| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1999 |
| Date | 1999-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, POR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CIDADE UNIVERSITÁRIA. |
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> Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 964/99 AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE ÃO MUNICÍPIO POR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CIDADE UNIVERSITÁRIA O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar parte de área institucional, localizada no Loteamento Chácaras Candeias, limitando-se à Nordeste com o Lote 5, à Sudeste com o Lote 8, à Sudoeste com a Av. A e a Noroeste com porção maior da mesma área, medindo 100,00m de frente para a Av. A, 100,00m de fundo para o Lote 5, 200,00m para o Late 8 e 200,00m de frente ao fundo, totalizando 20. 000m?- (vinte mil metros quadrados), por área de terreno localizada no Loteamento Cidade Universitária, de propriedade do Sr. Antonio Alberto Leal Cardoso, constituida pelos Lotes 1, 2 € 8 da Quadra N, limitando-se a 24,00m de frente para a Rua 12, 72,00m pelo lado esquerdo com área Institucional, 36,00m pelo lado direito com o Lote 3, 36,00m pelo lado direito com o Lote 7 e 12 metros ao fundo com a Rua 12 totalizando 1.296,00m? (um mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados). Art. 2º - À presente permuta destina-se a restituir ao Município área de terreno Institucional vendida e escriturada, indevidamente à terceiros, pela Imobiliária Candeias Ltda, responsável pelo Loteamento Chácaras Candeias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 07 de janeiro de 1999. Acc MC dáiinamas Menezes Prefeito