| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva vagas nas creches Municipais e/ou Conveniadas para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou emocional. |
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www.pmve.com.br Município de Vitória da Conquista/BA LEINº 2.136, DE 24 DE MAIO DE 2017. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO ind No Publicado no período de LfluSa D PIA Dispõe sobre a Teserva vagas nas Creches Municipais e/ou de na forma do Art. 103 da Lei Conveniadas para crianças em idade compatível, filhas . (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natu- - reza física e/ou emocional. Orgânica. Val dis tens Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso HI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurada a prioridade de vagas em creches para crianças em ida- de compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. Parágrafo Unico: Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo. Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos se- guintes documentos: I - Cópia do boletim de ocorrência (Reds) expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. II — Cópia do exame de corpo de delito. Art. 3º — Será concedida e garantida à transferência de uma creche para outra — na esfera da rede municipal — de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquintas gia, 24 de Maio de 2017. Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal