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norma nº 49/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 2009
Date 2009-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E SOBRE O SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2595

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t
SEDE
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
P Respeito ao Cidadão
2009 - 2010
f Secretaria Geral
E OLUÇÃO Nº 049/2009
CAMARA MANICA DE Va E
DA CONQUISTA
SEUCADO NO MURAL DA CÂMARA
- BEI pod À 4106 PCR. DISPÕE SOBRE 4 ESTRUTURA.
DOART. 3 A LEIORGANCA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE
Later ça de DEM VEREADORES DE VITÓRIA DA
Site
CONQUISTA E SOBRE O SISTEMA DE
LS E APOIO À ATI VIDADE PARLAMENTAR E DÁ
: OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara dé Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no
uso.de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou promulga a
seguinte, . à
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º = A estrutura
administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia,
é constituída dos seguintes órgãos:
1 GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ll. . SECRETARIA GERAL; '
UI DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;
Iv. | PROCURADORIA JURÍDICA:
V. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:
VI. | ASSESSORIA JURÍDICA; E
VII. | CONTROLADORIA GERAL;
VIII. OUVIDORIA GERAL
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2º - O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Legislativo Municipal e tem por finalidade Prestar assistência ao Presidente da Câmara
Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
TA: fiscalização e organização nas atividades envolvendo o atendimento ao
público nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Legislativo, inclusive
00000000000000000000000000000
DOF BANGUÊ
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Respeito ao Cidadão
2009 - 2010
Secretaria Geral
para fins de disciplinar as formas. de participação do usuário na
administração, na forma do disposto no art. 37, $ 3º da CF;
II. Observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do
Legislativo; ;
HI. Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de
relações públicas e de cerimonial do Gabinete da Presidência;
IV. Contribuir com a Administração e Organização do Legislativo;
V. Preparar, expedir e receber a correspondência destinada ao Presidente e
exercer as demais atividades delegadas pelo mesmo; :
VI. Coordenar a representação social e política do Presidente;
VII. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do.
Presidente; j
VII. Exercer as funções de rela
políticos organizados; :
IX. Prestar assistência pessoal ao Presidente;
X. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
XI. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua
competência; E
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
ções com outros órgãos e grupos sociais e
XIL
Art. 3º = À estrutura do Gabinete da Presidência é composta por:
I Chefe de Gabinete do Presidente.
IL Secretário do Presidente
NI. Secretário Executivo é
$ 1º - O cargo de secretário executivo será preench
a função e de confiança da presidência.
$ 2º - O secretário executivo terá por atribuição auxiliar ao chefe de gabinete e ao
presidente nas diversas atividades do setor, inclusive no acompanhamento das sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores.
ido por pessoa, com experiência para
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL
Art. 4º - À Secretaria Geral é órgão de assessoramento ie
g gislativo e exerce suas funções
de forma subordinada à Presidência e à Primeira Secretar
ia da Mesa:
Art. 5º - Compete a Secretaria Geral: 2
IL. Assessorar a Mesa da Câmara en t
IL Assessorar a Presidência no des:
constitucionais;
odos os trabalhos legislativos;
mpenho de suas atribuições regimentais e
f
Parágrafo Único - O Serviço de Document
a) Um assistente Escriturário;
b) Um auxiliar, com as funções de zelar pelos arquivos de documentos.
; )
E Câmara Municipal de
| E7.. Vitória da Conquista
[6a Respeito so cióngão =)
ami 2009 - 2010
Secretaria Geral
HI. - Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Casa,
consoante a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno;
IV. Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de natureza
técnico-política relacionados às atividades legislativas;
SE NO Registrar e divulgar as informações sobre o Processo Legislativo e
Movimentação Parlamentar;
VI. | Receber, distribuir, controlar o and
de Vereadores:
VII. Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do
Plenário da Câmara;
VIII. Proceder à organiza
t de Vereadores;
IX. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os
documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal;
X. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
XI. Proceder à gravação e posterior transposição -para o papel dos
pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos
à suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
XII. Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de Vereadores;
XIII. - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
amento e arquivar os papéis da Câmara
ção dos papéis concernentes ao expediente da Câmara
Ar GDA Secretaria Geral é diri
no exercício das funções a quem c
Secretaria e outros que forem det
desta;
gida pelo Diretor, com experiência ou conhecimentos
ompete superintender todos os trabalhos pertinentes à
erminados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência
Art. 7º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura:
I - Sistema de Arquivo e Documentação;
IH. Serviço de Processo Legislativo; .
HI. Serviço de Protocolo e Publicação;
Art. 8º — O Sistema de Ar
quivo e Documentação é responsável pela definição da
| arquivística e pela gestão de documentos originais produzidos e recebidos pelas
unidades da Casa. O seu acervo compreende documentos oriundos do processo
legislativo e, também, das ações administrativas que envolvem o funcionamento da
Casa, nas mais diversas formas de apresentação, tais como manuscritos, impressos e
suportes especiais (fotografias, mapas, desenhos, gravações de áudio e vídeo e
documentos eletrônicos). - '
ação e Arquivo é constituído de:
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Respeito ao Cidadão E
2009 - 2010
É Secretaria Geral
E Art. 9º — o Serviço de Processo Legislativo é o setor responsável pela organização e
processamento das ações legislativas, desde o registro, o seu acompanhamento até sua
fase final, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na
Constituição, na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Parágrafo único — O Serviço de Processo Legislativo é constituído de:
a)-Um escriturário; |
b) Um secretário de Plenário;
c) Um auxiliar, com as funções de secretariar o Plenário, quando de suas
* sessões;
“d) Um auxiliar, com as funções de secretariar as comissões em atividade na
Casa.
ção é responsável por registrar, distribuir e
as e expedidas pela Câmara, bem-como publicar
mentos pertinentes a publicação.
. controlar as correspondências recebid
os Atos e Decisões da Mesa e os docu
Parágrafo único — o Servi
ço de Protocolo e Publicação é constituído por um auxiliar
administrativo.
; CAPÍTULO HI
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
I. | Executar atividades relativas ao recrutamento,
controles funcionais, exames de saúde dos servidores
de pessoal nos limites de sua competência;
II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição
mentos utilizados na Câmara de Vereadores;
HI. Executar atividades relativas ao tombamento.
seleção, treinamento,
e aos demais assuntos
patrimonial;
ES IV. Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores;
V. Manter os veículos e os
equipamentos de uso geral da Câmara de .
rvação; f
nto-da Câmara de Vereadores, a ser incluída no
: Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conse
VI. Elaborar proposta de orçame
| Orçamento do Município;
Câmara Municipal de
“Vitória da Conquista
Respeito ao Cidadão: as
EE
RPA
O, 2009 - 2010
Secretaria Geral
VII. “Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo
a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes à
esse processo;
VII. Assessorar a Mesa em
IX. . Proceder à preparação
X. Proceder à preparação
XI. Prover acompanhame; ê
Finanças e Orçamento no “desempenho de suas funçõe:
demais comissões, quando objeto de pertinente Solicitação;
f XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
assuntos contábeis e orçamentários;
de requisições de verbas;
de requisições de material;
s, bem como às
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E.
A Diretoria Administrativa e Financeira tem à seguinte estrutura:
I' Serviço de Material e Patrimônio:
I. Setor de Recursos Humanos;
IH. Serviço de Contabilidade;
IV. Tesouraria
V. Setor de Tecnologia da Informação
Art. 14- Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:
I| Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da
Câmara de Vereadores;
IH. Elaborar, administrar
e manter .o Cadastro de Fornecedores da Câmara de
Vereadores; :
HI. Assessorar Processos licitatórios com base em levantamento dos estoques
existentes: |
IV.
stas ao estabelecimento de
do material requisitado;
recepção do material adquirido, conferindo as
solicitado com o material entregue;
estoques de material existente, estabelecendo
condições à distribuição
VI. Executar o serviço : de
especificações do material
VII. Proceder ao controle dos
: mínimos e máximos;
VII. Promover ao tombamento, c
29090900900090009000090090090909099905.
ontrole e recuperação-do material permanente e
dos equipamentos adquiridos;
IX. Controlar a utiliza
Vereadores;
ção do prédio e dos equipamentos da Câmara de
Y
Are En rá [a
» CANITUINAS
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Respeito ao Cidadão
2009 - 2010
Secretaria Geral ' ê
X. Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e
consertos dos veículos da Câmara de Vereadores;
XI. - Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara
de Vereadores; E
XII. Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material
permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores; )
XII. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
E A
sarov,
Parágrafo Único —- O Serviço de Material e Patrimônio será integrado por um
encarregado, que o chefiará, e por um auxiliar;
Art. 15- O Serviço de Recursos Huímanos compete:
I. | Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de
Vereadores;
IH. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância
dos cargos e movimentação de pessoal; y
HI. Promover a Preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal,
controlando os resultados do Processamento mecanizado;
IV. "Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal;
V. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e
responsabilidades dos servidores, tendo em vista à aplicação uniforme ou
alteração das normas legais correspondentes; |
VI. Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e
provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de
Vereadores;
VII. Realizar ou supervisionar o trei
em todos os níveis e funções;
VII. Prestar assistência aos servidore
vantagens legais, atendimento méd
namento e aperfeiçoamento dos servidores
S no encaminhamento de pedidos de
ico e outros benefícios;
Parágrafo Único —
Encarregado capacitado
dois auxiliares. :
Art. 16- O Serviço de Contabilidade
ocorram na gestão financeira ou p
elaboração e acompanhamento da exe
tem por finalidade contabilizar todos os fatos que
atrimonial da Câmara de Vereadores, além da
cução do Orçamento da Casa, competindo-lhe:
I Elaborar prévia orçamentária da Cã
no encaminhamento da proposta or
IL Acompanhar, controlar é avaliar
Vereadores;
HI. Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;
IV. - Estrututar todas as operações contábeis; ; ;
V. Manter o controle dos depósitos e retiradas ban
extratos das contas correntes; , :
mara de Vereadores e assessorar a Mesa
çamentária; '
a execução do orçamento da Câmara de
cárias, conferindo-os com os
Spa
NC?
: g
24 mun
sà
- 48% Camara Municipal de
suma Vitória da Conquista
2009 - 2010
Secretaria Geral
VI. Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros
demonstrativos;
VII. Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
VII. Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil;
IX. - Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;
X. Promover a anulação de empenho, quando for o caso;
XI." Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único — O Serviço de Contabilidade será integrado por um (a) Contador e
por dois (a) auxiliares;
Art. 17 — Ao Setor de Tecnologia da Informação compete:
I Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos
sistemas informatizados;
IH. Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a ?
serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados;
HI. -Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação;
IV. Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo
programas, rotinas, /ay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc.
V. Estruturar os serviços de programação, análise e internet, gerenciando a
instalação e/ou contratação de serviços relacionados;
VI. | Proceder levantamento de informações necessárias junto aos “serviços da.
Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à
- informatização das atividades legislativas; "
VII Viabilizar a Assistência Técnica aos' equipamentos e sistemas de
Informática pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e
fiscalizando a sua utilização e detectando e corrigindo falhas ou
interrupções no processamento de dados;
VII. Participar e dar parecer na política de informática da Câmara;
IX. , Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
“Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados
pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede
Mundial de Computadores (Internet) ou similar e outros meios de
Ciberespaço;
XI. Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de
integração ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes
ao sistema, e gerenciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara;
XII. Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da
' Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo
normas de acesso tanto à rede interna quanto externa;
XII. Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet;
XIV. Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos setores da
apar de acordo com a necessidade verificada de cada setor.
1
e
DO:
20
amo
AS 3 a
SMS
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=
a |
mn. O
e
00999909090909009090009090900909009909090090009000
x
Câmara Municipal de
£ Vitória da Conquista
EN" == Respeito 26 Cidadão
2009 - 2010
Secretaria Geral
Parágrafo Único - O Setor de Tecnologia da Informação funcionará com um
Encarregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática um assistente
administrativo.
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 18 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara
de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa
do seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente,
competindo-lhe: )
I Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo
Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;
HM. Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;
HI. Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de
Vereadores;
IV. Assessorar as diversas comissõ
Direito; ,
V. Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e
decretos legislativos Por, provocação da Mesa da Câmara ou de sua
Presidência;
“VI. Emitir parecer em Tequerimento de pessoal da Câmara, concernentes a
vantagens e direito, mediante solicitação da Presidência da Casa ou do
Diretor Administrativo e Financeiro;
VII. Dar parecer em matéria de aplicação de lei;
VIII. - Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica
reclamadas pelo interesse
público ou por necessidade da boa aplicação das
leis vigentes; :
IX. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas
ou qualquer outra peça que envolvam matéria Jurídica, quando solicitada;
UE Acompanhar, em todas as suas etapas, o
contas da Câmara perante o Tribunal de E
XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de-sua finalidade.
es da Câmara.de Vereadores em matéria de
$1º - O Procurador Jurídico exerce cargo de Provimento em comissão, por nomeação do
Presidente da Câmara, com padrão Temuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
$2º - Poderá o Presidente da Câmara contratar escritório de profissionais de Direito para
assessoria jurídica da Câmara, dentro dos limites da lei.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
í
f ) 1 í
9909090909999090909090090009900090009,
Respeito ao Cidadão
2009 - 2010
Secretaria Geral
Câmara Municipal de
E Vitória da Conquista
OA
Art. 19 = A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes ocupantes de
cargos de provimento em comissão, todos nomeados pelo Presidente da Câmara:
I. Um Assessor de Comunicação;
- I Um Coordenador de Comunicação;
HI. Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho
* ou órgão de classe. à
Art. 20 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à Câmara de
Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação
de suas atividades competindo-lhe:
IL Prestar assessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos
Vereadores;
I. Coordenar a divulgação de informa
serem executadas pela Câmara
exercício do mandato;
II. Manter contato constante com os veículos de comunicação com o objetivo
de subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e
discussões do Legislativo;
IV. Elaborar e distribuir intern
Câmara Municipal; .
“ V. Elaborar e distribuir informes sobre os t
Programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do, Poder
Legislativo Municipal, destinados tantó ao público quanto à imprensa;
VI. Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do
Corpo Legislativo Municipal;
VIH. Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação
legislativa; PRO, x -
VIII. atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão
dos objetivos da Câmara de Vereadores; | ;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
ções sobre as atividades executadas oua
de Vereadores e pelos vereadores no
a e externamente o Boletim Informativo da
rabalhos da Câmara de Vereadores,
Parágrafo Único — A Assessoria de
Comunicação será dirigida por profissional de
imprensa, reconhecido como tal, /;
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA J URÍDICA DAS BANCADAS
no que diz respeito às matérias técni
habilitado, sendo um para câda bancada:
(
í
(
9900000000008
200.
f
l
Câmara Municipal de Prado
Vitória da Conquista F
Respeito ao Cidadão
2009 - 2010
Secretaria Geral a
—— = Staria Geral
81º - O Assessor Jurídico de
indicado ao Presidente da Câmara
(0)
desta Resolução.
83º — Considera-se ban
cada para os efeitos desta resolução os previsto no Regimento
Interno da Câmara.
N ,
Art. 22 — Compete à Assessoria Jurídica das bancadas:
I Analisar e emitir Pareceres sobre Projetos de Lei encaminhados pelo
Executivo Municipal ou de Iniciativa de outros parlamentares, que sirvam
de subsídio para a atuação da bancada; E
IH. Elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de
Lei;
HI. - Responder a todas as consultas
inerentes à matéria jurídica,
indispensável às suas atividades;
Iv. Assessorar as bancadas
e/ou conhecimento técni
que lhe forem feitas pelos vereadores
Pprestando-lhes - à orientação técnica
em todas as demais matéri
co-jurídico.
CAPÍTULO VII
“DA CONTROLADORIA GERAL a
Art.23- 0 cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória
da Conquista, na conformidade da legislação vigente, deverá ser exercido
obrigatoriamente por servidor efetivo e integrante do quadro Permanente do Município.
Art..24 - A Controladoria, Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder a
Legislativo Municipal, tem por fi
inalidade o desenvolvimento das'ações de controle
interno, competindo-lhe:
I' Elaborar e executar os Programas de auditoria com enfoque operacional e
legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização do “cumprimento das
exigências normativas; E
H, Acompanhamento e controle da execução e Prestação. de contas de
convênios e contratos celebr.
ados pela Câmara de Vereadores;
HI. Atuar preventivamente no acompanhamento dos Procedimentos e regras
institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da i
Iv.
0000000000000000000000000000000000000000000000000
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Se
Pos Jd
2009 - 2010 .
Secretaria Geral
VI. Assessorar e capacitar os diversos setores da popunnração interna da
Câmara de Vereadores. '
CAPÍTULO VIII
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 25 - A Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e
acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e jurídicas relativas
ao funcionamento da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos
públicos municipais, estaduais e federais, à violação ou qualquer forma de desrespeito
aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício negligente ou .
* abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder Legislativo, bem como os demais
assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão. à
Art. 26 - Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista:
I Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados; ?
I. Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e
administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da OrgAIgieAçÃO da Câmara
Municipal;
NI. Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da
sociedade;
IV. Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades;
V. Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores
esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério
Público ou a outros órgãos competentes;
VI. - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmiara Municipal, sobre procedimentos legislativos e administrativos de
interesse dos mesmos.
Art. 27 - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta de um
parlamentar Ouvidor-Geral e um parlamentar ouvidor substituto, ambos membros da
Mesa Diretoria e designados pela Presidência.
Art. 28 - Comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista uma Coordenação Técnica, responsável pela operacionalização das ações.
Caberá à Presidência a designação de 03 (três) assessores para a parte operacional da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal sendo, no mínimo, um servidor de carreira
do Legislativo.
Parágrafo Único. O Coordenador Técnico deverá ser um servidor da Câmara -
Municipal, nomeado pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
vol
10% Sa mas
E» Camara Municipal de
: EB. Vitória da Conquista
Eveys
2009 - 2010
Secretaria Geral
Art. 29 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista assegurará a
Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho
de suas atividades. E
,
TÍTULO IH
t
DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 30 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar-se-á a
partir de inter-relacionamento entre os diferentes níveis salariais, de modo a evitar
distorções e preservar à proporcionalidade entre os maiores e os menores salários.
Art. 31 — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração, ficam
estabelecidos os símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução.
Art. 32 — O padrão de remuneração dos diferentes níveis é aquele do ANEXO II desta
resolução. t
4
í
Resolução, inclusive pessoal temporário que oscilará de acordo com as necessidades.
Art. 33 — O quadro de pessoal compreende Os cargos de carreira e temporários, regidos
pelo Regime Jurídico Único, Lei Municipal 632/92 e suas alterações, as funções
comissionadas e funções gratificadas; .
Parágrafo Único — As Funções Gratificadas serão concedidas conforme o disposto no
Anexo V desta Resolução.
Art. 34 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de:
a) Concurso público para os cargos de provimento efetivo;
b) Por nomeação, no caso dos cargos comissionados e de confiança;
c) Contratação temporária nos casos definidos em Lei.
Art, 35 — A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os critérios
expostos na forma deste artigo: :
a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente
da Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum.
b) Os Cargos de Símbolo CCL, Assessor Parlamentar, serão preenchidos por
cidadãos indicados por vereador para servir em'seu gabinete em ofício à
Mesa, sendo. demissíveis ad nutum a partir de idêntico. procedimento,
dando-se sua nomeação e demissão mediante ato do Presidente da Câmara.
c) O Símbolo CE será destinado aos servidores efetivos.
Art. 36 = A contratação de pessoal temporário, necessário às atividades do Poder
Legislativo, dar-se-á na forma da lei municipal, e antecedida de seleção pública
Parágrafo Único - O quádro geral de pessoal é o disposto no ANEXO III desta.
definidos no artig
N
titia Câmara Municipal de
|. Vitória da Conquista
“= “Respeito ao Cidadão er
ê 2009 - 2010
Secretaria Geral
ão, obedecidas as disposições da Constituição
TÍTULO HI
DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art. 37 - Fica instituído o Sistema de A
Mesa Diretora da Câmara e que funcio;
desempenho das ativida
Vitória da Conquista,
poio à Atividade Parlamentar, gerenciado pela
nará em consonância com as necessidades de
des dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de
Art. 38 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de
Tecursos destinados ao funcionamento dos gabinetes, da estrutura funcional destes e das
despesas aptas a viabilizar as atividades diretas ligadas ao Mandato, conforme diretrizes
do Art. 43 desta Resolução.
Art, 39 - As despesas com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar serão todas
realizadas pela Mesa Diret
ora da Câmara, respeitando as dotações Orçamentárias
Próprias e os mecanismos legais de licit
ações e Contratações de serviços e aquisição de
bens,
SALE A liberação de produtos e/ou serviços, fica condicionada à disponibilidade da
verba de gabinete do parlamentar;
$2º- Os gabinetes dos Ver
Câmara e, em nenhyr
quaisquer valores em dinheiro io à Atividade Parlamentar.
S 354 Câmara Municipal - i
despesas efetuadas em seu non
Mesa Diretora.
Art, 40 - Fica fixa
dos gastos com o
(sete mil e duzentos reais) poderão ser gastos
2.100,00 (Dois mil e cem reais) poderão ser g
Art. 43,
quais até R$ 7.200,00
com a contratação de assessores e até R$
astos com os demais itens relacionados no
Parágrafo único — Será adicionado à verba de Gabinete um crédito adicional destinado
exclusivamente Para custear ligações telefônicas, no Valor de até R$ 1.000,00 (hum mil
reais) para os membros da Mesa, e de até R$ 300,00 (trezentos Teais) para os demais
Vereadores. :
Art. 41 - Correrão por conta dos Tecursos com
Atividade Parlamentar as despesas oriundas da con
Para preenchimento dos Cargos Comi
a
tratação de Assessores Parlamentares
Omissionados Para Assessoramento Legislativo,
da presente Resolução. t
Ponentes do Sistema de Apoio à
E!
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0000000000 000009000000000007000004000
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista ;
Respeito ao Cidadão ê
2009 - 2010
"Secretaria Geral
$ 1º - Os vereadores oficiarão à Mesa Diretora, através do seu Presidente, indicando os
nomes dos assessores a serem contratados, com os respectivos símbolos e designação do
cargo, respeitando os símbolos do Anexo IV, desta Resolução.
$ 2º - O Presidente da Câmara efetuará à nomeação e. dará posse aos Assessores
Parlamentares, nos cargos de provimento provisório (demissíveis ad natum).
$ 3º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 41 da
presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem; . :
$4-A exoneração dos Assessores Parla i olicitaçã
vereadores que os indicou, ou, quando por imperativo de ordem legal, pela Mesa
. A. E ” 7 el a . º .
Diretora da Câmara Municipal, mediante Previa comunicação oficial ao vereador.
Art. 42 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade a:
suas atividades internas e externas à Câmara de Vereadores.
L Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e
Pronunciamentos ordinários em suas atividades; :
IH. Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contestações e
outras proposições de autoria do Vereador;
II. - Coordenar a representação social e pol
IV. Preparar e encaminhar -o expediente do
V. “Coordenar o fluxo de informações e
Vereador;
VI. Receber, encaminhar e assessorar “o parlamentar na resposta de
correspondências a este destinadas;
VI” Organizar e manter atuali
indireto do parlamentar;
VII. Acompanhar O parlamentar em visitas às.suas bases eleitorais, bem como
em viagens de interesse da atividade; :
IX. Representar o parlamentar em
comparecer;
ssessorar os Vereadores em
ítica do parlamentar; E
parlamentar;
as relações públicas de interesse do
zado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou -
parlamentar, assinaturas de jornais, revistas
expediente, contratação de Consultoria e
contratação de transporte, despesas com
Os pela Câmara de Vereadores com o fim de :
alidades comerciais disponibilizadas pelas
Possibilidade de custei
O indireta de subsídios.
Assessoria Técnica de caráter eventual,
sistemas de telefonia móvel e fixa contratad
servir aos integrantes da Casa em mod:
prestadoras de serviços, excluindo-se da
O toda e qualquer
despesa que tenha caráter de complementaçã
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Câmara Municipal de Es »
+ Vitória da Conquista
Respeito ao Cidadão
2009 - 2010
Secretaria Geral
$ 1º - A aquisição dos itens previstos no caput, dependerá da prévia solicitação por
ofício do vereador à Mesa Diretora, que, depois de aprovar, providenciará a aquisição
do item solicitado, caso não haja disponibilidade do mesmo na casa. :
$ 2º - Sempre que o item solicitado depender de prévia licitação a solicitação será feita
com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de propiciar a contratação ou
aquisição solicitada.
$ 3º - Fica excluída do custeio pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar qualquer
despesa que não tenha relação direta com o exercício do mandato parlamentar e que, de
alguma forma, tiver caráter de complementação indireta de subsídio.
$ 4º - Excluindo a aquisição de combustível, pode-se acumular dentro do exercício
orçamentário a verba mensal para a aquisição dos demais itens do art. 43, respeitando
sempre o limite da verba destinada a tal finalidade. ,
8 5º - Quando a solicitação for para serviços impressos (cartazes, faixas, etc.), em
conformidade com artigo 43, deverá ser anexado ao requerimento o modelo (layout) do
serviço para análise da Mésa Diretora em conjunto com o Controle Interno dessa Casa;
86º - A edição de material impresso respeitará sempre os limites de assuntos vinculados
à atividade parlamentar e que não caracterize publicidade que represente promoção
pessoal, cabendo à Mesa Diretora exercer o controle sobre esse conteúdo, oficiando o
vereador para adequar o material aos parâmetros admitidos por lei.
Art, 44 - A aquisição de combustível fica limitada a 300 (trezentos) litros por mês e
será feita no estabelecimento comercial que for vitorioso no processo licitatório
destinado a esse fim, mediante o fornecimento de requisição, por parte da Mesa
Diretora.
Parágrafo único — para se ter direito a tal verba, na medida da necessidade do mandato,
O vereador deverá cadastrar um veículo Junto à Diretoria Administrativa e Financeira.
Art, 45 - Todos os produtos adquiridos: pela Câmara de Vereadores, ainda que sejam
para atender direto e exclusivamente ão gabinete parlamentar ou qualquer outro setor
dessa Casa, deverão ser previamente . cadastrados no Setor de Almoxarifado e
Patrimônio.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .
Art. 46- A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção
das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela
Mesa Diretora; - É
inará os pontos
Art. 47 —- A Mesa Diretora, mediante regulamento, interno, discipl
omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução;
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1 Câmara Municipal de
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a Respeito ao Cidadão
2009 - 2010
Secretaria Geral
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46- A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção
das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela
Mesa Diretora; . ,
Art. 47 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos
omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução; :
Art. 48 = A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Resoluções nº 099/2007, 006/2007 e 010/2007.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2009.
f
Câmara Municipal de
: Vitória da Conquista
2009 - 2010
Secreta ria Geral :
ANEXO I
SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
N
Símbolo Especificação 1
CCc-1 [Cargo Comissionado de Nível 1
CC-2 Cargo Comissionado de Nível 2 |
CC Cargo Comissionado de Nível 3
CC-4 | Cargo Comissionado de Nível 4
CC-5 Cargo Comissionado de Nível 5
CE-1 Cargo Efetivo de Nível 1
CE-2 Cargo Efetivo de Nível 2 ;
CE-3 Cargo Efetivo de Nível 3 : nx
CE-4 Cargo Efetivo de Nível 4 Nas
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Câmara Municipal de
Vitória da'Conquista
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2009 - 2010
Secretaria Geral
—— TE Carta seral
,
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS
SÍMBOLO” REMUNERAÇÃO (9) BÁSICA MENSAL — VALOR EM REAL — R$
Cc-1 3.999,90 | Três mil novecentos e noventa e nove reais.e noventa centavos
CC-2 3.330,00 | Três mil e trezentos e trinta reais
CC-3 2.750,00 | Dois mil e setecentos e cingiienta reais
CORA 2.000,00 [Doismilreais
120 6-5 1.665,00 | Hum mil é seiscentos e sessenta e cinco reais
CC-6 1.200,00 | Hum mil e duzentos reais
CC-7
888,00 | Oitocentos e oitenta e oito reais
f
(
DOE SANGUE
90909999999090909909090900000009 | É
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po Respeito ao Cidadão:
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E 2009 - 2010
Secretaria Geral
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a
ANEXO HI
“QUADRO GERAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
a
Cargo
Símbolo
Quantidade
Procurador Jurídico da Câmara Municipal
Assessor de Comunicação
Chefe de Gabinete da Presidência
Diretor Administrativo e Financeiro
Diretor Geral da Secretaria
Cc-1
CRIS
Assessor Juríd ico de Bancadas
Coordenador da Assessoria de Comunicação
Encarregado do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado +
Encarregado de Serviço de Processamento e Dados — CPD
Secretário Executivo
sesesose vossos coeso.
) too f f f ! í f
Jornalistas
Secretárias de Lideranças (Bancadas de Situação, de Oposição e de Governo
| Secretária do Presidente da Mesa Diretora ;
Secretária do Vice-Presidente dios
Secretária do Primeiro Secretário
Secretária do Segundo Secretário
Encarregado do Setor de Contabilidade
N
Técnico em informáti ca
Assistente Administrativo
[Auxiliares de Serviços Gerais
E nO.
y
DOE SANGUE
C-4 01 2
tivo e A PRO SE
Encarregado Setor de Recursos Humanos CCc-4 01
Controlador Geral das Contas Internas da Câmara / y
N
N
00990007090000000000000009008
s
pg Câmara Municipal de
EA. Vitória da Conquista
Respeito ao Cidadão 4 -
j :
» 2009 - 2010
Secretaria Geral
ANEXO IV
QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS
DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
Símbolo : Designação , Vencimento (R$)
[CCL-1 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 1 3.000,00 | .
COL Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 2 - 2.900,00
CCL-3 Cargo:Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 3 1h : 2.800,00
CCL-4 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 4 e 2.700,00
CCL-5. Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 5 2.600,00
COMES Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 6 Es 2.500,00;
CCL-7 * [Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 7 EE 2.400,00
CCL-8 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa-Nível 8 [ 2.300,00
CCL-9 [Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 9 : 2.000,00 |
CCL-10 [Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 10 sal 1.900,00
CCL-1 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 11 1.800,00
CCL-12 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 12 1.700,00
CCL-13 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 13 - 1.600,00 |
CCL-14 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 14 1.500,00
CCL-IS | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 15 1.400,00
[CCL-16 "| Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 16 1.300,00
CCL-17 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 17 1.200,00
CCL-18 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 18 | 1.100,00
CCL-19 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 19 1.000,00
CCL-20 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 20 900,00
CCL-21 .* | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 21 800,00
[CCL-22 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 22 L 700,00
|CCL-22 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 23 600,00
CCL-24 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 24 | 500,00
0
“
2928 299906
999999099900099990909090990909099090990090090000909090
Se
Câmara Municipal de
pra Vitória da Conquista
»*Rêspeito ao Cidadão:
2009 - 2010 :
cretaria Geral
ANEXO V
QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES
Símbolo
[EG
Gratificação Valor por extenso
240,00
FG-2
duzentos e quarenta reais
| 180,00 | Cento e oitenta reais
FG-3
[F G-4
E
Atividades de Supervisão ou gran!
Atividades de Serv
:FG-1
FG-2
Atividades de Secret
Atividades de Chefe do serviço de copa
FG-4
FG-3
150,00 | Cento e cingienta reais :
100,00|Cemrésis: 77]
DISCRIMINAÇÃO
de responsabilidade o
iço no Plenário l
ária de Comissões
+]
Rato)
(
DD09009900990099009999999909099090999900000909990099908
f
| Câmara Municipal de
Fry. Vitória da Conquista
Vo pa
se 2009 - 2010
Secretaria Geral
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
Cargo Função Quantidade
: Assistente da Asses. Comunicação 01
Assistente de Contabilidade 01
Assistente de Recursos Humanos 01
Assistente Administrativo Controle Interno 01
Escrituraria 02
Secretária 03
* Telefonista 02
| Tesouraria 01
Ascensorista 02
Contínuo 01
Copa 02
: Porteiro 02
Auxiliar de Serviços Gerais Recepção 01
Protocolo 01
Servente 03
L : Vigilância 03
Motorista Categoria profissional C, D, ou E 02
Contabilista vz Encarregado do Setor de ad 01
Contabilidade
|. Técnico em informática Técnica 02
-— TOTAL 34
ia
Gildásio si
“SP; side
NÁF SANGUE
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Plenário Carmem Lucia, 05 de fevereiro de 2009.

open original →