| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1979 |
| Date | 1979-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2415 |
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VI IA MUNICIPAL DA CONQUISTA BAHIA - X4 c\ Di astobre 1, majoração de vencinentos e saérioe do pessoal da Secretaria de Educação e Cultura do Municipio. A CIMARA MUNICIPAL DE VITOin-A DA CONQU=k, ESTADO DA BAHIA, decr e eu sanciono a presente Art. 12 - Ficam m orados, a uartír de 12 de maio de 19790 os vencimentos dos servidor públicos uunicipais lotados na StOretarja de Educação e Cultura - quadro: do: magistério. PAEAGRAFO UNICO - Os vencimentos do que trata o atio anterior desta Lei, obedecera-? ao seguinte cri'Ario: I - Em 42% (quara:, a e dois por cento) os provento professores e Assistentes de Professores Municipais; II - Em 35% (trinta e cinco por cento), aos que el:mmea: cargo- de Orientador Pedagógico das Escolas unicipais; III - Em3 0% (trint por conto), aos que exercem o cargo de Vice-Direção e Direção das - colas Municipais. Art. 22 - Aos prof000ree nível I, aerá concedido perean tual que permita fixação saarial, idéntica ao Salário Mínimo vigente. Art. 32 - As despesas decorrentes da exeoução desta Dei / correrão por conta das verbas próprias do orçamenta Ga vigor, fioan do o Poder Executivo autoriTádo a abrir os créditos necesséries seu cumprimento. Art. 42 - Esta Lei ttatraré em vigor :na data de su. ub ção, revogadas as disposiç a em contrária. Sala das Sos3es, 29 de maio. de 1979 Humberto Secretário Jee 12 Secretério Silva o