| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1978 |
| Date | 1978-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.066.370,34 (HUM MILHÃO, SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA CRUZEIROS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). |
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.CANFARA MUNICIPAL vil: (AIA DA CONQUISTA 1,CNi BAHIA LEI N2 160/78 roPt Dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de C41.066.370,34 (Rum milhão, sessenta e seis mil, trezentos setenta cruzeiros e trinta e quatro centa vos). A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA 001 QUI2A, ESTADO DA BAETA, DECRET A: Art. 12 . Fica o Executvivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de C41.066-370,34 (Hum milhão, sessenta e seis mil, trezentos e setenta cruzeiros e trinta e quatro oentatos)., para fazer face as seguintes despesas sem cobertura orçamentária. DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO GABINETE DO SECRETARIO PESSOAL CIVIL 3111.0202 - Gratificação pela -,restayão ie serviços extraordinários SERVIÇO D2 OBRAS 160006" ********** 21.889,47 PESSOAL CIVIL 3111. 0 7 Diaristas 0000000011 , 066.606006 ****** 60.181M MAterial de consumo 3120.06 - Combustíveis e Lubrificantes ..v 66.963, OBRAS PUBLICAS 411001 - Ampliação e Reforma do Parque Rodoviário da Prefeitura ***** . .. 66400408400" 006 ......... 84.704,76 4110.02 - Pavimentação de Logradoruso da cidade. 607.972 16 MATERIAL PERMANENTE 414203 - Mobiliário em geral ......... .... . ... 15.697,50 SERVIÇO DE URBANISMO PESSOAL CIVIL 3111.07 Diaristas . ••••01 ••0,4- :.z. co•graa"... MARA MUNICIPAL -;'':Tot:MA DA CONQUISTA BARU MATERIAL DE CONSUMO LEI N2 160/78k 3120.10 - Artigos de eletrióidade e Sobressalentes 04 47.0O000 SERVIÇO DE TRANSPORTE E OSICINA MATERIAL DE CONSUMO 3120.06 - Combustíveis e Lubrificantes 3120.07 . Peças. Acóss,Srics e artefatos para veículos, Máquinas e motores 04 18.925, 104.278,15 Art. 22 - As despesas decorrentes da abertura do presente cr-é. dito, correrão por conta dó superávit financeiro apurado e:à- Balanço Patrimonial no exercicio de 1977. Art. 32 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicaçio, revogadas as áisposic3es .em contrário. Saia das Sess?io3, 31 de julho de 1978 lui.4:tecce_to 01,-4 pee-tA Antonio dá dos Reis 22 'Secretário E