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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 184/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1979
Date 1979-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 924.036,32 (NOVECENTOS E VINTE E QUATRO MIL, E TRINTA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
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,AARA MUNICIPAL 
1E:MIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
LEI N2 191/79 
DispOe a abertura de um Crê 
dito EspeciL:. no valor de 04924,33C,32 
(novecentos vinte e quatro mii, e 
trinta e s cruzeiros e trint e 
centavos). 
A CAMARA MUNICIPAL DE VIRIA DA CONQUI5 BAHIA, decreta e, 
EU SANCIONO A PRESENTE LEI: 
13 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Especial no valor de C4924.036,32 (novecentos e vinte e ~tro mil, 
trinta e seis cruzeiros e trinta e dois centavos), para fazar face 
às seguintes despesas sem cobertura orçamentíria. 
03 - ADMINISTRAÇA0 E PLANEJAMENTO 
Gabinete do Prefeito 
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 014 107.400,00 
ASSESSORIA JURIDICA 
3.1.1.0 - PESSOAL 
3.1.1.1 - Pessoal Civil ......... ******** a$ 125.867,90 
ASSESSORIA DE RELAÇOES ABLICAS 
Departamento de Turismo 
X.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 04 69.75i) 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇA0 
Gabinete do Secretario 
3.1.1.0 - PESSOAL 
3.1.1.1 Pessoal Civil ... ..... 04 49.258,72 
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...,.... Q4389750.
departamento de serviçoe gerais 
OFICINA 
-,RA MUNICIPAL 
vn--UA DA CONQUISTA 
BAHIA 
LEI N2 191/79 
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 
ADMINISTRAM) DIS2 . 
3.1.2.0 - M&TERLL DE cowsumn 
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JOSE GONSAL 
VES. 
3.1.1.0 - PESSOAL 
3.1.1.1 - Pessoal ivil ...o- . 
ADM NISTRAÇIO DISTRI2 L DE IGUI 
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 
Art. 22 Aa despesas 
crédito correrão p:r conta da 
UNIDADE OR 
ÇAMENTARIA 
2.11 
2.11 
AI DE INHOBIM 
• 
C4114.385. 
Dit 34.547, 
04 24.127,Í. 
c4 8.992,50 
decorrentes da abertura do preseAte 
agulallo parcial das dotaçiies atixo 
VALOR DA 2,-NrLACIO 
224.036,32 
700.000,00 
Art. 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua putlica 
ção, revogadas as disposiçoes mcontrário. 
relacionadas, consignadas no Orçamento vigente. 
ATIVIDADE FUNÇOES DE ELE= 
PROJETO 
1.019' 
1,020 10 
GOVERNO 
16 
MENTO 
4.1.1.0 
4.1.1.0 
Saia das Sessães, 16 de novembro de 1979 
eliario Ri iro do z, ado 
2ç ecretáric 

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