br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2140/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2140 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaEstabelece o direito das mães amamentarem seus filhos de até 06 meses de idade durante a realização de concursos e seleções públicas da Administração Pública direta e indireta do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
native_id256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Vitória da Conquista/BA
www pmve.com.br
LEI Nº 2.140, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
Estabelece o direito das mães amamentarem
seus filhos de até 06 meses de idade durante a
PREFEIUNAMUN DEVA OONOISTA realização de concursos e seleções públicas da
putiçaa P noto E) 0LC ' Administração Pública direta e indireta do
uy ono odo da, asJ3/01 “po. po. .
farta do RETOS Gees Município de Vitória da Conquista, Estado da
Orgânica. Bahia.
Funcionário - Mat. É
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais e fundamento na Lei Orgânica do Município,
artigo 74, inciso III:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos com até
6 meses de idade durante a realização de qualquer etapa de concursos e seleções públi-
cas na Administração Pública direta e indireta deste município.
Art. 2º É assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de
idade durante a realização de qualquer etapa avaliatória de concursos e seleções
públicas na administração pública direta e indireta deste Município.
$1º Terá o direito previsto no caput, a mãe com filho até 06 meses de idade na
data da prova ou de qualquer outra etapa avaliativa em que a amamentação se fizer ne-
cessária.
82º A comprovação da idade da criança será feita mediante declaração no ato em
que o direito à amamentação for requerido, devendo a mãe apresentar a certidão de nas-
cimento do filho no momento de realização da prova ou da outra etapa avaliativa.
83º Os editais deverão contemplar o direito à amamentação conforme esta Lei,
disciplinando os termos do exercício desse direito.
LN
NA
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.140, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
84º Em caso de omissão do edital, as mulheres deverão requisitar por escrito o
direito de aleitamento no momento de sua inscrição no concurso ou na seleção.
Art. 3º É condição para o exercício desse direito que a mãe indique pessoa
acompanhante, que deverá ser maior perante a lei civil, a qual será responsável pela
guarda da criança durante o período necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local de prova
e das demais avaliações até o horário limite determinado pelo edital e ficará com a cri-
ança em sala reservada para essa finalidade.
Art. 4º A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 horas, por até 30
minutos, ou conforme recomendação médica fundamentada e assinada por profissional
habilitado.
$1º Durante o período de amamentação, o ente organizador do concurso ou sele-
ção deverá disponibilizar fiscal para acompanhar a mãe.
82º O tempo despendido com a amamentação será compensado, na prova ou na
avaliação, por igual período.
83º O período compensado é contado da saída da mãe do local de prova ou da
avaliação até seu retorno ao mesmo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação, revogando toda e
qualquer disposição em contrário.
Vitória da Conquista, Bahia, 02 de junho de 2017.
ZA AN
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
Naa

open original →