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norma nº 2128/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAutoriza o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a participar do Consórcio Público Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Catolé Grande e ratifica o Protocolo de Intenções firmando entre os Municípios de Barra do Choça, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Planalto, Nova Canaã e Vitória da Conquista; e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.128, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Município de Vitória da Conquista,
PREFEITURA MUN, DE v. Da à CONQUISTA Estado da Bahia, a participar do Consórcio Pú-
ROTOCOL
Publicado = periodo do di Os a J2.05 blico Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do
Orada? na forma do Art. 103 da Lei
Rio Catolé Grande e ratifica o Protocolo de In-
e Sri tenções firmado entre os Municípios de Barra
do Choça, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Planalto,
Nova Canaã e Vitória da Conquista; e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação
do Município de Vitória da Conquista — BA no Consórcio Público Intermunicipal da
Bacia Hidrográfica do Rio Catolé Grande, ratificando o Protocolo de Intenções, firmado
em 21 de novembro de 2016 entre municípios de Barra do Choça, Caatiba, Itambé, Ita-
petinga, Planalto, Nova Canaã e Vitória da Conquista, com a finalidade de instituir o
Consórcio Público Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Catolé Grande, sob a
forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica, integrando a administração indireta.
Parágrafo único. A finalidade do consórcio é desenvolver em conjunto ações,
políticas e gestão associada de serviços públicos no âmbito territorial de cada consorci-
ado, ou regionalizado, voltados à proteção do meio ambiente, especialmente à promoção
do uso racional dos recursos naturais situados na Bacia Hidrográfica do Rio Catolé
Grande.
Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI Nº 2.128, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Art. 2º O estatuto do Consórcio Público Intermunicipal da Bacia Hidrográfica
do Rio Catolé Grande disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos
seus órgãos constitutivos.
Art. 3º Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio,
na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando
recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio
Público Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Catolé Grande, cujo valor deverá
ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no artigo
8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o aten-
dimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
$ 3º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
$ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Comple-
mentar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para
que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas
com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado, na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
$ 5º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente
Consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adi-
cionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contra-
to de rateio. |
Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI Nº 2.128, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vi-
gente.
Art. 6º A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato
formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada no
Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do
Rio Catolé Grande.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado
que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no
contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 8º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, na
Lei nº. 11.107/2005 e no Decreto Federal nº. 6.017/2007.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista, 11 de W de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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