| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.105/2002 DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS/2003 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista NS Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Vitória da Conquista para o exercício financeiro de 2003, compreendendo: |. as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; ll. a organização, os critérios e a estrutura dos orçamentos; Ill. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, IV. as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal e medidas visando o incremento da sua receita; VY. as disposições gerais. CAPÍTULO li DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ( dá Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal, para o exercício financeiro de 2003, em consonância com o art.165, $ 2º da Constituição Federal, são as constantes da Lei 1.077/2001 - PPA — 2002 a 2005 e, especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na orçamentária de 2003, e não se constituem em limite para a programação das RA VV IDOCDDD0DIDD00I00090000000000000000000000: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 Art. 3º - A Proposta Orçamentária será objeto de discussão pública, para consolidar a efetiva participação da população no Planejamento Municipal, na forma do art. 29, inciso XII da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na alocação dos recursos relativos ao orçamento participativo, será conferida a precedência, na forma que trata o Art. 2º desta Lei. CAPÍTULO Ill SEÇÃO! DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Vereadores, será elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e constituir-se-á de: t. mensagem; ll. texto de lei; tl. quadros orçamentários consolidados, IV. informações complementares. 8 1º - Os anexos relativos aos orçamentos fiscal e da seguridade social serão compostos pelos seguintes demonstrativos: l. da receita e da despesa, segundo a categoria econômica, na forma do Anexo | da Lei nº 4.320/64; Il. da receita, por categoria econômica, na forma do Anexo Il da Lei nº 4.320/64; Ill. da despesa, segundo as classificações institucional, funcional programática, categoria econômica e grupo de despesa; IV. da programação referente a manutenção e desenvolvimento do ensino e a saúde ; V. da despesa de pessoal, de cada poder; 2 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 VI. do quadro da dívida fundada e flutuante do Município. & 2º - As informações complementares previstas no inciso IV, do caput deste artigo, compreenderão os seguintes quadros: |. demonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma do disposto no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64; Il. demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na Proposta Orçamentária, com as constantes no Plano Plurianual vigente; Ill. demonstrativo da programação do Orçamento Participativo. Art. 5º - Nos orçamentos fiscal e da seguridade social, a apropriação da despesa far-se-á por unidade orçamentária e seu programa de trabalho, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categorias de programação em seu menor nível, indicando para cada uma: I. orçamento a que pertence; 1!. o grupo de despesa a que se refere, obedecidos os seguintes títulos: a) Pessoal e Encargos Sociais, b) Juros e Encargos da Divida; c) Outras Despesas Correntes; e) Inversões Financeiras, f) Amortização da Divida; e 9) Outras Despesas de Capital $ 1º- As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projeto, atividade e operação especial. $ 2º O grupo de despesa a que se refere o inciso |l deste artigo, corresponde ao agrupamento de elementos de despesa pela categoria econômica, modalidade de aplicação e fonte de recurso. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 $ 3º - A classificação por função e a estrutura programática a ser utilizada na elaboração dos orçamentos, será a estabelecida no art. 2º, inciso | $ 1º, e art. 8º,5 2º, da Lei de 4.320, de 17 de março de 1964, atualizados pela Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos: | função; H. subfunção; WI. programa; IV. projeto, atividade e operações especiais. Art. 6º - Os orçamentos analíticos do Poder Executivo e Legislativo, compreendidos como os Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD, que discriminarão por natureza dos gastos e fontes, os projetos, atividades e operações especiais, integrantes da Lei Orçamentária aprovada, poderão ser alterados pela inviabilidade técnica, operacional e econômica, observados os limites financeiros de cada grupo de despesa. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORACAO E A EXECUCAO DOS ORCAMENTOS SEÇÃO! DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 7º - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício financeiro de 2003 deverão ser realizadas com a transparência e publicidade da gestão fiscal, relativas a cada uma das etapas sob a responsabilidade dos Poderes do Município. Art. 8º - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2003 deverão observar a obtenção do resultado primário de que trata o Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Art. 9º - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: 290007007900090990990990900009009090000900900009090900999900: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 l. sejam de atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Il. atendam ao disposto no art. 204, incisos | e |l da Constituição Federal e no art. 61, do ADCT; Hll. sejam qualificadas como organizações sociais; IV. sejam qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, de acordo com a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999. $ 1º - As dotações estabelecidas no caput deste artigo serão executadas após assinatura do termo do convênio, e observadas as disposições do art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. $ 2º - Para habliitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2001 por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 40 — A execução das ações de que trata o art. 9º fica condicionada a autorização específica determinada pelo art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, no orçamento fiscal em montante equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) do total da receita corrente líquida, na forma do Inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar 101/2000. Art. 12 - Na abertura de créditos adicionais que impliquem na alteração das metas e prioridades referidas no art. 2º desta Lei, serão efetuadas as devidas atualizações para a compatibilização do crédito com a Lei Orçamentária. Art. 13 — As despesas com serviços de terceiros do Poder Legisiativo e Executivo não poderão exceder o percentual da receita corrente liquida do exercício 1999, conforme disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 14 - A lei orçamentária anual conterá a previsão da receita e a fixação da despesa para convênios, inclusive de contrapartida, na forma que determina a legislação federal, estadual e municipal. Art. 15 - A lei orçamentária anual estimará a receita e fixará a despesa de julho de 2002. 0C00000000000000000000000000000000000000000000060: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 Art. 16 - As suplementações e modificações à lei orçamentária anual serão feitas através dos créditos adicionais, remanejamentos, transposições, nos percentuais nela estabelecidos. Art. 17 = O Projeto da Lei Orçamentária poderá incluir a programação de projetos de alterações do Plano Plurianual, objeto de projeto de leis especificas. Art. 18 - As metas e prioridades constantes do Plano Plurianual — Lei 1.077/2001, serão alteradas de acordo com as necessidades do Município, levando-se em conta as oscilações do mercado financeiro e as alterações da política econômica nacional. Art. 19 - Os processos de pagamentos de precatórios serão submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município, para o cumprimento da Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000. Art. 20 — Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no art. 2º desta Lei, nos termos do disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão incluídos novos projetos se: l. tiverem sido contemplados todos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público; UR os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa, ou uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de convênios e financiamentos. Parágrafo Único - serão considerados projetos em andamento, aqueles que ultrapassem a vinte por cento do cronograma de sua execução, ate 30 de junho de 2001, salvo quando atendidos com recursos vinculados. Art. 21 - As Secretarias de Finanças e de Planejamento estabelecerão os limites para elaboração da proposta orçamentária anual de cada Órgão e Fundo, pela estimativa da receita própria. Art. 22 - As propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo serão entregues à Secretaria de Planejamento, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2001. 'o único - Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara de Vereadores terá como limite de suas mg globais, aquele estabelecido na Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000 090099099909999999990909099090000990900909009090900: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 SEÇÃO II DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 23 - O orçamento da seguridade social abrangerá todos os órgãos, entidades e fundações da Administração Pública Municipal que pratiquem ações de saúde, cia e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 203 & 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: !. das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; |l. do orçamento fiscal; e til. das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos, fundações e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento. Art. 24 - As despesas do orçamento da seguridade social serão detalhadas pelos órgãos, fundos, entidades e fundações que o compõem e elaboradas na forma prevista no Capítulo | desta Lei. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL Art. 25 - As despesas com pessoal e encargos sociais em cada Poder, serão estimadas, com base na despesa média mensal, executada até julho de 2002, observado o limite de que trata a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 26 — O projeto de Lei Orçamentária, desde que observado o disposto no artigo anterior, poderá consignar recursos adicionais ao incremento do quadro de pessoal, conforme Lei Municipal nº 941/98. Art. 27 - No exercício de 2003, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e art. 18 e seguintes da Lei nº 101/2000, fica autorizada a concessão de vantagens ou aumento de remuneração, bem como, a realização de concurso público se: |. existirem cargos vagos a preencher, fl. houver vacância dos cargos ocupados, constantes no Plano de Cargos e Salários; 900070000090099090090990900000999090090009000909000909090900: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 Ill. houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; IV. for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 28 - Aplica-se à Câmara de Vereadores, no que couber, todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores. Art. 29 - O disposto no parágrafo 1º do art.18 da Lel Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal de cada poder. Parágrafo Único — Não serão considerados como substituição de servidores, os contratos de terceirização relativos à execução direta de atividades que, simultaneamente: I. sejam acessórias ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; ll. não sejam lnerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e incremento da receita, incluindo : I. consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município; !l. revisão de isenção e incentivos fiscais; til. revisão da legislação tributária de forma a constituir a justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; IV. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de eventuais modificações da legislação federal e estadual; | Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 V. revisão dos Índices já existentes, indexados a tributos, tarifas ou muitas e, ainda, criação de novos Índices. Parágrafo Único - Os projetos de lei decorrentes deste artigo, serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação vigente. CAPÍTULO Vil DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 - Caso o projeto da lei orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2002, a programação constante da proposta orçamentária para 2003, poderá ser executada à 1/12 (um doze avos) para as despesas correntes e para as despesas de capital. Parágrafo Único - Os projetos e atividades custeados com recursos de convênios, contratos, acordos e recursos vinculados, obedecerão, na sua execução, a entrada do recurso na Prefeitura e o cumprimento do cronograma. Art. 32 - O Poder Legislativo enviará, simultaneamente com a lei orçamentária ou leis inerentes a créditos adicionais, suplementares ou especiais, aprovadas, para a sanção pelo Executivo, todos os dados relativos às emendas porventura efetuadas, destacando as alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa da Câmara Municipal, anexando a memória e metodologia de cálculo. Art. 33 - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 34 - A contabilidade indicará, até 31 de janeiro de 2003, em nível de atividade, projeto, fonte de recurso, grupo de despesa, modalidade de aplicação e Identificadores de uso, os créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2002, que poderão ser reabertos, na forma do disposto no art. 167, 5 2º, da Constituição Federal. & 1º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. y Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 & 2º - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá corresponder ao saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 35 - Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem que sejam acompanhados da estimativa desses aumentos e da indicação das fontes de recursos. Art. 36 - O Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares e especiais, até o limite dos respectivos saldos das dotações não utilizadas no exercício anterior, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, |, Il e Ill, da Lei nº 4.320/64, e no art. 166, $ 8º, da Constituição Federal. Art. 37 - A necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentarias e da movimentação financeira, para atingir as metas fiscais, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas, em outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, sendo adotadas as medidas estabelecidas no artigo 9º e seus parágrafos da Lei Complementar 101/00. Parágrafo único - Excetuam-se das disposições do caput deste artigo, as despesas vinculadas constitucionalmente a convênios, contratos e acordos. Art. 38 - O Poder Executivo Incorporará no orçamento geral do Município a proposta orçamentária do Legislativo. Art. 39 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2003, seu cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 40 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental será acompanhada, das especificações contidas no art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, e, especialmente, quanto às disposições do art. 38, da lei n.º 8.666/93, do art. 182, da Constituição Federal. Art. 41- Serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos inciso | e Il do art. 24, da Lei n.º 8,666/93. Art. 42 — A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o art. 187, $ 2º, da Constituição Federal, será efetivada por decreto do Prefeito Municipal. Art. 43 - As entidades privadas que receberem recursos de subvenções ou auxílios, submeter-se-ão à fiscalização do poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos determinados nos termos do convênio. EE 10 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.105/2002 Art. 44 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, se publicadas por meio de Decreto do Prefeito Municipal. Art. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de junho de 2002. José pálidas Fontes Prefeito Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANO ANTERIOR (Art. 4º, & 2º, Inciso | da Lel Complementar n.º 101 de 2000) A Lei n.º 1.026 de 2000 estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o ano de 2001 em conformidade com o art. 165 da Constituição, dispondo sobre as metas e prioridades da Administração, as disposições relativas a política tributária e alterações nas despesas com pessoal e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações. Os gastos com pessoal no ano de 2001 ficaram em 51,67% da Receita Corrente Líquida. Foram aplicados 26% das receitas constitucionais em Educação, sendo que os gastos com pessoal consumiram 76,07% dos recursos do FUNDEF. A aplicação em Saúde ficou em 8,7% das Receitas Tributárias e Transferências. Embora não se constituísse como uma meta formalizada na Lel 1.026/2000 (LDO 2001), o resultado primário foi de R$ 305.449,39 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos) e o resultado nominal ficou em R$ 3.025.478,91 (três milhões vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) negativo, déficit este que está sendo recuperado em 2002. 00TC0000000000000000000090000000000000900000006: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -- 2003 DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS (Art. 4º, 6 2º, Inciso Il, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) Para a definição da receita projetada para o ano de 2002 e, nos dois anos subsequentes, fol considerada a evolução da receita no período de 1997 a 2001 e foi projetado um crescimento médio anual de 1,85%, a partir do cálculo constatado da série de receita arrecadadas entre 1997 e 2001. Na previsão da receita de 2003 a 2005, os valores estão apresentados a preços constantes de 2001, por não ter sido adotada a previsão de inflação do período. O pífio crescimento da economia nacional em 2001, com o crescimento de apenas 1,51% do PIB, bem como uma estagnação do poder aquisitivo do brasileiro, com um aumento de renda per capita de apenas 0,19%, além das incertezas inerentes a um ano eleitoral, fazem com que a projeção de receitas seja decrescente em 2003. Considerando-se as transferências constitucionais e transferências fundo a fundo, estadual e federal, a receita prevista para estas duas categorias será de, aproximadamente, R$ 98.802,8 milhões, no exercício de 2003. No que se refere às despesas, o Município envidará esforços para o cumprimento da Lel Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no controle dos gastos com pessoal, para permitir maiores investimentos na infra-estrutura urbana e rural. O resultado nominal projetado procura cobrir o déficit apresentado em 2001, bem como reduzir a dívida líquida, que está abaixo do limite estabelecido pela resolução n.º 040 de 20 de dezembro de 2001, de 1,2 (um Inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente liquida. TOTVIVDIIDIDIDVIIDIDIDODODODIDIDD)I)DODDDODIDDDDD:. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚCIA DA RECEITA (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) A renúncia de receita ocorre pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. O Código Tributário Municipal em seu Art.128, Inciso | e Ill, estabelece que o IPTU é progressivo pela Planta Genérica de Valores. Isto significa que parte da população carente foi beneficiada com o não pagamento do seu Imposto Predial e Territorial Urbano, e a cada ano esse beneficio é ampliado. CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, PARA 2003 RECEITA TOTAL ESTIMADO a ai a IPTU 340.000,00 TOTAL DOS BENEFÍCIOS 340.000,00 A compensação determinada pelo Art. 4º, $ 2º, Inciso V da Lei Complementar n.º 101 de 2000, está sendo realizada pela atualização da Planta Genérica de Valores, territoriais e de construção, mudando-se a metodologia de avaliação imobiliária a partir da elaboração e Implantação do cadastro técnico municipal Iniciado em 2001, que estima aumento da arrecadação do IPTU em 2002 em 35% em relação ao exercício de 2001 e em 4,5% para 2003. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. (Art. 4º, 6 2º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal , n.º 101 de 2000, gastos obrigatórios de caráter continuado, são aqueles voltados à operação e manutenção dos serviços existentes, decorrentes de ato normativo ou de lei específica, prolongando-se por pelo menos dois anos e exigindo uma compensação mediante aumento permanente de receita ou diminuição permanente de despesa quando da sua criação. Estão livres da compensação, as despesas com serviços da dívida, os reajustes anuais de servidores e os beneficios a quem satisfaça as condições habilitadoras . A expansão das despesas com pessoal e manutenção administrativa e técnica, provenientes dos investimentos concluídos no exercício anterior, está prevista no montante de R$ 6.653,81 milhões. As despesas de caráter continuado do ano de 2003, serão custeadas pela ampliação da base de cálculo da receita tributária em 2003, e alterações no Código Tributário Municipal que estão em andamento. Desta forma, o valor estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2003 é de R$ 6.653,81 milhões. M 15 UUSSDICDVIDIDD0DSCUDID00099600009900999908. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = 2003 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, 6 3º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) O Anexo de Riscos Fiscais deve apresentar as obrigações que o Município poderá vir a contrair, seja de que natureza for, pela ocorrência de um fato provável, mas não garantido de acontecer, mais que afete a programação apresentada nos anexos que compõem a LDO. Segundo cenários projetados pelo COPOM (Comité de Política Monetária do Banco Central), há sinais discretos de recuperação econômica, em parte devido à recuperação da economia americana, manutenção de saldos positivos na balança comercial nos dois primeiros meses do ano, cumprimento de metas de superávit primário para o setor público consolidado, e projeção de inflação de 4% para 2002 e 3,25% para 2003. Entretanto, o desenrolar da crise argentina, e os desdobramentos da situação interna de outros países latino-americanos merecem monitoramento pois podem reverter os sinals de recuperação da economia brasileira. Qualquer alteração no cenário político-econômico previsto podem ter impacto importante na execução orçamentária, na medida em que afetam diretamente projeções de receitas e despesas e, consequentemente, de repasses para os municípios. Dois pontos de riscos fiscais devem ser ressaltados. Em primeiro lugar, o volume de precatórios que já se encontram na Prefeitura, somados âqueles em tramitação na Justiça do Trabalho, que poderão vir a causar impacto na programação orçamentária, alterando-a principalmente nos quesitos de novos Investimentos. Os precatórios que se encontram na Prefeitura, já parcelados e acordados para 2003, totalizam em R$ 52.225,10 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e dez centavos). Além destes precatórios, os processos que poderão resultar em sentenças transitadas em julgado até 1º de julho próximo será resultante do processo do SINSERV (FGTS), no valor de R$ 2.356.970,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta reais), atualizado monetariamente até março de 2002. Some-se a este o processo oriundo de perdas salariais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e precatórios individualizados que também estão na mesma fase de procedimentos e totalizam em R$ 360.452,95 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e | noventa e cinco centavos). Existem, ainda, acordos judiciais realizados sem precatórios que | somam R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Os riscos advindos dos novos precatórios podem ser amenizados se decompostos em parcelas, como o foram os precatórios transitados em julgado anteriormente. O parcelamento é possível, na forma da Emenda Constitucional n.º 30 de setembro de 2000. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Caso isso ocorra, o Governo tomará medidas administrativas de caráter saneadoras, para a redução dos gastos com outras despesas correntes ou de investimentos previstos nesta LDO, no montante equivalente a substituição destas despesas, pelas provenientes das sentenças judiciais, na Lei Orçamentária de 2003. Em segundo lugar, as condições climáticas alladas aos longos anos de desinvestimento na Infra-estrutura urbana e à ocupação desordenada da Serra do Periperi, fazem com que a Cidade sofra danos materiais, tanto em períodos de estiagem, com a falta d'água, principalmente na zona rural, como em períodos de chuvas, com estradas interditadas, vias urbanas deterioradas e desabrigados, em consequência de desabamentos de casas. Nestes casos, toda a projeção da despesa é alterada para o atendimento prioritário da população atingida. É importante ressaltar que a listagem acima indicada não implica, em totalidade, em sua ocorrência mas, apenas aponta os fatos que, se acontecidos em sua totalidade, teriam um malor impacto sobre a política fiscal do ano vindouro. vovo 0000000000000000000000000000000000000. PLN Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista sas 8 ai RÃ LEI Nº 1.108/2002 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO DE METAS FISCAIS (ART.4”, 8 2º, INCISO III, da L.C. 101/00) LDO - EXERCÍCIO 2003 Fonte: Contabilidade/batanço patrimonial1999-2001. Nota: não houve alienação de ativos nos últimos três anos. q ( ; À É LEI 1.108/2002 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ANEXO | - Parto! - METAS FISCAIS (Antigo 4, .5 1.º da LC. 101/00) LDOEXERCÍCIO DE: 2003 Valores expressos em R$ 1.000,00 Pas Ed RR e = LEI 1,106/2002 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO! - Parte |! - METAS FISCAIS (Art. 4,8 1º da LC 101/00 e TCM/ROS.480/00 Anexo | - Parte ll ) LDO - EXERCÍCIO DE 2003 1) 05 VALORES CORRENTES EXPRESSAM OS VALORES OBSERVADOS NOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS. NO PRIMEIRO BLOCO DE DADOS, O PERÍODO 1909/2001 POSSUI A COMPONENTE INFLACIONÁRIA, POREM A PARTIR DE 202 OS VALORES ESTÃO A PREÇOS CONSTANTES DE 2001 MEDIDO PELO IGP-M DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS 2) NO SEGUNDO BLOCO DE DADOS, TODOS OS VALORES SE ACHAM A PREÇOS CONSTANTES DO ANO 2001, OU SEJA, FOI ISOLADA A COMPONENTE INFLACIONARIA DO PERÍODO 1888/2001. 3) RESULTADO NOMINAL : ESSE RESULTADO É CONCEITUADO PELO TCM(RES.45000) COMO A DIFERENÇA ENTRE A RECEITA TOTAL E A RECEITA EMPENHADA, ESTA CONSIDERADA PAGA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO. NO EXERCÍCIO 2001 O RESULTADO NOMINAL CORRESPONDEU A -3,25% DA RECEITA TOTAL. A PARTIR DE 2002 ATRIBUIU.SE O PERCENTUAL DE 1,0% DA RECEITA, CONSIDERADO UM INDICE MAIS COMPATÍVEL COM O PLENO EMPREGO DOS RECURSOS E COM BAIXA e tir CONTIGENCIAMENTO MENSAL NAS COTAS PREVISTAS DE DESEMBOLSO DAS UNIDADES ORÇAMENT, É 4) RESULTADO PRIMÁRIO : É A coquanta BATIA A GRCANA & 4 DUPADA suma CIMPUTAR 08 ccrnoranTa RELACIONADOS À RECEITA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E COM AS DESPESAS COM O SERVIÇO DA DIVIDA E DO PRINCIPAL. NO EXERCÍCIO 2001 ESSE RESULTADO CORRESPONDEU A 0,33% DA RECEITA DO TOTAL. A PARTIR DE 2002 MANTIVEMOS O RESULTADO PRIMÁRIO EM 0,33 % DA RECEITA TOTAL. 5) DIVIDA FISCAL LIQUIDA : É A DIFERENÇA ENTRE A DÍVIDA FUNDADA E O ATIVO FINANCEIRO. PARA O PERÍODO 2002/2004 FOI ESTIMADA ESSA DIVIDA COM BASE NA EVOLUÇÃO DA DIVIDA FUNDADA DE DE SU0O PARA 2001 EM AMOR, CONSIDERANDO O SALDO DE CAIXA COMO R$ 0,00. 8) A RECEITA TOTAL PROJETADA A PARTIR DE 2002 FO! RESULTANTE DO AJUSTAMENTO DOS DADOS ANUAIS DE 1909 A 2001 PELO METODO ANALISE DE TENDÊNCIA DETERMINADA PELO MODELO LINEAR. O CRESCIMENTO MÉDIO ANUAL DE 2002 A M05 ESPERADO É DE 9 02%. da Conqu unicipal de Vitória E) ms =) E tu e) temo O Rm [al op ovisdoDobbas binho pbnsdido sd hbndbANDCAL unicipal de Vitória da Conquista nsraPbpivdaseDapoDabiscoDdbcabondtoLndsnaLSÃA ista LE Nº1.40562002 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Eai oro mp RMT E a IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL nqu Co Fo) Objetivo: o) Melhor atandinento so cidadão |. Pesquisa e elaboração de projetos Atualizada unidade 5 e Unidade Responsável: No) GABINETE CHA - Procuradoria Jurídica E e; Programa 014: > COMUNICAÇÃO OFICIAL (0) Objetivo: Ko) Amplar o acesso da população aos atos oficiais buscando a integração com 4 sociedade ai Ações Produto Unid. Modida Meta | Conquista independente Programa produzido unidade 96 o. W Conta Conquista Programa produzido unidade mo n W. Campanha Institucional de Prestação de Contas Campanha realizada unidade 3 tW. Jornal impresso Conquista Inedependente Edição Produzida unidade 12 Unidade Responsável: GABINETE CIVIL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO = Programa 015: COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA Objetivo: Divulgação dos eventos municipais A Ações: Produto tânid, Medida Meta + Campanha Institucional educativa Camapanha realizada unidade 2 4. Goremo Cidadão Video exibidedetaborado unidade dm Unidade Responsável: GABINETE CIVIL - Assessoria de Comunicação ai DOCELEOCOCEOCCCCOCOCCCCCCCCOCCCCCCCCECEOCECCCCCC ny Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista torcido O CCCOLOCOCCUOCOCOCOCCCOCCCCCCCCCCCCLCCOCOCCCC00€0 quista É | | | | | é t i da servi 1 HM 4 ces SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SR Re a EFICIENTIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Ko) Objetivo: pit Aparelhar tecnologicamente e em pessoal as normas adrinistrativas da gestão financeira H. Proparação e especialização profissional Servidor qualificado unidade E Unidade Responsável: SECRETARIA DE FINANÇAS Programa 041: z MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Aperfeiçoamento do sistema de amecadação municipal para incremento da receita tributária e da aplicação da Justiça Fiscal ame Produto Unid. Medida Mota rr) Pescar «depara eme peca errados, rena he da áreaurbana Logradouro revisto unidade 500 = Po eta co perímetro urbano Imóvel revisto unidade 20.000 bt) SECRETARIA DE FINANÇAS O. Páginas : 00006000 C0000C0000000C0000000000000000000000000060 DECOLOCCOCCOOCCCCCCCCCCCCCCCOCCCCCCCLCCECCCCC 60606 tura Municipal de Vitória da Conquista 00CC00000000000C000000000000000000000 00000000 000 29.55 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista hd CECOLCCCCOCCCCECCDOCCCCCCCCC CCC CO CCCCOCCCCC 060060 itória da Conquista CECOLOCEOCOCCCUCCCLOCCCCCCCCCCCCCOCCCCOCO0C000 0060 E) fem (22) s LE Nº 1,1052002 Ss ERRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 E ANEXO DE METAS E PRIORIDADES (o) Emitir ir [6) PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL gs implementar o Plano de Saneamento lsvando-se em conta suas diretrizes Ações Produto Lnid. Medida pe . implantação de melhorias sanitárias dornicilares controle de agravos Família beneficiada famíta E 1, Conição arvlação cu mobi da att de ce é aten de Famíia benoficada fama 1.000 jo) esgoto san pera ag ” = 1. Construção, amplação ou malharia dos serviços de abastecimento de água Familia beneficiada família 200 e para de agravos > Me Orago pa Drenagem implantada metro 2000 o Unidade 3 SECRETARIADE SAÚDE 4 FORMAÇÃO E DESENVOL VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS "o Capactar o quadro de servidores da SESAP, proporcionando melhoria e qualidade no atendimento aos usuários, permitindo crescimento profissional e motivacional Ao simviloros [e ação: Produto Unid. Medida Meta =) Ame ted Servidor capacitado pessoa E) = SECRETARIA DE SAÚDE o) =) MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE — Objetivo: Ro Propiciar a melhoria do foco da informação e da comunicação entre as diversas unidades de saúde e destas para com os usuários e prestadores da rede o Ações: Produto Unid. Medida Meta ui | Ampliação da rede de transmissão de dados Unidade conectada unidade 5 fal É nforastização « modemização das unidades de saúde Unidade modem Anformatiza unidade 5 SECRET ARIADE SAÚDE aa é | Página 10 O ED DPSDPaS DOS DPPPRDDDEPDADOPPDSdPO Da LDRLDIL itu unicipal de Vitória da Conquista CEDDDSOELIDOSDDASPosbbaDA LDO sand oNDoSADDADAL itura Municipal de Vitória da Conquista | | CCCOLOCCCOCOCCCCCDOCOCOCCCCCCCCCCCCCCCCC COCO CC0 voy Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista CECOLOCCCCCCCCCCDOCCCOCCOCCOCC CCC CCC CCCCCCC0 000 pda Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista CCCOLOCOCCCCLECCCLOCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC 000 pal de Vitória da Conquista É É no A Prefeitura Munic COCOLCCCCCCCTOCODECCOCCCCCCCCCC CC CCC COCCCCC0 060 Prestar atendimento psico-social especializado às crianças e adolescentes vitimas de violência, abuso e exploração sexual, bem como a seus familiares, criando Objetivo: Atender eiou adolescentes de vulnerabilidade soci er a cor ee rede espada RR A RS qa cl pi A quina Ações: Produto |. Atendimento ê e/ou adolescente atendido integral é criança criança/adoles. o ações complementares à escola, assegurando também, atividadas de geração de emprego e renda para as famílias dos educandos atendidos tura M pal de Vit da Conquist = sz8= o - $ j o o Á | | | | | à | a | COCOLECCOCCCOTOCCDCCCCCCCCCCCCC CCC CCCOCCCCCC ECC o juad A E o É (e) (6) o o) Re) Bm O = > [o o q O O [= E = E . . 4 COCCOLECCCOCCCCTCOCCCCCCCCCCCCCCCC CCO CC CCC 00000000 itura Municipal de Vitória da Conquista nbocsoo €C00000C00006000000000000000000000000060000 E) clã, [4 's LEN* 1,1052002 o DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 ec ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 6) MN e ES PRE EDS RU E (6) ELETRIFICAÇÃO RURAL o Objedro: ; : É 6) Fomecimento de energia às comunidades rurais e ao bombeamento de água para o consumo humano e animal Ação: Produto Unid. Medida Meta [4 1 Extensão de redes elétricas rede elétrica implantada quilômetros 10 “Ta Unidade Responsável: "O SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS cjes > AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 2 Malhoria das estradas para o transporte de passageiros e escoamento da produção agrícola e abastecimento de água a população rural Ep Ação: Produto Unid. Medida Meta o 1. Aquisição de máquinas e equipamentos máquina equip. adquirido unidade Unidade Responsável: s SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS E Programa 147: E) Objetivo: e = Aonplar e fazer a manutenção das vias de acesso do transporte de passageiros e do escoamento da produção agrícola [o] Ações Produto Unid. Medida Meta la | Construção, patrolamento e roçagem de estradas vicinais Estrada construida quilômetros pe | Estrada patrolada quilômetros -200 no Fai Estrada roçada quilômetros so 7) Melhoria das estradas vicinais Obras de arte unidade = Mata-burros unidade U Unidade Responsável: A SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS Página 20 ps) o E [o] 16) (2) Ko) (2) e "O a, > ; U AL s a ea da 2 E 18 RS) ". E 95 | em E AMD a ir a PIE SET SIE GR RD Ra AU A o PLANO DE MANEJO DO PARQUE MUMCIPAL DA SERRA DO PERIPERI 3 Assegurar a preservação da fora e fauna, promover a recuperação da vegetação e da conformação topográfica da Serra do Periperi e ordenar o uso sustentável er dos seus recursos naturais o tm melhoramento do da Serra do Plano ne a SR | E Er Pr o À COCOCECOCECEOCECCECCCOCCLCCCCCCECOCOCCCCEeECCCCCCe da Conquist E &s Assegurar a preservação da fora e fauna, promover a recuperação da vegetação e da conformação topográfica da Serra do Periperi e ordenar o uso sustentável dos seus recursos naturais Ação: Produto Unid. Medida Meta | Manutenção, conservação e melhoramento do Parque Municipal da Serra do Periperi Plano implantado unidade 1 Unidade Responsável: SECRET ARIA DE MEIO AMBIENTE INVENTÁRIO DA FLORA E FALINA Objativo: : Pesquisar e divulgar a diversidade da flora e fauna silvestres do Município Ação: Produto Unid. Medida Meta | Levantamento ficeistico e Esunistico Levantamento realizado unidade 1 15593 Prefeitura Municipal de Vitória da as | | | CECOCEOCOCOCCCECCCC0CCCC000000000000C00CCOCCOCCCL CCO LEN*1,105/2002 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PLANO DIRETOR AMBIENTAL ee obhe dd Ay é rural do Município, de forma a garantir a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, Ação: Produto Unid, Medida Meta 1 Baboração do Plano Diretor Ambiental do Município plano elaborado unidade 1 Unidade Responsável: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 2) ES 2 => o | em (e) 6) (o?) Ko) E) a (e) ui > U Ke) q A = | em => = E) Em fe) 4 É U Dm [al Página 23 OCCCOCCCCOCC0C CO CC CCCC0C000C000000000000000000000