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norma nº 2142/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaInstitui a Semana Municipal do Brincar no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.142, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
ke. ONUUISTA . . .. .
CRER O LO e Institui a Semana Municipal do Brincar no ca-
Publicadp no período de QL a 3/06 ári icíni Ari i
de TO f 2 a forma 45 Árt. 103 ta Lei lendário do Município de Vitória da Conquista
Orgânica. ) e dá outras providências.
Funcionário - Mat.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Brincar no Município de Vitória da Conquis-
ta, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 28 de maio.
Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar no calendário de ativi-
dades institucionais do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º As atividades da Semana Municipal do Brincar tem por finalidade a
promoção e valorização do brincar, reforçando a relevância das atividades recreativas
como instrumento de expressão e desenvolvimento de uma infância saudável, fonté de
aprendizado, transmissão de saberes e resgate cultural de vivências lúdicas.
Parágrafo único. A efetivação dessas atividades poderá envolver os órgãos da
Administração Pública e entidades privadas.
Art. 3º Na Semana de que trata esta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no
sentido de articular, mobilizar e desenvolver atividades nas escolas e demais locais pú-
blicos, entre outras, as seguintes:
I- atividades de fomento à prática do brincar;
II — oficinas de brincadeiras, música, artes, dança e contação de histórias;
HI — oficinas de brincadeiras com a participação das crianças e dos pais, para o
fortalecimento de vínculos sociais e familiares, e de comunicação;
IV - reuniões, palestras e debates sobre a importância das atividades lúdicas no
desenvolvimento cognitivo infanto-juvenil.
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Brincar as escolas, se possível, dentro
da programação da grade curricular e das propostas pedagógicas, priorizarão a realiza-
ção de eventos lúdicos.
Eai
A
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.142, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das do-
tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos or-
çamentários permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimen-
to desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da A) ahia, 02 de junho de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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