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norma nº 26/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-10-23
EmentaOBRIGA O MUNICÍPIO A DISCIPLINAR O PAGAMENTO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES DE VITÓRIA DA CONQUISTA, AUTORIZADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES.
native_id2567

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=, CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 026/97
Obriga o Município a disciplinar o
pagamento das Subvenções Sociais às
entidades de Vitória da Conquista,
autorizadas pela Câmara de
Vereadores.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Vitória da Conquista quando da
obrigação de efetuar o pagamento das Subvenções Sociais às entidades
declaradas de Utilidade Pública, autorizadas pela Câmara Municipal no
Orçamento Anual; obrigatoriamente o fará sem distinção, a todas as
entidades, pagando no mesmo mês e ano, com percentual igual do valor a
que cada uma tem direito.
Art. 2º - Toda entidade beneficiada ficará obrigada à prestação
de contas dos recursos recebidos, encaminhando relatório à Secretaria de
Desenvolvimento Social e à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara
Municipal.
Art. 3º - Só terá direito à Subvenção Social as Entidades
declaradas de Utilidade Pública, que tiverem os valores das Subvenções
aprovadas pela Câmara Municipal durante o Orçamento Anual.
Art. 4º - As Entidades que não prestarem contas das atividades
exercidas não terão mais recursos de Subvenções aprovadas no Orçamento
Anual.
Art. 5º - O Município de Vitória da Conquista pagará os
recursos de Subvenções aprovadas no Orçamento Anual.
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP: 45.100-000 - Vitória da Conquista-Ba.
CÂMARA MUNICIPAL
6): IA DA CONQUISTA-BAHIA
à as
Art. 5º - O Município de Vitória da Conquista pagará os
recursos aprovados no Orçamento Anual às Entidades declaradas de
Utilidade Pública em até 12 parcelas a partir do mês de janeiro de cada ano.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 23 DE OUTUBRO DE 1997
ar á
a) SEAVILLIAM DE OLIVEIRA NUNES
e
APROVADO EM DISCUSSÃO E OI Maca Vol
LL ce
' HERMINIO OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
ds Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP: 45.100-000 - Vitória da Conquista-Ba.

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