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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 276/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1983
Date 1983-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, À ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE CONQUISTA, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id2533

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CAMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
-V4 
LI N2313/83 
Autoriza o Poder .2.7.e,-utivo a do / 
ar, à Associaçao de Engenheiros,/ 
Arquitetos e Agreinomos de Conquis 
ta, area de terreno de proprieda￾de do MUniclpio. 
Municipal de Vit6r1a da Oonquista, Bahia, decre￾tou e eu sanciona a seguinte Lei: 
Art. Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a do 
ar, a Associaçao de ngenheiros, Arquitetos e Agr6nomos de Conquista, 
é 
uma area de terreno de propriedade do Município, sito no Moteamento / 
Alto da >oa Vista, nesta Cidade, frente para a Rua TG 14, medindo: de 
frente, 156,1.6 (cento e_ inquenta e oito metros e dezesseis cent-N,s￾troe), em arco de p:frculo, 150 (cento e oinausnta metros) de largura 
no fundo, e 238,89m (duzentos e tripLta e oito metros e oitenta centí. 
metros) de cada lado, com área total de 38.0l5m2 (trinta e oito mil 
metros e Quinze centImetros cluadradcs), limitando-se com terreno de 
propriedade do Município. 
Art. 22 - Da Escritura_Pjblica de Loaçao deverao constar, 
obrigat riamentei as seguintes cláusulas: 
a) Inalienabilidade do bem doado; 
b) 0brigaço de o Donatjrio construir, no imjvel, a sua 
sede no crazo de 05 (cinco) rJlos; 
c) Tnpossibilidade de mudança da destinaçao do prádlo a 
ser construido no terreno. 
PARÁGRAFO tNICO - O terreno objeto da doaçao destina-se a 
implantaçao da sede da Associaçao de Engenheiros, Àrguitetos e Age￾nonos de Conquista. 
CAMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
I •NP-ZZR--
-TriZtià-ãj'Ti 
a,,rra ffo P°•••••,' • • 
Art. 32 - Não sendo cumpridas as cláusulas previstas no ar 
tigo 22, o terreno doado reverterá, automaticamente e sem qualquer 
anus, ao patrimSnio do Municlpio. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicaçao, revogadas as disposiçaes em contrário. 
/4
Sala das SessaeS, l9 e dezembro de 1983. 
5 ----
ose de 01: eira Nunes 
Presidente//' 
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22 Secretário % 

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