| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA À CASA DA CULTURA, ENTIDADE RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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"S /ARA MUNICIPAL \_"1-)RIA DA CONQUISTA BAHIA „e} LEI NÉ :,,33/79 Autoriza o Z efe do Poder Executivo doar imóvel de propriedade do Munie pio de Vitória da Conquista à Casa .1a. Cultura, entidade reconhecidl dee Utilidade A CAMARA MUNICIPAL DECRETA: E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. IQ — Fica o Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Qut r do a fazer doação de uma área de terra, medindo 9.312m2 localiaada nas imediações do Instituto de Educação Euclides Dantas, limitando—se pelo direito com terreno da Prefeitura Municipal e Instituto de Educa. ção Euclides Dantas, pelo lade esquerdo com a Av. Rosa Cruz, pelo funik do com terreno da Prefeiuta Municipal e pela frente com a Rua .Siqueira Campos, de Propriedade do Múnicipio, registrada às fls.90, de Livro / 03F, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas do lç Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia sob o ng 20.345, à./ Casa da Cultura, pessoa jurldia de fins não—lucrativos, com estatutos registrados às fls. 99/101, de. livro A4, sob ng 30, do Cartório do Re— gistro de Títulos e Documentot, e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, publicado no Diário da Bahia, ns2 10.002 em 12/03/75, consigderada de Utilidade Páblica pela Lei Municipal nu.. 125 de 01/06/77. Art. 22 — Da escritura páblic de doação , - imóvel referido L Cas de. Cultura devem, obrigatoriamente, constar Gliusulas que estabeleçar,,, seguintes encargos e condições: a) inalienabilidade do tem doado; b) obrigação de a Casa da Cultur0: construir o Teatro V2,n derley Xenezes, no prazo de 05 (cinco) anos; c) Impossibilidade de mudança de destinação do edi deve ser construído no terren doado TEAIRC WANDBRIEY MENE 1:441WARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA d) que, no caso de extinção ou disssolução da Casa da Cultura ou de paralisação das atividades desta, por período superior a 02 (dois) anos, o im6vel doado, com edificação realiaada sobre o mesmo, volte a integrar o patrimônio público municipal; e) que a Casa da Cultura promova, em seus estatutos, alte— ração necessária a fim de que mais bem efetivo fique o dever T rstan te da alínea d dste Artigo Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gadas as disposiçes em contrario. Saia das 5ess3es, 30 de novembro de 1979 nMberto Murillo Flores dos Santos Presidente . e rberto da 19Secretário Nateliano Ribeiro do Pra 29 Secretário