| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1983 |
| Date | 1983-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA EXTINÇÃO DE ENCARGOS E REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A DOAÇÃO DE IMÓVEL À APAE. |
| native_id | 2534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAFIIA 1 LEI N314/83 Autoriza Sxtinçao de Encargos e a / Reversa° de imdvel doado para o Pa, trimÊnio do 7ainicá.pio, r bem como a doaçao de imdvel à AFAZ. A Câmara Municipal de Vitdria da Conquista, Decretou e eu 3;:1010n0 a seguinte ',ai: Art. - l. Fica autorizada a extinção dos encargos if instituidos na Escritura Palica de doaçao lavrada em favor da AP.U-íÀssociação de Pais e Amigos do Excepcional, e que teve ca mo objeto uma área de terreno, medindo 720m2 (setecentos a vis te metros quadrados), situada nas proximidades do instituto de Educação Euclídes Jantas (Escola Normal), nesta Cidade:, cuja 7. doação foi autorizada~pela Lei Municipal n2206, de 27 de junho de 1980., Parágrafo 1,nico - A autorizaçao contida neste arti go com o fim específico de o imáve3 doado reverter para o pa trimanio do Munic:fpio, atravjs de doação a ser feita nela APAE. Art. 2P, - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à APAE-Associação de :Pais e rea de terreno de propriedade do Santa Cedlia, nesta Cidade, com denominnac, medindo, de frente, largura no fundo, 33,50m (trinta Amigos do Excepcional, uma áMunicipio, eito no loteamento frente para uma. Rua ainda sem 90m (noventa metros), igual / a tr.&3 metros e cinquenta cen tSetros), do lado direito, e 33m (trinta e tres metros), do / lado esquerdo, perfazendo aproximadnmente 3.000m2 (tres mil me troe culadrados), limitmido-se, pelo lado direito, como lote / da quadra 1, pele lado esquerdo, com terreno do MUnicípio e, ao fundo, com herdeiros de Ubaldino Gusmão Figueira. Parj.epafo J. - Da escritura páblica de doaçao de, vem constar obrigatorimente, as seguintes e1,4usuias: CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA DAMA a) ino2_ienabilidade do bem doado; W obrigaçao da APA3-Associaçao de Pais e Amigos do :Ewepcional, construir, no 2m&vel, a sua sede,no ....prazo de 05 (cinco) anos; c) impossibilidade de mudança da destinaçâo do prjdio a ser construido no terreno doado. Parágrafo 22 20 sendo cumpridas as oláusulas pre vistas AO parágrafo anterior, o imóve'l_ doado reverterá, automaticamente e sem qual(luer. nus, ao patrimSnio do Município. Art. 32 - Esta 'Lei entrará em vigor na data de sua publicaçaO, revogadas as disposiç5es em contrário. saia das Sesses, Jose /7 de dezembro de 1983. liam de Olivei'ra Nunes Presidente / ardo Go etário