| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1980 |
| Date | 1980-05-30 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. |
| native_id | 2385 |
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11 IRA WINXTRAL :T t IA DA CONQUISTA BAHIA (.»9V /EM 11£ .20/80, ‘9 CONOWE 'BENÇÃO DE IM2051 soi sviço5. FAÇO SABER 03 A C 14.RA DE VEELADORES DE VITORIA I CC QUISTA decretou e eu sanei a seguinte lei: Art. 12 - Piem isentos do recolhimento do Impost Serviços (ISS) todos aque1eI inscritos, sem vinculo empreg iciop para trabalharem comoo Ager:,:s Credenciados para o Cenco D oifico a ser efetivado .pela :.-.L.dação Instituto Brasileiro de eo'ri. fia e Estatlstica - IBGE - Vit‘ria da Conquista; Art.@ 2 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sv pv blicagao, revogadas as dsj.Qsiçes em contrário.. Sala das ses, 30 de julho de 1980 Hmbi i1 ~1.1.mkE4 Iíres dos santos Pre gop(, J.o 4-o da Silva Sec (71 '61~ io atelano Ribeiro 22 Secretário do