| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA QUE O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA REALIZE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS E DISTRITOS. |
| native_id | 2568 |
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E. CÂMARA MUNICIPAL RR” VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA ) LEINº 22/97 Estabelece normas e condições para que o Município de Vitória da Conquista realize obras de Pavimentação nas ruas , praças, avenidas e Distritos. Em A Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista - Estado da Bahia , aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Nenhuma obra de pavimentação em via pública, na sede do município poderá ser autorizada ou construída pelo Executivo Municipal antes da implantação de redes de saneamento básico, telefonia e fo, água. Art. 2º - Vias expressas não habitadas ou ligações entre bairros, estarão isentas das exigências do artigo anterior. Art. 3º - O Executivo Municipal encaminhará o Plano de Metas relacionado à pavimentação de vias públicas a todos os órgãos públicos ou . concessionários inerentes a este tipo de serviço como: COELBA |, Os Telebahia e Embasa. Inciso 1 - Estes órgãos em caso de precisão do uso do solo em vias públicas, para execução de redes de saneamento, telefonia ou água, entrarão em entendimento com Executivo Municipal no sentido de deixar as vias em condições de serem pavimentadas. Inciso II - O Executivo Municipal procurará sempre manter uma boa harmonia junto a estes órgãos, no sentido de manter o cumprimento desta Lei. Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP: 45.100-000 - Vitória da Conquista-Ba. 7. CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA Art. 4º - Na sede dos Distritos, Vilas ou Povoados a exigência que consta no artigo 1º desta Lei será substituída por: rede de água e arborização das vias públicas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 14 DE OUTUBRO DE 1997 | JOSÉ WILLIAM DE O ERRA NUNES PRESID A VARO PITHON 1º SECRETÁRIO za Lero VLÉÉ HERMÍNIO OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP: 45.100-000 - Vitória da Conquista-Ba. 7 4 2»...