| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2012 |
| Date | 2012-12-31 |
| Ementa | Desafeta, da qualidade de bem público de uso comum, área verde integrante do patrimônio municipal, para doação à Defensoria Pública Municipal; reverte ao patrimônio público municipal terreno doado; e revoga a Lei Municipal nº. 1.688/2010 |
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Município de Vitória da Conquista /BA www.pmvc.com. «br a E EIN? 1852, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012 “ PRESEIURA MUN, DE V.DA CONQUISTA: PROTOCOLO Pu solicado no paro de au. va de Aoip na forma do Art. 103 daLei' integrante do patrimônio municipal, pára: “doação à Defensoria Pública Orgânica - “Desafeta, da dualidade: de ' bem público de uso comum, àrea verde "Municipal; reverte ao patrimônio “público: municipal 1 terreno doado; é ag revoga a Lei ei Municipal nê. É 688/2010 a Funcionário - Mat, 07: 420.%3-0 é geo a NGS PREFEITO. MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, II, da Lei Orgânica do : Município, A E R NE : E [56] ú 55» Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 4 o a aio E Arte 1: oa desafetada, da ga dé bem público de uso comum, área integrante do: património. público municipal, abaixo individualizada: Ea VE = Área ie Sina no Loteamento Itamarati, , bairro Candeias, medinido é 1.500, 00mº (um mile quinhentos metros quadrados), com 25 00 m (vinte e cinco metros) de frente, 25,00 m (vinte e cinco meros) de fundo, 60,00 m (sessenta metros) em seu lado direito -e 60,00 m (sessenta metros), em seu lado ag limitando-se. de frente com a Rua Rio 5) Doce, ao fundo, com o Lote nº 1, quadra nº 10, do seu lado direito com “área verde e do seu y E “ado esquerdo com os lotes nºs 15, 16, 17 e 18, da! o nº 10, todos eles situados no Loteamento Itamarati, “E Arts O inióvel descrito no artigo anterior passa a ser Consldçrado bem dominial, - ficando o. Poder Executivo Municipal autorizado a doá” No” à Defensoria Pública Estadual — 2 DPE — Regional de Vitória da a BA, com a finalidade de que ali seja 5) Pe GR o onenaidaS a sua pe: Ê des Município de Vitória da Conquista/B BA WWW: pinve.c «com.br Rh LEI N. 1852, DE 24 DE pa DE 2012 - Art nus “Na Escritura Pública de doução devsrão constar obrigatoridmente as cláusulas seguintes: E- Inalienabilidade Sa bem doados : > “obrigatoriedade “da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, à contar dá publicação desta Jei, sob pena de reversão do em, ão patrimônio do Município; IH — Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; IV — - Reversão do bem ao paramino público municipal + no caso de desvio do objetivo da doação, | ; ve ; ++ Ei Art. 4 Fica “revertido. ao patrimônio. público” municipal +o vem doado à E Defensoria. Pública Estadual, com báse na autorização , concedida pela “Lei Municipal nº 1 688/2010, por meio da: Escritura Pública de Transmissão de Bens. Imóveis por Doação, lavrada perante o Tabelionato de Notas: do 37 Ofício, da: Comarca de Vitória de Conquista, ! registrada no Raro: 009, ora ai 175; às x no, abaixo descrito e individualizado: L- Área localizada. no | Loteamento Caminho da, Universidade, ano 45,00 m n (quarenta e cinco metros) de frente pára a “Rua 30; 45; 00:m (quarenta e cinco metros) de fundo, confrontando- se com a área verde remanescente; 65,00 m (sessenta e cinço metros) de frente a fundo. de ambos os lidas, confrontando- se à direita com:a Rua 13eà esquerda com o remanescênte. da área! verde, totalizando o 925, 00 mê (dois mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados). registrada n no. Cartório de Registro de Imóveis e Raso do 2º Ofício sob a matricula nº 14. 895 datada do En de ais de 1998, ED é k N Parágrafo mico. A reversão “desórita. neste artigo deverá ser devidamente . formalizada por Eseritura Pública a a ser, registrada no cáriório sompetene.. pap 3 Art. 5º o imóvel descrito no art. 4º desta lei passará. a Ser “Gonfiderádo, após 4 formalizada a reversão, uso de bem comum do povo, Área Verde, reassumindo | a destinação ú 1. 688/2010. i que possuia a antes da: edição « da Lei Municipal n N Pardo F E q Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI N.' 1852, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012 a o Art 6º Esta Léi entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as - disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.688, de 31 de maio de 2010. * unio PE 7" Vitóriada Conquista -BA, 24 de setembro de 2012.