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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 637/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1991
Date 1991-11-01
EmentaAltera redação do art. 4° da Lei n° 425/88 de 06 de maio de 1988.
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VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
. LEI Nº 637/91
Altera redação do art. 4º da Lei nº 425/88
de 6 de maio de 1988.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, apro
va e eu sanciono a seguinte Lei:
o
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 425/88 de 06 de maio de 1988 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º — As entidades que fizerem jus ao recebimento da verba por
indicação da Câmera Municipal apresentarão, até o último dia útil do
de fevereiro, prestação de contas, comprovando o uso das verbas recebidas
no ano anterior, naquelas objetivos soviais previstos no seu estatuto.
$ 1º — A não observância do disposto no CAPUT do Art. 4º resulta-
rá na proibição da entidade receber verbas de Subvenções Sociais, pelo pe
ráodo de dois anos e a reincidência resultará na proibição definitiva.
0
$ 2º — A prestação de contas a que se refere este artigo deverá
ser efetuado ao Executivo Municipal, com cópia para a Câmara de Vereado
4 res.
Art. 2º - Esta Lei entrarh em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 1991.
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones:(073 24-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba

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