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norma nº 2138/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaInstitui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEINº 2.138, DE 30 DE MAIO DE 2017.
PREFEITURA MUN. DEV. DA CONQUISTA
PKHoTOCOL D.
Publicad indn de [654 o4 es e. ese
de GIZ na forma Di Institui a Semana Municipal do Ciclismo no
Orgânica. calendário do Município de Vitória da Con-
ss Dtlia 4 “A ênci
sito ipaçiiiçã uista e dá outras providências.
Funcionário - Mat RE EAÇS) q P
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Vitó-
ria da Conquista, a ser celebrada de 18 a 22 de agosto de cada ano.
Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar no calendário de ativi-
dades institucionais do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no
sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públi-
cas que incentivem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio
ambiente e da saúde pública, tais como:
I — Promover ações educativas para à segurança dos ciclistas, especialmente
quanto aos artigos 38, 58, 170, 201 e 220 do Código de Trânsito Brasileiro;
XI - Estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas para ações in-
tegradas de incentivo e informação à população acerca dos benefícios da prática do ci-
clismo;
II - Desenvolver materiais informativos específicos da Semana Municipal do
Ciclismo para distribuição em ações educativas na cidade sobre os temas de mobilidade
urbana sustentável e segurança no trânsito.
Art. 3º São os objetivos desta Semana:
I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
IN — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de es-
portes como instrumentos de qualidade de vida;
III — Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, tra-
zendo assim melhorias para o trânsito;
be
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEINº 2.138, DE 30 DE MAIO DE 2017.
IV — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Vitória da Conquista,/Bahia, 30 de Maio de 2017.
Herzem Gusmão Pereir.
Prefeito Municipal

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