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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 277/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1983
Date 1983-12-21
EmentaAUTORIZA EXTINÇÃO DE ENCARGOS E REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A DOAÇÃO DE IMÓVEL À APAE.
native_id2534

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CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAFIIA 
1 
LEI N314/83 
Autoriza Sxtinçao de Encargos e a / 
Reversa° de imdvel doado para o Pa, 
trimÊnio do 7ainicá.pio, r bem como a 
doaçao de imdvel à AFAZ. 
A Câmara Municipal de Vitdria da Conquista, 
Decretou e eu 3;:1010n0 a seguinte ',ai: 
Art. - l. Fica autorizada a extinção dos encargos if 
instituidos na Escritura Palica de doaçao lavrada em favor da 
AP.U-íÀssociação de Pais e Amigos do Excepcional, e que teve ca 
mo objeto uma área de terreno, medindo 720m2 (setecentos a vis 
te metros quadrados), situada nas proximidades do instituto de 
Educação Euclídes Jantas (Escola Normal), nesta Cidade:, cuja 7. 
doação foi autorizada~pela Lei Municipal n2206, de 27 de ju￾nho de 1980., 
Parágrafo 1,nico - A autorizaçao contida neste arti 
go com o fim específico de o imáve3 doado reverter para o pa 
trimanio do Munic:fpio, atravjs de doação a ser feita nela APAE. 
Art. 2P, - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar à APAE-Associação de :Pais e 
rea de terreno de propriedade do 
Santa Cedlia, nesta Cidade, com 
denominnac, medindo, de frente, 
largura no fundo, 33,50m (trinta 
Amigos do Excepcional, uma á￾Municipio, eito no loteamento 
frente para uma. Rua ainda sem 
90m (noventa metros), igual / 
a tr.&3 metros e cinquenta cen 
tSetros), do lado direito, e 33m (trinta e tres metros), do / 
lado esquerdo, perfazendo aproximadnmente 3.000m2 (tres mil me 
troe culadrados), limitmido-se, pelo lado direito, como lote / 
da quadra 1, pele lado esquerdo, com terreno do MUnicípio e, 
ao fundo, com herdeiros de Ubaldino Gusmão Figueira. 
Parj.epafo J. - Da escritura páblica de doaçao de, 
vem constar obrigatorimente, as seguintes e1,4usuias: 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
DAMA 
a) ino2_ienabilidade do bem doado; 
W obrigaçao da APA3-Associaçao de Pais e Amigos do 
:Ewepcional, construir, no 2m&vel, a sua sede,no 
....prazo de 05 (cinco) anos; 
c) impossibilidade de mudança da destinaçâo do prj￾dio a ser construido no terreno doado. 
Parágrafo 22 20 sendo cumpridas as oláusulas pre 
vistas AO parágrafo anterior, o imóve'l_ doado reverterá, automa￾ticamente e sem qual(luer. nus, ao patrimSnio do Município. 
Art. 32 - Esta 'Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaçaO, revogadas as disposiç5es em contrário. 
saia das Sesses, 
Jose 
/7 
de dezembro de 1983. 
liam de Olivei'ra Nunes 
Presidente / 
ardo Go 
etário 

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