| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1977 |
| Date | 1977-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO QUE INDICA, VINCULAR RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SAMARA MUNICIPAL E. VITÓRIA DA CONQUISTA EXKEXX SANCIONADA EM 30/12/77- LEI Nº146/77 BAHIA | E: I 22. A - LEI Nº 155/77 Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a celebrar o contrato que indica, vincular recursos provenientes do Fundo Rodoviário Nacional e dá outras provid- A . denciase A Câmara Municipal Decretas: Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com o Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Ba hia S.A. - CONSORCIO RODOVIÁRIO - Destinado a promover a construção das estradas Veredinha (BR.116) Inhobim; Matinha (penetração) Inho- bim; BR,415 (capinal) Limeira, constante do Plano Rodoviário Mu- nicipeals Arte 2º — Para as despesas com a execução da obra indicada no artigo anterior, o Municipio contribuirá com a importancia de / até Cr2. 000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no prazo de até 7 (sete) anos, acrescida de juros de 12% (doze por cento) ao ano e comissão de serviços de 6% (seis por cento) go ano que correrão à conta do elemento próprio do esauema orçamentários | Arte 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a as- sinar contratos, títulos, documentos e demais papéis necessários à execução da presente Lei. ê Arte 4º - Para garantia e pagamento das obras e encargos de que trata o Artigo 2%, fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a, mediante procuração em causa própria, outorgar ao Consórcio / Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.*, - Consórcio Rodoviário, po- deres especiais para receber do Banco do Brasil S.A; ou de qualquer | outra entidade pagadora, durante a vigencia do contrato mencionado 4, no arte 1º, parcelas relativas a participação do Municipio no Fundo Rodoviário Nacionals CAMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA LEI Nº 155/77 Arte 5º - Para reforço de garantia e pagamento da obra e seus encargos previstos no Artigo 2º, no caso de insuficiência ou falta de recursos referidos no *rtigo 5º, fica o Poder Brecutivo VA Municipal autorizado a outorgar ao Consórcio Rodoviário Intermuni- cipal da Bahia S.A - Consórcio Rodoviário, procuração com poderes especiais para receber em causa própria, durante a vigencia do con- trato, quaisquer outras receitas que venham a ser transferidas ou entregues pela União e ou pelo Pstado da Bahia para esta Comunas Arte 6º - Nos exercicios gubsequentes e enquanto não for / liquidaão o principal e acessórios do débito a que se refere o Arti- O) - go 28, o Orçamento Municipal consignará recursos anuais correspon-/ dentes ao valor das amortizações e acessórios do financiamento, pre- visto para pagamento do exercicio, consignados no elemento próprio do esquema orçamentário | Arte 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- | ção, revogadas as disposições em contrários ] Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1977 ni Semad, Presidente E] Antonio bosé dos Éeis 28 Secretário