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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 178/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1979
Date 1979-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NA FORMA ESPECÍFICA.
native_id2414

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- MUNICIPAL 
VITR 3A CONQUISTA 
BAHIA 
.7J 
LEI N2 185/79 
-_-51,Ze sobre a Majoração de vencimentos 
salários dos aervidores da Prefeitura 
31::,'aicipal de Vitória da Conquista, na 
fonta que e ifiea. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITOR1A DA CNUISA,ESTADO DA BAHr,„ 
Decreta e eu sanciono presente i I 
Art. 12 - Ficam major -e em 47,9% (quarenta e seta ponto 
ve por cento) os proventos don servidores municipais que percebem o 
salário mínimo regional, a partir de 12 (,-N‘imeiro) de maio de 1979; 
Art. 22 - Em 40% (quarenta por certo) aos que percebem atual 
mente proventos superiores ao salário mínimo regional até o máximo 
de Q$3.699,00 (três mil, seizBentos e ncienta e nove cruzeiros) men 
sais, também a partir de 12 (primeiro) de maio de 1979; 
Art. 32 - 35% )trinta e, cinco por cento) àqueles cujos pre.-,
ventos atuais sejam superiores ao limite estabeleeido no artigo,an 
tenor, inclusive as de cargo aa provimento em comissão. 
Parágrafo único - O peraentual a que se refere o art-ge:3L 
ocorrerá sobre o salário do servidor, a partir de 12 (primeiro) de 
julho de 1979; 
Art. 42 - As despesas decorrentes da execução desta Lei,cor 
rerão por conta das verbas pr,5nrias do o, amento em vigor, ficnado 
o Poder executivo autorizado o abrir os c-,-éditos necessários ao seu. 
cuaprimento. 
Art. 52 Esta Le:. entrará em igor na data de EM￾cação revogadas as 1isposiçes em contrário. 
411~1111.16.. 
eeret4 
22 Secretárit, 
mnm 

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