| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1979 |
| Date | 1979-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NA FORMA ESPECÍFICA. |
| native_id | 2414 |
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- MUNICIPAL VITR 3A CONQUISTA BAHIA .7J LEI N2 185/79 -_-51,Ze sobre a Majoração de vencimentos salários dos aervidores da Prefeitura 31::,'aicipal de Vitória da Conquista, na fonta que e ifiea. A CAMARA MUNICIPAL DE ITOR1A DA CNUISA,ESTADO DA BAHr,„ Decreta e eu sanciono presente i I Art. 12 - Ficam major -e em 47,9% (quarenta e seta ponto ve por cento) os proventos don servidores municipais que percebem o salário mínimo regional, a partir de 12 (,-N‘imeiro) de maio de 1979; Art. 22 - Em 40% (quarenta por certo) aos que percebem atual mente proventos superiores ao salário mínimo regional até o máximo de Q$3.699,00 (três mil, seizBentos e ncienta e nove cruzeiros) men sais, também a partir de 12 (primeiro) de maio de 1979; Art. 32 - 35% )trinta e, cinco por cento) àqueles cujos pre.-, ventos atuais sejam superiores ao limite estabeleeido no artigo,an tenor, inclusive as de cargo aa provimento em comissão. Parágrafo único - O peraentual a que se refere o art-ge:3L ocorrerá sobre o salário do servidor, a partir de 12 (primeiro) de julho de 1979; Art. 42 - As despesas decorrentes da execução desta Lei,cor rerão por conta das verbas pr,5nrias do o, amento em vigor, ficnado o Poder executivo autorizado o abrir os c-,-éditos necessários ao seu. cuaprimento. Art. 52 Esta Le:. entrará em igor na data de EMcação revogadas as 1isposiçes em contrário. 411~1111.16.. eeret4 22 Secretárit, mnm