| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1977 |
| Date | 1977-09-16 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE ASSINATURAS DE TERMINAIS TELEFÔNICOS, QUE ESPECIFICA. |
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AZAMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA se | + LEI Nº 143/77 , a à Faz doação de assinaturas de termi =” yv nais telefônicos, que especifica. A CAMARA MUUNICIPAL DECREMA: + « ARM, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Do id efetuar, através de contratos, as doações, a partir de 1º de se- +embro de 1977, das seguintes assinaturas de terminais telefôni- cos, adquiridos pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquis- ta, à ex-"Companhia Telefônica Vitória da Conquista-CrVC", hoje "melécomunicações da Bahia,9/A, - TELEBAHHIA": 421-1081 - Ex - 1300 —- À Delegacia de Policia local (Secretaria da Segurança Pública fo Estado da Bahia); 421-1089 - Ex-1519 - À Inspetoria Fiscal do Estado (Secretaria da Fazenda do Estado dá Bvahia); ' ] 421-1243 - Ex-2628 - Ao Centro de Educação Navarro de Brito (Se- O. cretaria da Educação e Cultura do Estado da Bahia);. a 421-1281 - Ex-2922 - À Coordenadoria Regional de Vitória da Con- quista (Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia); 421-1250 - Ex-2753 - À EMATERBA (Secretaria de Agricultura do Es tado da Bahia... E d 421-1174 — Ek=2280" =: (Justiça do Trabalho - Pribunal Regional do frabalho da.5º Região, para uso da Junta de Conciliação e Julga-. mento de Vitória da Conquista). n e sa Art. 2º —- As doações enumeradas no Art. 1º, serão. e- fetuadas com os encargos decorrentes da utilização dos respectivos +erminais telefônicos, sob pena de reverterem à Doadora, em caso de seu descumprimento. «CÂMARA MUNICIPAL x VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA E LEI Nº 143/77 fb-2 Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal de Vi +ória da Conquista com a responsabilidade de efetuzr o pagamen | +o das despesas dos referidos terminais durante os meses de se +embro e outubro do ano em curso. - Art. 3º — A avaliação de cada assinatura é oficial, pois resulta dos preços constantes da +abela elaborada pelo Mi- nistério das Comunicações, decorrentes ãa Portaria Nº 171, de / o 15 de junho de 1977, válida para o trimestre julho/setembro/1977, que-indica o valor de (813.497,00 (+reze mil, quatrocentos e no- venta e sete cruzeiros), para cada assinatura NR (não residenci- al), como são todas as referidas no art. 1º, supra. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de setembro de 1977 2º Secretário