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norma nº 1958/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n° 1.259/2004 - Código Tributário do Município de Vitória da Conquista -Ba.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTO co L A Ps12 09 fottk Altera dispositivos da Lei Complementar nº
a forma do Art. US da Lei 1259/2004 - Código Tributário do
Orgânica. : Município de Vitória da Conquista — BA.
Pasto nO
Funcionário - Mat. [EO TE EE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1.259, de 22 de Dezembro de 2004 — Código
Tributário do Município de Vitória da Conquista — Bahia, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 158 — A cobrança de dívida ativa será feita por via amigável, extrajudicial
e judicial. Ê
$ 3º Decorrido o prazo de cobrança amigável, sem a quitação do débito, será
procedida à cobrança extrajudicial na forma do estabelecido na Lei Federal nº
9.492, de 10 de setembro de 1997, e/ou ação judicial.
Art. 173 - A avaliação dos imóveis, para efeito de apuração de valor venal, será
fixada pela Tabela de Preços de Construção — TPC e pela Planta Genérica de
Valores e Terrenos — PGVT, com base nas Tabelas XIV e XV, anexas.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
& 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza o valor das sub-empreitadas já tributadas pelo imposto, quanto aos
serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços — Anexo 1 a esta Lei.
Art. 211 Para efeito de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, não serão permitidas deduções em sua base de cálculo, exceto quando
expressamente previsto na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de
2003, e suas alterações. Í
Art. 213 As normas estabelecidas nesta Lei aplicam-se também às empresas
domiciliadas em outros municípios que executarem serviços neste Município.
II - os serviços previstos no item 7.02 do Anexo 1, cuja alíquota é de 2% (dois
por cento);
II - os serviços previstos no item 7.05 do Anexo I, cuja alíquota é de 2% (dois
por cento);
XXI — os serviços prestados por corretores de seguros, pessoa física ou jurídica
que possua no mínimo 01 (um) funcionário registrado, cuja alíquota é de 2%
(dois por cento).
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 211.
Art.3 º Incluem-se como anexos ao Código Tributário do Município a Tabela
de Preços de Construção - TABELA XIV e a Planta Genérica de Valores e Terrenos -
TABELA XV, conforme anexos I e II desta Lei Complementar.
Município.
,
Art. 4º Incluem-se os artigos 356-A, 356-B e 356-C ao Código Tributário de
; 1 clisiaB
|
|
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44EF
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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4 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
1099909900 090000090099909000999900000900990099909099900:
Art. 356-A. Fica dispensado o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com
a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado não ultrapasse o pre mínimo a ser
estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 1º Entende-se por valor consolidado o resultante-da atualização do respectivo
débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais,
vencidos até a data da apuração.
$ 2º A Procuradoria do Município poderá, após despacho motivado nos autos
do processo administrativo, promover o ajuizamento de execução fiscal de
débito cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao previsto em regulamento
emanado do Chefe do Poder Executivo, conforme caput deste artigo, desde que
exista elemento objetivo que, no caso específico, ateste interesse na
recuperabilidade do crédito.
Art. 356-B. A Procuradoria do Município poderá requerer o arquivamento, sem
baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao previsto em
regulamento exarado pelo Chefe do Poder Executivo, desde que não conste dos
autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.
Art. 356-C. Os créditos tributários, inscritos na Dívida Ativa, que não sejam
“objeto de execução fiscal conforme o caput do artigo 356-A, e estejam
reconhecidamente prescritos, serão baixados da Dívida Ativa Municipal, sendo
cancelada a sua inscrição para todos os efeitos.
Parágrafo único. Os débitos inscritos do contribuinte serão cumulados para
efeito de cobrança amigável, extrajudicial e judicial, desde que não estejam
prescritos.
Art.5 º Ficam revogados os Artigos 212 e 214, caput e seus parágrafos, bem
como o $ 3º do artigo 173.
referente à taxa de funcionamento em conformidade com o anexo III desta Lei Complementar.
Art.6º Modifica-se a Tabela Il anexa ao Código Tributário do Município,
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ArtTº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 27 de dezembro de 2013.
A!
Guilherme M luar Andrade
feito
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* LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
TABELA XIV
TPC - Tabela de Preços da Construção
Pontuação do Imóvel (FPI).
E RAM ARAARARAR
» A é 1 4
Alvenaria 15) 2/ 2/15 5 5
1 qd] rp ara
Madeira 5
Metálica
Concreto
Palha 8
Zinco 5
Cimento 8
Cobertura "| amianto sis 8|8|8
j RR Pe
Telha de Barro 0| 0| 10] 0/ 0
1/1 RE
Lage 5/:5/-20/.9/) 9/4
did 1/1
Metálica 51 5| 20/9)9
Sem 0/0] 0/0/0
Taipa 41 5 414
7 AR 2| 2
Alvenaria 0/5| 20/ 0/0
Paredes 1| 2 1/1
Madeira Comum 0| 0/ 10) 2| 2/16
2/1 12/72
| Madeira Nobre 0| S| 20/ 0/ 0/15
2 Bd
* | Concreto - 3/0] 25/2| 2/20
9909009009009909%
|
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2 Pi na à SI -2) 22
Tijolos Tipo Cerâmica 3/0] 25) 2] 2/20] 0] 5] 2] 2] 0]22
1 22 aê 2| 2
5| 20| 0) 0/15 0| 0| 5/20
o| 15] 0| olsa| 2/ 0| o/ 0/2
0) 15) 0/0 0| 0) 0| 2/10
[o] 0/0/0/0)0/0] [o/0/'
[3] 3[3/3/ 3/3] [3/3
[6] 6/6) 6/6/0/8/6/ 6/66
8/ 15 0/8|8 18
Revestimento da 1
fachada Principal m SE 15
* Externa 1
RE
HE REM
Mármore 21 0| 20
HE EER
Especial 2) 0] 20 2 /
Sem 0/0/ 0 | o| | o|
Externa 4 [3] 613
Instalações
: 4a A E É 2
Mais de uma interna 0] 0] 10/ 3/ 3/2 0/13
q 1 : ia 1
Piscina 0] 0/ 10/ 0, 0 0/10
pr 5/0) 5/55 5) 5
1 41,1 1
Outras Instalações | q, agra de Esportes . ERR RO 0/10
5/0 SSH 5, 5175
Sala de ginástica
Play-Ground
5
o
ser
Infra-Estrutura
x
=]
Sem
(o)
o
o
SAS
Asfalto/Calçamento
E
ojo nm
Iluminação Pública
DO nl
vis
Energia Elétrica
Água encanada
Esgotamento Sanitário
md tio fio ju
su ju
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PROCURADORIA GERAL
1909009990 90909999999990090999099099999909900999990090900:
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
; 0/0
Descrição da Sigla
Tabela de Preço da Construção
Somatório Pontuação do Imóvel
Fator Pontuação )
Tipo da Edificação :;
Custo Básico do Metro Quadrado da Construção
Área Construida do Imóvel ê
Tipo da Edificação
Casas residenciais
Construções precárias
Apartamentos residenciais em edificações com até 3 pavimentos
PIOS
[Galpões paradepósitos fechados Joaa90 | PO |
0,2054
0,0466 | PIO?
Apartamentos residenciais em edificações com até 4 pavimentos 0,8696 | PIO8
Ê
Apartamentos residenciais em edificações com 5 ou mais pavimentos
1,000)
o
[e]
Shopping Centers
Edificações para indústrias, exceto galpões
Galpões para indústrias 0,1030
pII3
Coberturas em postos de gasolina e-outras coberturas
Condomínios Residências fechedos
Cálculo da TPC
FP= PI
100
VMC= CBC*TE
. TPC= (ACI*VMC)*FP
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TOPOGRAFIA
PEDOLOGIA
PGVT - Planta Genérica de Valores e Terrenos
TABELA XV
Fator
Corretivo
Terreno
(FCT)
1| Meio de Quadra
Esquina com mais de duas
2 | frentes 1,10
Sub-ltem
4 | Condomínio horizonal
DR] Encravado
Ea
2
| alpgiomerado os |
Plano
Aclive
DO almundõe
a o
Alagado
Descrição
= Área do Terreno
= Valor Metro Quadrado do Terreno
sida dc dah dd ode da add dee De nã 8 der
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FCT = Fator Corretivo do Terreno
vT = Valor do Terreno
VVI ; = Valor Venal do Imóvel
= Planta Genérica de Valores e Terrenos
* “CÁLCULO DA PGVT
VT = (AT*VMQT)*FCT
Cálculo do Valor Venal do Imóvel
VVI=VT+TPC
4
,
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as e E Ro
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BAIRRO: CENTRO - SETOR: 1.
LOGRADOURO y o SEÇÕES
292,5
VN | SÃO GERALDO 14/25 26 27 28 867 1
AVN | BARTOLOMEU DE GUSMÃO 219/68 70 2
ASCENDINO MELO
> e |
HHREREI
Zz (9)
<
A
VIVALDO MENDES
SIQUEIRA CAMPOS 332/8 26 10 11 2021
VITOR BRITO 596/68 72 88 2 85
DOIS DE JULHO : 3560/1 2 88 104 105
= v
» »
ASCENDINO MELO
»
c
>
o
OES CALMON 3587/2345
RUA | ROTARY CLUB | 3595/36
UA | MODERATO CARDOSO 3617 8
a
PRC | CAIXEIROS VIAJANTES - 4.105 135 . 7
MARCELINO MENDES 3633 /5.135 7
SILVA JARDIM
PRC
[24 h eAPASTUA
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D000000000000000000909000009000900900000909099909990099900:
374,9
PRC | BARÃO DO RIO BRANCO 3692/11 12 14 135 4 8
77d
MAXIMÍLIANO FERNANDES 3706 | 14 136 1
VIRGÍLIO FERRAZ 3714/15 165 166
Ra FREI EGÍDIO 3722
4
a ZEFERINO CORREIA. 3730/13 14 3
3771
PRC | PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3749/13 14 15 16,165 399 136 1
193,5
RUA | RENATO VAZ REBOUÇAS 3757 |25 26 28 1720 21 22 2
237,7
RUA | ELPIDIO FLÔRES 3765/1922 13» 6
311,2
RUA | CORONEL GUGÉ 13 16 17 18 20 10.11 12 2
223,2
PRC | JOAQUIM CORREIA - 3781/2 16 18 2
na . 223,2
PRC | JOÃO GONÇALVES 3790/19 68 2 2
Méd e
TREZE DE MAIO o 3811/17 22 20 21 6
a o
SINHAZINHA SANTOS ) 48/19; 1, 4
23 3 '
AVN | PRESIDENTE VARGAS 3838
Em ã 148,9
RUA | DR.SIFREDO PEDRAL SAMPAIO 3854 |23 25 9
DOM CLIMÉRIO DE ANDRADE 3870/27 28 107,7
PRC |SANTOANTONIO | 3889 28| 107,7
, 107,7
JAKSON B PRADO 3897 |27 28 26 4
; 104,1
VIRIATO RIBEIRO 3919 23 4
311,2
EM LEHAR DAVID 6454 |9 10
148,8
10028 |1. 2 ÁIN
RUA | FREI EGIDIO 10036 1| VÉN
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
199999999 99909909090090909099999999909990999099909990900:
3
148,8
RUA | DOS FONSECAS ; 10044 |1 166 167 1
[RUA DOS FONSECAS” o o iv) OA MA AO
148,8
RUA | DOS ANDRADES 10052/1 2 1
204 194 13 81 153 193 80 11 | 220,4
AVN | PRESIDENTE DUTRA 10214 |3 114 119 3
,| 205 193 194 60 185 80 94 11
3 114 119 120 124 152 153 1 | 2261
AVN | PRESIDENTE DUTRA
RUA | ORLANDO FLÔRES 19084 16 6
RUA | HUMBERTO DE CAMPOS 22255
ES YOLANDO FONSECA 22271/70 67 69
| RUA | DAS ANTILHAS 22280 /59 63 65 67
, 59 60:61 62 63 64 65 66 67.
AVN | FERNANDO SPINOLA — EEE
61
E fes 78.79
| RUA | CARIOCA | 2233661 62.64 76 77 78 79
| RUA | DANIEL GUSMÃO | 22344/77 78
RUA [OANELFERRAZ [22352 [59 6L62,637677 | ongo]
60 76. 77 78. 79 À 80 81 82 91. 172,8
SANTOS DUMONT
E)
RUA | BENIGNO SANTOS 22379]62 64
RUA | ARTHUR SANTOS 22387 |63 64 6566
| RUA [IVO MOREIRA
| RUA | DA CONCEICÃO
q 4
CATÃO FERRAZ 22417 /67.69 72 73 74 84 100
: 146,9 |"
LAUDIONOR BRASIL 22425 |76 81 80 86 89.91
TRV | FELIX 22433 |81 82 97,89
75 82 83 109 98 99 108 118.
143 144 159 146 270 130 131 | 460,6
AVN | CRESCÊNCIO SILVEIRA 22441| 145
RUA | PADRE EXUPÉRIO 2245066 73 74 83
22409/73 74 75 83
2246847 72 74 83 84 87
RUA | SÃO PEDRO N
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO VM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
146,9
RUA | CELI DE FREITAS 22476 |90 91 92 93 270 5
146,9
RUA | PROFESSORA ANA ALMEIDA 22484/90 91 92 93 95 96 5
172,8
RUA | TEODORO SAMPAIO 22492 |89 90 94 9596 111 112 113 7
146,9
RUA | MACHADO DE ASSIS 22530 /112 113 5
146,9
RUA | JOSÉ DE ALENCAR 22549/111 112 114 119 5
92 93 96 97 110 111 119 120 | 146,9
RUA | OLAVO BILAC 22557 | 123 : 5
JORGE AMADO 22565 |121 122 5
JORGE AMADO
GERSON SALES 22581111 112. 114 119 120.121 123
FRANCISCO BRAGA 22590 | 110 123
RUA | PE BENEDITO SOARES COSTA 22603 | 109 110, 123
Ra SALGADO FILHO 22611/97 98 109 110 7
PA aci E
GLICERIO BORBA - 22620 |97 98 E]
Rc O ua
DA MISERICORDIA 22646 |/99 100 107 108 116 117 5
E pis po
RUA | CASSIANO SANTOS 22654 | 108 118 5
146,9
TRV | LAURO DE FREITAS * 22662 | 106 107 116 130 5
146,9
RUA | JOAQUIM NABUCO 22689 |87 103 106 107 ERES 5
87 88 103 104 105 106 115 1| 374,9
AVN | LAURO DE FREITAS - 22697 |16 134
ALA | ADRIANO BERNARDES Nes PRA
TRV | JUSTINO GUSMÃO 22719 |105 115
TRV | DOIS DE JULHO 22727 | 104 105
Í PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO UM
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22735 /135 115 134 .
22743 /135 136
. 120 122 125 126 109 117 118
S PACHECO 22751| 127 128 129 131 270
POMPILIO NUNES 22760
22778 [116 133 134
124 126 127 128 129 147 148
22786 | 149 150 151
22794 |131 145
147 148 149 150 151 152 153
“154 155 156 157 158 130 14
CENTENÁRIO 6
146 153 154 155 157 158 159
“160 179 180 181 182 183 18
SANTA HELENA 4 -
Sr 140 161 162 139 163 137 164
LISBOA 22824| 165 142 ,
ANISIO TEIXEIRA 22832/153 154 183 184 151 124 125
154 155 182 183 150 151 125
| | EUCLIDES DANTAS: 22840 | 126
; 155 156 181 182 149 150 126
PRUDENTE DE MORAIS - | 22859] 127
156 157 180 181 148 149 127
WASHINGTON LUIS 22867 | 128
157 158 179 180 147 148 128
NILO PECANHA 22875 | 129
22883 | 146 158 160 179 180 129 147
22913 /143 144
RUA | FERNANDO MATOS 22921 /161 140 142
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
355,5
TRV |DOS ARTISTAS 22930132 133 d 7
354,9
RUA | DO TRIUNFO- 22948 |139 140 138 7
] 315,2
RUA | SETE DE SETEMBRO , 22956 | 137 138 139 4
346,1
RUA | ERNESTO DANTAS 22964 |164 165 340 136 137 8
: 159 160 179 180 181 182 183 | 136,9
AVN: | SANTA MARTA 22972 | 184 185 4
211,3
PRC | CAMILO DE JESUS LIMA 23006 |143 159 7
142 143 144 161 173 174 176 | 178,5
RUA | LAUDICEIA GUSMÃO 23014 | 177 Ê 6
148,8
RUA | PRESIDENTE MEDICI 23022 | 166 167 168 1
RUA | TIRADENTES 23030 | 164 166 168 59,82
D PEDRO II 163 164 422
DA CONQUISTA 400 172 162 163 170
DO ALECRIM 163 175 171 172 173 174
RUA | PLACIDO DE CASTRO 23073 |176 212.177 178 187 188
RUA | HUMBERTO FLÔRES 23081 | 144 145
RUA | EDMUNDO SANTOS “| 2309065 67
TRV | DA CONQUISTA 174 175 163 172
RUA | GUILHERME AGUIAR 192 178 186 187 190
RUA | DOS PRATOS 161 162 171 173
DE DENSO OPERARIA 23146| 605 187 188 189 190 191 42,01
Ê 148,8
ma ER ALECRIM 171 172 173 174 1
LIBERO BADARO 186 190 192 198 199 201 42,01
320 194 195 196 197 198 201
23170 | 202 203 204
RUA | CARNEIRO DE CAMPOS
.
2900090999
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
4 ONQUI
5 PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTI
RUA | WENCESLAU BRAZ 23189 | 196 197 201 202 25,15
RUA | CAFE FILHO 23197 |195 196 202 203 206 207 sh
| RUA | JOÃO GONÇALVES 23200 | 199 200, 207 191 42,01
. 107,3
RUA | PADRE FEJO 211 212 188 189 9
e : 110,5
RUA | NILTON GONÇALVES 207 200 211 212 205 206 176 5
148,8
TRV | DOS PRATES 170 171 172 ASS
RUA | HENRIQUE DIAS 188 189 191 211 212 176 177 | 112,9 |
RUA | PAULINO SANTOS 163 169 175 69,95 |
RUA | AFONSO PENA 200 211 189 191 42,01
102,6
RUA | OSCAR FREIRE 202 203 204 205 206 207 201 4
RUA 25,15
146,9
RUA | CORREIA LEITE 23561 |84 87 100 103 5
146,9
RUA | JORGE STOLZE 23570 |99 103' 107 108 106 5
[ 273,7
TRV | DO TRIUNFO 23626 | 138 139 2
; 136,9
RUA | SANTA CRUZ 23685 | 186 178 4
Es ; 484,1
PRC | NOVE DE NOVEMBRO 23693 | 133 135 137 5
E ré 146,9
TRV |CELI DE FREITAS 23707 |89 90 RES
RUA | JOÃO PEREIRA 23715 [90.92 95 96
TRV. | TIRADENTES 23723 | 166 168
id 354,9
TRV | SANTA RITA 23731/131 132 7
Ra ; 354,9
ALA | MURILO ANDRADE 23740 | 133 138 7
4 148,8
SA BARRETO 23758 | 167 169 1
; 355,7
PRC | DA BANDEIRA 23774|132 138 140 142 145 141 Dar
| RUA | JOSÉ GONÇALVES 23782 | 197 198 à 33,63 PN
+ A
: A 4 4
Moe
JOSÉ DE MELO
FRANCISCO ANDRADE
ARLINDO RODRIGUES
UNIAO OPERARIA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CÔNQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
23790/178 186 187 190
23804 | 117 118
23812/21 130
23820 /192 193
SINFRONIO SANTOS
23839 | 159 160
DAS PALHAS -
TEODORO SAMPAIO
HERCILIO LIMA
CATÃO FERRAZ
CAMINHO DE SERVIDÃO
23898 |94 113
24045 |99 100 83 84 71
2406167 69 70
BAIRRO: GUARANI - SETOR: 2
LOGRADOURO
RUA | FILHINHO CANDEÃO
243 250 251 253 254 255 277
-278 235 236 242 208 209 21
JOÃO GONÇALVES 9 220. 221: 222 234 237 238
238 241 289 21,6
RUA | NILTON GONÇALVES
209 210 213 208 36,02
PRC | MIZAEL MARCÍLIO
214 215
| RUA | PROFESSOR JOSUE DE CASTRO
243 249 250 251 252 253
| RUA | HERMES DA FONSECA
209 210 218 219 222 223
JUQUITA FRANCA
216 217 218 219 222 224 225
226 227 228 220 221
| RUA | PRINCESA ISABEL
[Rua fatearroz | 23324]
221 238 239 240 288
238 239 240 289
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|
RUA | CANDIDO FLÔRES 23332 /223 224 25,75
TRV | CASTRO ALVES 23340 |226 228 229 230 28,83
229 232 234 235 236 237 244
GRIMALDO ESTRELA 23359 | 246 247 y 28,83
245 246 216 226 227 228 229
23367 | 230 28,83
248 249 252 276 280 281 282
283 297 246 247 215 227 22
EDUARDO SANTOS COSTA 23375|8 229 231 232
PAULINO SANTOS 23383/215 231 214
208 220 209 210 213 214 215
216 217 218 219 227
CASTRO ALVES
DEMOCRATA 23391
284 286 243 249 251 252 255
276 278 279 244 245 216 21
OLAVO RAMOS 23421/7 225 226 230 213 214 42,94
POCO ESCURO 23502 248| 10,01
235 242 243 244 246 247 248
VISCONDE DE MAUA 23545 | 249 250 . 21,6
DA BARRAGEM 23553 232] 216
ESCULTOR CAJAIBA 23600251 252 253 254 255 276 21,6
ALBATROZ 23618 |240 289 21,6
PRINCESA ISABEL 23677 |288 289 21,6
HERMES DA FONSECA 23880|223 224 234 36,02
| RUA | DEUSDETE AMARAL 23901/278 279 280 281 284 286 21,6
BOA NOVA 23910279 280 281 282 283 285 286 | 10,01
| RUA | PERI PERI 255 276 277 278 279 280
RUA [CASEMIRO DEABREU
DO POCO ESCURO
| RUA | DOS PALMARES
SÃO ROQUE
GABRIEL SOARES
236 241 242
281 282
23960 |282 283
23979 |283 285
24029 |238 239 288
24037 |236 241
BAIRRO: CRUZEIRO - SETOR: 3
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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T
CODIG VALOR
TIPO LOGRADOURO o SEÇÕES m2 R$
AVN | SÃO GERALDO 14 145 | 10,01
AVN | BRUNO BACELAR 3978 694) 21,3
MARIA LEAL 160 161 163
DA CORRENTE 49 50 51 94 145 146 147 148
710 477 48 53 163 164 165 1
69.265 269 271 273 275 299.
RUA | ANTONIO NASCIMENTO 397 257 264 298
| RUA | VIGARIO DE ANDRADE 48 53 10,01
48 49 52 53 55 56 144 1591
RUA | DAS PEDRINHAS 60 162 166 167 168 170 477 | 10,01
RUA | AFONSO PENA 162 165 166 168 169 170 477:| 10,01
ag 50 10,01
a9 50.52 94 10,01
PLANALTO 5194 10,01
ALICE VELOSO 48 52 53 55 56 10,01
BELA VISTA 55 56 144 10,01
DEZOITO
RUA | MARIA LEAL 53 56 144 160 163
5152 56 57 94 151 152 154.
GILBERTO LOPES À 7060 | 155 156 400
RUA | FRANCISCO FAGUNDES 7078 |51 58 147
| RUA | SANTA LUZIA
RUA | MANOEL DA NOBREGA 200 400 57 147 148
GILBERTO LOPES 146 147 150 155 156 470
RUI BARBOSA 7124/145 146
| RUA | TRÊS 146 149
| RUA | QUATRO.
RUA jCINCO A] 7159/149.150. 152.470
: RUA | SEIS y 7167 |56 159
RUA | SETE
7175 | 156 157 159 167
RUA | BELA VISTA
(] | CONQUISTA EE
Vá PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
D000000000000000000000000000000000000000000000000.
Eid dh ado udp pia e oa o a aa
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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7191 |151 154 155 157 10,01
[BONFIM mt 4) = 7221 [168 159.967 0 o | a0,08]
7248/173 174
RUA | QUATORZE | 7272/162 165
Ea DEZESSETE 7299 “169
CARLOS GOMES R 161 163
; 160 161
Ú : + 7337 1
mu 1
60
7345 62
| RUA | VILA SÃO JOSÉ 10001 49
PRC |SA BARRETO 10028 | 48 256 3
10095 |467 171 172
10109/152 153 465 10,01
10125165 169
10184
10206 | 149 470
256 294
23430 | 294 293
23448 |259 260 261
23456 |259 260 261 262 267 268
23464 |258 259 262.263 266 267
257 258 263 264 265 266
233256 260 261 269 274 287
7
265 266 269
287 296
VA / PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
TRV | ATLÂNTICO 23669/272 273 274 299
Z 23855 |
RUA | FRANCISCO MENDES 23863 |233 269
TRV | HENRIQUETA PRATES 23871/233 269 271 287 296
RUA | LIVRAMENTO
LIVRAMENTO 273.295
TVA | DA AMIZADE 271 272 299 300
TVA | HENRIQUETA PRATES
BAIRRO: ALTO MARON =SETOR: 4
CODIG VALOR
TIPO LOGRADOURO pr SEÇÕES Sp
41 42 68 69 70 132 133 398.
26 27 28 29 40 19213132.
AVN | SÃO GERALDO A | 14/33 3418 16 17 42,79
AVN | JONAS HORTELIO 49/51 52 35,89
RUA | JOÃO PESSOA 3609/5 6 95,78
17.24 30 3132 45 464765.
66 93 101 102 104 105 6 11.
AVN | PRESIDENTE VARGAS 13 16
| RUA | JOÃO NORBERTO 3846 | 120 24 29 34,24
| RUA | DR.SIFREDO PEDRAL SAMPAIO 3854/43 52 58 29 30 31 34 42,79
| RUA | VIRIATO RIBEIRO 3919/24 29 34,24
RUA | FLORIANO PEIXOTO 3927 |24 29 30 34,24
PRIMEIRO DE MAIO 3935/15 21 22 13 16 30:31 34,24
PRC | GERSON SALES 3943/11 12 13 54 34,24 |
RUA | DOS ESCOTEIROS 3951/32 33 34 43 28,73 |
| RUA | HONORINA ANDRADE 396032 33 34 43 28,73
4171 72 73 133 134 135 142
“| 18 19 27 28 40 82 83 100 1
AVN | BRUNO BACELAR 3978|7 32 43 44 45 52 101
nad]
|RUA | GENERAL FALCONIERE 3994 |48 50 51 ;
2090009090909090990990909090999009009090009009099099909909099099090999009:
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
1060 45 46 74 75 76 78818
3 84 97 98 100 101 102 103.
RUA | DUARTE DA COSTA 4001 /137 138 139 28,73
JOANA ANGELICA 46 47 48 5051
84 87 96 97 99 102 103 104.
86 87 88 95 96 104 105 106.
JOSÉ BONIFACIO 4028 |107 47 48 49 65
630 85 86 88 93 105 107 108
VASCO DA GAMA 183 49 65 66
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA 410 355 49 61 62 63 64
MEM DE SÁ de 60 61 50 51 58
TOME DE SOUZA de 45 46 47 48 49 65 66.
AYRTON SENNA
PROFESSOR RAUL CHAVES
TOMÉ DE SOUZA | 5/64 66.63
umoriôees FLÔRES 59.60 61 62
5 60,58
nua SANTOS 79,41
138 2500, 117 119 130 76 77.
79 80 91 109 110 111 113 13
9 140 142 691 118 59 63 64 | 206,3
AVN | ROSA CRUZ 0/67 3
RUA | ODILON CORREIA 9/3805 6 7 10 13 14 15 16 28,73
789/10 1214 15181921.
RUA | JOAQUIM FROES 6497/22 23 25
RUA | DO PRACINHA 6500/22 23 24 26
78 80 81 82 8384858924
- 25 26 27 28 29 303132 33
RUA | EDUARDO DALTRO 6519| 34 28,73
RUA | MAL.MASCARENHAS DE MORAIS 6527/45 28,73
42935 3637 383940414
RUA | PROFESSORA MARIA VIANA 6535|2 43 44 45 46 47 28,73
28 3031323334 35 3637.
RUA | MONTESE "6543/38 39 40 28,73,
4142 43 44 45 46 60 61 69. = el Y
RUA | JUSCELINO KUBISTCHECK 6551/70 89
A 1 PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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8933343536 45466.71
ou
483435464757
9253233363744 45466
0 10 12
149 23 24 25 3132 37 38 43
“44 60 61 12 14
14 15 22 23 35,89
RUA | VIDAL DE NEGREIROS 30 38 39
42 43 63 66 67 69 89 131 13
NESTOR FONSECA 2 24 26 29 30 39
| RUA | URUGUAIANA
RIACHUELO , K
6632 |67. 68
6640/68 70 71 133 9,97.
PADRE ANCHIETA | 6659/66 67.69 89 9,97
102 103 104 105 80 100 101.
MONTE CASTELO 6667 |17 18
ANA NERY 6675/99 103 106 107
ANA NERY 6683 |99 103
MARIA QUITERIA 6697 |98 99 103 107 108
| RUA | JOSÉ DO PATROCINIO 6705 |93 95 97 98 108
DOM PEDRO |: 6713/84 87 88 95 97
RUA | PARAGUASSU 6721/87 86 88
RUA | TAMOIOS 6730/85 86
73 74 75 81 82 134 136 137.
RUA | SANTO AMARO
6756/76 77.78 79 80
6772/77 79
6780/76 77
6799/76 139 9,97
6810
6845/63 66 89 143 9,97
6853/62 64 65 143 9,97
| 6861/190.59 61 62 65 89 9
6870 /155 59 62 64 65 143
/ “1 PROCURADORIA GERAL
Governo rarticirarivo Ny
|
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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63.68 71 72 75 132 133 134.
137 138 139
134 135 136 140
140 141
350 72 73 136
46:47 59 62 63 131 132 133.
6926 |142 143 398 9,97
6934 |63 66
DES TOR RR
133
176 178 179 180 181 551 552
553 j
175 176 177 178 181 182 551
552 8,35
126 175 177 182 550 551 8,35
110 | 7,66
122 123 124 126 127 663 667
ER B 7418 | 125 127 128 130
120, 121 122 123 125 128 129
c 7426 | 130
RUAjD | 7434[138,119,120.129
7442 |117 118 119 122 399 835
7450
7469 / 122 123
7477 |120 121 125
7493 |128 130
7515 | 120 129
7540112 115 116
7558/111 112 114 115
7566/91 92 109 110 113 114
7582 /111 112 115
7590/91 92 93 183
|RUA | CASSIMIRO CARDOSO |,
“ RT
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTIGIÉRI
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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7604/91 92 110
7612/113 114 115
| RUA | VINTE E TRÊS 10222 399) 8,35
CU E E RSS O E DRE TO
et a E
25815 [521 548 8,35
(07 COMPENSA E 557.558 562
126 549 550 551 552 553 558
- 559 560 561 562
PCA | JOSÉ DE SOUZA CAROTE 96 98 106 108
30525 | 659.660 -.
RUA [JOSÉ DOS SANTOS PADRE | 30533]
30541 |661 662 667
30592 | 662 663
RUA [LO | 20606[664.665.668 8,35
RUA | 30614] 665.666 668 669 8,35
| RUA | 30622 |655..659.666.669.670 8,35
30630 8,35
PAULINO FONSECA 31785/92 109 113
BAIRRO: RECREIO - SETOR: 5
SEÇÕES
PROCURADORIA GERAL |
GOVERNO PARTICIPATIVO NM
Ro
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
A 3
9.88 401 402 35 36 37 38 39 | 269,4
AVN | OTÁVIO SANTOS 22] 4041425234678 1
401 402 403 67 8 10 1112 | 107,8
AVN | EXPEDICIONÁRIOS 30/39 40 41.42 53 54 55 9
: 54 403 467 353 10 11 12 14 | 107,8
15 16 17 53 55 56 57 9!
467 473 18 19 17 20 13 141 | 107,1
5 16212223 24 6
AVN | JONAS HORTELIO
RUA | AUGUSTO SEIXAS
100,0
RUA | MARIO BATISTA 20 23 24 25 26 27 510 2
100,0
RUA | CANDIDO SALES 27 28 29 30 32 2
405 473 1935 252631323
RUA | ALOISIO LACERDA 3.34 93,38
Raças HORTELIO 90/30 3133343738 394041 | 93,38
35 48 36 37 38 39404142.
LOURIVAL CAIRO 103/43 44 45 46 47 93,38
E
48 49 50 4243 44 45 46 47.
ANTONIO ANDRADE 111/5152 53 54 55 93,38
49 50 61515253545556 |
MANOEL JANUARIO ANDRADE 120/57 58 59 60 472 93,38
475.61 62 408 56 57 58 59 6
MARCELINO ROSA 138/0 63 64 65 66.67
RUA | UBALDINO FIGUEIRA 510 64 65 66.69 70 93,38
RUA | TERTULIANO SALES 408 62 68 69 » | 66,62
173,5
AVN | BARTOLOMEU DE GUSMÃO 402 416 88 2
344,2
AVN | ASCÊNDINO MELO 23.88 9
408 35 48 49 405 407 18 19.
467 473 6 10 400 401 403 2.
88
GUILHERMINO NOVAIS
| RUA | DA LIBERDADE 243
, e CANSUISA
V da PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
723 72 415 60616263343
6.37 47 50 25 17 18 1920 4
RUA | GENÉSIO PORTO 251/6 51 É 93,38
: 107,1
TRV | OTÁVIO SANTOS 260/23 6
870 25 26 33 45 46 52 59 60
-63.64 202167 1011161 | 107,1
CRESCÊNCIO LACERDA PE 278|7 6
EA 107,1
TRV | AUGUSTO SEIXAS 286/15 16 21 22 6
26 2731323338 394445.
525358 596465222378 | 136,9
LEONIDIO OLIVEIRA 294/1112 141534 3
. |3031 3239404353 5458.
IRENIO SANTOS 308/65 69 93,38
VIVALDO MENDES
LEONCIO SANTOS 324
977416867714255565 | 2080
uu | SIQUEIRA CAMPOS Rss 13 24 28 29 38 39 57
RUA | EDMUNDO CARDOSO 340/72 73
RUA |ZERA SANTOS 359/73 74 65,67
J. LOPES 367/74 75 65,67
>
<
Zz
LUIZ EDUARDO MAGALHÃES 375 |102 103 75 76
SÃO LUIZ 545 |
Ea DR MARIO FERREIRA DA MOTA 553
PERANTE REATOR RR E e
RUA | ALVARO VALE À 588 |406 473
PRC | VITOR BRITO 596 88
AVN | JURACY MAGALHÃES 634/114 110 416
RUA | NOSSO LAR 642 /416 111 416 110
RUA | CLEMENTE BRITO 650/110 113 114
uam (SS notteao jtto Er DT
RUA | DA PRATA 677 |106 112 111 19,25) +
| RUA | JOAQUIM GREGÓRIO DE BRITO 685
[RUA | TANHACU 693|112 113 114 A Rabo
A CA
;
PROCURADORIA GERAL | coverno reNçfogvo ZA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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707 | 108 100 101 103 104 105
POMPILIO NETO
ANTONINO PEDREIRA
23/102 107
731/ 104 106
100 102 103 107.109 F 40,43
740 | 280 104 105 106
PRC
PRC
PRC
PRC
CLEMENTE BRITO *
ANTONINO PEDREIRA
108 100 101 109
CRESIO DANTAS ALVES
; 136,5
DR.SIFREDO PEDRAL SAMPAIO 42535735 - 5
136,5
DOM CLIMERIO DE ANDRADE 40 4154 353 36 37 5
136,5
SANTO ANTONIO 36 37 5
136,5
JAKSON B PRADO 39 40 37 38 5
136,5
WALDEMAR SA PORTO 4142535457 353 35 36 5
26102 /9 55 151 12 13
BAIRRO: JUREMA - SETOR: 6
a RR
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
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AVN
NE 414 15 2331324041525
AVN | PRESIDENTE DUTRA 14384/3 1239
p 215.190 191 192 196 203 204
AVN | BARTOLOMEU DE GUSMÃO 20066 | 225 230 238 239 200 8
JURACY MAGALHÃES 20074 |209 220 189 198 211.
| RUA | URUGUAI - 20082
MONTEVIDEU
RUA
AVN
[RUA |B
[RUA [L
[RUA |
20090 | 190 191
20104 |/192 191 12,85
PARAGUAI
199 101 16
|212 214 216 217 685
20210 [215 216 218 223 224 225
EGITO | 20228/221 223 225 227
AVN | TURQUIA | 20236|221 222 227 228 | 10,78
CRISTO REI 20260 |239 240 2411
20279 | 195 202 203 213 214 215 216
; 202 212 213 216 221 222 237
AVN RSA 20287 | 238 240
AVN | FILIPINAS
211 212 218 221 222 223 227
228 236 240 241 685 819
197 199 208 211 218 223 227
20309| 228 236 241 685 245
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. |
Rua ismae o 21836 245| 10,78
RUA |CAIENA 2115/23. 12,85
RUA 22123/3 4 204 214 685 15,74
RUA | TUNISIA 22131 6| 12,85
AVN | BUENOS AIRES 22140/10 11 12,85
AVN 22158/10 12 13 ; 12,85
AVN 22166/12 13 15 16 18 12,85
AVN 22174 |308 16 18 20 22 23 12,85
AVN | ARGENTINA | 2218219 20.24 25 26 12,85
AVN | PARAGUAI 22190/22 23 24 25 26 28 29:30 31 | 12,85
AVN | CHILE 22204/17 27 29 30 31 33 34 35 12,85
AVN | BOLIVIA - 22212/17 34 35 36 37 38 39 40 12,85
AVN | PERU 22220 38 39 40 41 43 44 45 12,85
AVN | EQUADOR 2223974142 43 4445495152 | 12,85
AVN | ACELINO P DE ANDRADE | 22247/7.4850515253545556 | 1285
; 436 22 24 29.30 33 34 38 39
RUA | HUMBERTO DE CAMPOS 22255| 4243 7515354 21,45
20.24 25 28 29 34 35 37 38.
RUA | PANAMA 22263 45 46 56 57.58 49.50 25,75 |
904 5 6 10 11 12 1316171
8 19 20 25 26 27 2835363 | 221,1
AVN | YOLANDO FONSECA 22271/7.48 403 8
[RUA |DASANTILHAS | 22280[57.58 21,45
AVN | FERNANDO SPINOLA 22301 53| 42,94
[RUA [GUATEMALA | 2506/4344 21,45
[RUA | PARAMARIBO 22514
457 10 1314 15 162223.
RUA | DR NESTOR GUIMARAES 22891/30 31 32 33 39 40414252
RUA | EUNAPOLIS ; 23588
RUA |A “| 23987
[RUA |B 24010
dd
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA-CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
26790 | 198 205 208
ZÉ PEQUENO 26811 | 208 209 210 211
A: 28490 | 197 198
28504 | 205 220
28512 | 198 205
28520 | 198 208
28539 | 209 220
c
D
F
G
[2 199 201
A
B
FILIPINAS 35500 685| 10,78
AVN
AVN
AVN
TIPO LOGRADOURO ae sEÇÕES VALOR
£ m2 RS |
AVN | PRESIDENTE DUTRA 10214| 13 8 101 104 4
BAIRRO: BRASIL - SETOR: 7
457 153 154 102: 107 108 106 | 116,0
38 39 48 49/57 15 24 25 30.
BRUMADO 10249 356 35,89
170 171 143 145 157 159 163
164 116 123 91 92 117 118.
119 120 121 122 13 14 15 16
17 18 19 88 8990939495
83 84 125 126 127 129 1301
32 20 2122 23 24 25 26 27.
BOA VONTADE 28 29 80 81 82 85 86 87
172 25 26 27 28 29 3031 32
“33 77 78 79.80 81 82 83 12
4 128 129 131 132 133 134 1
35 136 137.138 139 140 177.
GUANAMBÍ 178 179 182 183
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
/
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
o 00000
AVN
AVN
AVN
AVN
AVN
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CAETITE
SERRINHA |
1044
ww
137 138 139 166 179 180 181
“182 186 187 348 500 76 77.
133 134 135 136 192 195 202
203 3031323334 35363
738 73 74 75 78 79
180 181 186 187 188 191 496
“497 498 69 76 192 193 195.
196 201 202 203 204 34 35 3
6 37.38 3940 414243707
172737475 +
28,73
PARAMIRÍM
MACAUBAS
69 188 191 193 196 197 200.
201 204 205 494 495 39 40 4
142434445 464748656
10451/6 67 68 70 71 72 21,53
61 68 197 200 205 206 492 4
93 494 44 45 46 47 48 49 50
515253 62636465 66 67
60 61 206 491 492 49 50 51.
52 5354 55 56 575859 62.
63 64
BARREIRAS
54 55 56 58 59 60 213 491 5
7
PRESIDENTE DUTRA
169 152 153 154 210 457 102
FREI BENJAMIM
141 142 143 144 145 164 171
“174 176 199 124 15 16 171
8 19 2021222324 84 85 8
6 87 88 89 90 91 120 121 12
2.123 125 126 127
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
146 150 156 157 158 159 161
| 162 99 115 116 92 112 113.
114 117 118 1191612131
AVN | ILHÉUS | 16190 /4.93.94.95 96.97.98 356 28,73
3940 4748 50 56 57 38 30.
AVN | PIAUI - | 16204/31 37 23 24 25 26 15 16 28,73
40 41 46 4750 55 56 213 22
233132 36 37 26 27 14 16
AVN | TEREZINA 16212| 17 356 28,73 |
4142 45 465152 21321 22
“3235 362728234671
AVN | CEARA 16220 /4 17 18 28,73
PRC | ABDIAS MENEZES 16239 |7 345 28,73
PRC | NOSSA SENHORARA DOS VERDES 16255 78| 21,53
PRC.| MANECA DA PRATA 16263 3 55| 21,53
PRC. | OLÍMPIO BENICIO SANTOS 16271 59| 28,73
PRC |DO CAJA 16280 98| 28,73
PRC | BRASILIA 16298 | 187 192 17,92
[PRC |
AVN | DERALDO MENDES 16301/9 E o CRI IRIA
43 44 53 5458 64:65 72 20.
87 3334 73 7929 8089 10
11 12 13 19 88/95 96 104 1
AVN | PARAIBA 16310/05 28,73
58 59 63 64 6566 71 72 86.
87 73 74 78 79 80 81 88 89.
1
AVN | PERNAMBUCO 16328 /94 95 96 97 102 103 104 105 | 28,73
62 63 66 67 70 71 86 74 75.
AVN |ZIZIO MENDES 16336 /81 82: E 89 90 93 94 97 98
|
| CON
PROCURADORIA GERAL | Govi aa,
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
60 61 62 67 68 69 70 75 76.
77.84 82 83 85 90919293.
98 99 100 101 102 167 168 3
AVN | ALAGOAS 16344 |43
60 61 68 69 204 205 206 491
“91 100 112 120 76 77 83 84
92 99 101 106 111 119 127.
AVN | MACEIO 16352 /128 133 203
200 201 204 205 206 492 850
“107 129 133 203 106 110 11
1 113 118 120 121 126 127 1
AVN | NENA SANTOS 16360 |34 202
132 196 197 200 201 492 493
109 110 113 121 114 117 11
8 122 125 126 131 134 135 1
16379 |95 202 21,53
109 115 132 193 196 197 494
“116 123 114 117 122 125 13
16387 |5 136 192 195 21,53
41,79
21,53
21,53
| 16395/191 193 494 495 136 137 21,53
GOIANIA 137 138 187 188 191 17,92
|540, 138 139 140 141 186 187
MATO GROSSO 16417 | 188 496 17,92
143 157 158 159 161 139 140
-RUA | MINAS GERAIS 16425 | 181 182 183 186 497 17,92
159 161.162 163 164 497 176
RUA | ESPIRITO SANTO 16433 | 179 180 181 182 183 498 17,92
[TRV. | GUANAMeÍ | 16441/166 177 178 + 17,92
RUA | PADRE MUNIZ | 16450/1 25.6 28,73
5 67.10 11 96 97 102 103 1.
RUA | MANECA DA PRATA 16468 |05 28,73
RUA | HOLANDA CAVALCANTE 16476/2 345 8 9 104 105 28,73
RUA | BELO CAMPO |. 16484 /11 12 28,73
RUA | CARAMURU 164929 10 28,73
TRV | RECIFE | 16506/102 103 28,33
RUA | MACARANI Rn
Co
148 153. 100 101.106 107, 100,76
=)
ÓRIA DA Edi
2),
BIS 4
PROCURADORIA GERAL | coveRNO PAN Mto o 4
)
h)
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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16522 | 107 108
109 115 123 145 146 147 148
153
99 100 109 110 111112 113.
114
147 148 149 152 153
146 147 149 150 151 152 154
16581 | 146 150 151 154 155 156 210
DIAMANTINA 16590 | 144 145 146 155 156 157 158
MINAS GERAIS
; 162 163 164 171 166 179 180
RUA | GUANABARA -499 500
UA
R PADRE PALMEIRA 16620 |286 174 175 177 178
RUA | SÃO ROQUE 16638 | 174 175 199
ALAN KARDEC | 16654/140 142 183
ENCRUZILHADA 16662 | 169 170
16670 | 169 457
16689 | 149 151 152 154 210
PADRE PALMEIRA 16697 |174 175
Ba o joio oo
16751199 169 170 171
147 149 150 151 155 156 158
18290| 160 109 115
18550 /130 131
18568 | 128 129
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
www:pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
BAIRRO: IBIRAPUERA - SETOR: 8 ,
TIPO LOGRADOURO si sro SEÇÕES
10214|21 35 19.17
AVN | PRESIDENTE DUTRA
«| VALOR
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
m2 R$
91,32
7.89 99 107 108 109 110 113
AVN | BRUMADO 10249] 962 15 6172 82 83
RUA | DJOÃO VI . 10257/145 678
801 808 809 89 90 97 99 100
s - 105 106 107 108 109 110 11
4 115 116 117 118 120 806 6
“8910 1161627381828
AVN | MARANHÃO 10265/3 84 .
10273/9 10 11 13 14 15 16 62 63
91 96 97 100: 101 103 104 10
5 106 116 117 118 119 120 1
23 803 807 810 961 13 14 15
16 17 18 63 64 73 74 80 81
10281| 84 85
BELÉM 10290 |17 18 19 20 64 65
10303/19 20 21 22 65 66
929
75
z
Z
101 102 104 121 645 91 92:
596212224 666774757
AVN | AMAZONAS 10311/9 80 85 86 23
RUA | GUAPORÉ | 10320/23 24 25 26 67 68
75 76 78 79 86 87 92 9394.
95 102 112 121 524 645 648.
AVN | RONDONIA 10338 |25 26 28 29 68 69
RUA [ACRE 10346 |28 29 30 32 33 69 70
19 20 60 76 77 78 87 88 93.
AVN | DINAELZA COQUEIRO 10354 |94 122 524 648 659 70 71
130 612227 3132333435
PEDRO ALVARES CABRAL . 10362 | 36 38 41 43 71 613
RUA | NAZARÉ 10370/4 11 13 14
36,02
21,6
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
dd dp at da E bo don
2732334180045 61011
14 15 17 18 192021 22 23
RUA | JEQUIÉ 21,6
[RUA [LOMANTOJUNIOR | 1039756789. 216
24330317071789161
, à 820 2224 2961636465 6
AVN | ITABUNA 10400 |6 67 69 216
60 70 71 73 74 75 76 612 61 ;
AVN | BOA VONTADE 10419| 63 64 65 66 67 68 69 216
60 76 77 78 73.74 75 79 80.
AVN | GUANAMBÍ 10427 |81 82 21,6
3770 77 78 87 88 605 79 80.
AVN | CAETITE 10435 /81 82 83 84 85 86 | 21,6
87 88 93 122 605 83 84 85 8
AVN | SERRINHA 1 10443 |6 89 90 91 92 21,6
92 93 95 112 122 19 89919
AVN | PARAMIRÍM 10451 |6 97 98 17,99
94 112 95 96 101 102 2460 9 à
LAPA 10460 | 7.99 100 21,6
749. 658 21 757 737 748 750.
751 756 758 733 738 739 740
| |.741 99 100 101 102 103 106
AVN | MACAUBAS 10478 | 108 121 94 524 21,6
103 104 121 524 645 648 105.
BARREIRAS | 10486| 106 107 108 17,99
104 641 642 643 645 648 649
“654 727 728 730 732 734 73
5 743 744 746 834 105 107 1
AVN | FEIRA DE SANTANA 10494 /09 119 120 17,99
PRC | MARECHAL RONDON 10508 |26 68 959 21,6
PRC. | MIGDONIO FONSECA 10516/34 35 975 17,99
TRV | ITABUNA 10524|30 31 10,01
30,31 32 4143 10,01
RUA | CARAVELAS 10540/27 33 38 39 17,99
TRV. | CARAVELAS 10559/34 35 36 38 17,99
10567 112.974 07)
TRV | PEDRO ALVARES CABRAL 10575 |2 130 Lhoga
[TRV | PORTO VELHO 10583 ão + [50,07
+
PROCURADORIA GERAL | GovERNO PO
“ÍÃoS
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
129 39 43 60 77 88 122 605.
PORTO VELHO 10591 |20 10,78
RUA | COTEGIPE : 10613 /109 110 120 17,99
RUA | JOSÉ GUERRA 115 119 120 17,99
«|RUA SANTA TEREZA 10630 /110 113 114 17,99
TRV. |SANTA TEREZA
RUA | ANAGÉ 10664 118) 17,99
RUA | RIO DE CONTAS - POMBAL
RUA | GUARUJA LOTEAMENTO POMBAL
[Rua MONTE SINAI
TRV | FEIRA DE SANTANA
10680 | 116 117
10699 |115 116
10702 |119 123 623 641 803
RUA |A
RUA |QQ 11768 |641 642
RUA |O 11776 | 644 642 643
“[RUA |C - | 11784/625 626
N É
11806 | 646 834
RUA |L 11814 |646 647 8,37
PROJETADA 11822 |629. 630, 647 649 8,37
RUA || | 11830/649 650 651 652 658 8,37
RUA HO + T] armamfesiosz ossos | 837]
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E * | 11865/655 657 8,37
s . 11873 |654 656 * | -837
652 654 656 658 726 727 735
RUA |K(FREIVITAL ) 11881| 736 742 743 8,37
638 639 640 642 649 667 668
678 729 731 734 745 746 75
AVN |D 11890 |3 761 8,37
726 736 737 742 748 751 752
AVN | CENTRAL 11903 | 755 760 761 733 19,83
pa ! | 446 634 656 657 658 660 661
M 11911| 726 727 728
RUA || 11920
RUA | ONZE x 11938 /728 729
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
“JAVN A : 12284 /673 681 636 637 prosa
2099009090090909009909099900990009009090099090090999099009099999009999:
/
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA |G1 11946/729 731 8,37
| RUA |H4 = | 11954726 732 735 736 8,37
RUA ea O | 22962[734. 735.736 742 837
| RUA | 744 745 8,37
RUA 11989 /744 746
RUA 11997 |743 747
| RUA | 746 747 752 753
| RUA | 12012 y
| RUA | | 12020/752 754 761 8,37
[RUA |L2
PSA
RUA |D1 8,37
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| RUA | 12080 | 741 748 S 8,37
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RUA|T O | rrronras as 750 751 8,37
RUA Do (RR 750 751 755 756 758 8,37
RUA | 12128|756 757 8,37
CREA EE 757| 837
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RUA |G2 O] 12160/755.758,759 8,37
RUA [9 En o o rag49o [758 750, 760 837
RUA LAZIO Nero A dpisilcaaçéna 10,01
RUA O ss me don dadOs LOM 605 10,01
| RUA | 12209 /626 627 | 837
RUA | 12225 | 629| 8,37
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RUA 632633 8,37
RUA |L 12276633 634 8,37
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AVN |B 12292 | 640, 667 668 678 680 638 639 das DA
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PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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2365 | 666.669
“RUA | DOIS 12373 |669 670
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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RUA | 00 12314 | 660 661 8,37
RUA | MM | 12330661. 662663664 | 837]
RUA JN OT n2349]664:665 E 837
ABALA. s/a o Ao assa)
RUA |J) 1
[RUA [HH Sm | azsmafero em
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BB 12446 |679 680 ;
RUA |A 12454
PRC | ALVORADA 13698 103
PRESIDENTE DUTRA E 2125 28 36 1193121317 | 91,32
[RUA DC E Ui soe ra ago! 36| 8,37
[RUAJD. so! o os Tio o | 24406/39,38 = [1799
[RUA |SANTAMADALENA | 14490/39.443 8,37
[RUA [SANTALUZIA | 14508] 443| 8,37
833| 837
CEU E O TO CORRS ET
RUAjC O | 16042/729.730,731,732 4,16
TRV | DOS ALMEIDAS E 16140 ? 71| 10,01
RUA [VILAUNIÃO To 26158/71,613 10,01
RUAjUM O | 6n66[71,613 10,01
RUA DOIS | renzafr1 612.613 10,01
PERES ETs 961 | 17,99
21801 | 802 801 10,01
RUAjC | 21810[801 806.808 10,01
RUA
| 24185|801 809 83
darazi is 20 1 A TD
RUA
31750/20 21
|
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
FERE
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
[RUA | TEODORO SAMPAIO | 32617) 762| 8,37
BAIRRO: NOSSA SRA APARECIDA - SETOR: 9
CODIG VALOR
LOGRADOURO o SEÇÕES m2 R$
PRESIDENTE DUTRA 10214 42| 17,74
PRESIDENTE DUTRA . 14384|37 42 444 825 | 10,01
14392 |37 40 8,37
40| 837
58 133 134 346 8,37
SANTA MADALENA ;
RUA | SANTA LUZIA Ê
1451144 48 51 8,37
44 49 52 54 55 132 135 139 |
SANTA ANA 14520/771 8,37
SANTA CECÍLIA 14538/37 42 44 46 47 49 51 8,37
RUA [SANTOANDRÉ ;
RUA | SÃO BENEDITO ; é
RUA [SANTAMÔNICA | 14570/52,53. 54,59 774
SANTA MÔNICA 14589 |54 769 770 8,37
SANTA MARIA EXUPÉRIA 14597 [136 137 772 773
SÃO MIGUEL 14600 |137 773 825
RUA |SÃOTIAGO | a4619[138,139 837
RUA | SÃO FELIPE 135 138 139 8,37
RUA | SÃO GABRIEL 136 137 138 139 771772 773 | 837
SÃO TARCISIO 14643 | 132 135 136 137 768 a 8,37
14651 767| 837
[RUA | SÃO TADEU 14660 | 134 346
RUA | SÃO SEBASTIÃO 14678 | 132 134 136 138 771 772
1 PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPANÃA Pao N
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- MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA | SANTA INES é 14686 | 769 770 774
SANTA INES 14694 |769 774
SÃO LOURENÇO 8,37
RUA |SANTOANTONIO 837
| RUA | SANTA VERÔNICA 14732 |771 773
SANTA VERÔNICA 14740] 773| 837
SÃO SEBASTIÃO 14759 772| 8,37]
DO MIRANTE
| RUA | CORAÇÃO DE JESUS
DO PERI PERI 444 921:
BAIRRO: PRIMAVERA - SETOR: 10
4
CODIG ' VALOR
LOGRADOURO [S o SEÇÕES m2 R$
AVN | BRASIL 170 |278 283 284 396
| RUA | CLAUDIA BOTELHO 691 546 278
1516 303 312 320 322 324 32 |
6 308 286 289 290 292 293 2
94 295 278
RUA CLAUDIA BOTELHO
277 317 318 320 203 206 217
233 279 280 282 297 298 30
O 301 302 303 305 307 319 3
30 334 336 435 436 437 627.
469 484 489 490 498 269 272
AVN | PRIMAVERA 7639 | 273 276 519 692 278 8,37
mi E 268, 276 ars
sua o 7655 |268 274 275 687 688
7663 | 268 269 270 271 272 273 a
7680 | 269 270 4,76
7698 /270 271
7701/271 272
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GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
PROCURADORIA GERAL
a
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
7736 /274 275
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RUA | QUATRO 7787 |283 284 5,77
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RUAjC | 7850/288.289.290 | 5,08]
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7884 |291 293 294 494 487
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RUA | OITO 8031/207 208
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3 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA | QUINZE ; 8104 | - 219) 4,76
RUA 8112218 219 ; 4,76
RUA | DEZESSETE 8120/217 218 4,76
DEZOITO 8139 |266 267 4,76
RUA | DEZENOVE 8147 |265 266 4,76
RUA | VINTE 8155 |264 265 4,76
RUA | VINTE E UM 8163263 264: 4,76
RUA |VINTEEDOIS | 8171/262,.263 4,76
[RUA [VINTEETRÊS | 8180/261.262 4,76
8198 | 260.261 4,76
| RUA | VINTE E SEIS 8210|258 259 4,16
[RUA |VINTEESETE | 8228/251.252 257.258 4,76
ma lmrtoro 8236/250 251 256 4,16
| RUA | VINTE E NOVE 8244 |249 250 255 256 4,76
a ——— 8252 |248 249 254 255 4,76
| RUA | TRINTA E UM 8260|247 248 253 254 4,76
[RUA |TRINTAEDOIS |] 8279/226.240 247 253 4,76
RUA |TRINTAETRÊS | 8287[226.240 4,76
RUA |TRINTAEQUATRO | 8295 239] 4,76
[RUA |TRINTAECINCO | 8309/238239 — 4,76
RUA [TRINTA ESEIS | eat] 237| 4,76
| RUA | TRINTA E SETE 8325 |235 236 4,76
| RUA | TRINTA E OITO 8333/234 235 4,16
TRINTA E NOVE 8341/233 234 4,76
RUA [QUARENTA] 8350] 204| 4,76
QUARENTA E DOIS Too RR RE SETA
[RUA [QUARENTA ETRÊS 212213215
| RUA | QUARENTA E CINCO 214 216
RUA | QUARENTA E SEIS 8414
225 227 230
227 228 230 231
228 229 231 232
RUA | QUARENTA E OITO 8430
RUA [QUARENTAENOVE | gas]
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CINQUENTA E UM
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/ PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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e LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA | CINQUENTA E DOIS é 8473
241 242 245 246
435 436 439 440 441 656
435 440 441
301 302
302 303
303 304 305
305 306 307
306 307. 308 309
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8708
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308 309 311
277] 0,81
0,98
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8791
8805
333
277 282 331 333 0,81
277.671 0,83
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8821/331 332 (8)
8830 /282 331 (o)
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8872
335 336
8899 |336 337 0,81
8910 /320 321 0,81
8929 323) 0,81
8937 |323 325 328 330 ; 0,81
325) 0,81
8945
D|IDID
CICIC
>|»>|»
E 0,81
RUA |G 8961327329 0,81
[RUA [H 325, 328
RUA || 322 324 325
D 8996 |312 313
RUA [E 9003 |313 314
F 9011 |314 315
RUA |G 9020315 316
RUA 9038
319 318
413 414
287 401
401 402 406 407 408 409 410
“411 412
| 9nas|
403 404
9135 |404 405
406 407
9160 |407 408
408 412
693 696 697 698 699
18606 |693 482
484 485 488 493 494 495 496
18789 | 504 506 509 630 681 68
) PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
LA do Libano ad be ed o Pa o A e o ac do ie
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
c | 18800/486 487
| 18819/490 491
18827 |491 492
| RUA | 485 486 487 488
E
RUA) OT | sssre/a9a 495 4,76
[RUA |L 18894 |484 489 493 4,16
MO | 18908/489.490 492 4,76
18916 |491 492 497 4,76
18924 |493 497 498 499 4,76
18932 |498 499 501 502
18940 | 502, 503
18959 | 499 500 501
18967 |500 504 ; 4,76
501 503 507
507 508
18983
18991 |508 509 ,16
19009 |500 501 504 507 508 509 4,76
19017 [499 500 504 506 695 4,76
à 19025 |501 502 503 4,76
| 19033/498 502 507 508 509.510 | 4,76]
PCA
RUA |A
| RUA | ALZIRINA PETERSEN SANTANA
RUA | DURVAL BISPO DE SANT'ANNA
» » >I»m
; (om pesa pe
> > >|»
22980 | 542 545 5,03
24444 |524 525 526 527
24452 |524 527
24460 |527 525
24479 |518 520 522
24711 |518 519
24720
24894 |541 542
24908 |540 541
ni LDA A dd deb da o nd Sad Ee plo ba À ba dd io
A PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
E bao de odio da duto do rd ah ipa da ob dr o ico
- MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
24916 [534 535 536 539 540 543 544 | 4,76
24924 |537 538 539 4,76
24932 4,76
24940 4,76
24959 |543 544
RUA JL Tt | 24967/540.541 542 543 545 4,76
E MRE SEC EIS
JRUAfk Cs o o | (24082] 536537539 6 A76
24991/535 536 4,76
25009 |534 535 4,76
- [533 534 538 539 540, 541 542
CONTORNO 25017/ 545 683 4,76
A 25416 | 565 566 0,81
IROAB O É DS sl Re DPM 25424565/ 566.570 571.572 0,81
RUA |C . 25432 |569 570573 574 575 0,81
RUA [E 25459 575 579 0,81
25467 [579 581 0,81]
25475 583| 0,81
25483 563| 0,81
25491/571572 0,81
25505 |570 572 573 0,81
- 25513/573 574 0,81
RUA JM 0] Rosa [65,566 081
25530 [574 575 579. 0,81
[RUA | 566| 0,81]
568| 0,81]
Di a o a
RUA |R E 25572 |569 575 576 = [081]
| RUA | 25602 583) 0,81|
CS RE RR SERES RO ES
POVOADO DA CHOÇA 25718563 571
EST. | ESTRADA MUNICIPAL E EE RE,
RUA |A 28334
G | 28571
(A |
! PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
BAIRRO: CANDEIAS - SETOR: 11
RUA
LOGRADOURO SEÇÕES
MARCELINO ROSA 82 84 86
RUA
UBALDINO FIGUEIRA
TERTULIANO SALES
166 167 168 173 174 175 80.
110 161 164 404 109 179 181 |
170] 78 79.88 95 96 182
12,19
4,76
79 80 81 82 180 181 182 183
189| 184 :
78 83/81 82 84 85 182 183 1
197/86 187
/ Home GeRaL |
GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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RUA 169 82 83 84 85 86
69 82
1450 193 410 186 187 189 18
2 183 73 74 75 76 102 103 1
04 105 106 107 108 109 180
BRAULINO SANTOS
74 105 106 107 108 109 110.
111 112 113 114 115 116 179 | 100,9
PERICLES GUSMÃO 4443 | 180 183 184 185 186 190 1
AVN
1100 374 375 377 178 179 18
4 185 190 233 73 110 111 11
-|3 114 115 116 122 124 125 1.
33 134 139 140 147 148 158 | 100,9
159
FRANKLIN FERRAZ
ROSA CRUZ 119 117 69 70 71 73
ESPANHA 4478/117 122 73 74 75 116
IRIS SILVEIRA 71 74 75 76 104 115 116
510 70 76 77 78 103 104 105
114115 123 124 127 128
78 79: 102 103 105 106 113 1
14
80.90 101 102 106 107 112 1 | 100,9
AVN | ALBERTO LEAL 4516/13 À
1
EE - | 4532/100 101 80,36
RUA |€ 4540/92 93 98 99 80,36
ESSES STA ET O ERR ET
112 89 90 91 92 99 100 107. | 100,9
4567 | 108 111 :
88 89 93 94 97 98 108 109 1 |
4575 |10 111
ARTHUR SEIXAS
JOÃO ABUCHIDID
AVN | ALZIRO PRATES
AVN | ALIRIO SALES
ALAMEDA DAS ACÁCIAS /
4 dl PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO WIM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ps ada da aaa
a
M lc 4150/129 138 80,36
CA
M ID 4168 |139 140 141 * 80,36
M IE : 4176 |138 143 80,36
mM IF a184 | 147| 80,36
CA
a: 4192/144 145 146 147 150, 153 80,36
CA
M IH 4206 | 150, 153 154 155 158 “80,36
CA
M 4214 | 470, 154 155 158 161 164 80,36
M 4222 |126 127 132 133 135 136 80,36
CA 145 146 150 151 155 156 161
M 4230 | 162 80,36
a RU
128 129 130 137 80,36
EE o o Li ppso
M IN 4257 |152 154 155 163 164 80,36
RUA |U 4265 |351 139 80,36
a 146 147 149 150 157 158 160 | +
4273| 161 80,36
| RUA | TRÊS 4281 |142 143 144 145 80,36
am QUATRO 4290|127 128 130 131 136 137 142 | 80,36
|
M. Pp 4311 68| 28,38
RE 100,9
JRD [UM | | 4320/120 126 125 1
DOIS 4338 |131 132 191 80,36
[JRD | TRÊS 4346 | 134 135 351 383 80,36
|JRD | JORGE HONDA 4354|140 141 384 80,36
[IRD [cinco +] a362[148 149385 80,36
CRC PR EE E 47 E
0% = AS DE E IE VEXAME [$ 3
RD joro O] 397/1589. 160.388 à
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pd! j PROCURADORIA GERAL | GovERNO particiPaTivO NM
j MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmve.ba.gov.br
407 412 367 368 406 83 88 8
AVN | JESIEL NORBERTO - 200/9 84 85 86 87 186 187 188
RUA | SIQUEIRA CAMPOS Pa 78.89 84 85 403 83
173.234 367 368 369 370 374
“379 88 89 99 86 87 188 193
AVN | LUIZ EDUARDO MAGALHÃES “376 378 698
- [97 727.78 79.82 83 84 87 88
AVN | JORGE TEIXEIRA “89 69 70 85 86 90 381
79 80 81 82 84 85 70 7177.
78 83 88 89 90
411 294 94 99 700 277 278 2
86 289 728 193 194 485 97 4
09 699 86 188 81 85 182 187
“7172 76 77.18 80 101 102.
103 181
430 [91 92 )
448/9091 49,9
456 Ee A BA= 490
VEREADOR HELIO GUSMÃO 464/94. 95 49,9
545728 99 417
í
TÁ PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA JA 4621/193 195 | 49,9
RUAJB O» | 4630[195197 49,9
RUA
DON MEROS PE o TER RT
RUA [E 4664 | 192 201
RUA | AMELIA MORAES 4672 |267 268 270
O CARR RE EE
RUA 4699/272 274 56,33
RUA | DR.RAIMUNDO BAHIA DA NOVA 4702 |274 276 56,33
RUA 276| 56,33
266 243 219.234 165 166 173
RUA | PAULO FILADELFO 4753 | 350 68 117 121 122 123 66,75
RUA | CLAUDIA BOTELHO 121 122 123 66,75
[TVA | ARTUR SEIXAS 123 124 40,46
AVN | ARTUR SEIXAS 123 36,08 |
RUA | SÃO FRANCISCO DE ASSIS 219 221 222 223 32,33
RUA | VITOR HUGO “4800/230 231 372)
RUA |PAULO AMORIM 4818|229 230 37,2
RUA | ROBERTO MARINHO 4826 |202 229 43,67
RUA | MARIO QUINTANA SILVA 4834 |202 203 38,81
PRC | MARY GLEIDE G.0. SILVA 4842|204 202 228 32,33
203 204 205 206 209 210 211
4850| 212 213 214 215 216
JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
NOVE 4869 221| 32,33
JOSÉ AUGUSTO ANDRADE 4877 |222 223 227 228 32,33
RUA | BEZERRA DE MENEZES 4885 |207 218 222 228 32,33
, 205 206 207 209 210 211 212
FRANCISCO CANDIDO XAVIER 4893| 213 217 218 219 32,33
| RUA | ANTONIO GONÇALVES DA SILVA 4907 217| 32,33
JUCA BARROS 4915 | 268
| RUA | VALDIBERTO ANDRADE | 4923]
202 203 229 230 231 232 267 |
| RUA | PROFESSORA MARIA SOPHIA SILVA
| RUA.| ALTEMAR DUTRA
4931/231 232 208
4940 | 204 206
RUA | ANTONIO LUIZ SANTOS
4958 | 208 223
RUA | EDNA GOMES RIBEIRO 4966 | 206, 209
1090000900009090000909090000900090900090909079909090909909999099909:
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO PARTICI!
f
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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RUA | JOÃO PAULO Il 221 223 224
RUA |[VINTEEDOIS | 4982/209.210
pigs E
RUA | IRMA DULCE 5008210 211
RUA | IRACY ALVES GOBIRA
PCA | MADRE TEREZA DE CALCUTA
| RUA | IRACY ALVES GOBIRA
PCA | MADRE TEREZA DE CALCUTA 12| 32,33|
| RUA | SAUL VENANCIO DE QUADROS e 226 227 [3233] *
RUA 5067 |222 228 32,33
| RUA | JUCA ANDRADE É 5075 |212 213 | 32,33]
DR. OLIMPIO B DOS SANTOS 213 214
| RUA | ALFREDO PRATES FILHO 214 215 .
CARMEM ROSA AGUIAR BOTELH 215 216
TRINTA E SETE 160, 216
RUE OS 256 257 282
255 256
FM SR
RUA | TRÊS
RUA | QUATRO -
205 244
205 250 251 252 253 254 255-
205 248 249 250 251 252 253
254 255 256 258 259 260 26
AVN | CENTRAL
Eai * PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
RUA | VINTE E TRÊS
www.pmvce.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5369 /264 265 295 283 287 31,2
RUA | VINTE E QUATRO sam iasaaee 4 o sc aa!
RUA [ViNTEEGINCO | sassjzérzes 294]
[RUA [NINE E SEIS o dO aos joias rim oo 0 ias
RUA | RIO JOANES
RUA | VINTE E OITO 5415
RUA | DEZESSETE 0 5423 |259 260
5482 |280 281
RUA | RIO CACHOEIRA
RUA | RIO PARAGUASSU
5490 |281 283 284
| RUA | TRINTA 5431 |258 259
RUA [UNIVERSIDADE | saso/aszass | 29,4]
| RUA | MARIO SEIXAS | 5458/278 277.279. 280.281 | 312]
RUA | RIO DOCE 5466 ;
| RUA | RIO PARDO 279 284 312
31,2
5504 |281 283
RUA | RIO CARINHANHA
5512 /279 285 286
5520
5547 |287 295 284
RUA | RIO GAVIAO 5555
RUA | RIO ITAUNA 5563 |289 287 290 291 293 :
291, 1
RUA | RIO AGUA FRIA 5571 291| 22,29 |
RUA | RIO ARAGUAIA 5580 |291 295 22,29
| RUA | RIO CAPIBARIBE
-5598 | 291 292 293 295 297
-
5601 |292 293 299
RUA | RIO MUCURI
RUA
RIO TOCANTINS
. 22,29
5610/292 297.299
| RUA | RIO TAPAJOS
5628 | 297 298 299
RIO NEGRO
5636 | 296 299
22,29
22,29
HORMINDO BARROS
GESNER CHAGAS
5644 |728 294 296
5660 | 136 138 139 141 143
O dao! Comida + lime il
22,29
146
5679 | 168 167.165
5687 | 165 166
5695 | 166. 167
5709 | 167 168
5717
CINCO 1
5725 | 170 176
POR DO SOL
5733 | 175.176
5741/174 175
5750 /173 174
PROCURADORIA GERAL
t
Governo rarTiCIPATIVO NM
AA da eo de co Do Poção So do dada Du Pa bd
175 236 237
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
238 239
235 236
[E RR RP
241 242
13,11
| 14,42]
239| 12,02]
235
13,11
12,02
12,02 |.
234| 12,02
237 238 240 235 236 241 242
A 5903 | 243
CHACARAS CANDEIAS 5911 |326 267 266
B 5920 |326 728
RUA |€ 5938 401
D 5946 700
E 5954 | 266 326
989 | 266, 326 j
BELA VISTA 121]:
ANEL DE CONTORNO 728
ALA | ALAMEDA DAS FLÔRES 178
| RUA | AMELIA MORAES 269
RUA | AUREO TOURINHO PECANHA 18681 |269 271
RUA | ULISSES DO PRADO 271273 -
[RUA |DR.RAIMUNDO BAHIA DANOVA | 18703/273 275
RUA | FERNANDO SA NASCIMENTO
21968 |401 726 728
24584 | 196 198
BEM QUERER
PROFESSORA SOFIA ARAGÃO
FONSECA
24592 | 198200
24606 | 194 196
|
MACARIO NOVAIS FIGUEIRA
26390
G
[RUA
VIA LOCAL - 02
28652 /219 367 373
PROCURADORIA GERAL
Governo rarticirarivo. NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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RUA | JACINTO TORRES MATOS
RUA | ARTHUR DE SOUZA FREIRE
369 370 371 372 376 377 373
-379 374 375 45,4
268 377 410 219 371 372 373
VALDOMIRO OLIVEIRA 28717 | 232 375 as4
DAGMAR FERREIRA DA SILVA 28725 367| 23,58
RUA | RIO JEQUITIONHA 28733|294 297 298 22,29
RUA | RAIMUNDO QUADROS 28768 |374 379 373 375 - | 29,49 |
RUA |A 29870 |81 380 54,54
RUA | MANOEL PEDRO DA SILVA 29888 |380 381 54,54
RUA | CLAUDIONOR DE OLIVEIRA 30681 | 404 405 43,42
RUA | JOVITA LEMOS MENEZES 30690 | 405. 406 43,42
RUA | JACY SANTOS FLÔRES 30711 | 408 409 410 32,33
RUA | ERNESTO RIBEIRO 30720 | 405 407 43,42
RUA | DALVA FLÔRES 30827 | 178 412 30,91
Em CANDIDO PORTINARI 30878 |231 232 11,03
RUA | PROJETADA 32277 728| 9,61
ALA | DAS AROEIRAS 32315 300 | 22,29
ALA | DOS BURITIS 32323 300| 22,29
ALA | DAS SIBIPIRUNAS 32331) +
ALA |DOSIPES 32340
ALA | DAS ANDIROBAS 32366 |
ALA | DAS PAINEIRAS 32374 300| 22,29
E DOS JEQUITIBAS - 32404 | 300 22,29]
RUA | DOUTORA ZILDA ARNS 32412 |222 227 32,33
—
[RUA oiro 32668 222| 32,33
RUA [A — | amos] a| 475
[RUA | B- PARQUE CANDEIAS | 32927 123 | 36,08
BAIRRO: BOA VISTA - SETOR: 12 É
TIPO LOGRADOURO esa SEÇÕES
AVN | LUIZ EDUARDO MAGALHÃES 375 |409, 414 477 115 476 683
144 146 132 133 137 139 142
“143 200 500 683 115 116 11
AVN | JURACY MAGALHÃES 634]7 118 119 120 750
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
“Www.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALA | ANTONINO PEDREIRA 409] 40,43
UM 355 349 353 354 4,44
UM Ê 356 357 360 361 380 349 2,76
351 352 353 354
347 350 351 352 343 344 345
944 | 346
952 |348 350 4,44
960 | 347 348 4,44
RUA |SEIS 979 | 348 349 350. 352 353 4,44
RUA |SETE 987|347 351 354 4,44
RUA |TG-24 | 995/378 379 346 351 354 4,76
RUA | NOVE 1002 |345 346 | 47
RUA | DEZ 1010 |344 345 4,76
RUA, | ONZE 1029 |343 344 4,16
RUA | DOZE | 1037/3238 339.471 340, 341 342343 | 4,76
TREZE 1045 |341 342 - [ar
QUATORZE Ea 1053 /340 341 4,76
QUINZE 1061 |339, 340 4,16
A DOIS Is 1070/338 339 1 4,44
RUA | DEZESSEIS 1088 338| 4,44
RUA | VINTE | 1126337 338 339 340341342 | 476
RUA | VINTE E UM 1134 [336 337 jaz
RUA | VINTE E DOIS A E 1142 336) 4,21
289 359 360 361 362 363 336
AVN |CIG-3 ane 1150 |. 337 342 343 344 345 346 | 476]
212 177 172 173 174 175 176
v | 187 189 191 195 197 199 12
. 9 178 179 180 181 183 185 7
AVN | GILENILDA ALVES 1169 |30 193 ; 8,8
213 214 187 188 189 190 191
“A92 193 194 195 196 197 19
8 179 180 181 183 184 185 1
[AVN | LARISSA CAVALCANTE 1266 |86 418
OCO OO OO OCO OCO COLOCO COCO OO OCO OCO LOOP OVOS
www.pmvc.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
204 205 249 254 725 206 207
1770 |. 208 642 660 677 731 148
5,69
1800 |418 741 178 179
1819178 179
1827 |179 180
1835 /180 181 e
181 183 184
TG-6
183 184 185 186
8,37
IRIS AGUIAR SANTOS
1860 |187 188 185 186
8,37)
TG-8
1878 | 187 188 189 190
189 190 191 192
175 191 192 193 194
174 175 193 194 195 196
1908
7,21
1916 | 195 197 173 174
1924 /172 199 173 197
í
1932 |172 199 539 555
1940
RUA |TG-31 - 418 182 184 186 8,37
AVN | QUATRO 1967 | 172 173 174 175 135 E EA
RUA | CIRCULAR 05 a 2025 141) 0,81
214 215 228 242 208 221 222
RUA | CIRCULAR 08 2076 |. 223 224 225 229 5,95]
RUA | ciRcuLAR -9
2084 | 224 225
213 214 215 216 217 228 219
Z - RENATO MAGALHÃES
RUA | CIRCULAR - 10 2092 |212 216 217
RADIAL 5 2165/209 210 211 219 221 223
207 208 209 210 211
[219 225
cs-25 - 2424/219 224 225
-26 2432 |221 224
C5-27 2440 |221 222 8,37
Ccs-28 [2459 222 223 8,37
RUA | RADIAL - 7 2467 229/: 63
Cs-29 230 385 386 231 8,37
cs-30
384 385 231 483
RUA |CS-31
384 383 233 483
RUA |€S-32
2491
2505 |382 383 233 234
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIP)
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. -
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
138 139 140 143 144 201 488
126 132 133 134 142 148 14
9 486 536 115 122 123 124 1
; 25 121 744 476 684 685 686.
AVN | LAURA NUNES 2858 | 687 688 689 690 691 692 693 | 24,84
AVN [C 135 133 176 130 131 177.527 |: 8,37.
AVN |E 134 136 486 500
RUA |A 133 136 500
AVN |F
AVN |G 540 139 141 131
c 6322331 332 341 342 [om
E D 6330 [332 333 340 341 0,81
AVN [E 6349|333 340 081]
“JavN TF 6357 |334 339 390 0,98
[anjo ; 6365 |334 335 338 339 0,81
6373|335 336 337 338 0,81
pu (nova 6942 208] 204
R
UA |A 21780 | 144 488 7,33
RUA | A MORADA DO PARQUE 22000 : 164| 15,67
RUA | E É 22026 |409 477 476 24,84
RUA |F 22034 |477 478 a TZ
RUA |A 23251 [134 486 17,99 |
RUA |A 25637 [489 521 522 528 532 533. | 10,78
RUA |B 25645 |522 523 528 529 10,78
RUA |€ 25653 |523 524 529 530 10,78
RUA |D 25661 /131 524 525 530 10,78
RUA [E 25670 |525 526 10,78
RUA [E 25688 |526 527 10,78
RUA |G 25696
RUA |B (| 25939/532 533 534 536
ODOPODODODOOCOOCOCOCOCOCOCOCOCOCODOCC COOL CO:
—
2513/382 234
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
2521
2530
387 388
386.387 |
229 231 233 234 483
231 233 234 382 383 384 385
386 387 230 483
pra? dam O
378 379 382 383 384 385 386
387 388
361 362 363 378 379 380
2599
357 358 359 360
e
2602
355 357 358
2610
2629
356 357 360 361 379 380
230 388
2637
2670
129 177
RUA | A-COND. JARDIM BOTÂNICO
B-COND. JARDIM BOTÂNICO
Ei
2696
2718
2734
é 134 135 128 129 130 414 810
2726| 126 127 409 478 695 475 24,84
3
128 130
128 129 695 696 475 476 688
2750 |126:127
2769 413
10,78
2777 |126 127 534 535 536 :| 10,78
RUA | PROFESSORA FRANCISCA [ 2785 531 115 116 121 22,36
RUA | D- JARDIM GUANABARA 2793 /116 117 121 122 22,36
E 2807 | 117 118 122 123 22,36
2815 | 118 119 123 124 | 22,36
RUA | DILMAR CASTRO DE MATOS E 2823 [119 120 124 125 22,36
[RUA H 2831/132 120 125
117 116 118 119 120.121 122
[AVN Si 2840 | 123 124 125 "| 2236]
PROCURADORIA GERAL
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
295099999 9993905909590909990999999009009900900900999999909:
RUA 26820569 573 574
| RUA | TOMAS ANTONIO GONZAGA 4,76
ZELIA GATTAI AMADO À
26854 [575 576
RUA | DEODORO DA FONSECA
RUA | MANOEL FAUSTINO
26862 |575 577
26870 |577. 578
| RUA | EVA PERON 576.580
| RUA | TUPAC AMARO Il 579 581
2 26919 |579 582
AVN | JOÃO CANDIDO 26927 |580 582 611 630
581 582 595 596 597 598 609
RUA | GRACÍLIANQ RAMOS 26943| 610 611 613 728
MANOEL BECKMAN 26951 | 609 610 617 618
RUA | BENTO GONÇALVES 26978 |617 618 619
RUA | BARTOLOMEU DE LAS CASAS 26986 | 619 620 729
VIA | LOCAL O8B 623 729
ANTONIO CONSELHEIRO 620 624 4,16
; 621] 4,76
621 622 4,76
623 624 625 626 4,76
e 598 612 614 627 628 629 630
AVN | SERGIO BUARQUE DE HOLANDA 27079 | 667 4,76
VIA -ÍLOCAL 11€ 27109 | 653 654 656. 657 4,76|
VIA | LOCAL 09C 3 656 658 4,16
VIA | LOCAL 07€ 27141 | 660 661 4,16
VIA | LOCAL OSC 27168 | 660. 661 662 4,16
VIA. | LOCAL 03C 27184 662| 4,76
VIA | LOCAL 16D 27222 |537 538 671 4,16
[via LOCAL 14D 27249 |537 538 546 |. 4,76
VIA | LOCAL 13D ; | 27257 546 547 4,16
RUA | PAULO FREIRE | 27273/ 547.548
VIA | LOCAL 10D 27281| -
VIA | LOCAL 07D 7 27311
LOCAL 06D 27320/549 550.
LOCAL 05D 27338
DARCI RIBEIRO 27346 |540 541 542 543
VIA | LOCAL 03D | 27354542 543 544 545
|
www.pmvc.ba.gov.br
0909090990 090909009009990900909099990900099990990909999999009:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
27362 |544 545
27370 |550 552 553
7570 571 572 584 585 586
2742
LOCAL 15E 27443 502
592 593 594 595 596 597 598
613 614
611 612 667 728
598 627 628 629 630 632 633
634
633 634 635 636
LOCAL 04F
RUA | EUCLIDES DA CUNHA 27680
RUA | SANTOS DUMONT 27710
4 4,76
VIA | LOCAL 14E | 27451/584 585 586 587 589
VIA | LOCAL 13E | 27460|587 588
[via jtcarne | 27486]
VIA | | LOCAL 09E 27508 |588 590 592 593 594
RUA | CARLOS MARIGUELA
VIA | LOCAL 08G
VIA | LOCAL 05G
635 636 638 639 640
LOCAL 02G 638 639 640 641 642 643
27818 643
637 476]
644 4,
76
4,76
4,76
27834 |641 644 668
27842 |554 555 4,76
VIA | LOCAL 111 . 27869 |554 555 556 557 4,76
VIA | LOCAL 091
VIA | LOCAL 081
VIA- | LOCAL 071
27885 |556 557 558
VIA | LOCAL 041 27931] 561
558 559 76
559 560
VIA |LOCALOS5! 27923 |560 563 4,76
4,76
VIA | LOCAL 031 27940 562| 4,76
VIA | LOCAL 021 : 27958 |563 564 565
RUA | TUPINIQUIM ; 27974 |564 565 599
RUA | FREICANECA 27982
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| RUA | MÃE MENININHA DO GANTOIS
VIA | LOCAL 04)
RUA | JOÃO CANDIDO
| RUA | SANTOS DUMONT 28113 |645 646 4,16
RUA | SANTOS DUMONT V. AMERICA | 28121/646 647 4,16
LOCAL 05K - 28148 | 647. 650 : "| 476
VIA | LOCAL 03K 28164 [648.649 | T 4%
| RUA | SALVADOR ALLEND 28199 |642 651 652 659 669 670 4,16
[RUA [ANDRE VIDAL DE NEGREIROS | 28210669. 670672673 | 476]
672.673.674 675
VIA | LOCAL OZL o 28253 675.676
28261 | 676 677
28270 | 562 566 604 649
552 553 591 637
578 583 622 631
GIUSEPPE GARIBALDI 28318
28415
RUA
RUA
- 28040 |602 605 606 4,76
605 606 607 608
490 551 567 568 569.570 571
5 Ze
567 568 573
540 541 679
28741 126| 10,78
CECÍLIA MEIRELES 29659 / 115 684 24,84
OSVALD DE ANDRADE 29675
HEITOR VILLA LOBOS 29683 | 115 476 685
RUA | JOSÉ SARAMAGO
RUA | RAQUEL DE QUEIROZ
RUA | CLARICE LISPECTOR
RUA | LUIS CARLOS PRESTES
| RUA | LUIS VAZ DE CAMOES 29764 | 115 687
| RUA | FERNANDO PESSOA 29772 |476 693
RUA | CAMILO CASTELO BRANCO E 29780 | 692 693
29705 | 115 685 24,84
115 686 24,84
115 686
115 687
2990909990 0990909990990990990909909090909099090909909099999999:
á (
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29799
29802
691 692
| RUA | MONTEIRO LOBATO
RUA | MIGUEL DE CERVANTES
MARIO DE ANDRADE
690 691
689 690
MANUEL BANDEIRA E 2: 475.476 689
AUGUSTO DOS ANJOS 29861 | 126 688 24,84
A 30010 | 695 696 22,36
- 30029 | 696 697 22,36
30037 | 126 697 22,36
30045
SÃO JOSÉ 30762 |418 735 736 738 739 740 742
SÃO JOSÉ “ | 30770/737 738 3,57
30789 |736 740 3,57
JOSIAS SOUTO 30797 [737 738 3,57
c 30800 | 738 740 3,57
ARGEMIRO DIAS E 30819735 737 739 3,57
31394 [744 745 a
31408 | 745 746
31416 | 746 747 E
31424 [747 748
31432 [748 749
31440 | 749 750
- 31459/744 745 746 747 748 749
31467 |744 745 746 747 748 749
31793
31807
31815
31823
31831
[ aisao
31858
31866
31874
31882
31890
31904
126 695 696 697
E
PEC asc no ce nana equa Ta caneca cen:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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VIA 32013 414| 19,03
VIA |€ 32021 414| 19,03
VIA |F 32030 414] 3,09
VIA. JE 32048 414| 19,03
VIA 1H 32056 414 19,03 |
VIA |G 32064 414| 19,03)
VIA '| PENETRAÇÃO 32099 414| 19,03
R ACESSO A- VILLA CONSTANZA 32137 410) 19,03
410| 19,03
UA
VIA | ACESSO B VILLA CONSTANZA
VIA | ACESSO C VILLA CONSTANZA,
RUA | ACESSO D VILLA CONSTANZA
410/ 19,03
410/ 19,03
410| 19,03
410
VIA | ACESSO E VILLA CONSTANZA
ACESSO F VILLA CONSTANZA
R
/
UAJA
753
A
A.
ACESSO G VILLA CONSTANZA
410
19,03
11,33
19,03
PROJETADA 32218 410| 19,03
VIA | ACESSO I VILLA CONSTANZA 32226 “410 19,03
VIA | ACESSO J VILLA CONSTANZA 32234 410 19,03
ACESSO L VILLA CONSTANZA 32242 410) 19,03
PENETRACAO V CONSTANZA 32250 410| 19,03
ACESSO - VILA AMERICA 32293 490| 4,76
JOÃO FERNANDES VIEIRA 32382 |625 626 653 654 ” 4,76
[JOANA SOUZA 32420 741 8,37
B-JARDIM ESPLANADA 32560 115| 24,84
A JARDIM ESPLANADA 32579 115| 24,84
C JARDIM ESPLANADA 32587 115| 24,84
5º AVENIDA 35551 140| 19,03
AVN [5º AVENIDA 36434 138| 19,03
0000000000 00000000000000000000000000000000000000:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
AVN JA
ARAXA
| RUA | BELO JARDIM
RUA | CRISTALINA
CODIG VALOR
TIPO LOGRADOURO ps SEÇÕES TE
832 840 266 278 732 782 783
784 785 795 796 797 207 24 .
AVN | JURACY MAGALHÃES 634/6693 31,48
AVN | ANEL DE CONTORNO 1770 |832 840 3,57
RUA | DILMAR CASTRO DE MATOS 2823 261| 10,78
AVN | PRESIDENTE DUTRA 10214 |831 832 303 311 25,75
AVN | PRESIDENTE DUTRA 14384 |6210 311 300 301 303 310 25,75
250 207 246 249 252 254 259
-260 265 266 277 278 284 28
9 290 455 691 726 727 728 7
AVN | JURACY MAGALHÃES 20074 |29 730 731 À 31,48
AVN | CRISTO REI 20260 |293 303 - 10,78
AVN [CHINA 303| 10,78
831 253 274 292 293 294 304
-307 590 684 839 275 280 28
1 286 287 251 263 268 269 2
AV | FILIPINAS 20309 |47 248 25,68
1210, 276 277 278 279. 283 28
4 285 288 289 290 291 523 2
46 247 248 249 250 251 252.
253 254 255 258 259 260 261
“264 265 266 267 270 273 20
AVN | GERALDO VAZ FERREIRA 20333 |7 22,47
880 274 292 275 276 279 280
» | 281 282 285 286 287 288 29
É 1523 589 253 255 258 261 2
62.263 264 267 268 269 270.
20341 |273 22,36
246 247 248 249
248 249 250 251
250 251 252 253 22,36
20376
RUA | DIAMANTINA
20384 |820 252 253 254 255 22,36
[RUA [E
mom
RUA |G
20392 |825 254 255 258 259
20406 |821 822 258 259 260 261 262// 2249.
20414 |260 261 262 263 264 265 a PN
rs ne Á É a
PROCURADORIA GERAL | Governo Wujcirarivo NM k
O, ">
S Moto
| ÓRIA DA tim. 4
N
pecececensosenesaqucacrocaseeconecac esmagado
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
20422) 265 266 267 268
831 308 309 310 311 263 264
395 267 268 269 270
20449
20465 |275 276 277 278 279:
274 269 270 273 22,36
274 826 275 276 277 266 273
20511
20473 |278 279 281 282 283
20481 |282 283 284 285 20,7
20490 |284 285 288 289 20,7
20503 | 287 288 289 290 291 20,7
290 291 455 523 589 20,7
733 207 455 523 20,7
297 298 299 302 305 306 712
297 299 305 306 712 881
20554 |294 295 881
RUA 20562 |295 307
| RUA | 20570 313
| RUA | ' 20600 |301 308 309 310
RUA | P.C FELÍCIA 20619 314
307
20635
306
20643
195 303
20651
298 300 302 303
nicialnijmolo|—
20660
293 294
RUA |X 21712
TRV | FILIPINAS 21720 |294 839
ISRAEL 21836 |246 247
26412 | 725 688
RUA |D 26439
26447 | 774688 689
26455
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
ARA did dade boo door did rd dee o do So a e a o A
AVN
Dea]
AVN | ITAMBÉ
I
SANTA CATARINA
18290
910 28291722234567
1217 18373961626385 |.
“109 88 18,01
188
FLORIANÓPOLIS
RIO GRANDE DO SUL
19122
AVN
AVN | PORTO ALEGRE
AVN | FARROUPILHA
AVN | PAMPAS
19130
18:19 20 22 23 24 25 26 27.
28 29 3132 33 34 35 36 37
1000 31 32 33 34 35 36373
940 4142 43 44 46
19149
19157
AVN | LONDRINA
AVN | SÃO BORJA
AVN | CAXIAS DO SUL
AVN | PELOTAS
19165
19173
19190
39.40.41.42.43.44 46.53.55.
56 57 58 59 61
53 55 56 57 58 59 60 61 62.
63 64 65 66 67 68 69.
62 63 64 65 66 67 68 69 79.
80 81 82 83 84 85
79 80 81 82 83 84 85 89 90.
92 93 94 95
89 90 92 93 94 95 103 104 1
05 106 107 108 109 624
103 104 105 106 108 109 111
“112 113 114 115 116
AVN | BRASÍLIA
RUA | ANÁPOLIS
RUA | ALCOBAÇA
RUA | LAGEDINHO “ 7
19203
19211
110 111 112 113 114 115 120
121 122 123 124 125 126 12
7.128 129 130 180
129 130 131 150
19220
19238
1000 123 124 125 126 127 13
3 134 138 182 625 135
609 133 134 135 138 139 140
“141 142 143 147 182 625
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
“+ WWw.pmvc.ba.gov.br
RUA | PEDRO F. DE MORAIS FILHO 26498 |707 708 692 694 701 702 19,03
[RUA |L 26501 | 708 709 692 693 702 703 19,03
709 713 693 703 719 726 19,03
713 714 719 720 726 727! | 19,03
714 715 728 720 721 727 19,03
715 716 721 722 728 729 19,03 |
716 717 722 723 729 730 19,03
717.718 724 723 730 731 19,03
718 724 725 732 766 731: 19,03
725 732 207 589 208 87,73
737 738 739 740 741 742
763 770 807
[RUA 737.738 743 744 749 750 8,37
RUA 29519
RUA [1 - 29527
RUA | PEDRO F. DE MORAIS FILHO 29535
RUA |L 29543
RUA |O SAE) | 87
RUA |P 29578|757 758 837
RUA [Q
RUA Do O
RUA RECO ESC A
E EE OR ES MESES
| 29624/761762 CT | 83]
RUA | JOSÉ FERREIRA ROCHA | 29632/831 737 743 749 8,37
RUAJM O | 29640[754,755 837]
RUA JA | 20900[780.784 789793 | 108]
RUA Do ye AA, 08
AVN 29926
RUA|JD O | 29934[786 787.790,79
RUA E | 29942/785 786.790
RUA 29950 |782 783
RUA
RUA |C 30002
* LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
&
768 769 795 798 799 802 806
30312 | 810 811
30320
795 796 799 800 802 803 806
“807
796 797 800 801 803 804 807
808
797 801 804 805 808 809 840
“MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
30665 |742 755 756
831
30916 /841 842 845 846
847 867 869
847 848 863 864
848 849 862 863
849 850 861 862
850 851 860 861
31009
[851 852
31017
859 860
852 853 858 859
A CORREDOR DA FELÍCIA
[RUA |B CORREDOR DA FELÍCIA | 32455 |
EA U JD GUANABARA
RUA [1
PROCURADORIA GERAL |
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br'
RUA |X - | 33567/878 879 9,89
RUA |Z Pao 33575 879| 9,89
BAIRRO: PATAGONIA - SETOR: 14
LOGRADOURO SEÇÕES
AVN | PRESIDENTE DUTRA
161 62 86 131 145 146
3 4 15 16 19 20735 36 40 41
58 59 64 65 83 84 89 90 10
7 108 111 112 129 130 150
13 14 22 23 33 34 42 43 56.
[66.67 81 82 92 93 105 106 1
13 114 127 133 143 147 149
67 1213232432334344
55 56 67 68 80 81 93 94 10
4 105 114 115 17,99
1124 25
800 10 25 26 32 44 46 55 68
69 79 80 94 95 103 104 115
GUANAMBÍ
CAETITE
SERRINHA
PARAMIRÍM
28 29 46 52 53.69 70 757
79 95 96 101 103 117 122
MACAUBAS
AVN | PRESIDENTE DUTRA
ANEL DE CONTORNO
145 146 1 61 62 87 110 131
622 625 E
1365 1365 45 14 15 20213
435414257 586566828
3 90 106 112 113
10,78
FREI BENJAMIM
2 3 16 17 18 19 36 37 39 40
59 63.64 84 85 89 108 109.
110'111 130 131 150
10 0D000000000000000000000000000000 00000000 0000000:
, GOVERNO PARTICIPATIVO v$
/ ,
MUNICÍPIO, DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
139 140 141 142 143 149 151
RUA | CARAVELAS 19246| 152 153 10,78
a : 149 151 152 153 154 155 156
RUA | MAIQUINIQUE 157 158 615
ii 154 155 156 157 158 159 160
RUA | POTIRAGUA “161 163 174 175
160 161 162 163 164 165 166
EDMUNDO GUEDES “167 610 622
164 165 166 167 168 169 170
RUA | SÃO FELIX “171 188
RUA | IBIASSUCE 29 30 47 48 49
RUA [MILAGRES M | 19300/490 475048 495152 | 12,85]
ITIRUÇÚ 50:51 52 70 71 72
| RUA | ARACATU : 70 71 72 73 74 75
XIQUE XIQUE 73.74 75 76.77 78
| RUA | IBOTIRAMA ; 19343/76 77 78 96 97 98 : 10,78
RUA | IRECE 19351 |96 97 98 99 101 10,78
| RUA | IBICARAÍ 19360/54 99 101 117 118 119 10,78
RUA | URUCUCA 19378/117 118 119 120 121122 | | 10,78
484951527071747577.
78 96 97 101 117 118 121 12
s 2 124 125 135 140 141 1511
RUA | AMÉLIA RODRIGUES 19386|52 155 156 161 165 166 17,99
[137 318 47 48 505171727
3 74 76 77:97 98 99 118 119
120 121 123 124 138 139 14
O 152 153 154 155 163 164 1
RUA | AURELINO LEAL — | 19394 [65,170 384 17,99
1190 187 188 47 50 72 73 76
98 99 119 120 123 138 139.
153 154 163 164 171 172 176
177 178 179 181 182 183 18
RUA | RIBEIRA DO POMBAL 19408 |4 185 186 296
oi e 17 0.1
? -160 161 166 167 168 125 174
RUA | POÇÕES 7 19416 | 6
/p ; PROCURADORIA GERAL
he
VITÓRIA
CoNQU
Governo rasticiparivi AM
D00000000000009000000090000000000090009909009099999999:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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126 127 133 134 142 143 144
149 157, 158 159 160 167
169 170 171 188 256 314 315
316 317 525 527
136 256 296 525 526 527
132 136 272 296 526
132 257 272 384
102
102
ae
71
19580 /271 827
19599 |146 147 148 175 736 836 837 | 8,37
19637 |617 618 619 620
19645 |615 616 617 618
BD ra A copo dr 06OS 615 | 10,01
RUAE O O Traveeafonr cuz cr3 era Trago]
RUA 196701609 610 611 612
AVN 19700 |344 370
PR. JOÃO AUGUSTO SILVEIRA 19718 |314 315
AVN || 318 319 828 836 8,37
NOVE - 19815 354] 8,37
ga
GERSON MOREIRA CONCEICÃO 19890 | 344 345 8,37
PuA. PROFESSORA ApA CARO EVEDO 19508 216 217.210 302.346 .265 43
19920
| RUA | VINTE E DOIS 168 314 8,37
[RUA |VINTEEOITO | 29955]
[RUA [TRINTA o 19968]
ERG RES SS O 0) Sm!
PO COVCO LO COCO OU COCO COD COCO Ovos e nO o od nO 0000:
A rea ENGINE
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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RUA Ea 187 522
RUA or 528 686
es
146 687
TIPO
LOGRADOURO SEÇÕES
19 189 279 598 600 611 215.
217 218 228 240 259
AVN | BRUMADO
BARREIRAS 208 209 211 212 214 215 490
AVN | PROJETADA 352
ANEL DE CONTORNO 16069 |357 361 366 8,37
10249
AVNÍPIAUL | 16204/214.215
AVN |TEREZINA O 26232]
AVN
DERALDO MENDES
AVN | PARAIBA
16301 /211 212
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16328 /209 211
386: 599 346 387 461 484 571
16344 | 574 614 208 490 21,6
574| 17,99
16700 |572 574 588 9,57
16760 /221 222 223
16778|222 223 233 17,99
16786 |221 233 234 235 400
16794 |234 235 248
16808 |248 249 250 -
249 250 251
220 224 225
224 225 232
232 236 237 399
236 237 238 399
254 255
QUINZE 255 256
DEZESSEIS - 16913 /256 257
DEZESSETE
DEZOITO
16921 |266 272
16930/271 272 273 391 392
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO raRtiGgarivO a
s
D000000900000000000000000000000000000000000000000:
www. pmvc.ba.gov.br -
FE
ssss
VINTE E SETE
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
022 /230 231 239
VINTE E OITO
VINTE E NOVE 17049 | 226 227 229 17,99
TRINTA
TRINTA E UM
TRINTA E DOIS
TRINTA E TRÊS
TRINTA E QUATRO.
TRINTA E CINCO
TRINTA E SEIS
TRINTA E SETE
A a o RS ha ia di iu
CA
M | |TRINTAEOITO
17057 |219 226 227 17,99
17065
17073
17081
17090
17103
17111
17120
17138
16948 |273 275 276 17,99
VINTE 16956 |276 277 17,99
VINTE E UM 16964 | 277, 278.280 17,99
16972 |275 278 17,99
VINTE E TRÊS 16980 |267 271 393 17,99
VINTE E QUATRO 16999 263| 17,99
VINTE E CINCO 17006 |262, 265 17,99
VINTE E SEIS 17014 | 254 258 262 17,99
17,99
17 232; /
17030 |229 230 231 e 17,99
215| 17,99
215 216 217 17,99
216 217 218 17,99
218 228 17,99|
228 240 17,99
a
240 241 17,99
241] 17,89
259 396
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www, pmvc.ba.gov.br
TC
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
TRINTA E NOVE 17146 |259 260 261 395 17,99
QUARENTA 17154 | 260 261 265 17,99
QUARENTA E UM 17162 | 268 269
QUARENTA E DOIS 269 270
QUARENTA E TRÊS 17189 /270 274 É 17,99
QUARENTA E QUATRO 17197
274 279
QUARENTA E CINCO 17200
745 211 233 248 257 264 265
17219 | 266 267 268 393 467 472
RUA |B 17227 /400 247 251 254 405
RUA |€ 17235 |227 231 232
RUDE Ao To Ro Joga] 239/ 17,99
EU DR SE EEE TA E
- 17383/394 398
ONZE | 17405
QUATORZE ) :
G 17502
CRS STS
AVN | MODELO
ESAÚ MATOS
214 219
284 287 289 302 310 311 312
Eh)
17545
17561
17570
[RUA [ADEMARGALVAO | 17588
| RUA | DESEMBARGADOR MARMORE NETO | 17596
SA PROCURADORIA GERAL |
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
[RUA | 17979[322,323.330,381 10,78
RUA | 18029 | 173 292 298 333 334 10,7
E EE RR TE 291/ 10,78
RUA JR o cr ts À ABosafata)õos 326 10,78
RUA [SO] a8061[320 321 324325 + fre]
mi an
JRUA |T 18070 | 329 339 10,78
e
18088 | 323 328 329 10,78.
[RUA |V 18100 |317 328 Ao
Te LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA
RUA
[RUA
RUA
17600 | 287 289 290 308 309 310 311
17634 |283 284 301 302 312 314 837
17650 | 283 301 314 837
17669 | 282 300 349 8,37|
17677 |315 281 282 300 303 314 351 | 8,37
: 315 316 281 303 350 361 362
N 17685 | 363
UM 17740
CINCO ” 17782
UT E SEADE E 282| 8,37
RUA | EPAMINONDAS RODRIGUES DIA 17880
ES CEE RE RP 295 | 10,7
RUA[C O O | 17901[198,294 295 185 201
| RUA | AUXÊNCIO DIAS DE OLIVEIRA 17910 | 198 293 184 185
RUAE O | 17928/339.184 194 203 206 341
[e]
[RUA |H 17952 328| 9,44
FP CEE a IDR
| RUA | PAULO JERÔNIMO DE OLIVEIR 17987
E TARA ET Cia | 10,78
ERREI SR RT 10,78
|
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIP
qu
2900909909009000909900909000909099009000909090909009090909099999999909:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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332 333
317 318
18150
18169 |375 376
18177|374 375
373 374
372 373
18240 | 362. 363 367 368
18258 |361 362 366 367
assis
18266 368 369. 370 371 372 4,76
E 365, 376, 599 | 476]
on o ce E a
s SE
E, UM 18304 | 460, 463 485
CA
M
18312 /459 464 486
TRÊS 18320 |459 464 486 614
QUATRO 18339/211 458 465 467, 46 469 471 614
CINCO 18347 /211 “459 463 465 466 458 10,78
SEIS 466 467 8,37|-
SETE 18363 | 465 467 468 486 614 8,37
18371 /468 469
18380 | 469 470 472
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
- Wwww.pmvc.ba.gov.br
208 209 346 484 490
18401 |471 472 473 474 475 476 8,37
473 474 477 478 8,37
473 474 477 “479 482 837
477.478 479 480 8,37
479 480 481 482 483 487 8,37
481 482
ET PNR ARG
SEER E PS DR ES
4,76
4,76
4,76
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA > 16| 40334 488| 8,37
RUA 17| 40342 . 488] 8,37
BAIRRO: ZABELE - SETOR: 16
LOGRADOURO
917 457 464 299 918 622 829
BRUMADO y 10249 | 621 828 111 124
AMAZONAS. 10311 /969 855 854 144 850
[RUA | SANTA TEREZA. - 10630 | |
FEIRA DE SANTANA ? 10702
RUA |A 10710
RUA |B 10729 |140 611
CE ELE TR É A RR
TES ERES RO SR 7 4 E RR
RUA [E | 10753 |126 127 343
10761141 142 344
10770 | 128 131 343
10788 |142 143 345
10796 | 128 131 350967
10800 [143 144 345
10818 |855 125
PRC | DOIS 10834
PRC | QUATRO ,
145 146 147 148 149 150 151
10869 | 152 924
176 177 178 179 180 181 182
183 932
149 150 151 152 153 154 155
TRÊS 10885| 156 925
178 179 182 183 184 185 186
QUATRO 10893 | 187 933
153 154 155 156 157 158 159
10907 | 160 926
> PROCURADORIA GERAL
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184 185 186 187 188 189 190
SEIS : 10915 | 191 934 | 17,99
161 162 163 164 165 166 167
SETE 10923 | 208 928 17,99
192 193 194 195 196 197 198
oiro 10931 | 199 936 17,99
164 165 166 167 168 169 170
NOVE 10940| 171 929 17,99
196 197 198 199 200 201 202
“203 937
168 169 170 171 172 173 174
175 930
|209 210 211 212 229 230 231
10982 | 232 940 .
249 250 251 252 269. 270 271
10990 | 272 950
211 212 213 214 231 232 233
11008| 234 941
251 252 253 254 271 272 273
EsfEsfEstEs =çlzelze ESfESfESfES TIHIHIES
DEZESSEIS 6| 274 951 ,
213 214 215 216 233 234 235
DEZESSETE 236 942
253 254 255 256 273 274 275
276 952
217 218 219 220 237 238 239
DEZENOVE 11040 | 240 944 17,99
; 257 258 259 260 277 278 279
VINTE - | 11059] 280 347 954 17,99
Fed E, 219 220 221 222 239 240 241
M. |VINTEEUM 11067 | 242 945 17,99
CA 259 260 261 262 279 280 281
M. |VINTEE DOIS 11075 |. 282 347 348 955 17,99
ca | 221 222 223 224 241 242 243
M | |VINTEETRÊS . 11083 | 244.946 1799,
ca 261 262 263 264 281 282 283 /
EM VINTE E QUATRO 11091| 284 348 349 956 Á
É
TA W ;
SovERNO PARTICIPATIVO mo
RR Sa
'
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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225 226 227 228 245 246 247
VINTE E CINCO , 11105 | 248 948
265 266 267 268 285 286 287
VINTE E SEIS - | 11113] 288 533 958 993
VINTE E SETE ano 227 228 247 248
VINTE E OITO 11130 |267 268 287 288 993
LOCAL A Es | 12148/145 146 147 148 621 923
11156 |176 177 180 181 622 931
157 158 159 160 161 162 163
11164| 208 927
188 189 190 191 192 193 194
11172 | 195 935
11180581 582 172 173 174 175
11199/204 205 206 207
AVN | SERGIO VIEIRA DE MELLO 11202 |581 209 210 229 230 939
SERGIO VIEIRA DE MELLO 11210 |249 250 269 270 916 949 17,9
215 216.217 218 235 236 237
LOCAL| ; 11229) 238 943
a 255 256 257 258 275 276 277
LOCAL) 11237 | 278 953 à 17,99
223 224 225 226 243 244 245
LOCAL K 11245| 246 947 17,99
263 264 265 266 283 284 285
VIA | LOCALL 11253 | 286 349 533 957 17,99
11695 * 270| 17,99
12284 635| 10,01
289 290 291 292 293 294 295
AVN | COPACABANA 12470 | 296 297 298 299 700 15
289 290 291 292 293 294 300
CORACAO DE MARIA 12500 | 301 302 303 304 305 5,95
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
295 296 297 298 299 300, 301
-302 303 304 305 306 307 30
8 309 310 311 312 313 315 3
RUA | IPANEMA 12519 | 16 5,95
[RUA [SANTATEREZA | azserjaisaãa O | 598]
SÃO JANUARIO 12535 |314 317 5,95
318 319 320 321 322 323 324
i -325 326 327 328 329 330 33
DA ENSEADA 125431 332 333 334 335 336 5,95
329 330 331 332 333 334 335
EE DO ARPOADOR 12551| 337 338 339 340 5,95
| RUA | SÃO CONRADO 12560 337| 5,95
PADRE MIGUEL 12578 336| 5,95
306 307 308 309 310 311.312
“315 316 317 318 319 320 32
1322 323 324 325 326 3273
AVN | LEBLON 12586 |28 5,95 |,
| RUA | NITEROI 12594 |299 316 328 5,95 |
883 298 299 315 316 327 328
JACAREPAGUA 12608 | 335 337 5,95
DO CORCOVADO 297 298 315 326 327 334 335 | 5,95].
| RUA | DA CANDELARIA 12624/325 326 333 334 5,95
| RUA [ILHA DO GOVERNADOR 12632 |296 297
DA GAVEA
12640
RUA | RIO DE JANEIRO
PAO DE AÇÚCAR
RUA | NILÓPOLIS
12659
12667
295 296 312 324 325 332 333
292 301 302 309 310 321 322
-329 330
12675
RUA | DO MEIER
RUA | FLUMINENSE
12683
291 292 302 303 308 309 320
321 329
290 291 303 304 307 308 319
320. E
12691
289 290 304 305 306 307 318-
“319
/
b)
GOVERNO PARTICNAÇVEY
PROCURADORIA GERAL |
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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295 300 311 312 323 324 331
“332
486 490 424'425 426 428 429
“430
408 409 410 412 413 414 415
416 417 419 420 421
393 394 395 396 397 399 400
- 401 403 404 405
384 385 387 388 389 391 393
“394 395 396 397
12713
12721
AVN | QUATRO
353 360 361 363 372 373 375
376 377 378 380 381 382
1400, 356 357 358 364 367 36
8 369 370 431 433 434 437 4
38 441 442 537 546
365 435 436 439 440 547 830
831 832
AVN | CINCO
434 438 439
436 437
434 435
“12837 |432 433
370 371 373:382 383 384 405
406 414 421 422 430 456 49
9 514 534 603 8,37
| QUATORZE
358 359 360 364 368 374 375
“378379 380 386 387 388 40
1 402 403 410 411 412 417 4
18 419 426 427 428 488 495.
503 509 | 837
352 353 355 356 362 363 376
“390 391 392 398, 399 407 40
12861|8 415
DEZESSEIS
AVN | DEZESSETE
[RE e
7
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p LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA | QUATRO 12918 429| 8,37
RUA | CINCO 12926 423| 8,37
RUA |SEIS 12934 418| 8,37
12942 Ê 416| 8,37
RUA 12950 425| 837
PC pad 12993 413| 837
Ruajtreze | 23000 407| 8,37
| RUA | QUATORZE 13019 402] 8,37
13027 400| 8,37
DEZESSEIS 13035 409| 8,37
DEZESSETE 13043 ; 386| 837
RUA | DEZOITO 13051 383) 8,37
[RUA IDEZENOVES uv] ásoéo| oo cs soam] aa
| RUA | VINTE 13078 385| 8,37
[RUA | VINTE E UM | 13086|392 354 355 390 8,37
[RUA |VINTEE DOIS 8,37
[RUA | VINTE E TRÊS
| RUA | VINTE E CINCO : 13124 374| 837
| RUA | VINTE E SEIS 13132 371) 837/
| RUA | VINTE E SETE 13140 369) 8,37
| RUA | VINTE E OITO 13159 372] 8,37
| RUA | VINTE E NOVE 13167 |352 353 362 8,37
RUA | TRINTA 13175 359| 837
RUA | TRINTA E UM 13183 |357 359 sRpc8a7
RUA | TRINTA E DOIS 13191 361] 8,37
| RUA | TRINTA E TRÊS
| RUA | TRINTA E QUATRO 13213 | 366 367
| RUA | TRINTA E CINCO 13221 |365 366
ma |
M 13310 |427 428
CA
M 13329 /421 422
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA :
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13370 |415 416
| 13345 | 429 430
13353 |423 424
pad 417 418
13388/425 426
411 412
EA 405 406
Em 403 404
13515 |390 391
13523 |378 379
13531/376 377
13540 |388 389
-
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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DA COCA ;
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
VINTE E CINCO 13558 |374 375, 8,37
VINTE E SEIS 13566 |370 371 8,37
VINTE E SETE 13574 | 368 369. 8,37
VINTE E OITO ' 13582 /372 373 8,37
TRINTA E UM
13604 | 358 359
13612 | 356 357
8,37
TRINTA E DOIS
TRINTA E TRÊS
13639 /354 355
13620 | 360 361
TRINTA E QUATRO
TRINTA E CINCO
TRINTA E SEIS
TRINTA E SETE
13647 |441 442
; 13655 |439 440
13663 |437 438
13671 /435 436
CA
M
CA
M
M
M
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|
M |TRINTA E
M
M
CA
M
CA
M
CA
M
CA
M
CA
M
CA
M
TRINTA E OITO 13680 |433 434
AVN |E 13728 o 511| 4,76
RUAjUM OT azr36jaso am 416
491| 4,76
13752 | 489 496 497 476).
13760 | 496 525 4,76
RUA | CINCO 13779 | 498 499 4,16
RUA | SEIS 13787 498| 4,76
RUA | SETE 13795 489) 4,76
| RUA [oiro 13809 | 488 489 4,76
| RUA | NOVE 13817 |486 487 4,76
RUA [DEZ + 13825
RUA | ONZE 13833 /492 515
PROCURADORIA GERAL
ES
GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA |
www. pmvc.ba.gov.br
4,76
13868
13876
DEZESSEIS 13884
DEZÊSSETE 13892 /493 501 505 525
DEZOITO 13906 | 505 506
DEZENOVE 13914
13922 /510 512
RUA 13930 [510 511
RUA | VINTE E DOIS 513 514
RUA | VINTE E TRÊS o 510 513
RUA | VINTE E SEIS 398 ;
RR RR a
| RUA | VINTE E NOVE 14015 |508 509 4,16
PROA JRR O o o iosjsonsõs A CS cação).
| RUA | RADIAL
[RUA |R2 14058
RUA |R3 567 572
RUA |R4 ar 14074 | 588 599
541 542 543 544 553 554 555
556 566 567 568 569 591 59
RUA
540 541 544 545 552 553 556
557 565 566 569 570. 590 59
TÁ PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
539 540 545 546 551 552 557
558 564 565 570 571 589 59
RUA |C4 14155 /0 595 596 837|
538 539 546 550 551 558 559
“563 564 571 572 588 589 59
RUA |C5 14163 |6 597
2200 537 538 549 550 559 56
0 562 563 572 573.588 597 5
RUA | JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA 14171/98 8,37
;37
536 537 548 562 573 574 598
oiro 14180 | 599 8
2496 455 535 536 548 561 57
c8 14198/4 575 599 764 - 8,37
Dos | a4202[456,534 603
| seo]
M . | NOVE 14309
ERA
DEZ 14317 /454 604
|
M 14341 /576 577
CA
PERA 14350|575 576
CA
M | QUINZE 14368
14333 FR 577
| RUA | 14783 |459 460 464 — 8,37
Manim um
“jRUA|Z | usos [458.465 702 | 10,78
CTA RSRS ET TO) 804| 10,78
14821 |457 458 459 460 464 465.702 | 10,78
14848 |832 457 10,12
aa
RUA |
14856 | 460 462 464 617 619 620 804
14864 | 464 619 620 ,
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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DAÇ v
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
14872 |617 618 619
RUA |C€ 10,78
RUA JD | 14880] 460462 617 804 10,78
RUAJE O | 14899]462.465 804 10,78
AVN | RAFAEL SPÍNOLA
687 688 695 776 784 788 791
“814 995 997 998 691 696 69
a g
VIA | LOCAL A VILA SERRANA |
14910 |682 684
VIA |[LOCALB 683 685 ;
VIA | LOCAL C 684 686
VIA
VIA 17,99
VIA | LOCAL 14961 |687 689
VIA |LOCALG 14970 | 688 690 17,99
VIA. |LOCALH 14988 | 689 692
VIA |LOCALI 14996 | 690. 693
VIA | LOCAL) 15003 | 692 694
LOCAL L
15011
15020
15038
693 695
15046
694 696
15062
695 697
696. 698
15070
697 699
698.700 17,99
VIA |LOCALU 15100/811 701 Tao]
EO CEE E ER 10,78
RUA TO o mo | rsaao fone da 17,99
[RUA JUM | 15135[762,776,779 17,99
| RUA | TRÊS 779 780 Ny 17,99
[RUA | QUATRO
RUA | SEIS 15186 | 788 790 17,99
| RUA | OITO Ê 15194|775 777 12,99.
| RUA | NOVE 15208/777. 778 7:53
[RUA | DEZ 15216778 781
0000000000 9000009090099000909009000099909909090099909999999:
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO pARTICANVO NM
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RUA | QUATORZE +
RUA | QUINZE 15267 |785 786 789
RUA | UM 15275 | 790 792
15283 |792 794 795
15305 |795 796
15313 |796 799
RUA | QUATRO
RUA | CINCO
RUA [OITO 15348 |789 972 17,99
“791 17,99
791 793 17,99
793 797 Tarso
797 798 17,99
919 798 17,99
352 364 830 831 832 4,76
16069 | 682 100 702 12 995 18,41 ;
22670
812 973 700
25963 |812 813 *
25971 |813 816
25980 |816 820
25998 |820 821
26005 |821 823
26013 |823 :824
26021/811 814
26030 |814 815
26048 |815 817 819
26056 |817 818
26064 | .
26072 |818 822
26080 |822 775 »
26358 |826 827
26366 | 826 827 828 829
26374 |828 829
26773 /830 831
26781/831 832
0000000000000000000000000000000000000000000000000:
à / PROCURADORIA GERAL | GOVERNO P)
. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA |UM 28784/835 836 885 886 4,7
RUA | DOIS 28792 |836 837 884 885 47
RUA | TRÊS 28806 |837 838 883 884
RUA | QUATRO 28814 |838 839 882 883 47
RUA | SEIS 28830 |840 841 880 881 890 47
RUA | SETE 28849|841 842 879 880 47
SR RE
RUA | DEZ BATEIAS Il ; 28865 |843 844 877 878 47
| RUA | DOZE 28873 |844 845 876 877 4,7
28881 |845 847 875 876
| RUA | QUINZE 847 866 874 875
| RUA | TRINTA E SETE
su MARGINAL DO PARQUE DA SERRA
qua ara EUM ;
a TRINTA 28970 8, E
[RUA |TRINTAECINCO | 28989/350.854
RUA | VINTE E SEIS 29004 852 E
RUA | VINTE E CINCO 29012 |860 861 868 869 4,1
VINTE E TRÊS 29047 |861 862 869 871 47
RUA | VINTE E DOIS | 2905s|862 863 lia
RUA | VINTE E UM 29063 47
RUA | DEZENOVE . 29080 47
RUA | DEZESSETE É 29101865 866 873 874 47
RUA | TRINTA E UM 2aBB e SAS RNATO SJRP] AD
RUa | TRINTA E OITO 29136 |870 871 47
RUA | VINTE E SETE 29179 |859 860 868 887 47
29187 |858 859 47
na 39 - LOT BATEIAS Il 29195 867! 47
MARGINAL DO PARQUE DA SERRA a 886| 47
CENTRAL A 970] 47
PARALELA 29268 846| “2,12
536 537 548 549 560 561 573
RUA |CO7 29314 | 599 sta
- [RUA |L 30738 "* 617/14 q
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7] : ' Conqu jo) SE
GA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVONAM A
|
|
|
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA |A 31475 [45 16,53
Ca RSRS O TD PES EO
[RUA |D
E 31513/12 16,53
RUA |F Lia 16,53
[RUA |G 31530/14 22 16,53
jRUAjHO | 31548[22,999 16,53
CU ER RSS RPE 16,53
[RUA ss ss 8] 31568] 997 998 16,53
O PS E 16,53
RUA |L 31580/995 996 16,53
[RUA |T à 31599 |13 999 | 16,53]
RUA |S.. 31602 /3 13 | 16,53]
RUA |R 31610 8| 16,53
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RUA 31661 12
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RUA 31688|16 17 =| 10,78
| RUA |C 31726/17 994
ESET 27) ERES
18,41
RUA TOROARO? o jam o se Mm] 85
qua reeo remi j Rel SO 8,37
| 8,37]
8,37
BAIRRO: UNIVERSIDADE - SETOR: 17
=
100900000909000900009090900909009009090090909090990909090909090909999:
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PÁ 1 PROCURADORIA GERAL
/ ;
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Imipo
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
LOGRADOURO
AVN | OLIVIA FLÔRES
RUA | PAULO FILADELFO
CODIG
(o)
405) .
4753 | 4640 345 325 402
SEÇÕES
RUA |G
5830
RUA | CHACARAS CANDEIAS
5911/325 349
RUA
RUA
RUA
mijojo|m
AVN | UM
5989 |328 329 330 349
RUA | QUINZE
AVN | UM
220 300 301 303 304 307 309
6004 | 312 315 318 320 322
RUA | DEZENOVE
6012 |314 319 321 323 324
RUA | DEZESSETE
288 324
RUA | DEZESSEIS 6039 |323 324 5,69
RUA | QUATORZE 320 321 322 5,69
RUA | TREZE 6055 |318 319 320 321 5,69
RUA | DEZ 6063/309 310311 3127314 | 569]
RUA | NOVE 6071 |307 308 309 310 311 5,69
mala (emo 304 305 306 307 308 5,69
RUA 6098 |303 304 305 306 5,69
RUA | 6101/301 302 303 5,69
RUA 6110 |300 301 302 5,69
RUA | QUATRO | 6128220 300 5,69
220 300 302 303 306 308 311
AVN | DOIS 6136| 314 5,69
AVN | AUTO DA UNIVERSIDADE 6144/312 313 314 315316317 | 5,69
RUA 6152 |301 302 | se
RUA |Y . 6160/304 305 5,69
Jos, 310 cia
RUA
6195 e 306
Pot TSE
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
E
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RUA | F 6209 |310 311 5,69
- [RUA 312] 5,69
E RR SS ROS EE 5,69
E RR ERME S 308 | 5,69
RUA [A -| 6241402 397 398 169 172 4,16
RUA |B 6250172 177 4,76
AVN | CENTRAL 402| 0,98
[EST | PARA SÃO BERNARDO 344| 1,09
POA E MES SE a DRC IRA 343| 0,81
RUA |A 347 348 0,81
RUA |B | 6390/346 347 348 0,81
[RUA |C- | 6403/3245 346. 0,81
RUA 347| 0,81
RUA |M 346| 0,81
EST | BEM QUERER 354) 5,69
RUA 26641 |357 359 362 365 5,69
RUA 364 394 5,69
RUA | EDMUNDO SILVEIRA FLÔRES 26668 | 356 358 361 364 393 395 5,69
EDMUNDO SILVEIRA FLÔRES 5,69
w
o
o
RUA 26684 | 680 681682 5,69
| RUA | SETE 26706 | 356 358 5,69
Run foro mu CS |iomalesastaco = so
E TE DS 2777 EF RM BT
CON E TER E PE E E RR RT
RUA|DOZE TT roran]263, 364 365 366 7 568]
Rufo cl elege Cod so).
EST [UESB CUNIVERSITARIA | 26765/357 681682 5,69]
E ESPERA | E DR EDS RO
»
CS
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RE E ana EE
209009099999909099099099909090900099090000999099090999909999909
12,19
RUA | 12,19
CEAR E
RUA | E 18| 33028 |
RUA | 7 | 1219
[RUA | 19 TSE
RUA | 8 go|
[RUA | 10| 33257 Em À 12,19]
ACE O A RA Sida]
1 Vitória DRI Ú
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
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33265
EINE RE E
Ria e O O LE a
E MRE E
JURACY MAGALHÃES 634/145 147 502
| 9a]
DOZE No Sa 5, caba7]820 525 224/325
DEZESSEIS
DEZOITO
DEZENOVE
VINTE E DOIS
291 299 300 301 302 419 288
328 325 330 331 332 333 33
4 335 364 365 366 367 368 3
69 370 700 701 702 703 704.
- 705 706 707 708 709 710 711
1150| 712 713 714 715 716 | 4,76
227 238 236 326 334 335 364
“377 218 226 235 381 717 71
8 719 720 721 4,76
333 334 364 365 376377 | 421
332 333 365 366 375 376 4,21
331 332 366 367 374 375 . 4,21
1207 330 331 367 368 373 374
1215 |329 330 368 369 372 373
dA AA
1223 /328 329 369 370 371 372
AVN | GILENILDA ALVES
| RUA | VINTE E TRÊS
| RUA | VINTE E QUATRO
RUA | VINTE E CINCO
| RUA | VINTE E SEIS
| RUA | VINTE E SETE
RUA | VINTE E OITO VILA ELIS
ER + aaa E ea
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO UM
«
0000000000000000000000000000000000000000000900009
RUA
PRC
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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DAC :
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
VINTE E NOVE
A
RUA
TRINTA
1231
1240 |367 368 373 374
1258
364 365 366 369 370 371 372
375 376 377 Ê
274 275 276 371 372 373 374
“375 376 377
240 238 239 276 278 281 282
-284 285 286 287 288 328 37
RUA
RUA
AVN | LARISSA CAVALCANTE 12660 371
RUA | TRINTA E UM 1274
RUA | TRINTA E DOIS .
TRINTA E TRÊS
| RUA | TRINTA E QUATRO.
RUA | TRINTA E CINCO 284 285
RUA | TRINTA E SEIS . 285 286
RUA | TRINTA E OITO
RUA | TRINTA E NOVE q 280 281 282
RUA | QUARENTA . 279 283
RUA | QUARENTA E UM 273 274
RUA | QUARENTA E DOIS 271 273
RUA | QUARENTA E TRÊS 270 271
QUARENTA E QUATRO
QUARENTA E CINCO
RUA
QUARENTA E SEIS
269 270
269
241 272 268 269 270 271 274
275 276 277 278 273
244 245 327 270 271 273 274
277 285 286 287 288 329 33
0.331 332 333 334 320 321 3
AVN | QUARENTA E SETE 24 325
RUA | QUARENTA E OITO 279 283
RUA 311 313 314
RUA |B 1460 |315 317 0,81
RUA |C . 1479/311 312 315 316 0,81
307 308 309 310 311 312 313
RUA |D 1487 | 314 318 319 322 323 0,8
303 304 305 306 307 308 309/46
RUA | E 1495 |. 310 322 323 327
ONQ ASA 7
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO PÁ
|
4
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
“ WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
299 300, 301 302 303 304 305
1509 | 306 327.470
267 419 : 0,81
1550 |298 306 314 419 0,81
260 261 262 263 295 296 419
|259 260 263 264 294 295 313
419
1614]258 259 264 265 293 294 0,81
| 1622/257 258 265 266 292 293 0,81
1630 | 256 257 266 267 291 292 0,81
1649 316
290 291
1665 |243 256 267
1673
1681/244 245 246 255
246 247 255
247 248 253
252 253
Im
aBAHE
Z|Z|Z|>|»
V
7
| A
B
Cc 4
K CHACARAS SANTA TEREZA
>
<
A
251 252
AE a AS Re ob gdBa [ÃSO 91 081)
251 252 468 469 0,81
ER RS E PELO RAÇO - 0,81
248 250 251 252 253 247 732
1770| 733 734
<
» > >|»
Cc < <
> 4 | a
ANEL DE CONTORNO
CIRCULAR 08
RUA
RUA 2416 |218 226
RUA |CS-33 2513/381 235 | 81]
RUA | TG- 16 2556 |272 235 8
AN
2564 /235 381
2572 /381 150 511 520
E
Pal PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTI
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
TG -25 2629/397 480 837
TG - 26 2637238 236 0,98
RUA | TG-27 | 2645 |
“ [RUA | TG-28 | 2653/240 241 239 272
487 732 145 427 428 429 430
431 432 433 434 435 436 43
7.438 439 440 441 442 443 4
LAURA NUNES 74 484 à 17,99
AVN |3 g 2947 ATA] 10,78]
389 392 393 145 232 394 395
396 397 434 449 450 460 46 |.
2971/1 462 463 474 484 487 17,99
2980 | 420 433 474 17,99
2998 [437 438 17,99
3005 |429 430 17,99
| 3013/441 442 ; 17,99
480 482 724 232 426 427 443
RUA | F 3021| 444 459 460 17,99
444 445 446 447 448 449 450
' 451452 453 454 455 456 45
RUA |G 3030 |7 458 459 17,99.
[RUA |H 3048 |453 454 , 17,99
RUA || 457.458 ; 17,99
RUA |) 3064 | 396 397 17,99
CA
M UM 3072 |420 421 17,99
CA
CA DOIS 3080 |421 422 17,99
M |TRÊS 3099 |422 423 117,99
CA
M | |QUATRO 3102 |423 424
CA é
M. |cinco 3110 |424 425
CA < d A
M I|sEs 3129|425 426
CA .
IM SETE 3137 /432 433
/ |
| CONQUISTAR
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
q
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
| OITO 3145 /431 432 17,99
NOVE 3153/430 431 17,99
3161 |428 429 17,99
3170 |427 428 É 17,99
3188 /434 435 17,99
3196 |435 436
436 437
3218 |438 439
3293 /450 451
3307 /451 452
CA
VINTE E CINCO 3315 /452 453 17,99
CA p
VINTE E SEIS 454 455 17,99
VINTE E SETE 3331/455 456
VINTE E OITO 3340 |456 457
TÁ | V-
Eq
pg o a nos E DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
CA
M |VINTE E NOVE 3358 |458 459 Z 17,99
CA
M I|TRINTA 3366 |391 392 17,99
CA
M TRINTA E UM 390 391 17,99
CA :
M | TRINTA E DOIS 389 390 17,99
CA
M |TRINTAE TRÊS 3390 |389 464
CA
M | TRINTA E QUATRO 3404 |463 464 17,99
CA
M | |TRINTAECINCO 462 463 17,99
CA
M |TRINTAESEIS h 3420 |461 462 17,99
CA
M | TRINTA E SETE 3439/460 461 17,99
CA
M | |TRINTAEOITO 3447 |393 394 . E
CA
M | TRINTA E NOVE 3455 |394 395 17,99
CA
M | QUARENTA 3463 |395 396 17,99)
M | QUARENTA E UM 3471/232 397 17,99
3498722 439 17,99
3510 |447 448 453 17,99
6942 |393 481 484 732 733 734 10,78
18622 /170 147 10,78
18630 |501 502 10,78
18649 /147 501 502 10,78
18738 /519 520 10,78
19092 | 147 501 502 10,78
21844 724 2,89]
21852 |490 503 513 10,78
21860 |490 491 503 504 513 514 Hi 10,78
21879 |491 492 504 505 514 515
21887 | 492 493 505 506 515 516
21895 |493 494 506 507 516 517
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NJ
,
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br :
21909 |494 495 507 508 517 518
21917 |495 496 508 509 518 519 10,78
21925 | 496 497 509 510 10,78
21933 |497 498 510 511 10,78
21941 |498 499 511 512
23405 | 145 487
JURACY MAGALHÃES
ANEL DE CONTORNO 734] 837]
RUA | CIRCULAR 2 s84| 4,38
RUA | CIRCULAR 3 584| 4,32
| RUA | CIRCULAR 4 815| 4,38
| RUA | CIRCULAR 5 4,38
4,38
s84 | 4,32
734] 837
VALOR
LOGRADOURO SEÇÕES | a
AVN | ANEL DE CONTORNO 6069 | 680 681
444 445 390 391 407 408 421),
19700| 422 4627463 371 A!
| PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO UM
,
PRESA Os tn RE DR O oa A NR DR O E
0000909000 90900009909000900090900009009090990090090990099999009:
394 403 404 425 426 466 440
441 374 375 322: 323 340 34
(19718 |1 348 349'366 367
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmve.ba.gov.br
399 400 470 471 429430 436
“437 336 337 326 327 352 35
3 362 363 378 379
19726
19734
453 454
341 385
324 329
339 342
19823 /453 454
4 PEA 7i
19831 /456 414 415 451 452
Ee:
19840 /415 416 456 457 450 451
E a o
412 413 416 417 449 450 457
19858 | 458
459460, 388 410 411 447 448
19866 | 418 419
599 |.
5,89
386 387 420 388 389 409 410
19874| 446 447 460 461 419
QUATORZE
386 461 462 390 408 421 445
19882 | 446 389 409 420
GERSON MOREIRA CONCEICÃO
463 464 391 392 406 407 422
19890 | 423 443 444
392 393 464 465 405 406 423
424 442 443 321 342 347 36
19904|8 372 373
RUA
RUA
PROFESSORA IARA CAIRO AZEVEDO
VINTE
393 394 425 465 466 404 405
441 442 321 322 341 342 34
19912/7 348 367 368 373 374
VINTE E DOIS |
468 402 403 426 427 439 440
“313 323 324 339 340 349 3
19920 /0 365 366 375 376
PROCURADORIA GERAL
sovesNo pasriciparivo Wa
www.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA | VINTE E OITO
RUA | VINTE E QUATRO
468 469 401 402 427 428 438
439 312 313 324 325 338 35
0.351 364 365 376 377
469 470 428 429 400 401 437
438 325 326 337 338 351 35
2 363 364 377 378
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
8,87
8,87
Es
19955
398 399 431 471 472 430 435
RUA | VINTE E SEIS 19947
ES a ese
436 327 328 335 336 353 36
1 362 379 380
887
pa
397 398 472 473 434 435 334
-335 328 329 355 360 361 38
19963/0 381
RUA | TRINTA 8,87
396 397 473 474 433 434 381
-382 329 330 333 334 355 35
RUA | TRINTA E DOIS 19971 |6 359 360 8,87
395 396 474 475 432 433 382
-383 332 333 330 331 356 35
TRINTA E QUATRO 19980 |7 358 359 8,87
TRINTA E SEIS 19998 |475 358 432 332 331 357 8,87
PRC [UM | 20007 [462 463 444 445 [755,05
PRC | DOIS & 20015 |470 471 436 437 E: 5,05
PRC | TRÊS 20023|353 361 362 363 5,05
PRC | QUATRO Z 20031/312 325 328 8,87
PCA LM
AVN | DR. JADIEL VIEIRA MATOS . 20040 |520 521 529 531 532 625 626
RUA ||
4 649 485 487 492 494 506 5
20686 |07 509 511 513 515 633 643
656 495 497. 500, 501 504 516
“517 627.639 478 479 481 48
+
20694
496 497 498 499 500 501 502
-503 504 505 506 507 508 50
9 510 511 512 513 514 515 5
16 517 518 487 488 495 476
477.478 479 480 481 482 483 |
“484 485 486 492 493 494
1232
PROCURADORIA GERAL
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
20708 519 518 229 233 234 489 8,87
RUA [Il
RUA | DR JADIEL MATOS
morajsio sir. Too
RUA 20732 518 5,35
RUA | VIH Ê 20759 514 4,73
RUA ot zm sas 5,35
REA 67 o RO a 5 — [co
CER E ZIBTESS 642
EEE RE SD SED
E TEEM ERERRE ASS
PRONTO E a 510| 473
RUA | XVI 20830 508 4,73
RUA | XVII 20848 |506 507 / 6,42
EU TE ce pn 6,42
RUA qe rs QUITTOS e UIT dnesa 5,35]
ENCERRA SS ET,
501 504
502 503
499 502
20929 |497 500
20937 |498 499
20945 |495 497
20953 |496 498
| RUA | XXIX 20961 [494 495
| RUA | XXX 20970 | 493 496
RUA |O TT] 2ooe8/ag2 asa
RUA | XXXII 20996 |
RUA | xxxutl 21003 |491 492
[RUA |Xxxv 21020 |490 491
| RUA | XXXVI 21038
| RUA | XXXViI 21046 | 487. 490
| RUA | XXXViIl 21054 | 482 485 487
| RUA | XXXIX 21062 | 486 488 489
21070 [484 485
RUA | XXVII
RUA |XL
mm eee E A
|
|
PROCURADORIA GERAL |
GOVERNO PARTICIPATIVO UM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc:ba.gov.br
21089 |483 486 4,73
481 484 “4,73
482 483 4,73
21119479 481 6,08
21127 |480 482 4,73
478 479 4,33.
21143 |477 480 577 “| 6,08
21151 ; 478| 4,73
21160 |476 477
21178
529 530
21194
as
21186
530 532 533
21208
532 533 534 535
21216
534 535 536 537
21224
536 537 538 539
21232
538 539 540 541
21240
540 541 542 543
542 543 544 545
21259
| 21267
544 545 546 547
21275 547
21283 /548 549 524 558 877
21291/548 549 550 551
21305 /550 551 552 553 NIE
552 553 554 555
21321/554 555 556 557
21330556 557 RES
21348 |648 642 654 632 638 7,88
666 667 669 668 670 671 672
RUA |S a 21356| 673 — FNDE Cid 8,87
RUA |T 21364/835 655 8,87
[RUA CIRCULAR 1 21372 566 579 580 [ass
RUA | CIRCULAR 2 21380 [565 566 578 579 581 583 4,58
562 564 565 577 578 581 582
RUA | CIRCULAR 3 21399| 585 586
RUA | CIRCULAR 4 -
E
560 561 562 563 564 568 573
-575 576 577 582 585 586 5831
7
PROCURADÓRIA GERAL | GOVERNO PAR:
miciranivo Wi
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www. pmvc.ba.gov.br
559 560 561 562 563 568 573
“574 575 576 587 588
566 579 581 582 583 585
567 580 583
559 560
603 655.
607 655
606 607
21690
771 772
21763
604
“21771
$ 24070
: 603| 7,88
628 634 639 640 643 644 649
650 5,05
650 651 623 628 630 634 635
24088 | 640 644 645 5,05
24096
645 646 629 630 635 636 651
e “| 24100
652 657 5,05
641 646 647 652 653 629 631 | .
636 637 : 5,05
641 647 648 653 654 631 632 |.
RUA | F 24118| 637 638 642 5,05
[rua A 24177 /625 626 5,05
RUA |A 24495 |658 660. 661 p 4,29
RUA |B - 24509/659 663 665 660 661 664 5,05
RUA |€ HE 665 666 667 669 663 | 5,05
Ed 24525
670 671 672 673 674 675 676
677
24533
674 675 676 677 678 679 680 |
-681
24550
662 670
30118 ||
31130/871 873
31149 /872 873 874
31157
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
RUA | ESTRADA VICINAL
BAIRRO: CAMPINHOS - SETOR: 21
e VALOR
TIPO LOGRADOURO SEÇÕES ope
: 546 547 548 549 576 588 4,76
E A RA E E 2 PR
[RURja o e | Moon |so7 606 SS A aa
RUAES ET CS Eos DE 7 0,81
595 596 0,81
21631594 595 0,81
21640 |593 594 ,
21658 |592 593
21666 |591 592
21674 |591 592
21704 |591 592 594 595 596
384 534 535 537 539 542 545
24738 | 549 550 586
24746 |534 535
24754|535 536 537
|» »
Fe em a
> |s sz
»
[eu
>
(2)
24762 |536 537 538 539 - 4,76
RUA «24770 |538 539 540 541 542
RUA 24789 |540 543
RUA | 24797 |542 544 545
|RUA 24800 |543 544 545 546 547 548 549
RUA 24819533 540, 546 579 585
»
c
E
24827 |533 534
»
—
>
24860
»
—
>
24886
0009900909090090990090990909009009909090900909999099090909990999099909:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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26528/575 581 582 586 587
| 26536575 576 577 580 582 583
| 26544]583 584 586 E
26552 [579 580 584 585
26579 |577 581
26587 [581 582
26609 |576 578 4,76
26617 |578 580 4 4,76
580] 4,76) *— q
sEçÕES VALOR
TIPO LOGRADOURO Vip
AVN | ANEL DE CONTORNO 616] 4,14
E 377 378 380 10,78
RUA |M : 297 | 10,78
RUA |N ' 506| 10,78 |
| RUA | PARALELA - À 505| 4,76
| RUA | PARALELA - B 506| 4,76
401 501 502 503 504 505 506
RUA |A 24215 | 554 4,16
RUA |B 24223 |502 503 504 505 507 508 509 | 4,76
[RUA |C 24231 |507 508 509 510 511 512 4,76
RUA |D 24240 |510 511 512 514 516 517 4,76
RUA [E 3 24258 |514 515 4,76
RUA [F 24266 |517 518
[RUA |G 24274 |359 518 519 520 4,76
RUA |H 24282519 520 521 522 4,76
RUA || 24290/521 522 523 524 4,76
RUA |) 24304523 524 525 526 4,16
[RUA |L 24312 [525 526 528.529 4,16
M 24320 |529 530
[RUA |N 24339 /501 502 507
e RR
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
9909000900 0009009090090000000000990909999009009000090900
502 503 507 508 510 511 514
RUA |O 24347 | 515 519 521
503 504 508 509 511 512 517
518 519 520 521 523 524 52
24363/5 526 527 528 529 530
24380 |524 526
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
4,76
4,76
| 476)
| 24398[98 909 CT as]
BE EEE O
x 24428 |530 606
L 25025 | 1980 382 383 569 570
RUA | UM | 25033[567 568. 570 | aa]
CA :
a [asomses sos sersss | om)
RUA | DOIS | 25050/562. 563 565 566 | 837]
25068 |558 559 562 563 8,37
25076 |557 558 559 8,37
RUA 25084 |556 557 8,37
AVN | CENTRAL 25114 |382 560.564 8,37
| RUA | DEZ 25122 |560 561 564 8,37
25130/555 561 8,37
25149 |553 555 8,37
| RUA | SEIS 25157 [552 553 8,37
A Pa
M 551552 8,37
RUA [oito 25181 550| 8,37
RUA [NOVE 554| 8,37
| RUA | ONZE 25203 |557 299 9,04
[RUA [A 31203431 432 433 434 7,69
RUA 31211/430 431 434 435 7,69
RUA [€ 31220
RUA |D 31238 |428 429 436 437
RUA [E 31246 |427 428 437 438
RUA |F
31254 |426 427 438 439 451
4 + PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPÂIO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA. DA CONQUISTA |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
31262 |425 426 439 450 451 7,69
437 438 439 442 443 444 445
446 447 448 449 450 451 45
7,69
421 422 423 424 425 426 427
428 430 431 432 434 435 43
6.437 439 442 443 444 445 7,69
410 411 412 413 414 416 417
“418 419 421 422 423 424 42
5 426 427 428 429 430
31300 |424 425 440 441 442 449 450 | 7,69
423 424 442 443 448 449 453 | -
31319| 454 7,69
422 423 443 444 447 448 454
J 31327| 455 “1169
; N 421 422 444 445 446 447 455
31335 | 456 7,69
31343 /421 445 446 456 7,69
31351 | 446 447 448 i
K
L
M
B
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RUA
RUA |N*
AVN | BRUMADO.
31378
31718
33648
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL - SETOR: 23
LOGRADOURO pia
10133
10168
10214|805 471
14384
| 15402 [526 527
pois nado boda CD bio dee ad
RA
PROCURADORIA GERAL
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Rosana end aaa raca ces sean ca cane aa dart aci
|nuajanco TT oosala89.468
RUÁ |B 15410 /529 530 531 805 0,91
RuAjc O | ssszo]527528520530 Toa]
UR E ADA o SAN a]
15518 /516 520
9208 |392 393 394 395
9216 |390 391 392 393
9224 |389 390 391
QUATRO
Ruajsis o | 0240/736,392, 305.472
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| 9526 | 338| 0,85
| os3ajasa 045 446 | a3]
O]
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RUA DOZE O | osesjaaraso sos TT os]
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DEZENOVE 9607
RUA |VINTEETRÊS | 9623] | 0,85]
RUA [vinTEECINCO Têm 353 0,85
[RUA [VINTEENOVE O | os] 356] 085]
RUA | TRINTA E TRÊS 9674 361
451:453 455 456 457 472 473 E
CORONEL MANECA SANTOS 9682 | 476 516 517 876 511
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187 188 189 190 195 196 197
“198 340 341 342 343 344 34
5 349 350 351 352 355 3573
58 362 363 364
185 442 443 444 445 449
186 187 190 191 194 195 198
340 342 345 346 184 442 44
94709
9488 | 184 446 447
191 192 194 443 444 445 446
9496 | 447 448
RUA | QUATRO
RUA | CINCO
450 451 452 457 459 460 461
462 463 464
451 452 453 454 461
PERIMENTRAL -
AVN | DOIS 9712]453 454 455 461 462 Lo,
TRÊS 455 456 458 460 462 658
[RUA [QUATRO | 9739456 457.459 460 463 0,85
RUAjCiNnco | grazjasi asa 0,85
— -9755/453 454
9763 | 454 461
+
TÁ PROCURADORIA GERAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA | OITO 9771 ss 0,85
[RUA | NOVE
RUA | DEZ
| RUA | 460| 0,85
9810 |457 459 0,85
RUA
AVN | FREI GALVAO
9828 |459 463 0,85
9836 | 366 367 368 369 0,85
a |268:297-368.369, 370.371, 372
RUA |ZELIA GATTAI “373 0,85
MARIA EUFRASIA DA SILVA SOUZA 9852 370 371 372 373 375 376 377 0,85 |!
374 375 376 377 378 379 380
RUA 9860 |. 387 0,85
RAMON JOSÉ DE SOUZA SILVA 9879/378 379 380: 381 382: 383 0,85
RUA |F | 9887/381 382 383.384 385 386 | 0,85]
AVN |GEROMILSONC.DESOUZA * | o895/697 385 386387 | o8s|
RUA |P - 9976 | 366 374 0,85
[E E RAR CE RR DO
RUA | DO CAMPO SANTO
TRV | BELARMINO R MARINHO
PRESIDENTE DUTRA
AVN |c: 15500 [519 521 522 523
[RUA |A 15518 |519 523 1,04
[RUA |B 15526 518| 1,04]
RUA 481 482 483 484 0,85
RUA DOS | 15550/479.480 481 482 0,85
ETs E ORE BM
QUATRO 15577 [475 476 477 478 0,85
| RUA | CINCO 15585 |473 474 475 476 0,85
| RUA | SEIS 15593 |470, 471 472 473 474 : 0,85
| RUA | SETE 15607 |467, 468 469 470 471 472 E;
[RUA [oiro 15615 [453 466 467 468 469 16 (8.85 x
0000000000 00000000000000000000000000000000000900:
Pg!
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Dz | ascsajassaasasoasa | Oss]
RUAjONZE OT ascsojaas masasa | 085]
[RUA |
Ea CLARICE
| RUA | CLARICE ;
| RUA | TAIANA
RUA |FLORACOSMEEDAMIAO | | 22050/474 475
EST | PARAFLORA |
| RUA | BELARMINO R MARINHO 22077 474
| RUA | DOS ANDRADES . 22085/472 473
DOS ANDRADES 22093 473
22107 476
24452 |528 529
24614 |511 512 514
24622 /512 513 515
24630
CA
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A
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“even ooscas sena neeanoc soe Ceqenensa ae:
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
RUA |P 25556 584| 0,85
RUA |S 25580 |577 578 0,85
RUA |T 25599 582] 0,85
26110 /595 596 597 598 599 600 647
panjoos 5] 26129 | 607 608 609 610.611 612 0,85
TRÊS 26137 |626 648 0,89
AVN | CINCO 26153 625 0,85
RUA | 26nvo[565 BE SE SME O 085]
RUAjB TT 26n88/587 588. 590.59 0,85
RUA |C 26196 |589 590 591 592 593 594 0,85
| RUA | D 26200 |592 593 594 595 596 597 0,85
RUA 26226 |598 600, 601 602 603 0,85
RUA » 601 602 603 604 605 606 0,85|-
RUA Er Sea
RUA || 26250 [610 611 612 613 614 615 0,85
RUA |) 26269 |613 614 615 616 617 618 0,85
RUA |L 26277 |616 617 618 619 620 621 0,85
RUA [M 26285 |567 578 580 0,89
RUA |N 26293622 623 620 621 1,17
RUA |O ; 26307 [622 623 624 0,85
RUA |P 26315 |624 625 0,85
564 577 584 585 586 588 589
EST» | ESTRADA MUNICIPAL “ 26323 | 592 0,85
RUA |D 28369 649| 8,94
RUA [E 28563 " 650| 894
IRES IL O da 476| 0,72
[RUA |O 30410 |645 642 8,94 |.
RUA |L 30428 |644 640 641 642 643 690 8,94
RUA |K : 30436 |637 638 639 640 641 642 8,94
RUA |) : ' 30444 |528 529 530 637 638 639
RUA |G y 30452 /530 646
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIDO
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Q
CER RES D SARCEE
FERE PERA RE TE RR RT
32307
COSME DAMIAO ECC PR TO
RUA | DISTRITO INDUSTRIAL DOS IMBORES | 33613/419435 | ol
705| 11,21
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO WM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
TABELA Il DA LEI 1259 DE 2004
& TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM GERAL
CLASSIFICAÇÃO POR PORTE E
CATEGORIA
VALORES EM REAL R$
CADASTRO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
PRODUÇÃO FLORESTAL,
PESCA E AQUICULTURA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
SERVIÇOS RELACIONADOS
Produção de lavouras
temporárias A E a
Cultivo de cereais
0111-3/01 | Cultivo de arroz 200,00 300,00
0111-3/02 | Cultivo de milho 200,00 300,00
0111-3/03 | Cultivo de trigo 200,00 300,00 400,00 500,00
“0111-3/99 Cultivo de outros cereais não 200,00! 300,00) 400,00 | 500,00
Subclasse
A B Cc
IN
500,00
88
s|s
E
8
8
especificados anteriormente
Cultivo de algodão herbáceo e |
' - | de outras fibras de lavoura A B (o) D
temporária
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo 200,00 | 300,00] 400,00) 500,00
0112-1/02 | Cultivo de juta 200,00 | 300,00] 400,00| 500,00
- | Cultivo de outras fibras de lavoura
0112-1/99 | temporária não especificadas
anteriormente
Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de cana-de-açúcar
200,00 | 300,00
400,00 | 500,00
A B Cc [D
200,00 | 300,00| 400,00) 500,00
Cultivo de fumo | B c D
0114-8/00 | Cultivo de fumo 200,00 300,00 | 400,00 500,00
A
a Cultivo de soja A B
0115-6/00 | Cultivo de soja 200,00 | 300,00 0,0
A
Cultivo de oleaginosas de
0113-0/00
(o)
8
o e
8
lavoura temporária, exceto soja ç
0116-4/01 | Cultivo de amendoim 200,00 400,00 | 500,00
0116-4/02 | Cultivo de girassol 200,00 | 300,00] 400,00) 500,00
0116-4/03 | Cultivo de mamona 400,00
Cultivo de outras oleaginosas de
0116-4/99 | lavoura temporária não 200,00 300,00 400,00 500,00
especificadas anteriormente
Cultivo de plantas de lavoura
temporária não especificadas A B
anteriormente
Vl
d:
f
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4 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi 400,00
0119-9/02 | Cultivo de alho 400,00
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa 400,00 | 500,00
0119-9/04 | Cultivo de cebola 400,00
0119-9/05 | Cultivo de feijão 400,00
0119-9/06 | Cultivo de mandioca
Cultivo de melão 400,00 | 500,00
0119-9/08 | Cultivo de melancia 200,00 400,00 | 500,00
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro
Cultivo de outras plantas de
0119-9/99 | lavoura temporária não
especificadas anteriormente
Horticultura e floricultura
0121-1/01
0121-1/02
Horticultura, exceto morango
Cultivo de morango
Floricultura
0122-9/00 | Floricultura
Produção de lavouras
permanentes
Cultivo de laranja
0131-8/00 | Cultivo de laranja 200,00
Cultivo de uva [A
0132-6/00 | Cultivo de uva * - 200,00 300,00 500,00
Cultivo de frutas de lavoura
2d permanente, exceto laranja e A B (o) D
f -| uva
0133-4/01 | Cultivo de açaí 200,00 300,00 400,00 500,00
| 0133-4/02 | Cultivo de banana ; 200,00'| 300,00
0133-4/03 | Cultivo de caju 200,00
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja 200,00 y
Cultivo de coco-da-baia 200,00 | 300,00] 400,00] 500,00
Cultivo de guaraná 200,00 | 300,00) 400,00| 500,00
0133-4/07 | Cultivo de maçã 200,00 | 300,00| 400,00
0133-4/08 | Cultivo de mamão 200,00) 300,00] 400,00
0133-4/09 | Cultivo de maracujá 200,00 300,00 | 400,00
0133-4/10 | Cultivo de manga 200,00 300,00 | 400,00
0133-4/11 | Cultivo de pêssego 200,00 | . 300,00 | 400,00
Cultivo de frutas de lavoura
0133-4/99 | permanente não especificadas 200,00 300,00
anteriormente
Cultivo de café A
0134-2/00 | Cultivo de café
| Cultivo de cacau A
Prece cerquaece seen eee cada requereu"
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0135-1/00
anteriormente
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia 200,00
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate 200,00
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino 200,00
Cultivo de plantas para
0139-3/04 | condimento, exceto pimenta-do-
reino =
0139-3/05 | Cultivo de dendê
0139-3/06 | Cultivo de seringueira
) Cultivo de outras plantas de A
0139-3/99 | lavoura permanente não 200,00 | 300,00
especificadas anteriormente
Produção de sementes e
mudas certificadas .
Produção de sementes
certificadas
Produção de sementes
certificadas, exceto de forrageiras
para pasto
Produção de sementes
0141-5/02 | certificadas de forrageiras para
formação de pasto
Produção de mudas e outras
formas de propagação vegetal,
certificadas
Produção de mudas e outras
0142-3/00 | formas de propagação vegetal, 200,00
certificadas - E
Pecuária 200,00 | 300,00) 400,00 | 500,00
Criação de bovinos A
B (o) D
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte 200,00 | 300,00| 400,00] 500,00
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite 200,00 300,00 | 400,00) 500,00
Criação de bovinos, exceto para
0151-2/03 sia leite Pp 200,00 | 300,00| 400,00| 500,00
Criação de outros animais de G D::
grande porte :
0152-1/01 | Criação de bufalinos b
Criação de egúinos
0152-1/03 | Criação de asininos e muares
Criação de caprinos e ovinos
Criação de caprinos
200,00
200,00
200,00
0141-5/01 400,00 | 500,00
400,00 | 500,00
0153-9/01
0C000000000000000000000000000000000000000000000000%4
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Criação de ovinos, inclusive para
produção de lã
Criação de suínos
0154-7/00 | Criação de suínos
Criação de aves A
0155-5/01 | Criação de frangos para corte 200,00
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia 200,00
Criação de outros galináceos,
0153-9/02
0155-5/03 exceto para corte 200,00 | 300,00] 400,00 a .
Criação de aves, exceto
0155-5/04 g emersater 200,00 | 300,00 | om 500,00
0155-5/05 | Produção de ovos 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
Criação de animais não PA | B c D q S
especificados anteriormente '
[orseami Apicultura 200,00 | 300,00] 400,00| 500,00
0159-8/02 | Criação de animais de estimação 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
0159-8/03 | Criação de escargô 200,00| 300,00] 400,00 500,00
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda 200,00 | 300,00) 400,00| 500,00 | *
"| Criação de outros animais não
0159-8/99 especificados anteriormente 200,00 300,00 400,00 500,00
Estr tea!
po * | Atividades de apoio à
agricultura e à pecuária; A B (o) [5]
atividades de pós-colheita |
Atividades de apoio à
E - | agricultura E i G D
Serviço de pulverização e
0161-0/01 controle de pragas agrícolas 100,00 | 150,00| 200,00 250.00
lavouras
0161-0103 | Serviço de preparação de terreno, | ,99 99] 45000] 200,00| 250,00]
férrea
fi me Serviço de poda de árvores para | 9909] 150,00] 200,00 250,00
cultivo e colheita
Atividades de apoio à agricultura
[orerao não especificadas anteriormente 100,00 150,00 7 200,00 pás
IR aaidades de apo! io à pecuária Aa B Cc D
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial 100,00 | * 150,00) 200,00| 250,00
de animais *
0162-8/02 Phi nenesquiamento do 100,00 | 150,00) 200,00 Ea
vinos k
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais 100,00 | 150,00] 200,00| 250,00
Atividades de apoio à pecuária
0162-8/99 não especificadas anteriormente 100,00 | 150,00] 200,00 | 250,00
[ Atividades de pós-colheita A B (o) D
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita 100,00 150,00 200,00 250,00
E Caça e serviços relacionados A B Cc
| Poda
f PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
dede e oa au o a co
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c D
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados
PRODUÇÃO FLORESTAL [o D
Produção florestal - florestas CRS RO
plantadas
Produção florestal - florestas
plantadas
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra
0210-1/03 | Cultivo de pinus
0210-1/04 | Cultivo de teca
Cultivo de espécies madeireiras,
0210-1/05 | exceto eucalipto, acácia-negra,
pinus e teca
Cultivo de mudas em viveiros
florestais
Extração de madeira em florestas
plantadas
0210-1/06
0210-1/07
Produção de carvão vegetal -
0210-1/08 florestas plantadas - 200,00 | 300,00] 400,00) 500,00
Produção de casca de acácia- j
0210-1/09 negra - florestas plantadas 200,00 | 300,00 | . 400,00 | 500,00
Produção de produtos não-
madeireiros não especificados
0210-1/99 ntanormante em orEatas 200,00 | 300,00] 400,00) 500,00
plantadas
Produção florestal - florestas <
A B c D
nativas
Produção florestal - florestas E
nativas É E Ge ta
Extração de madeira em florestas
! ' 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
nativas
Produção de carvão vegetal -
florestas nativas
Coleta de castanha-do-pará em
florestas nativas
Coleta de látex em florestas
nativas
Coleta de palmito em florestas
nativas
Conservação de florestas nativas |.
Coleta de produtos .não-
0220-9/99 | madeireiros não especificados
anteriormente em florestas
0220-9/01
0220-9/02
200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
0220-9/03 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
0220-9/04 400,00 | 500,00
0220-9/05
0220-9/06
sa rar e em e
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nativas
Atividades de apoio à produção
florestal
Atividades de apoio à produção
florestal
Atividades de apoio à produção
florestal
PESCA E AQUICULTURA
Pesca
Pesca em água salgada
Pesca de peixes em água
salgada *
) Pesca de crustáceos e moluscos
pasa BIne em água salgada
Coleta de outros produtos
marinhos
Atividades de apoio à pesca em
0311-604 água salgada
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce 200,00
0312-4102 | Pesca de crustáceos e moluscos | o 99] 300,00 500,00
0230-6/00
0311-6/01
0311-6/03
em água doce
Coleta de outros produtos
aquáticos de água doce
Atividades de apoio à pesca em
água doce
Aquicultura
0312-4/03
0312-4/04
0099079090090900597797)0)907900700090099909090900099099090909009:
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO UM
00909090090090909090909900000990009090900909000090909090900090990990090900:
E SP
Cultivos e semicultivos da
aquicultura em água salgada e
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E
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
0321-3/99 salobra não especificados 200,00 300,00 400,00 500,00
anteriormente
Aqiicultura em água doce A B ESERICREA
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce 200,00 300,00 400,00 500,00
0322-1102 | Cação de camarões em água | >09,00| 300,00| 400,00] 500,00
Criação de ostras e mexilhões em
0322-1/03 água doce ; 200,00 300,00 400,00 500,00
Criação de peixes ornamentais
0322-1/04 em água doce 200,00 300,00 400,00 500,00
0322-1/05 .| Ranicultura 200,00 300,00 400,00 500,00
0322-1/06 | Criação de jacaré | 200,00 | ; )
0322-1/07
Atividades de apoio à aquicultura
em água doce
0322-1/99
0500-3/01
0500-3/02
0600-0/01
0600-0/02
0600-0/03
0710-3/01
Extração de minério de ferro
Cultivos e semicultivos da
aquicultura em água doce não
especificados anteriormente
INDUSTRIAS EXTRATIVAS
EXTRAÇÃO DE CARVÃO
MINERAL
ação de carvão mineral
Extração de carvão mineral
Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL +
c
c
(o)
c
300,00
Extração de petróleo e gás
natural
Extração de petróleo e gás
natural
Extração de petróleo e gás
natural
Extração e beneficiamento de
xisto
Extração e beneficiamento de
areias betuminosas
EXTRAÇÃO DE MINERAIS
METÁLICOS
Extração de minério de ferro A
Extração de minério de ferro A
| mod
300,00 [ao [00,00]
D
D
D
200,00.
300,00 | 400,00
500,00
Pi
PROCURADORIA GERAL |
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E
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Pelotização, sinterização e outros
0710-3/02 | beneficiamentos de minério de 200,00 | 300,00) 400,00) 500,00
ferro .
Extração de minerais metálicos
não-ferrosos
Extração de minério de Pa B
alumínio
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio 200,00 [ * 300,00
0721-9/02 Beneficiamento de minério de 200,00 | 300,00
alumínio
ERAS Res
A Br c D
Extração de minério de estanho
[0722-7101 Extração de minério de estanho 200,00 | 300,00
am Beneficiamento de minério de
0722-7/02 Estanho 200,00 | 300,00
Extração de minério de
manganês
Extração de minério de
0723-5/01 Tr idaiêS
Beneficiamento de minério de
0723-5/02 manganês
Extração de minério de metais
| preciosos
á Extração de minério de metais
07245504 preciosos
Beneficiamento de minério de
0724-3102 metais preciosos
Extração de minerais
radioativos
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | A B Cc
Extração de minerais metálicos t
não-ferrosos não especificados | A B c
anteriormente
0729-4101 | poração de minérios de nióbio e | 209,00) 300,00 | 400,00] 500,00
Extração de minério de ;
0729-4/02 tuntistênio 200,00 300,00 400,00 500,00
0729-4/03 | Extração de minério de níquel | 200,00] 300,00] 400,00] 500,00
Extração de minérios de cobre,
chumbo, zinco e outros minerais
0728-4108 metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
ta
200,00 | 300,00] 400,00) 500,00
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+.
O
A CON
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Beneficiamento de minérios de
cobre, chumbo, zinco e outros
minerais metálicos não-ferrosos | - Sica rd Sa a Pd Ec
não especificados anteriormente
EXTRAÇÃO DE MINERAIS IE D
(o)
0729-4/05
NÃO-METÁLICOS
l Extração de pedra, areia e
argila *
- | Extração de pedra, areia e
argila
Extração de ardósia e
beneficiamento associado
Extração de granito e
beneficiamento associado
Extração de mármore e
beneficiamento associado
Extração de calcário e dolomita e
salina, beneficiamento associado
A B c
0810-0/01
0810-0/02 300,00 | 400,00
a açE |
0810-0/03 200,00 | 300,00] 400,00| 500,00
200,00 | 300,00] 400,00| 500,00
0810-0/05. | Extração de gesso e caulim 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
Extração de areia, cascalho ou
0810-0/06 | pedregulho e beneficiamento - 200,00 | 300,00) 400,00| 500,00
associado
Extração de argila e
0810-0/07 Deneficiamionto associado 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
Extração de saibro e .
a ac pre pe 200,00 | 300,00] 400,00 | 500,00
0-0/09 | Extração de basalto e 200,00 | 300,00 | 400,00
beneficiamento associado
| 081
Beneficiamento de gesso e
0810-0/10 caulim associado à extração 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
IE
E
ES TáE Ss
construção é beneficiamento
00
associado A
Extração de outros minerais A B
não-metálicos
Extração de minerais para
fabricação de adubos,
fertilizantes e outros produtos
ei Iê E
Extração de minerais para
0891-6/00 | fabricação de adubos, fertilizantes | 200,00 300,00
“| e outros produtos químicos x
Extração e britamento de pedras
0810-0/99 | º Outros materiais para 200,00 | 300,00 | 400,00 | 500,
B
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Extração e refino de sal
marinho e sal-gema
0892-4/01 | Extração de sal marinho
0892-4/02
0892-4/03 =
Extração de gemas (pedras
preciosas e semipreciosas)
E Extração de gemas (pedras
0893-2/00 preciosas e semipreciosas)
| Extração de minerais não-
metálicos não especificados
anteriormente
0899-1/01 | Extração de grafita 200,00 | 300,00
0899-1/02 | Extração de quartzo 200,00 | 300,00 500,00
0899-1/03 | Extração de amianto 200,00 | 300,00 500,00
Extração de outros minerais não-
0899-1/99 | metálicos não especificados 200,00 300,00 | 400,00 500,00
anteriormente
ATIVIDADES DE APOIO À |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS
Atividades de apoio à extração
de petróleo e gás natural
= Atividades de apoio à extração
de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de
petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração
de minerais, exceto petróleo e | A B Cc D f
gás natural
Atividades de apoio à extração
de minerais, exceto petróleo e | A B Cc
gás natural
Atividades de apoio à extração de
0990-4/01 minério de ferro
Í Atividades de apoio à extração de 5
0990-402 | inarais metálicos nãotemasos | 200,00. 300,00] 400,00 | 500,00
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de | no 99 | 300,00] - 400,00] 500,00
DETENRE O ed, (liga ii
A B c D
300,00 | 400,00] 500,00
300,00 | 400,00] 500,00
200,00 | 300,00 500,00
| |
A B. € D
A B (o)
-0
Ai Bo O
[o]
0910-6/00
200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
o)
200,00 | 300,00) 400,00| 500,00
minerais não-metálicos
INDÚSTRIAS DE
TRANSFORMAÇÃO AESA
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS, | É
ALIMENTÍCIOS
)
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Abate e fabricação de lutos
de carne EA ia 2 A e | o E
Abate de reses, exceto suínos | À B Cc D
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos 200,00 | 300,00] 400,00
1011-2/02 | Frigorífico - abate de equinos 500,00
Frigorífico - abate de ovinos e
1011-2/03 en Ea ã 200,00 | 300,00| 400,00| 500,00
Frigorífico - abate de bufalino: 400,00 | 500,00
Matadouro - abate de reses sob
1011-2/08 | contrato - exceto abate de suínos POVO pr PR
Abate de suínos, aves e outros [o
pequenos animais 2
1012-1/01 | Abate de aves 400,00 | 500,00
Abate de pequenos animais 200,00 | 300,00) 400,00) 500,00
Matadouro - abate de suínos sob
contrato
Fabricação de produtos de
carta A B c D
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne 200,00! 300,00) 400,00| 500,00
ESTO po and da 200,00| 300,00| 400,00| 500,00
Preservação do pescado e
fabricação de produtos do A B c D
pescado
Preservação do pescado e
fabricação de produtos do A B Cc D
| pescado ; E
Preservação de peixes,
| crustáceos e moluscos
Fabricação de conservas de
1020-1102 peixes, crustáceos e moluscos
Fabricação de conservas de A
frutas, legumes e outros A B Cc D
vegetais À
Fabricação de conservas de
frutas A É e b
1012-1/04 200,00 300,00 | 400,00) 500,00
1020-1/01 100,00 | 200,00] 300,00| 400,00
100,00 | 200,00 | 300,00| - 400,00
0317/00 | Cabricação de conservas de 140,00 | 180,00| 300,00] 400,00 X
Fabricação de conservas de
legumes e outros vegetais
Fabricação de conservas de
palmito
'
1032-5/01
mo
0.
a
-
e (|
a
a
a
o
140,00 | 180,00] 300,00
T
SPA
rrocuraporia armas. | coverna rarmcirNE =="
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www. pmvc.ba.gov.br
died fode aa Ao bo o do a dado dr ço A
Fabricação de conservas de
1032-5/99 | legumes e outros vegetais,
exceto palmito
Fabricação de sucos de frutas,
hortaliças e legumes
sl
Fabricação de sucos
1033-3/01 | concentrados de frutas, hortaliças
e legumes
Fabricação de sucos de frutas,
1033-3/02 | hortaliças e legumes, exceto
* | concentrados
Fabricação de óleos e gorduras
vegetais e animais
Fabricação de óleos vegetais
em bruto, exceto óleo de milho
Fabricação de óleos vegetais em
Ni má bruto, exceto óleo de milho
Fabricação de óleos vegetais
refinados, exceto óleo de milho
Fabricação de óleos vegetais
AREA refinados, exceto óleo de milho
[ Fabricação de margarina e
. | Outras gorduras vegetais e de
óleos não-comestíveis de
animais
Fabricação de margarina e outras
1043-1/00 | gorduras vegetais e de óleos não-
comestíveis de animais
Laticínios
Preparação do leite
t
1051-1/00 | Preparação do leite
de laticínios
1052-0/00 | Fabricação de laticínios
140,00
Fabricação de sorvetes e
outros gelados comestíveis
Fabricação de sorvetes e outros
1059-8/00 gelados comestíveis ”
40,00
Moagem, fabricação de
produtos amiláceos e de
alimentos para animais
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmve.ba.gov.br
Beneficiamento de arroz e
fabricação de produtos do
arroz
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz
Moagem de trigo e fabricação
de derivados
Moagem de trigo e fabricação de
1062-7/00 derivados
Fabricação de farinha de
mandioca e derivados
Fabricação de farinha de
“mandioca e derivados
Fabricação de farinha de milho
e derivados, exceto óleos de A
milho
Fabricação de farinha de milho e
derivados, exceto óleos de milho
1063-5/00 +
Fabricação de amidos e féculas
de vegetais e de óleos de milho
4 Fabricação de amidos e féculas
1065-1/01 | qe vegetais -
Fabricação de óleo de milho em
1065-1/02 brúto
Fabricação de óleo de milho
refinado
Fabricação de alimentos para
animais
Fabricação de alimentos para
IUBS- UNO animais
Moagem e fabricação de
produtos de origem vegetal
não especificados
anteriormente
Moagem e fabricação de
produtos de origem vegetal não
especificados anteriormente
Fabricação e refino de açúcar | A
Fabricação de açúcar em bruto | A
1065-1/03
A
200,00 | 300,00
1069-4/00
1071-6/00
e ch — CONGUEA
/ ! PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmve.ba.gov.br
Fabricação de açúcar de cana
refinado
Fabricação de açúcar de cereais
(dextrose) e de beterraba
Torrefação e moagem de café | A
Torrefação e moagem de café | A B c D
Beneficiamento de café 160,00 | 240,00] 300,00] 320,00
Fabricação de produtos à base A B
de café
Fabricação de produtos à base 1
1082-1100 | jabricação de p 60,00 | 100,00
Fabricação de outros produtos
alimentícios
Fabricação de produtos de
panificação
Fabricação de produtos de
panificação
Fabricação de biscoitos e
bolachas
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e
: bolachas 80,00 | 120,00
Fabricação de produtos
- derivados do cacau, de A B c
chocolates e confeitos
Fabricação de produtos derivados
id do cacau e de chocolates
Fabricação de frutas
1093-7/02 | cristalizadas, balas e 80,00
semelhantes +
Fabricação de massas
alimentícias
Fabricação de massas
1094-5100 alimentícias
Fabricação de especiarias,
molhos, temperos e A B Cc D
condimentos
Fe) SS EFE er
Fabricação de especiarias,
ca molhos, temperos e condimentos gd Pale ade ondas RUA
Fabricação de alimentos e
pratos prontos ay BR Ç a
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos | 45909) 440,00] 480,00 220,00
prontos
|
|
spider ica? GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
1072-4/01 180,00 | 300,00
1072-4/02 160,00
1081-3/01
1091-1/00
100,00
A B
80,00 Sem 160,00 | , 200,00
o NE j
120,00
160,00
100,00
Teca saga ne ada sa aaa as sua cacqa ssa atacadas.
|
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
Fabricação de produtos
alimentícios não especificados | A B c D
anteriormente
1099-6/01 | Fabricação de vinagres :
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios 120,00 | 160,00] 200,00) 240,00
1099-8/03 | Fabricação deitermentos é 80,00 | 120,00| 160,00| 200,00
leveduras
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum 20,00 40,00 60,00 80,00
1099-6/05 40,00 | - 60,00 80,00 | 100,00
Fabricação de produtos para
infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais
e artificiais 40,00) 60,00] 80,00] 100,00
Fabricação de outros produtos
1099-6/99 | alimentícios não especificados 100,00 140,00 180,00
anteriormente y
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS [A |B [Cc ID |]
Fabricação de bebidas A B c
alcoólicas +
Fabricação de aguardentes e A pe vg
outras bebidas destiladas
Fabricação de aguardente de -
1111-9/01 cana-de-açúcar 100,00 | 140,00] 180,00 | 2000]
Fabricação de outras
Mtrtaes! aguardentes e bebidas destiladas e Gap Pe | 22000]
Fabricação de vinho D-
1112-7/00 | Fabricação de vinho 180,0 240,00 | 280,00
Fabricação de malte, cervejas e
chopes
Fabricação de malte, inclusive
H119-6/01 malte uísque
320,00
E e
alcoólicas
E E
envasadas
200,00 320,00
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
| 120,00] 200,00] 280,00] 360,00
Fabricação de refrigerantes e
de outras bebidas não- A c D
alcoólicas
Fabricação de chá mate e outros
1122-4/02 chás prontos para consumo
60,00 80,00
0000090009 0900090909009000090090090909000909909099090999999909:
Ed g | |
A | CONQUISTA É
ÇA PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO =
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
1122-4/03
1122-4/99
Fabricação de refrescos, xaropes
e pós para refrescos, exceto
refrescos de frutas”
Fabricação de outras bebidas
não-alcoólicas não especificadas
anteriormente
160,00
200,00 | 240,00
280,00
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DO FUMO
1210-7/00
1220-4/01
1220-4/02
1220-4103
Processamento industrial ag
fumo
Processamento industrial do
fumo
Processamento industrial do fumo
Fabricação de produtos do
fumo
Fabricação de produtos do
fumo
400,00 | 500,00] 600,00/ 700,00 |
600,00 |-
Fabricação de cigarrilhas e
charutos
Fabricação de filtros para cigarros | 200,00
1220-4/99
1311-1/00
1312-0/00
700,00
Fabricação de outros produtos do
fumo, exceto cigarros, cigarrilhas
e charutos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS.
TÊXTEIS
Preparação e fiação de fibras
têxteis
Preparação e fiação de fibras
de algodão
Preparação e fiação de fibras de
algodão
Preparação e fiação de fibras
têxteis naturais, exceto
algodão
Preparação e fiação de fibras
têxteis naturais, exceto algodão
Fiação de fibras artificiais e
sintéticas
Es
Fiação de fibras artificiais e
sintéticas
400,00 pisand*
Fabricação de linhas para
costurar e bordar
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
Rss
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Fabricação de linhas para
costurar e bordar
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras -
têxteis naturais, exceto A
algodão
Tecelagem de fios de fibras
têxteis naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios de fibras
artificiais e sintéticas
Tecelagem de fios de fibras
posa artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de tecidos de malha | A B c
1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha 200,00 | 300,00] 400,00) 500,00
Acabamentos em fios, tecidos
e artefatos têxteis
Acabamentos em fios, tecidos
e artefatos têxteis
Estamparia e texturização em
1340-5/01 | fios, tecidos, artefatos têxteis e 200,00 | 300,00) 400,00| 500,00
peças do vestuário
Alvejamento, tingimento e torção
em fios, tecidos, artefatos têxteis 200,00 300,00 400,00 500,00
e peças do vestuário
Outros serviços de acabamento
1340-5/99 | em fios, tecidos, artefatos têxteis 200,00 | 300,00) 400,00| 500,00
e peças do vestuário
ERES GR A si sas
Fabricação de artefatos têxteis,
exceto vestuário ;
Fabricação de artefatos têxteis
para uso doméstico
Fabricação de artefatos têxteis
para uso doméstico
Fabricação de artefatos de
tapeçaria
Fabricação de artefatos de
1352-9000 | a ag
Fabricação de artefatos de
1322-7/00
[o]
A B
1351-1/00
60,00 80,00 100,00
Ed Par PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA: CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fabricação de artefatos de
cordoaria
Fabricação de tecidos
especiais, inclusive artefatos
Fabricação de tecidos especiais,
1354-500 | ncjusive artefatos é a -10180,00] + 180,00
Fabricação de outros produtos
têxteis não especificados TUDO:
anteriormente
Fabricação de outros produtos
1359-6/00 | têxteis não especificados 60,00 | 100,00] 140,00] 180,00
anteriormente
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO A B c D
VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Confecção de artigos do
vestuário e acessórios à) E É a
Confecção de roupas íntimas
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas
1411-8/02 ão de roupas íntimas
Confecção de peças do
vestuário, exceto roupas
íntimas
Confecção de peças do vestuário,
1412-6/01 | exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medida
Confecção, sob medida, de peças
1353-7/00 40,00| 60,00] 80,00) 100,00
A B (o) D
B c D
100,00 | 140,00] 180,00
100,00 | 140,00] 180,00
B (o) D
60,00 | 100,00) 140,00| 180,00
1412-6/02 | do vestuário, exceto roupas
íntimas
100,00 | 140,00 180,00
Facção de peças do vestuário,
1412-6/03 exceto roupas íntimas 60,00 | 100,00] 140,00] 180,00
Confecção de roupas
profissionais
Confecção de roupas
1413-4/01 profissionais, exceto sob medida 80,00 | 120,00] 140,00] 180,00
Confecção, sob medida, de
1413-4/02 roupas profissionais 30,00 40,00 50,00 60,00
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais 80,00 | 120,00) 140,00| 180,00
Fabricação de acessórios do
vestuário, exceto para A B Cc D
segurança e proteção
Fabricação de acessórios do -
1414-2/00 | vestuário, exceto para segurança 30,00 40,00 50,00
e proteção. '
Ff procuRADORIA GERAL | GovERNO particirarivo NM
000000000000000000000000000 00000000 00000000000009
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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eee asno ondauados tda ncendasaaansa age natas
Fabricação de artigos de
malharia e tricotagem
Fabricação de meias
1421-5/00
Fabricação de meias
Fabricação de artigos do
vestuário, produzidos em
malharias e tricotagens, exceto
meias
1422-3/00
Fabricação de artigos do
vestuário, produzidos em
malharias e tricotagens, exceto
meias
PREPARAÇÃO DE COUROS E
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS
DE COURO, ARTIGOS PARA
VIAGEM E CALÇADOS
Curtimento e outras
preparações de couro
100,00
]
Curtimento e outras
preparações de couro
1510-6/00
Curtimento e outras preparações
de couro 100,00
Fabricação de artigos para
viagem e de artefatos diversos | A B c
de couro
Fabricação de artigos para
viagem, bolsas e semelhantes | A B Cc D
de qualquer material
1521-1/00
Fabricação de artigos para
viagem, bolsas e semelhantes de
qualquer material
60,00 80,00
Fabricação de artefatos de
couro não especificados A B
anteriormente
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro
não especificados anteriormente
Fabricação de calçados A
80,00
Fabricação de calçados de
couro
1531-9/02
1531-9/01* | Fabricação de calçados de couro
Acabamento de calçados de
couro sob contrato
Fabricação de tênis de
qualquer material
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
5 Fabricação de tênis de uai
-1532-7/00 mad
Fabricação de PE Rea de
material sintético
Fabricação de calçados de
AbSE ooo material sintético
Fabricação de calçados de
materiais não especificados
anteriormente
Fabricação de calçados de
materiais não especificados
anteriormente
Fabricação de partes para
calçados, de qualquer material
Fabricação de partes para
calçados, de qualquer material |
Fabricação de partes para
1540-8/00 calçados, de qualquer material EO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE MADEIRA
Desdobramento de madeira
Desdobramento de madeira
Serrarias com desdobramento de
1610-2/01 Maddira
Serrarias sem desdobramento de
madeira >
Fabricação de produtos de
madeira, cortiça e material
trançado, exceto móveis
Fabricação de madeira |
laminada e de chapas de
madeira compensada,
prensada e aglomerada
Fabricação de madeira laminada
e de chapas de madeira
compensada, prensada e
aglomerada
Fabricação de estruturas de
madeira e de artigos de A
carpintaria para construção
Fabricação de casas de madeira
pré-fabricadas
1539-4/00
1610-2/02 140,00
1621-8/00 240,00
200,00 | 280,00
1622-6/01
10090009009009000990090909000000000009020990909099909909908:
- MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
Fabricação de esquadrias de
madeira e de peças de madeira
1622:6/02 para instalações industriais e
comerciais
Fabricação de outros artigos de
1622-6199 | ca mintaria para construção
Fabricação de artefatos de
tanoaria e de embalagens de
madeira
Fabricação de artefatos de
1623-4/00 | tanoaria e de embalagens de
madeira
Fabricação de artefatos de
madeira, palha, cortiça, vime e
material trançado não
especificados it ipod id
exceto móveis
Fabricação de artefatos diversos
de madeira, exceto móveis
Fabricação de artefatos diversos
de cortiça, bambu, palha, vime e
1629-302 | outros materiais trançados,
' exceto móveis
FABRICAÇÃO DE CELULOSE,
PAPEL E ENDOUTOR DE
PAPEL
Fabricação de celulose e
outras pastas para a fabricação
de papel
Fabricação de celulose e
outras pastas para a fabricação
40,00 60,00 80,00 140,00
40,00 60,00
1629-3/01 60,00 80,00 | 140,00
60,00 80,00 | 140,00
Fabricação de celulose e outras
pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina
1710-9/00
1721-4/00 Fabricação de ro
Fabricação de cartolina e
papel-cartão
Fabricação de cartolina e papel-
cartão
1722-2100
A PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
papel, cartolina, papel-cartão e | A B Cr D
papelão ondulado
Fabricação de embalagens de
papel -
Fabricação de embalagens de
papel
Fabricação de embalagens de
cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de
cartolina e papel-cartão
Fabricação de chapas e de
embalagens de papelão A B (o) D
ondulado a
Fabricação de chapas e de
embalagens de papelão ondulado 480)00 240,00 Eid 2000
Fabricação de produtos
diversos de papel, cartolina,
papel-cartão e papelão
ondulado
Fabricação de produtos de
papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado para uso
industrial, comercial e de
escritório
Fabricação de formulários
1741-9/01 SS Edos
Fabricação de produtos de papel,
cartolina, papel-cartão e papelão (
1741-9/02 | ondulado para uso industrial, 180,00 | 240,00] 300,00) 360,00
comercial e de escritório, exceto
formulário contínuo
Fabricação de produtos de
papel para usos doméstico e A B Cc D
higiênico-sanitário .
Fabricação de fraldas ;
descartáveis
Fabricação de absorventes
higiênicos
Fabricação de produtos de papel
para uso doméstico e higiênico-
sanitário não especificados
| anteriormente
| Fabricação de embalagens de
A B c D
1731-1/00 | 180,00 | 220,00] 260,00] 320,00
A B c D
1732-0/00 80,00 | 120,00 L 160,00 | 200,00
1733-8/00
I—
60,00 80,00 | 100,00) 120,00
1742-7/01 160,00 | 240,00] 300,00| 360,00
1742-7/02 160,00 | 240,00] 300,00| 360,00
1742-7199 160,00 | 240,00] 300,00
9000000000000000000000000000000000700000000900000%
GOVERNO PARTICIPATIVO TM
ed 7 PROCURADORIA GERAL
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br .
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
1749-4/00
1811-3/01
1811-3/02
1812-1/00
Fabricação de produtos de
pastas celulósicas, papel,
cartolina, papel-cartão e A
papelão ondulado não
especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas
celulósicas, papel, cartolina,
papel-cartão e papelão ondulado
não especificados anteriormente
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO
DE GRAVAÇÕES
Impressão de jornais, livros,
revistas e outras publicações
periódicas
Impressão de jornais
Impressão de livros, revistas e
ôutras publicações periódicas
Impressão de material de
segurança
A
Impressão de material de
segurança
80,00
Impressão de materiais para
outros usos
1813-0/01 Impressão de material para uso
publicitário
80,00
1813-0/99
Impressão de material para
outros usos
80,00
[E —
1821-1/00
Serviços de pré-impressão e
acabamentos gráficos
Serviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos
gráficos
Serviços de pré-impressão A B
1822-9/00
1830-0/01
1830-0/02
Serviços de acabamentos
gráficos
Reprodução de materiais
gravados em qualquer suporte
80,00
Reprodução de materiais
gravados em qualquer suporte
Reprodução de som em qualquer
suporte
40,00
80,00 100,964/ N
60,00
Reprodução de vídeo em
qualquer suporte
40,00
60,00 | 80,00
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
0000000000000000000000000000000000000000000000000:4
1830-0/03
Reprodução de software em
qualquer suporte
40,00
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE
PRODUTOS DERIVADOS DO
PETRÓLEO E DE
BIOCOMBUSTÍVEIS
A
Coquerias
1910-1/00
1922-5/02
4
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino
|
Coquerias
>|>
oquerias
Fabricação de produtos
derivados do petróleo
Fabricação de produtos do
refino de petróleo
200,00
de petróleo
Fabricação de produtos
derivados do petróleo, exceto
produtos do refino
Formulação de combustíveis
200,00 |.
300,00 | 400,00
500,00
Rerrefino de óleos lubrificantes
200,00
300,00 | 400,00
500,00
1922-5/99
1932-2/00
1931-4/00
Fabricação de outros produtos
derivados do petróleo, exceto
produtos do refino
Fabrica: de álcool
200,00
Fabricação de biocombustíveis | A
A
300,00 | 400,00
500,00
[o]
Fabricação de álcool
Fabricação de
biocombustíveis, exceto álcool
Fabricação de biocombustíveis,
exceto álcool
200,00
A
200,00
300,00
300,00
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
químicos
Fabricação de produtos
químicos inorgânicos
E EP E c
500,00
Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários
para fertilizantes
Fabricação de intermediários
para fertilizantes
Fabricação de adubos e
fertilizantes
2012-6/00
| 2013-4/00
Fabricação de adubos e
fertilizantes
1.000,00
PROCURADORIA GERAL
GovERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
|
|
Fabricação de gases '
pita oi e Ê 2 =
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais 1.000,00 | 1.200,00 | 1.400,00 | 1.600,00
Fabricação de produtos
químicos inorgânicos não A B Cc
especificados anteriormente
Elaboração de combustíveis
nucleares 200,00 E 300,00 | 400,00| 500,00
Fabricação de outros produtos
2019-3/99 | químicos inorgânicos não 1.000,00 | 1.200,00 | 1.400,00 | 1.600,00
* | especificados anteriormente x
Fabricação de produtos :
químicos orgânicos A E g '
Fabricação de produtos
petroquímicos básicos
Fabricação de produtos
petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários
para plastificantes, resinas e A B Cc
fibras
; Fabricação de intermediários
2022-3/00 | para plastificantes, resinas e 1.400,00, 1.800,00
fibras
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não A B
especificados anteriormente
2019-3/01
2021-5/00
1.400,00 | 1.800,00 | 2.400,00 | 3.000,00
Fabricação de produtos químicos
2029-1/00 | orgânicos não especificados 1.000,00 1.400,00 | 1.600,00
anteriormente ,
Fabricação de resinas e
Fabricação de resinas c D
termoplásticas
2031-2/00:|Aonsasão da resinas 1.400,00 | 1.600,00
termoplásticas
Fabricação de resinas CARLES
termofixas
2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | 1.000,00
Fabricação deelastômeros |A |B |c JIlb Ã|
2033-9/00 | Fabricação de elastômeros . | 800,00 | 1.000,00
Fabricação de fibras artificiais c
Fabricação de fibras artificiais
e sintéticas E ã G &
s %
TÁ PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
- MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
2040-1/00
Fabricação de fibras artificiais e
sintéticas
300,00
400,00 | 500,00| 600,00
Fabricação de defensivos
agrícolas e desinfestantes A
domissanitários
Fabricação de defensivos
agrícolas a
2051-7/00
Fabricação de defensivos
800,00
+ agrícolas
Fabricação de desinfestantes
| domissanitários aj
2052-5/00
2061-4/00
Fabricação de desinfestantes
domissanitários y
800,00
Fabricação de sabões,
detergentes, produtos de
limpeza, cosméticos, produtos | A
de perfumaria e de higiene
pessoal
Fabricação de sabões e |
detergentes sintéticos
Fabricação de sabões e
detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de
limpeza e polimento
E
2062-2/00
2063-1/00
2071-1/00
2072-0/00
Fabricação de produtos de
limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos,
produtos de perfumaria e de
higiene pessoal
Fabricação de cosméticos,
produtos de perfumaria e de
higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes,
esmaltes, lacas e produtos
afins
Fabricação de tintas, vernizes,
esmaltes e lacas
Fabricação de tintas, vernizes,
esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de
impressão é
Fabricação de tintas de
impressão
200,00 | 240,00
|
|
|
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO WIM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
2073-8/00
Fabricação de
impermeabilizantes, solventes
e produtos afins
Fabricação de
impermeabilizantes, solventes e
produtos afins
A
200,00
B
c D
300,00 | 400,00 | 500,00
2091-6/00
2092-4/01
2092-4/02
2092-4/03
Fabricação de produtos e
preparados químicos diversos
Fabricação de adesivos e
selantes
Fabricação de adesivos e
selantes
" 420,00] 140,00] 160,00
(o) D
c D.,
Fabricação de explosivos
Fabricação de pólvoras,
explosivos e detonantes
c
600,00 | 800,00
Fabricação de artigos
pirotécnicos
Fabricação de fósforos de
segurança y
Fabricação de aditivos de uso
industrial
300,00 | 400,00
2093-2/00
2094-1/00
2099-1/01
Fabricação de aditivos de uso
industrial E
Fabricação de catalisadores
Fabricação de catalisadores
700,00
D
400,00 | 500,00| 600,00
Fabricação de produtos
químicos não especificados
anteriormente
Fabricação de chapas, filmes,
papéis e outros materiais e
produtos químicos para fotografia
200,00
c D
300,00 | 400,00) 500,00
Fabricação de outros produtos
químicos não especificados
anteriormente
200,00
400,00 | 600,00] 800,00
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
FARMOQUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS
Fabricação de produtos
2110-6/00
farmoquimicos
Fabricação de produtos
farmoquímicos
Fabricação de produtos
farmoquímicos
) =
| STA RA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPAlIVa! MM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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EI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
2121-1/01
Fabricação de produtos
farmacêuticos
Fabricação de medicamentos
para uso humano
Fabricação de medicamentos
alopáticos para uso humano
A
A
200,00
2121-1/02
2121-1/03
Fabricação de medicamentos
homeopáticos para uso humano
100,00
RA
B c D
e
200,00 | 300,00) 400,00
Fabricação de medicamentos
fitoterápicos para uso humano
| 200,00
300,00 | 400,00] 500,00
2122-0/00
2123-8/00
Fabricação de medicamentos
para uso veterinário
Fabricação de medicamentos
para uso veterinário
Fabricação de preparações
farmacêuticas
Fabricação de preparações
farmacêuticas
2211-1/00
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE BORRACHA E DE
MATERIAL PLÁSTICO
Fabricação de produtos de
borracha
Fabricação de pneumáticos e
de câmaras-de-ar
Fabricação de pneumáticos e de
câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos
usados e
A
100,00
B c
400,00
200,00 | 300,00
A B (o) D
200,00 | 300,00] 400,00
A B (o)
A
A
400,00
A
2212-9/00
2219-6/00
Reforma de pneumáticos usados.
60,00
Fabricação de artefatos de
borracha não especificados
anteriormente
Fabricação de artefatos de
borracha não especificados
anteriormente
Fabricação de produtos de
material plástico
A
A
120,00 | 180,00] 240,00
2221-8/00
Fabricação de laminados
planos e tubulares de material
plástico
A
Fabricação de laminados planos
e tubulares de material plástico
cm
| 60,00 | 120,00
IS
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
“
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fabricação de embalagens de
material plástico
Fabricação de embalagens de
material plástico
Fabricação de tubos e
2222-6/00
para uso na construção
acessórios de material plástico | A
Fabricação de tubos e acessórios
2223-4/00 | de material plástico para uso na
construção
Fabricação de artefatos de
material plástico não
especificados anteriormente
80,00
Fabricação de artefatos de
2229-3/01, | material plástico para uso pessoal
e doméstico ;
180,00
140,00) 180,00| 220,00
Fabricação de artefatos de
2229-3/02 | material plástico para usos
industriais
Fabricação de artefatos de
material plástico para uso na
construção, exceto tubos e
acessórios
2229-3/03
80,00
140,00 | 180,00| 220,00
Fabricação de artefatos de
2229-3/99 | material plástico para outros usos
não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE MINERAIS NÃO-
80,00
140,00] 180,00] 220,00
METÁLICOS
Fabricação de vidro e de
produtos do vidro
| Fabricação de vidro plano e de
segurança
Fabricação de vidro plano e de
segurança
Fabricação de embalagens de
vidro
Fabricação de embalagens de
2312-5/00 aa
Fabricação de artigos de vidro
2311-7/00
80,00
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro
2320-6/00 | Fabricação de cimento
Fabricação de cimento * ERA CRE
Fabricação de cimento ELSE ES
c
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
LEI COMPLEMENTAR Nº
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
DOS a
Fabricação de artefatos de
concreto, cimento,
semelhantes
fibrocimento, gesso e materiais
B c D
Fabricação de artefatos de
concreto, cimento,
semelhantes
Fabricação de estruturas pré-
moldadas de concreto armado,
em série e sob encomenda
fibrocimento, gesso e materiais
200,00 | 300,00| 400,00 | 500,00
Fabricação de artefatos de
Fabricação de artefatos de
fibrocimento para uso na
construção
2330-3/03
cimento para uso na construção
100,00 | 140,00
100,00 | 140,00] 180,00
Fabricação de casas pré-
2330-304 | mojdadas de concreto
200,00 | 240,00
Preparação de massa de
concreto e argamassa para
construção
Fabricação de outros artefatos
produtos de concreto, cimento,
2330-3/05
2330-3/99
semelhantes
Fabricação de produtos
cerâmicos
fibrocimento, gesso e materiais
120,00 | 140,00 | 160,00
e
60,00 | 100,00
A B
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários
Fabricação de produtos
2341-9/00
uso estrutural na construção
cerâmicos não-refratários para | A B c D
A B c D
180,00
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de
2342-7102 cerâmica e barro cozido para u:
na construção, exceto azulejos
pisos
Fabricação de produtos
especificados anteriormente
2349-4101 | go cerâmica
cerâmicos não-refratários não | A B G
Fabricação de material sanitário
100,00 | 140,00| 180,00) 220,00
so
e
80,00 | 120,00] 160,00] 200,00
80,00 [ 120,00 160,00
MUNICÍPIO DE
Www.pm
VITÓRIA DA CONQUISTA
ve.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fabricação de produtos
cerâmicos não-refratários não
especificados anteriormente
Aparelhamento de pedras e
fabricação de outros produtos
de minerais não-metálicos
| 2349-4/99
80,00 | 120,00] 160,00 | . 200,00
Aparelhamento e outros
trabalhos em pedras
Britamento de pedras, exceto
2391-501 | associado à extração
Aparelhamento de pedras para
2391-5/02 | construção, exceto associado à
extração
80,00 | 120,00] 140,00] 160,00
80,00 120,00 140,00 160,00
Aparelhamento de placas e
execução de trabalhos em
mármore, granito, ardósia e
outras pedras
2391-5/03
60,00 80,00
100,00
Fabricação de cal e gesso
Fabricação de cal e gesso
Fabricação de produtos de
minerais não-metálicos não
especificados anteriormente
Decoração, lapidação, gravação,
vitrificação e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidro e cristal
Fabricação de outros produtos de
2399-1/99 | minerais não-metálicos não
especificados anteriormente
METALURGIA
2392-3/00
2399-1/01
A
80,00 | 100,00
: B c “D
80,00 | 100,00
-| Produção de ferro-gusa e de
ferroligas
Produção de ferro-gusa
A EE
A B
Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
Produção de semi-acabados de
aço
2421-1/00 Produção de semi-acabados de
aço
Produção de laminados planos
de aço
Produção de laminados planos de
2422-9101 aço ao carbono, revestidos ou
A B
3.400,00 | 3.800,00 | 6.400,00 | 9.000,00
A
B G D f
1.000,00 | 1.200,00 | 1.400,00 1.800,08]
2009000900909090999090990099000909990900990909099999099909990909999:
| Aragiaai
AS |
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO UM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
não
Produção de laminados planos de
aços especiais
Produção de laminados longos
de aço
Produção de tubos de aço sem
costura
Produção de laminados longos de
aço, exceto tubos
Produção de relaminados,
trefilados e perfilados de aço
Produção de arames de aço
Produção de relaminados,
trefilados e perfilados de aço, 400,00 | 600,00] 800,00
exceto arames
Produção de tubos de aço,
exceto tubos sem costura
Produção de tubos de aço com
costura
Produção de tubos de aço com
costura
Produção de outros tubos de
ferro e aço
Produção de outros tubos de
ferro e aço
2422-9/02
2423-7/01
80,00 | 120,00] 160,00) 200,00
2423-7102 600,00 | 800,00 | 1.000,00 | 1.200,00
2424-5/01
2424-5/02
2431-8/00
2439-3/00
Metalurgia dos metais não- A B c
ferrosos
Metalurgia do alumínio e suas A B c
ligas
Produção de alumínio e suas
ligas em formas primárias
Produção de laminados de
alumínio :
Metalurgia dos metais
preciosos F
Metalurgia dos metais preciosos 200,00 | 300,00 | 400,00] 500,00 |
Metalurgia do cobre
Metalurgia do cobre
Metalurgia dos metais não-
ferrosos e suas ligas não
especificados anteriormente
Produção de zinco em formas
2449-1101 ficará ve
2441-5/01
2441-5/02
2442-3/00
duas as asa mande nsa nana da see r ne casadas ataca
" r
y / PROCURADORIA GERAL
A |
GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www. pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | 400,00] 500,00] 600,00] 800,00
rara nt ut
Produção de soldas e ânodos
2449-1/03 para galvanoplastia. 400,00 | 500,00] 600,00] 800,00
* | Metalurgia de outros metais não-
2449-1/99 | ferrosos e suas ligas não 200,00 300,00 400,00 500,00
especificados anteriormente
Fundição A
Fundição de ferro e aço A
2451-2/00 | Fundição de ferro e aço 400,00 | 500,00] 600,00] 800,00
Fundição de metais não-
ferrosos e suas ligas
Fundição de metais não-ferrosos
e suas ligas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE METAL, EXCETO
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fabricação de estruturas
| metálicas e obras de caldeiraria
pesada
Fabricação de estruturas
metálicas
Fabricação de estruturas
ES metálicas
Fabricação de esquadrias de
metal
Fabricação de esquadrias de
metal
Fabricação de obras de
caldeiraria pesada
Fabricação de obras de
caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, |
reservatórios metálicos e A B
caldeiras
Fabricação de tanques,
reservatórios metálicos e
caldeiras para aquecimento
central
Fabricação de tanques,
reservatórios metálicos e
caldeiras para aquecimento 200,00 | "260,00 320,00 380,00
central |
2452-1/00
2512-8/00 100,00 | 140,00
A B
2513-6/00 300,00 | 340,00
2521-7/00
E 8) T nt
ds a PR A
dl CONGUARÃOs
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
D00000000099000900000090000000000909099090909099990909099009:
“MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmve.ba.gov.br
Fabricação de caldeiras
geradoras de vapor, exceto
para aquecimento central e
para veículos
2522-5/00
Fabricação de caldeiras
geradoras de vapor, exceto para
aquecimento central e para
veículos
Forjaria, estamparia, metalurgia
do pó e serviços de tratamento
de metais
Produção de forjados de aço e
de metais não-ferrosos e suas
ligas
380,00
2531-4/01
Produção de forjados de aço
40,00
2531-4/02
E
Produção de forjados de metais
não-ferrosos e suas ligas
40,00
2532-2/01
Produção de artefatos
estampados de metal;
metalurgia do pó
Produção de artefatos
estampados de metal
40,00
2532-2/02
Metalurgia do pó
200,00
2539-0/00
2541-1/00
2542-0/00
Serviços de usinagem, solda, -
tratamento e revestimento em
metais
Serviços de usinagem, solda,
tratamento e revestimento em
metais
Fabricação de artigos de
cutelaria, de serralheria e
ferramentas
Fabricação de artigos de cutelaria
60,00
Fabricação de artigos de
cutelaria
80,00
Fabricação de artigos de
serralheria, exceto esquadrias
Fabricação de artigos de
serralheria, exceto esquadrias
100,00
100,00 | 140,00
140,00
160,00
Fabricação de ferramentas
B
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
100,00
140,00 |
160,00
Fabricação de equipamento
bélico pesado, armas de fogo e | A
munições
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fabricação de equipamento
bélico pesado, armas de fogo e | A B [e D
munições -
Fabricação de equipamento
bélico pesado, exceto veículos
militares de combate
Fabricação de armas de fogo e
munições
Fabricação de produtos de
metal não especificados
anteriormente
Fabricação de embalagens
metálicas |
Fabricação de embalagens
2591-8100 | metálicas
Fabricação de produtos de
trefilados de metal
Fabricação de produtos de
trefilados de metal padronizados
Fabricação de produtos de
2592-6/02 | trefilados de metal, exceto
padronizados
Fabricação de artigos de metal
para uso doméstico e pessoal
Fabricação de artigos de metal
2595-4100 para uso doméstico-e pessoal
Fabricação de produtos de
metal não especificados
anteriormente
Serviços de confecção de
2599-3/01 | armações metálicas para a
construção
- Fabricação de outros produtos de
2599-3/99 | metal não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃO DE .
EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, PRODUTOS
ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
Fabricação de componentes A B c
eletrônicos x
|;
Fabricação de componentes A B c
eletrônicos .
2550-1/01
2550-1/02
2592-6/01
A | Ç
Mv PROCURADORIA GERAL | "GOVERNO PARTICIPATIVO NM
y
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba:gov-br
Fabricação de componentes
eletrônicos -
Fabricação de equipamentos
de informática e periféricos
Fabricação de equipamentos A
de informática É]
Fabricação de equipamentos de
informática
Fabricação de periféricos para
equipamentos de informática
Fabricação de periféricos para
E equipamentos de informática
Fabricação de equipamentos
de comunicação
Fabricação de equipamentos
transmissores de comunicação
Fabricação de equipamentos
2631-1/00 | transmissores de comunicação, 200,00 | 400,00 | 600,00
2610-8/00
2621-3/00 400,00
D
400,00
D
800,00
peças e acessórios
Fabricação de aparelhos
telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação
Fabricação de aparelhos
telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação,
peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de
recepção, reprodução,
gravação e amplificação de
áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de
recepção, reprodução,
gravação e amplificação de
áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de
2640-0/00 | recepção, reprodução, gravação
e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e
- | instrumentos de medida, teste
e controle; cronômetros e
relógios
2632-9/00
200,00 | 400,00] 600,00
Á | CONQUISTA RÃ
VÁ ar carai, GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
Fabricação de aparelhos e
equipamentos de medida, teste | A
e controle
2651-5/00
“| relógios
Fabricação de aparelhos e
equipamentos de medida, teste e
controle
100,00
Fabricação de cronômetros e A
Fabricação de cronômetros e
relógios
2660-4/00
Fabricação de aparelhos
eletromédicos e
eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
Fabricação de aparelhos
eletromédicos e '
eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
Fabricação de aparelhos
eletromédicos e
eletroterapêuticos e 7
equipamentos de irradiação
Fabricação de equipamentos e
instrumentos ópticos,
fotográficos e
cinematográficos
Fabricação de equipamentos e
instrumentos ópticos,
fotográficos e
cinematográficos
c D
2670-1/01
2670-1/02
Fabricação de equipamentos e
instrumentos ópticos, peças e
acessórios
80,00 | 100,00) 120,00
Fabricação de aparelhos
fotográficos e cinematográficos,
peças e acessórios
140,00
180,00 | 220,00
Fabricação de mídias virgens,
magnéticas e ópticas
Cc D
Fabricação de mídias virgens,
magnéticas e ópticas
(o) D
2680-9/00
Fabricação de mídias virgens,
magnéticas e ópticas
180,00) 220,00
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS,
APARELHOS E MATERIAIS A
ELÉTRICOS
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO rarticIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
B c D
260,00 | 340,00) 400,00
260,00 | 340,00
260,00 | 340,00
B
Fabricação de geradores,
transformadores e motores A
elétricos
Fabricação de geradores,
transformadores e motores A
elétricos
Fabricação de geradores de
2710-4/01 | corrente contínua e alternada, 200,00
peças e acessórios
E Cad |
Fabricação de transformadores,
indutores, conversores,
sincronizadores e semelhantes,
peças e acessórios
Fabricação de motores elétricos,
peças e acessórios
Fabricação de pilhas, baterias e
acumuladores elétricos
2710-4/02 200,00
2710-4/03 200,00
Fabricação de pilhas, baterias e
acumuladores elétricos, exceto
para veículos automotores
Fabricação de pilhas, baterias e
2721-0/00 | acumuladores elétricos, exceto
para veículos automotores
Fabricação de baterias e
acumuladores para veículos
automotores y
* | Fabricação de baterias e
2722-8/01 | acumuladores para veículos 100,00
automotores
Recondicionamento de baterias e
2722-8/02 | acumuladores para veículos
automotores
Fabricação de equipamentos
para distribuição e controle de | A B
energia elétrica
Fabricação de aparelhos e
equipamentos para distribuição | A B Cc
e controle de energia elétrica
Fabricação de aparelhos e
2731-7/00 | equipamentos para distribuição e 200,00 260,00 340,00 | 400,00
controle de energia elétrica
GOVERNO PARTICIPATIVO UM
PROCURADORIA GERAL
» P
)
990000000:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
www.pmve-ba.gav.br
consumo
2732-5/00
Fabricação de material elétrico
para instalações em circuito de
consumo
2733-3/00
outros equipamentos de
Huminação !
Fabricação de fios, cabos e
condutores elétricos isolados
Fabricação de fios, cabos e
condutores elétricos isolados
Fabricação de lâmpadas e
660,00
Fabricação de lâmpadas e
outros equipamentos de
iluminação
2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas |
2740-6/02
equipamentos de iluminação
L eletrodomésticos
Fabricação de luminárias e outros
Fabricação de
Fabricação de fogões,
refrigeradores e máquinas de
lavar e secar para uso
doméstico
2751-1/00
Fabricação de fogões,
refrigeradores e máquinas de
lavar e secar para uso doméstico,
peças e acessórios
-
100,00
Fabricação de aparelhos
eletrodomésticos não A
especificados anteriormente
200,00
320,00
ISA
2759-7/01
Fabricação de aparelhos elétricos
de uso pessoal, peças e
acessórios |
100,00
200,00
320,00
380,00
380,00
2759-7/99
a
| Fabricação de outros aparelhos
eletrodomésticos não
especificados anteriormente,
peças e acessórios
Fabricação de equipamentos e
aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
X
100,00
200,00
380,00 |
Fabricação de equipamentos e
aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
A
/
| CON
PROCURADORIA GERAL | soveRNo rarTiCIPAgIvO NM
G
h
Selos
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fabricação de eletrodos, contatos
e outros artigos de carvão e
ER OOraA grafita para uso elétrico,
eletroímãs e isoladores
Fabricação de equipamentos
para sinalização e alarme
Fabricação de outros
equipamentos e aparelhos
elétricos não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Fabricação de motores,
bombas, compressores e
equipamentos de transmissão
Fabricação de motores e
turbinas, exceto para aviões e
veículos rodoviários
Fabricação de motores e
turbinas, peças e acessórios,
exceto para aviões e veículos
rodoviários
Fabricação de equipamentos
“| hidráulicos e pneumáticos,
exceto válvulas
Fabricação de equipamentos
2812-7/00 | hidráulicos e pneumáticos, peças 200,00 | 400,00) 600,00) 800,00
e acessórios, exceto válvulas
Fabricação de válvulas,
registros e dispositivos A
semelhantes
Fabricação de válvulas, registros
e dispositivos semelhantes, 180,00 | 260,00] 360,00] ' 420,00
peças e acessórios
Cc D
de compressores
260,00 | 360,00] 420,00
2790-2/02 140,00) 180,00] 260,00
2790-2/99 140,00 | 180,00
2811-9/00 200,00 | 400,00
1
2813-5/00
Fabricação de compressores
2814-3/01 | para uso industrial, peças e
acessórios
Fabricação de compressores
2814-3/02 | para uso não industrial, peças e 180,00
acessórios '
Fabricação de equipamentos
de transmissão para fins A
industriais
180,00
29999399999990990090990909999990990900990999090909090999990990009.
999999899
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
Fabricação de rolamentos para
cddaçtliA fins industriais
Fabricação de equipamentos de
2815-1/02 | transmissão para fins industriais,
exceto rolamentos
Fabricação de máquinas e
equipamentos de uso geral
Fabricação de aparelhos e .
equipamentos para instalações | A
térmicas
Fabricação de fornos industriais,
aparelhos e equipamentos não-
2821-801 elétricos para instalações
térmicas, peças e acessórios
Fabricação de estufas e fornos
2821-6/02 | elétricos para fins industriais,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de
cargas e pessoas
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de
pessoas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para
2822-4102 transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios
"| Fabricação de máquinas e
aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e
comercial
Fabricação de máquinas e
aparelhos de refrigeração e
2823-2/00 ventilação para uso industrial e 200,00 | 260,00| 320,00] 380,00
comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e
equipamentos de ar A B Gs» D p
condicionado À
LS
Fabricação de aparelhos e
2824-1/01 | equipamentos de ar condicionado 200,00
para uso industrial
180,00
2822-4/01
200,00
/ PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVA NM
2824-1/02
2825-9/00
Fabricação de aparelhos e '
equipamentos de ar condicionado
para uso não-industrial
Fabricação de máquinas e
equipamentos para
saneamento básico e ambiental
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
380,00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para saneamento
básico e ambiental, peças e
acessórios
2829-1/01
Fabricação de máquinas e
equipamentos de uso geral não
especificados anteriormente
Fabricação de máquinas de
escrever, calcular e outros
equipamentos não-eletrônicos
para escritório, peças e
acessórios
200,00
260,00
320,00
380,00
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e
equipamentos de uso gêral não
especificados anteriormente,
peças e acessórios
200,00
260,00
320,00
380,00
a 1
2831-3/00
Fabricação de tratores e de
máquinas e equipamentos para
a agricultura e pecuária
Fabricação de tratores
agrícolas
Fabricação de tratores agrícolas,
peças e acessórios
Fabricação de equipamentos
para irrigação agrícola
2832-1/00
Fabricação de equipamentos
para irrigação agrícola, peças e
acessórios
200,00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a
agricultura e pecuária, exceto
para irrigação
2833-0/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a agricultura
e pecuária, peças e acessórios,
exceto para irrigação
|
200,00
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www. pmvc.ba.gov.br
E “LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fabricação de máquinas-
ferramenta A Ê e =
Fabricação de máquinas- A
ferramenta
Fabricação de máquinas-
2840-2/00 ferramenta, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e
equipamentos de uso na
extração mineral e na
construção
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a
prospecção e extração de
petróleo
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a prospecção |
2851-8/00 e extração de petróleo, peças & 200,00
acessórios
Fabricação de outras máquinas
e equipamentos para uso na
extração mineral, exceto na .
extração de petróleo
Fabricação de outras máquinas e
equipamentos para uso na
2852-6/00 | extração mineral, peças e 200,00 260,00 320,00 380,00
4 acessórios, exceto na extração
de petróleo
Fabricação de tratores, exceto
agrícolas
2853-4100 | Fabricação de tratores, peças e |, 499/99]. 500,00 60000 | “800,00
A B c D
acessórios, exceto agrícolas
Fabricação de máquinas e
equipamentos para
terraplenagem, pavimentação e
construção, exceto tratores
A B c D
Fabricação de máquinas e
equipamentos para
terraplenagem, pavimentação e 200,00 260,00 320,00 380,00
construção, peças e acessórios, |'
exceto tratores
Fabricação de máquinas e |
D
equipamentos de uso industrial | A B (o)
específico
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
29990000909990900909099999099999990909099999009099909999900900:
Fabricação de máquinas para a
indústria metalúrgica, exceto A B Cc
máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas para a |
indústria metalúrgica, peças e
acessórios, exceto máquinas-
ferramenta
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as
indústrias de alimentos,
bebidas e fumo
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias
de alimentos, bebidas e fumo,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a indústria | A B
têxtil
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a indústria
têxtil, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as
indústrias do vestuário, do
couro e de calçados
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias
do vestuário, do couro e de
calçados, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as
indústrias de celulose, papel e
papelão e artefatos
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias
; 2865-8/00 de celulose, papel e papelão e
artefatos, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a indústria
do plástico
Fabricação de máquinas e
2866-6/00 | equipamentos para a indústria do
plástico, peças e acessórios
2861-5/00
380,00
2862-3/00 200,00 | 260,00) 320,00| 380,00
2863-1/00 200,00 | 260,00
2864-000 200,00 | 260,00) 320,00] 380,00
720,00
x PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIP/
| MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www,pmvc.ba.gov.br
EI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
POVO COCO CCO COCO DA
2869-1/00
2910-7/01
2910-7/02>
2910-7/03
2920-4/01
2920-4/02
2930-1/01
Fabricação de máquinas e
equipamentos para uso a
industrial específico não |
especificados anteriormente
Fabricação de máquinas e
equipamentos para uso industrial
específico não especificados
anteriormente, peças e
acessórios
200,00
460,00
720,00 | 980,00
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, REBOQUES E | A
CARROCERIAS
Fabricação de automóveis,
camionetas e utilitários -
Fabricação de automóveis,
camionetas e utilitários
Fabricação de automóveis,
camionetas e utilitários
300,00
Ds .
600, 700,00
Fabricação de chassis com motor
para automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de motores para
automóveis, camionetas e
utilitários :
Fabricação de caminhões e
ônibus a
Fabricação de caminhões e
ônibus
300,00
200,00
Fabricação de caminhões e
o
c
c
400,00 | 500,00] 600,00
200,00
300,00
600,00 | 700,00
400,00 | 500,00
O EO
8
Fabricação de motores para
caminhões e ônibus
200,00
400,00
500,00 | 600,00
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques para A
veículos automotores
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques para A
veículos automotores
Fabricação de cabines, .
carrocerias e reboques para
caminhões
160,00
240,00
280,00 | 320,00
2930-1/02
Fabricação de carrocerias para
ônibus s
300,00
400,00
500,00 | 600,00
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO PARTICIPATIVÍ
www.pmvc.ba.gov.br
2930-1/03
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques para
outros veículos automotores,
exceto caminhões e ônibus
“ MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Fabricação de peças e
acessórios para veículos
automotores
2941-7/00
2942-5/00
2943-3/00
2944-1100
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema
motor de veículos automotores
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema motor
de veículos automotores
Fabricação de peças e
acessórios para os sistemas de
marcha e transmissão de
veículos automotores
Fabricação de peças e
acessórios para os sistemas de
marcha e transmissão de
veículos automotores
100,00 | 140,00
180,00
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema de
freios de veículos automotores
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema de
freios de veículos automotores
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema de
direção e suspensão de
veículos automotores
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema de
direção e suspensão de veículos
automotores
100,00 | 140,00
Fabricação de material elétrico
e eletrônico para veículos
automotores, exceto baterias
Fabricação de material elétrico e
eletrônico para veículos
automotores, exceto baterias
180,00
| CERSABA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fabricação de peças e
acessórios para veículos
automotores não especificados
anteriormente
B c
D
2949-2/01
Fabricação de bancos e
estofados para veículos
automotores
100,00 | 140,00] 180,00
220,00
.
2949-2/99
Fabricação de outras peças e
acessórios para veículos
automotores não especificadas
anteriormente
100,00 | 140,00] 180,00
220,00
Recondicionamento e
recuperação de motores para
veículos automotores
Recondicionamento e
recuperação de motores para
veículos automotores .
2950-6/00
tt
Eb.
Recondicionamento e
recuperação de motores para
veículos automotores
FABRICAÇÃO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS DE
TRANSPORTE, EXCETO
VEÍCULOS AUTOMOTORES
Construção de embarcações e
estruturas flutuantes
3011-3/01
3011-3/02
Construção de embarcações de
grande porte
Construção de embarcações para
uso comercial e para usos
especiais, exceto de grande porte
Construção de embarcações
“| para esporte e lazer
3012-1/00
"| Manutenção e reparação de
Construção de embarcações para
esporte e lazer
Manutenção e reparação de
embarcações
embarcações e estruturas
flutuantes
3021-1/00
Manutenção e reparação de
embarcações e estruturas
flutuantes ;
PROCURADORIA GERAL |
GOVERNO PARTICIPATIVI
3022-9/00
3031-8/00
3032-6/00
Manutenção e reparação de
embarcações para esporte e
lazer
Manutenção e reparação de
embarcações para esporte e
lazer
Fabricação de veículos
ferroviários
EN
A
B
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
80,00
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
Cc
140,00 | 180,00
no
Fabricação de locomotivas,
vagões e outros materiais
rodantes
Fabricação de locomotivas,
vagões e outros materiais
rodantes
140,00 | 180,00
Fabricação de peças e
acessórios para veículos
ferroviários
Fabricação de peças e
acessórios para veículos
ferroviários
80,00
140,00
| 3042-3/00
Fabricação de aeronaves
Fabricação de aeronaves
Fabricação de turbinas,
motores e outros componentes
e peças para aeronaves
Fabricação de turbinas, motores
e outros componentes e peças
para aeronaves
Fabricação de veículos
militares de combate
Fabricação de veículos
militares de combate
3041-5/00 | Fabricação de aeronaves 140,00
A
180,00
180,00
B:
B
240,00
240,00
c
(o)
3050-4/00
Fabricação de veículos militares
de combate
Fabricação de equipamentos
de transporte não
especificados anteriormente
180,00
240,00 | 300,00
| Fabricação de motocicletas
3091-1/00
Fabricação de motocicletas,
peças e acessórios
B
B
c D
c Ens
240,00 | 300,00 | 340,00
Fabricação de bicicletas e
triciclos não-motorizados
DO00000000000000000000000000000000000000000900000:
PROCURADORIA GERAL |
CóNau
GOVERNO PARTICIPATIVO.
3092-0/00
MUNICÍPIO-DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
Fabricação de bicicletas e
triciclos não-motorizados, peças e
acessórios
Fabricação de equipamentos
de transporte não
especificados anteriormente
100,00 | 140,00] 180,00
3099-7/00
Fabricação de equipamentos de
transporte não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
3101-2/00
Fabricação de móveis
Fabricação de móveis com
predominância de madeira
Fabricação de móveis com
predominância de madeira
3102-1/00
3103-9/00
Fabricação de móveis com
predominância de metal
Fabricação de móveis com
predominância de metal
Fabricação de móveis de
outros materiais, exceto
madeira e metal
Fabricação de móveis de outros
materiais, exceto madeira e metal
Fabricação de colchões
Fabricação de colchões
3104-7/00
3211-6/01
3211-6/02
REA e
3211-6/03
Em
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DIVERSOS
Fabricação de artigos de
joalheria, bijuteria e
semelhantes
Lapidação de gemas e
fabricação de artefatos de
ourivesaria e joalheria
180,00
G [D
200,00 | 260,00
Lapidação de gemas
Fabricação de artefatos de
joalheria e ourivesaria
180,00
Cunhagem de moedas e
medalhas
40,00
140,00
Fabricação de bijuterias e
artefatos semelhantes
Fabricação de bijuterias e
3212-4/00
artefatos semelhantes
60,00
140,00
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
DACOE j
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fabricação de instrumentos N B c
musicais
Fabricação de instrumentos N B c
musicais
ai
Fabricação de instrumentos
Sa20-S/00 musicais, peças e acessórios 40,00) 60,00 140,00
Fabricação de artefatos para
pesca e esporte ps Ê t E
Fabricação de artefatos para
pesca e esporte A E se ?
Fabricação de artefatos para
3230-2100 pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e B c
jogos recreativos |.
Fabricação de brinquedos e c
jogos recreativos
3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos 80,00 | 140,00
Fabricação de mesas de bilhar,
3240-0/02 | de sinuca e acessórios não -
associada à locação
Fabricação de mesas de bilhar,
3240-0/03 | de sinuca e acessórios associada
à locação
Fabricação de instrumentos e
materiais para uso médico e
odontológico e de artigos
ópticos :
Fabricação de instrumentos e
materiais para uso médico e
odontológico e de artigos
ópticos
, Fabricação de instrumentos não-
eletrônicos e utensílios para uso
3250-7/01 | médico, cirúrgico, odontológico e
de laboratório
Fabricação de mobiliário para uso
3250-7/02 | médico, cirúrgico, odontológico e 100,00
de laboratório
280,00
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Fabricação de aparelhos e
utensílios para correção de ;
3250-7/03 | defeitos físicos e aparelhos 100,00 | 440,00
ortopédicos em geral sob
encomenda
Fabricação de aparelhos e
utensílios para correção de
3250-7/04 | defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral, exceto sob
E encomenda
à Fabricação de materiais para
3250-7105 | medicina e odontologia
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos
Fabricação de artefatos de tecido
não tecido para uso odonto-
médico-hospitalar
Fabricação de produtos
diversos
Fabricação de escovas, pincéis
e vassouras
Fabricação de escovas, piçãe e
vassouras
Fabricação de equipamentos e
acessórios para segurança e
proteção pessoal e profissional
Fabricação de roupas de
proteção e segurança e
resistentes a fogo
Fabricação de equipamentos e
acessórios para segurança
pessoal e profissional
Fabricação de produtos
diversos não especificados
anteriormente
3250-7/08
3291-4/00
3292-2/01
3292-2/02
3299-0/01
Fabricação de canetas, lápis e
outros artigos para escritório 100,00 | 140,00 | 200,00
Fabricação de letras, letreiros e 1
3299-0/03 | placas de qualquer material, 100,00 140,00 200,00
exceto luminosos
Fabricação de painéis e letreiros
luminosos
msgs 100, 00) 14000 |
/ í ENA PROCURADORIA GERAL |. GOVERNO PARTICIPATIVO
Mv
0000000000000090000000000000000000000000900000000)
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Fabricação de aviamentos para
costura
Fabricação de produtos diversos
não especificados anteriormente
: pec bs o REPARAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E | A
EQUIPAMENTOS À
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos
Manutenção e reparação de
tanques, reservatórios ?
metálicos e caldeiras, exceto
para veículos
Manutenção e reparação de
3311-2/00 | tanques, reservatórios metálicos
e caldeiras, exceto para veículos
Manutenção e reparação de
equipamentos eletrônicos e
ópticos
Manutenção e reparação de
3312-1/01 | equipamentos transmissores de
comunicação .
Manutenção e reparação de ,
3312-1/02 | aparelhos e instrumentos de 60,00 80,00 100,00
medida, teste e controle f
Manutenção e reparação de
1 aparelhos eletromédicos e
Edi eletroterapêuticos e 60,00 80,00
equipamentos de irradiação
Manutenção e reparação de
equipamentos e instrumentos
ópticos
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos
elétricos
Manutenção e reparação de
3313-9/01 | geradores, transformadores e
motores elétricos
Manutenção e reparação de
3313-9/02 | baterias e acumuladores
elétricos, exceto para veículos
3299-0/05 100,00
3299-0/99 100,00
3312-1/04
ES A dah ao ibn A da Ao rd o De dt rã
9990909000 990999090009900900900009099990999099999990900:
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EI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Manutenção e reparação de
máquinas, aparelhos e materiais
elétricos não especificados
anteriormente
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos da A
indústria mecânica
Manutenção e reparação de
máquinas motrizes não-elétricas
Manutenção e reparação de
3314-7/02 | equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, exceto válvulas
Manutenção e reparação de
3814-7103 válvulas industriais
Manutenção e reparação de
3314-7/04 compressores 100,00
Manutenção e reparação de E
3314-7/05 | equipamentos de transmissão 100,00
para fins industriais
Manutenção e reparação de
máquinas, aparelhos e ;
equipamentos para instalações
térmicas
Manutenção e reparação de )
máquinas e aparelhos de
refrigeração e ventilação para uso 40,00 60,00 80,00 100,00
industrial e comercial ”
Manutenção e reparação de
máquinas, equipamentos e
3314-7/08 aparelhos para transporte e
elevação de cargas
Manutenção e reparação de
máquinas de escrever, calcular e
So brio de outros equipamentos não-
eletrônicos para escritório. |
3313-9/99
60,00 80,00 | 100,00] 120,00
3314-7/01 100,00
100,00
3314-7/06
180,00 | 260,00) 340,00) 400,00
3314-7/07
60,00 80,00 | 100,00] 120,00
60,00 80,00 | 100,00] 120,00
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para
eds UAR uso geral não especificados
anteriormente
Manutenção e reparação de
60,00 80,00 | 100,00) 120,00
3314-7/11 | máquinas e equipamentos para 120,00
agricultura e pecuária
E Manutenção e reparação de
3314-7/12 tratores agricolas 120,00
a
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
a
3314-7/13
3314-7/14
3314-7/15
3314-7/16
3314-7117
3314-7/18
3314-7/19
3314-7/20
Manutenção e reparação de
máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para a
prospecção e extração de
petróleo o
60,00
80,00
100,00 | 120,00
140,00
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para
uso na extração mineral, exceto
na extração de petróleo
Manutenção e reparação de
tratores, exceto agricolas
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos de
terraplenagem, pavimentação e
construção, exceto tratores
Manutenção e reparação de
máquinas para a indústria
metalúrgica, exceto máquinas-
ferramenta
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para
as indústrias de alimentos,
bebidas e fumo
60,00
60,00
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para a
indústria têxtil, do vestuário, do
couro e calçados :
60,00
3314-7/21
3314-7/22
3314-7/99
3315-5/00.
Manutenção e reparação de
máquinas e aparelhos para a
indústria de celulose, papel e
papelão e artefatos!
60,00
Manutenção e reparação de
máquinas e aparelhos para a
indústria do plástico
60,00
Manutenção e reparação de
outras máquinas e equipamentos
para usos industriais não
especificados anteriormente
80,00
120,00
Manutenção e reparação de
veículos ferroviários
Manutenção e reparação de
veículos ferroviários
PROCURADORIA GERAL |
GOVERNO PARTICIPATIVÍ
9009909009 909909909909099099909090909099999909909000909090999009009.
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3316-3/01
3316-3/02
3319-8/00
EI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Manutenção e reparação de A | B Cc: D
aeronaves :
Manutenção e reparação de
aeronaves, exceto a manutenção 140,00 180,00 240,00 300,00
na pista j
pr ppactonavde ma 140,00 | 180,00 | 240,00| 300,00
Manutenção e reparação de
equipamentos e produtos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de
equipamentos e produtos não
especificados anteriormente
Instalação de máquinas e
equipamentos
Instalação de máquinas e
equipamentos industriais
Instalação de máquinas e E
3321-0/00 equipamentos industriais 60,00 80,00 | 100,00] "120,00
Instalação de equipamentos
não especificados A B Cc D
m anteriormente I
Serviços de montagem de móveis
3329-5/01 de qualquer material 40,00 60,00 80,00 | 140,00
Instalação de outros
3329-5/99 | equipamentos não especificados 60,00 80,00 100,00 120,00
anteriormente
[| | ELETRICIDADE E GÁ A Cc D
ELETRICIDADE, GÁS E A B c D
OUTRAS UTILIDADES
Geração, transmissão e RN B c D
distribuição de energia ereurten
ã ia elétrica A B [o D
3511-5/00 | Geração de energia elétrica 4.000,00 | 6.000,00 | 7.000,00 | 8.000,00
Transmissão de energia a)
elétrica E E E 3
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica. | 4.000,00 | 6.000,00 | 7.000,00 | 8.000,00
Comércio atacadista de energia
elétrica | A B (o) D
3513-1100 | Comércio atacadista de energia | 4 090,00 | 6.000,00 | 7.000,00 | 8.000,00
Distribuição de energia elétrica | A O Bro c D
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica 4.000,00 | 6.000,00 | 7.000,00 | 8.000,00
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Produção e distribuição de
combustíveis gasosos por
redes urbanas
Produção de gás;
processamento de gás natural;
distribuição de combustíveis
gasosos por redes urbanas
Produção de gás; processamento
de gás natural
Distribuição de combustíveis
gasosos por redes urbanas
Produção e distribuição de
vapor, água quente e ar
condicionado
Produção e distribuição de
vapor, água quente e ar
condicionado
Produção e distribuição de vapor,
água quente e ar condicionado
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES
DE GESTÃO DE RESÍDUOS E
DESCONTAMINAÇÃO
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Captação, tratamento e
distribuição de água
Captação, tratamento e
distribuição de água
“3800-6/01/ | Captação, tratamento e 6.000,00 | 7.000,00
je
3520-4/01 3.000,00
3520-4/02 4.000,00"
distribuição de água
Distribuição de água por T
3600-6/02 caminhSss 30,00 40,00
ESGOTO E ATIVIDADES
RELACIONADAS -
Esgoto e atividades
a que de e
Gestão de redes de esgoto A 'B (e; D
3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto 6.000,00 | 7.000,00 | 8.000,00 | 9.000,00
Atividades relacionadas a
esgoto, exceto a gestão de - A B c
redes
Atividades relacionadas a esgoto,
3702-9100: a iceto a gestão de redes
E | CON
AM Í PROCURADORIA GERAL |
Ace quere cone near PCQC ECA.
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3811-4/00
COLETA, TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
Coleta de resíduos
A
A
B c
Coleta de resíduos não- il
perigosos
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
200,00 | 300,00) 400,00| 500,00
A
B
ERR E
Ar B
D
-C Essa
e D
B [o D
3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos
300,00 | 400,00) 500,00| 600,00
RE TE
Tratamento e disposição de
resíduos
Tratamento e disposição de
resíduos não-perigosos
3821-1/00
3822-0/00
Tratamento e disposição de
resíduos não-perigosos
Tratamento e disposição de
resíduos perigosos
Tratamento e disposição de
resíduos perigosos
ss
3831-9/01
3831-9/99
Recuperação de materiais
Recuperação de materiais
metálicos
Recuperação de sucatas de
alumínio
600,00 | 700,00) 800,00
Recuperação de materiais
metálicos, exceto alumínio
Recuperação de materiais
plásticos
600,00 | 700,00] 800,00
3832-7/00
Recuperação de materiais
plásticos
Recuperação de materiais não
especificados anteriormente
3839-4/01
3839-4/99
Usinas de compostagem
Recuperação de materiais não
especificados anteriormente
DESCONTAMINAÇÃO E
OUTROS SERVIÇOS DE
GESTÃO DE RESÍDUOS
Descontaminação e outros
serviços de gestão de resíduos
Descontaminação e outros
serviços de gestão de resíduos
Descontaminação e outros
serviços de gestão de resíduos
di
/
PROCURADORIA GERAL || GOVERNO PARTICIPAT
EL A die dedo dh sabio A É A do dad ndo Ca To a ao de o
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
E CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
Incorporação de
empreendimentos imobiliários
Incorporação de
A
A
A
A
B
B
ne
B
empreendimentos imobiliários
Incorporação de
411057100 empreendimentos imobiliários
160,00
200,00 | 260,00) 320,00
Construção de edifícios
A
Construção de edifícios
A
B
B
Cc D
D
4120-4/00 | Construção de edifícios
* 160,00
200,00 | 260,00) 320,00
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA | A
Construção de rodovias,
ferrovias, obras urbanas e
obras de arte especiais
A
Construção de rodovias e
ferrovias
A
Construção de rodovias e
ferrovias
Pintura para sinalização em
421171102 pistas rodoviárias e aeroportos
4211-1/01
280,00
140,00
Construção de obras de arte
especiais
o Construção de obras de arte
especiais
Obras de urbanização - ruas,
praças e calçadas
4212-0/0!
500,00
B
340,00 | 400,00 | 500,00
180,00 | 240,00
ER
700,00
300,00
600,00 800,00
Obras de urbanização - ruas,
Pos praças e calçadas
B
180,00
Obras de infra-estrutura para
energia elétrica,
telecomunicações, água,
esgoto e transporte por dutos
Obras para geração e
distribuição de energia elétrica
e para telecomunicações
Construção de barragens e,
represas para geração de energia
elétrica
4221-9/01
Construção de estações e redes
| Aee t HA aa distribuição de energia elétrica
Manutenção de redes de
distribuição de energia elétrica
| 4221-9/03
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
4221-9104
Construção de estações e redes
de telecomunicações
280,00
4221-9/05
DR
Manutenção de estações e redes
de telecomunicações
4222-7/01
4223-5/00
Construção de redes de
abastecimento de água, coleta
de esgoto e construções
correlatas
A
140,00
180,00
ao
340,00 | 400,00
240,00
500,00
300,00
Construção de redes de
abastecimento de água, coleta de
esgoto e construções correlatas,
exceto obras de irrigação
Construção de redes de
transportes por dutos, exceto
para água e esgoto
Construção de redes de
transportes por dutos, exceto
para água e esgoto
Construção de outras obras de
infra-estrutura
Obras portuárias, marítimas e
fluviais
A
160,00
4222-7/02 | Obras de irrigação
140,00
200,00
80,00
180,00
260,60
100,00
320,00
120,00
300,00
4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e
fluviais
pers!
4292-8101
Montagem de instalações
industriais e de estruturas
metál
Montagem de estruturas
metálicas
4292-8/02
Obras de montagem industrial
280,00
140,00
140,00
340,00
180,00
180,00
Obras de engenharia civil não
especificadas anteriormente
A
240,00
240,00
| 4299-5/01
Construção de instalações
esportivas e recreativas
4299-5/99
Outras obras de engenharia civil
não especificadas anteriormente
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA CONSTRUÇÃO
140,00
140,00
Demolição e preparação do
terreno
Demolição e preparação de
canteiros de obras
PROCURADORIA GERAL |
GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
D0D09D900990999099909090909020999099990999999999990909999999099:
Demolição de edifícios e outras
4311-8/01 Estrias
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Preparação de canteiro e limpeza
4311-8/02 da faredio
Obras de terraplenagem
Obras de terraplenagem .
Serviços de preparação do
terreno não especificados
anteriormente
Serviços de preparação do
4319-3/00 | terreno não especificados
anteriormente
Instalações elétricas,
hidráulicas e outras
instalações em construções
Instalações elétricas
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica
4313-4/00
Instalações hidráulicas, de
sistemas de ventilação e A
refrigeração
Instalações hidráulicas, sanitárias
e de. gás
Instalação e manutenção de
sistemas centrais de ar
condicionado, de ventilação e
refrigeração a
Instalações de sistema de
prevenção contra incêndio
4322-3/01
4322-3102
4322-3/03
A Cc D
|
300,00 |
c D
240,00 | 300,00
100,00 |/' 120,00
80,00 | 100,00'
100,00
100,00
Obras de instalações em
construções não especificadas | A
anteriormente
o de painéis publicitários
Instalação de equipamentos para
4329-1/02 | orientação à navegação marítima,
fluvial e lacustre
Instalação, manutenção e
ê reparação de elevadores,
depois escadas e esteiras rolantes,
exceto de fabricação própria
4329-1/01
E
80,00 | 100,00
120,00
| Montagem e instalação de
o sistemas e equipamentos de
sales; iluminação e sinalização em vias
públicas, portos e aeroportos
120,00
|] .
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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DA dd Add
Tratamentos térmicos, acústicos
ou de vibração k
Outras obras de instalações em
construções não especificadas
anteriormente - 4
Obras de acabamento
Obras de acabamento
Impermeabilização em obras de
engenharia civil
Instalação de portas, janelas,
4330-4/02 | tetos, divisórias e armários
embutidos de qualquer material
Obras de acabamento em gesso
e estuque Z
Serviços de pintura de edifícios
em geral F
Aplicação de revestimentos e de
resinas em interiores e exteriores
Outras obras de acabamento da
4330-4/99 constrição 60,00 80,00
Outros serviços especializados A B c
para construção
Obras de fundações A B
4391-6/00 | Obras de fundações - 60,00
a Serviços especializados para
«| Construção não especificados | A
anteriormente
Administração de obras
Montagem e desmontagem de
4399-1/02 | andaimes e outras estruturas 60,00
temporárias
4399-1/03 | Obras de alvenaria tt
Serviços de operação e
: fornecimento de equipamentos
4399-1/04 | para transporte e elevação de 60,00 80,00
cargas e pessoas para uso em
obras
Perfuração e construção de
poços de água
Serviços especializados pará
construção não especificados -
anteriormente .
4329-1/05
4329-1/99
4330-4/01
4330-4/03
4330-4/05 60,00 80,00
4399-1/01
4399-1/05
4399-1/99
VM ] PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES E | A B c D
MOTOCICLETAS
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES E (6) D
MOTOCICLETAS
Comércio de veículos
automotores
Comércio a varejo e por
atacado de veículos Cc
automotores .
Comércio a varejo de
4511-1/01 | automóveis, camionetas e 200,00 | - 300,00 | 400,00) 500,00
utilitários novos
Comércio a varejo de
4511-1/02 | automóveis, camionetas e 200,00 | 300,00| 400,00) 500,00
utilitários usados
Comércio por atacado de
800,00 | 1.000,00
4511-1/03 | automóveis, camionetas e
800,00 | 1.000,00
c D
D
utilitários novos e usados
Comércio por atacado de
caminhões novos e usados
Comércio por atacado de
4511-1/05 | reboques e semi-reboques novos 400,00 600,00 800,00 | 1.000,00
e usados
Comércio por atacado de ônibus
e microônibus novos e usados 408,00 oi S00:08 | 9:000,00
Representantes comerciais e
agentes do comércio de A B Cc
veículos automotores
Representantes comerciais e
4512-9/01 | agentes do comércio de veículos
4511-1/04
4511-1/06
automotores
Comércio sob consignação de
4512-9/02 Waleulbs Sutomolores 400,00 | 600,00] 800,00 | 1.000,00 | -
- | Manutenção e reparação de N B c D
veículos automotores
Manutenção e reparação de A | c -1D
veículos automotores
Serviços de manutenção e
4520-0/01 | reparação mecânica de veículos
automotores
B
40,00 | " 80,00] 120,00) 180,00
40,00
So Mis?
e,
Serviços de lanternagem ou ; ES
4520-0/02 | funilaria e pintura de veículos X 80,00 120,00 180,00.
é automotores
o ND ATA
| Vitória DA Rr
| CONQUISTA RÃS
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www. pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
4520-0/03
4520-0/04
Serviços de manutenção e
reparação elétrica de veículos
automotores
Serviços de alinhamento e
balanceamento de veículos
automotores
40,00 120,00
40,00 120,00
180,00
180,00
4520-0/05
4520-0/06
Serviços de lavagem, lubrificação
e polimento de veículos
automotores
40,00 80,00
Serviços de borracharia para
veículos automotores
4520-0/07
4530-7/01
4530-7/02
4530-7/03
Serviços de instalação,
manutenção e reparação de
acessórios para veículos
automotores
Comércio de peças e
acessórios para veículos
automotores
40,00
120,00
Comércio de peças e
acessórios para veículos
automotores
Comércio por atacado de peças e
acessórios novos para veículos
automotores
Comércio por atacado de
pneumáticos e câmaras-de-ar:
Comércio a varejo de peças e
acessórios novos para veículos
automotores
4530-7/04
4530-7/05
4530-7/06
Comércio a varejo de peças e
acessórios usados para veículos
automotores
Comércio a varejo de
pneumáticos e câmaras-de-ar
180,00 240, 00 | 300,00
180,00 | 240,00 | 300,00
90,00 | 140,00
60,00
Representantes comerciais e
agentes do comércio de peças e |
acessórios novos e usados para
veículos automotores
100,00
180,00
E
E
340,00
“340,0
B
8
Comércio, manutenção e
reparação de motocicletas,
peças e acessórios
Comércio por atacado e a
varejo de motocicletas, peças e
acessórios
DO000009000009090000090000000000009090900000009099090000:
PROCURADORIA GERAL
eaNBAEs,
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Comércio por atacado de
motocicletas e motonetas
| Comércio por atacado de peças e
| 4541-2/01 360,00
4541-2/02 | acessórios para motocicletas e
motonetas
Comércio a varejo de
motocicletas e motonetas novas
Comércio a varejo de
motocicletas e motonetas usadas
a
Comércio a varejo de peças e
4541-2/05 | acessórios para motocicletas e
" [motonetas
160,00 | 200,00| 240,00] 300,00
4541-2/03 160,00 | 200,00] 240,00] 300,00
4541-2/04
160,00 | 200,00] 240,00] 300,00
60,00 90,00 | 140,00
240,00] 300,00
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
motocicletas, peças e
acessórios '
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
motocicletas e motonetas, peças
e acessórios
Comércio sob consignação de
motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação de z
motocicletas
Manutenção e reparação de
motocicletas e motonetas RUIDO RuiDO
COMÉRCIO POR ATACADO,
EXCETO VEÍCULOS
AUTOMOTORES E
MOTOCICLETAS
Representantes comerciais e
agentes do comércio, exceto
de veículos automotores e
| motocicletas
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
matérias-primas agrícolas e
animais vivos
Representantes comerciais e
4611-7/00 | agentes do comércio de matérias-
primas agrícolas e animais vivos
4542-1/01
4542-1/02 160,00 | 200,00
4543-9/00
D0909000909000909990900900909090909090909090090090909900009009090990090900:
GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
PROCURADORIA GERAL
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
combustíveis, minerais,
produtos siderúrgicos e
químicos
4612-5/00
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
combustíveis, minerais, produtos
siderúrgicos e químicos. *
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
madeira, material de
construção e ferragens
4613-3/00
Representantes comerciais e
agentes do comércio de madeira,
material de construção e
ferragens
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
máquinas, equipamentos,
embarcações e aeronaves
4614-1/00
4615-0/00
4616-8/00
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
máquinas, equipamentos,
embarcações e aeronaves
| Representantes comerciais e
agentes do comércio de
eletrodomésticos, móveis e
“artigos de uso doméstico .
Representantes comerciais e
agentes do comércio de |.
eletrodomésticos, móveis e
artigos de uso doméstico
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
têxteis, vestuário, calçados e
artigos de viagem
Representantes comerciais e
agentes do comércio de têxteis,
vestuário, calçados e artigos de
viagem
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
produtos alimentícios, bebidas
e fumo
PROCURADORIA GERAL
ISTA
GOVERNO PARTICIPATIVO
www.pmvc.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
4618-4/01
4618-4/02
4617-6/00
Representantes comerciais e
agentes do comércio
especializado em produtos não
especificados anteriormente
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
medicamentos, cosméticos e
produtos de perfumaria
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
instrumentos e materiais odonto-
médico-hospitalares
4618-4/03
Representantes comerciais e
agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações
4618-4/99
Outros representantes comerciais
e agentes do comércio
especializado em produtos não
especificados anteriormente
4619-2/00
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
mercadorias em geral não
especializado
Representantes comerciais e
agentes do comércio de
mercadorias em geral não
especializado
Comércio atacadista de
4621-4/00
Comércio atacadista de café
em grão
matérias-primas agrícolas e A B e Dra
animais vivos
Comércio atacadista de café em
grão
1 Comércio atacadista de soja
4622-2/00
Comércio atacadista de soja
Comércio atacadista de
.| animais vivos, alimentos para A B c
animais e matérias-primas
agrícolas, exceto café e soja
) 2 / PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
Comércio atacadista de animais
vivos Z
Comércio atacadista de couros,
lãs, peles e outros subprodutos
apfsrálido não-comestíveis de rom
animal
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão 100,00
Comércio atacadista de fumo em
4623-104 folha não beneficiado 400,00 Aun
100,00
4623-1/01
100,00 | * 160,00
Lt
220,00 | 280,00
180,00 | 240,00
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau * 160,00
Comércio atacadista de
4623-1/06 | sementes, flores, plantas e 80,00 140,00 | 200,00| 260,00
gramas
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal
Comércio atacadista de matérias-
primas agrícolas com atividade
de fracionamento e
acondicionamento associada
Comércio atacadista de alimentos
para animais
Comércio atacadista de matérias-
4623-1/99 | primas agrícolas não
especificadas anteriormente
Comércio atacadista
especializado em produtos
alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista de leite e
| laticínios
Comércio atacadista de leite e
laticínios
4623-1/08 100,00 260,00
180,00 | 240,00
200,00 | 260,00
D
D.
4623-1/09
a LE
4631-1/00
100,00 | 140,00] 200,00] 260,00
Comércio atacadista de cereais
e leguminosas beneficiados, A B c D
farinhas, amidos e féculas
Comércio atacadista de cereais e
ARS OD leguminosas beneficiados
Comércio atacadista de farinhas,
amidos e féculas
100,00
4632-0/02 100,00
Comércio atacadista de cereais e
leguminosas beneficiados,
4632-0/03 | farinhas, amidos e féculas, com 100,00 140,00 200,00
atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
Comércio atacadista de
hortifrutigranjeiros
/ ” P, PROCURADORIA GERAL | GOVERNO FARTICIPANVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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4633-8/01
4633-8/02
Comércio atacadista de frutas,
verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos
160,00
Comércio atacadista de aves
vivas e ovos
4633-8/03
4634-6/01
4634-6/02
Comércio atacadista de coelhos e
outros pequenos animais vivos
para alimentação
Comércio atacadista de carnes,
produtos da carne e pescado
Comércio atacadista de cames
4634-6/03
4634-6/99
4635-4/01
e frutos do mar é
Comércio atacadista de caes e
derivados de outros animais
Comércio atacadista de
bebidas
bovinas e suínas e derivados 100,00 10,00
Comércio atacadista de aves
abatidas e derivados 100,00 140,00 260,00
Comércio atacadista de pescados 140,00
100,00
100,00
260,00
Cc
Comércio atacadista de água >
mineral
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja,
chope e refrigerante
80,00
120,00
Comércio atacadista de bebidas
ad
y
4635-4/03 | com atividade de fracionamento e | 100,00 | 140,00] 200,00
acondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas
à 4635-4/99 ido especificadas ariforioménia 100,00 | 140,00] 200,00
Comércio atacadista de
produtos do fumo A e B
Comércio atacadista de fum
4636-2/01 beneficiado : 100,00 | 140,00] 200,00) 260,00
Comércio atacadista de cigarros,
4636-2/02 cigarrilhas e charutos 100,00 | 140,00] 200,00] 260,00
Comércio atacadista ,
especializado em produtos A c D
alimentícios não especificados
anteriormente 1
Comércio atacadista de café
4637-1/01 brado toldo e solúvel 100,00 | 140,00] 200,00
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar 160,00 | 200,00) 240,00
E Ccês ) sr BR e RETRO etc
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO.PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA .
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Comércio atacadista de óleos e
| 4637-1/03 gorduras
t Comércio atacadista de pães,
4637-1/04 bolde biscoitos e similares 100,00 | 140,00] 200,00] 260,00
Comércio atacadista de massas
alimentícias
Comércio atacadista de sorvetes
Comércio atacadista de
4637-1/07 | chocolates, confeitos, balas, 60,00) 80,00
bombons e semelhantes
Comércio atacadista
especializado em outros produtos
alimentícios não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de A B c D
produtos alimentícios em geral
- Comércio atacadista de produtos
4639-7/01 | ajimentícios em geral
Comércio atacadista de produtos
4639-7/02 alimentícios em geral, com
atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
Comércio atacadista de
produtos de consumo não-
alimentar l
Comércio atacadista de
tecidos, artefatos de tecidos e | A B
de armarinho
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos 200,00
Comércio atacadista de artigos
4641-9/02 ava Sa a Dar 200,00 | 300,00
Comércio atacadista de artigos
4641-9/03 de arannho 100,00 | 140,00
Comércio atacadista de artigos A B
do vestuário e acessórios
Comércio atacadista de artigos
4642-7/01 | do vestuário e acessórios, exceto 100,00 140,00
, profissionais e de segurança
4637-1/05
4637-1/06
100,00 | 140,00] 200,00
100,00 | 120,00
4637-1/99 100,00
Comércio atacadista de roupas e
4642-7/02 | acessórios para uso profissional e | 100,00
de segurança do trabalho
Comércio atacadista de A
calçados e artigos de viagem
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados 200,00
ame eee comemos meme —A———
ai RR
A
GOVERNO PARTICIPATIVO MM
o do de nd nd e Di ad a ds aa ota di
-
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
|
LELCOMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
4643-5/02
4644-3/01
4644-3/02
Comércio atacadista de bolsas,
malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de
produtos farmacêuticos para
uso humano e veterinário
“400,00
140,00
200,00
260,00
Comércio atacadista de -
medicamentos e drogas de uso
humano
100,00
Comércio atacadista de
medicamentos e drogas de uso
veterinário
4645-1/01
Comércio atacadista de
instrumentos e materiais para
uso médico, cirúrgico, É
ortopédico e odontológico
100,00
Comércio atacadista de
instrumentos e materiais para uso
médico, cirúrgico, hospitalar e de
laboratórios
260,00
4645-1/02
Comércio atacadista de próteses
e artigos de ortopedia
4645-1/03
4646-0/01
4646-0/02
4647-8/01
4647-8/02
Comércio atacadista de produtos
odontológicos
Comércio atacadista de
cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene
pessoal
Comércio atacadista de
cosméticos e produtos de
perfumaria
100,00
100,00
140,00
140,00
200,00
200;00
260,00
260,00
260,00
Comércio atacadista de produtos
de higiene pessoal
Comércio atacadista de artigos
de escritório e de papelaria;
livros, jornais e outras
publicações
100,00
140,00
200/00
260,00
Comércio atacadista de artigos
de escritório e de papelaria
80,00
140,00
200,00
Comércio atacadista de livros,
jornais e outras publicações
80,00
140,00
200,00
Comércio atacadista de
equipamentos e artigos de uso
pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
j
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
a Comércio atacadista de
4649-4/01 | equipamentos elétricos de uso
pessoal e doméstico
Comércio atacadista de
4649-4/02 | aparelhos eletrônicos de uso
pessoal e doméstico
Comércio atacadista de
bicicletas, triciclos e outros
veículos recreativos
Comércio atacadista de móveis e
artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artigos
AGAS MUS de tapeçaria; persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres,
luminárias e abajures
Comércio atacadista de filmes,
CDs, DVDs, fitas e discos
Comércio atacadista de produtos
de higiene, limpeza e
conservação domiciliar
260,00
4649-4/03
4649-4/04 100,00 | 140,00] 200,00
100,00 | 140,00] 200,00
100,00 | 140,00] 200,00
140,00 | 200,00 | -
100,00 200,00 | 260,00
100,00 | 140,00) 200,00) 260,00
B
B
pá
PA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
260,00
-4649-4/06
"4649-4/07
100,00
"| Comércio atacadista de produtos
de higiene, limpeza e
4649-4/09 | conservação domiciliar, com
atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
Comércio atacadista de jóias,
relógios e bijuterias, inclusive
AGIA pedras preciosas e semipreciosas
lapidadas
Comércio atacadista de outros
equipamentos e artigos de uso
4640-4109 pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de
equipamentos e produtos de A
tecnologias de informação e
comunicação
Comércio atacadista de
computadores, periféricos e A
suprimentos de informática E
Comércio atacadista de
AGoI Sa equipamentos de informática
Comércio atacadista de
suprimentos para informática
4651-6/02
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
4652-4/00
Comércio atacadista de
componentes eletrônicos e
equipamentos de telefonia e
comunicação
Comércio atacadista de
componentes eletrônicos e
equipamentos de telefonia e
comunicação :
220,00
300,00
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e
equipamentos, exceto de
tecnologias de informação e
comunicação
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso
agropecuário; partes e peças
4661-3/00
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e,
equipamentos para uso
agropecuário; partes e peças
300,00
4662-1/00
4663-0/00
Comércio atacadista de
máquinas, equipamentos para
terraplenagem, mineração e
construção; partes e peças
Comércio atacadista de
máquinas, equipamentos para
terraplenagem, mineração e
construção; partes e peças
Comércio atacadista de
máquinas e equipamentos para
uso industrial; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas
e equipamentos para uso
industrial; partes e peças
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar;
4664-8/00
| partes e peças
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso odonto-
médico-hospitalar; partes e peças
C000000000000000000000000000000000000000000000000%
PROCURADORIA GERAL |
GOvERNO PARTICIPATIVO UM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Comércio atacadista de
máquinas e equipamentos para | A B c D
uso comercial; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas | . ;
4665-6/00 | e equipamentos para uso 200,00 | 300,00) 400,00| 500,00
comercial; partes e peças x
Comércio atacadista de
2 máquinas, aparelhos e
equipamentos não A B Vo» D
especificados anteriormente;
partes e peças
Comércio atacadista de bombas .
4669-9/01 e compressores; partes e peças 200,00 | 300,00| 400,00| 500,00
Comércio atacadista de outras
máquinas e equipamentos não
4669-9/99 especificados anteriormente;
partes e peças
Comércio atacadista de
madeira, ferragens, A
ferramentas, material elétrico e
material de construção
Comércio atacadista de
madeira e produtos derivados
Comércio atacadista de madeira
e produtos derivados
Comércio atacadista de
ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de ferragens
e ferramentas
Comércio atacadista de
material elétrico x
4673-7100 | Comércio atacadista de material | 409,00 | 140,00 200,00 260,00
Comércio atacadista de
| cimento
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento -| 200,00 | 300,00] 400,00 500,00
Comércio atacadista
especializado de materiais de
construção não especificados | A B c
anteriormente e de materiais de
construção em geral
Comércio atacadista de tintas,
Edo pa vernizes e similares 100,00
200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
4671-1/00
4672-9/00 200,00 | 280,00| 360,00] 440,00
140,00 | 200,00
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
ASR do dada do co o dp dao Sua ndo babe
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Comércio atacadista de
mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros,
espelhos e vitrais
Comércio atacadista
especializado de materiais de
construção não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de materiais
de construção em geral
Comércio atacadista i a
especializado em outros c D
produtos
“| Comércio atacadista de
combustíveis sólidos, líquidos
e gasosos, exceto gás natural e
PRP GLP Ria
Comércio atacadista de álcool E
carburante, biodiesel, gasolina e
Eu demais derivados de petróleo, 200,00 | 300,00) 400,00) 500,00
4679-6/02
140,00 | 200,00
4679-6/03 100,00 | 140,00] 200,00
4679-6/04 100,00 | 140,00 260,00
4679-6/99
exceto lubrificantes, não realizado
por transportador retalhista (TRR)
Comércio atacadista de
4681-8/02 | combustíveis realizado por 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00 |,
transportador retalhista (TRR)
Comércio atacadista de
4681-8/03 | combustíveis de origem vegetal, 200,00 | 300,00) 400,00 | "500,00
exceto álcool carburante k
Comércio atacadista de :
4681-8/04 | combustíveis de origem mineral 200,00 | 300,00] 400,00| 500,00
em bruto
4681-8/05 | Comércio atacadista de 200,00 | 300,00| 400,00! 500,00
lubrificantes
Comércio atacadista de gás
liquefeito de petróleo (GLP)
Comércio atacadista de
gás
4682-6/00 liquefeito de petróleo (GLP) 200,00 | 300,00| 400,00] 500,00
Comércio atacadista de
defensivos agrícolas, adubos,
fertilizantes e corretivos do
solo
Comércio atacadista de
4683-4/00 | defensivos agrícolas, adubos, 200,00 | 300,00| 400,00
fertilizantes e corretivos do solo |:
0000000090 00900009000000000009000009000000990000900%
5 / PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPANVO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
|
Comércio atacadista de
produtos químicos e
petroquímicos, exceto
agroquímicos
Comércio atacadista de resinas e
4684-2101 elastômeros
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes
Comércio atacadista de outros
produtos químicos e
petroquímicos não especificados
anteriormente À
Comércio atacadista de
produtos siderúrgicos e
metalúrgicos, exceto para
construção
Comércio atacadista de produtos
siderúrgicos e metalúrgicos,
exceto para construção
Comércio atacadista de papel e
papelão em bruto e de
embalagens
% Comércio atacadista de papel e
4686-9101 papelão em bruto
Comércio atacadista de
Comércio atacadista de
resíduos e sucatas
Comércio atacadista de resíduos
AGST-H0A | ag papel e papelão
Comércio atacadista de resíduos
4687-7/02 | e sucatas não-metálicos, exceto
de papel e papelão
Comércio atacadista de resíduos
4687-7/03 | 5 sucatas metálicos Eu
Comércio atacadista
especializado de outros
produtos intermediários não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos
4689-3/01 | da extração mineral, exceto
combustíveis
| 4689-3/02 ré atacadista de fios e
200,00
200,00
500,00
4684-2/99
200,00
4685-1/00 200,00
200,00 f
fibras têxteis beneficiados *
/ PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
0000000000000000000000000000000000000000
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ques
4689-3/99
Comércio atacadista :
especializado em outros produtos
intermediários não especificados
anteriormente *
Comércio atacadista não-
especializado
200,00
4691-5/00
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios
4692-3/00
4693-1/00
4711-3/01
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, com
predominância de insumos
agropecuários
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, com
predominância de insumos
agropecuários
RE n
140,00 | 200,00] 260,00
c D
140,00] 200,00] 260,00
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou
de insumos agropecuários
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou
de insumos agropecuários
COMÉRCIO VAREJISTA
Comércio varejista não-
especializado
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios - hipermercados e
supermercados
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios - hipermercados
E VIER
| VIERA
Co A
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPANIVO
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ACO A
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Comércio varejista de
| mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios - supermercados
]
4711-3/02 140,00 | 200,00] 400,00] 800,00
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com
predominância de produtos A B c D
alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
Comércio varejista de «
mercadorias em geral, com
4712-1/00 | predominância de produtos 80,00 | 100,00 120,00 | 140,00
alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
Comércio varejista de
mercadorias em geral, sem
predominância de produtos
alimentícios É
Lojas de departamentos ou
magazines
Lojas de variedades, exceto lojas
de departamentos ou magazines 0,00 ou 190.00. HE iatn0 00
Lojas duty free de aeroportos
Viarrasionais 80,00 | 100,00] 120,00) 140,00
Comércio varejista de produtos A B c D
alimentícios, bebidas e fumo
Comércio varejista de produtos
de padaria, laticínio, doces, A B (o) D
balas e semelhantes
Padaria e confeitaria com
4721-1/01 | predominância de produção 40,00 60,00 80,00 100,00
própria
Padaria e confeitaria com
4721-1/02 predominância de revenda 40,00 60,00 80,00 | 100,00
é 4721-1103 Comércio varejista de laticínios e 40,00 60,00 80,00 | 100,00
frios
80,00 | 100,00
4713-0/01 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
4713-0/02
4713-0/03
Comércio varejista de doces,
balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de carnes e
pescados - açougues e
4721-1/04
peixarias
Comércio varejista de cames - R
4722-9/02 Peixaria / 40,00 60,00
a :
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Comércio varejista de bebidas
40,00/ 60,00 100,00
Comércio varejista de
SA hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de
ANSA IDO hortifrutigranjeiros j
Comércio varejista de produtos
alimentícios em geral ou
especializado em produtos
alimentícios não especificados
anteriormente; produtos do
fumo
4729-6/01 | Tabacaria
Comércio varejista de produtos
alimentícios em geral ou
4729-6/99 | especializado em produtos 80,00 100,00 L
alimentícios não especificados
anteriormente ) 4
pot ba
Comércio varejista de
combustíveis para veículos A B
automotores
Comércio varejista de
combustíveis para veículos A B c
automotores
Comércio varejista de
] 4731-8/00 | combustíveis para veículos
automotores
Comércio varejista de
lubrificantes à ú gi EREM
Comércio varejista de
Comércio varejista de material
pri E
Comércio varejista de tintas e
materiais para pintura
Comércio varejista de tintas e
materiais para pintura
Comércio varejista de material
elétrico
Comércio varejista de material
elétrico
Comércio varejista de vidros B
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros 60,00 80,00
4741-5/00
4742-3/00
Ro Nos y5
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
000000000090090000000000070090000000000000900000:
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+,
Comércio varejista de
ferragens, madeira e materiais
de construção
4744-0/01
4744-0/02
Comércio varejista de ferragens e
ferramentas
Comércio varejista de madeira e
artefatos
4744-0/03 Comércio varejista de materiais
4744-0/04
pedra britada, tijolos e telhas
Comércio varejista de materiais
4744-0/05 | de construção não especifi icados 60,00] 100,00] 140,00 180,00
hidráulicos
Comércio varejista de cal, areia,
anteriormente
60,00
100,00 | 120,00
140,00 | 180,00
100,00 | 140,00] 180,00
4744-0/99 Comércio varejista de materiais
de construção em geral
60,00
100,00 | 140,00
Comércio varejista de +
equipamentos de informática e
comunicação; equipamentos e
artigos de uso doméstico
4751-2/00
“| de informática
|| especializado de equipamentos | A
Comércio varejista
especializado de equipamentos
e suprimentos de informática
Comércio varejista especializado
de equipamentos e eupamentaa
60,00
o] 120,
Comércio varejista
de telefonia e comunicação
Comércio varejista especializado
4752-1/00 | de equipamentos de telefonia e> 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
comunicação
q
Comércio varejista
especializado de f c D
eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo |
Comércio varejista especializado
4753-9/00 | de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO TM
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Comércio varejista
especializado de móveis,
colchoaria e artigos de
iluminação
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis
Comércio varejista de artigos de
4754-7/02 coleigaria 80,00 L 100,00
Comércio varejista de artigos de
4754-7/03 iluminação 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
Comércio varejista ç
especializado de tecidos e A B c D
artigos de cama, mesa e banho .
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos 60,00 80,00 100,00 120,00
Comercio varejista de artigos de
4755-5/02 pena 40,00 60,00 80,00 | 100,00
Comercio varejista de artigos de
na mese Gibarho 60,00 80,00 | 100,00| 120,00
Comércio varejista
especializado de instrumentos (o)
musicais e acessórios
Comércio varejista especializado
de instrumentos musicais e 60,00 80,00 100,00 | 120,00
acessórios A
Comércio varejista
especializado de peças e
acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso
doméstico, exceto informática
e comunicação
4755-5/03
Comércio varejista especializado
de peças e acessórios para
4757-1/00 | aparelhos eletroeletrônicos para 60,00 80,00
uso doméstico, exceto
informática e comunicação
Comércio varejista de artigos
deuso doméstico não A
especificados anteriormente
Comércio varejista de artigos de
tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de outros
4759-8/99 | artigos de uso doméstico não 60,00 80,00 100,00
especificados anteriormente
4759-8/01
4
as AD ato Fo sté
GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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Comércio varejista de artigos
culturais, recreativos e
esportivos
jornais, revistas e papelaria
4761-0/01 | Comércio varejista de livros 40,00 60,00
Comércio varejista de jornais e
4761-0102 | atas À J 40,00) 60,00
Comércio varejista de-artigos de
papelaria
Comércio varejista de discos,
CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de discos,
CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de artigos
recreativos e esportivos
Comércio varejista de brinquedos
4765-6101 e artigos recreativos
Comércio varejista de artigos
Comércio 'varejista de bicicletas e
4763-6103 | riciclos; peças e acessórios
Comércio varejista de artigos de .
caça, pesca e camping
Comércio varejista de
4763-6/05 | embarcações e outros veículos 40,00 60,00 | 100,00
recreativos; peças e acessórios
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, perfumaria e
cosméticos e artigos médicos,
ópticos e ortopédicos
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos para uso
humano e veterinário
Comércio varejista de produtos
4771-7/01 | farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas E
Comércio varejista de produtos
4771-7/02 | farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas Ê
Comércio varejista de produtos
4TTATIOS | rarmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de
477157104 | medicamentos veterinários
4761-0/03
4762-8/00
4763-6/04'
120,00
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
0000000000000000000000000000000000000000000000000:
nn
0000000000000000000000000000000000000000
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27. DE DEZEMBRO DE 2013.
Comércio varejista de
cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene
pessoal
A
4772-5100
Comércio varejista de
cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
4773-3/00
Comércio varejista de artigos
médicos e ortopédicos
Comércio varejista de artigos
médicos e ortopédicos
-—
4774-1/00
Comércio varejista de artigos
de óptica
B
Comércio varejista de artigos de
óptica
4781-4/00
“| novos não especificados
Comércio varejista de produtos
anteriormente e de produtos
usados
Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios
4782-2101
4782-2102
Comércio varejista de calçados
e artigos de viagem
Comércio varejista de calçados
Comércio varejista de artigos de
viagem
4783-1/01
4783-1/02
4784-9/00
Comércio varejista de jóias e
relógios
Comércio varejista de artigos de
joalheria
Comércio varejista de artigos de
relojoaria
Comércio varejista de gás
liquefeito de petróleo (GLP)
>
Comércio varejista de gás
liquefeito de petróleo (GLP) 140,00
180,00
Comércio varejista de artigos
usados y
4785-7/01
Comércio varejista de
antigúidades 60,00
B
80,00
4785-7/99
Comércio varejista de outros
artigos usados dias
80,00 100,00 | 12),00
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
be e o da Da o o aj ab a a
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
produtos novos não
Comércio varejista de outros
- | especificados anteriormente
A
Comércio varejista de suvenires,
4789-0101 bijuterias e artesanatos
B
c D
Comércio varejista de plantas e
atoa 0/02 flores naturais
Comércio varejista de objetos de
4789-0/03 ara
Comércio varejista de animais
vivos e de artigos e alimentos
para animais de estimação
Comércio varejista de produtos
saneantes domissanitários
4789-0/04
4789-0/05
Comércio varejista de fogos de
4789-0106 artifício e artigos pirotécnicos
80,00
100,00 140,00
Comércio varejista de
equipamentos para escritório
Comércio varejista de artigos
fotográficos e para filmagem
Comércio varejista de armas e
munições
Comércio varejista de outros
produtos não especificados
anteriormente
4789-0/07
4789-0/08
4789-0/09
4789-0/99
40,00
60,00 100,00
40,00
80,00
60,00
60,00 100,00
100,00
120,00
140,00
80,00 | 100,00] 120,00
Comércio ambulante e outros
tipos de comércio varejista
Comércio ambulante e outros
tipos de comércio varejista
TRANSPORTE, '
ARMAZENAGEM E CORREIO
o
jo)
TRANSPORTE TERRESTRE
Transporte ferroviário e
metroferroviário
>
o)
Lo)
Transporte ferroviário de carga
>» >|») >
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga
Trarisporte metroferroviário de
passageiros
Transporte ferroviário de
passageiros intermunicipal e
interestadual
Transporte ferroviário de
Ennio passageiros municipal e em
4912-4/01
região metropolitana
200,00
200,00
200,00
DvD im) mw
B
300,00 | 400,00
ojo |joj O
DU lo) o
500,00
(o) D
300,00
400,00 | 500,00
300,00 | 400,00) 500,00
9,
GOVERNO PARTICIPANVO A ,
|
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
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4912-4/03
Transporte metroviário
Transporte rodoviário de
passageiros
de passageiros, com itinerário
fixo, municipal e em região
metropolitana
Transporte rodoviário coletivo |
200,00
A
A
300,00 | 400,00] 500,00
c D
4921-3/01
4921-3/02
passageiros, com itinerário fixo,
municipal
Transporte rodoviário coletivo de
200,00
300,00 | 400,00] 500,00
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região
metropolitana
200,00
300,00 | 400,00
ga
Transporte rodoviário coletivo
de passageiros, com itinerário
fixo, intermunicipal,
interestadual e internacional
B
AE
Cc
RA É
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto em região
metropolitana
200,00
E
300,00 500,00
4922-1/03
4922-1/02
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo,
interestadual
100,00
140,00
240, a
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo,
internacional
200,00
E
300,00 500,00
Transporte rodoviário de táxi
4923-0/01 o Serviço de táxi
20,00 60,00
4923-0/02
Serviço de transporte de
passageiros - locação de
automóveis com motorista
A
10,00
140,00
180,00 300,00
A
Transporte escolar
4924-8/00 | Transporte escolar
10,00
20,00
Transporte rodoviário coletivo
de passageiros, sob regime de
fretamento, e outros
transportes rodoviários não
il especificados anteriormente
ERRA
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de
fretamento, municipal
180,00
Tom RNA
PROCURADORIA GERAL Conqu QUISTA
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Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de
fretamento, intermunicipal,
interestadual e internacional
Organização de excursões em
4929-9/03 | veículos rodoviários próprios, 60,00
municipal
4929-9/02
Organização de excursões em
veículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadual e
internacional
Outros transportes rodoviários de |.
4929-9/99 .| passageiros não especificados 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
anteriormente
Transporte rodoviário decarga |/A | |IB je D
Transporte rodoviário decarga |/A |B JJ |c D
Transporte rodoviário de carga,
4930-2/01 | exceto produtos perigosos e
- mudanças, municipal
Transporte rodoviário de carga,
exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional
Transporte rodoviário de produtos
perigosos
Transporte rodoviário de
mudanças
4929-9/04 80,00
60,00 80,00 | 100,00] 120,00
160,00 | 180,00] 200,00) 240,00
4930-2/02
200,00 | 240,00
4930-2/04 180,00 | 200,00) 240,00
Transporte dutoviário B [o D
Transporte dutoviário
4940-0/00 | Transporte dutoviário 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
' Trens turísticos, teleféricos e .
similares A = G D
« Trens turísticos, teleféricos e
similares a ç e z
Trens turísticos, teleféricos e
4950-7/00 iniisa 60,00 80,00 100,00 120,00
[| |TRANSPORTE AQUAVIÁRIO A B c
Transporte marítimo de A ; B
cabotagem e longo curso
Transporte marítimo de
cabotagem
Transporte marítimo de
cabotagem - Carga
A B
5011-4/01
9009900900 0009000900000000000009000900990000900009009000:
ELA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Transporte marítimo de
cabotagem - passageiros
Transporte marítimo de longo
curso
Transporte marítimo de longo
curso - Carga
Transporte marítimo de longo
curso - Passageiros
Transporte por navegação A B c
interior
ER
Transporte por navegação A B | c D
interior d
nterior de carga E E f
5011-4/02
5012-2/01
5012-2/02
Transporte por navegação interio!
Ee de carga, municipal, exceto
travessia
Transporte por navegação interior 6]
de carga, intermunicipal, ' E
SUetritos interestadual e internacional,
exceto travessia
Transporte por navegação
interior de passageiros em A: B Cc D
linhas regulares
Transporte por navegação interior : Ê
de passageiros em linhas
9022-0101 regulares, municipal, exceto
travessia :
EA Sides ea Sp
Transporte por navegação interior
de passageiros em linhas
5022-0/02 | regulares, intermunicipal,
interestadual e internacional, y
exceto travessia Je
A B
B
Navegação de apoio c
Navegação de apoio A Cc
c
c
:
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo
5030-1702 | Navegação de apoio portuário
Outros transportes aquaviários | A B
Transporte por navegação de
travessia eta E
5091-2/01 Transporte por navegação de
travessia, municipal
No Transporte por navegação de
5091-2/02 travessia, intermunicipal
Transportes aquaviários não A Bo. c D
especificados anteriormente ss
e
a PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
DOODOCOOODODOCODODOCOCOOCCOCCCCOCCCCCC CCO OC 000000.
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000000000 0000000000000000000000000000000000000000:
Transporte aquaviário para
passeios turísticos
Outros transportes aquaviários
não espeeificados anteriormente
TRANSPORTE A
“| Transporte aéreo de
passageiros
Transporte aéreo de
passageiros regular
Transporte aéreo de passageiros
regular E
Transporte aéreo de
passageiros não-regular Ê % a
Serviço de táxi aéreo e locação
5112-9/01 de aeronaves com tripulação 100,00 | 140,00] 180,00] 220,00
E Outros serviços de transporte
5112-9/99 aéreo de passageiros não-regular 100,00 | 140,00] 180,00] 220,00
- | Transporte aéreo de carga A B si c D
A B
140,00
A B
A B
5099-8/01
5099-8/99
5111-1/00
Transporte aéreo de carga c D À
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga 180,00 220,00 | 260,00
c D
.| Transporte espacial
Transporte espacial
5130-7/00 | Transporte espacial
ARMAZENAMENTO E
ATIVIDADES AUXILIARES DOS | A B
TRANSPORTES
Armazenamento, carga e
descarga f
Armazenamento A I B
Armazéns gerais - emissão de
5211-7/01 eairrant 60,00
5211-7/02 | Guarda-móveis 60,00
Depósitos de mercadorias para
5211-7/99 | terceiros, exceto armazéns gerais 60,00
e guarda-móveis
Carga e descarga A [B c
5212-5/00 | Carga e descarga 60,00 80,00 | 100,00
Atividades auxiliares dos “
transportes terrestres
Concessionárias de rodovias,
pontes, túneis e serviços A B
relacionados
EPE
Pal CONQUISTA
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
5221-4/00
5222-2/00
5223-1/00
5229-0/01
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos
5229-0/99
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concessionárias de rodovias,
pontes, túneis e serviços
relacionados
Terminais rodoviários e
ferroviários
Terminais rodoviários e
ferroviários
160,00
200,00
240,00
160,00
280,00
D-
200,00
Estacionamento de veículos
Estacionamento de veículos
Atividades auxiliares dos
transportes terrestres não
especificadas anteriormente
Serviços de apoio ao transporte
por táxi, inclusive centrais de
chamada
Outras atividades auxiliares dos
transportes terrestres não
especificadas anteriormente
80,00
D
100,00
D
80,00
80,00
Atividades auxiliares dos
transportes aquaviários
Gestão de portos e terminais
5231-1/01
5231-1/02
5232-0/00
Administração da infra-estrutura
portuária :
>
120,00
160,00
200,00
E
D
Operações de terminais
Atividades de agenciamento
marítimo
Atividades de agenciamento
marítimo
B c D
RR o a
5239-7/00
Atividades auxiliares dos
transportes aquaviários não
especificadas anteriormente '
Atividades auxiliares dos
transportes aquaviários não
especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos
transportes aéreos
A
B
(o)
5240-1/01
Operação dos aeroportos e
campos de aterrissagem
D
0C000000000000000000000400000000000000000000000000
|
PROCURADORIA GERAL |
ISTA
GOVERNO PARTICIPATIVO
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DATADA '
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Atividades auxiliares dos
transportes aéreos, exceto
5240-1/99 operação dos aeroportos e 100,00 | 120,00| 140,00 e
campos de aterrissagem
aliar E
Atividades relacionadas à y
organização do transporte de A B Cc D.
carga L
Atividades relacionadas à
organização do transporte de |.A .B c D
carga É e
5250-8/01 | Comissaria de despachos 40,00 60,00 80,00 100,00
5250-8/02 40
Atividades de despachantes 00 60,00 80,00 | 100,00
aduaneiros 2
Agenciamento de cargas, exceto
5250-8/03 para o transporte marítimo | 40,00 60,00 80,00 190,08)
Organização logística do
5250-8/04 transporte de carga 40,00 60,00 80,00 | 100,00
Operador de transporte ;
5250-8/05 multimodal - OTM ! 40,00 60,00 ie É 100,00
CORREIO E OUTRAS PR ES É E
ATIVIDADES DE ENTREGA |
Atividades de Correio TA B € D
Atividades de Correio A B c D
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional 400,00 | 600,00] 800,00 | 1.000,00
Atividades de franqueadase
5310-5/02 | permissionárias do Correio -. 40,00 60,00 80,00 | 100,00
Nacional pe
Atividades de malote e de É E ECA:
entrega
Atividades de malote e de
ias RA PR E po
Serviços de malote não
5320-2/01 a pelo Correio Nacional 40,00 60,00 80,00 100,00
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida * [A TB Cc D a
ALOJAMENTO E A B c D
Ê ALIMENTAÇÃO
ALOJAMENTO A B c D
Hotéis e similares A [Be D
Hotéis e similares A B [o D
5510-8/01 | Hotéis 200,00 260,00 320,00 380,00
5510-8/02 | Apart-hotéis 200,00 IR 260,00 | 320,00 380,00
5510-8/03 | Motéis 240,00 |, 300,00 360,00 | 440,00
Outros tipos de alojamento não A B c
especificados anteriormente
Ce
MM E PROCURADORIA GERAL | CONauBANÕEs,
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Outros tipos de alojamento não A B c D
especificados anteriormente a
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais 40,00 60,00 80,00 100,00
5590-6/02 | Campings 20,00 40,00 60,00 80,00
5590-6/03 | Pensões 30,00 50,00
Outros alojamentos não
5590-6/99 especificados anteriormente 60,00 80,00 | 100,00) 120,00
| ALIMENTAÇÃO “TA B (o) D
. EPE ERES do
Restaurantes e outros serviços 5
de alimentação e bebidas z
A B c D
Restaurantes e outros ;
estabelecimentos de serviços | A B (o)
| de alimentação e bebidas
5611-2/01 | Restaurantes e similares 60,00] 80,00] 100,00] 120,00 |
Bares e outros estabelecimentos
dot traiia especializados em servir bebidas 0,00 RO,00
5611-2103 | Lanchonetes, casas de chá, de 200| 40,00] 60,00] 80,00
sucos e similares
Serviços ambulantes de :
alimentação
Serviços ambulantes de
5612-1/00 alimentação 20,00 40,00 60,00 80,00
Serviços de catering, bufê e
outros serviços de comida A B (o) .
K preparada
É
>
mw
Serviços de catering, bufê e
outros serviços de comida A B
preparada
Fornecimento de alimentos )
5620-1/01 | preparados preponderantemente 20,00 40,00 60,00
É para empresas
Serviços de alimentação para
eventos e recepções - bufê
Cantinas - serviços de
alimentação privativos
Fornecimento de alimentos
5620-1/04 | preparados preponderantemente 20,00 40,00 60,00 80,00
para consumo domiciliar
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO Pa E e
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA
5620-1/02
80,00
20,00 40,00 60,00 80,00
80,00
5620-1/03 20,00 40,00 60,00
=
À IMPRESSÃO g Ea
Pas | CONQUISTAR
Cb tdo Abdo bd da o Co a o o pd o bo ld
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Edição de livros, jornais,
revistas e outras atividades de | A B Cc D
edição K
+ Edição de livros
5811-5/00 | Edição de livros
Edição de jornais
5812-3/00 | Edição de jornais 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
Edição de revistas A B Cc D
5813-1/00 | Edição de revistas 60,00 80,00 | 100,00). 120,00
Edição de cadastros, listas e de A B c D
outros produtos gráficos
Edição de cadastros, listas e de 3 '
5819-1/00 outros produtos gráficos 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
Edição integrada à impressão -
de livros, jornais, revistas e A B Ee; D
[outras publicações
Scam
Edição integrada à impressão
de livros Vs E a 5
5821-2/00 Edição integrada à impressão de 60,00 80,00 100,00 raço|
livros
Edição integrada à impressão En É E a
de jornais
| 822 1100 Edição integrada impressão de | co09 amo TE Magos) 120,00
jornais 45s ES
Edição integrada à impressão EA B
revistas
Edição integrada à impressão
5 de revistas
5823-900 | Edição integrada à impressão de | ong | 8000] 100,00] 120,00
B
de cadastros, listas e de outros | A
produtos gráficos +
Edição integrada à impressão.de
00
5829-8/00 | cadastros, listas e de outros 60,
D
' 120,00
produtos gráficos Ê
D
ATIVIDADES E EE
CINEMATOGRÁFICAS,
PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE
PROGRAMAS DE TELEVISÃO;
GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO
DE MÚSICA
Atividades cinematográficas,
produção de vídeos e de B
programas de televisão
>
[es]
o
>
0009000000 00000000000000000000000000000000000000080.
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Atividades de produção
cinematográfica, de vídeos e de | A
programas de televisão
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos 60,00 80,00 | 100,00
Produção de filmes para . -
5911-1/02 publicidade 60,00 cit 100,00
Atividades de produção »
5913-1199 | Snematográfica, de vídeos e de 60,00 80,00) 100,00| 120,00
programas de televisão não
especificadas anteriormente
Atividades de pós-produção
cinematográfica, de vídeos e de | A B c D
programas de televisão
5912-0/01 | Serviços de dublagem 60,00 |. 80,00] 100,00) 120,00
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora 60,00 80,00 | 100,00 120,00 |
Atividades de pós-produção
cinematográfica, de vídeos e de |
programas de televisão não oo 80,00 100,00 120,00
especificadas anteriormente
Distribuição cinematográfica,
ç de vídeo e de programas de “A B (o) Jo
televisão
Distribuição cinematográfica, de “
5913-8/00 | vídeo e de programas de 60,00 E 80,00 di 100,00 | 120,00
5912-0/99
televisão
Atividades de exibição
3 cinematográfica PES E E b aa
Atividades de exibição E]
5914-6/00 cinematográfica 60,00 80,00 100,00 120,00
Atividades de gravação de som | A B c D
e de edição de música
Atividades de gravação de som
e de edição de música
F Atividades de gravação de som e
8920-1100 | je edição de música
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE a £
TELEVISÃO
, Atividades de rádio A
| Atividades de rádio A
6010-1/00 | Atividades de rádio tem
A
| Atividades de televisão
Atividades de televisão aberta | A
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta
dl PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO ú j
DO0DOOCOC DOC C00000000000000000000000:
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Programadoras e atividades
É í : relacionadas à televisão por A B (o) D
assinatura
6022-5/01 | Programadoras 200,00 | 240,00] 300,00) 340,00
* atividades relacionadas à a
6022-5/02 | televisão por assinatura, exceto 200,00 | 240,00] 300,00| 340,00
programadoras
TELECOMUNICAÇÕES A B Cc | D
Telecomunicações por fio A B Cc D
A
Telecomunicações por fio B c D
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa - 600,00 | 1.000,00 | 1.400,00 | 20000
comutada - STFC
; Serviços de redes de transportes
6110-8/02 | 6 telecomunicações - SRTT
600,00 | 1.000,00 | 1.400,00 | 2.000,00
Serviços de comunicação |]
6110-8/03 multimídia - SMC 600,00 | 1.000,00 | 1.400,00 | 2.000,00
Serviços de telecomunicações
6110-8/99 | por fio não especificados 600,00 | 1.000,00 | 1.400,00 | 2.000,00
* | anteriormente |
Telecomunicações sem fio A B ES D E
Telecomunicações sem fio A B c D
6120-5/01 | Telefonia móvel celular * 600,00] 900,00 | 1.300,00 1.800,00)
pa20isi02-| Senico nivel espcinizado = 600,00 | 900,00 | 1.300,00 | 1.800,00
en + a is A
Serviços de telecomunicações |
6120-5/99 | sem fio não especificados 600,00 | 900,00 | 1.300,00 | 1.800,00
E anteriormente - -
6120- | Antenas de tefomia celular por |
Blog Uhaniôna instalado 5.000,00 | 6.000,00 | 7.000,00 | 8.000,00
E? E Telecomunicações por satélite | A "IB Cc. D
Telecomunicações por satélite | A B Cc D
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite 800,00 | 1.000,00 | 1.200,00 | 1.400,00
g Operadoras de televisão por
A B c D
| assinatura
Operadoras de televisão por A B c :
ã assinatura por cabo
Operadoras de televisão por ,
6141-8/00 assinatura por cabo 800,00 | 1.000,00 | 1.200,00 | 1.400,00
Operadoras de televisão por | e D
assinatura por microondas E ã
Operadoras de televisão por ç
6142-6/00 assinatura por microondas 800,00 | 1.000,00 1.200,00
. Operadoras de televisão por já "IB c
lê assinatura por satélite !|
RÁ
A PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
4
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EI COMPLEMENTAR Nº 1,958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Operadoras de televisão por
6143-4/00 assinatura por satélite 800,00 | 1.000,00 | 1.200,00 | 1.400,00
UTI SERER
Outras atividades de
af telecomunicações & é e np
Outras atividades de
Desenvolvimento e
telecomunicações A = [E &
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes 60,00] 80,00) 100,00| 120,00
de comunicações á ; |. ) É
fi: | Provedores de voz sobre
6190-6/02 protocolo internet - VOIP 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
PA Tá Outras atividades de
6190-6/99 | telecomunicações não 200,00 | 300,00) 400,00| 500,00
* | especificadas anteriormente É Fa EA
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA DA A B c D
[INFORMAÇÃO |
Atividades dos serviços de
[a tecnologia da informação 1a a á E RE a |
e!
Desenvolvimento de Sa
programas de computador sob | A B Cc D
encomenda e pe
ESA
E Desenvolvimento de programas
[Rem SO de computador sob Dead RO 60,00 80,00 Ng
licenciamento de programas de | A B ço
| computador customizáveis E
Desenvolvimento e licenciamento
6202-3/00 | de programas de computador js 40,00 60,00 80,00 100,00
customizáveis
Desenvolvimento e
licenciamento de programas de | A B Cc D
computador não-customizáveis
a Desenvolvimento e licenciamento NA
6203-1/00 | de programas de computador 40,00 60,00 80,00 | 100,00
— | não-customizáveis S
Consultoria em tecnologia da
informação A al ç z
Consultoria em tecnologia da
6204-0/00 informação
Suporte técnico, manutenção e |
outros serviços em tecnologia | A B
da informação E A E
Ee |
40,00 60,00| 80,00 100,00 |
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO UM
Dip e MERO CCC CO CEC OCA PACO CHCU CAE:
informação
« | Suporte técnico, manutenção e
6209-1/00 | outros serviços em tecnologia da
INFORMAÇÃO
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
40,00 60,00 80,00 | 100,00
| DE SERVIÇOS DE
Tratamento de dados,
Tratamento de dados,
hospedagem na internet e
outras atividades relacionadas
provedores de serviços de
aplicação e serviços de
hospedagem na internet
6311-9/00
internet
Tratamento de dados, provedores
de serviços de aplicação e
serviços de hospedagem na
40,
00 60,00 80,00 | 100,00
Portais, provedores de
conteúdo e outros serviços de | A
informação na internet
na internet
x Portais, provedores de conteúdo”7|
6319-4/00 | e outros serviços de informação - 40,
RE co
Outras atividades de prestação
de serviços de informação
ências de notícias
6391-7/00 | Agências de notícias
40
Outras atividades de prestação
de serviços de informação não | A
especificadas anteriormente
especificadas anteriormente
00| 6000] 80,00| 100,00
Outras atividades de prestação
6399-2/00 | de serviços de informação não 40
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE
A
SEGUROS E SERVIÇOS B c D
RELACIONADOS
ATIVIDADES DE SERVIÇOS |
FINANCEIROS a É e D
Banco Central : A LB |C D
Banco Central A B [e D
6410-7/00 | Banco Central
Intermediação monetária -
depósitos à vista N p o D
Bancos comerciais A B
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO rARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA- CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
6421-2/00 | Bancos comerciais 5.000,00 | 6.000,00 7.000,00 8.000,00
Bancos múltiplos, com carteira A B c D
comercial +
Bancos múltiplos, com carteira | 5 099,00 | 6.000,00 | 7.000,00 | 8.000,00 |
comercial
Caixas econômicas A B Cc D
Caixas econômicas A
6423-9/00
* | Crédito cooperativo E
6424-7/01 j : 600,00
6422-1/00
Bancos cooperativos
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito 100,00
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo 100,00
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural 100,00
Intermediação não-monetária -
outros instrumentos de A B Cc D
captação
RR to fm
Bancos múltiplos, sem carteira A B E D a
L comercial
I 6431-0100 | Bancos múltiplos, sem carteira | 5 non og | 6.000,00 | 7.000, m) 8.000,00
Bancos de investimento A D
| | 6432-8/00 | Bancos de investimento * | 5.000 E 000,00 Z 000,00 | 8.000,00
Bancos de desenvolvimento LA [o D
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento [5.000,00 o 7.000,00 | 8.000,00
Agências de fomento A B c D
Agências de fomento ii a 8.000,00 | 7.000,00 | 8.000,00
Crédito imobiliário B [o D
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário
Associações de poupança e
400,00 | 600,00] 800,00
6435-2/02 empréstimo 100,00 | 200,00| 300,00 400,0 |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias 200,00 | 300,00) 400,00] 500,00
Sociedades de crédito,
| financiamento e investimento - | A B (o) D
financeiras .
Sociedades de crédito, e) o
6436-1/00 | financiamento e investimento - 200,00 | 400,00] 600,00) 800,00
2 financeiras
ratos RES
Sociedades de crédito ao ' Ê RR ES |
microempreendedor
Sociedades de crédito ao E
6437-9/00 inlcidempreendodor 100,00 | 200,00 | 300,00) 400,00
Arrendamento mercantil Ta Sad B Cc D
Arrendamento mercantil A B c D
6440-9/00 | Arrendamento mercantil 100,00] 1 200,00 | 400,00) 600;
Sociedades de capitalização A B c D
4 1 y PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
agp ind pa a o a Da da ae da
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
— www.pmve.ba.gov.br |
Sociedades de capitalização
[ 6450-6100] Sociedades de capitalização
Atividades de sociedades de
participação
Holdings de instituições
financeiras
Holdings de instituições
financeiras
Holdings de instituições não- A B c D
financeiras
Holdings de instituições não-
6462-0/00 fiialicoiras 400,00 | 500,00| 600,00] 700,00
Outras sociedades de f A B c D
participação, exceto holdings
Outras sociedades de
6463-8/00 participação, exceto holdings 400,00 | 500,00| 600,00) 700,00
c D
D
6461-1/00 600,00 | 700,00
Fundos de investimento EA B
Fundos de investimento A B 2] c
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto 200,00 300,00 r 500,00
previdenciários e imobiliários
Fundos de investimento
6470-1/02 previdenciários 200,00 | 300,00) 400,00 | 500,00
6470-1/03 Fundos de investimento
imóbiitários | - 200,00 | 300,00) 400,00 - 500,00
Atividades de serviços .
financeiros não especificadas | A B Cc D
anteriormente p
Sociedades de fomento
mercantil - factoring a - E u
Sociedades de fomento mercantil t
6491-3/00 |” factoring 100,00 | 200,00] 300,00) 400,00
Securitização de créditos
Securitização de créditos 200,00 500,00
Administração de consórcios
para aquisição de bens e
direitos
Administração de consórcios para
pe a aquisição EM bens e direitos é
Outras atividades de serviços
financeiros não especificadas
anteriormente
6499-9/01 | Clubes de investimento
6499-9/02 | Sociedades de investimento
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito
6492-1/00
200,00
Pai cre CRB,
o Ea co
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br *
“ LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Caixas de financiamento de
6499-9/04 corporações 200,00 300,00 | 400,00 500,00
G400-b105 | cosorRd de erúdito papas 100,00 | 200,00 400,00
Outras atividades de serviços
6499-9/99 | financeiros não especificadas 100,00 200,00 300,00 400,00
anteriormente ) 4
SEGUROS, RESSEGUROS,
PREVIDÊNCIA f B c D
COMPLEMENTAR E PLANOS E
DE SAÚDE
Seguros de vida e não-vida A B c D E
eguros de vida A B D
6511-1/01 | Seguros de vida 60,00) 80,00| 100,00]: 120,00.|
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral 60,00 80,00
Seguros não-vida A B Cc D
6512-0/00 | Seguros não-vida 80,00 100,00 120,00 140,00
; Seguros-saúde | A B c D
Seguros-saúde A B c D
6520-1/00 | Seguros-saúde 1
Resseguros A B c
Resseguros A B c
1
6530-8/00 | Resseguros
Previdência complementar
Previdência complementar
fechada
Previdência complementar
fechada
Previdência complementar
aberta
6542-1/00
Planos de saúde
Planos de saúde
6541-3/00
6550-2/00 | Planos de saúde
ATIVIDADES AUXILIARES DOS
SERVIÇOS FINANCEIROS,
SEGUROS, PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E PLANOS
DE SAÚDE
Atividades auxiliares dos
serviços financeiros
[rasa dao 26d dio ota afio dad O O EE a GRE OA CU) e
Administração de bolsas e
mercados de balcão
organizados
80,00 | 100,00
4
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
6611-8/01 | Bolsa de valores 800,00
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros 200,00 | 400,00| 600,00
Administração de mercados de
6611-8/04 balcão organizados 200,00 | 400,00] 600,00] 800,00
Atividades de intermediários
em transações de títulos, A B c D
valores mobiliários e
mercadorias tado
Corretoras de títulos e valores
6612-6/01 mobiliários 200,00 | 400,00] 600,00) 800,00
Distribuidoras de títulos e valores
6612-6/02 mobiliários. 200,00 | 400,00] 600,00 | - 800,00
6612-6/03 | Corretoras de câmbio 200,00 | 400,00] 600,00 806,00 |
Corretoras de contratos de z
sot2-6104 |S Ercadárias 200,00 | 400,00) 600,00 co
Agentes de investimentos em
6612-6/05 aplicações financeiras : 200,00 | 400,00 600,00 | 800,00
Administração de cartões de
crédito i A E $ PR
Administração de cartões de
6613-4/00 crédito 200,00 | 300,00] 400,00 500,00
Atividades auxiliares dos Pes
serviços financeiros não A B c D
especificadas anteriormente é
EE + Serviços de liquidação e custódia 200,00 400,00] 600,00] 800,00
Correspondentes de instituições
6619-3/02 ihanceiras ago dy 400,00 | 600,00 | 800,00
6619-3/03 | Representações de bancos 200,00 | 400,00 800,00
estrangeiros
6619-3/04 | Caixas eletrônicos ; 200,00 | 400,00 |
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito 200,00 | 300,00
“Outras atividades auxiliares dos
6619-3/99 | serviços financeiros não 200,00 | 300,00
especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos :
seguros, da previdência A B c
complementar e dos planos de
saúde
Avaliação de riscos e perdas A B c
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros 60,00 80,00
[ 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial | 60,00 80,00 | |
r
dl PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
)
)
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Corretores e agentes de
seguros, de planos de K
previdência complementar e de-
saúde
Corretores e agentes de seguros, E
6622-3/00 | de planos de previdência - 60,00 80,00 100,00
complementar e de saúde
Atividades auxiliares dos
seguros, da previdência
complementar e dos planos de | À B
saúde não especificadas
anteriormente dr
Atividades auxiliares dos seguros,
da previdência complementar e
dos planos de saúde não
especificadas anteriormente
Atividades de administração de
fundos por contrato ou A B
comissão
Atividades de administração de
fundos por contrato ou
comissão
Atividades de administração de
BESUAVO fundos por contrato ou comissão
[| ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS A
[| ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS A
Atividades imobiliárias de A B
imóveis próprios
Atividades imobiliárias de
imóveis próprios !
Compra e venda de imóveis ) |
6810-2/01 próprios 200,00 | 300,00| 400,00] 500,00
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios 40,00 60,00 80,00 | 100,00
Atividades imobiliárias por
contrato ou comissão
Intermediação na compra, A B c D
venda e aluguel de imóveis
Corretagem na compra e venda e
6621458101 avaliação de imóveis AO .0O 60:00 OI
Corretagem no aluguel de
6821-8/02 AVE 40,00 60,00 80,00
Gestão e administração da
propriedade imobiliária”
B c D
6629-1/00 60,00 80,00 | 100,00| 120,00
|
9) o 7
C0000000000000000000000000000000000000000000000060:
2 PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA. CONQUISTA
www.pmvce.ba.gov.br
D09099009900909909099090909900909099090090909099090990990000999900909000:
Gestão e administração da
propriedade imobiliária*
ATIVIDADES PROFISSIONAIS,
CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
6822-6/00.
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE
CONTABILIDADE E DE
AUDITORIA
Atividades jurídicas
Atividades jurídicas, exceto
cartórios
6911-7/01 | Serviços advocatícios
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial
Cartórios
6912-5/00 | Cartórios
.| Atividades de contabilidade,
consultoria e auditoria contábil
—* |etributária
Atividades de contabilidade,
consultoria e auditoria contábil
e tributária
Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e
auditoria contábil e tributária
ATIVIDADES DE SEDES DE
EMPRESAS E DE
CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL
[6920-601
6920-6/02
Sedes de empresas e unidades
administrativas locais
Sedes de empresas e unidades
administrativas locais
Atividades de consultoria em
gestão empresarial
Atividades de consultoria em
gestão empresarial
Atividades de consultoria em
7020-4/00 | gestão empresarial, exceto
consultoria técnica específica
SERVIÇOS DE ARQUITETURA
E ENGENHARIA; TESTES E
ANÁLISES TÉCNICAS
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO PARTICIPATIVO
Sed dad ad da uh ea e eua
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Serviços de arquitetura e
engenharia e atividades
técnicas relacionadas
Serviços de arquitetura
7111-1/00
7112-0/00
7119-7/01
Serviços de arquitetura
Serviços de engenharia
iços de engenharia
Atividades técnicas
relacionadas à arquitetura e
engenharia
Serviços de cartografia,
topografia e geodésia
7119-7/02
7119-7/03
Atividades de estudos geológicos
Serviços de desenho técnico
relacionados à arquitetura e
engenharia
7119-7/99
Im 19-7/04
Serviços de perícia técnica
relacionados à segurança do
trabalho
Atividades técnicas relacionadas
à engenharia e arquitetura não
especificadas anteriormente
Testes e análises técnicas
Testes e análises técnicas
7120-1/00
Testes e análises técnicas
PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
Pesquisa e desenvolvimento
experimental em ciências
físicas e naturais
Pesquisa e desenvolvimento
experimental em ciências
físicas e naturais
721 tuo
Pesquisa e desenvolvimento
experimental em ciências físicas
e naturais
Pesquisa e desenvolvimento
experimental em ciências
sociais e humanas
Pesquisa e desenvolvimento
experimental em ciências
sociais e humanas
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Pesquisa e desenvolvimento
7220-7/00 | experimental em ciências sociais
e humanas
PUBLICIDADE E PESQUISA DE
MERCADO
Publicidade
Agências de publicidade
Agências de publicidade 60,00
Agenciamento de espaços para
publicidade, exceto em A
veículos de comunicação
Agenciamento de espaços para
7312-2/00 | publicidade, exceto em veículos 60,00
de comunicação
Atividades de publicidade não
especificadas anteriormente
Criação e montagem de estandes
TRAD para feiras e exposições
7311-4/00
7319-0/02 | Promoção de vendas 60,00
7319-0/03 | Marketing direto 60,00
7319-0/04 | Consultoria em publicidade 60,00
Outras atividades de publicidade
não especificadas anteriormente
Pesquisas de mercado e de
opinião pública
Pesquisas de mercado e de
opinião pública
Pesquisas de mercado e de
7320-3/00 opinião pública 60,00 80,00 | 100,00 |: 120,00
OUTRAS ATIVIDADES :
PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS | A B c D
E TÉCNICAS
Design e decoração de
interiores
Design e decoração de
interiores
7410-2/01 | Design
7410-2/02 | Decoração de interiores
Atividades fotográficas e
similares
Atividades fotográficas e
similares es
7319-0/99 60,00 80,00] 100,00] 120,00
200090990999099009990909090990909909009090909909090900909909999900:
GA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Atividades de produção de
7420-0/01 | fotografias, exceto aérea e 200,00 | 300,00
submarina
400,00 | 500,00
Atividades de produção de
TAZQU/DA fotografias aéreas e submarinas OU UBS: 220000. 400,00 11 SD, 00
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos 60,00 80,00 | 100,00] 120,00 á
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos A
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem 60,00 80,00
Atividades profissionais,
científicas e técnicas não A B c
especificadas anteriormente
Atividades profissionais,
científicas e técnicas não A B (o)
especificadas anteriormente
Serviços de tradução,
7490-1/02 | Escafandria e mergulho
Serviços de agronomia e de
7490-1/03 | consultoria às atividades
agrícolas e pecuárias
Atividades de intermediação e
agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto
imobiliários
100,00 | 120,00
120,00
7490-1/04
Agenciamento de profissionais
7490-1/05 | para atividades esportivas, 60,00 80,00 100,00 120,00
culturais e artísticas -
Outras atividades profissionais,
7490-1/99 | científicas e técnicas não 60,00 80,00 | 100,00) 120,00
especificadas anteriormente
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Atividades veterinárias
RES Atividades veterinárias A B
7500-1/00 | Atividades veterinárias
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS E
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS
E GESTÃO DE ATIVOS
INTANGÍVEIS NÃO-
FINANCEIROS
Locação de meios de
transporte sem condutor
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Locação de automóveis sem
condutor
Locação de automóveis sem
7711-0/00 ecndetor
Locação de meios de
transporte, exceto automóveis,
sem condutor
* | Locação de embarcações sem
7719-5/01 | tripulação, exceto para fins
recreativos
Locação de aeronaves sem
tripulação
Locação de outros meios de
transporte não especificados
anteriormente, sem condutor
Aluguel de objetos pessoais e
domésticos
Aluguel de equipamentos
recreativos e esportivos
Aluguel de equipamentos
recreativos e esportivos
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs
e similares
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e
similares
Aluguel de objetos do
vestuário, jóias e acessórios
Aluguel de objetos do vestuário,
jóias e acessórios
Aluguel de objetos pessoais e
domésticos não especificados
anteriormente
Aluguel de aparelhos de jogos
eletrônicos
Aluguel de móveis, utensílios e
7729-2/02 | aparelhos de uso doméstico e 60,00 80,00
pessoal; instrumentos musicais
7729-2103 | Aluguel de material médico* ; 00 | 80,00] 100,00 |
*| Aluguel de outros objetos
7729-2/99
7719-5/02
7719-5/99
DEI
7721-7/00
20,00 40,00
7723-3/00
7729-2101
pessoais e domésticos não
especificados anteriormente
Aluguel de máquinas e
equipamentos sem operador
/' PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO WE
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27
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DE DEZEMBRO DE 2013.
Aluguel de máquinas e
equipamentos agrícolas sem
operador
A
B Cc D
Aluguel de máquinas e
7731-4/00 | equipamentos agrícolas sem
60,00
operador |
80,00 | 100,00 | 120,00
Aluguel de máquinas e
equipamentos para construção | A
sem operador
Aluguel de máquinas e
7732-2/01 | equipamentos para construção 60,00
sem operador, exceto andaimes
7732-2/02 | Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e
equipamentos para escritórios
80,00 | 100,00] 120,00
80,00] 100,00] 120,00
Aluguel de máquinas e
TT3S100 equipamentos para escritórios
Aluguel de máquinas e
equipamentos-não IA
especificados anteriormente
80,00 | 100,00] 120,00
Aluguel de máquinas e
equipamentos para extração de
ISSO! minérios e petróleo, sem
operador
Aluguel de equipamentos
200,00
7739-0/02 | científicos, médicose 100,00 |-
hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e ,
7739-0/03 | outras estruturas de uso 100,00
. temporário, exceto andaimes ?
Aluguel de outras máquinas e
equipamentos comerciais e
TIS OS | industriais não especificados
anteriormente; sem operador
Gestão de ativos intangíveis
não-financeiros.
300,00 | 400,00
140,00 | 180,00
140,00 | 180,00
180,00 | 220,00
Gestão de ativos intangíveis
não-financeiros
Gestão de ativos intangíveis não-
financeiros
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO =
7740-3/00
a LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Rear Seleção e agenciamento de
mão-de-obra
Viióaia ET
CONQUISTA É
GOVERNO PARTICIPATIVO NM
|
/ |
PROCURADORIA GERAL |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Seleção e agenciamento de
mão-de-obra k A 5 fa e
Seleção e agenciamento de mão-
7810-8/00 ainda 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
E Locação de mão-de-obra
temporária o É S &
Locação de mão-de-obra
temporária
Locação de mão-de-obra
7820-5/00 temporária
Fornecimento e gestão de
recursos humanos para A- B c D
terceiros
Fornecimento e gestão de
recursos humanos para A B Cc D
terceiros
Fornecimento e gestão de
recursos humanos para terceiros
AGÊNCIAS DE VIAGENS, +
OPERADORES TURÍSTICOS E | A B Cc D
SERVIÇOS DE RESERVAS
Agências de viagens e
operadores turísticos
Agências de viagens A B c
7911-2/00 | Agências de viagens 20,00 40,00 60,00 80,00
Operadores turísticos A B E D ; A
7912-1/00 | Operadores turísticos 20,00 40,00 60,00 80,00
Serviços de reservas e outros
serviços de turismo não A B Cc D
especificados anteriormente
Serviços de reservas e outros
serviços de turismo não A a) c D
especificados anteriormente
Serviços de reservas e outros
7990-2/00 | serviços de turismo não 20,00 40,00 60,00 80,00
especificados anteriormente
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA,
A B c D
60,00 80,00 | 100,00 | 120,00
7830-2/00 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO | * é É
Atividades de vigilância,
segurança privada e transporte | A - B Cc D mM ESSE
de valores IR e
é a Ee)
Atividades de vigilância e 5” 8 c 5) N ES
segurança privada ES
SRS ISA > ESSES Ca ER Cars EEE A
| VAN
Puá / PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
RA de add de ia de dona a o dd dr a
8011-1/01
8011-1/02
Atividades de vigilância e
segurança privada
Serviços de adestramento de
cães de guarda
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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120,00
80,00 | 100,00
80,00| 100,00| 120,00
Atividades de transporte de
valores
(o) D
8012-9/00
8020-0/00
Atividades de transporte de
valores
120,00
140,00 | 160, 09
Atividades de monitoramento
de sistemas de segurança
Atividades de monitoramento
de sistemas de segurança
Atividades de monitoramento de
sistemas de segurança
8030-7/00
Atividades de investigação
particular
Atividades de investigação
particular
Atividades de investigação
particular
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E
ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
Serviços combinados para
apoio a edifícios
120,00
D
D
120,00
100,00
E
8111-7/00
Serviços combinados pára
apoio a edifícios, exceto
condomínios prediais
Serviços combinados para apoio
a edifícios, exceto condomínios
prediais
Condomínios pomar
Condomínios prediais
100,00 | 120,00
Atividades de limpeza
8121-4/00
8122-2/00
Limpeza em prédios e em
domicílios
Limpeza em prédios e em
domicílios
Imunização e controle de
pragas urbanas
Imunização e controle de pragas
urbanas
100,00 120,00
Atividades de limpeza não
especificadas anteriormente
RE
| NitóRIA
| CONQU
| GOVERNO PARTICIPATIVO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Atividades de limpeza não
especificadas anteriormente
Atividades paisagísticas
| 8129-0/00
A
60,00
80,00] 100,00] 120,00
Atividades paisagísticas
Atividades paisagísticas
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO,
DE APOIO ADMINISTRATIVO E
OUTROS SERVIÇOS
PRESTADOS ÀS EMPRESAS
Serviços de escritório e apoio
| administrativo
Serviços combinados de
escritório e apoio
administrativo
Serviços combinados de
escritório e apoio administrativo
8130-3/00
8211-3/00
[º)
c
Fotocópias, preparação de
documentos e outros serviços
especializados de apoio
administrativo
Fotocópias
Preparação de documentos e .
serviços especializados de apoio
administrativo não especificados
anteriormente
| 8219-9/01
8219-9/99
Atividades de teleatendimento
Atividades de teleatendimento
“Atividades de organização de
eventos, exceto culturais e
esportivos
8220-2/00
| Atividades de teleatendimento
B
B
80,00
c
80,00 | 100,00] 120,00 |
[Dia |
Essa
| 120,00]
D
Atividades de organização de
eventos, exceto culturais e
esportivos
Serviços de organização de
feiras, congressos, exposições e
festas
8230-0/01
60,00
80,00 | 100,00| 120,00
8230-0/02 | Casas de festas e eventos
F Outras atividades de serviços
prestados principalmente às
empresas
Atividades de cobranças e
informações cadastrais
Atividades de cobranças e
informações cadastrais
8291-1/00
A
A
100,00
120,00
140,00 | 160,00
60,00
Pal
“
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
MRE RR O SR
Envasamento e
empacotamento sob contrato ' É e o
a Envasamento e empacotamento
8292-0/00 ON ESB iTAIO 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
Atividades de serviços
prestados principalmente às A B c
empresas não especificadas
anteriormente
Medição de consumo de energia
8299-7/01 elétrica, gás e água 60,00 80,00 100,00 120,00
Emissão de vales-alimentação, :
vales-transporte e similares ee ava ad RR mor PED
f Serviços de gravação de
8299-7108 carimbos, exceto confecção A B e: | D
8299-7/04 | Leiloeiros independentes 60,00 80,00 100,00 120,00
í Serviços de levantamento de
8299-7/05 cd Rn 60,00 80,00 | 100,00| 120,00
8299-7/06 | Casas lotéricas 60,00 80,00
8299-7/07 | Salas de acesso à internet
8299-7/99
Outras atividades de serviços
prestados principalmente às
empresas não especificadas
anteriormente
80,00
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
DEFESA E SEGURIDADE A Br" Cc D
SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
DEFESA E SEGURIDADE A B (o) D
SOCIAL
Administração do estado e da A B c D
política econômica e social
Administração pública em geral | A B Cc D
8411-6/00 | Administração pública em geral ISENTO | ISENTO | ISENTO [ ISENTO
Regulação das atividades de
saúde, educação, serviços
B Cc D
culturais e outros serviços
sociais
Regulação das atividades de
8412-4/00 | saúde, educação, serviços ISENTO | ISENTO | ISENTO | ISENTO
culturais e outros serviços sociais
Regulação das atividades A B c
econômicas
Pod
) PEA a |
A / PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
as
gais-2190 | Dosadnão dis aivibadão ISENTO | ISENTO | ISENTO | ISENTO
Atividades de suporte E]
Atividades de suporte à
8414-1/00 administração pública ISENTO | ISENTO | ISENTO | ISENTO
Serviços coletivos prestados A B
pela administração pública
Relações exteriores A B c
8421-3/00 | Relações exteriores ISENTO L pEnro SENTO Ee
Defesa A
c
8423-0/00 | Justiça ISENTO
egurança e ordem pública “IB Cc
ISENTO | ISENTO | ISENTO
| |Defesacwil B c |
ISENTO | ISENTO | ISENTO
guridade social obrigatória
8430-2/00 sguridade social obrigatória
= CAÇÃO
EDUCAÇÃO ;
Educação infantil e ensino
fundamental
Educação infantil - creche
8511-2/00 | Educação infantil - creche
Educação infantil - pré-escola
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola
Ensino fundamental
8513-9/00 | Ensino fundamental
EE
Ensino médio
8520-1/00 | Ensino médio
Educação superi D
ão superior - graduação | A D
8531-7/00 | Educação superior - graduação 60,00 80,00 | 100,00
Educação superior - graduação B c
e pós-graduação x
Educação superior - graduação e
8532-5100 | og Ceni do sescueço 60,00 | 80,00] 100,00
Educação superior - pós- A B c
graduação e extensão
D09009909099090990999099009990009999099099909909999909999099909:
A
pra a PROCURADORIA GERAL. | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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técnico E al € D
Educação profissional de nível
8541-4/00 pr
Educação profissional de nível
tecnológico
Educação profissional de nível
8542-200 | cnol égico : 50,00 70,00 90,00 | 110,00
Serviços auxiliares à educação | A B G REZA
Serviços auxiliares à educação | A B Cc D
50,00| 70,00] 90,00 119,00 |
Educação superior - pós-
8533-3/00 graduação e extensão 60,00 80,00 | 100,00] 120,00
Educação profissional de nível A B c DS
técnico e tecnológico
Educação profissional de nível
A B Cc D
RE É ill he
Administração de caixas
8550-3/01 eRnlaras 50,00 70,00 90,00 | - 110,00
8550-3/02 | Serviços auxiliares à educação 50,00 70,00 90,00 110,00
Outras atividades de ensino | A B
Ensino de esportes A B
8591-1/00 | Ensino de esportes j 40,00
Ensino de arte e cultura . A B
8592-9/01 | Ensino de dança 40,00
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto 40,00
dança 5
8592-9/03 | Ensino de música 40,00
Ensino de arte e cultura não
popa o especificado anteriormente 0,90)
Ensino de idiomas A B
8593-7/00 | Ensino de idiomas & 40,00
Atividades de ensino não A B
especificadas anteriormente
8599-6/01 | Formação de condutores : 40,00
8599-6/02 | Cursos de pilotagem 40,00
8599-6/03 | Treinamento em informática
Treinamento em desenvolvimento
Eneas profissional e gerencial
8599-6/05 Cursos preparatórios para
40,00 60,00 80,00 | 100,00
D0909090900090990999099099090909909090990D909909099990909909999999009:
concursos
Outras atividades de ensino não
8599-6/99 = dicadas enieformieniá 40,00 60,00 80,00 | 100,00
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS ;
| SOCIAIS R R E ã f
O A
” : PROCURADORIA GERAL Governo PIMRNCADA TVI!
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ATIVIDADES DE ATENÇÃO À
SAÚDE HUMANA
Atividades de atendimento
hospitalar
Atividades de atendimento
hospitalar
8610-1/01
Atividades de atendimento
e unidades para atendimento a
urgências |
hospitalar, exceto pronto-socorro
8610-1/02
8621-6/01
Atividades de atendimento em
pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a
urgências
100,00
Serviços móveis de
atendimento a urgências e de
remoção de pacientes
'| Serviços móveis de
atendimento a urgências
UTI móvel *
340,00
8621-6/02
Serviços móveis de atendimento
a urgências, exceto por UTI *
móvel
8622-4/00
Serviços de remoção de
pacientes, exceto os serviços
móveis de atendimento a
urgências a
Serviços de remoção de
pacientes, exceto os serviços
móveis de atendimento a
urgências
Atividades de atenção
ambulatorial executadas por
médicos e odontólogos
Atividades de atenção
ambulatorial executadas por
médicos e odontólogos
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial
com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
100,00
180,00
260,00
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial
com recursos para realização de
100,00
exames complementares
Atividade médica ambulatorial
8630-5/03 restrita a consultas 60,
z
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO PARTICIPATIVO WMM
|
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”
“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Atividade odontológica com
8630-5/04 | recursos para realização de 100,00 180,00 | 260,00
procedimentos cirúrgicos
Atividade odontológica sem
8630-5/05 | recursos para realização de 100,00 140,00 | 180,00
procedimentos cirúrgicos
8630-5/06 | Serviços de vacinação e 40,00| 60,00] 80,00
imunização humana
U Atividades de reprodução
8630-5/07 Humana cssiatida 60,00 | 100,00 |- 14000 |- 14000 180,00
Atividades de atenção
8630-5/99 | ambulatorial não especificadas 60,00 100,00 140,00 180,00
anteriormente
Atividades de serviços de
complementação diagnóstica e | A
terapêutica
Atividades de serviços de
complementação diagnóstica e | A B
terapêutica
Laboratórios de anatomia
8640-2/01 patológica e citológica | 60,00 | 100,00] 140,00] 180,00
8640-2/02 | Laboratórios clínicos 60,00 | 100,00 | 140,00] 180,00
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia 60,00 | 100,00] 140,00] 180,00
8640-2/04 | Serviços de tomografia 60,00 | 100,00| 140,00] 180,00
Serviços de diagnóstico por ;
8640-2/05 | imagem com uso de radiação 60,00 | 100,00 140,00 | 180,00
* | ionizante, exceto tomografia
: Serviços de ressonância -
8640-2/06 magnética 60,00 | 100,00] 140,00] 180,00
Serviços de diagnóstico por
” imagem sem uso de radiação
8640-2/07 jonisante: exceto ressonáncia 60,00 | 100,00] 140,00] 180,00
magnética
Serviços de diagnóstico por
8640-2/08 | registro gráfico - ECG, EEG e 60,00 | 100,00 180,00
outros exames análogos
Serviços de diagnóstico por
8640-2/09 | métodos ópticos - endoscopia e 60,00 100,00 180,00
| outros exames análogos
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia 60,00 | 100,00 180,00
8640-2/11 | Serviços de radioterapia 60,00 | “100,00 180, 091,
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia 60,00 100,00 180, dg” >
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | 60,00| 100,00 [140,00] 180.]6Ã )
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EI COMPLEMENTAR Nº 1.958,
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DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
8640-2/14
8640-2/99
Serviços de bancos de-células e
tecidos humanos
Atividades de serviços de
complementação diagnóstica e
terapêutica não especificadas
anteriormente
60,00 140,00 | 180,00
100,00
Atividades de profissionais da
área de saúde, exceto médicos
e odontólogos
8650-0/01
8650-0/02
Atividades de profissionais da
área de saúde, exceto médicos | A
e odontólogos
140,00 | 180,00
Exa
D
Atividades de enfermage
Atividades de profissionais da
nutrição
60,00
60,00
180,00
180,00
8650-0/03
Atividades de psicologia e
8650-0/04
psicanálise
Atividades de fisioterapia
60,00
8650-0/05
8650-0/06
| 8650-0/07
enteral e parenteral
Dn lord
Atividades de terapia ocupacional
Atividades de fonoaudiologia
180,00
180,00
Atividades de terapia de nutrição
8650-0/99
Atividades de profissionais da
área de saúde não especificadas
8660-7/00
anteriormente
180,00
Atividades de apoio à gestão
de saúde
Atividades de apoio à gestão
de saúde
Atividades de apoio à gestão de
saúde
8690-9/01
Atividades de atenção à saúde
humana não especificadas A
anteriormente R
Atividades de atenção à saúde -
humana não especificadas A
anteriormente P)
Atividades de práticas integrativas
e complementares em saúde 60,00 100,00 140,00
humana
Atividades de banco de leite :
8690-9/02 raio 60,00 | 100,00] 140,00
f PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Outras atividades de atenção à É
8690-9/99 | saúde humana não especificada: 60,00 | 100,00) 140,00] 180,00
anteriormente q
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À ;
SAÚDE HUMANA INTEGRADAS
COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, A B C D
PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS
COLETIVAS E PARTICULARES
Atividades de assistência a
f idosos, deficientes físicos, ,
imunodeprimidos e
convalescentes, e de infra- A B c D
estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências 5
coletivas e particulares
Atividades de assistência a
idosos, deficientes físicos,
imunodeprimidos e
convalescentes prestadas em
residências coletivas e
particulares |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas 60,00
g Instituições de longa
BI145/02 permanência para idosos 10,00
Atividades de assistência a
deficientes físicos,
imunodeprimidos e
convalescentes
Centros de apoio a pacientes
com câncer e com AIDS
Condomínios residenciais para
idosos
Atividades de fornecimento de
infra-estrutura de apoio e
assistência a paciente no
domicílio E |
Atividades de fornecimento de
infra-estrutura de apoio e
assistência a paciente no AI EAD Edi ARNO
domicílio |
Atividades de assistência
psicossocial e à saúde a
portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e
dependência química
8711-5/03 10,00 20,00 30,00
8711-5/04 10,00
8711-5/05 10,00 20,00] 30,00 40,00
8712-3/00
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dee COMPLETAR DR DE RI UR DAMBRO DE 205A.
8720-4/01
8720-4/99
Atividades de assistência
psicossocial e à saúde a
psíquicos, deficiência mental e
dependência química
Atividades de centros de
assistência psicossocial
Atividades de assistência
psicossocial e à saúde a
portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e
dependência química não
especificadas anteriormente
portadores de distúrbios A
10,00] 20,00] 30,00] 40,00
10,00 20,00 30,00 40,00
8730-1/01
8730-1/02
residências coletivas e
particulares ES
Atividades de assistência
social prestadas em
>
Atividades de assistência
social prestadas em
residências coletivas e
particulares
Orfanatos
10,00
20,00 30,00 40,00
Albergues assistenciais
8730-1/99
Atividades de assistência social
prestadas em residências
coletivas e particulares não
especificadas anteriormente
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SEM ALOJAMENTO o
10,00
20,00 30,00 40,00
10,00
20,00 30,00 40,00
8800-6/00
Serviços de assistência social | A
sem alojamento
Serviços de assistência social
sem alojamento
Serviços de assistência social -
sem alojamento
ARTES, CULTURA, ESPORTE E
A
10,00
RECREAÇÃO Rique ee pa
ATIVIDADES ARTÍSTICAS,
CRIATIVAS E DE A B c
ESPETÁCULOS /
Atividades artísticas, criativas e ry B c
de espetáculos
Artes cênicas, espetáculos e ni B c
atividades complementares
9001-9/01 | Produção teatral 20,00 40,00 60,00
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM
LEI COMPLEMENTAR Nº
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DA CONQUISTA
1.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
9001-9/02 | Produção musical
; Produção de espetáculos de
9001-9/03 dança
Produção de espetáculos
circenses, de marionetes e
similares
Produção de espetáculos de
rodeios, vaquejadas e similares
Atividades de sonorização e de
iluminação
Artes cênicas, espetáculos e
atividades complementares não
especificadas anteriormente
Criação artística
Atividades de artistas plásticos,
jornalistas independentes e
| escritores
Restauração de obras-de-arte
Gestão de espaços para artes
cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas
Gestão de espaços para artes
cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas
9001-9/04
| 9001-9/05
9001-9/06
9001-9/99
9002-7/01
9002-7/02
9003-5/00
20,00
20,00
60,00) 80,00 |
100,00 | 120,00
ATIVIDADES LIGADAS AO
PATRIMÔNIO CULTURAL E A B (o) D
AMBIENTAL
Atividades ligadas ao A B e D
patrimônio cultural e ambiental
Atividades de bibliotecas e x B c D
arquivos
Atividades de bibliotecas e
9101-5/00 arquivos 60,00 80,00 | 100,00| 120,00
Tdi RGE o
Atividades de museus e de
exploração, restauração
artística e conservação de A B c D
lugares e prédios históricos e
atrações similares
——
Atividades de museus e de
exploração de lugares e prédios
históricos e atrações similares
Restauração e conservação de
8102-3/02 lugares e prédios históricos
9102-3/01
120,00
|
|
0000000000 00000000000000000000000000000000000000.
“MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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r
Atividades de jardins
botânicos, zoológicos, parques
nacionais, reservas ecológicas
e áreas de proteção ambiental
Atividades de jardins botânicos,
zoológicos, parques nacionais,
reservas ecológicas e áreas de
proteção ambiental
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO
DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS
Atividades de exploração de
jogos de azar e apostas
Atividades de exploração de
jogos de azar e apostas
9200-3/01 | Casas de bingo 200,00 | 300,00| 400,00) 500,00
7 Exploração de apostas em
9200-3/02 Rontea arde Cavalos 60,00 80,00 | 100,00
Exploração de jogos de azar e
apostas não especificados
anteriormente
ATIVIDADES ESPORTIVAS E
DE RECREAÇÃO E LAZER
Atividades esportivas
Gestão de instalações de
esportes
Gestão de instalações de
esportes
Clubes sociais, esportivos e
similares
Clubes sociais, esportivos e
9312-3/00 dimilitas Ro 60,00 80,00 | 100,00
| Atividades de condicionamento
dese? d di
tividades de condicionamento
9313-1/00 físico
Atividades esportivas não
especificadas anteriormente
Produção e promoção de eventos
esportivos
Outras atividades esportivas não
8319-1109 especificadas anteriormente
Atividades de recreação e lazer | A B
EMEA ias
9103-1/00
9200-3/99
9311-5/00 60,00 80,00
9319-1/01
120,00
1900099900907900907009090909099090979090909090090909009909099090909009099009:
Parques de diversão e parques
temáticos
Parques de diversão e parques
temáticos
9321-2/00
A
140,00
B
160,00
Atividades de recreação e lazer
não especificadas
anteriormente
Discotecas, danceterias, salões
saga-a/01 de dança e similares
9329-8/02
Exploração de jogos de sinuca,
Exploração de boliches
9329-8/03
bilhar e similares
Outras atividades de recreação e
lazer não especificadas
anteriormente
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS
ATIVIDADES DE
ORGANIZAÇÕES
ASSOCIATIVAS
Atividades de organizações
associativas patronais,
empresariais e profissionais
Atividades de organizações
associativas patronais e
empresariais
Atividades de organizações
9329-8/99
9411-1/00 | associativas patronais e
empresariais
Atividades de organizações
associativas profissionais
9412-0100 | q ssociativas profissionais
Exploração de jogos eletrônicos
9329-8/04 rScioati
A
A
Atividades de organizações 40,00
100,00
100,00
100,00
100,00
B
Atividades de organizações
sindicais
A
B
Atividades de organizações
sindicais
A
Atividades de organizações
sindicais
Atividades de associações de
defesa de direitos sociais
9420-1/00
IS
A
ENTO
B
ISENTO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Cc
180,00
D
200,00
120,00
140,00
160,00
120,00
120,00
140,00
140,00
140,00
140,00
A fo le)
A B (o)
— — nn
c
160,00
160,00
160,00
160,00
D
D
D
60,00
60,00
80,00
80,00
c
c
ISENTO
c
100,00
100,00
D
ISENTO
- ER
N
/
; fo oa
GOVERNO PARTICIPATIVO
E bai 1 o ini dA o fa Qt a ce É
9430-8/00
Atividades de associações de
defesa de direitos sociais é ;
(o) D
Atividades de associações de
defesa de direitos sociais
Atividades de organizações
100,00
9491-0/00
9492-8/00
associativas ligadas à cultura e
associativas não especificadas | A c D
anteriormente
Atividades de organizações c D
religiosas
Atividades de organizações “ISENTO
religiosas cds
Atividades de organizações
políticas
Atividades de organizações -
políticas
Atividades de organizações
ISENTO
à arte
9493-6/00
Atividades de organizações
associativas ligadas à cultura e à
arte
ETA
Atividades associativas não
especificadas anteriormente
9499-5/00
Atividades associativas não
especificadas anteriormente
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E
COMUNICAÇÃO E DE
OBJETOS PESSOAIS E
DOMÉSTICOS
9511-8/00
Reparação e manutenção de
equipamentos de informática e
comunicação
Reparação e manutenção de
computadores e de
equipamentos periféricos
Reparação e manutenção de
computadores e dé equipamentos
periféricos
LS ii
9512-6/00
Reparação e manutenção de
equipamentos de comunicação
Reparação e manutenção de
equipamentos de comunicação
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GOVERNO PARTICIPATIVO NM
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apar e SR de
objetos e equipamentos
pessoais e domésticos
Reparação e manutenção de
equipamentos eletroeletrônicos
de uso pessoal e doméstico
Reparação e manutenção de
9521-5/00 | equipamentos eletroeletrônicos
* | de uso pessoal e doméstico
Reparação e manutenção de
objetos e equipamentos
pessoais e domésticos não
especificados anteriormente
Reparação de calçados, de
9529-101 | pojsas é artigos de viagem”
9529-1/02 | Chaveiros
9529-1/03 | Reparação de relógios
Reparação de bicicletas, triciclos
“40,00 80,00) 120,00] 160,00
20,00 40,00 60,00 80,00
80,00
9529-1/04 | e outros veículos não- 20,00 40,00 60,00 80,00
motorizados
Reparação de artigos do
9529-1/05 | mobiliário
9529-1/06 | Reparação de jóias
Reparação e manutenção de
outros objetos e equipamentos
9529-1/99 pessoais e domésticos não 20,00 Mi 60,00 80,00
especificados anteriormente
OUTRAS ATIVIDADES DE A B c D
SERVIÇOS PESSOAIS
Outras atividades de serviços A B c D
— | pessoais
Lavanderias, tinturarias e
toalheiros
9601-7/01 | Lavanderias x so,00 80,00
9601-7/02 | Tinturarias 80,00
9601-7/03 | Toalheiros ' ,
Cabeleireiros e outras
atividades de tratamento de
beleza
9602-5/01 | Cabeleireiros
Outras atividades de tratamento
9602-5/02 de'beleza
Atividades funerárias e
serviços relacionados
GOVERNO PARTICIPA!
9603-3/01
9603-3/02
9603-3/03
9603-3/05
9603-3/99
9609-2/01
9609-2/02
9609-2/03
Gestão e manutenção de
cemitérios
ad E da E Ed ed
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
80,00 | 100,00) 120,00
Serviços de cremação 140,00
160,00 | 180,00] 200,00
Serviços de sepultamento
iços de funerárias
Serviços de somatoconservação
Atividades funerárias e serviços
relacionados não especificados
anteriormente
40,00
60,00 80,00 | 100,00
40,00 | 60,00] 80,00
60,00 80,00| 100,00]
100,00
60,00
80,00 | 100,00
Atividades de serviços
pessoais não especificadas
anteriormente
Clínicas de estética e similares” 60,00
| Agências matrimoniais 60,00 |
80,00
80,00
100,00
100,00
120,00
120,00
Alojamento, higiene e 60,00
embelezamento de animais é
9609-2/04
80,00 | 100,00) 120,00
Exploração de máquinas de
serviços pessoais acionadas por
moeda
60,00
9609-2/99
9700-5/00
À er deir fi
Outras atividades de serviços
pessoais não especificadas
anteriormente
SERVIÇOS DOMÉSTICOS | A B
SERVIÇOS DOMÉSTICOS A B
A B
60,00
Serviços domésticos
Serviços domésticos
ORGANISMOS
INTERNACIONAIS E OUTRAS
INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
ORGANISMOS :
INTERNACIONAIS E OUTRAS
INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
Serviços domésticos
80,00 | 100,00] 120,00
80,00 | 100,00| 120,00
TT
O|j0|/0/0
30,00
extraterritoriais
Organismos internacionais e
outras instituições A B
Organismos internacionais e |
outras instituições A B
extratérritoriais
9900-8/00
Organismos internacionais e
outras instituições extraterritoriais
/)
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
NO

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