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norma nº 964/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 1999
Date 1999-01-07
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, POR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CIDADE UNIVERSITÁRIA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 964/99
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE
TERRENO PERTENCENTE ÃO
MUNICÍPIO POR ÁREA DE TERRENO
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
CIDADE UNIVERSITÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar
parte de área institucional, localizada no Loteamento Chácaras Candeias,
limitando-se à Nordeste com o Lote 5, à Sudeste com o Lote 8, à Sudoeste com
a Av. A e a Noroeste com porção maior da mesma área, medindo 100,00m de
frente para a Av. A, 100,00m de fundo para o Lote 5, 200,00m para o Late 8 e
200,00m de frente ao fundo, totalizando 20. 000m?- (vinte mil metros quadrados),
por área de terreno localizada no Loteamento Cidade Universitária, de
propriedade do Sr. Antonio Alberto Leal Cardoso, constituida pelos Lotes 1, 2 €
8 da Quadra N, limitando-se a 24,00m de frente para a Rua 12, 72,00m pelo
lado esquerdo com área Institucional, 36,00m pelo lado direito com o Lote 3,
36,00m pelo lado direito com o Lote 7 e 12 metros ao fundo com a Rua 12
totalizando 1.296,00m? (um mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados).
Art. 2º - À presente permuta destina-se a restituir ao Município
área de terreno Institucional vendida e escriturada, indevidamente à terceiros,
pela Imobiliária Candeias Ltda, responsável pelo Loteamento Chácaras
Candeias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 07
de janeiro de 1999.
Acc MC
dáiinamas Menezes
Prefeito

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