| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1978 |
| Date | 1978-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATO DE "LEASING" COM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, NA FORMA E PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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GlÁMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA RADIA A CÊmara Mun'cipal LEI N2 157/77 Autoriza o Chefe do Poder Eiceautivo a efetuar Contrato de "LEASING" com es tabellecimeato bancário, na forma e pa ra os fins que especifica. decr et a: Artigo 12 --A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, através do Sr. Prefeito Municipal, fica autorizada a efe-fau ar o Contrato de °leasing" com o BANORTE LEASING ARRENDAUENTO MEaCANTIL S/A, nos moldes comodidionados na proposta anexa' cujo montante de financiamento á da ordem de 095.0.000,00 (novecentos e 041 quanta mil cruzeiros); Artigo 22 - 0 prazo previsto no Contrato ora autoriza a ào é de 36 (trinta e seis) meses, com 03 (tre's) meses de carencisaa partir da assinatura do respectivo instrumento; Artigo 32 - A finalidade ao "Leasing" aqui autorizado é providenciar-se a substituiçao de 10 (dez) motores a gasolina por igual mimar° a óleo Diesel, todos de propriedade da Prefeitura Municipal; Artigo 42 - O Poder Executivo Municipal, pois* fica autorizado a assinar todos os documentos relacionados ao Contrato em epígrafe referido ao art. 120 supra, necessários à execuçao da presente Lei; Artigo 52 - Como garantia e pagamento sergo quotas do I10,11. deste Annicipio, atravás de autorizaçao direta ao Banco do Estado da Baba, S/A, além da alienaçUi fiduciária eclore os veículos beneficiados; MARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA 111ffletits,ne.:726,— • LEI R.9- 157/77 Artigo 62 - A taxa de juros é de 0,059582, ao mas, com percentual residual de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, lue poderá ser refinanciado, ao final do prazo pra-visto no art, 22, desta Lei; Artigo 72 - Fazem parte integrante da autorização efetivada nesta Lei, a análise de viabilidade econSaica e a proposta de "Lea sing" do Banorte, anexos à mensagem do Projeto de Lei nsl 156P7; Artigo 82 Esta Lei entrará em vigor na data de sua ri iicaça°, revogadas as disposiçCies em contrário. Sala das Sess?es, 29 de dezembro de 1977