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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 140/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1977
Date 1977-11-28
EmentaMODIFICA O ART. 12, "CAPUT" E SEU ITEM 3, DA LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973, PARA EXTINGUIR O SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM E OBRAS RURAIS E CRIAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.
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x MARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA é
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E a N LEI Nº 149/77
%Y
A Modifica o Art. 12,Caput e seu Ítem 3,
da Lei Municipal Nº 10, de 13 dee se-
k o tembro de 1973, para extinguir o Servi
)
NX
go de Estradas de Rodagem e Obras Ru
rais e criar o Departamento Municipal
de Estradas de Rodagem.
A CAMARA MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º —- Fica extinto o Serviço de Estradas de Rodagem:
e Obras Rurais, da Secretaria de Obras e Urbanismo, da Prefeitura Hu
nicipal de Vitória da Conquista, previsto no art. 12, ítem 3, da Lei
Municipal NA 10, de 13 de setembro de 1973;
Art. 2º - Em substituição é criado o Departamento Munici -
pal de Estrada de Rodagem de Vitória da Conquista, que será connhecié
do pela sigla D.M.E.R.-VC, em razão do que o art. 12, caput e seu ítem
3, da Lei Municipal Nº 10, de 13 de setembro de 1973, passami a ter a
seguinte redação:
o “"Art.l2 - A Secretaria de Obras e Urbanismo compõe-se dos
seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular:
I - SERVIÇO DE OBRAS;
2 - SERVIÇO DE URBANISMO;
3 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODA
gem de VITORIA DA CONQUUISTA-D.M.E.R.=V.G.",
Arte 3º - A estrutura e competência do DMER-VC, criado pe-
la presente Lei, serão estabelecidas através do Regimento Interno da
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, que será adaptado Es
disposições d esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a con -
tar da promulgação da presente norma;
E)
« CÂMARA MUNICIPAL
* VITÓRIA DA CONQUISTA
BAHIA
LEI Nº 149/77
Art. 4º - OQ Pessoal lotado no extinto Serviço de Estrada
de Rodagem e Obras Burais, será absorvido pelo DMER/VC, na for
ma prevista no art. 3º, supra;
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi=-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Ci) Sala das Comissões, 28 de novembro de 1977
1º Secretário
Aútônio JJosé dos Reis
e 2º Secretário

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