br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 133/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1977
Date 1977-09-16
EmentaFAZ DOAÇÃO DE ASSINATURAS DE TERMINAIS TELEFÔNICOS, QUE ESPECIFICA.
native_id2471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

AZAMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
BAHIA
se
| + LEI Nº 143/77 ,
a à Faz doação de assinaturas de termi
=” yv nais telefônicos, que especifica.
A CAMARA MUUNICIPAL
DECREMA:
+ « ARM, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Do id efetuar, através de contratos, as doações, a partir de 1º de se-
+embro de 1977, das seguintes assinaturas de terminais telefôni-
cos, adquiridos pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquis-
ta, à ex-"Companhia Telefônica Vitória da Conquista-CrVC", hoje
"melécomunicações da Bahia,9/A, - TELEBAHHIA":
421-1081 - Ex - 1300 —- À Delegacia de Policia local (Secretaria
da Segurança Pública fo Estado da Bahia);
421-1089 - Ex-1519 - À Inspetoria Fiscal do Estado (Secretaria
da Fazenda do Estado dá Bvahia); ' ]
421-1243 - Ex-2628 - Ao Centro de Educação Navarro de Brito (Se-
O. cretaria da Educação e Cultura do Estado da Bahia);.
a 421-1281 - Ex-2922 - À Coordenadoria Regional de Vitória da Con-
quista (Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia);
421-1250 - Ex-2753 - À EMATERBA (Secretaria de Agricultura do Es
tado da Bahia... E d
421-1174 — Ek=2280" =: (Justiça do Trabalho - Pribunal Regional do
frabalho da.5º Região, para uso da Junta de Conciliação e Julga-.
mento de Vitória da Conquista). n e sa
Art. 2º —- As doações enumeradas no Art. 1º, serão. e-
fetuadas com os encargos decorrentes da utilização dos respectivos
+erminais telefônicos, sob pena de reverterem à Doadora, em caso
de seu descumprimento.
«CÂMARA MUNICIPAL
x VITÓRIA DA CONQUISTA
BAHIA
E LEI Nº 143/77 fb-2
Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal de Vi
+ória da Conquista com a responsabilidade de efetuzr o pagamen
| +o das despesas dos referidos terminais durante os meses de se
+embro e outubro do ano em curso.
- Art. 3º — A avaliação de cada assinatura é oficial,
pois resulta dos preços constantes da +abela elaborada pelo Mi-
nistério das Comunicações, decorrentes ãa Portaria Nº 171, de /
o 15 de junho de 1977, válida para o trimestre julho/setembro/1977,
que-indica o valor de (813.497,00 (+reze mil, quatrocentos e no-
venta e sete cruzeiros), para cada assinatura NR (não residenci-
al), como são todas as referidas no art. 1º, supra.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 1977
2º Secretário

open original →