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norma nº 1852/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2012
Date 2012-12-31
EmentaDesafeta, da qualidade de bem público de uso comum, área verde integrante do patrimônio municipal, para doação à Defensoria Pública Municipal; reverte ao patrimônio público municipal terreno doado; e revoga a Lei Municipal nº. 1.688/2010
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Município de Vitória da Conquista /BA
www.pmvc.com. «br
a E
EIN? 1852, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
“ PRESEIURA MUN, DE V.DA CONQUISTA:
PROTOCOLO
Pu solicado no paro de au. va
de Aoip na forma do Art. 103 daLei' integrante do patrimônio municipal, pára: “doação à Defensoria Pública
Orgânica -
“Desafeta, da dualidade: de ' bem público de uso comum, àrea verde
"Municipal; reverte ao patrimônio “público: municipal 1 terreno doado; é
ag revoga a Lei ei Municipal nê. É 688/2010
a Funcionário - Mat, 07: 420.%3-0
é
geo a NGS PREFEITO. MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, II, da Lei Orgânica do
: Município, A E R NE : E
[56] ú 55» Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
4 o a aio
E Arte 1: oa desafetada, da ga dé bem público de uso comum, área
integrante do: património. público municipal, abaixo individualizada:
Ea VE = Área ie Sina no Loteamento Itamarati, , bairro Candeias, medinido é
1.500, 00mº (um mile quinhentos metros quadrados), com 25 00 m (vinte e cinco metros) de
frente, 25,00 m (vinte e cinco meros) de fundo, 60,00 m (sessenta metros) em seu lado direito
-e 60,00 m (sessenta metros), em seu lado ag limitando-se. de frente com a Rua Rio
5) Doce, ao fundo, com o Lote nº 1, quadra nº 10, do seu lado direito com “área verde e do seu
y E “ado esquerdo com os lotes nºs 15, 16, 17 e 18, da! o nº 10, todos eles situados no
Loteamento Itamarati,
“E Arts O inióvel descrito no artigo anterior passa a ser Consldçrado bem
dominial, - ficando o. Poder Executivo Municipal autorizado a doá” No” à Defensoria Pública
Estadual — 2 DPE — Regional de Vitória da a BA, com a finalidade de que ali seja
5) Pe GR
o onenaidaS a sua pe: Ê des
Município de Vitória da Conquista/B BA
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LEI N. 1852, DE 24 DE pa DE 2012 -
Art nus “Na Escritura Pública de doução devsrão constar obrigatoridmente as
cláusulas seguintes:
E- Inalienabilidade Sa bem doados :
> “obrigatoriedade “da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, à
contar dá publicação desta Jei, sob pena de reversão do em, ão patrimônio do Município;
IH — Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
IV — - Reversão do bem ao paramino público municipal + no caso de desvio do
objetivo da doação, | ; ve ; ++
Ei
Art. 4 Fica “revertido. ao patrimônio. público” municipal +o vem doado à
E Defensoria. Pública Estadual, com báse na autorização , concedida pela “Lei Municipal nº
1 688/2010, por meio da: Escritura Pública de Transmissão de Bens. Imóveis por Doação,
lavrada perante o Tabelionato de Notas: do 37 Ofício, da: Comarca de Vitória de Conquista,
! registrada no Raro: 009, ora ai 175; às x no, abaixo descrito e individualizado:
L- Área localizada. no | Loteamento Caminho da, Universidade, ano 45,00
m n (quarenta e cinco metros) de frente pára a “Rua 30; 45; 00:m (quarenta e cinco metros) de
fundo, confrontando- se com a área verde remanescente; 65,00 m (sessenta e cinço metros) de
frente a fundo. de ambos os lidas, confrontando- se à direita com:a Rua 13eà esquerda com o
remanescênte. da área! verde, totalizando o 925, 00 mê (dois mil, novecentos e vinte e cinco
metros quadrados). registrada n no. Cartório de Registro de Imóveis e Raso do 2º Ofício
sob a matricula nº 14. 895 datada do En de ais de 1998, ED
é k
N
Parágrafo mico. A reversão “desórita. neste artigo deverá ser devidamente .
formalizada por Eseritura Pública a a ser, registrada no cáriório sompetene.. pap
3
Art. 5º o imóvel descrito no art. 4º desta lei passará. a Ser “Gonfiderádo, após
4
formalizada a reversão, uso de bem comum do povo, Área Verde, reassumindo | a destinação
ú 1. 688/2010. i
que possuia a antes da: edição « da Lei Municipal n
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Pardo F
E q Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI N.' 1852, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
a o Art 6º Esta Léi entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
- disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.688, de 31 de maio de 2010. *
unio
PE
7" Vitóriada Conquista -BA, 24 de setembro de 2012.

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