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norma nº 361/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 1985
Date 1985-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N° 361 DE DEZEMBRO DE 1985. 
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA 
PÚBLICA do Município de - Vitoria 
da Conquista Estado da Bahia, pa 
ra o Exercício Fiscal de 1986 e 
da outras providencias. 
O Prefeito Municipal de VitCwia da Conquista Estado da Bahia 
. - 
no uso de suas atributçoes, faz 
a seguinte Lei : 
saber que a Camara Municipal DECRETA e eu sanciono 
Art. I° - O Orçamento Governamental do Município de Vitoria da 
Conquista Estado da Bahia, para o exercicio financeiro de 1986, composto pelas Re 
ceitas e Despesas do Tesouro Nacional, Estima a RECEITA em Cr$147.108.157.000 (Cen 
to e Quarenta e Sete Bi lhães, Cento e Oito Mi lhães e Cento e Cinquenta e Sete Mi l 
Cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual quantia. 
Art. 2° - A Receita ser a real izada mediante a arrecadaçao de to 
dos os tributos e suprimentos de fundos, inclusive operaçães de creditos, na forma 
da Legislaçao vigente, segundo as especificaçoes do ANEXO 2 e compeendendo e se 
guinte: 
I - RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributãria 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Transferencias Correntes 
Outra Receitas Correntes 
I I - RECEITAS DE CAPITAL 
Operaçoes de Creditos 
Al ienacao de Bens 
Transferencias de Capital 
Cr$94.724.844.000 64.395 
Cr$27.397.480.000 18,62% 
Cr$ 4.003.974.000 2,72% 
Cr$ 2.518.688.000 1,71% 
Cr$54.321.099.000 36,93% 
Cr$ 6.483.603.000 4.41% 
Cr$52.383.313.000 35,61% 
Cr$25.087.897.000 17,055 
Cr$ 328.000.000 0,22: 
Cr$26.967.416.000 18,33% 
UM GOVERNO DEMOCRATICO- Praça Joaquim Correio,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
Art. 32 - A Despesa será real izada segundo a discriminação cons 
tante dos subanexos que integram o ANEXO 2, conforme o seguinte desdobramento: 
I - DESPESAS POR FUNÇÕES 
01 Legislativa Cr$ 2.076.208.000 1,41% 
03 Administraçao e Planejamento Cr$53.225.347.000 36,18% 
04 Agricultura Cr$ 6.691.070.000 4,55% 
08 Educação e Cultura Cr$29.063.777.000 19.76% 
10 Habitaçao e Urbanismo Cr$28.137.595.000 19, 13% 
13 Sajide e Saneamento Cr$ 4.331.710.000 2,94% 
15 Assistencia e Previ dencia Cr$ 1.725.582.000 1,17% 
16 Transporte Cr$21.856.868.000 14,86% 
1 1 - DESPESAS POR ORGÃOS 
01.00 Câmara Municipal Cr$ 2.076.208.000 1 , 4 1% 
02.00 Gabinete do Prefeito Cr$ 3.774.989.000 2,57% 
03.00 Assessoria Juridica Cr$ 577.124.000 0,39% 
04,00 Assessoria de Relaçoes Pii 
bi cas Cr$ 263.451.000 0,18% 
05,00 Assessoria de Planejamento 
e Coordenação - ASPLAC Cr$ 1.735.669.000 1, 18% 
06,00 Secretaria de Administraçao Cr$18.506.629.000 12,58% 
07,00 Secretaria de Finanças Cr$14. 190.323.000 9,65% 
08,00 Secretaria de Obras e Urba 
nismo Cr$34.285.855.000 23,31% 
09.00 Secretaria de Expansão Eco 
nomica Cr$ 4.018.474.000 2,73% 
10.00 Secretaria de Educaçao e 
Cultura Cr$28.201.441.000 19, 17% 
1 1.00 Secretaria de SaUde e Bem 
Estar Social Cr$ 8.778.370.000 5,97 
12.00 Departamento de Turismo Cr$ 2.775.718.000 1,89: 
'UM GOVERNO DEMOCRATiC0- Praça Joaquim Correio,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365—Telex (0702944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
13.00 Departamento de Serviços 
Gerais Cr$ 6.005.432.000 4,08% 
14.00 Departamento de Serviços 
Urbanos Cr$12.667.432.000 8,61% 
15.00 Departamento Municipal de 
Estradas de Rodagem Cr$ 7.033.987.000 4,78% 
16.00 Departamento de Fiscal iza 
çao Geral 
17.00 Administraçao Distrital 
de lnhobim 
18.00 Administraçao Distrital 
de Jose Gonçalves 
19.00 Administraço Distrital de 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
696.972.000 
644.736.000 
439.485.000 
0,47% 
0,44% 
0,30% 
Igua Cr$ 435.862.000 0,29% 
I I I - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÕMICAS 
DESPESAS CORRENTES C403.226.782.000 
Cr$ 95.245.261.000 
70,175 
- Despesas de Custeio 64,74% 
- Transferencias Correntes Cr$ 7.981 .521.000 5,43% 
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 43.881.375.000 29,83% 
- Investimentos Cr$ 41 .981.375.000 28,53% 
- lnversoes Financeiras Cr$ 400.000.000 0,28% 
- Transferencias de Capital Cr$ 1.500.000.000 1,02% 
Art. 49 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a: 
1 - Abrir Credito Suplementar ate 50% (Cinquenta por cento) do 
total da Despesa autorizada para o exercício fiscal, uti l izando os recursos da Lei n9
4.320, Art. 43, e, seus paragrafos e incisos. 
I I - Real izar operaçoes de credito por antecipaçao da Receita, 
ate o l imite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total da RECEITA estimada para o exer 
cicio financeiro de 1986, de acordo com o Art. 67 da Constituição Federal. 
"UM GOVERNO DEMOCRATICO- Praça Joaquim Correia,55- Centro- Fone PABX (073)421-1365- Telex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
I I I Uti l izar o saldo orçamenterio do exercício como recurso pa 
ra abertura de credito adicional, suplementar e ou especial. 
IV - Remanejar recursos orçamentarios de um projeto para outro 
nos seguintes casos: 
de 1986. 
a) quando o projeto for totalmente e comprovadamente executado 
no exercício; 
b) quando, por interesse publ ico maior, haver comprovada re 
prioritaç;o de projetos por parte da administraçáo - munici 
pal. 
Art. 5° - Revogam-se as disposiçães em contrario. 
Art. 62 - Esta Lei entrare em vigor a partir de 01 de janeiro 
VitOria da Conquista, 25 de setembro de 1985. 
J. edral 
Prefeito 
'UM GOVERNO DEMOCRÁTICO.' Praça Joaquim Correia,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365- Telex (071)2944 PMv' 

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