| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1985 |
| Date | 1985-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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trMIC4. ç ---jr-AT , ...„\s„.. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N° 361 DE DEZEMBRO DE 1985. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA PÚBLICA do Município de - Vitoria da Conquista Estado da Bahia, pa ra o Exercício Fiscal de 1986 e da outras providencias. O Prefeito Municipal de VitCwia da Conquista Estado da Bahia . - no uso de suas atributçoes, faz a seguinte Lei : saber que a Camara Municipal DECRETA e eu sanciono Art. I° - O Orçamento Governamental do Município de Vitoria da Conquista Estado da Bahia, para o exercicio financeiro de 1986, composto pelas Re ceitas e Despesas do Tesouro Nacional, Estima a RECEITA em Cr$147.108.157.000 (Cen to e Quarenta e Sete Bi lhães, Cento e Oito Mi lhães e Cento e Cinquenta e Sete Mi l Cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual quantia. Art. 2° - A Receita ser a real izada mediante a arrecadaçao de to dos os tributos e suprimentos de fundos, inclusive operaçães de creditos, na forma da Legislaçao vigente, segundo as especificaçoes do ANEXO 2 e compeendendo e se guinte: I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributãria Receita Patrimonial Receita Industrial Transferencias Correntes Outra Receitas Correntes I I - RECEITAS DE CAPITAL Operaçoes de Creditos Al ienacao de Bens Transferencias de Capital Cr$94.724.844.000 64.395 Cr$27.397.480.000 18,62% Cr$ 4.003.974.000 2,72% Cr$ 2.518.688.000 1,71% Cr$54.321.099.000 36,93% Cr$ 6.483.603.000 4.41% Cr$52.383.313.000 35,61% Cr$25.087.897.000 17,055 Cr$ 328.000.000 0,22: Cr$26.967.416.000 18,33% UM GOVERNO DEMOCRATICO- Praça Joaquim Correio,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 32 - A Despesa será real izada segundo a discriminação cons tante dos subanexos que integram o ANEXO 2, conforme o seguinte desdobramento: I - DESPESAS POR FUNÇÕES 01 Legislativa Cr$ 2.076.208.000 1,41% 03 Administraçao e Planejamento Cr$53.225.347.000 36,18% 04 Agricultura Cr$ 6.691.070.000 4,55% 08 Educação e Cultura Cr$29.063.777.000 19.76% 10 Habitaçao e Urbanismo Cr$28.137.595.000 19, 13% 13 Sajide e Saneamento Cr$ 4.331.710.000 2,94% 15 Assistencia e Previ dencia Cr$ 1.725.582.000 1,17% 16 Transporte Cr$21.856.868.000 14,86% 1 1 - DESPESAS POR ORGÃOS 01.00 Câmara Municipal Cr$ 2.076.208.000 1 , 4 1% 02.00 Gabinete do Prefeito Cr$ 3.774.989.000 2,57% 03.00 Assessoria Juridica Cr$ 577.124.000 0,39% 04,00 Assessoria de Relaçoes Pii bi cas Cr$ 263.451.000 0,18% 05,00 Assessoria de Planejamento e Coordenação - ASPLAC Cr$ 1.735.669.000 1, 18% 06,00 Secretaria de Administraçao Cr$18.506.629.000 12,58% 07,00 Secretaria de Finanças Cr$14. 190.323.000 9,65% 08,00 Secretaria de Obras e Urba nismo Cr$34.285.855.000 23,31% 09.00 Secretaria de Expansão Eco nomica Cr$ 4.018.474.000 2,73% 10.00 Secretaria de Educaçao e Cultura Cr$28.201.441.000 19, 17% 1 1.00 Secretaria de SaUde e Bem Estar Social Cr$ 8.778.370.000 5,97 12.00 Departamento de Turismo Cr$ 2.775.718.000 1,89: 'UM GOVERNO DEMOCRATiC0- Praça Joaquim Correio,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365—Telex (0702944 PMVC Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 13.00 Departamento de Serviços Gerais Cr$ 6.005.432.000 4,08% 14.00 Departamento de Serviços Urbanos Cr$12.667.432.000 8,61% 15.00 Departamento Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 7.033.987.000 4,78% 16.00 Departamento de Fiscal iza çao Geral 17.00 Administraçao Distrital de lnhobim 18.00 Administraçao Distrital de Jose Gonçalves 19.00 Administraço Distrital de Cr$ Cr$ Cr$ 696.972.000 644.736.000 439.485.000 0,47% 0,44% 0,30% Igua Cr$ 435.862.000 0,29% I I I - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÕMICAS DESPESAS CORRENTES C403.226.782.000 Cr$ 95.245.261.000 70,175 - Despesas de Custeio 64,74% - Transferencias Correntes Cr$ 7.981 .521.000 5,43% DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 43.881.375.000 29,83% - Investimentos Cr$ 41 .981.375.000 28,53% - lnversoes Financeiras Cr$ 400.000.000 0,28% - Transferencias de Capital Cr$ 1.500.000.000 1,02% Art. 49 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: 1 - Abrir Credito Suplementar ate 50% (Cinquenta por cento) do total da Despesa autorizada para o exercício fiscal, uti l izando os recursos da Lei n9 4.320, Art. 43, e, seus paragrafos e incisos. I I - Real izar operaçoes de credito por antecipaçao da Receita, ate o l imite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total da RECEITA estimada para o exer cicio financeiro de 1986, de acordo com o Art. 67 da Constituição Federal. "UM GOVERNO DEMOCRATICO- Praça Joaquim Correia,55- Centro- Fone PABX (073)421-1365- Telex (071)2944 PMVC Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista I I I Uti l izar o saldo orçamenterio do exercício como recurso pa ra abertura de credito adicional, suplementar e ou especial. IV - Remanejar recursos orçamentarios de um projeto para outro nos seguintes casos: de 1986. a) quando o projeto for totalmente e comprovadamente executado no exercício; b) quando, por interesse publ ico maior, haver comprovada re prioritaç;o de projetos por parte da administraçáo - munici pal. Art. 5° - Revogam-se as disposiçães em contrario. Art. 62 - Esta Lei entrare em vigor a partir de 01 de janeiro VitOria da Conquista, 25 de setembro de 1985. J. edral Prefeito 'UM GOVERNO DEMOCRÁTICO.' Praça Joaquim Correia,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365- Telex (071)2944 PMv'