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norma nº 1765/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
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“
LEI Nº 1.765, DE 17 DE JULHO DE 2011
PREFEITURA iAUil DE W DA CONQUISTA ' =
Pu 0. 42.0% AMZ Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
d va forum do Art.108 da Lei
para o exercício de 2012 e dá outras
providências.
Funcionário - Mat. 07. 434290
e rm ms qem mes um e e
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionei e promulgo a seguinte lei:
€
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do
Município, art. 127, $ 2º, as diretrizes orçamentárias do Município de Vitória da Conquista para
o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I- as Metas Fiscais da Administração Pública Municipal;
Il- as prioridades e metas para o exercício finafteiro de 2012;
Wl- diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da
lei orçamentária anual do Município;
IV- disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V- disposições relativas à dívida pública municipal;
VI- disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e
encargos sociais; ii
VII- disposições gerais.
Parágrafo único Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a
definição da estrutura, organização, elaboração e alterações do orçamento municipal.
Art. 2º Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições:
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal;
b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus
Encargos Sociais J
Ed
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c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações
constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis
Orgânicas Municipais;
Il - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do
patrimônio público;
III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados à
prestação de serviços à coletividade local.
CAPÍTULO II es
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º As metas fiscais para o exercício de 2012 são as constantes do Anexo I da
presente Lei.
Parágrafo único As metas fiscais poderão sereajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária de 2012, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura
nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e
despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2011, além de modificações na
legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4º São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes
do Anexo II desta Lei.
$ 1º A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente
a, no máximo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida, destinados aos passivos
contingentes e riscos fiscais.
8 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício, poderão ser,
mediante prévia autorização legislativa, utilizados por ato dô” Chefe do Poder Executivo
Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que tenham se
tornado insuficientes.
Art. 5º A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2012, e a
execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei, serão
orientadas para: e
v
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I- atingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo
I desta Lei, conforme previsto nos $$ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101/00;
Il- — evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através
da realização de audiências ou consultas públicas;
WI- aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e
elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV- garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
Art. 6º Constituem prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2012, conforme indicado no Anexo III desta Lei:
I- as Despesas Fixas Obrigatórias;
I- as Outras Despesas Fixas;
HI - outros programas, ações e metas constantes do Anexo III.
$ 1º As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e
despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas
orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o
período 2010 / 2013.
82º Com relação às prioridades-estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o
seguinte:
I- terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei
Orçamentária de 2012, e na sua execução, não se constituindo, todavia,
em limitação à programação da despesa;
Il- em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
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deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 7º As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes
objetivos estratégicos:
I- desenvolvimento municipal integral;
II- melhoria da qualidade de vida;
WI- promoção da cidadania e da integração social;
IV- desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V- ação legislativa.
Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2012 deverão
nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I- equilíbrio das contas públicas municipais; —
Il- — transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais;
II- respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV- austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V- — obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 9º Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela
Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os procedimentos
-
indicados nesta Subseção.
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Art. 10 As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das
normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos
índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 11 As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo
anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável,
considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões
judiciais.
Art. 12 Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos
resultados dos programas implementados, deverão ser aprimorados os processos de
contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos desenvolvitos, e os métodos e sistemas
de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.
Art. 13 Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e
objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 14 A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos
seguintes requisitos:
a) adequação orçamentária; =
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso;
c) imputação a sua correta classificação orçamentária;
$1º Para efeito desta Lei, compreende-se como:
a) adequação orçamentária, a existência de previsão na Lei
Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente,
para acorrer à despesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e
indicação de existência de saldo financeiro suficiente no
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado
por decreto do Prefeito Municipal.
c) imputação à correta classificação orçamentária, com indicação
adequada da despesa em termes de ação própria (projeto,
atividade) e sua necessária apropriação quanto à função,
subfunção, programa, grupo, modalidade e elemento de
despesa e fonte de recurso.
82º Para efeito do que dispõe o art. 45, inc. VII e $1º, desta lei, fica definida,
como Unidade Gestora dos créditos definidos na Lei Orçamentária Anual, a Secretaria de
Finanças e Execução Orçamentária.
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Subseção II
Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 15 A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais,
também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção dos
procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles relacionados
com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos
de elaboração e discussão da Lei Orçamentária.
Subseção II
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação.
Art. 16 A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o Plano
Plurianual 2010 / 2013, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e atividades)
não incluídos nele ou em suas alterações e revisões.
Substção IV
Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos
Art. 17 A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que
visem à sua expansão.
Art. 18 Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução
prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 19 Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável as dotações para a
aquisição de mobiliário e equipamentos destinados às atividades-meio da Administração Pública
Municipal. mi
Art. 20 As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se
pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização
de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de
serviços prestados à comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2011 ou no
decorrer de 2012.
Art. 21 Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos
adicionais, dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou prestação de serviços culturais, ficando o pagamento
dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente,
a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 22 As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com
Ap
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novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas
necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras Despesas Fixas.
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art. 23 A Administração Munieipal adotará, de modo permanente, medidas que
visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto:
a. àmelhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
b. ao combate à evasão e à sonegação fiscal;
c. à cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VIII
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 24 No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2012, as receitas e
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2011.
Art. 25 A lei orçamentária conterá, discriminada em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I- despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação,
nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
.
Il- — precatórios judiciários;
Parágrafo único Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão
submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Procuradoria Jurídica do
Município.
Art. 26 As transferências de recursos do Município a entidades jurídicas de
direito privado ou público, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais a título
de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação por parte da
unidade beneficiada no ato da assinatura do instrumento original:
I- de que instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua
competência, ressalvado quando comprovada a ausência do fato gerador;
e
I- de que existe previsão-de contrapartida, que será estabelecida de modo
compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade
beneficiada. <
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SEÇÃO II -
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 27 Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a
autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas as
seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária:
I- as despesas com pessoal e encargos sociais observarão, no que couber,
as disposições do Capítulo VII desta Lei, bem como o disposto na
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000;
I- as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com
ações de expansão serão realizadas dentro do limite constitucional
estabelecido, na forma da alteração introduzida pela Emenda
Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009;
Parágrafo único Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores
obedecerá, também, aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, no que
couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I desta Lei.
Art. 28 A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada
ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua
consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou
apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da
Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim.
Parágrafo único Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e
da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser repassados
àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS BO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 29 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas
às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das
entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 30 Os recursos do Orçamento da Seguridade Sogial compreenderão:
I- recursos originários dos orçamentos do Município. transferência de
recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada
das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades
que tenham como objetivos a assistência e previdência social;
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Il- receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 31 O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos
mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000.
.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 32 As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I- revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
Il- — adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal;
WI- revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal;
IV- aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
V- — aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos
tributos;
VI- instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do
Município, em especial a contribuição de melhoria.
$1º Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste
artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos adicionais,
no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas as alterações após o encaminhamento da
Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título V, da
Lei 4.320/64.
$ 2º Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária
municipal, o Poder Executivo encaminhará q respectivo Projeto de Lei no prazo de até 90
(noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro.
$ 3º A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até
o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício
subsegiente, em obediência ao princípio da anterioridade.
Art. 33 O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e, na
hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das que hajam
sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual.
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Parágrafo único A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da
legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da
alteração proposta. ”
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 34 A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de
2012, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE.
Art. 35 As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária,
deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim, as
autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 36 O Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema de
Pessoal, publicará, até 31 de agosto de 2011, a tabela de cargos efetivos e comissionados
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados
por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
Parágrafo único Os cargos transformados após 31 de agosto de 2011, em
decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão
incorporados à tabela referida no caput deste artigo.
Art. 37 No exercício financeiro de 2012, as despesas com pessoal, ativo e
inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os
limites estabelecidos na forma da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 38 No exercício de 2012, observado o disposto no art. 169 da Constituição,
somente poderão ser admitidos servidores se:
I- existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se
refere o art. 34 desta Lei, considerados os cargos transformados,
previstos no $ 1.º do mesmo artigo;
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E
Il- houver vacância, após 31 de agosto de 2011, dos cargos ocupados
constantes da referida tabela;
HI- houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
IV- for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 39 Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo,
deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de Recursos Humanos e
Orçamento. =
Parágrafo único O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá,
no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste
artigo.
Art. 40 As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão
estimadas, para o exercício de 2012, com base nas despesas executadas no mês de julho de 2011,
observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de Metas
Fiscais integrantes desta Lei.
Parágrafo único A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos, bem como a admissão de
pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias,
fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só poderão ser efetivadas se houver
prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o
final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
-
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art. 41 A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no
prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica, no
prazo definido na Constituição Federal, e constará de:
I- Mensagem Ji
Il- Projeto de Lei Orçamentária Anual
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III - Informações Complementares
$1º A Mensagem conterá a exposição da situação gconômico-financeira e sócio-
econômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da receita e a
despesa.
$2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo
definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo.
$ 3º O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os
documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei. —
$ 4º Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será
devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
=
Seção II
-
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 42 Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a
utilização das seguintes classificações da despesa: =
I- Classificação Institucional
I- Classificação Funcional
II - Classificação por Programas
IV- Classificação por Natureza da Despesa
V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
$ 1º A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos,
Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
g 2º A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e
Subfunções e obedecerá à legislação federal.
8 3º A classificação por programas deverá ser atwmalizada em decorrência de
alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
dá
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8º4º A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em
legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da Despesa.
8 5º A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos
recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na lei
-
orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária.
86º A apropriação da despesa por sua Modalidade.poderá ser alterada, durante a
execução orçamentária, por decreto do Poder Executivo, para adequá-la à conceituação
estabelecida na legislação federal pertinente.
Art. 43 A receita municipal obedecerá às seguintes classificações:
I-
H -
HI -
Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal.
Classificação Institucional da Receita.
Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
Art. 44 Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma
da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:
I-
H -
HI -
Iv -
VI-
Função, o maior nível de agregação das tliversas áreas de despesas que
competem ao setor público;
Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
Programa, um instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo; 7
Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o agrupamento de
serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão
consignadas dotações próprias”;
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VII- Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela
administração dos créditos orçamentários, entendida esta como a
competência e atribuição para processar a despesa orçada nos seus
estágios de Empenho, Liquidação e Pagamento.
81º Na ausência de definição legal específica, as Unidades Orçamentárias serão
consideradas as Gestoras dos créditos definidos nos seus Programas de Trabalho.
$2º Entende-se como transposição, remanejamento ou transferência de recursos,
o instrumento de retificação orçamentária destinado a atender situações decorrentes de extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, inclusive as metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por grupos de natureza de despesa e fontes de recursos.
83º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades
orçamentárias responsáveis pela sua execução.
$4º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se
vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações.
85º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades e projetos.
Subseção II
Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária
Art. 45 A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal,
da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias e
guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União.
Art. 46 A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I- O Orçamento Fiscal; *
II- O Orçamento da Seguridade Social.
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$1º Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho
dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacionaldo Município.
82º Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior,
demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em
Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os respectivos custos a nível
de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal
pertinente.
Art. 47 A lei orçamentária anual será constituída de”
I- texto de lei;
II- anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua
despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos;
III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua
receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos
e entidades envolvidos;
Art. 48 Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico:
I- demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos;
II - o sumário geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo,
evidenciando a destinação específica para cada orçamento a que se
refere o art. 41;
KI - o sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas;
IV - as dotações globais de cada esfera de Governo, evidenciando os órgãos e
as entidades da administração direta e indireta, segundo o orçamento a
que pertencem;
V- o sumário geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fontes
e as despesas por grupos, agregados em prôjetos e atividades;
VI- o sumário geral do Orçamento da Seguridade Social, evidenciando as
receitas por fontes e as despesas por grupo, agregadas em projetos e
atividades.
Art. 49 A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas,
quaisquer que sejam as suas origens e destinação.
$ 1º Não se consideram para os fins deste artigo, as operações de crédito por
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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$ 2º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções.
$ 3º Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária.
$ 4º Os Fundos Municipais, legalmente instituídos; integrarão os Orçamentos de
seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas;
Art. 50 Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes
orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos
novos se:
I- houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
Il- | tiverem sido contempladas as despesas derconservação do patrimônio
público;
II - tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento;
IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão
entendidos como:
I- projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente
licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e
que não foram concluídos;
Il- despesas de conservação do patrimônio público, aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, «utilizados na prestação de
serviços à comunidade, como aquelas necessárias ao desenvolvimento
de ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação
social e urbanismo.
Art. 51 O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de
Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação de órgão, unidades
orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte compensatória
para a abertura de créditos adicionais, na forma do art. 5º, HI, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 52 O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens
móveis somente se incluirá na receita, quando umas e outras forem especificamente autorizadas
pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
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Art. 53 O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas
dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
8 1º As autarquias constarão com a totalidade de-suas receitas e despesas no
orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com
recursos de natureza fiscal.
Art. 54 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais
dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde,
previdência e assistência social.
Art. 55 Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, além do estabelecido no
Título II da Lei 4.320/64, o seguinte:
I- demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o
cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
Il- — quadros-resumo das despesas dos Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social: T
a) por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicações;
c) por função; -
d) por subfunção.
WI- as tabelas explicativas de que trata o aítigo 22, inciso III, da Lei nº
4320/64.
Art. 56 Para efeito de informação ao Poder Legislativo, além da documentação
prevista no título II seus capítulos e seções pela Lei nº 4.320/64, deverá ainda constar da
proposta orçamentária:
I- relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no
Projeto de Lei Orçamentária, bem como q identificação da respectiva
alocação ao nível de categoria de programação.
Art. 57 Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária
anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I- sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Il - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
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b) serviço da dívida.
HI- sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões: ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
$1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I- no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a
viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei
orçamentária;
II- | no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou
órgão cuja despesa é reduzida. -
82º A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente, e
não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei
orçamentária.
Art. 58 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária, enquanto não jniciada na comissão técnica
específica a votação da parte cuja alteração seja proposta.
Art. 59 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do
projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
mediante créditos especiais ou suplementares, Com prévia autorização legislativa.
$1º Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de lei
orçamentária.
82º No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada
deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos
essenciais.
Seção III
Do Detalhamento da Despesa
Art. 60 Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa —
QDDs relativos aos Programas de Trabalho intégrantes da Lei Orçamentária Anual.
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$ 1º Os Quadros de Detalhamento da Despesa — QDDs deverão discriminar, por
elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação.
$ 2º Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Yereadores.
$ 3º Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para
atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos
respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos suplementares
regularmente abertos.
$ 4º O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao
Secretário de Finanças e Execução Orçamentária para promover, mediante Portaria, alterações
dos QDDs no âmbito do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS —
Art. 61 Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão
ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do
Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
Art. 62 No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o
procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões
financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e
as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei, sendo adotadas as medidas
estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 63 Para efeito do que dispõe o art. 16, $ 3º da Lei Complementar nº
101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para
obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Art. 64 Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, até a
promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente:
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ano
0C00000000000000000000000000000000090000000000900600
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a)
b)
e)
d)
e)
executar as despesas de custeio administrativo até o limite de
1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária;
utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das
dívidas vencidas;
efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na
proposta orçamentária;
realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de
convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício;
realizar despesas de investimentos resultantes de contratos
firmados nos exercícios anteriores.
Art. 65 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
”
Guilherme Mefiézes fle Andrade
Prefeito
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Tabela 2 - DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
LEINº 1.765/2011
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2012
ANEXO |
AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ 1,00
2012 2013 2014 ]
á Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/ PIB) Corrente Constante (c/ PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (e) x 100
Receita Total 363.615.007,07 | 347.956.944,56 [ 18.321,78 372.552.425,47 342.482.465,04 18.137,31 380.003.473,96 | 334.922.857,36 17.874,45
Receitas Primárias (1) 361.575.219,88 | 346.004.995,10 18.219,00 370.461.309,29 340.560.129,89 18.035,51 377.870.535,46 | 333.042.953,87 17.774,13
Despesa Total 361.115.007,07 | 345.564.600,06 18.195,81 369.952.425,47 | 340.092.319,79 18.010,74 377.403.473,96 | 332.631.300,86 17.752,16
Despesas Primárias (Il) 352.840.212,43 | 337.646.136,30 17.778,86 361.315.785,07 332.152.771,72 17.590,27 368.292.584,86 | 324.601.255,83 17.323,60
Resultado Primário (11) = (1-1 8.735.007,45 8.358.858,80 440,14 9.145.524,22 8.407.358,17 445,24 9.577.950,60 8.441.698,04 450,52
Resultado Nominal 2.500.000,00 2.392.344,50 125,97 2.600.000,00 2.390.145,25 126,58 2.600.000,00] 2.291.556,50 122,30
Divida Pública Consolidada 139.969.901,74 133.942.489,70 7.052,78 134.371.105,67 123.525.561,38 6.541,71 128.996.261,44 | 113.693.161,86 6.067,68
Dívida Consolidada Líquida 26.022.643,85 24.902.051,54 1.311,23 25.236.106,20 23.199.215,11 1.228,59 25.236.106,16 22.242.293,46 1.187,05
FONTE:IBGE/SEI
Memória e Metodologia de Cálculo
PROJEÇÃO INELAÇÃO- IPCA PROJEÇÃO DO PIB-VIT.CONQUISTA-BA R$ milhões
ANO Indice 1 PIB-VitConquista |[CRESC.% PIB -Br/CRESC.%
[ANO 2008 (1+(5,90/100)) = 1,0590 1.790.000,0 4,90
ANO 2009 (1+(5,19/100)) = 1,0519 1.852.650,0 3,50
ANO 2010 (1+(4,5/100)) = 1,0450 1.917.492,8
ANO 2011 (1+(4,3/100)) = 1,0430 1.984.605,0
ANO 2012 (1+(4,3/100)) = 1,0450 1 2.054.066,2
ANO 2013 (1+(4,3/100)) = 1,0450 2013 2.125.958,5
ANO 2014 (1+(4,3/100)) = 1,0450 a [2014 2.200.367,0
2011 Fonte: SEI - Superintendência de Estudos Econômicos
Cálculo do Valor Constante: 2012 2013
Valor Corrente/Índice p/ Deflação Taxa de deflação: Taxa de deflação
ex:363615007,07857,37/1,045
347.956.944,56
1,043*1,043=1,0878
342.482.465,04
1,0430*1,0430*1,0430=1,1346
334.922.857,36
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Tabela 3- DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2012
ANEXO I
AMP - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas
em em
2010 2010 Y%
(a) (b) (c/a) x 100
Variação
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 317.837.363,77 317.994.085,23 156.721,46] 0,0493087
Receitas Primárias (1) 314.289.065,56 314.664.728,94 375.663,38] 0,119528
Despesa Total 316.395.850,77 299.328.380,20 -17.067.470,57| -5,3943408
Despesas Primárias (II) 307.406.363,77 290.194.271,21 -17.212.092,56] -5,5991335
Resultado Primário (III) = (III) 6.882.701,79 24.470.457,73 17.587.755,94] 255,53564
Resultado Nominal 1.441.513,00 18.665.705,03 17.224.192,03] 1194,869
Dívida Pública Consolidada 159.745.054,94 151.877.063,52 -7.867.991,42] -4,9253427
Dívida Consolidada Líquida 25.493.221,80 30.515.125,65 5.021.903,85] 19,698977
FONTE: SEI/SEGOV
ESPECIFICAÇÃO VALOR r$ milhares
PIB Municipal para 2008 1.790.000
PIB Municipal para 2009 1.852.650
Nota: PIB Municipal
N
VALHO
COCCOCCOCCCCCCCCCOLCCOCCCCCC CCC CCC CCCOCOCCH0C0 06 e
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Tabela 4 - DEMONSTRATIVO Ill - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2012
ANEXO |
AME — Demonstrativo Ill (LRF, art.4º, 82º, inciso ll) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 % 2011 % 2012 T % 2013 % | 2014 %
Receita Total 304.646 em E 317.837.363,77 | 4,15 343.255.857,37 E a 363.615.007,07 | 5,60 372.552.425,47 240 | 380.003 .473,96 | 1,96
Receitas Primárias (1) 301.254.128,36 314.289.065,56 4,15 340.746.570,78 7,76 361.575.219,88 5,76 370.461.309,29 2,40 377.870.535,46 1,96
Despesa Total 302.620.671,00 316.395.850,77 435 341.755.857,34 742 361.115.007,07 5,36 369.952 425,47 2,39 377.403.473,96 1,97
Despesas Primárias (11) 286.829.671,00 307.406.363,77 6,69 332.923.914,82 7.66 352.840.212,43 5,64 361.315.785,07 2,35 368.292.584,86 1,89
Resultado Primário (1) = (1-1) 14.424.457,36 6.882.701,79 (109,58) 7.822.655,96 12,02 8.735.007,45 10,44 9.145.524,22 4,49 9.577.950,60 451
Resultado Nominal 2.025.513,00 1.441.513,00 (40,51) 1.500.000,03 3,90 2.500.000,00! 40,00 2.600.000,00] 3,85 2.600.000,00 0,00
Divida Pública Consolidada 140.793.234,14 151.877.063,52 7,30 145.801.980,98 (4,17) 139.969.901,74 (4,17) 134.371.105,67 (4,17) 128.996.261,44 (4,17)
Divida Consolidada Líquida 30.980.684,74 25.493.221,80 (21,53) 2447349293 | (417) 26.022.643,85 | 5,95 25.236.106,20 GIZ 25.236.106,16 (0,00)
VALORES A PREÇOS CONSTANT
ESPECIFICAÇÃO 2009 [ Zoo | % -] 2011 % ] 2012 % 2013 7 % | 2014 %
Receita Total 287.673.450 302.155.493,65 4,79 328.474.504,66 [= 8,01 347.956 e] 5,60 342.482 465,04 | E] 334.922 Ea] (2,26)
Receitas Primárias (1) 284.470.376 298.782.265,96 4,79 326.073.273,47 837 346.004.995,10 5,76 340.560.129,89 (1,60) 333.042.953,87 (2,26)
Despesa Total 285.760.785 300.785.103,88 5,00 327.039.097,93 8,03 345.564.600,06 5,36 340.092.319,79 (1,61) 332.631.300,86 (2,24)
Despesas Primárias (11) 270.849.548 292.239.151,79 7,32 318.587.478,30 827 337.646.136,30 5,64 332.152.771,72 (1,65) 324.601.255,83 (2,33)
Resultado Primário (II) = (L- IN) 13.620.828 6.543.114,16 (108,17) 7.485.795,18 12,59 8.358.858,80 10,44 8.407.358,17 0,58 8.804.881,96 ao
Resultado Nominal 1.912.666 1.370.389,77 (39,57) 1.435.406,73 4,53 2.392.344,50 40,00 2.390.145,25 (0,09) 2.291.556,50 (4,30)
Dívida Pública Consolidada 132.949.230 144.383.556,92 7,92 139.523.426,77 (3,48) 133.942.489,70 (4,17) 123.525.561,38 (8,43) 113.693.161,86 (8,65)
Divida Consolidada Liquida 29.254.660 24.235.404,32 (20,71) 23.419.610,46 (3,48) 24.902.051,54 5,95 23.199.215,11 (7,34) 22.242.293,46 (4,30)
FONTE:
z Eq
COCOLCOCCCOCCCCCCLCCCCCC CCC CO CCC CCC CC Ce LC CCC: etceo
LEINº 1.765/2011
Tabela 5 - DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2012
ANEXO I
AMP - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, 82º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
63.816 |0,96
Patrimônio/Capital
Reservas
63.816 [0,96
Resultado Acumulado
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
FONTE:CONTABILIDADE
LEINº 1.765/2011
Tabela 6 - DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. ANEXO DE METAS FISCAIS .
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2012
ANEXO I
2º, inciso III
AMP - Demonstrativo V (LRF, art.4º.
RECEITAS REALIZADAS
2010 2009
(a) (b) (e)
818,62
818,62
0
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
200
2009 2008
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (D
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
58.974,30 377.500,00 |
8.678.136,03
Regime Geral de Previdência Social 0
SALDO FINANCEIRO 2010 2009 2008
VALOR (III) - (376.681,38) 818.62
FONTE: CONTABILIDADE '
15.116.274,41
So Oo
LEI Nº 1.765/2011
Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VI- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊ:
2012
ANEXO I
AMP - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, $2º, inciso IV, alínea "a”) R$ 1,00
RECEITAS 2009 2008 L 2007
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil n. consta
Pessoal Militar n.consta
Outras Receitas de Contribuições n.consta
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
A DOS SERVIDORES
Pessoal Militar
Cobertura de Dé
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
() DEDUÇÕES DA RECEITA
EITAS PREVIDENCIÁRIAS (UT) = (1 * 11) Do =]
continuação
DESPESAS
PESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (UU — VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
n.consta
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
n.consta
n.consta
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: ”
COCOCCCCCCCCOCCCCCCCCCCCCC0C0C0CC0CCOCCOCCOCC006 ESA
LEINº 1.765/2011
Tabela 8 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2012
ANEXO I
AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c)
2010
n.consta n.consta n.consta
n.consta
FONTE
Nota: Projeção atuarial
A
,
GM
LHO
al
CCCCCCOCOCCOCOCCCCOCCOCCCCCCC CCC CC C0C0C0C0OC000€ q. e
LEINº 1.765/2011
Tabela 9 - DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2012
ANEXO I
AME - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2011 2012 2013
407.000,00 407.000,00 407.000,00 [ICMS
407.000,00 | 407.000,00 | 407.000,00
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
IPTU
POPULAÇÃO DE BAIXA
RENDA
FONTE: SEFIN
LEINº 1.765/2011
Tabela 10 - DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA-BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
2012
ANEXO I
AM - Tabela 9 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,000
EVENTOS
Valor Previsto para 2010
Aumento Permanente da Receita 10.000,00
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências aa FUNDEB 3.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 7.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 500,00
Margem Bruta (III) = (+11) 7.500,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.500,00
Novas DOCC F
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCE (V) = (LIV) 5.000,00
FONTE:
LEINº 1.765/2011
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXOS DE METAS FISCAIS
2012
ANEXO |
(Artigo 4, .8 1.º da L.C. 101/00) ANEXO IX
METAS FISCAIS LDO - 2011 Ee LDO - 2013 TO 1D0-2014 [|
1. Receita Total 343.255.857,34 363.615.007,07 372.552.425,47 380.003.473,96
1.1 Receitas Correntes (Adm. Centralizada) 322.242.622,83 343.539.034,28 351.218.640,94 358.243.013,74
Tributárias 35.975.234,80 38.844.786,83 39.833.087,21 40.629.748,95
Impostos 32.468.811,34 34.955.558,44 35.854.254,02 36.571.339,10
IPTU 7.226.457,14 8.017.687,13 8.219.701,41 8.384.095,44
ISSQN 19.283.012,42 20.284.832,61 20.795.930,85 21.211.849,47
IRRF 3.570.852,31 3.952.357,60 4.043.416,8 4.124.285,16
ITIV 2.388.489,47 2.700.681,10 2.795.204,93 2.851.109,03
Taxas 3.506.423,46 3.889.228,39 3.978.833,19 4.058.409,85
Contribuições de Melhoria - - - -
4.035.143,84 4.469.359,64 4.580.762,18 4.672.377,43
2.509.286,56 2.039.787,19 2.091.116,18 2.132.938,50
Transformação - - - -
Serviços - - - -
Transferências Correntes 288.561.747,35 307.808.707,59 314.386.728,17 320.674.462,72
Multas e Juros de Mora 3.808.000,45 4.222.799,38 4.331.913,81 4.418.552,09
Idenizações e Restituições 64.769,26 69.092,69 68.626,82 69.999,36
Dívida Ativa 4.532.036,70 5.026.810,38 5.142.624,16 5.245.476,64
Receitas Diversas 1.310.039,61 1.450.223,93 1.483.733,13 1.513.407,79
Dedução da Receita Corrente(FUNDEB) (18.553.635,74) (20.392.533,35) (20.699.950,72) (21.113.949,74)
1.2 Receitas de Capital (Adm. Centralizada) 21.013.234,51 20.075.972,79 21.333.784,53 21.760.460,22
Operações de Crédito 3.000.000,00 - -
Alienação de Bens - - -
Transferências de Capital 5.724.688,00 6.345.439,61 6.496.659,99 6.626.593,19
Transferências de Convênios 12.288.546,51 13.730.533,18 14.837.124,54 15.133.867,03
COCCCCCCC CCC CC CCC OCCCCOCOCOCECCCCCCCCCCOCCCC0€ eee
LEINº 1.765/2011
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXOS DE METAS FISCAIS
2012
ANEXO |
(Artigo 4, .$ 1.º da L.C. 101/00) “Continuação
LDO - 2013
LDO - 2014
R$ 1,00
Do t1p0-201 | E
METAS FISCAIS = Do sotê
2. Despesa Total 341.755.857,34 361.115.007,07
2.1 Despesas Correntes (Adm. Centralizada) 302.279.665,37 331.589.039,64
Pessoal e Encargos Sociais 169.743.485,00 188.946.468,85
Juros e Encargos da Divida Interna 1.370.000,00 1.424.800,00
Outras Despesas Correntes 131.166.180,37 141.217.770,79
2.2 Despesas de Capital (Adm. Centralizada) 39.476.191,97 29.525.967,42
Investimentos 30.490.249,45 20.075.972,79
Inversões Financeiras 24.000,00 100.000,00
Amortização da Dívida Interna 8.961.942,52 9.349.994,63
Reserva de Contingência 1.500.000,00 2.500.000,00
RESULTADO NOMINAL (1) - (2) 1.500.000,00 2.500.000,00
R$
369.952.425,47
338.759.461,54
194.236.969,98
1.481.792,00
143.040.699,56
31.192.963,93
21.333.784,53
104.330,00
9.754.849,40
2.600.000,00
2.600.000,00
R$
377.403.473,96
345.356.931,87
198.121.709,38
1.533.654,72
145.701.567,77
32.046.542,09
21.760.460,22
108.847,49
10.177.234,38
2.600.000,00
—* (4.851.048,49
RESULTADO PRIMÁRIO 11.831.942,52 8.735.007,45
9.146.896,76
9.577.950,60
LEINº 1.765/2011
Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊ
TAS
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊ
2012
ANEXO II
ART (LRF, art 4º, $ 3º) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
Crise Economica Mundial 4.000.000,00
Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto nas despesas de pessoal
Epidemias, enchetes e outras situações de calamidade
800.000,00/ Abertura de crédito adicionais a partir da Reserva de Contingência
2.024.000,00
Condenações Judiciais 600.000,00]
6.024.000,00] TOTAL
rá
Despesas com juros orçados a menor
6.024.000,00
GS 4
G
COCOCOCCCCCCCCCCCC CCC CCC CCC CC CO COCO CCC 0000000 e
Yano
2012
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE CIVIL
PROGRAMA: PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COLETIVA
OBJETIVO: Proporcionar à população e ao patrimônio público um sistema institucional de segurança que garanta a integridade dos mesmos.
|
Tipo da . Unidade Metas
Descrição da Ação Descrição Una, de Eonte Valor R$ Físicas
Produto Responsável : recurso
Proj. | Ativ. Medida
| 2012 |
x Implantação do Plano de Segurança Coletiva, vídeo Elano Gabinete Civil |Unidade |99 100.000,00 | 01
monitoramento, sinalização e identificação visual. implantado
PROGRAMA: DEFESA CIVIL
OBJETIVO: Atender às vitimas de catástrofes.
Tipo Unid Unidad | Metas
Descrição da Ação Produto ça o Ennis Valor R$ Físicas
E E | Responsável | de Medida | recurso
Proj. | Ativ. | | 2011
E E ERRO E E = |
| E Ações para capacitação, prevenção e intervenção emergenciais de | Família Defesa Civil | Família 99/24 50.000,00 4.025
| Defesa Civil. | atendida
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011 .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
[ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PROCURADORIA GERAL
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA
OBJETIVO: Promover ações de formação de servidores, implantação de sistemas informatizados, aquisição de bens e serviços para melhorar a produtividade no
ambiente de trabalho e atualização da legislação municipal
, i Metas
Tipo ' E Unidade ga
Descrição da Ação Destuição Unid: de Fonte Valor R$ Físicas
. é Produto Responsável '] recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
a e A A Sistema pa A
x Implantação e Atualização de Sistema Informatizado A Proc. Jurídica | Unidade |99 180.000,00 2
implantado
" : ss Pessoa 2 E
x Formação de servidores e estagiários . Proc. Jurídica | Unidade |99 40.000,00 20
qualificada
à Ê Material ez ,
x Aquisição de material permanente e de consumo Re Proc. Jurídica | Unidade | 99 90.000,00 80
adquirido
| x Consultoria e assessoria para produção e atualização legislativa Assessoria | Proc. Jurídica | Unidade |99 230.000,00 04
|
| a Ssiii ' ; Pessoa Eis .
| x Atendimento jurídico prestado à comunidade atendida Proc. Jurídica | Unidade | 99 700.000,00 20.000
1
x Apoio à Manutenção das Atividades da Procuradoria cash da Proc. Jurídica | Unidade |99 800.000,00 4.000
l
tu
Q
CO OCCCOOOCCCOCOCCCCCCCOC CCC CCC CC COCO O CCO CO SUDO
tn
ea
LEI Nº 1.765/2011
2012
ANEXO HI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CPD)
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO FÍSICA E TECNOLÓGICA
OBJETIVO: : Promover apoio técnico, Administrativo e operacional na área de informátic:
| atividades, como também implementar novas tecnologias computacionais a fim de melhorar o sistema de informação entre os órgãos Municipais compatível com demandas
a, fornecendo suporte de Hardware, Software e serviço de computação nas diversas
| futuras..
, E Metas
Tipo sã A Unidade E
Descrição da Ação Descrição unido de Fonte Valor R$ Físicas
E E Produto Responsável Ê recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
x M , : « E E Melhoria j
elhoria das instalações e modernização dos equipamentos. efetivada NTI/CPD Unidade | 99 200.000,00 01
XxX Implantação da Cidade Digital NTI/CPD Unidade |24 1.000.000,00 01
implantada
2
PRO URUUCds da cdcd dt ddc CEU CCN UnCendciusctaçdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROGRAMA: IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL
OBJETIVO: Acompanhar, Avaliar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos da administração, bem como favorecer a participação popular e o controle social,
mediando conflitos, defendendo as relações éticas e transparentes.
: i Metas
Tipo iai g Unidade o
Descrição da Ação Descrição Unid. de Fonte Valor R$ Físicas
: 5 Produto Responsável À recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
Atendiment
x Melhoria do atendimento aos cidadãos do Município. o Ouvidoria Pessoas 99 5.000,00 800
melhorado.
as
COCOCOCCCCOCCOCCCOCCCCCCCCOCO COCO CCC CCC CCC CC CCCÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PROGRAMA: PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
OBJETIVO: Aperfeiçoamento e modernização das ações de governo, através da participação e articulação social, como também, elaboração de estudos e projetos que visem
o acompanhamento e a captação de recursos para o município.
Tipo E . Metas
Descrição da Ação Produto Unid: Unidade de) Fonte Valor R$ Físicas
E - Responsável | Medida recurso
Proj. | Ativ. 2011
E Mobilização e articulação social Pessoas SEGOV Unidade 99 70.000,00 | 2.000
x Acompanhamento e gerenciamento das ações de governo estes SEGOV Unidade 99 100.000,00 | 200
acompanhadas
PAi
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO Il
[ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de modernas ferramentas administrativas com o intuito de elevar os níveis de qualidade dos produtos e serviços oferecidos à comunidade,
Melhorar a infra-estrutura física dos prédios municipais estabelecendo padrões para as construções públicas, identificar, regularizar construções e terrenos, visando maior
controle e segurança do patrimônio, Criar benefícios como forma de incentivo ao crescimento pessoal e profissional do servidor
Tipo Descrição da Ação Descrição Unidade | Unidade Fonte Valor R$ Metas
do Produto | Responsável de Recurso Físicas
Medida Do
Lo L EL 2012
Criação e implantação de sistema de informação Sistema Tesouro
x patrimonial Implantado | SEMAD Unidade | Municipal K q
Arquivo | Tesouro
X | Modernização e digitalização do Arquivo Municipal Acervo SEMAD Digital Municipal x 1
Veículo Tesouro
x Aquisição de veículo adequado SEMAD Unidade | Municipal X p)
Veículo Tesouro
X | Recuperação de veículos recuperado | SEMAD Unidade | Municipal x 2
Terminais Tesouro |
x | Informação integrada integrados | SEMAD Unidade | Municipal | x 50
Pessoas Tesouro |
x | Melhoria de Atendimento ao Público qualificadas | SEMAD Pessoas | Municipal | x 100
Sistema | | | Tesouro
x | Implantação do Sistema de Consignação Implantado | SEMAD Unidade | Municipal | x E
PA S7
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de modernas ferramentas administrativas com o intuito de elevar os níveis de qualidade dos produtos e serviços oferecidos à comunidade,
Melhorar a infra-estrutura física dos prédios municipais estabelecendo padrões para as construções públicas, identificar, regularizar construções e terrenos, visando maior
controle e segurança do patrimônio, Criar benefícios como forma de incentivo ao crescimento pessoal e profissional do servidor
Tipo Descrição da Ação Descrição Unidade | Unidade | Fonte Valor R$ 1] Metas
do Produto | Responsável de Recurso Físicas
Medida
| 2012
Melhoramento do sistema de monitoramento e controle | Sistema Tesouro
x de bens patrimoniais Implantado | SEMAD Unidade | Municipal x 1
Tesouro
x Levantamento e regularização de prédios Públicos Prédio SEMAD Unidade | Municipal x X
Servidores
capacitados Tesouro
| [x Capacitação e valorização do servidor / atendidos | SEMAD Pessoas | Municipal X 3000
CCCCCCOCOCCCCCCCCC0C CC CC 0000000 000000000 000000€0
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBJETIVO: Aperfeiçoamento da Máquina Tributária para Incremento da Arrecadação e Justiça Fiscal |
Descrição da Ação Descrição do Unidade Unidade de | Fonte Metas
Produto Responsável Medida Recurso Físicas
2012
Ampliação do Atendimento via Internet e Postos Móveis Equipamentos SEFIN Unidade 99 10.000,00 E)
adquiridos
X [Aperfeiçoamento do Sistema de Informática na Modernização |Sistema SEFIN Unidade 1 |
do Software modernizado
Aquisição de Veículos para Fiscalização Tributária Veículos adquiridos SEFIN Unidade 5 ]
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: SECRETARIA ! MUNICIPAL DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1
PROGRAMA: EFICIENTIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
BJETIVO: Aparelhar Tecnologicamente e em Pessoal às Normas Administrativas da Gestão Financeira e Tributária
Descrição da Ação Descrição do Unidade Unidade de | Fonte Valor R$ Metas |
Produto Responsável Medida Recurso Físicas
2012
Equipamentos =
Compra de Equipamentos adquiridos SEFIN Unidade 99 30.000,00 20
X |Preparação e Especialização de Servidores Servidor qualificado SEFIN Pessoas | 99 10.000,00 20
p
COLOCO CLCOCECOCCC CCC CCCC CCC CC CC LCCCCCCCCC0000) ooo
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Elevar a taxa de escolarização das crianças de 06 a 14 anos, capacitando profissionais, reformando, ampliando e construindo unidades escolares visando a melhoria
' do ensino fundamental.
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade de Fonte Valor R$ Metas Físicas
Proj. Ativ. Produto Responsável Medida recurso 2012
x Aquisição de material pedagógico e acervo escolar Material SMED unidade 19 200.00,00 3.000
adquirido
x Aquisição de móveis e equipamentos Material SMED unidade 19 350.00,00 1.000
adquirido
x Capacitação de profissionais da Educação, inclusive Servidor SMED Servidor 19 100.000,00 2.000
aqueles que atuam em comunidades remanescentes de | capacitado
quilombos
x Ampliação da Aprendizagem Unidade Escolar | SMED Aluno 19 250.000,00 44.200
x Modernização da gestão escolar Gestão SMED Unidade 19 125.00,00 50
modernizada
x Expansão e adequação da rede escolar Rede ampliada SMED Unidade 19 660.000,00 220
X Construção, ampliação e reforma de unidades escolares | Prédio Escolar SMED Unidade 19 1.500.000,00 50
Pa
Gy»
E
6/4
COCOCOCO COCO CCC CCC CC CCCCCCC CC CC CCC CC CC CC COCO CÉC6 0
Q
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LEI Nº 1.765 /2011
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: ATENDIMENTO AO ESTUDANTE E TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Garantir transporte escolar para estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino.
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade de Fonte Valor R$ Metas Físicas
Proj. Ativ. Produto Responsável Medida recurso 2012
x Aquisição de veículos Veículo SMED Unidade 19 200.00,00 05
adquirido
x Melhoria de veículos Veículos SMED unidade 01 95.000,00 19
revisados
x Contratação de veículos Veículos SMED unidade IS 970.000,00 156
contratados 19 |! 2.750.000,00
1
(1
Y
/
z
COCOCC CCC CC COCCCCCCCCCCC CCC CCC CCCOCCC CCC CC CCOCÉ CLEO
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
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2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
| PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E REORDENAMENTO DA REDE DE ENSINO
OBJETIVO: Reordenamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino.
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade de Fonte Valor R$ Metas Físicas
Proj. Ativ. Produto Responsável Medida recurso 2012
x Reordenamento da matrícula na rede Matrícula SMED matrícula 19 18.000,00 43.000
reordenada
x Reorganização administrativa e pegagógica da Educação SMED unidade 19 450.000,00 05
educação de jovens e adultos reorganizada
x Ampliação das turmas de educandos jovens e adultos Turmas SMED unidade 22 300.000,00 50
ampliadas
x Diversificação das modalidades pedagógicas de ensino | Modalidade SMED Unidade 19 250.000,00 02
diversificada
l
1
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
OBJETIVO: Modernizar e ampliar os instrumentos de apoio pedagógico.
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade de Fonte Valor R$ Metas Físicas
Proj. Ativ. Produto Responsável Medida recurso 2012
XxX Criação da Editora Educacional Editora SMED unidade 19 200.00,00 01
modernizada
x Melhoria de secretarias escolares Equipamentos SMED unidade 19 | 75.000,00 50
adquiridos
x Manutenção da reprografia Serviço SMED unidade 01 | 240.000,00 01
“| modernizado
A
/
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO TI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Ampliar, na Rede Municipal de Ensino, a matrícula para crianças de 03 a 05 anos.
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade de | Fonte Valor R$ Metas Físicas
Proj. Ativ. Produto Responsável Medida recurso 2012
x Implantação de núcleos de Educação Infantil Núcleo SMED Unidade 19 120.000,00 05
implantado
x Capacitação funcional Profissional SMED servidor 19 90.000,00 450
capacitado
x Manutenção e organização de núcleos de educação Núcleos SMED unidade 94 [300.000,00 28
infantil reorganizados L
x Construção de centros de educação infantil Centros SMED unidade 19 320.000,00 05
construídos
vT
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO: Promover a inclusão de portadores de necessidades especiais na Rede Municipal de Ensino.
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade Fonte Valor R$ Metas Físicas
Proj. Ativ. Produto Responsável de Medida | recurso 2012
Aquisição de equipamentos especializados Equipamentos SMED Unidade 19 15.000,00 05
adquiridos
x Adequação das instalações físicas das escolas Instalações SMED unidade 19 350.00,00 50
adequadas
x Capacitação funcional em educação especial Professor SMED servidor 19 100.000,00 500
capacitado
x Inclusão e permanência de alunos portadores de Aluno incluído SMED unidade 19 230.000,00 200
necessidades especiais
x Implantação de cursos que atendam a educação Curso Unidade |
especial e a educação para a Diversidade para a Implantado SMED 19 200.000,00
aplicabilidade da Lei 10.639/03 e a Lei 11.645/08. os
z 3
000000000000000000000000000000000000000000000UW
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
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2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO: Garantir alimentação escolar para rede municipal de ensino, educação infantil, ensino fundamental, jovens e adultos e entidades conveniadas.
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade Fonte Valor R$ Metas
| Produto Responsável de Medida recurso Físicas
Proj. Ativ. 2012
x Ampliação do fornecimento da alimentação escolar Censo Escolar SMED Aluno 15 2.865.000,00 43.000
x Descentralização e modernização da gestão da Escolas SMED Escolas 15 100.00,00 208
alimentação escolar modernizadas
x Aquisição de Equipamentos Equipamentos SMED unidade 15 15.000,00 50
adquiridos
x Desenvolvimento de cardápios específicos para Cardápio SMED Unidade I5 70.000,00 05
crianças quilombolas e aquelas com necessidades desenvolvido
nutricionais especiais
A
SM"
Q
E
o
Ss
E PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: Plano Municipal de Educação
OBJETIVO: Elaborar o Plano Municipal de Educação, com a implementação de projetos de avaliação e mensuração de seus resultados
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade de Fonte Valor R$ Metas Físicas
Proj. Ativ. Produto Responsável Medida recurso 2012
x Fortalecimento do Conselho Municipal de Educação Conselho SMED | Unidade 01 20.000,00 01
Fortalecido
x Modernização do sistema municipal de informação em | Censo realizado | SMED unidade 19 20.000,00 01
Educação
CO0C0000000000000000C00000000000000000000000000 eé
j
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
[ ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: Informatização nas Escolas
OBJETIVO: Implantar nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, conexão com a Internet, a fim de auxiliar nas práticas pedagógicas e administrativas da Unidade
Escolar
TIPO Descrição da Ação Descrição Unid. Unidade Fonte Valor R$ Metas
Produto Responsável de Medida | recurso Físicas
| Proj. Ativ. 2012
| x Implantação da Internet nas Unidades Escolares | Unidade SMED Unidade 19 150.000,00 76
Informatizada |
x Implantação de salas de informática Sala implantada SMED unidade 19 200.000,00 42
x Implantação do NTM NTM implantado | SMED Unidade 19 75.000,00 01
a
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE TRANSPORTE, TRÂSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DRENAGEM URBANA
OBJETIVO: Desenvolver ações relativas a manutenção, melhoramento, execução, construção de canais de drenagem e macrodrenagem, implantação de
esgotamento sanitário, manutenção, recuperação e pavimentação de logradouros públicos, como também o desenvolvimento das ações do PAC II — Programa de
Aceleração e Crescimento onde visa estimular o crescimento da economia brasileira, através do investimento em obras de Infraestrutura.
' i Metas
Tipo usas A Unidade nº
Descrição da Ação Descrição Unid. de Fonte Valor R$ | Físicas |
' - Produto Responsável É recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
Drenagem
XxX Manutenção e melhoramento de sistema de drenagem | Man/Melhorament | SIMTRANS KM 99 1.000.000,00 0s
S ã
x Execução de Drenagem Dienagem SIMTRANS |KM 99 12.100.000,00 20
Construída
Pavimentação
x Manutenção e Recuperação de Logradouros Públicos | Man/Melhorament | SIMTRANS KM 99/42 2.000.000,00 15
o
q Pavimentação de Logradouros Públicos Estimação SIMTRANS |KM 30.000.000,00 so
Executada
X Construção de Canal de Drenagem Preste SIMTRANS |KM 99 3.750.000,00 5
Construída
x Execução de Macrodrenagem Drenagem SIMTRANS |KM 99 6.400.000,00 og
Construida
x Construção de Ciclovia Siolovias SIMTRANS |KM 99/24 1.300.000,00 03
Implantadas
A
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE TRANSPORTE, TRÂSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de trânsito e fluidez em vias urbanas, por intermédio da construção, manutenção, implantação e adequação de
sistemas viários.
Tipo Unid. | Unidade | qe Metas
Descrição da Ação Descrição Produto | Responsá de recurso Valor R$ Físicas
Proj. | Ativ. vel Medida 2012
sã E 99/24
x Implantar e melhorar a acessibilidade do sistema Calçadas Implantadas SIMTRA KM 2.800.000,00 10
viário ou Adaptadas NS |
x Construção, manutenção e recuperação de espaços Adaptação e criação de | SIMTRA Unidade |99 350.000,00 2
públicos, com adaptações necessárias ao PNE espaços NS
Adaptação do sistema do transporte coletivo, vias e Vias e Espaços
pp us adaptados/ SIMTRA E
x espaços públicos para o trânsito de pedestres, pessoas mx Unidade | 99 1.000.000,00 1
: de Rampas/Pontilhões/ NS
com mobilidade reduzida e ciclistas Peitoris
Pi
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE TRANSPORTE, TRÂSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO
OBJETIVO: Promover ações que viabilizem o planejamento e execução das políticas de desenvolvimento e organização dos espaços urbanos.
Tipo Unid. Unidade | Fonte Metas |
Descrição da Ação Descrição Produto | Responsá de recurs Valor R$ Físicas
Proj. | Ativ. vel Medida o 2012
x Raviirentaç dt on duplicar dordereorredoreside Corredores recuperados | SIMTRA | Unidade [99/24 5.400.000,00 6
tráfego NS
x Planejamento Urbano Estratégico Planejamento Es SIMTRA Unidade |99 7.500.000,00 1
Desenvolvimento NS
x Urbanização de Bairros Populares rar entres PIRATES Unidade | 99/24 1.500.000,00 4
populares NS
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
PROGRAMA: SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
OBJETIVO: Desenvolver ações visando o funcionamento pleno dos sistemas de trânsito através de procedimentos operacionais, manutenção das atividades,
| programas educacionais, implantação e recuperação de sistemas de sinalização viária e equipamentos eletrônicos adequados ao crescimento da cidade
T |
' i Metas |
Tipo A Unidade |
Descrição da Ação Descrição Produto Unid. de Roni Valor R$ Físicas
. . Responsável Medid recurso
Proj. | Ativ. as O
Sinalização horizontal e
x Implantação e melhoria da sinalização viária e vertical/ ciclofaixas/ SIMTRANS | Unidade |99 2.500.000,00 2.403
equipamentos eletrônicos equipamentos
implantados o
x Funcionamento do sistema de trânsito Ea em SIMTRANS | Unidade |99 2.500.000,00 | !
funcionamento
1
A
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO
PROGRAMA: SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
OBJETIVO: Desenvolver ações visando ampliar a oferta e melhorar a qualidade dos serviços de transportes, afim de garantir condições de mobilidade aos
usuários do sistema
a i Metas
Tipo a s Unidade | Fonte e
Descrição da Ação Descrição Unid: de recurs Valor R$ Físicas
R R Produto Responsável á
Proj. | Ativ. Medida o 2012
Funcionamento do sistema de transportes Sistema de SIMTRANS Unidade 500.000,00 1
funcionamento
Implantação de abrigos abrigos SIMTRANS | | Unidade 420.000,00 60
Implantados
Terminais
Implantação e melhoria dos terminais implantados e SIMTRANS Unidade 1.200.000,00 3
melhorados
E
000000000000000000000000C00000000000000C0C00C0C€0
(7
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CENTRAL DE EQUIPAMENTOS
PROGRAMA: CENTRAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Desenvolver ações que visem a garantir a eficientização de máquinas, equipamentos e veículos, buscando a modernização e a qualificação
|
E i Metas
Tipo sá E Unidade fá
Descrição da Ação Desorição Unid. de Fonte Valor R$ Físicas
. . Produto Responsável E recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
x Aquisição conservação e manutenção de máquinas e Ampliação/Con SIMTRANS Unidade |99/91 4.000.000,00 4
equipamentos strução
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: melhorar o acesso da população municipal às ações da atenção básica
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DO UNID. UNIDAD METAS
PRODUTO RESPONSÁVEL E DE FONTE FÍSICAS
VALOR R$
PROJ. | ATIV. MEDID | RECURSO 2012
A
x Ampliação de equipes de programa de saúde da Equipes CAB UNID. 14 1.310.000,00 05
família (psf) implantadas
X Ampliar o número de agentes comunitários de Agentes CAB UNID. 14 256.639,50 30
saúde. contratados
x Implantar programa de atenção à saúde do Programa CAB Y% 14 10.000,00 25%
adolescente. implantado
x Ampliar as equipes do nasf Equipes CAB UNID. 14 147.300,00 01
implantadas
x Implantar programa de atenção integral à saúde Equipes com CAB % 14 10.000,00 25%
do homem programa
implantado
x Aderir à segunda fase do projeto de expansão Programa CAB Y% 14 0,00 20%
do programa de saúde da família (proesf) implementado
x Ampliar ações de promoção e prevenção em Ações realizadas CAB UNID. 14 0,00 02
saúde do idoso
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: SAÚDE BUCAL
OBJETIVO: Implementar as ações de saúde bucal em todos os níveis de atenção da rede municipal de saúde
TIPO . º DESCRIÇÃO UNID. | UNIDAD | FONTE METAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO RESPONSÁV | EDE | RECURS | VALORRS FÍSICAS
PROJ. | ATIV. EL MEDIDA o 2012
x Ampliação do serviço especializado em saúde Serviço ampliado Odont. UNID 14 15.000,00 01
bucal Especializado
x Implementar ações de qualificação em saúde Ações implement. Od. Esp./ UNID 14 5.000,00 02
bucal at.básica
x Ampliação do número de especialidades — ceo ES penalidades Sms UNID 14 15.000,00 01
implantadas
x Ampliação das equipes de saúde bucal no psf Equipes implantadas Cab UNID. 14 425.350,00 os
x Implementar ações de qualificação em saúde . Ações Od. Esp./ UNID. 14 5.000,00 04
bucal | — implementadas at.básica
2
C00C000000000000000000C00C000000C0000C00000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ATENÇÃO ESPECIALIZADA
OBJETIVO: Melhorar o acesso da população da macrorregião sudoeste às ações da atenção especializada
METAS
TIPO , : DESCRIÇÃO DO UNID. UNIDADE | roNTE FÍSICAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO í DE VALOR R$
PROJ. [ATIV. PRODUTO RESPONSAVEL MEDIDA RECURSO site
X | Ampliação do número de procedimentos Procedimentos Coord. At. II % 14 15.000,00 5%
especializados. realizados Especializada
X | Ampliação de consultas especializadas Consultas realizadas Coord. At. % 14 15.000,00 5%
L Especializada
X | Ampliação do número de serviços Número de serviços Coord. At. UNID 14 50.000,00 01
especializados Especializada
nr
GM
Q
ÚRaLho
3 K
0C0000000000000000000000000000000000000000000 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO: Fortalecer a participação popular e controle social da gestão municipal em saúde
TIPO . . DESCRIÇÃO UNID. | UNIDAD | FONTE Eid
E DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO RESPONSAV E DE RECURS VALOR R$
PROJ | amry. EL MEDIDA | O
E 2012
X | Capacitação de conselheiros de saúde Conselheiros Ces /pep UNID. 14 20.000,00 240
capacitados
x Ampliação e aparelhamento de conselhos Conselhos implantados Coord.controle UNID. 14 5.000,00 02
| gestores de saúde e equipados social
Coord.
x Elaboração de material educativo Material produzido Controle social | UNID. 14 10.000,00 02
/ ouvidoria
X | Mobilização da comunidade Ações desenvolvida Coord. | yND 14 24.000,00 12
Controle social
pq Aquisição de equipamentos para ouvidoria Equipamentos Ouvidoria / caf | UNID. 14 5.000,00 02
adquiridos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: SAÚDE MENTAL
OBJETIVO: Implementar a política de saúde mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica
TIPO . . DESCRIÇÃ UNID. DE | mein E
PESCRICAD RAÇÃO ODO | RESPONSÁVEL |MEDID| RECURSO | VALORRS (fÍSICA |
PROJ. | ATIV. PRODUTO A 2012
x Acompanhar os casos de transtorno mental e dependência Casos Coord. Saúde % 14 5.000,00 | 60%
química nos serviços em saúde. monitorados mental o ad o
X | Implantar indicadores de saúde mental na atenção básica | Indicador | Coord. Saúde | UNID 14 2.000,00! 01
implantado | mental/at.básica
x Ampliação da rede de atenção em saúde mental . Serviço eo denação de | UNID 14 15.000,00 01
implantado saúde mental
Capacitar os profissionais da rede municipal de saúde e Profissional ie sa de, || UNID
x de outras instituições envolvidas em transtornos mentais - a 23 125.000,00 | 1.070
& dependência química. capacitado cia“
a
Capacitar os profissionais da rede municipal de saúde e . Coordenação de | UNID
indo rag á ú Profissional saúde
x de outras instituições envolvidas em transtornos mentais . Ê 02 6.250,00 | 1.070
e dependência química. capacitado E ia
| a
Articular e apoiar a rede assistencial em saúde mental Instituições | Coordenação de | UNID 01
x P ç 14 1.000,00
| que não pertence à rede pública. apoiadas saúde mental ns
iê
5
C00C0000000000000000C00C0000000000000000000C00000000C0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
OBJETIVO: Melhorar o acesso da população aos medicamentos mediante a implementação de politicas de assistência farmacêutica
TIPO º º DESCRIÇÃ | UNID. | UNIDAD | ponte META:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO o RESPONSÁ | EDE | pr CURSO VALOR R$ FÍSICA
PROJ | ATIV. PRODUTO VEL MEDIDA 2012
x Informatizar farmácias de unidades de saúde (farmácias . Unidade Cafiepd UNID. 14 10.000,00 02
centralizadas) informatizada
Estruturação física das farmácias das unidades de saúde Unidad Coord assistê
x (farmácias centralizadas) e e UNID. 2 83.000,00) 02
estruturada | farmacêutica/
caf |
x Implantar protocolos clínicos de medicamentos Erofocolos Cfte caf UNID. 14 2.000,00 05
implantados
x Ampliar o fornecimento de medicações para garantir os Medicamento Sec saúde UNID 14 24.000,00 01
atendimentos do samu 192 disponível
x Equipar O laboratório oficial de medicamentos (indústria Laboratório Sec. Saúde UNID 23 1.079.000,00 565
farmacêutica) equipado
6
C00000000000000000000000000000000000000600000
LEI Nº 1.765/2011
2012
ANEXO III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: QUALIFICAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO A SAÚDE
atenção da rede municipal de saúde.
OBJETIVO: Aperfeiçoar a oferta de ações e serviços de saúde mediante intervenções articuladas na infra-estrutura, organização e gestão de todos os níveis de
TIPO X UNIDADE | FONTE META
DESCRIÇÃO DA AÇÃO === a DE — | RECURS VALOR R$ | rísica |
PROJ | ATIV. MEDIDA (0) | 2012
X— | Informatizar serviços de saúde ppigades Gab. Saúde caf, cpd UNID 14 15.000,00 | 03
informatizadas
Atenção
x Implantar ações de qualificação e humanização . Ações/us especializda/básica/vig. UNID 14 20.000,00 10
nos serviços de saúde implantadas Saúde/pólo educ.
Permanente |
E
C00000060000000000000000000000000000000000000
V
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ORGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ATENÇÃO HOSPITALAR
OBJETIVO: Melhorar o acesso da população às ações de atenção hospitalar
TIPO z UNIDADE META
DESCRIÇÃO DA AÇÃO | DO RR re DE EA VALOR R$ FÍSICA
PROJ | ATIV MEDIDA 2012
x Informatização do HMEM Hospital HMEM/CPD/PM Unid. 14 130.000,00 14
Informatizado VC
SE Implantar Projeto de Dose Projeto HMEM/CONV./P Y% 23; 200.000,00 100%
Sanitária de medicamentos Implantado MVC
na Aquisição de Equipamentos Equip.Adquiri | HMEM/CONV./P Unid. 23 154.000,00 20
do MVC
À
GM
8
0C06C0000000000000000000000000000000000000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA, AVALIAÇÃO E CONTROLE (SIMAAC)
OBJETIVO: Fortalecer o sistema municipal de auditoria, avaliação e controle
TA
TIPO . . a UNID. | UNIDADE | FONTE ME
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO | prsPONSÁV | DE | RECURS VALOR R$ FÍSICA
DO PRODUTO
PROJ | ATIV. EL MEDIDA o 2012
x Implementação de ações de auditoria pós nas Didsdsaiiado SIMAAC % 14 0,00 90%
unidades contratadas
x Ampliação da diversidade de profissionais do Profissional SIMAAC E UNID. 14 9.000,00 01
simaac contratado CAF
” Fa =. Unidades de
x Implementação da descentralização da marcação saúde SIMAAC, CAF % 14 159.000,00 50%
para as unidades de saúde. descentralizadas E CMC
,
9
0C060000000000000009000000000000000000000900600
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO TII
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: SAÚDE DO TRABALHADOR
OBJETIVO: Fortalecer o centro de referencia em saúde do trabalhador - cerest para atenção aos usuários da macrorregião sudoeste conforme expansão programada
na renast
IO! DESCRIÇÃO UNID. UNIDADE DE | FONTE Tr
f à e FÍSICAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DO PRODUTO | RESPONSÁVEL | MEDIDA | RECURSO | VALORRS
PROJ. | ATIV. 2012
x Ampliar número de unidades notificadoras Unidade ampliada CEREST UNID 14 0,00 os
x Ampliar número de inspeções em ambiente de trabalho | Inspeção realizada CEREST UNID 14 0,00 13
x Investigar óbito por acidente de trabalho Sobitos CEREST % 14 0,00 | 100%
investigados
x Capacitar os conselheiros municipais de saúde do Conselheiros CEREST / PÓLO UNID 14 10.000,00 30
trabalhador da macrorregião do sudoeste capacitados 1 dl]
x Anglo cueequipo flo cones pura renda nado do trip | CRRESO--ORF UNID 14 45.000,00 | 03
dos municípios da macro-regional
JÁ A
10 Vo
se PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011 .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: VIGILÂNCIA À SAÚDE
OBJETIVO: Fortalecer a gestão de vigilância a saúde para o controle efetivo de agravos e doenças, cumprindo os pactos de gestão.
TIPO . . i UNID. | UNIDADE META
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ==" RESPONSÁV DE EA VALOR R$ FÍSICA
PROJ. | ATIV. EL MEDIDA 2012
o + [Sfneidontimero demgentesido endemiasido Agente contratado SMS UNID. 14 272.000,00 | 30
Ampliação da estrutura física das salas d É
pan ara Salas ampliadas | CAF,AB, VE | UNID. 02 21.000,00 | 03
vacinas existentes
Descentralizar atenção à tuberculose e Atend. VEEAT.
K hanseníase para todas as ubs e usf. Descentralizado BÁSICA NIE: E 10.000,00 10
x Ampliar o número de postos de coleta do Postos implaniad hd tad UNID 14 10%
laboratório municipal ls P e 9.000,00 E
E Centro de zoonoses | SMS/CAF/VIG
x Construção do centro de zoonoses consiido SAÚDE UNID 23 800.000,00 01
W
“E
COCCOCCCCCOCOCOCCCCCCCCCCCCCC CCC CCC CCC CCC CC CCL
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE
OBJETIVO: Possibilitar a ampliação da cobertura do atendimento em saúde do município, através da melhoria da infraestrutura e aparelhamento das unidades
descentralizadas de acordo com o plano municipal de saúde
TIPO DESCRIÇÃO UNID. | | UNIDADE | FONTE META
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO | | RESPONSÁ DE RECURS VALOR R$ FÍSICA
PROJ. | ATIV. VEL MEDIDA (0) 2012
x Construir, ampliar e reformar unidades de saúde de Unidades GAB. SEC E UNID.
atenção básica, média complexidade e de atenção construídas, CAF
especializada ampliadas e (CONVENIO 2 RERdo O0a O E
reformadas )
x Construir, ampliar e reformar unidades de saúde de Unidades GAB. SEC E UNID.
atenção básica, média complexidade e de atenção construídas, CAF
especializada ampliadas e (CONVÊNIO o” 249.000,00] do
reformadas )
X | Construir, ampliar e reformar unidades de saúde de Unidades GAB. SEC E UNID.
atenção básica, média complexidade e de atenção construídas, GAR 02 200.000,00 04
especializada ampliadas e
reformadas
f
2
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DE RH
OBJETIVO: Ampliar e adequar a infraestrutura da rede municipal de saúde, qualificar e estruturar a administração de recursos humanos
| META
TIPO 1 UNID. UNIDADE E |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO RODUTO. | RESPONSÁ | DE RESLESO | VALORRS [FÍSICA
PROJ. | ATIV. VEL MEDIDA 2012
x Administração pessoal Servidores CAD UNID 14 1.636.000,00 120
| contratados
x Implantar programa de assistencia técnica, Programa CAD UNID 14 500.000,00 01
manutenção predial e equipamentos implantado
x Implantar programas de desenvolv. E estruturação de Programas CAD UNID 14 100.000,00 01
rh implantados
p
13
COCCOCOCOCOCO COCO CCCCCCCCOCO COCO CCC CCCC0C000€0
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DE RH E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
OBJETIVO: Reestruturar a política municipal de rh para o sus e melhorar a qualidade técnica científica das ações de atenção
META
TIPO N UNID. UNIDADE E
Lo] DESCRIÇÃO DA AÇÃO RODUTO | RESPONSÁ | DE RECURSO | VALORRS | [FÍSICA
PROJ | ATIV. VEL MEDIDA 2012
x Realizar atividades de capacitação em saúde e educação Capacitação SEC SAÚDE UNID 14 20.000,00 15
permanente em saúde realizada
x Coordenar e controlar acesso aos campos de estágio da estagiário na SEC SAÚDE UNID 14 0.00 | 2200
rede municipal de saúde rede
” Programas "
x Implantar programas de desenvolv. E estruturação de rh | . SEC. SAUDE UNID 14 10.000,00 1
implantados
a
/
14
COCCCCCOCCCCOCCCCCC CCC CC CCCOCCCCOLCCC CCC 000000
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: PLANO DE AÇÕES E METAS (PAM) — CR- DST/AIDS
OBJETIVO: : Desenvolver ações de prevenção das dst/hiv/aids a fim de reduzir a incidência da infecção pelo hiv e outras dsts no município de vitória da
conquista
META
TIPO z UNID. UNIDADE E
DESCRIÇÃO DA AÇÃO Eis ca RESPONSÁV DE Ear VALORRS | | FÍSICA |
PROJ | ATIV. EL MEDIDA 2012
Realizar capacitações, oficinas e seminários em CR.DST.
prevenção, diagnóstico e tratamento das dst/hiv/aids Capacitações AT. B ÁSIC a
x re da rede municipal de saúde e outras realizadas. VIG. EPIDEM. UNID. 14 23.000,00 05
ções. HMEM/PÓLO.
Realizar campanhas de promoção da saúde e prevenção Campanhas CR-
x das dst/hiv/aids realizadas. DST/AIDS. UNID, iá 21,87200 05
Í
' ; ER E] PESSOAS CR-DST/AIDS j |
x Ampliar testagem para hiv e sífilis na população de TESTADAS | AT. BÁSICA Vo. 2 190.000,00 03
| maior vulnerabilidade.
| Implantar o serviço de atendimento a pacientes s CR-DST/AIDS |
x portadores de aids com lipodistrofia. i pi REDE UNID. 14 0,00 01
À me HOSPITALAR
Implementar o programa de hepatites virais com o Serviço CR-DST/AIDS
é | atendimento a portadores de hepatite b implementado UNID; 2 24.000,00 | ou
p
GM
a g
Es
(o
15 CIA É
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL
e apoio integral ao agricultor familiar,
OBJETIVO:. Contribuir e promover para o desenvolvimento rural, com geração de trabalho, renda, inclusão social no município, com orientação técnica, difusão de tecnologias adaptadas
i i Metas
Tipo : Unidade | Me
Descrição da Ação Produto ua i Fonte Valor R$ de | Físicas
Proj: Ati Responsáve Recurso Medida
). tiv. 2012
ar A e Assistência prestada
Assistência Técnica e Extensão Rural (manutenção) Atividades SEMAGRI 99 60.000,00 | Horas
ivi
x Apoio as Cadeias Produtivas aos Agricultores Familiares sdssgpraias SEMAGRI 9 180.000,00 | Pessoas | 6.920
realizadas Projetos i
Elaboração de projetos e Capacitação de Agricultores Familiares ] SEMAGRI 99 20.000,00 | Unidade 450
elaborados 300
99 52.500,00 | Unidade 01
x Apoio Agroindústria Comunitária e para Agricultores Familiares Projeto implantado | SEMAGRI 24 60.000.00 | Unidade 01
PROGRAMA: PLANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
OBJETIVO: Identificar e organizar os fluxos de produção, consumo e comercialização de produtos agropecuários
i | E Metas
, Unidade
Tipo Descrição da Ação Produto Unid. | Fonte Valor R$ de Físicas
E =|] Responsável | Recurso Medid |
Proj. | Ativ. | edida | 2012 |
T E
x | Implantação do Plano Municipal de Abastecimento Projeto implantado SEMAGRI | 99 10.000,00 | Unidade 01,
|x | Criação da Política Municipal de Abastecimento Projeto implantado SEMAGRI | 99 5.000,00 | Unidade | 01,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011 .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
quilombolas
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Fortalecer a infra-estrutura hídrica do município
E ' Metas
Tipo a Unidade | M€
Descrição da Ação Produto Unid. Fonte Valor R$ de | Físicas
- ; Responsável | Recurso ã
Proj. | Ativ. Medida
2012
X | | Abastecimento de água e carros pipa Abastecimento SEMAGRI 16 160.000,00 | Veículo 03
” a x a E Z|
a Manutenção, ampliação e construção de barragens e açudes, cisternas e Barrag. açudes, cister.e SEMAGRI 24 pre Unidade 30
chafarizes chafarizes Construídos 99 60.000,
, E . . 16 40.000,00 ;
x Manutenção e Implantação de Sistemas Simplificados Sistema implantado SEMAGRI 99 300.000,00 | Unidade 60
x Perfuração de poços tubulares Poços instalados SEMAGRI 99 40.000,00 | Unidade 01
PROGRAMA: APOIO ÀS ATIVIDADES RURAIS NÃO AGRÍCOLAS
|
OBJETIVO:. Fortalecer iniciativas econômicas não agrícolas, visando aumentar as oportunidades de emprego e renda no campo |
: É Metas
Tipo E Unidade | E
Descrição da Ação Produto Unid. Fonte Valor R$ de | Físicas
- - Responsável | Recurso Medida |
Proj. | Ativ. e 2012
x Apoio ao Artesanato Artesãos apoiados SEMAGRI 99 10.000,00 | Pessoas | 100 |
a Incentivo ao ecoturismo nas áreas de assentamento e comunidades Fluxo de turistas SEMAGRI 99 10.000,00 | Pessoas |
COCO OLCC COCO OCO C COCO fid oco cce decoro Oto 00
5
coco
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011 ,
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTO RURAL
Se. Fortalecer as condições infra-estruturais do município o e
Po Descrição da Ação Produto Unid: Fonte | Valor R$ = Físicas
Proj. | Ativ. Responsável | Recurso Medida pa
x Fiscalização do Frigorífico Fiscalização realizada SEMAGRI - - | Unidade 01
x Reforma e manutenção do Horto Florestal e Produção de Mudas Horto reformado SEMAGRI 99 75.000,00 | Unidade 01
x Construção e manutenção de obras de arte Obras de arte construída | SEMAGRI 99 100.000,00 | Unidade 20
x Construção e manutenção de estradas vicinais Estrada constr. /reformada | SEMAGRI ks Er KM 2.000
x Recuperação e manut. de máquinas, equipamentos e veículos Equipamentos adquiridos | SEMAGRI ks É Unidade 35
x Aquisição de Equipamentos e Veículos Equipamentos adquiridos | SEMAGRI 99 60.000,00 | Unidade 01
x Construção e manutenção de equipamentos públicos Equip. público construído | SEMAGRI 20.000,00 | Unidade 10
x Manutenção e pavimentação das ruas nos distritos e povoados | Rua pavimentada SEMAGRI eo | 30.000,00 | KM 200
7]
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 2801 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — FMAS
PROGRAMA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: Prestar atendimento integral à famílias e indivíduos em situação de violência, abuso e exploração sexual, vulnerabilidade social, criando
condições para a garantia dos seus direitos fundamentais, com base nos preceitos do Sistema Único de Assistencia Social - SUAS.
Tipo o . isa Metas
Descrição da Ação Descrição do Unid. nidade e | Físicas
E ' Produto Responsável Medida
Proj Ativ 2012
uses ' E Adolescente Coletivos
x | Capacitação de jovens protagonistas. espacitado SEMDES/FMAS Implantados 38
x Assistência Psicossocial para Mulheres Mulheres Atendidas | SEMDES/FMAS Pessoa 2.000
X | Cadastramento de Famílias no CADUNICO dos Programas Sociais Familias SEMDES/FMAS Cadastro | 45.000
Cadastradas
x Gestão do Programa Bolsa Familia - IGD Familias Atendidas SEMDES/FMAS Pessoas 25.000
x mitos Inclusão Produtiva para famílias cadastradas no Programa Bolsa Pessoas Capacitadas | SEMDES/FMAS Pessoa 1.000
X | | Atendimento integral à criança e ao adolescente ta adoleso, SEMDES/FMAS Familia 400
X | Concessão de Bolsa Incentivo Crianças Hradoleso. SEMDES/FMAS Familia 400
atendidos
x Atendimento psicossocial a vítimas de violência sexual, bem como suas Pessonatndida SEMDES/FMAS PESSOR 80
famílias - CREAS
x Ações sócio-educativas e preventivas com crianças e adolescentes em Pessoa aiendida SEMDES/FMAS Pessoa 15 |
situação de risco pessol e social - CREAS
x Implantação de Casa Abrigo Casa Implantada SEMDES/FMAS | Unidade |
N
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 2801 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — FMAS
PROGRAMA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: Prestar atendimento integral à famílias e indivíduos em situação de violência, abuso e exploração sexual, vulnerabilidade social, criando
condições para a garantia dos seus direitos fundamentais, com base nos preceitos do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS.
, i Metas
Tipo a F Unidade | º
Descrição da Ação Descrição do Unid. de Físicas
E E Produto Responsável
Proj Ativ Medida 2012
x Empresas educativas dove SEMDES/FMAS | Familia 240
Capacitado
x Ações sócio-educativas e preventivas com adolescentes na zona Rural em parceria Oficina SEMDES/FMAS | Familia 12
com as escolas —- CREAS realizada
X | Campanha de enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente Campanha SEMDES/FMAS | Família 01
Atendimento de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medidas Adolescente
A socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade atendido SEMDES/EMAS, | Pessoa dá
x Implantação de Programa de Atenção Integral à Familia - PAIF nos territórios dos CRAS SEMDES/FMAS | Unidade |2
CRAS Implantado
X | Atenção Integral à Familia — PAIF nos territórios dos CRAS ERAS SEMDES/FMAS | Unidade |2
Implantado
x Ações de Capacitação à famílias atendidas pelos Programas Sociais, para geração de ! SEMDES/FMAS | Unidade |200
trabalho e renda atendidas
x Acolhimento e encaminhamento de famílias à rede socioassistencial aiendidis SEMDES/FMAS | Unidade | 4.000
x Ações de Combate ao trabalho infantil Eriança/adoleso SEMDES/FMAS | Unidade |3.200
ente atendido
x Capacitação em informática para os jovens atendidos pela rede de atenção e defesa Criança/adolesc | SEMDES/FMAS | Unidade |200
dos direitos da criança e do adolescente ente capacitado |
: a : E E I
x Assessoramento e articulação das entidades integrantes da rede de atenção e defesa Entidade SEMDES/FMAS | Unidade | 18
dos direitos da criança e do adolescente na área de informática. atendida
Pai
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 2801 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — FMAS
PROGRAMA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: Prestar atendimento integral à famílias e indivíduos em situação de violência, abuso e exploração sexual, vulnerabilidade social, criando condições para a
| garantia dos seus direitos fundamentais, com base nos preceitos do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS.
' i Metas
Tipo ' É Descrição do Unid. Unidade Físicas
Descrição da Ação Ê de
E E Produto Responsável É
Proj Ativ Medida 2012
Implementação de programa de arte e educação com envolvimento das entidades integrantes da rede Oficina
b.4 de atenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente com ênfase nas manifestações artísticas cealizada SEMDES/FMAS | Unidade |01
locais
|
x Implantação e manutenção de Conselho Tutelar ganeto SEMDES/FMAS | Unidade |01
implantado |
x Aquisição de ônibus para atendimento funerário como Benefício Eventual si ds SEMDES/FMAS | Unidade 01
' A ; E a Benefício ai
X | Ações de atendimento a Beneficio eventual de atendimento à migrantes concedido SEMDES/FMAS | Familia 450
a ' E , = Benefício sz
x Ações de atendimento a Benefício eventual de fornecimento de urna funerária Concedo SEMDES/FMAS | Familia 250
Serviço de encaminhamento e acompanhamento de beneficiários do Benefício de Ação Continuada Pessoa a
x (BPC) e do BPC na Escola atendida SEMDES/FMAS | Família oO
x Ampliação de grupos de convivência do idoso Grupo SEMDES/FMAS | Unidade [10
implantado
x Ações de atenção social Básica ao idoso Idoso SEMDES/FMAS | Familia 800
atendido
X | Atendimento integral institucional ao idoso Idoso; SEMDES/FMAS | Familia | 800
atendido |
X | Modernização do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Fei g SEMDES/FMAS | Unidade |01
! atualizada |
K
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC0CC0C00C0000000000000€0 eõe
ALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 2801 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — FMAS
PROGRAMA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: Prestar atendimento integral à famílias e indivíduos em situação de violência, abuso e exploração sexual, vulnerabilidade social, criando condições para a
| garantia dos seus direitos fundamentais, com base nos preceitos do Sistema Único de Assistencia Social - SUAS.
i Metas
Tipo E ' Unidade | 1º
Descrição da Ação Descrição do Unid. de Físicas
F E Produto Responsável a
Proj Ativ Medida 2012
x | Revitalização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA o da SEMDES/FMAS | Unidade |01
E E EE E A Criação de ;
x Estruturação da Lei Municipal de Benefícios Eventuais LEI SEMDES/FMAS | Unidade |01
x Implementação da Reforma Administrativa da SEMDES EE E SEMDES/FMAS | Unidade |01
atualizada
4/7
COCOCEOCCOCOCCC CCC CC CCCCCCCC CCC CC CCC CCC CCC 0000€;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011 .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2800 - SECRETATIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
UNIDADE: 2802 - PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PROGRAMA: SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
OBJETIVO: Garantir a inclusão por meio de geração de trabalho, renda e combate à fome
Tipo co , , Metas
Descrição da Ação Descrição do Unid. Unidade de Físicas
, ] Produto Responsável Medida
Proj | Ativ 2012
x Apoio ao Programa de Aquisição de Alimentos PAA — Compra Direta Rrodutares SEMDES | Pessoa 400 |
Beneficiados
x Manutenção do Restaurante Popular pd SEMDES Unidade 1.000
T
b.< Incentivo e manutenção ao programa de comercialização direta (feiras) pos aa eta SEMDES Pessoa 240
COCCCCOC0OCC0CC0CC0CC0C0C CC 000000000 0000000000000000C0LO
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LEI Nº 1.765/2011 .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 2800 - SECRETATIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 2803 - PROGRAMA DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
PROGRAMA: PROGRAMA DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
OBJETIVO: Garantir a implementação de políticas publicas de inclusão das famílias de baixa renda, assistência e assessoria psicossocial às pessoas vítimas de violência e
direitos violados, bem como favorecer o acesso à moradia, diminuindo o déficit habitacional, dotando as áreas de assentamento da infra-estrutura urbana necessária, bem
como, apoiando formas de organização comunitária, socialização, cooperação e geração de emprego e renda.
Tipo . . mriá F Metas
Descrição da Ação Descrição do Unid. ni ade e Físicas |
E Es Produto Responsável Medida
Projeto Atividade 2012 |
x Assistência psicossocial a mulheres Mulher Atendida SEMDES | | Pessoas 2.000
E Ro A ã Comunidade 7
x Implantação de Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas E SEMDES | Comunidade | 26
Quilombola |
| x | Assistência psicossocial e jurídica a vítimas de crimes Pessoa atendida SEMDES Pessoa 200
x Assistência psicossocial, jurídica, prevenção e combate à homofobia Pessoa atendida SEMDES Pessoa 200
x Regularização Fundiária Unid. regularizadas SEMDES Unidade | 2.000
x | Construção de Unidades Habitacionais Habitação SEMDES Unidade | 1.500
x | Melhorias Habitacionais Melhoria SEMDES Unidade | 1.000
x Organização e Mobilização Comunitária Espaço construído SEMDES Unidade |02
x Geração de trabalho e renda Cursos e oficinas SEMDES Unidade |20
x Urbanização de Assentamento Urbanização SEMDES Unidade | 05
Ho
COCCCOCOCOCCCCCCCOCOCCCC CCC CC CCC CCC CC COCCCCCCL
ar
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE: 2903 - Desenvolvimento das ações de Serviços Públicos
PROGRAMA: Serviços de Utilidade Pública
OBJETIVO: Desenvolver ações de manutenção, recuperação, e modernização dos equipamentos urbanos da cidade e distritos.
-
Tipo Descriçã ' Unidade
ss = ção do Unid. Metas
- - Descrição da Ação Produto Responsável | y e Fonte de ValorR$ | |Físicas
Proj. | Ativ. | Fedida | Recurso 2012
Ampliação, modernização e higienização de Feiras melhoradas e Tesouro
e mercados e feiras livres. conservadas. SESEP ia Municipal 150.000,00 BE
E +
Ampliação e conservação de Cemitérios Cemitérios f Tesouro
x Públicos. conservados SESEP Ena Municipal 30.000,00 ne
o E o e Lavanderias e
Ampliação, modernização e higienização de s Tesouro
x lavanderias e chafarizes. chafarizes SESEP uno Municipal Bo:goniDo oa
melhorados.
ã pe 2 a Tesouro
x Construção de Ossário Ossário Construido SESEP und Municipal 60.000,00 01
x Construção de Shopping Popular Shopping construído SESEP und pia 3.500.000,00 | 01
a
Pal
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE: 2901 - Desenvolvimento das ações de Serviços Públicos
PROGRAMA: Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
OBJETIVO: Reduzir os efeitos da poluição no solo, gerado com a disposição inadequada do lixo, aprimorar o sistema de limpeza publica, como
também, produzir matérias para construção civil e pavimentação da reciclagem de entulho aquisição de máquinas e equipamentos afim de agilizar as
demandas do setor..
Tipo Desurica , Unidade
a ' ção do Unid. Fonte Metas
Nn - - Descrição da Ação Produto Responsável de de Valor R$ Físicas
Proj. Ativ. Medida | Recurso 2012
Aquisição de Equipamento (Trator Esteira DG e Tesouro
x Pá mecânica) SESEP und Municipal 900.000,00 02
Manutenção e ampliação do Aterro Sanitário Aterro ampliado- Tesouro
x (nova Vala) com nova vala SESEr und Municipal 700.000,00 01
Aquisição de Equipamento e Veículo de Equipamento Tesouro
x Limpeza Pública —Para varrição mecanizada adquirido SESEP und Municipal Sao. 000,00 04
Z
C00000000000000000000000000000000000000000000R. 0:
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE: 2903 — Desenvolvimentos das Ações de serviços Básicos
PROGRAMA: Central de Abastecimento
OBJETIVO: Transferir os atacadistas da central de abastecimento de hortifruti
granjeiro da Juracy Magalhães para unidade da própria Prefeitura
Municipal.
Tipo di Descrição do Unid. Unidade | Fonte Metas
- - Descrição da Ação Produto Responsável M - da [de Valor R$ Físicas
Proj. Ativ. edida | Recurso 2012
x Central de abastecimento Central implantada. SESEP und Conunio 3.000.000,00 01
pr
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
[ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE: 2902 — Serviços de Iluminação Pública
PROGRAMA: Iluminação Pública
OBJETIVO: Manter os serviços de iluminação de boa qualidade, garantindo o conforto e segurança da população.
a
Tipo ai é Unidade
Descrição da Ação sua pao do Unid. de Fonte Metas
A E roduto Responsável ú de Valor R$ Físicas
Proj. Ativ. Medida | pecurso 2012
TT”
Melhoria da Iluminação pública - reposição de | Lâmpadas Tesouro
li lâmpadas na zona urbana e rural instaladas. SESEP a Municipal 400.000,00 10.000
E —— I
Implantação de novos pontos de iluminação na a Tesouro
x Zonainiralieniibana Pontos instalados SESEP und Municipal 150.000,00 2500
a , a a Tesouro
x Aquisição de veículo Veiculo adquirido SESEP und Municipal 100.000,00 01
a E a z ' Tesouro
x Construção de Galpão para Almoxarifado Galpão construído SESEP und Municipal 80.000,00 01
Sa
0C00000000000000000000000000000000000000000000
FAÇA
z
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE: 2901 — Desenvolvimento de Ações de Serviços Públicos
PROGRAMA: Manutenção e Ações de Serviços Públicos — fiscalização de posturas
OBJETIVO: Manter os serviços de Fiscalização de animais apreendidos com rigor e atenção.
Tipo Descricã ' Unidade
o x ção do Unid. Metas
= E Descrição da: Ação Produto Responsável lei Fonte de Valor R$ |Físicas
Proj. Ativ. Medida | pecurso 2012
Melhoria das instalações do curral de Curral melhorado. Tesouro
x apreensão de animais (Em andamento) SESER ini Municipal 12.000,00 Ná
ea a 4 E , z . o Tesouro
é Aquisição de veículo — Tipo caminhão gaiola Veículo adquirido SESEP und Municipal 90.000,00 Fo
po
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE: 2901 — Desenvolvimento de Ações de Serviços Públicos
PROGRAMA: Manutenção e Ações de Serviços Públicos - Gabinete
OBJETIVO: Reforma e conservação do Prédio central da SESEP.
Tipo Descriçã : Unidade
ae ' ção do Unid. Metas
E E Descrição:dai Ação: Produto Responsável de Fonte de Valor R$ |Físicas
Proj. | Ativ. Medida | pacurso 2012
” ua E Tesouro
Do Reforma e conservação do Prédio da SESEP Prédio Reformado SESEP und Municapal 30.000,00 01
VÁ
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Comunicação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Ações de Comunicação
PROGRAMA: Comunicação Social
OBJETIVO: Ampliar o acesso da população aos atos oficiais buscando a integração com a sociedade como também, na divulgação dos
eventos municípios.
T
E i Metas
Tipo ar " Unidade ga
e Descrição da Ação Descrição Unid. de Fonte Valor R$ Físicas
a Masi Produto Responsável E recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
Ações de Comunicação, Produção e
veiculação de notícias e informações do
governo municipal na imprensa escrita, falada | Campanhas E 99
A e televisiva e Campanhas institucionais e/ou | realizadas SECOM Enidade 700,000,00 | 45
| educativas,
1
/
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL E APOIO A PESQUISA E PROMOÇÃO DE PROJETOS
OBJETIVO: Elaborar e executar ações em âmbito municipal que tenham como objetivo levar a Educação Ambiental a toda população, dentro dos parâmetros definidos
pelo Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA)
TIPO Unid. Unidade Metas
Descrição da Ação Descrição Responsável de Fonte Valor R$ Físicas
Proj. | Ativ. do Medida recurso o 2012
Produto
x Es e e execução de projetos relacionados ao meio Impressos | SEMMA Unidade |99 60.000,00 8
X Execução de atividades relacionadas à educação ambiental E neontros SEMMA Unidade 99 15.000,00 4
eminários
XxX Implantação e execução de projetos ambientais Oficinas SEMMA Unidade | 99 90.000,00 10
Aa
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: PROTEÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E GESTÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Elaborar e executar ações que promovam a melhoria da qualidade de vida da população, assim como a manutenção dos serviços essenciais de preservação
de um Meio Ambiente saudável
TIPO Descrição Unid. Unidade Font Metas
Descrição da Ação do Responsável de onte Valor R$ Físicas
Proj. | Ativ. Produto Medida | "ecurso 2012
Promoção e desenvolvimento das ações da Secretaria do E ã
x Meio Ambiente. Viveiro SEMMA Unidade | 99 2.979.000,00 12
rá
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Promover ações de gestão do Sistema Municipal do Meio Ambiente, com vistas à execução da Política Ambiental do Município de Vitória da
Conquista.
TIPO Unid. Unidade Metas
Descrição da Ação Descrição | Responsável | de Medida Fonte v: Físicas
É E alor R$
Ativ. | Proj. do recurso 2012
Produto
Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente / Conselho Pessoas
x Municipal do Meio Ambiente (COMMAM) Capacitad SEMMA Pessoas 99 400.000,00 04
as
Equipar as ações de fiscalização, monitoramento e | Ações Z
x capacitação equipadas SEMMA Ações 99 100.000,00 08
s
E = a, ; : Projetos E
XxX Apoio para execução de projetos ambientais apoiados SEMMA Projetos 99 200.000,00 04
!
(T
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: FOMENTO ÀS AÇÕES SUSTENTÁVEIS E DE COMBATE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
OBJETIVO: Promover ações no município de Vitória da Conquista, interligadas às discussões em nível estadual, naciona
realização de políticas públicas integradas no âmbito da sustentabilidade.
e mundial no sentido de garantir a
| TIPO Descrição Unid. Unidade pit Metas
Descrição da Ação do Responsável de ata Valor R$ Físicas
Fativ. | Proj. Produto Medida | recurso 2012
T
x Ações planejadas da SEMMA É SEMMA Unidade 99 330.000,00 8
Pá
ALHO.
ce E E
e COCOCOCOCOCCCCCCCCCCCCCCCOCCCCCCCCCCLCLCCdOdCCe
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: GESTÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OBJETIVO: Garantir a manutenção e melhoramento dos espaços de convivência pública e das unidades de conservação nas áreas urbana e rural.
TIPO Descrição Unid. Unidade F Metas
Descrição da Ação do Produto | Responsável de onte Valor R$ Físicas
(Proj. | Ativ. Medida | Tecurso 2012
X R ” ; Ações de .
ecuperação de unidades de conservação e inanulenção SEMMA Unidade 99 612.000,00 12
manutenção de espaços. ç
1
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
E i Metas
ie Descrição da Ação Descrição Unid, o omér Valor R$ Físicas
. . S g Produto Responsável e Recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
Implantação de Projetos de incentivo à Industrialização à
x do Município Projeto ADTR Unidade | 5.000,00 os
elaborado
Política de Qualificação Profissional para Trabalhadores Projeto ;
x da ndistiia elaborado ADTR Unidade 99 10.000,00 01
PROGRAMA: TELECENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
| i Metas
Ti Es é Unidade
ipo Descricanida Ação | Descrição Unid. de Fonte Valor R$ Físicas
5 A | Produto Responsável E Recurso
Proj. | Ativ. | Medida 2012
1 Projeto
. ds R elaborado/ ê
b.4 Implementação de Telecentros de Inclusão Digital | parceria ADTR Unidade 99/24 50.000,00 02
| estabelecida
é
CCC COCOCCCOCOCOCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC CC 00000 tee
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE NOVAS TECNOLOGIAS SOCIAIS
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
. ' Metas
Tipo sd E Unidade pi
Descrição da Ação Descrição Unid. de Fonte Valor R$ Físicas
a a Produto Responsável Á Recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
x Implantação de projetos de Novas Tecnologias Sociais Erojeto ADTR Unidade 99 10.000,00 01
elaborado “o
x Política para Qualificação Trabalhadores do Setor de Projeto ADTR Unidade 99 10.000,00 01
Comércio e Serviços elaborado
PROGRAMA: ATIVIDADES ECONÔMICAS GERADORAS DE TRABALHO E RENDA
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
T
: | i Metas
Tipo PE | E Unidade fi
Descrição da Ação Descrição! | Unid: de on Valor R$ Físicas
. a Produto Responsável E Recurso
Proj. | Ativ. | Medida 2012
x Implantação do Shopping Popular Projeto | ADTR Unidade | 99/24 1.000.000,00 01
| Pp PP P elaborado | o
x Implantação do Shopping a Céu Aberto Projeto | ApTR Unidade | 99/24 300.000,00 01
B á P | elaborado | o
l j
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: UNIDADE GERADORA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
. . Metas
Tipo dad a Unidade ne
Descrição da Ação Descrição io de Fonte Valor R$ Físicas
. . Produto Responsável d Recurso
Proj. | Ativ. Medida
2012
X | Elaboração de Projetos oleo ADTR Unidade 99 8.000,00 03
elaborado
x Curso de Gerenciamento de Projetos doido ADTR Unidade 99 5.000,00 02
elaborado
E as a A . Projeto ,
X | Implementação de Políticas de atração de investimentos ADTR Unidade 99 50.000,00 01
elaborado
= 7 E " Projeto ,
p.4 Implantação do Pólo Digital do Sertão - PODIS ADTR Unidade 99/24 50.000,00 01
elaborado
” z Projeto ;
x Elaboração do Censo Empresarial ADTR Unidade 99/24 120.000,00 01
elaborado
” R qui ; Projeto a
x Elaboração do Guia de Negócios e Oportunidades elaborado ADTR Unidade 99/24 25.000,00 01
Pl
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
: i Metas
Tipo E F Unidade de
Descrição da Ação Descrição Unid. ae Fonte Valor R$ Físicas
. . Produto Responsável É Recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
X | Projovem Urbano Projeto: ADTR Unidade 24 2.000.000,00 01
elaborado
x Projovem Trabalhador Projeto ADTR Unidade 24 200.000,00 01
elaborado
a pais Projeto ,
x Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda ADTR Unidade 24 500.000,00 01
elaborado
x Implantação e funcionamento Comissão Tripartite de Projeto ADTR Unidade 24 20.000,00 01
Emprego e Renda elaborado
Realização de Cursos de Qualificação Profissional Próleto
x voltado para Desempregados e Pessoas com ) ADTR Unidade 99 10.000,00 01
- E elaborado
Necessidades Especiais
x Realização de Cursos de Qualificação Profissional com Projeto ADTR Unidade 99 10.000,00 01
Enfase em TI elaborado
Pedi
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
| OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
' i Metas
Tipo ad a Unidade it
Descrição da Ação Descrição Unid. de Fonte Valor R$ Físicas
- - Produto Responsável ' Recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
| x Implementação de Projetos de Microcrédito Produtivo Projeto ADTR Daidade 99 10.000,00 01
Orientado elaborado
x Implantação de Projetos de Incubação de Projeto ADTR Unidade 99/24 50.000,00 01
Empreendimentos Populares elaborado
- ' ENE Projeto ,
x Implementação do Conselho de Economia Solidária ADTR Unidade 99 17.000,00 01
elaborado
” E ' Projeto "
x Implementação do Programa de Reciclagem de Lixo elaborado ADTR Unidade 99/24 100.000,00 02
z 2 ds Projeto A E
x Implementação do Núcleo de Lapidação ADTR Unidade 99/24 30.000,00 01
elaborado
Es E E a Projeto '
x Implementação do Núcleo de Mineração dliborado ADTR Unidade 99/24 40.000,00 01
x Implementação de Associações de Economia Popular e Projeto ADTR Unidade 99 30.000,00
Solidária elaborado os
x Implementação de Capacitação de Empreendedores Projeto ADTR Unidade 99 50.000,00 03
Populares elaborado
- E 5 ias Projeto Es |
x Implementação do Centro Público de Economia Solidária elaborado ADTR Unidade 99 180.000,00 01
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1º GMN
DESERT TCA ad Da a ma
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,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011 .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
, i Metas
Tipo a i Unidade is
Descrição da Ação Descrição Unid. ER Fonte Valor R$ Físicas
. . Produto Responsável É Recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
=” às ão ad Projeto ,
x Implementação do Salão de Exposição de Artes Regionais ADTR Unidade 99 20.000,00 01
elaborado
x Implementação de Espaços para Comercialização de Projeto ADTR Unidade 99/24 50.000,00 05
Produtos Regionais elaborado
à ia A A a Ras Projeto .
X Instituição do Selo de Certificação da Economia Solidária éláborado ADTR Unidade 99 10.000,00 01
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município
, i Metas
Tipo ge a Unidade nós
Descrição da Ação Descrição Unid. de Fonte Valor R$ Físicas
. . Produto Responsável y Recurso
Proj. | Ativ. | Medida | 2012
ja Projeto .
X Implementação do Conselho Municipal da Juventude ADTR Unidade (ai 5.000,00 01
elaborado |
OC COCOCO COCO COCO COCO CCCCCCCC0C0 00000 0000000000%0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011 .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 3300- SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3304 - COORDENAÇÃO DE CULTURA
PROGRAMA: IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE EQUIP. DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA E CULTURAL
OBJETIVO: Dotar o município de infra-estrutura cultural e turística, com a construção e instalação de espaços culturais, incluindo a revitalização dos mesmos, com
o objetivo de proporcionar o desenvolvimento social e econômico.
, Ê Metas
Tipo PA F Unidade a
Descrição da Ação Descrição Unid. de Fonte Valor R$ Físicas
. . Produto Responsável É recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
E . ' 24 200. 000,00
Dá Aquisição ou instalação da Kaza Glauber Casa instalada SECTEL Und. 01
99 50.000,00
E Instalação/ Revitalização de Espaços Culturais Espaço instalado | SECTEL Und. 99 150.000,00 01
Construção da sede do Conservatório de Música/ Museu da Conserv./Museu 24 200.000,00
a Música Construido REGrEs Omi 99 30.000,00 bi
=
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
ÓRGÃO: 3300- SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3304 - COORDENAÇÃO DE CULTURA
PROGRAMA: PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
OBJETIVO: Estabelecer convênios e parcerias visando a preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, como também realizar e apoiar
tombamentos, restauração de imóveis, aquisição de imóveis do sítio histórico e incentivo à revitalização de imóveis do patrimônio histórico.
Cultural.
Adquiridos e revitalizados
E i Metas
Tipo E Unidade e
Descrição da Ação Descrição Produto Eme de Eante Valor R$ Físicas
- . Responsável Ê recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
Apoio revitalização, restauração, aquisição, Imóveis 24 100. 000,00
x Tombamento do Patrimônio Artístico, Histórico | tombados/restaurados, SECTEL Und. 99 10, 000.00 05
1)
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LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: 3300- SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3304 - COORDENAÇÃO DE CULTURA
PROGRAMA: INCENTIVO E VALORIZAÇÃO À CULTURA E TURISMO
OBJETIVO: Incentivar a realização de projetos e atividades da cultura e turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, como também implantação de
equipamentos para incentivo à cultura e ao ecoturismo.
E : Metas
Tipo E Unidade Fo
Descrição da Ação Descrição Produto e de Fonte Valor R$ Físicas
. . Responsável E recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
" Apoio às associações e entidades para o Associações / entidades SECTEL Und. 99 50.000,00 03
desenvolvimento da cultura e turismo apoiadas
x | Apoio e valorização de artistas e grupos culturais Artistas apoiados SECTEL Und. 99 60.000,00 0s
x | Revitalização e implantação de bibliotecas ico o SECTEL Und. 99 48.000,00 01
| Revitalização/implantadas |
x | Realização de Eventos de Arte e Cultura Eventos realizados SECTEL Und. 99 200.000,00 08
x | Ampliação do Núcleo do Conservatório Municipal Unidades criadas SECTEL Und. 99 140.000,00 01
x Implantação de Centros Inclusão Digital Centros Implantados SECTEL Und. 99 30.000,00 01
LEI Nº 1.765/2011 ,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2012
ANEXO III
ÓRGÃO: 3302 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3302 - COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: Apoiar as atividades desportivas e recreativas como fator de desenvolvimento e de inclusão social possibilitando a revitalização, construção e criação
de novos espaços.
i Metas
Tipo i i gos
Descrição da Ação Descrição Produto Unid. Umidade Forite Valor R$ Físicas
. . Responsável | de Medida | recurso
Proj. | Ativ. 2012
“1
x Construção e reforma de quadras, ginásios e Quadras construídas / SECTEL Und. 24 1.700.000,00 12
estádios e outros. reformadas 99 1.123.350,00
x Implantação de academias populares Academia implantada SECTEL Und. 99 100.000,00 01
- Implantação dos núcleos do Projeto Segundo Núcleos implantados SECTEL Und. 24 2.462.370,00 30
Tempo — Conquista Solidária 99 247.350,00
x | Realização de campeonatos eventos esportivos | Campeonatos/Eventos 24 40.000,00
e de lazer realizados SECTEL Und. 99 70.000,00 io
X | Apoio ao desportista e esporte amador Apoio a desportista | SECTEL Und. 99 60.000,00 20
x Criação do Museu do Esporte Museu criado | SECTEL Und. 99 30.000,00 01
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COCCCOCOCCCCOCOCCOCCCOCCC CCC CC CCC CCC CCC CC CCCC: “
VALHO
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LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ÓRGÃO: 3302 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3303 - COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
PROGRAMA: INDUÇÃO AO TURISMO
OBJETIVO: Desenvolver atividades que fomentem o turismo, visando o desenvolvimento urbano e rural do município.
. : Metas
Tipo 5 Unidade o
Descrição da Ação Descrição Produto Unid de Fonte Valor R$ Físicas
. E Responsável É recurso
Proj. | Ativ. Medida 2012
x Realização de Festas Populares e Concursos Ea € concursos SECTEL Und. Es 200.000,00 08
realizados 99 1.400.000,00
x Implementação de pontos de turismo rural Serviço implantado SECTEL Und. 99 30.000,00) 01
e ecoturismo
Criação de Centro de Informações Turísticas Espaço criado SECTEL Und. 99 50.000,00 01
7º
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2012
ANEXO Ill
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.765/2011
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE - SMTC
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROGRAMA: TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL E CONTROLE
OBJETIVO: Aprimorar a estrutura para atender as exigências dos órgãos de controle, consolidando as informações sobre o controle interno, monitorando os
convênios e editais e, também, promover ações de transparência as informações da gestão municipal.
Descrição
Descrição da Ação do Unid, Unidade de Fontede Valor R$ Metas
Tipo Produto Responsável Medida Recurso Físicas
Proj. | Ativ. 2012
x Apoio à implantação do Sistema de Controle Interno. Brojéta SMTC Y% 99 20.000,00 25%
Implantado
x Apoio as implementação da transparência municipal. Erojeio SMTC Y% 99 20.000,00 25%
Implantado
x Ampliação do espaço físico da Secretaria Ações SMTC Unidade 99 110.000,00 1
Realizadas |
X | Elaboração de projetos e ações da transparência municipal. Ações SMTC Unidade 99 482.000,00 200
Realizadas
x Apoio a formação de servidores, qualificando para a elaboração de Cuso SMTC Unidade 99 30.000,00 5
projetos para captação de recursos, prestação de contas e auditorias. | Realizado
POBOCOCOCOCOCOOC00C000000000000 00000000 COLC066
A e 4
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6e.660

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