| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEINº 2.138, DE 30 DE MAIO DE 2017. PREFEITURA MUN. DEV. DA CONQUISTA PKHoTOCOL D. Publicad indn de [654 o4 es e. ese de GIZ na forma Di Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Orgânica. calendário do Município de Vitória da Con- ss Dtlia 4 “A ênci sito ipaçiiiçã uista e dá outras providências. Funcionário - Mat RE EAÇS) q P O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Vitó- ria da Conquista, a ser celebrada de 18 a 22 de agosto de cada ano. Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar no calendário de ativi- dades institucionais do Município de Vitória da Conquista. Art. 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públi- cas que incentivem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública, tais como: I — Promover ações educativas para à segurança dos ciclistas, especialmente quanto aos artigos 38, 58, 170, 201 e 220 do Código de Trânsito Brasileiro; XI - Estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas para ações in- tegradas de incentivo e informação à população acerca dos benefícios da prática do ci- clismo; II - Desenvolver materiais informativos específicos da Semana Municipal do Ciclismo para distribuição em ações educativas na cidade sobre os temas de mobilidade urbana sustentável e segurança no trânsito. Art. 3º São os objetivos desta Semana: I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; IN — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de es- portes como instrumentos de qualidade de vida; III — Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, tra- zendo assim melhorias para o trânsito; be , k Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEINº 2.138, DE 30 DE MAIO DE 2017. IV — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Vitória da Conquista,/Bahia, 30 de Maio de 2017. Herzem Gusmão Pereir. Prefeito Municipal