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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 123/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1977
Date 1977-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.308.008,22 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL, OITO CRUZEIROS E VINTE E DOIS CENTAVOS).
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ss CAMARA MUNICIPAL
; VITÓRIA DA CONQUISTA
Ed
e
Dispoe sobre a abertura de um crédito
especial no valor de (81.308.008,22 —
hum milhão, trezentos e oito mil,oito
cruzeiros e vinte e dois centavos).
A CAMARA MUNICIPAL DE CRETA:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a a-
brir um Crédito Especial no valor de (:$1.308.008,22 (hum milhão, /
trezentos e oito mil, oito cruzeiros e vinte e dois centavos), para
O fazer face às seguintes despesas sem cobertura orçamentária.
3150 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
SECRETARIA DE SAUDE E BEM-ESPAR SOCIAL 1
Gabinete do Secretário
4210 - Aquisição de Imóveis crê 220.000,00
SERVIÇO DE POSTURAS MUNICIPAIS
3111 - Pessoal Civil 843.791,78
3120 - Material de Consumo 24.835,50
4110 - Obras Públicas 219.380,94
e Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de presen-
a te crédito correrão por conta da anulação parcial e total dos pro-
jetos e atividades abaixo especificados:
SECRETARIA DE ADMINNISTRAÇÃO
03.07.021-1.007 - Automóveis, auto-caminhões e outros
veículos de tração mecânica 80.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
03.08.020-3130=06 - Publicação, impressão, encadernação
e divulgação. 70.000,00
03.08.021-4130-01 - Máquinas, motores e aparelhos 250.000,00
“” GAMARA MUNICIPAL
é” VITÓRIA DA CONQUISTA
«
BAHIA
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
10.60.328-1.014 - Urbanização, acesso e construção
do parque Poço Escuro $200.000,00
16.88.534-1.021 - Automóveis, auto-caminhões e
outros veículos de tração mecêni
ca 200.000,00
SECRETARIRA DE EXPANSÃO ECONOMICA
04.07.021-3140-08- Incentivo a agricultura e a pe-
cuária 38.008,22
13.76.447-1.022 — Captação de água 300.000,00
O 04.07.021-1.025 - Promover convenios com entidades
diversas para execução dos pro -
grama da Secretaria. 50.000,00
SECRETARIA DE SAUDE E BEM-ESTAR SOCIAL
13.75.428-1.040 — Automóveis, Auto-caminhões e ou-
tros veiculos de tração mecânica 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Ee 12 de janeiro de 1977
Dra. diem RD
Presidente
A orem Som Mo Dl
Naason Carvalio aa
1º Secretário, Z
/ aecea rt” e
2º Secretário

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