br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 221/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 1980
Date 1980-11-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO E TABELA II, PARTE B, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI Nº 26 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973).
native_id2398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A IARA MUNICIPAL 
i's,RIA DA CONQUISTA 
o 
LEI :- .20/80 -
Altera diapositivo e TABELA 11$ parte 
B, do 06digo Tributário do Mtnicipio 
(LEI N•26 de 10 de dezembro de 1973). 
A dMARA MUNICIAI DE VITORIA DA OONQUISTA ESTAMO DA BABIà. 
DECRETA, eau sancionoaseguinte lei: 
Art. 12 - O "caput° do artigo 180, do 06d1go Tributário 
do Mánicipio, passa a ter a. seguinte redaçao: 
"Art.180 - A taxa de licença É detida em decorreu i 
atividade da Administraçgo Ablica que,no exercicio regular dó 
de polítia do Mnnicipio$ regula a prática do ato ou abstençgo 
to em razão do interesse pj.blico concernente 4 segurança, à bigiene, 
A saude, à ordem, aos costumes, à 1ozal±zaça6 de estabelecimentos / 
A. comerciais, industriais e prestadores de serviço, ao arercicio ,
tividade dependente de concessao ou autorizaçao do poder pu'ti' 
disciplina das constru es e do desenvolvimento urbanistico, Aeste￾tica da cidade, à tranquilidade piSblica ou ao respeito à -oroprieda￾de e aos direitos'indiViduaiSou coletivos"; 
Art. 22 - A TABELA. II - Parte à (Aliquotas a serem 
cadas sobre a receita bruta mensal), passa .a ter a seguinte roda 
nos sub-Itens que especifica 
u3 411 141,41.*****,, , , 11.********•011111 , •* ,
3.4 competições sportivas, do destreza física de 
atividades esportivas; 10% 
3. ........... 
5.5. armazés p:erais, dep6sitos e frigorficos de alu—
guel;
5.6. - cofres fcwtes de alguel, ainda que alugados por 
bancos ou demais tistituiçea financeiras; 5,.% 
5.7 - guarda-m6veis 5% 
5.8.— dr~is tipo de /oc34c, de bens mb'veis ou de es-oa-
--.11A MUNICIPAL 
DA CONQUISTA 
BAHIA 
ços em bens 1m6vei que nac Doseam ser enquadrados nos Itens pre￾cedentes, 5% 
6. 
6,/ adin±stra c de bens e neoicios, inclusive cot￾sjrcios e fundos _mtuos para a aquisição de bens; 9.% 
6.2 - recrutamento, colocação ou fornecimento de 
mão de obra; 5% 
6.15 - copiadoree de papeis, plantas e documentos )c￾ou sem autenticaça, 5% 
Art. 32 sta lei entrará em vigor na data de sua pub: 
çao, revogadas as disposiçSes em contrário. 
sala das Sessges, 28 de novembro de 1980 

open original →