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norma nº 13/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-02-28
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Institui o Sistema de Apoio a Atividade Parlamentar e dá outras providências.
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da
Câmara de Vereadores de Vitória da
Conquista, institui o Sistema de Apoio à
Atividade Parlamentar e dá outras
providências
O Présidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, fica constituída dos seguintes órgãos:
I- GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
I- DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA;
II - PROCURADORIA JURÍDICA;
IV ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
V — ASSESSORIA JURÍDICA;
VI - SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Art. 2º — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores se dará a
partir de inter-relacionamento entre os diferentes níveis salariais, de modo a evitar distorções e
preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários;
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
aa CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Parágrafo Único - os salários serão reajustados nos termos de disposições legais
pertinentes editadas pelo Governo Federal;
Art. 3º — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração, ficam
estabelecidos os símbolos constantes do ANEXO 1 desta Resolução;
Art. 4º — No tocante aos padrões de remuneração, os diferentes níveis se situam como
disposto no ANEXO 2 desta Resolução;
Parágrafo Único - O quadro geral de funcionários será o disposto no ANEXO 3 desta
Resolução;
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal
na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
I Coordenar a representação social e política do Presidente;
N. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
NI Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do
Presidente;
IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos
organizados;
V. Prestar assistência pessoal ao Presidente;
VI Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
vII Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
VHL Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua
competência;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 6º — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta como segue:
- Um chefe de Gabinete do Presidente;
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- Um (a) secretário (a) do Presidente;
- Um (a) secretário (a) do Chefe de Gabinete;
CAPÍTULO IH
DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA
Art. 7º — A Diretoria Geral da Secretaria exerce suas funções subordinada à Primeira
Secretaria da Mesa e é o órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar
tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio, Arquivo, documentação, Processamento de
Dados, Serviços Auxiliares e Contabilidade, sendo de sua competência:
I Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles
funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
N. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
II. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis;
IV. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de
Vereadores;
V. Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores;
VI. Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores,
bem como cuidar de sua guarda e conservação;
vII Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do
Plenário da Câmara;
VHL Proceder à organização dos papeis concernentes ao expediente da Câmara de
Vereadores; E
IX. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os
documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal;
x. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
XI Proceder a gravação e posterior transposição para o papel dos
pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Ve
ordinárias, extraordinárias e solenes;
éadôres, relativos a suas sessões
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XI. Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de Vereadores;
XII. Elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser
incluída no orçamento do Município;
XIV. Acompanhar o fluxo da receita e despesa a Câmara de Vereadores, em
coordenação com os integrantes do Serviço de Assessoria Especial das Comissões e
Acompanhamento;
Xv. Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários;
XVI Proceder à preparação de requisições de verbas;
XVIL Proceder à preparação de requisições de material;
XVIIL Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 8º - A Diretoria Geral da Secretaria é dirigida pelo Diretor Geral da Secretaria, a
quem compete superintender todos os trabalhos afetos à secretaria e outros que forem determinados
pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta;
Art. 9º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura:
I Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio
N Serviço de Contabilidade;
HI. Serviço de Documentação e Arquivo;
IV. Serviço de processamento de dados.
v. Serviço de Segurança
Art. 10 — Ao Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio compete:
I Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de
Vereadores;
IR Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos
cargos e a movimentação de pessoal;
HI. Promover a preparação dos elementos ngee
controlando os resultados do processamento mecanizado;
átios ao pagamento de pessoal,
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Iv. Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal;
v. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e
responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas
legais correspondentes;
VI Promover a realização e orientar e fiscalizar a execução de concursos e
provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal;
VII Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em
todos os níveis e funções;
VIII Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de
vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios;
IX. Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da
Câmara de Vereadores:
x. Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fomecedores da Câmara de
Vereadores;
XI. Emitir processos licitatórios com base em levantamento dos estoques
existentes;
XI. Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela Comissão
Permanente de Licitação;
XHI Manter contatos com fomecedores com vistas ao estabelecimento de
condições à distribuição do material requisitado;
XIV. Executar os serviço de recepção do material adquirido, conferindo as
especificações do material solicitado com o material entregue,
Xv. Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo
mínimos e máximos;
XVI. Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e
dos equipamentos adquiridos;
XVIL Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de
Vereadores;
XVII. Controlar e encaminhar, para revisões
consertos os veículos da Câmara de Vereadores;
periódicas, reparos e
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XIX. Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara
de Vereadores;
XX. Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material
permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
XXI. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único - O Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio será integrado por um(a)
encarregado(a), que o chefiará, e por um(a) auxiliar;
Art. 11 — O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os fatos que
ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores, além da elaboração e
acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe:
I Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no
encaminhamento da proposta orçamentária;
IH. Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de
Vereadores;
HI. Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;
IV. Estruturar todas as operações contábeis;
V. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os
extratos das contas correntes;
VI. Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros
demonstrativos;
vi. Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
VIII Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil;
IX. Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;
X. Promover a anulação de empenho, quando for o caso;
XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
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Art. 12 - Ao Serviço de Documentação e Arquivo compete:
I Manter o arquivo central da Câmara de Vereadores;
IR Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de
Vereadores;
II. Conservar, guardar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da
Câmara;
IV. Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de
Vereadores;
V. Organizar e manter atualizado o cadastro das Leis Municipais;
VI Proceder à gravação e posterior transposição para O papel dos
pronunciamentos realizados no plenário da Câmara de Vereadores, relativos a suas Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
vII Preparar e remeter para encadernação os Anais da Câmara de Vereadores;
VII. Coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de interesse
dos Vereadores e do público em geral;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único — A estrutura do Serviço de Documentação e Arquivo será disposta
como segue:
a) Um(a) encarregado(a), que o chefiará;
b) Um(a) auxiliar com as funções de secretariar o Plenário, quando de
suas sessões;
c) Um(a) auxiliar com as funções de secretariar as comissões em
atividade na Casa;
d) Um(a) auxiliar com as funções de zelar pelos arquivos de documentos;
Art. 13 - Ao Serviço de Processamento de dados compete:
I Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos sistemas
computadorizados;
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H. Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a
serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados;
HI. Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação:
Iv. Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo
programas, rotinas, lay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc.
V. Estruturar os serviços de programação e análise;
VI Proceder levantamento junto aos serviços da Câmara para definição e
concepção de projetos lógicos;
vIL Manter em perfeito estado de conservação os equipamentos sob sua
responsabilidade;
VII. Detectar falhas nos equipamentos e interrupções no processamento, tomando
as medidas cabíveis;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
x. Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados
pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de
Computadores (Internet) e outros meios de Ciberespaço;
XI. Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração
ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema;
Parágrafo Único - O Serviço de Processamento de Dados funcionará com um(a)
Encarregado(a), que o chefiará, e um(a) auxiliar.
Art. 14 — Ao Serviço de Segurança compete:
L Assegurar o acesso livre e organizado às dependências da
Câmara de Vereadores, em condições de segurança para o desempenho das
atividades parlamentares e para os circunstantes;
I. Assegurar a integridade física e material de pessoas e bens
quando nas dependências da Câmara de Vereadores;
HI. Auxiliar na organização dos presentes às sessões públicas;
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& 1º - Os agentes de segurança serão admitidos aos quadros de funcionários
mediante concurso de provas e títulos, sendo passíveis de qualificação os detentores de
comprovada formação em serviços de segurança;
8 2º - Sob nenhuma hipótese os integrantes do Serviço de Segurança da
Câmara de Vereadores desempenharão funções próprias de autoridades policiais nem
tampouco portarão objetos identificados como armas de qualquer natureza;
Art. 15 - Ao Serviço de Assessoria Especial das Comissões e Controle
Intenocompete:
I | Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões
Permanentes de Finanças e Orçamento e Constituição e Justiça, no desempenho
de suas funções, bem como às demais comissões, quando objeto de pertinente
solicitação;
IN. Promover as atividades de Controle Internoe emitir relatórios
conforme os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
HI. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de
Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias
informações pertinentes a esse processo;
Parágrafo Único — Os integrantes do Serviço de Assessoria Especial das Comissões e
Controle Intemoserão profissionais com formação em contabilidade ou administração, em nível
médio ou superior.
CAPÍTULO HI
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 16 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara
de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu
patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe:
I Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente
da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;
IR Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;
NI. Promover os atos necessários à defésa dos interesses da Câmara de
Vereadores;
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900000009 099990990900999990990900969909900909095999069
CAMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
IV. Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de
Direito;
v. Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e
decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência;
VI Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concernentes a
vantagens e direito, mediante solicitação da presidência da Casa ou do Diretor da Secretaria;
vII. Promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis ao Legislativo
Municipal, impedindo contradições entre os integrantes da Câmara de Vereadores;
VIII Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica
reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
IX. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas
ou qualquer outra peça que envolva matéria jurídica, quando solicitada;
x. Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das
contas da Câmara perante a Corte Contas;
XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 17 — A Procuradoria Jurídica e Diretoria de secretaria será atribuída a encargo de
profissionais de Nível superior, aprovados mediante concurso público.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art. 18 — A Assessoria de Imprensa tem por finalidade a assistência à Câmara de
Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de suas
atividades competindo-lhe:
I Prestar assessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos
Vereadores;
H. Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a
serem executadas pela Câmara de Vereadores;
HI. Manter contato constante com os órgãos d
boa imagem da Câmara de Vereadores;
ulgação, visando propagar a
10
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sa
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VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Iv. Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias jornalísticas, não
elaboradas pela Assessoria, a serem divulgadas;
Vi Analisar e emitir parecer técnico sobre informes publicitários;
VI. Elaborar e distribuir, interna e externamente, o Boletim Informativo do
Legislativo Municipal;
vII. Preparar informe sobre os trabalhos da Câmara, programas de atividade da
Mesa e do Plenário do Poder Legislativo Municipal, destinados ao público e à imprensa;
VII Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às sessões
solenes da Câmara de Vereadores;
IX. Atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão
dos objetivos da Câmara de Vereadores;
x. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único — A Assessoria de Comunicação será desempenhada por profissional
de imprensa, reconhecido como tal, com o concurso de 04 (quatro) auxiliares;
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA JURÍDICA DAS BANCADAS
Art. 20 — A Assessoria Jurídica tem por finalidade assessorar as bancadas em que se
reúnem os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de vereadores, no que diz
respeito às matérias técnicas-jurídicas, e será prestada por profissional habilitado, sendo um para
cada bancada;
Parágrafo Único - Considera-se bancada para os efeitos desta resolução o conjunto de
vereadores da situação ou oposição à Administração Municipal.
Art. 21 — Compete à Assessoria Jurídica:
I — Analisar e emitir pareceres sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo
Municipal ou de Iniciativa de outros parlamentares, que sirvam de subsídio para a atuação da
bancada;
II - Elaborar justificativas, arrazoados e expósiçõés de motivos de Projetos de Lei;
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III - Responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores inerentes à
matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas atividades;
IV — Assessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises e/ou
conhecimento técnico-jurídico;
TÍTULO IH
DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 22 - O quadro de pessoal compreende os cargos de carreira, regidos pelo estatuto
dos funcionários e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); as funções comissionadas e
funções gratificadas;
Art. 23 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de concurso
público, provimento efetivo ou nomeação, sendo que, neste último caso, não se configura vínculo
empregatício sob nenhuma natureza,
Art 24 — A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os critérios
expostos na forma deste artigo:
a) Cargos de Símbolo CC-1 serão preenchidos por livre nomeação do
Presidente da Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum,
devendo obrigatoriamente, a sua escolha recair em profissionais de Nível
Superior.
b) O cargo de Assessor Parlamentar será preenchido por cidadãos indicados
por cada vereador em ofício à Mesa, sendo demissíveis ad nutum a partir
de idêntico procedimento, dando-se sua nomeação e demissão mediante
ato do Presidente;
c) Os Encarregados dos Serviços de Pessoal, Material e Patrimônio,
Contabilidade, Documentação e Arquivo e Processamento de Dados
serão nomeados pelo Presidente prioritariamente dentre os funcionários
efetivos da Casa, sendo sua exoneração praticada ad nutum, sem prejuízo
de sua situação funcional regular;
d) Serão admitidos mediante prova de títulos os ocupantes dos cargos de
auxiliar de processamento de dados e auxiliar de contabilidade, sendo
efetuada seleção pública entre concorréjites qualificados nos termos de
regulamento que se fará expedir, di do necessariamente de formação
profissional nas respectivas áreas
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TÍTULO HI
DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art. 25 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, gerenciado pela
Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de desempenho
das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista;
Art. 26 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de
recursos destinados especificamente ao funcionamento dos gabinetes e da estrutura funcional dos
Vereadores;
Art. 27 - O montante da verba mensal destinada ao Sistema de Apoio à Atividade
Parlamentar será fixado no equivalente a 70 % (Setenta por Cento) da remuneração dos vereadores;
Art. 28 - Correrão por conta dos recursos componentes do Sistema de Apoio à
Atividade Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para
preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo, definidos nos Anexos
da presente Resolução, além dos gastos expressos no Artigo 30;
g 1º - Os assessores parlamentares serão contratados mediante a indicação realizada
pelos senhores vereadores em ofício dirigido à Mesa da Câmara de Vereadores e por ato desta, na
forma de portarias, sendo demissíveis ad nutum:
$ 2º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 32 da
presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem;
Art. 29 - Poderão ser também custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio à
Atividade Parlamentar as despesas oriundas de aquisição de combustível para os veículos de
propriedade dos vereadores, as despesas com remessas postais, a confecção de material gráfico para
divulgação de atividades relacionadas com o mandato, material de informática para uso específico
do gabinete, assinaturas de jornais, revistas e periódicos e a aquisição de material de expediente,
bem como com sistemas de telefonia celular contratados pela Câmara de Vereadores com o fim de
servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais disponibilizadas pelas prestadoras de
serviços:
Parágrafo Único - A Mesa disporá sobre as normas para a concessão de créditos para a
realização das despesas mencionadas no caput;
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; CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Art. 30 - A verba disponibilizada pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar
poderá ser empregada para o custeio das despesas mencionadas nos artigos 29 e 30 nas seguintes
modalidades:
a) Integralmente na contratação de assessores;
b) Parcialmente na contratação de assessores e no custeio dos itens mencionados;
& 1º - Cada vereador decidirá a seu alvitre a forma como serão dispostos os recursos
destinados a seu gabinete pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, e comunicará
mediante ofício à Mesa Diretora;
8 2º - No caso de o Vereador optar pela combinação de ambas as possibilidades, a soma
de gastos não poderá exceder ao limite disposto no Artigo 28;
$ 3º - É expressamente vedada a utilização do total dos recursos destinados pelo Sistema
de Apoio à Atividade Parlamentar na realização das despesas mencionadas no Artigo
30;
$ 4º - A remuneração dos assessores dos Vereadores será de no mínimo 15% e no
máximo 60% da verba destinada, a cada Vereador, pelo Sistema de Apoio a Atividade
Parlamentar.
Art. 31 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os Vereadores em
suas atividades internas e externas à Câmara de Vereadores, competindo-lhes:
I — Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e
pronunciamentos ordinários em suas atividades;
IH - Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contestações e outras
proposições de autoria do Vereador;
II - Coordenar a representação social e política do parlamentar;
IV - Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar;
V - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Vereador;
VI - Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de correspondências a
este destinadas;
VII — Organizar e manter atualizado arquivo de
indireto do parlamentar;
, fatos, e de interesse direto ou
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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
VII - Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como em
viagens de interesse da atividade;
IX - Representar o parlamentar em compromissos em que este não possa comparecer;
X — Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar;
XI — Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições;
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção
das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa Diretora;
Art. 33 - A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos
omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução;
Art. 34 — Registrada e publicada, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação, ficando revogadas as disposições em contráfio;
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e
e 5. CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
ANEXO 1 - SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Símbolo Especificação
cc-i Cargo Comissionado de Nível 1
Cc-2 Cargo Comissionado de Nível 2
CCc-3 Cargo Comissionado de Nível 3
A
CE-1 Cargo Efetivo de Nível 1
fa
CE-2 Cargo Efetivo de Nível 2
I PR
CE-3 Cargo Efetivo de Nível 3
CE-4 Cargo Efetivo de Nível 4
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| CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
ANEXO 2 - NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS
Do Símbolo Remuneração básica mensal
Cc-1 R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais)
CCc-2 R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) |
CCc-3 R$ 600,00 (Seiscentos Reais)
CE -4 R$ 300,00 (Trezentos Reais)
CE- R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais)
CE-2 R$ 700,00 (Setecentos Reais)
1— A
CE-3 R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
[ CE-4 R$ 300,00 (Trezentos Reais)
. L
Lo 1
17
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
CAMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
ANEXO 3 - QUADRO GERAL DE FUNÇÕES
Cargo Símbolo Quantidade
— + o:
Chefe de Gabinete da Presidência Ccc-1 | 01 |
Assessor de Comunicação cc 01
Fr E 1
Procurador Jurídico da Câmara Cc-1 01 |
E : 1 E
Diretor-Geral da Secretaria cc 01
Tr 1
Assessor Jurídico de Bancadas CCc-2 io
- age; L ecos
Encarregado de Departamento de Pessoal, Material e Cc-2 01
Patrimônio
1 Ejs
Encarregado Geral de Contabilidade Ccc-2 01
|
Secretárias dos Membros da Mesa CCc-3 04
I | Is |
Encarregado de Serviço de Documentação e Arquivo Cc-2 01
| à ii
Encarregado do Serviço de Processamento de Dados Cc-2 01
+ Tá — + ss]
Secretária da Chefia de Gabinete CE3 01
fr 1
Secretária da diretoria Geral CE-3 01
SE +
Motoristas CE-3 03
a A
Agentes de Portaria CE-4 02
Auxiliares de Serviços Gerais CE4 02 |
r 1—
Vigias CE4 03
pe a]
Contínuos CE-4 02
ml
Auxiliares da Assessoria de Comunicação CE-2 01
02
18
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
00909009009009090990909090909099990009909099009599999999909990
009099090799990999056 D099999900099909290999 8000840 D0080000
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
CE-4 02
|
Auxiliar de Pessoal, Material e Patrimônio [o CE-4 01
el
Telefonistas E CE3 1 02
Auxiliares de Contabilidade E CE-3 01
+ 1— |
Auxiliar de Processamento de Dados CE3 01
| 1—
Auxiliar de Documentação e Arquivo CE-2 03
Liss ali; +
Assistente do Serviço de Segurança CE-3 03
-
Auxiliar de Processamento de Dados CE-3 01
L a Lo
Auxiliares de Documentação e Arquivo CE-2 03
— ”
Secretarias do Líder da Bancada de Situação, Oposição e do Cc-3 03
Governo |
as +
| L EE
—
pr
L
* - A quantidade de Assessores jurídicos de bancadas será determinada na forma prevista no
Artigo 21, 8 1º;
** A quantidade de Assessores parlamentares é variável, de acordo com os critérios definidos
no Artigo 31 e 88;
19
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.

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