| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1991 |
| Date | 1991-12-06 |
| Ementa | Altera Redação do Art. 11 da Lei n°570 de 29.05.91. |
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| CÂMARA MUNICIPAL . bo 645/91 Altera Redação do Art. 11 da Lei nº 570 de 29.05.91. A Cêmara Mmicipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: Art.1º - O art. 11 da Lei nº 57, de 29.05.91 passa a ter a seguinte redação. "Art. 11 — Dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, no mínimo 10% (dez por cento) serao destinadas a construção de moradias na Zona Rural”, Art. 2º — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 1991. . memso mm bes LIDO NO EXPEDIENTE Assinstura do Pi 5! Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba