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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 227/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1980
Date 1980-11-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.900.000,00 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS MIL CRUZEIROS).
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:.:2.-!..111A MUNICIPAL 
_) -ZIA DA CONQUISTA 
BAN 
-LEI Ne 227/80 
Autoriza o Chefe do Poder ExecutiVo 
Municipal a abrir Crédito Suplemen￾tar no valor de $1.900.000,00 (tux 
milhão e :i.ovecentos mil cruzeiros), 
A CAMARA MUNICIEM, DE V1TehIA DA CONQUISTA, B A H 1 A, 
DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Pica o Poder Executivo Municipal de Vit61. da 
Conquista, Estado da Bahia, autorizado abrir um Crédito E 21t_e,p, 
tar no valor de Cr$1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzei 
roe), para auplementação das dibtações abaixo especificadas: 
*UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.01 - CabTuete do Prefeito 
FUNÇAO: 03 - Administração; 
PR0GRAMA4 07 - Ad..nistração; 
SUE...PROGRAMA: Superviso e Coordenação Su 
PROJETO OU ATIVIDA2E: 2.004 - 17anu-cenção do Gabin, e 
Prefeito; 
CATEGORIA ECONOMICA: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 
*ELEMENTO: 3.1.3.0. - Serviços de Terceiros e Enca2 
3.1.3.2. - Outros Serviços Encargos; 
VALOR DO CRÉDITO: 1300.000,00, 
*ELEMENTO: 3.2.5.0 - ZraneferAnçias a Pessoas; 
3.2.5.3 - Salário Família; 
VALOR DO CRÉDITO: Ê$2.000,00; 
*UNIDADE ORÇAMENTAR':,.: 2.07 - Stt etaria de Obras e rl 
nismo; 
Urbanismo; 
)S 
FUNÇAO: 10 - Habit -10 e Urban 
PEOGRAMA: 58 - Urb,--emoi 
SUB..PROGRAMA: 021 - Administraçao Geral; 
PROJETO OU ATIVIDADE: 2.036 - Manutenção do Serviç - dó 
CATEGORIA ECONOMIn: 3.0.0.0 - Despesas Correnreiv 
,t1R.,13A MUNICIPAL 
;ITUIA DA CONQUISTA 
BHIA 
LEI NP. 7/80 
k- MENTO: O- Pessoali 
3.1.1.1 - Pessoal Civil; 
VALOR DO CRÉDITO - 0800.000,00; 
*ELSMNNTO: 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas: 
3.253 - Salário Família; 
VALOR- DO CRÉDITO - 015.000,00;y 
*UNIDADE ORÇAMEATARIA: 2.09 - Secretaria de Educ 
e Cultura; 
do Secretário; 
Escolares; 
9 
FUN-;ÃO: 08 Educação e Culturas; 
PROGRAMA: 42 - Ensino de Primeiro Grau; 
SUE-PROGRAMA: -)0 . Supervisão e Coordenação SI, n 
PRWETO 3U ATI )ADE: 2.018 - Manutenção do G:Lb te 
CATEGORIA ECOMOMICA: 3.0.0.0 - Despesas Corrent( ; 
ELEMENTO: 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas; 
3.2.5.3 . Salário Familia; 
VALOR DO CRÉDITO: 01.500,00; 
*SUB-PROGRA.MA: Er: me Regular; 
PROJETO OU ATIV; 0E: 1.012 Construção de Prél n 
CATEGORIA ECOMOI,:CA: 4.0.0.0 - Despesas de Capil; ,; 
ELEMENTO - 4.1.1.0 - Obras e InstalaçUs; 
VALOR DO CRÉDITO: 0381.500,00; 
*PR0GPA1A: 48 - Oiltura; 
SUE-PUGRIAA - 24'T - Difusão Cultural; 
PROJEU OU ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção do Servi a 
le Cultura e Recres3ão; 
CATEGORIA EONOMICA - 3.0.0.0 - Despesas Corrente 
ELEWUTO: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encai m 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos; 
VALOR O CRÉDITO 4400.000,00. 
t!ARA MUNICIPAL 
')RIA @A CONQUISTA 
BIHIA 
LEI Ng 
Art. 22 - Para ocorrer as despesas mencionadas, sera "li￾aado o seguinte recurso: 
banismo; 
Poço Escuro; 
I - ANULAÇA0 PARCIAL DA DOIAM SEGUINTE: 
UNIDADE ORÇAMWTARIA: 2.07 - Secretaria de Obras e U, 
FUNÇAO: 10 - Ha tação e U ismo; 
PROGRAMA: 58 - UrblanisaPão 
SUB PROGRAMA: 328 - Parques e Jardins; 
PROJETO OU ATIVIDADE: 1.003 - Construção do Par 
CATEGORIA EC0NO1TCA: 4.0.0.0 - Dsspesas de Capiu￾ELEMENTO - 4.1._,0 - Obras d IAsa4açães; 
VALORA DA ANULAÇIO: C41.900.000,00; 
e 
Art. 32 Esta Lei entrará em vigora na data de sus pubU i,-
ção, revogadas as disposiçOes em contrário. 
SAIA DAS SESSOES, 04 de rw-leebro de 1980 
erto Muri:571T -Eantoe 
Presidente 

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