| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 709/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAM VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR LEI N° 2.127, DE 10 DE MAIO DE 2017 PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Pubikado no DOM em ds _05 Edição n°4.g14 COfikinle art. 103 da Lei Orgtknica. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 709/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao art. 21 da Lei n° 709, de 25 de maio de 1993, com a seguinte redação: (—) IV - A menor distância dentro do perímetro urbano, medida a partir do ponto de estocagem será de 250 (duzentos e cinquenta metros) de raio do posto de abastecimento e serviços mais próximo, já existente, em razão do adensamento de estocagem de combustível observado no subsolo nos conglomerados urbanos e rodovias e do risco potencial de explosões simultânea e concentração de danos ambiental aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereadora Cartnem Lúcia, 10 de Maio de 2017. m io Oliveira Presidente Wfv Aviaas CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Coronel Gugé, 150, Centro - CEP 45000 510 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3086 9600 - www,camaravc.ba.gov.br