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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 179/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1979
Date 1979-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO.
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VI IA MUNICIPAL 
DA CONQUISTA 
BAHIA 
- 
X4 c\ 
Di astobre 1, majoração de vencinentos 
e saérioe do pessoal da Secretaria de 
Educação e Cultura do Municipio. 
A CIMARA MUNICIPAL DE VITOin-A DA CONQU=k, ESTADO DA BAHIA, decr 
e eu sanciono a presente 
Art. 12 - Ficam m orados, a uartír de 12 de maio de 19790
os vencimentos dos servidor públicos uunicipais lotados na StOre￾tarja de Educação e Cultura - quadro: do: magistério. 
PAEAGRAFO UNICO - Os vencimentos do que trata o atio an￾terior desta Lei, obedecera-? ao seguinte cri'Ario: 
I - Em 42% (quara:, a e dois por cento) os provento 
professores e Assistentes de Professores Municipais; 
II - Em 35% (trinta e cinco por cento), aos que el:mmea:
cargo- de Orientador Pedagógico das Escolas unicipais; 
III - Em3 0% (trint por conto), aos que exercem o cargo de 
Vice-Direção e Direção das - colas Municipais. 
Art. 22 - Aos prof000ree nível I, aerá concedido perean 
tual que permita fixação saarial, idéntica ao Salário Mínimo vigen￾te. 
Art. 32 - As despesas decorrentes da exeoução desta Dei / 
correrão por conta das verbas próprias do orçamenta Ga vigor, fioan 
do o Poder Executivo autoriTádo a abrir os créditos necesséries 
seu cumprimento. 
Art. 42 - Esta Lei ttatraré em vigor :na data de su. ub 
ção, revogadas as disposiç a em contrária. 
Sala das Sos3es, 29 de maio. de 1979 
Humberto 
Secretário 
Jee 
12 Secretério 
Silva 
o 

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