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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2136/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaDispõe sobre a reserva vagas nas creches Municipais e/ou Conveniadas para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou emocional.
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www.pmve.com.br
Município de Vitória da Conquista/BA
LEINº 2.136, DE 24 DE MAIO DE 2017.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO ind No
Publicado no período de LfluSa D PIA Dispõe sobre a Teserva vagas nas Creches Municipais e/ou
de na forma do Art. 103 da Lei Conveniadas para crianças em idade compatível, filhas
. (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natu-
- reza física e/ou emocional.
Orgânica.
Val dis tens
Funcionário - Mat.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso HI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade de vagas em creches para crianças em ida-
de compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física
e/ou sexual.
Parágrafo Unico: Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas
responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.
Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos se-
guintes documentos:
I - Cópia do boletim de ocorrência (Reds) expedido pela Delegacia Especial de
Atendimento à Mulher.
II — Cópia do exame de corpo de delito.
Art. 3º — Será concedida e garantida à transferência de uma creche para outra —
na esfera da rede municipal — de acordo com a necessidade de mudança de endereço da
mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquintas gia, 24 de Maio de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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