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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 191/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1979
Date 1979-11-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA À CASA DA CULTURA, ENTIDADE RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id2428

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"S /ARA MUNICIPAL 
\_"1-)RIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
„e} 
LEI NÉ :,,33/79 
Autoriza o Z efe do Poder Executivo 
doar imóvel de propriedade do Munie 
pio de Vitória da Conquista à Casa 
.1a. Cultura, entidade reconhecidl dee 
Utilidade 
A CAMARA MUNICIPAL DECRETA: 
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. IQ — Fica o Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Qut r 
do a fazer doação de uma área de terra, medindo 9.312m2 localiaada 
nas imediações do Instituto de Educação Euclides Dantas, limitando—se 
pelo direito com terreno da Prefeitura Municipal e Instituto de Educa. 
ção Euclides Dantas, pelo lade esquerdo com a Av. Rosa Cruz, pelo funik 
do com terreno da Prefeiuta Municipal e pela frente com a Rua .Siqueira 
Campos, de Propriedade do Múnicipio, registrada às fls.90, de Livro / 
03F, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas do lç Ofício da 
Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia sob o ng 20.345, à./ 
Casa da Cultura, pessoa jurldia de fins não—lucrativos, com estatutos 
registrados às fls. 99/101, de. livro A4, sob ng 30, do Cartório do Re—
gistro de Títulos e Documentot, e das Pessoas Jurídicas da Comarca de 
Vitória da Conquista, Bahia, publicado no Diário da Bahia, ns2 10.002 
em 12/03/75, consigderada de Utilidade Páblica pela Lei Municipal nu.. 
125 de 01/06/77. 
Art. 22 — Da escritura páblic de doação , - imóvel referido L Cas de. 
Cultura devem, obrigatoriamente, constar Gliusulas que estabeleçar,,, 
seguintes encargos e condições: 
a) inalienabilidade do tem doado; 
b) obrigação de a Casa da Cultur0: construir o Teatro V2,n 
derley Xenezes, no prazo de 05 (cinco) anos; 
c) Impossibilidade de mudança de destinação do edi 
deve ser construído no terren doado TEAIRC WANDBRIEY MENE 
1:441WARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
d) que, no caso de extinção ou disssolução da Casa da Cultura 
ou de paralisação das atividades desta, por período superior a 02 
(dois) anos, o im6vel doado, com edificação realiaada sobre o mesmo, 
volte a integrar o patrimônio público municipal; 
e) que a Casa da Cultura promova, em seus estatutos, alte—
ração necessária a fim de que mais bem efetivo fique o dever T rstan 
te da alínea d dste Artigo 
Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
gadas as disposiçes em contrario. 
Saia das 5ess3es, 30 de novembro de 1979 
nMberto Murillo Flores dos Santos 
Presidente 
. e rberto da 
19Secretário 
Nateliano Ribeiro do Pra 
29 Secretário 

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