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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA QUE O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA REALIZE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS E DISTRITOS.
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E. CÂMARA MUNICIPAL
RR” VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
) LEINº 22/97
Estabelece normas e condições para que o
Município de Vitória da Conquista realize
obras de Pavimentação nas ruas , praças,
avenidas e Distritos.
Em
A Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista - Estado da
Bahia , aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Nenhuma obra de pavimentação em via pública, na
sede do município poderá ser autorizada ou construída pelo Executivo
Municipal antes da implantação de redes de saneamento básico, telefonia e
fo, água.
Art. 2º - Vias expressas não habitadas ou ligações entre bairros,
estarão isentas das exigências do artigo anterior.
Art. 3º - O Executivo Municipal encaminhará o Plano de Metas
relacionado à pavimentação de vias públicas a todos os órgãos públicos ou
. concessionários inerentes a este tipo de serviço como: COELBA |,
Os Telebahia e Embasa.
Inciso 1 - Estes órgãos em caso de precisão do uso do solo em
vias públicas, para execução de redes de saneamento, telefonia ou água,
entrarão em entendimento com Executivo Municipal no sentido de deixar
as vias em condições de serem pavimentadas.
Inciso II - O Executivo Municipal procurará sempre manter
uma boa harmonia junto a estes órgãos, no sentido de manter o
cumprimento desta Lei.
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP: 45.100-000 - Vitória da Conquista-Ba.
7. CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
Art. 4º - Na sede dos Distritos, Vilas ou Povoados a exigência que
consta no artigo 1º desta Lei será substituída por: rede de água e
arborização das vias públicas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 14 DE OUTUBRO DE 1997
|
JOSÉ WILLIAM DE O ERRA NUNES
PRESID
A
VARO PITHON
1º SECRETÁRIO
za Lero VLÉÉ
HERMÍNIO OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP: 45.100-000 - Vitória da Conquista-Ba.
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