| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E SOBRE O SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t SEDE Câmara Municipal de Vitória da Conquista P Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 f Secretaria Geral E OLUÇÃO Nº 049/2009 CAMARA MANICA DE Va E DA CONQUISTA SEUCADO NO MURAL DA CÂMARA - BEI pod À 4106 PCR. DISPÕE SOBRE 4 ESTRUTURA. DOART. 3 A LEIORGANCA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE Later ça de DEM VEREADORES DE VITÓRIA DA Site CONQUISTA E SOBRE O SISTEMA DE LS E APOIO À ATI VIDADE PARLAMENTAR E DÁ : OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara dé Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso.de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou promulga a seguinte, . à RESOLUÇÃO: TÍTULO I DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES Art. 1º = A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos: 1 GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ll. . SECRETARIA GERAL; ' UI DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA; Iv. | PROCURADORIA JURÍDICA: V. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: VI. | ASSESSORIA JURÍDICA; E VII. | CONTROLADORIA GERAL; VIII. OUVIDORIA GERAL CAPÍTULO I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º - O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Legislativo Municipal e tem por finalidade Prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe: TA: fiscalização e organização nas atividades envolvendo o atendimento ao público nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Legislativo, inclusive 00000000000000000000000000000 DOF BANGUÊ Câmara Municipal de Vitória da Conquista Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral para fins de disciplinar as formas. de participação do usuário na administração, na forma do disposto no art. 37, $ 3º da CF; II. Observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo; ; HI. Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial do Gabinete da Presidência; IV. Contribuir com a Administração e Organização do Legislativo; V. Preparar, expedir e receber a correspondência destinada ao Presidente e exercer as demais atividades delegadas pelo mesmo; : VI. Coordenar a representação social e política do Presidente; VII. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do. Presidente; j VII. Exercer as funções de rela políticos organizados; : IX. Prestar assistência pessoal ao Presidente; X. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; XI. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua competência; E Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. ções com outros órgãos e grupos sociais e XIL Art. 3º = À estrutura do Gabinete da Presidência é composta por: I Chefe de Gabinete do Presidente. IL Secretário do Presidente NI. Secretário Executivo é $ 1º - O cargo de secretário executivo será preench a função e de confiança da presidência. $ 2º - O secretário executivo terá por atribuição auxiliar ao chefe de gabinete e ao presidente nas diversas atividades do setor, inclusive no acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores. ido por pessoa, com experiência para CAPÍTULO II DA SECRETARIA GERAL Art. 4º - À Secretaria Geral é órgão de assessoramento ie g gislativo e exerce suas funções de forma subordinada à Presidência e à Primeira Secretar ia da Mesa: Art. 5º - Compete a Secretaria Geral: 2 IL. Assessorar a Mesa da Câmara en t IL Assessorar a Presidência no des: constitucionais; odos os trabalhos legislativos; mpenho de suas atribuições regimentais e f Parágrafo Único - O Serviço de Document a) Um assistente Escriturário; b) Um auxiliar, com as funções de zelar pelos arquivos de documentos. ; ) E Câmara Municipal de | E7.. Vitória da Conquista [6a Respeito so cióngão =) ami 2009 - 2010 Secretaria Geral HI. - Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Casa, consoante a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno; IV. Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas; SE NO Registrar e divulgar as informações sobre o Processo Legislativo e Movimentação Parlamentar; VI. | Receber, distribuir, controlar o and de Vereadores: VII. Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; VIII. Proceder à organiza t de Vereadores; IX. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal; X. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais; XI. Proceder à gravação e posterior transposição -para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos à suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; XII. Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de Vereadores; XIII. - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. amento e arquivar os papéis da Câmara ção dos papéis concernentes ao expediente da Câmara Ar GDA Secretaria Geral é diri no exercício das funções a quem c Secretaria e outros que forem det desta; gida pelo Diretor, com experiência ou conhecimentos ompete superintender todos os trabalhos pertinentes à erminados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência Art. 7º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura: I - Sistema de Arquivo e Documentação; IH. Serviço de Processo Legislativo; . HI. Serviço de Protocolo e Publicação; Art. 8º — O Sistema de Ar quivo e Documentação é responsável pela definição da | arquivística e pela gestão de documentos originais produzidos e recebidos pelas unidades da Casa. O seu acervo compreende documentos oriundos do processo legislativo e, também, das ações administrativas que envolvem o funcionamento da Casa, nas mais diversas formas de apresentação, tais como manuscritos, impressos e suportes especiais (fotografias, mapas, desenhos, gravações de áudio e vídeo e documentos eletrônicos). - ' ação e Arquivo é constituído de: Câmara Municipal de Vitória da Conquista Respeito ao Cidadão E 2009 - 2010 É Secretaria Geral E Art. 9º — o Serviço de Processo Legislativo é o setor responsável pela organização e processamento das ações legislativas, desde o registro, o seu acompanhamento até sua fase final, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição, na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Parágrafo único — O Serviço de Processo Legislativo é constituído de: a)-Um escriturário; | b) Um secretário de Plenário; c) Um auxiliar, com as funções de secretariar o Plenário, quando de suas * sessões; “d) Um auxiliar, com as funções de secretariar as comissões em atividade na Casa. ção é responsável por registrar, distribuir e as e expedidas pela Câmara, bem-como publicar mentos pertinentes a publicação. . controlar as correspondências recebid os Atos e Decisões da Mesa e os docu Parágrafo único — o Servi ço de Protocolo e Publicação é constituído por um auxiliar administrativo. ; CAPÍTULO HI DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA I. | Executar atividades relativas ao recrutamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores de pessoal nos limites de sua competência; II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição mentos utilizados na Câmara de Vereadores; HI. Executar atividades relativas ao tombamento. seleção, treinamento, e aos demais assuntos patrimonial; ES IV. Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores; V. Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de . rvação; f nto-da Câmara de Vereadores, a ser incluída no : Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conse VI. Elaborar proposta de orçame | Orçamento do Município; Câmara Municipal de “Vitória da Conquista Respeito ao Cidadão: as EE RPA O, 2009 - 2010 Secretaria Geral VII. “Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes à esse processo; VII. Assessorar a Mesa em IX. . Proceder à preparação X. Proceder à preparação XI. Prover acompanhame; ê Finanças e Orçamento no “desempenho de suas funçõe: demais comissões, quando objeto de pertinente Solicitação; f XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. assuntos contábeis e orçamentários; de requisições de verbas; de requisições de material; s, bem como às > x Es ad to ! > y G fo] [= - D > Ion E fem) 2 & E. A Diretoria Administrativa e Financeira tem à seguinte estrutura: I' Serviço de Material e Patrimônio: I. Setor de Recursos Humanos; IH. Serviço de Contabilidade; IV. Tesouraria V. Setor de Tecnologia da Informação Art. 14- Ao Serviço de Material e Patrimônio compete: I| Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; IH. Elaborar, administrar e manter .o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores; : HI. Assessorar Processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes: | IV. stas ao estabelecimento de do material requisitado; recepção do material adquirido, conferindo as solicitado com o material entregue; estoques de material existente, estabelecendo condições à distribuição VI. Executar o serviço : de especificações do material VII. Proceder ao controle dos : mínimos e máximos; VII. Promover ao tombamento, c 29090900900090009000090090090909099905. ontrole e recuperação-do material permanente e dos equipamentos adquiridos; IX. Controlar a utiliza Vereadores; ção do prédio e dos equipamentos da Câmara de Y Are En rá [a » CANITUINAS Câmara Municipal de Vitória da Conquista Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral ' ê X. Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos veículos da Câmara de Vereadores; XI. - Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; E XII. Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores; ) XII. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. E A sarov, Parágrafo Único —- O Serviço de Material e Patrimônio será integrado por um encarregado, que o chefiará, e por um auxiliar; Art. 15- O Serviço de Recursos Huímanos compete: I. | Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores; IH. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e movimentação de pessoal; y HI. Promover a Preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal, controlando os resultados do Processamento mecanizado; IV. "Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal; V. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista à aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes; | VI. Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de Vereadores; VII. Realizar ou supervisionar o trei em todos os níveis e funções; VII. Prestar assistência aos servidore vantagens legais, atendimento méd namento e aperfeiçoamento dos servidores S no encaminhamento de pedidos de ico e outros benefícios; Parágrafo Único — Encarregado capacitado dois auxiliares. : Art. 16- O Serviço de Contabilidade ocorram na gestão financeira ou p elaboração e acompanhamento da exe tem por finalidade contabilizar todos os fatos que atrimonial da Câmara de Vereadores, além da cução do Orçamento da Casa, competindo-lhe: I Elaborar prévia orçamentária da Cã no encaminhamento da proposta or IL Acompanhar, controlar é avaliar Vereadores; HI. Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução; IV. - Estrututar todas as operações contábeis; ; ; V. Manter o controle dos depósitos e retiradas ban extratos das contas correntes; , : mara de Vereadores e assessorar a Mesa çamentária; ' a execução do orçamento da Câmara de cárias, conferindo-os com os Spa NC? : g 24 mun sà - 48% Camara Municipal de suma Vitória da Conquista 2009 - 2010 Secretaria Geral VI. Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos; VII. Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais; VII. Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil; IX. - Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho; X. Promover a anulação de empenho, quando for o caso; XI." Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único — O Serviço de Contabilidade será integrado por um (a) Contador e por dois (a) auxiliares; Art. 17 — Ao Setor de Tecnologia da Informação compete: I Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos sistemas informatizados; IH. Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a ? serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados; HI. -Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação; IV. Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo programas, rotinas, /ay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc. V. Estruturar os serviços de programação, análise e internet, gerenciando a instalação e/ou contratação de serviços relacionados; VI. | Proceder levantamento de informações necessárias junto aos “serviços da. Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à - informatização das atividades legislativas; " VII Viabilizar a Assistência Técnica aos' equipamentos e sistemas de Informática pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua utilização e detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de dados; VII. Participar e dar parecer na política de informática da Câmara; IX. , Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades; “Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de Computadores (Internet) ou similar e outros meios de Ciberespaço; XI. Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema, e gerenciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara; XII. Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da ' Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas de acesso tanto à rede interna quanto externa; XII. Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet; XIV. Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos setores da apar de acordo com a necessidade verificada de cada setor. 1 e DO: 20 amo AS 3 a SMS ta = a | mn. O e 00999909090909009090009090900909009909090090009000 x Câmara Municipal de £ Vitória da Conquista EN" == Respeito 26 Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral Parágrafo Único - O Setor de Tecnologia da Informação funcionará com um Encarregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática um assistente administrativo. CAPÍTULO IV DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 18 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe: ) I Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa; HM. Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta; HI. Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores; IV. Assessorar as diversas comissõ Direito; , V. Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decretos legislativos Por, provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência; “VI. Emitir parecer em Tequerimento de pessoal da Câmara, concernentes a vantagens e direito, mediante solicitação da Presidência da Casa ou do Diretor Administrativo e Financeiro; VII. Dar parecer em matéria de aplicação de lei; VIII. - Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; : IX. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria Jurídica, quando solicitada; UE Acompanhar, em todas as suas etapas, o contas da Câmara perante o Tribunal de E XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de-sua finalidade. es da Câmara.de Vereadores em matéria de $1º - O Procurador Jurídico exerce cargo de Provimento em comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão Temuneratório previsto no Anexo II desta Resolução. $2º - Poderá o Presidente da Câmara contratar escritório de profissionais de Direito para assessoria jurídica da Câmara, dentro dos limites da lei. CAPÍTULO V DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO í f ) 1 í 9909090909999090909090090009900090009, Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral Câmara Municipal de E Vitória da Conquista OA Art. 19 = A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes ocupantes de cargos de provimento em comissão, todos nomeados pelo Presidente da Câmara: I. Um Assessor de Comunicação; - I Um Coordenador de Comunicação; HI. Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho * ou órgão de classe. à Art. 20 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de suas atividades competindo-lhe: IL Prestar assessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos Vereadores; I. Coordenar a divulgação de informa serem executadas pela Câmara exercício do mandato; II. Manter contato constante com os veículos de comunicação com o objetivo de subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do Legislativo; IV. Elaborar e distribuir intern Câmara Municipal; . “ V. Elaborar e distribuir informes sobre os t Programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do, Poder Legislativo Municipal, destinados tantó ao público quanto à imprensa; VI. Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do Corpo Legislativo Municipal; VIH. Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação legislativa; PRO, x - VIII. atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos objetivos da Câmara de Vereadores; | ; IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. ções sobre as atividades executadas oua de Vereadores e pelos vereadores no a e externamente o Boletim Informativo da rabalhos da Câmara de Vereadores, Parágrafo Único — A Assessoria de Comunicação será dirigida por profissional de imprensa, reconhecido como tal, /; CAPÍTULO VI DA ASSESSORIA J URÍDICA DAS BANCADAS no que diz respeito às matérias técni habilitado, sendo um para câda bancada: ( í ( 9900000000008 200. f l Câmara Municipal de Prado Vitória da Conquista F Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral a —— = Staria Geral 81º - O Assessor Jurídico de indicado ao Presidente da Câmara (0) desta Resolução. 83º — Considera-se ban cada para os efeitos desta resolução os previsto no Regimento Interno da Câmara. N , Art. 22 — Compete à Assessoria Jurídica das bancadas: I Analisar e emitir Pareceres sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal ou de Iniciativa de outros parlamentares, que sirvam de subsídio para a atuação da bancada; E IH. Elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de Lei; HI. - Responder a todas as consultas inerentes à matéria jurídica, indispensável às suas atividades; Iv. Assessorar as bancadas e/ou conhecimento técni que lhe forem feitas pelos vereadores Pprestando-lhes - à orientação técnica em todas as demais matéri co-jurídico. CAPÍTULO VII “DA CONTROLADORIA GERAL a Art.23- 0 cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, na conformidade da legislação vigente, deverá ser exercido obrigatoriamente por servidor efetivo e integrante do quadro Permanente do Município. Art..24 - A Controladoria, Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder a Legislativo Municipal, tem por fi inalidade o desenvolvimento das'ações de controle interno, competindo-lhe: I' Elaborar e executar os Programas de auditoria com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização do “cumprimento das exigências normativas; E H, Acompanhamento e controle da execução e Prestação. de contas de convênios e contratos celebr. ados pela Câmara de Vereadores; HI. Atuar preventivamente no acompanhamento dos Procedimentos e regras institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da i Iv. 0000000000000000000000000000000000000000000000000 Câmara Municipal de Vitória da Conquista Se Pos Jd 2009 - 2010 . Secretaria Geral VI. Assessorar e capacitar os diversos setores da popunnração interna da Câmara de Vereadores. ' CAPÍTULO VIII DA OUVIDORIA GERAL Art. 25 - A Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos públicos municipais, estaduais e federais, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício negligente ou . * abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder Legislativo, bem como os demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão. à Art. 26 - Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista: I Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; ? I. Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da OrgAIgieAçÃO da Câmara Municipal; NI. Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; IV. Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; V. Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou a outros órgãos competentes; VI. - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmiara Municipal, sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos. Art. 27 - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta de um parlamentar Ouvidor-Geral e um parlamentar ouvidor substituto, ambos membros da Mesa Diretoria e designados pela Presidência. Art. 28 - Comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista uma Coordenação Técnica, responsável pela operacionalização das ações. Caberá à Presidência a designação de 03 (três) assessores para a parte operacional da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal sendo, no mínimo, um servidor de carreira do Legislativo. Parágrafo Único. O Coordenador Técnico deverá ser um servidor da Câmara - Municipal, nomeado pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal. vol 10% Sa mas E» Camara Municipal de : EB. Vitória da Conquista Eveys 2009 - 2010 Secretaria Geral Art. 29 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista assegurará a Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. E , TÍTULO IH t DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Art. 30 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar-se-á a partir de inter-relacionamento entre os diferentes níveis salariais, de modo a evitar distorções e preservar à proporcionalidade entre os maiores e os menores salários. Art. 31 — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração, ficam estabelecidos os símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução. Art. 32 — O padrão de remuneração dos diferentes níveis é aquele do ANEXO II desta resolução. t 4 í Resolução, inclusive pessoal temporário que oscilará de acordo com as necessidades. Art. 33 — O quadro de pessoal compreende Os cargos de carreira e temporários, regidos pelo Regime Jurídico Único, Lei Municipal 632/92 e suas alterações, as funções comissionadas e funções gratificadas; . Parágrafo Único — As Funções Gratificadas serão concedidas conforme o disposto no Anexo V desta Resolução. Art. 34 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de: a) Concurso público para os cargos de provimento efetivo; b) Por nomeação, no caso dos cargos comissionados e de confiança; c) Contratação temporária nos casos definidos em Lei. Art, 35 — A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os critérios expostos na forma deste artigo: : a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum. b) Os Cargos de Símbolo CCL, Assessor Parlamentar, serão preenchidos por cidadãos indicados por vereador para servir em'seu gabinete em ofício à Mesa, sendo. demissíveis ad nutum a partir de idêntico. procedimento, dando-se sua nomeação e demissão mediante ato do Presidente da Câmara. c) O Símbolo CE será destinado aos servidores efetivos. Art. 36 = A contratação de pessoal temporário, necessário às atividades do Poder Legislativo, dar-se-á na forma da lei municipal, e antecedida de seleção pública Parágrafo Único - O quádro geral de pessoal é o disposto no ANEXO III desta. definidos no artig N titia Câmara Municipal de |. Vitória da Conquista “= “Respeito ao Cidadão er ê 2009 - 2010 Secretaria Geral ão, obedecidas as disposições da Constituição TÍTULO HI DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR Art. 37 - Fica instituído o Sistema de A Mesa Diretora da Câmara e que funcio; desempenho das ativida Vitória da Conquista, poio à Atividade Parlamentar, gerenciado pela nará em consonância com as necessidades de des dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de Art. 38 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de Tecursos destinados ao funcionamento dos gabinetes, da estrutura funcional destes e das despesas aptas a viabilizar as atividades diretas ligadas ao Mandato, conforme diretrizes do Art. 43 desta Resolução. Art, 39 - As despesas com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar serão todas realizadas pela Mesa Diret ora da Câmara, respeitando as dotações Orçamentárias Próprias e os mecanismos legais de licit ações e Contratações de serviços e aquisição de bens, SALE A liberação de produtos e/ou serviços, fica condicionada à disponibilidade da verba de gabinete do parlamentar; $2º- Os gabinetes dos Ver Câmara e, em nenhyr quaisquer valores em dinheiro io à Atividade Parlamentar. S 354 Câmara Municipal - i despesas efetuadas em seu non Mesa Diretora. Art, 40 - Fica fixa dos gastos com o (sete mil e duzentos reais) poderão ser gastos 2.100,00 (Dois mil e cem reais) poderão ser g Art. 43, quais até R$ 7.200,00 com a contratação de assessores e até R$ astos com os demais itens relacionados no Parágrafo único — Será adicionado à verba de Gabinete um crédito adicional destinado exclusivamente Para custear ligações telefônicas, no Valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os membros da Mesa, e de até R$ 300,00 (trezentos Teais) para os demais Vereadores. : Art. 41 - Correrão por conta dos Tecursos com Atividade Parlamentar as despesas oriundas da con Para preenchimento dos Cargos Comi a tratação de Assessores Parlamentares Omissionados Para Assessoramento Legislativo, da presente Resolução. t Ponentes do Sistema de Apoio à E! f 0000000000 000009000000000007000004000 Câmara Municipal de Vitória da Conquista ; Respeito ao Cidadão ê 2009 - 2010 "Secretaria Geral $ 1º - Os vereadores oficiarão à Mesa Diretora, através do seu Presidente, indicando os nomes dos assessores a serem contratados, com os respectivos símbolos e designação do cargo, respeitando os símbolos do Anexo IV, desta Resolução. $ 2º - O Presidente da Câmara efetuará à nomeação e. dará posse aos Assessores Parlamentares, nos cargos de provimento provisório (demissíveis ad natum). $ 3º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 41 da presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem; . : $4-A exoneração dos Assessores Parla i olicitaçã vereadores que os indicou, ou, quando por imperativo de ordem legal, pela Mesa . A. E ” 7 el a . º . Diretora da Câmara Municipal, mediante Previa comunicação oficial ao vereador. Art. 42 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade a: suas atividades internas e externas à Câmara de Vereadores. L Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e Pronunciamentos ordinários em suas atividades; : IH. Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contestações e outras proposições de autoria do Vereador; II. - Coordenar a representação social e pol IV. Preparar e encaminhar -o expediente do V. “Coordenar o fluxo de informações e Vereador; VI. Receber, encaminhar e assessorar “o parlamentar na resposta de correspondências a este destinadas; VI” Organizar e manter atuali indireto do parlamentar; VII. Acompanhar O parlamentar em visitas às.suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade; : IX. Representar o parlamentar em comparecer; ssessorar os Vereadores em ítica do parlamentar; E parlamentar; as relações públicas de interesse do zado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou - parlamentar, assinaturas de jornais, revistas expediente, contratação de Consultoria e contratação de transporte, despesas com Os pela Câmara de Vereadores com o fim de : alidades comerciais disponibilizadas pelas Possibilidade de custei O indireta de subsídios. Assessoria Técnica de caráter eventual, sistemas de telefonia móvel e fixa contratad servir aos integrantes da Casa em mod: prestadoras de serviços, excluindo-se da O toda e qualquer despesa que tenha caráter de complementaçã í Y AF Ba O) NGUE Câmara Municipal de Es » + Vitória da Conquista Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral $ 1º - A aquisição dos itens previstos no caput, dependerá da prévia solicitação por ofício do vereador à Mesa Diretora, que, depois de aprovar, providenciará a aquisição do item solicitado, caso não haja disponibilidade do mesmo na casa. : $ 2º - Sempre que o item solicitado depender de prévia licitação a solicitação será feita com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de propiciar a contratação ou aquisição solicitada. $ 3º - Fica excluída do custeio pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar qualquer despesa que não tenha relação direta com o exercício do mandato parlamentar e que, de alguma forma, tiver caráter de complementação indireta de subsídio. $ 4º - Excluindo a aquisição de combustível, pode-se acumular dentro do exercício orçamentário a verba mensal para a aquisição dos demais itens do art. 43, respeitando sempre o limite da verba destinada a tal finalidade. , 8 5º - Quando a solicitação for para serviços impressos (cartazes, faixas, etc.), em conformidade com artigo 43, deverá ser anexado ao requerimento o modelo (layout) do serviço para análise da Mésa Diretora em conjunto com o Controle Interno dessa Casa; 86º - A edição de material impresso respeitará sempre os limites de assuntos vinculados à atividade parlamentar e que não caracterize publicidade que represente promoção pessoal, cabendo à Mesa Diretora exercer o controle sobre esse conteúdo, oficiando o vereador para adequar o material aos parâmetros admitidos por lei. Art, 44 - A aquisição de combustível fica limitada a 300 (trezentos) litros por mês e será feita no estabelecimento comercial que for vitorioso no processo licitatório destinado a esse fim, mediante o fornecimento de requisição, por parte da Mesa Diretora. Parágrafo único — para se ter direito a tal verba, na medida da necessidade do mandato, O vereador deverá cadastrar um veículo Junto à Diretoria Administrativa e Financeira. Art, 45 - Todos os produtos adquiridos: pela Câmara de Vereadores, ainda que sejam para atender direto e exclusivamente ão gabinete parlamentar ou qualquer outro setor dessa Casa, deverão ser previamente . cadastrados no Setor de Almoxarifado e Patrimônio. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS . Art. 46- A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa Diretora; - É inará os pontos Art. 47 —- A Mesa Diretora, mediante regulamento, interno, discipl omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução; 9099999909099090000000090000 Doc Dr e ia ; a RR Ge RR, EA 1 Câmara Municipal de Vitória dã Conquista a Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46- A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa Diretora; . , Art. 47 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução; : Art. 48 = A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 099/2007, 006/2007 e 010/2007. Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2009. f Câmara Municipal de : Vitória da Conquista 2009 - 2010 Secreta ria Geral : ANEXO I SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL N Símbolo Especificação 1 CCc-1 [Cargo Comissionado de Nível 1 CC-2 Cargo Comissionado de Nível 2 | CC Cargo Comissionado de Nível 3 CC-4 | Cargo Comissionado de Nível 4 CC-5 Cargo Comissionado de Nível 5 CE-1 Cargo Efetivo de Nível 1 CE-2 Cargo Efetivo de Nível 2 ; CE-3 Cargo Efetivo de Nível 3 : nx CE-4 Cargo Efetivo de Nível 4 Nas E A EA e a f fr é 1 o 99090 000000000000000000 “e ad dar nar Câmara Municipal de Vitória da'Conquista “= Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral —— TE Carta seral , ANEXO II NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS SÍMBOLO” REMUNERAÇÃO (9) BÁSICA MENSAL — VALOR EM REAL — R$ Cc-1 3.999,90 | Três mil novecentos e noventa e nove reais.e noventa centavos CC-2 3.330,00 | Três mil e trezentos e trinta reais CC-3 2.750,00 | Dois mil e setecentos e cingiienta reais CORA 2.000,00 [Doismilreais 120 6-5 1.665,00 | Hum mil é seiscentos e sessenta e cinco reais CC-6 1.200,00 | Hum mil e duzentos reais CC-7 888,00 | Oitocentos e oitenta e oito reais f ( DOE SANGUE 90909999999090909909090900000009 | É f Mim Câmara Municipal de =. Vitória da Conquista po Respeito ao Cidadão: Cr E 2009 - 2010 Secretaria Geral di aa a ANEXO HI “QUADRO GERAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS a Cargo Símbolo Quantidade Procurador Jurídico da Câmara Municipal Assessor de Comunicação Chefe de Gabinete da Presidência Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Geral da Secretaria Cc-1 CRIS Assessor Juríd ico de Bancadas Coordenador da Assessoria de Comunicação Encarregado do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado + Encarregado de Serviço de Processamento e Dados — CPD Secretário Executivo sesesose vossos coeso. ) too f f f ! í f Jornalistas Secretárias de Lideranças (Bancadas de Situação, de Oposição e de Governo | Secretária do Presidente da Mesa Diretora ; Secretária do Vice-Presidente dios Secretária do Primeiro Secretário Secretária do Segundo Secretário Encarregado do Setor de Contabilidade N Técnico em informáti ca Assistente Administrativo [Auxiliares de Serviços Gerais E nO. y DOE SANGUE C-4 01 2 tivo e A PRO SE Encarregado Setor de Recursos Humanos CCc-4 01 Controlador Geral das Contas Internas da Câmara / y N N 00990007090000000000000009008 s pg Câmara Municipal de EA. Vitória da Conquista Respeito ao Cidadão 4 - j : » 2009 - 2010 Secretaria Geral ANEXO IV QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES Símbolo : Designação , Vencimento (R$) [CCL-1 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 1 3.000,00 | . COL Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 2 - 2.900,00 CCL-3 Cargo:Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 3 1h : 2.800,00 CCL-4 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 4 e 2.700,00 CCL-5. Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 5 2.600,00 COMES Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 6 Es 2.500,00; CCL-7 * [Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 7 EE 2.400,00 CCL-8 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa-Nível 8 [ 2.300,00 CCL-9 [Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 9 : 2.000,00 | CCL-10 [Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 10 sal 1.900,00 CCL-1 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 11 1.800,00 CCL-12 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 12 1.700,00 CCL-13 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 13 - 1.600,00 | CCL-14 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 14 1.500,00 CCL-IS | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 15 1.400,00 [CCL-16 "| Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 16 1.300,00 CCL-17 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 17 1.200,00 CCL-18 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 18 | 1.100,00 CCL-19 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 19 1.000,00 CCL-20 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 20 900,00 CCL-21 .* | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 21 800,00 [CCL-22 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 22 L 700,00 |CCL-22 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 23 600,00 CCL-24 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 24 | 500,00 0 “ 2928 299906 999999099900099990909090990909099090990090090000909090 Se Câmara Municipal de pra Vitória da Conquista »*Rêspeito ao Cidadão: 2009 - 2010 : cretaria Geral ANEXO V QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES Símbolo [EG Gratificação Valor por extenso 240,00 FG-2 duzentos e quarenta reais | 180,00 | Cento e oitenta reais FG-3 [F G-4 E Atividades de Supervisão ou gran! Atividades de Serv :FG-1 FG-2 Atividades de Secret Atividades de Chefe do serviço de copa FG-4 FG-3 150,00 | Cento e cingienta reais : 100,00|Cemrésis: 77] DISCRIMINAÇÃO de responsabilidade o iço no Plenário l ária de Comissões +] Rato) ( DD09009900990099009999999909099090999900000909990099908 f | Câmara Municipal de Fry. Vitória da Conquista Vo pa se 2009 - 2010 Secretaria Geral ANEXO VI QUADRO DE PESSOAL Cargo Função Quantidade : Assistente da Asses. Comunicação 01 Assistente de Contabilidade 01 Assistente de Recursos Humanos 01 Assistente Administrativo Controle Interno 01 Escrituraria 02 Secretária 03 * Telefonista 02 | Tesouraria 01 Ascensorista 02 Contínuo 01 Copa 02 : Porteiro 02 Auxiliar de Serviços Gerais Recepção 01 Protocolo 01 Servente 03 L : Vigilância 03 Motorista Categoria profissional C, D, ou E 02 Contabilista vz Encarregado do Setor de ad 01 Contabilidade |. Técnico em informática Técnica 02 -— TOTAL 34 ia Gildásio si “SP; side NÁF SANGUE a No se Plenário Carmem Lucia, 05 de fevereiro de 2009.