| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-10-23 |
| Ementa | OBRIGA O MUNICÍPIO A DISCIPLINAR O PAGAMENTO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES DE VITÓRIA DA CONQUISTA, AUTORIZADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES. |
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=, CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 026/97 Obriga o Município a disciplinar o pagamento das Subvenções Sociais às entidades de Vitória da Conquista, autorizadas pela Câmara de Vereadores. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia aprova a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Vitória da Conquista quando da obrigação de efetuar o pagamento das Subvenções Sociais às entidades declaradas de Utilidade Pública, autorizadas pela Câmara Municipal no Orçamento Anual; obrigatoriamente o fará sem distinção, a todas as entidades, pagando no mesmo mês e ano, com percentual igual do valor a que cada uma tem direito. Art. 2º - Toda entidade beneficiada ficará obrigada à prestação de contas dos recursos recebidos, encaminhando relatório à Secretaria de Desenvolvimento Social e à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal. Art. 3º - Só terá direito à Subvenção Social as Entidades declaradas de Utilidade Pública, que tiverem os valores das Subvenções aprovadas pela Câmara Municipal durante o Orçamento Anual. Art. 4º - As Entidades que não prestarem contas das atividades exercidas não terão mais recursos de Subvenções aprovadas no Orçamento Anual. Art. 5º - O Município de Vitória da Conquista pagará os recursos de Subvenções aprovadas no Orçamento Anual. Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP: 45.100-000 - Vitória da Conquista-Ba. CÂMARA MUNICIPAL 6): IA DA CONQUISTA-BAHIA à as Art. 5º - O Município de Vitória da Conquista pagará os recursos aprovados no Orçamento Anual às Entidades declaradas de Utilidade Pública em até 12 parcelas a partir do mês de janeiro de cada ano. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 23 DE OUTUBRO DE 1997 ar á a) SEAVILLIAM DE OLIVEIRA NUNES e APROVADO EM DISCUSSÃO E OI Maca Vol LL ce ' HERMINIO OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO ds Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP: 45.100-000 - Vitória da Conquista-Ba.