| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1980 |
| Date | 1980-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. |
| native_id | 2397 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
UI 4RA MUNICIPAL VI iA DA CONQUISTA BAETA LEI N2 J1ISPOE SOBRE MAJORAÇA0 DE VENCIJnINT A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIk DA CONQUISTA, B A H I DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - De acordo o cue determina Lei Federal de 6.708 de novembro de 1979, ficam -majorados em 39,49 (trinta e nove í ponto quarenta e nove por cento), os vencimentos dos servidores da Prefeitura que, até 31 de outubro de 1980- percebiam até 17.366.40 (até 3 salários mínimos); PARÁGRAFO ICO: Ficam majorados em 35,9% (trinta cino ponto nove por cento), e mais C4623,45 (seiscentos e vinte e três zeiros e quarenta e cinco centavos) os vencimentos dos servidores nicipais que, até 31 de outubro de 1980, percebiam até C1457.888,00 - cinquenta e sete mil, oitocentOs e oitenta e oito cruzeiros ,1e 10 salários mínimos), e2£1erlo, Secretários MUnicipais e Diretores Departamento; Art. 22 - Os efeitos desta lei, terão vigência a par r 12 de novembro de 1980, revog is as disposiçZes em contrário. Sala das Sessç,es, 28 de Rbmberto M. Flores dos Santos Presidente // Dr Je _e 12 o b o de 1980 o da Silva SeOretárie R:telieno Ribeiro c 2rs., 22 Secretári.o