| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1980 |
| Date | 1980-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE CONQUISTA - ACC - ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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A ARA MUNICIPAL 71 LUA DA CONQUISTA BAHIA ,() LEI W2 218/80 Autoriza e Poder Executivo Manicip,› a doar à Associação dos Contabilis - tas de Conquista - ACC - àrea de reno de propriedade do Munici o. FAÇO SABER QUE A C ARA MUI:E";IPAI DE VrtORIA MA CONQUISTA DECRETOU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica o Poder Ãxsitio autorizado a doar sociação dos Contabilistas de Conquista - ACC - área de terreno de / propriedade do MUnicipio, situada nesta cidade, no Loteamento d QUE CONVEIMA, Quadra 13 (treze), medindo 32 mts. (trinta e dois tros) de frente, igual largura no fundo e 50 mts. (cinquenta) metr da frente ao fundo, totalizando 1.600 nvt;a. (mil e seisssente,-s metros Quadrados), limitando-se, pela frente, com a Rua 22 (vinte pelo funde com a Rua 24 (vinte e quatro) à direita, com a ta H e, a esquerda, com terreno de propriedade do Múnicipio. Art. 22 Da Escritura PkIblica de moação, de -A ter, obrigatoriamente, as ceguintes cláusulas; a - Inalienabilidade do bem doado; b - Obrigação da Associaçjo dos Contabilistas de Ceia quieta ACC - construir, no im&vel, a cua sede, no prazo de Ot ( 00) anos; o - Impossibilidade de mudança de destinação do prídi a ser construido no terreno. PARI,GRA20 JNICI4 -A á'rea, ;:bjeto da doação, dstins,-a,b . a implantação da sede pr‘pria da Associação dos Contabilistas quieta - ACC - em VitZria da Conquista. Art. 32 - Não sendo cum idas as cláusulas previsas no Art. 22, o terreno doado reverterá, ,,: tontatioamente e anus, ao PatrimÊnio do Mini ipio. :7ÃIWARA MUNICIPAL 1T( - k DA CONQUISTA BAHIA LEI N2 218/80 Art. 4 - Esta Lei entrará cã' vigor na data de suL i . cação, revogadas as disposioSes em ocutrárie. Sala das sSes, 30 de julho de 19$0 Rgiberto-~Ueneres dos Santos esidnte lr. Jes,e1 lva Secret 4 1 - e,24,6„:„ a eliano Ribeiro Zr 22 Secretário