| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Brincar no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.142, DE 02 DE JUNHO DE 2017. ke. ONUUISTA . . .. . CRER O LO e Institui a Semana Municipal do Brincar no ca- Publicadp no período de QL a 3/06 ári icíni Ari i de TO f 2 a forma 45 Árt. 103 ta Lei lendário do Município de Vitória da Conquista Orgânica. ) e dá outras providências. Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Brincar no Município de Vitória da Conquis- ta, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 28 de maio. Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar no calendário de ativi- dades institucionais do Município de Vitória da Conquista. Art. 2º As atividades da Semana Municipal do Brincar tem por finalidade a promoção e valorização do brincar, reforçando a relevância das atividades recreativas como instrumento de expressão e desenvolvimento de uma infância saudável, fonté de aprendizado, transmissão de saberes e resgate cultural de vivências lúdicas. Parágrafo único. A efetivação dessas atividades poderá envolver os órgãos da Administração Pública e entidades privadas. Art. 3º Na Semana de que trata esta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e desenvolver atividades nas escolas e demais locais pú- blicos, entre outras, as seguintes: I- atividades de fomento à prática do brincar; II — oficinas de brincadeiras, música, artes, dança e contação de histórias; HI — oficinas de brincadeiras com a participação das crianças e dos pais, para o fortalecimento de vínculos sociais e familiares, e de comunicação; IV - reuniões, palestras e debates sobre a importância das atividades lúdicas no desenvolvimento cognitivo infanto-juvenil. Art. 4º Durante a Semana Municipal do Brincar as escolas, se possível, dentro da programação da grade curricular e das propostas pedagógicas, priorizarão a realiza- ção de eventos lúdicos. Eai A Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.142, DE 02 DE JUNHO DE 2017. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das do- tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos or- çamentários permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimen- to desta lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da A) ahia, 02 de junho de 2017. Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal