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norma nº 1522/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2008
Date 2008-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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D00000000000900909000900099990909090990900090909090909000000090909005:
da Bahia,
Lei:
artigo 165,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº. 1.522/2008
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA (o)
EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto no
S 2º, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal nº.
101,de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município artigo 127, S 2º, as
diretrizes orçamentárias do Município de Vitória da Conquista para o exercício
financeiro de
VI
VII.
VIII.
2009, compreendendo:
As metas e as prioridades da Administração Pública
Municipal;
A estrutura, organização e alterações dos orçamentos;
As diretrizes, orientações e critérios para a elaboração dos
orçamentos fiscal, da seguridade social, e da sua execução;
As disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais,
As disposições sobre alterações na legislação tributária
municipal e medidas para incremento da receita;
As disposições gerais;
As metas fiscais;
Metas e Prioridades.
CAPÍTULO II
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DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal, para o
exercício financeiro de 2009 constarão na respectiva Lei Orçamentária, em
consonância com as metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA — 2006-2009,
e em Anexo a esta Lei.
Art. 3º - As metas e prioridades de que trata este artigo terão
precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2009 e na sua
execução, não se constituindo em limite à programação da despesa, respeitado o
atendimento das despesas que constituem obrigação constitucional ou legal.
Art. 4º - A Proposta Orçamentária será objeto de discussão pública,
para consolidar a efetiva participação da população no Planejamento Municipal,
na forma do art. 29, inciso XIl da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder
Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Vereadores, será elaborado de
forma compatível com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas
da Lei Complementar nº 101/2000 e constituir-se-á de:
| Mensagem;
IH. Texto de lei;
HI. Quadros orçamentários consolidados;
IV. Informações complementares.
$ 1º - Os anexos relativos aos orçamentos, fiscal e da seguridade
social serão compostos pelos seguintes demonstrativos:
Il. Da receita e da despesa, segundo a categoria econômica, na
forma do Anexo | da Lei nº 4.320/64;
Il. Da receita, por categoria econômica, na forma do Anexo Il da
nº 4.320/64;
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ll. Da despesa, segundo as classificações, institucional, funcional
programática, categoria econômica e grupo de despesa;
IV. Da programação referente à manutenção e desenvolvimento do
ensino e a saúde;
V. Da despesa de pessoal, de cada poder;
Art. 6º -Para efeito desta lei, entende-se por:
I. Programa: instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurados por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
H. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
IR Projeto: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação
de governo; e
Iv. Operação Especial: as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta em
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
8 2º - As atividades, projetos e operação especial identificarão a
função e subfunção de acordo com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão.
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$ 3º - A categoria de programação de que trata esta Lei serão
identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou
operações especiais.
Art. 7º - Nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a
apropriação da despesa far-se-á por unidade orçamentária e seu programa de
trabalho, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categorias
de programação em seu menor nível, indicando para cada uma:
|. Orçamento a que pertence;
Il. O grupo de despesa a que se refere, obedecidos aos seguintes
títulos:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros e Encargos da Dívida;
c) Outras Despesas Correntes;
e) Inversões Financeiras;
f) Amortização da Dívida; e
9) Outras Despesas de Capital
$ 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste
artigo serão identificadas por projeto, atividade e operação especial.
$ 2º - O grupo de despesa a que se refere o inciso Il deste artigo
corresponde ao agrupamento de elementos de despesa pela categoria
econômica, modalidade de aplicação e fonte de recurso.
$ 3º - A classificação por função e a estrutura programática a ser
utilizada na elaboração dos orçamentos, será a estabelecida no art. 2º, inciso | 8
1º, eart. 8º, 82º, da Lei de 4.320, de 17 de março de 1964, atualizados pela
Portaria nº. 42 de 14 de abril de 1999 do Ministro de Estado do Orçamento e
Gestão, observados os seguintes títulos:
900000090000909990090909000909909090900090909009099090000009099099006:
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l. Função;
IH. —Subfunção;
HI. Programa;
IV. Projeto, atividade e operações especiais.
Art. 8º - Os orçamentos analíticos do Poder Executivo e Legislativo,
compreendidos como os Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, que
discriminarão por natureza dos gastos e fontes, os projetos, atividades e
operações especiais, poderão ser alterados, por decreto quando verificada a
inviabilidade técnica, operacional e econômica.
Parágrafo Único — Os Quadros de Detalhamento de Despesas —
QDD farão parte da Lei Orçamentária apenas como anexo informativo.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORACAO E A
EXECUCAO DOS ORCAMENTOS
SEÇÃO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 9º - A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2009, deverão ser realizadas com a transparência e
publicidade da gestão fiscal, relativa a cada uma das etapas sob a
responsabilidade dos Poderes do Município, orientados para:
|. Atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no
Anexo | desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
Il. Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo
uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público
às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios
eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas
públicas;
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ll. Aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos
disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles
financiados;
IV. Garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos
fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do
Anexo Il desta Lei.
Art. 10 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios,
ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
I. Sejam de atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no
Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS e no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Il. Atendam ao disposto no art. 204, incisos | e Il da Constituição
Federal e no art. 61, do ADCT, no caso de entidades
educacionais;
Ill. Sejam qualificadas como organizações sociais;
IV. Sejam qualificadas como organização da sociedade civil de
interesse público, de acordo com a Lei Federal nº. 9.790, de 23
de março de 1999.
$ 1º - As dotações estabelecidas no caput deste artigo serão
executadas após assinatura do termo do convênio, e observadas as disposições
do art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8 2º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular nos últimos três anos, emitida nos exercícios de 2006 à
2008, por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de
sua diretoria e estar cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 11 — A execução das ações de que trata o art. 9º fica
condicionada a autorização específica determinada pelo art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000.
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Art. 12 — A proposta orçamentária conterá reserva de contingência,
no orçamento fiscal em montante equivalente a, no máximo, 3% (três por cento)
do total da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2009, na forma do
Inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar 101/2000. Destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outras despesas imprevistas, inclusive à abertura de
créditos adicionais.
Art. 13 — Na abertura de créditos adicionais que impliquem na
alteração das metas e prioridades referidas no art. 2º desta Lei, serão efetuadas
as devidas atualizações para a compatibilização do crédito com a Lei
Orçamentária.
Art. 14 - A Lei Orçamentária Anual conterá a previsão da receita e a
fixação da despesa para convênios, inclusive de contrapartida, na forma que
determina a legislação federal, estadual e municipal.
Art. 15 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal serão
alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes
despesas:
[A Transferências e aplicações vinculadas previstas em
dispositivos constitucionais e legais;
H. Pessoal e encargos sociais, observados os limites previstos
na Lei Complementar nº. 101/2000;
HI. Juros, encargos e amortizações da dívida pública municipal,
Iv. Contrapartidas previstas em contratos de empréstimos
internos e externos, em convênios ou outros instrumentos
similares, observados os respectivos cronogramas de
desembolso;
V. Outras despesas administrativas, investimentos e inversões
financeiras.
Parágrafo único - Os recursos oriundos de contratos, convênios,
empréstimos ou outros ajustes serão programados de acordo com o estabelecido
nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista
neste artigo.
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Art. 16 - A Lei Orçamentária Anual estimará a receita e fixará a
despesa a preços médios de julho de 2008, adotando-se na sua projeção ou
atualização o Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI) da
Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo | desta Lei
poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da
sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da respectiva execução e
alterações na legislação que venham a afetar esses componentes.
Art. 17 - As suplementações e modificações à lei orçamentária anual
serão feitas através dos créditos adicionais, remanejamentos e transposições.
Art. 18 —- O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a
programação de projetos de alterações do Plano Plurianual, objeto de projetos de
leis especifica.
Art. 19 — As metas e prioridades constantes do Plano Plurianual
2006-2009, serão alteradas de acordo com as necessidades do Município,
levando-se em conta as oscilações do mercado financeiro e as alterações da
política econômica nacional.
Art. 20 - A lei orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão
em atividades específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I: Gastos com promoção e divulgação legais, salvo aqueles
relativos à publicidade | institucional, de utilidade pública ou
mercadológica, que integrarão as atividade e projetos
pertinentes;
II. Precatórios judiciários, débitos judiciais transitados em
julgado, inclusive de pequeno valor, conforme dispõe o art.
100 da Constituição Federal, bem como outros débitos
judiciais periódicos vincendos.
Parágrafo Único - Para fins de acompanhamento e controle
centralizados os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da
Procuradoria Geral Município, observadas as orientações e os procedimentos por
ela estabelecidos.
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Art. 21 - No projeto da lei orçamentária somente poderão ser
incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujo pedido
de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado ao Poder
Legislativo, até 19 de agosto do mesmo exercício que se elabora o referido
projeto, ressalvadas aquelas relacionadas com a dívida mobiliária municipal e as
operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito
destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 22 — Além da observância das prioridades e metas
estabelecidas no art. 2º desta Lei, nos termos do disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2000, somente serão incluídos novos projetos se:
Il. Tiverem sido contemplados todos os projetos em andamento
e as despesas de conservação do patrimônio público;
[IR Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa,
ou uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas
de convênios e financiamentos.
Parágrafo Único - Entende-se como projeto em andamento, para
fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de
execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista,
até o final do exercício de 2008, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento)
do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se,
dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com
recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.
Art. 23 - As Secretarias de Governo e de Finanças e execução
orçamentária estabelecerão os limites para elaboração da proposta orçamentária
anual de cada Orgão e Fundo, pela estimativa da receita.
Art. 24 - As propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e
Legislativo serão entregues à Secretaria de Governo, para fins de consolidação,
até 20 de julho de 2008.
Parágrafo único - Na elaboração de sua respectiva proposta
orçamentária de 2009, o Poder Legislativo terá como parâmetro para fixação das
despesas a serem financiadas com recursos ordinários do Tesouro Municipal, o
estabelecido na Emenda Constitucional nº. 25, de 14 de fevereiro de 2000.
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SEÇÃO II
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 25 - O orçamento da seguridade social abrangerá todos os
órgãos, entidades e fundações da Administração Pública Municipal que
pratiquem ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao
disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 203 e 212 da Constituição Federal, e
contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I. Das contribuições sociais previstas na Constituição Federal;
Il. Do orçamento fiscal; e
ll. Das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos,
fundos, fundações e entidades que integram, exclusivamente,
este orçamento.
Art. 26 - As despesas do orçamento da seguridade social serão
detalhadas pelos órgãos, fundos, entidades e fundações que o compõem e
elaboradas na forma prevista no Capítulo | desta Lei.
Seção III
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E SUA
LIMITAÇÃO
Art. 27 - Com vistas ao cumprimento das metas fiscais previstas no
Anexo | desta Lei, os Poderes, Legislativo e Executivo deverão elaborar e
publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2009,
cronograma de execução mensal de desembolso para o referido exercício,
contemplando, cada órgão.
Parágrafo único - O Poder Executivo, no ato de que trata este
artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas,
desdobradas por categoria econômica e fontes.
Art. 28 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita está aquém do previsto, os Poderes Executivo, Legislativo promoverão;
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,sTo Y
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limitação de empenho e movimentação financeira, para adequar o cronograma de
execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada e visando atingir as
metas fiscais estabelecidas para o exercício, em conformidade com o disposto
nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, observados os seguintes
procedimentos:
I. Definição do percentual de limitação de empenho e
movimentação financeira que caberá a cada Poder, calculado
de forma proporcional à participação de cada um no total das
dotações fixadas para outras despesas correntes e despesas
de capital na Lei Orçamentária de 2009;
II. Comunicação, pelo Poder Executivo, aos demais Poderes, do
montante que caberá a cada um na limitação de empenho e
movimentação financeira, informando os parâmetros
utilizados e a reestimativa da receita;
HI. A limitação de empenho e movimentação financeira será
efetuada na seguinte ordem decrescente:
a) investimentos e inversões financeiras;
b) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em
operações de créditos e convênios;
c) outras despesas correntes.
$ 1º - No caso de limitação de empenho e de movimentação
financeira de que trata este artigo, buscar-se-á preservar as despesas com
pessoal e encargos sociais.
8 2º - No âmbito do Poder Executivo, à Secretaria de Finanças e
Execução Orçamentária e Secretaria Governo caberá analisar os projetos e
atividades cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos
programas governamentais contemplados na lei orçamentária.
8 3º - Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou
parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma
proporcional às reduções realizadas.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
Art. 29 — As despesas com pessoal e encargos sociais em cada
Poder, serão estimadas, com base nas despesas realizadas até junho de 2008,
adicionado ao somatório da base projetada eventuais acréscimos legais,
alterações nos sistemas de remuneração, inclusive subsídios e planos de carreira
e admissões para preenchimento de cargos observado os limites de que trata a
Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - Na estimativa das despesas de que trata o caput
deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao 13º salário, férias,
contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam
as despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 30 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
a contratação de hora extra, fica restrita a necessidades emergenciais das áreas
de saúde e educação.
Art. 31 — Se a Despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art.19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a
adoção de medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da
Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 32 — A Lei Orçamentária, desde que observado o disposto no
artigo anterior, poderá consignar recursos adicionais ao incremento do quadro de
pessoal, conforme Lei Municipal nº 941/98.
Art. 33 - No exercício de 2009, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal e art. 18 e seguintes da Lei nº. 101/2000, fica autorizada a
concessão de vantagens ou aumento de remuneração, bem como, a realização
de concurso público se:
|. Existirem cargos vagos a preencher;
Il. Houver vacância dos cargos ocupados, constantes no Plano de
Cargos e Salários;
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ll. Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o
atendimento da despesa;
IV. For observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 34 - Aplica-se a Câmara de Vereadores, no que couber, toda a
exigência estabelecida nas disposições deste Capítulo relativa aos servidores.
Art. 35 - O disposto no parágrafo 1º do art.18 da Lei Complementar
nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa
total com pessoal de cada poder.
Parágrafo Único — Não serão considerados como substituição de
servidores os contratos de terceirização relativos à execução direta de atividades
que, simultaneamente:
Il. Sejam acessórias ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão;
Il. Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por
plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou
categoria extinto, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36 — O Chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade,
encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na
Legislação Tributária Municipal e incremento da receita, incluindo:
Il. Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de
competência do Município;
Il. Revisão de isenção e incentivos fiscais;
Ill. Revisão da legislação tributária de forma a constituir a justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
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IV. Adequação da legislação tributária municipal em decorrência de
eventuais modificações da legislação federal e estadual;
V. Revisão dos índices já existentes, indexados a tributos, tarifas
ou multas e, ainda, criação de novos índices.
Parágrafo Único — Os projetos de lei decorrentes deste artigo serão
incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos
adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - Caso o projeto da lei orçamentária não seja aprovado e
sancionado até 31 de dezembro de 2008, a programação constante da proposta
orçamentária para 2009, poderá ser executada à 1/12 (um doze avos) para as
despesas correntes e para as despesas de capital.
Parágrafo Único - Os projetos e atividades custeados com recursos
de convênios, contratos, acordos e recursos vinculados, obedecerão, na sua
execução, a entrada do recurso na Prefeitura e o cumprimento do cronograma e
execução.
Art. 38 - O Poder Legislativo enviará, simultaneamente com a lei
orçamentária ou leis inerentes a créditos adicionais, suplementares ou especiais,
aprovadas, para a sanção pelo Executivo, todos os dados relativos às emendas
porventura efetuadas, destacando as alterações ocorridas nos projetos originais,
por iniciativa da Câmara Municipal, anexando a memória e metodologia de
cálculo, como, também, o impacto das mesmas no orçamento municipal.
Art. 39 — São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores
de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 40 - A contabilidade indicará, até 31 de janeiro de 2008, em
nível de atividade, projeto, fonte de recurso, grupo de despesa, modalidade de
aplicação e identificadores de uso, os créditos especiais e extraordinários
autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2008,
que poderão ser reabertos, na forma do disposto no art. 167, 8 2º, da Constituiç
Federal.
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$ 1º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante
decreto do Prefeito Municipal.
8 2º - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte
de recurso deverá corresponder ao saldo de exercícios anteriores,
independentemente da fonte de recurso à conta da quais os créditos foram
abertos.
Art. 41 — Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento
das despesas orçamentárias, sem que sejam acompanhados da estimativa
desses aumentos e da indicação das fontes de recursos.
Art. 42 — O Poder Executivo poderá abrir créditos, suplementares e
especiais, até o limite dos respectivos saldos das dotações não utilizadas no
exercício anterior, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, |,
Ile III, da Lei nº 4.320/64, e no art. 166, S 8º, da Constituição Federal.
Art. 43 — O Poder Executivo incorporará no orçamento geral do
Município a proposta orçamentária do Legislativo.
Art. 44 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental será acompanhada, das especificações contidas no art. 16, da Lei
Complementar n.º. 101/2000, e, especialmente, quanto às disposições do art. 38,
da lei n.º 8.666/93, do art. 182, da Constituição Federal.
Art. 45 - Serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24, da Lei
nº. 8.666/93.
Art. 46 — A abertura dos créditos adicionais, conforme o art. 167, 8
2º, da Constituição Federal, será efetivado por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 47 - As entidades privadas que receberem recursos de
subvenções ou auxílios submeter-se-ão à fiscalização do poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos determinados nos
termos do convênio.
Art. 48 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação,
aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser
modificadas, para atender às necessidades de execução, se publicadas por meio
de Decreto do Prefeito Municipal.
15
DO0090909D0T7SIITCHDDDIVIDIDIG,CIDDIODCODDDIHODDI)G,4ID, OS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.com.br
LEI Nº. 1.522/2008
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de junho 2008.
José raio Pónts
efeito
VISTO
16 Es
SeraL
LEI NS. 1.522/2008 2 5
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
2009
EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E OUTROS RISCOS
De acordo a Lei Complementar nº 101/00 Art. 4º 8 3º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO atenderá o disposto no $ 2º do
Art. 165 da Constituição, no sentido de conter um Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.
Mesmo o Município adotando medidas com vistas à implementação de uma política de ajuste fiscal, existe sempre riscos que
podem gerar impactos e representar alterações nos indicadores fiscais esperados, afetando, em consegiência, as decisões
futuras, exigindo cuidadosa análise.
Alterações no cenário econômico nacional previsto podem ter impactos importantes na execução orçamentária, na medida em
que influenciam, diretamente, as projeções de receitas e despesas. Pode-se destacar, nesse contexto, o crescimento real da
economia, variável determinante para a projeção das contas fiscais, já que grande parte das receitas tributárias depende da
dinâmica da economia.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO
ad
Os riscos que afetam o cumprimento de determinada meta de resultado primário têm efeito sobre fluxos de receitas e
despesas de modo a fazer com que estes sejam diferentes das previsões contidas nas propostas de execução orçamentária,
sendo denominados, destarte, riscos orçamentários. No que tange a estes riscos orçamentários, a Lei Complementar 101/2000,
no seu art. 9º define que, ao final de um bimestre, caso a realização da receita não comporte o cumprimento das metas de
resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, promover-se-á, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta
dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo legal permite que desvios, em relação
às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano de forma a não prejudicar o cumprimento das metas de resultado primário.
Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas.
Outro conjunto de riscos é constituído por passivos contingentes, que, por sua natureza, têm maior elasticidade temporal e
impacto estrutural nas contas públicas, os quais, em se concretizando ou materializando, alterarão os resultados projetados,
provocando um aumento do estoque da dívida, com a consequente limitação da capacidade de realização de investimentos e da
expansão e aperfeiçoamento da ação governamental.
Os riscos fiscais, que, essencialmente, podem determinar o aumento do estoque da dívida pública constituem passivo
contingente, derivado em sua maioria de demandas sub judice ou mesmo administrativas, cuja mensuração é imprecisa e de
grande complexidade. Vale enfatizar que qualquer mudança significativa na forma de quitação dessas dívidas pode afetar
substancialmente as metas previstas.
Estes passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais capazes de afetar as contas públicas do município previsto na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO poderão ser atendidos através da Reserva de Contingência, consignada à Lei Orçamentária
do exercício de 2009, para este fim.
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
ANEXO II
METAS FISCAIS 2009
2009 2010 2011
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante | (a/ PIB) Corrente Constante (b/ PIB) Corrente Constante (c/ PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 296.716 285.304 0,0269 | 308.587 285.464 0,2684 320.931 | 285.526 0,2673
Receitas Primárias (1) 295.126 283.775 0.0268 | 306.807 283.818 0,2668 319.079 | 283.878 0,2658
Despesa Total 294.133 282.820 0,0267 | 305.899 282.978 0,2660 317.942 | 282.867 0,2649
Despesas Primárias (II) 287.860 276.788 0.0261 | 299.363 276.932 0,2603 311.306 | 276.963 0,2593
Resultado Primário (1 — II) 7.266 6.987 0,0007 | 7.444 6.886 0.0065 7.773 | 6.915 0,0065
Resultado Nominal 2.583 2.484 0,0002 | 2.688 2.487 0,0023 | 2.989 2.659 0,0025
Dívida Pública Consolidada | 53.418 51.363 0,0049 49.650 45.930 0,0432 49.650 | 44.173 0,0414
Dívida Consolidada Líquida | 45418 43.671 0,0041 47.650 44.080 0,0414 47.650 | 42.393 0,0397
FONTE: SEI-BA/REL.BCO CENTRAL/SEC.DE GOVERNO/INSPETORIA DE RENDAS
Memória e Metodologia de Cálculo
PROJEÇÃO INFLAÇÃO- IPC PROJEÇÃO DO PIB-BA R$ milhões
j PIB -
ANO Indice ANO PIB-BAHIA CRESC.% | BrICRESC.%
ANO 2007 (1+(4.0/100)) = 1,040 2007 4,90 5,00 /
19
000000000000000000000000000000000000000000000000€
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
100.473,4
ANO 2008 (1+(4,5/100)) = 1,045 2008 105.396,6 4,50 5,00
ANO 2009 (1+(4.0/100)) = 1,04 2009 110.139,4 4,40 5,00
ANO 2010 | (1:+(4.0/100)) = 1,04 2010 114.985,5 4,40 5,00
ANO 2011 (1+(4.0/100)) = 1,04 2011 120.044,9 4,40 5,00
Fonte: SEI - Superintendência de Estudos Econômicos
2009 PIB-Br estimativa contida no Proj. de Lei- LDO/2008
Cálculo do Valor
Constante: 2010 2011
Valor Corrente/Índice p/ Deflação Taxa de deflação Taxa de deflação
Ex: 296.716/1,04=285.304 1,04*1,04=1,0816 1,04*1,04*1,04=1,124
308.587/1.081=285.464 320.931/1,124=285.526
20
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LEI Nº. 1.522/2008
ANEXO III
METAS E PRIORIDADES 2009
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: GABINETE CIVIL
PROGRAMA: PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COLETIVA
OBJETIVO: Proporcionar à população e ao patrimônio público um sistema institucional de segurança que garanta a integridade dos mesmos.
Tipo . . Metas
Descrição da Ação Produto Unid. Unidade de | Físicas
- E Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x | Implantação do Plano de Segurança Coletiva Plano implantado Gab. Civil Unidade 01
UNIDADE: PROCURADORIA GERAL ]
PROGRAMA: AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO: Atualização de leis e do acervo bibliográfico, com o objetivo de melhorar o atendimento ao cidadão.
Tipo Unid Iiladndo [ER
Descrição da Ação Produto me CHA riscas
a a Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
E Atualização jurídica Acervo Proc. jurídica | Unidade 5.000
EX | Pesquisa e elaboração de projetos de lei Projetos/pesquisas elaborados Proc. jurídica | Unidade 10
UNIDADE: PROCURADORIA GERAL
PROGRAMA: ATUALIZAÇÃO JURÍDICA PERMANENTE
OBJETIVO: Atualização de leis e do acervo bibliográfico, com o objetivo de melhorar o atendimento ao cidadão.
, ' , Metas
ia Descrição da Ação Produto Unid Enidado as Físicas
Responsável Medida
2009
x Assessoria jurídica preventiva Pessoas atendidas Proc. jurídica | Unidade 1.000
: A
o E
0000000000 00000000000000000000 0000000000 00000000€0
Vaso
7 o A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA a 5
aeb LEI Nº. 1.522/2008 > gr
PRÁ É
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: CONTROLADORIA GERAL
PROGRAMA: GESTÃO DE CONVÊNIOS
OBJETIVO: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão dos convênios
a Metas
Tipo Descrição da Ação Produto Unid. Responsável a Físicas
Proj. | Ativ. 2009
x Celebração de parcerias e convênios Contratos firmados Controladoria Unidade 03
UNIDADE: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROGRAMA: IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL
OBJETIVO: Promover a comunicação entre a comunidade e administração pública, visando à participação popular no processo de gestão.
i Metas
Tipo i EE
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável =" Físicas
Proj. | Ativ. 2009
x Aquisição de móveis e equipamentos Móveis e equip. adquiridos Ouvidoria Unidade 03/02
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROGRAMA: PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
OBJETIVO: Aperfeiçoamento e modernização das ações de governo, através da participação e articulação social, como também, elaboração de estudos e projetos que visem
o acompanhamento e a captação de recursos para o município.
Tipo DEDE Metas
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável ea € | Físicas
Proj. | Ativ. 2009
x Mobilização e articulação social Pessoas SEGOV Unidade 2.000
22
0CCCCC0C000000000000000000000000 0000000000 00000000€
N
o 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Ep É:
LEI Nº. 1.522/2008 Eos
E Acompanhamento das ações de governo | Ações acompanhadas SEGOV Unidade 20
> é Elaboração de estudos e projetos | Projetos /estudos elaborados SEGOV Unidade 20
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de modernas ferramentas administrativas com o intuito de elevar os níveis de qualidade dos produtos e serviços oferecidos à comunidade O
Tipo ide Metas
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável peão € | Físicas
Proj. | Ativ. 2009
x Racionalização de métodos e práticas de gestão Gestor qualificado SEMAD Pessoas 80
x Melhoria no atendimento ao público Pessoas qualificadas SEMAD Pessoas 50
x Aquisição e recuperação de veículos Veículo adg. /recuperado SEMAD Unidade 2/2
x Informatização integrada Terminais integrados SEMAD Unidade 100
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: PATRIMÔNIO PÚBLICO
OBJETIVO: Melhorar a infra-estrutura física dos prédios municipais, estabelecer padrões para as construções públicas, regularizar construções e identificar terrenos, visando
maior controle e segurança do patrimônio.
Tipo É , , Unidade de ira
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x | Levantamento e regularização dos prédios públicos Prédio vistoriado SEMAD Unidade 100
x | Avaliação e manutenção dos prédios públicos Prédio conservado SEMAD Unidade 20
Da Sistema de segurança Sistema implantado SEMAD Unidade 50
Pd Criação e implantação da guarda municipal Guarda implantada SEMAD Unidade 1
23
0000000000 00000000000000000000000000000000000000€0
o 4
£ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA 2
Ros as LEI Nº. 1.522/2008
a
| x do sra reavaliação e controle informatizado de bens móveis | Bens reavaliados SEMAD Unidade 1.000
PROGRAMA: POLÍTICAS DE PESSOAL
OBJETIVO: Criar benefícios como forma de incentivo ao crescimento pessoal e profissional do servidor
, Metas
Tipo i a
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável = Físicas
Proj. | Ativ. 2009
x Valorização do servidor Servidor capac. /atendido SEMAD Pessoas 1.000
x Concurso público Servidor contratado SEMAD Pessoas 300
x Programa saúde do servidor Servidor atendido SEMAD Pessoas 1.500
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBJETIVO: Aperfeiçoamento da máquina tributária para incremento da arrecadação e justiça fiscal
: Metas
Tipo i É RE
Descrição da Ação Produto Unid Unidade de | Físicas
. E Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Manutenção e atualização do cadastro mobiliário e imobiliário Imóvel cadastrado SEFIN Unidade 30.000
x Ampliação do atendimento via internet e postos móveis Equipamentos adquiridos SEFIN Unidade 5
x Aperfeiçoamento do sistema de informática Sistema modernizado SEFIN Unidade 01
PROGRAMA: EFICIENTIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
OBJETIVO: Aparelhar tecnologicamente e em pessoal às normas administrativas da gestão financeira e tributária
. . = Unid. Unidade de | Metas
Tipo Descrição da Ação Produto Responsável Medida | Físicas
24
000000000000000000000000000000000000000000000000€0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
Proj. | 2009
hd Compra de equipamentos e programas Equipamentos adquiridos SEFIN Unidade 20
be Preparação e especialização de servidores Servidor qualificado SEFIN Pessoas 20
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Elevar a taxa de escolarização das crianças de 06 a 14 anos
Tipo Metas
Descrição da Ação Produto qu Bnidaro dei Físicas
Proj. | Ativ Responsável Medida
é : 2009
x Implantação progressiva da jornada ampliada de ensino Ensino implantado SMED Aluno 15.000
b é Aquisição de materiais pedagógicos e acervo escolar Material adquirido SMED Unidade 3.000
x Aquisição de móveis e equipamentos Material adquirido SMED Unidade 2.000
x Capacitação funcional Servidor capacitado SMED Pessoa 2.000
x Ampliação da Aprendizagem Unidade Escolar SMED Aluno 37.000
x Modernização da gestão escolar Gestão modernizada SMED Unidade 200
x Expansão e adequação da rede escolar Rede ampliada SMED Unidade 200
PROGRAMA: ATENDIMENTO AO ESTUDANTE E TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Garantir transporte escolar para estudantes e professores da rede municipal de ensino
Tipo i É aê
Descrição da Ação Produto Ei a Metas Físicas
Proj| Ativ. 2009
25
ES
£ o) 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA h
LEI Nº. 1.522/2008 g
x Aquisição e melhoria de veícul eioos SMED Unidade 5
quisição e melhoria de veículos. adquiridos
x Contratação de veículos Eetouioo SMED Unidade 150
contratados
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E REORDENAMENTO DA REDE DE ENSINO
OBJETIVO: Definir área de planejamento para implantação de pólos de educação
Tipo i e
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável rc Metas Físicas
Proj. | Ativ. 2009
T
x Implantação de novas modalidades pedagógicas oferecidas Educação reorganizada | ESMED/CME Unidade 04
x Capacitação funcional Professor capacitado SMED Professor 1.800
na Reordenamento da matrícula da rede Matrícula reordenada SMED Aluno 42.000
” erre adm. e pedagog. da educação de jovens e Educação reorgmizada SMED PRE RE 10
IB
x Ampliação das turmas de educandos jovens e adultos Turmas ampliadas SMED Unidade 180
x Diversificação das modalidades pedagógicas de ensino Modalidade SMED Unidade 04
| diversificada
PROGRAMA: INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
OBJETIVO: Modernizar e ampliar os instrumentos de apoio pedagógico, adquirir equipamentos gráficos e áudios-visuais
Tipo i us
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável Pinigade de Metas Físicas
a a Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Criação de Editora Educacional Editora criada SMED Unidade 01
26
4 o EA
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA õ 5
REAR LEI Nº. 1.522/2008 Y
x Melhorias de secretarias escolares Equip. adquiridos | SMED Unidade 50
x Implantação de reprografia Serviço implantado | SMED Unidade 01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Capacitar crianças de 03 a 05 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam seu
desenvolvimento social, físico e intelectual.
: Metas
» Descrição da Ação Produto pese = =g Físicas
Proj. | Ativ. 2009
Pé Implantação de núcleos de educação infantil Núcleo implantado SMED Unidade 25
é Capacitação funcional Profissional capacitado SMED Servidor 450
je Manutenção e organização dos núcleos de educação infantil Núcleos reorganizados SMED Unidade 25
x Construção de centros de educação infantil Centros construídos SMED Unidade 03
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO: Viabilizar a inclusão de portadores de necessidade especiais na rede municipal de ensino.
A Metas
a Descrição da Ação Produto EP er e Físicas
Proj. | Ativ. 2009
x Aquisição de equipamentos especializados Equipamentos adquiridos SMED Unidade 2a
x Adequação das instalações físicas das escolas Instalações adequadas SMED Unidade 208
x Capacitação funcional em educação especial Professor capacitado SMED Pessoa 1.000
x Inclusão de alunos portadores de necessidades especiais Aluno incluído SMED Pessoa 1.600
x Implantação de cursos que atendam a educação especial Curso implantado SMED Unidade l
27
Z fo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 5
LEI Nº. 1.522/2008 re
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
—
OBJETIVO: Elaborar o Plano Municipal de Educação, com a implementação de projetos de avaliação e mensuração de seus resultados.
Tipo ca sá Metas
Descrição da Ação Produto e E Uni ade de [Físicas |
E - Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
pá Fortalecimento do Conselho de Educação Conselho fortalecido SMED/CME Unidade 01
x Definição de diretrizes de Educação Municipal Diretrizes definidas SMED/CME Unidade 05
x Modernização do sistema municipal de informação em educação Censo realizado SMED/CME Unidade 01
PROGRAMA: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO: Garantir alimentação escolar para rede municipal de ensino, educação infantil, ensino fundamental, jovens e adultos e entidades conveniadas.
Tipo tniá ide Metas
Descrição da Ação Produto e nidade de | Físicas
E - Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Ampliação do fornecimento da alimentação escolar Censo escolar ESMED/CMAE | Aluno 45.500
x Descentralização e modernização da gestão de alimentação escolar Censo escolar ESMED/CMAE | Aluno 45.500
28
COCOCOCCOCEOCECECECCCC 0000000000 C0C00000€0 0009000060
Vas
VISTO
DORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008 S
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA - ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA DE DRENAGEM E SANEAMENTO
OBJETIVO: Desenvolver ações relativas a manutenção, melhoramento e implantação de sistema de drenagem e saneamento.
poi Unid iniiadede | prio
' E nid. nidade de | Físicas
- - Descrição da Ação Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Implantação e melhoramento de sistemas de drenagem. Drenagemvimplantada e SIMTRANS M 4300
melhorada
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO
OBJETIVO: Ampliar oferta de espaços urbanizados na cidade, através de ações de manutenção e qualificação em áreas públicas.
' : Metas
Tipo 4 : e
Descrição da Ação Descrição do Produto Unid. Eidade de | Físicas
a : Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
pé Urbanização de praças e áreas de lazer. Praça urbanizada. SIMTRANS Unidade 02
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA - ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
OBJETIVO: Desenvolver ações visando ampliar a oferta e melhorar a qualidade dos serviços de transporte coletivo, a fim de garantir condições de mobilidade aos
usuários do sistema.
Tipo Unid Unidade de | pi
À nid. nidade de | Físicas
- - Descrição da Ação Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Implantação de abrigos Abrigos Construídos. SIMTRANS Unidade 20
29
DECCOCHACCOSCOCECCCCECOCCCCCCOCCCCCCCCCCCeCCCO000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
RA o LEI Nº. 1.522/2008
g ds vi
CEL dÁ
PROGRAMA: SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
OBJETIVO: Desenvolver ações visando o funcionamento pleno do sistema de trânsito através de procedimentos operacionais, programas educacionais e implantação de
sistemas de sinalização viária adequada ao crescimento da cidade.
a Metas
Tipo Unidade | Físi
icã ã À Físicas
- Descrição da Ação Produto Unid. Responsável deNfelida
Proj. | Ativ. 2009
x Implantação de sinalização viária - vertical. Sinalização implantada. SIMTRANS Mº 150
x Implantação de sinalização viária - horizontal. Sinalização implantada. SIMTRANS M? 3000
x Implantação de sinalização eletrônica Sinalização implantada. SIMTRANS Unidade 03
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA - ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de tráfego e fluidez do trânsito em vias urbanas, por intermédio da manutenção, criação e adequação de sistemas viários.
Tipo Unid O ore
Descrição da Ação Produto = ma. nidade de | Físicas
: a esponsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
Em Pavimentação e melhoramento de sistemas viários. Eopradouras patar SIMTRANS M? 400.000
melhorados
x Implantação de ciclovias e calçadas. ficlovias/ calçadas SIMTRANS M? 15000
implantadas.
30
CCC0000000000000000000000000000 000000 0C00C000000C00€0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA e g
LEI Nº. 1.522/2008 > E
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
OBJETIVO: Reestruturar a política municipal de recursos humanos para o SUS e melhorar a qualidade técnica científica das ações de atenção.
Tipo Unid iidadade fico
e x ni nid. nidade de | Físicas
- - Descrição da Ação Descrição do Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X | Implantar programas de desenvolvimento e estruturação de RH Programas Implantados ora Unid. 04
Administrativa
Séc. Executiva
X | Desenvolver ações de Educação Permanente em Saúde. Ações de Ed. Permanente | do Pólo de Ed. Unid. 13
Permanente.
Gab. Da
x Implantar o Centro de Documentação e Disseminação de informação em Saúde. Centro Implantado pesa Es: Unid. 01
Executiva do
Pólo.
x Promover reformas é atualização do Plano de Carreira dos Servidores da Saúde, PCC. implantado Coord. . Unid. 01
através da criação da tabela de incentivos. | Administrativa
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Melhorar o acesso da população municipal às ações da atenção básica
E Metas
Tipo Unid Unidade de | Fsi
E ã à Físicas
- Descrição da Ação Descrição do Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X | Ampliar as equipes de Programa de Saúde da Família (PSF) Equipes Implantadas Fo rDE E Unid 09
Atenção Básica. E
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO Ê
X | Ampliar o n. de agentes comunitários de Saúde. Agentes Contratados Cuordis E Unid. 40
atenção Básica.
X | Implantar programa de atenção à saúde do adolescente. Programa Implantado Re Asenção! Y% 25%
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: SAÚDE BUCAL
OBJETIVO: Implementar as ações de saúde bucal em todos os níveis de atenção da rede municipal de saúde
Tipo . . Metas
Descrição da Ação Descrição do Produto aa Unidade de | Físicas
: , Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X | Ampliação das Equipes de Saúde Bucal no PSF Equipes Implantadas saio Unid 04
Atenção Básica .
X | Ampliação do Serviço Especializado em Saúde Bucal Serviço Ampliado Serviço Odont, Unid. 01
Especializado.
X | Implementar ações de qualificação em Saúde Bucal Ações implementadas EERso fodonto Unid. 03
Especializado
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ATENÇÃO ESPECIALIZADA
OBJETIVO: Melhorar o acesso da população da macrorregião sudoeste às ações da atenção Especializada
: Metas
Tipo É Rs
Descrição da Ação Descrição do Produto as gue de | Físicas
E i Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
Coordenação de
X | Ampliação do Número de Serviços Especializados. Serviços ampliados. Atenção Unid. 02
Especializada
32
COCO CCCCCC0C0C00000000000000000000000 00000 000000C00€C
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 5 É:
LEI Nº. 1.522/2008 S
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO: Fortalecer a participação popular e controle social da gestão municipal em saúde
Tipo E add Metas
Descrição da Ação Descrição do Produto E Ui ade de | Físicas
; i Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X | Capacitação de Conselheiros de Saúde Conselheiros Capacitados nuca A Unid. 120
Controle Social
X | Ampliação de Conselhos Locais de Saúde Conselhos Implantados Núcleo de a Unid. 06
Controle Social
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: SAÚDE MENTAL
OBJETIVO: Implementar a política de saúde mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica
Tipo aid Unidade d Metas
Descrição da Ação Descrição do Produto E nidade de | Físicas
p - Responsável Medida
Proj. | Ativ. E
x Capacitar os profissionais da rede municipal de saúde e de outras instituições Coordenação de
envolvidas em transtorno mental e dependência química. Profissional capacitado Saúde mental ria, suo
e E y ; Coordenação de ;
X | Ampliação da Rede de Atenção a Saúde Mental. Serviço Implantado Saúde Mental Unid. 01
x Articular e apoiar a rede assistencial em saúde mental que não são da rede pública Instituições Apoiadas Coordenação de Unid. 01
municipal. Saúde mental
33
Vig
o 4
E É =,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA 2 5
e
LEI Nº. 1.522/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
OBJETIVO: Melhorar o acesso da população aos medicamentos mediante a implementação de políticas de assistência farmacêutica
i Metas
Tipo a H Te
Descrição da Ação Descrição do Produto Unid, Cuca de | Físicas
E : Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
CPD e
X | Informatizar as farmácias das Unidades Básicas de Saúde Unidade informatizada Coordenação Unid. 05
Administrativa
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: QUALIFICAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO A SAÚDE
OBJETIVO: Aperfeiçoar a oferta de ações e serviços de saúde mediante intervenções articuladas na infra-estrutura, organização e gestão de todos os níveis de atenção da
rede municipal de saúde.
Tipo Unid Uiidade d Metas
Descrição da Ação Descrição do Produto o midade GE | Físicas
: : Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
Implantar ações de qualificação e humanização das urgências e emergências no fEnordenação ide
x p Es q di Ei 8 8 Ações Implementadas Atenção Unid. 03
SUS Municipal. cm
especializada |
' E ae a Coordenação de |
x Implantar ações de Qualificação e humanização da atenção hospitalar no SUS Ações Implantadas Atenção Unid. 03
Municipal e
L especializada | L
E o e a Coordenação de
x Implantar ações de Qualificação e humanização da atenção especializada no SUS Ações Implantadas Atenção Unid. 02
Municipal as
especializada
Implantar ações de Qualificação e humanização do apoio diagnóstico e Coordenação de E
x terapêutico no SUS Municipal AÇÕES implantadas Atenção ia! 03
34
vo á
£ (o) 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA 7 É
LEI Nº. 1.522/2008 gi g
| | especializada
| x aim ações de Capacitação e humanização da Atenção Básica no SUS Ações Implantadas Coordenação de Unid. 10
unicipal Atenção Básica
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ATENÇÃO HOSPITALAR
OBJETIVO: Melhorar o acesso da população Municipal às ações de Atenção Hospitalar
i Metas
Tipo i i Es
Descrição da Ação Descrição do Produto Unid. rita de: Físicas |
- - Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X | Ampliar nº de leitos ofertados pelo SUS Leitos Ofertados Coord. Pro Unid. 20
Especializada
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA, AVALIAÇÃO E CONTROLE (SIMAAC)
OBJETIVO: Fortalecer o Sistema Municipal de Auditoria, Avaliação e Controle
i Metas
Tipo i i fes
Descrição da Ação Descrição do Produto Ghia. Unidade de | Físicas
- j Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
CPD e |
x Implementar o sistema de informatização do SIMAAC Unidades Beneficiadas ordenação % 100%
Administrativa e
Financeira.
x Estabelecer novos protocolos para avaliação dos Laudos de AIH e para regulação Unidades Beneficiadas SIMAAC % 100%
das consultas e atendimentos ambulatoriais especializados.
X | Capacitar os Profissionais do SIMAAC Profissionais Capacitados SIMAAC Unid. 50
35
0000000000 0000000000000000000000000C 0000000000 0C00C€0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO
Vas
;
Vigilância
Sanitária.
Divisão de
Vigilância
Sanitária e
Vigilância
Sanitária
Municipal.
x | Equipar a Vigilância Sanitária com recursos materiais. Equipamentos adquiridos. | Unid. | 04
Capacitar os técnicos da Vigilância Sanitária para realização de inspeção em
X estabelecimentos de média e alta complexidade.
Técnico Capacitado Unid. 10
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: SAÚDE DO TRABALHADOR
OBJETIVO: Fortalecer o Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador- CEREST para atenção aos usuários da Macrorregião Sudoeste conforme expansão programada
na RENAST
i Metas
Tipo É np
Descrição da Ação Descrição do Produto oia, Eindaio de | Físicas
. . Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X | Ampliar número de unidades notificadoras Unidade notificadoras CEREST Unid. 06
X | Ampliar número de inspeções em ambiente de trabalho Inspeção realizada CEREST Unid. 15)
| X | Ampliar número de municípios atendidos Município atendido CEREST Unid. 05
x Capacitar em Saúde do Trabalhador equipes de Vigilância á Saúde dos Municípios Trabalhador Capacitado CEREST Unid. 10
da Macrorregião | |
| x eps Conselheiros Municipais de Saúde do Trabalhador da Macrorregião Conselheiros capacitados CEREST Unid. 30
36
0000000000 0000000000000000000000000C 0000000000 000€0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: VIGILÂNCIA À SAÚDE
OBJETIVO: Fortalecer a gestão de vigilância a saúde para o controle efetivo de agravos e doenças, cumprindo os pactos de gestão.
: Metas
Lipo Unid Unidade de | píj
icã icã E Físicas
- - Descrição da Ação Descrição do Produto Responsável Medida [|
Proj. | Ativ. 2009
Capacitar e/ou Atualizar profissionais da Vigilância à Saúde em prevenção BoIaido
x N ereto . - h: Profissional Capacitado Capacitação e Unid. 100
controle e combate às doenças transmissíveis e de veiculação vetorial Ada PEÕES
Vig. À Saúde
Pólo de
x Capacitar e/ou Atualizar profissionais da Atenção Básica na atenção à Saúde da Profissional Capacitado Capacitação Vig. Unid. 200
gestante e da criança Epidemiológica e
At. Básica
T -
Unidade de Saúde ME;
X | Descentralizar atenção á Tuberculose e Hanseníase para todas as UBS e USF. E ' Epidemiológica e Unid. 10
realizando atendimento. er HE
Atenção Básica
| X | Implantar o Controle de Zoonozes na Vigilância Epidemiológica Controle implantado Vig. E Unid. 01
Epidemiológica
X | Implementar ações do VIGISUS II Ações implementadas Vig. Saúde Unid. 07
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRAMA: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE
OBJETIVO Possibilitar a ampliação da cobertura do atendimento em saúde do município, através da melhoria da infra-estrutura e aparelhamento das unidades
descentralizadas de acordo com o Plano Municipal de Saúde.
A À di ç E Unid. Unidade de | Metas /
Tipo Descrição da Ação Descrição do Produto Responsável Medida | Físicas /
37
VE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº. 1.522/2008
VISTO
DOR)
2009
x Construção do Centro Municipal de Controle de Zoonozes Centro de Zoonozes Soo, Munieipal de Unid. 01
E Gab. Sec. e
x Construir, ampliar e reformar unidades de saúde Unidades Const. Coord. Unid. 03
Ampliadas e reformadas me A
Administrativa
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROGRAMA: Infra-estrutura e Administração de Recursos Humanos
OBJETIVO: Ampliar e adequar a infra-estrutura e qualificar a administração de recursos materiais da Rede Municipal de Saúde
' Metas
Tipo i i o
Descrição da Ação Descrição do Produto E. us de | Físicas
E E Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X | Implantar Programa de assistência Técnica, manutenção predial e equipamentos. | Programa Implantado (Eqordenação: Unid. 01
administrativa
Gab. Sec. Coord.
X | Equipar a Rede Municipal de Saúde Serviço equipado A dminisgativa Unid. 03
| x Promover estudos no sentido de encaminhar propostas para estruturação Legalização da Estrutura Séc, Suúde Unid. o!
| organizacional as Séc. Saúde.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: PLANO DE AÇÕES E METAS (PAM) - CR- DST/AIDS
OBJETIVO: Promover a a doação de práticas seguras, reduzindo a incidência de infecção pelo HIV e outras DSTs melhorando o diagnóstico, assistência e tratamento. E
incentivar o desenvolvimento institucional e de gestão nas ações de DST/AIDS no município de Vitória da Conquista.
lipo Unid Unidade de | prsfos
Descrição da Ação Descrição do Produto A nidade de | Físicas
E E Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO
DOR
Centro de
X | Realização de campanhas em datas comemorativas. Campanha realizada Referência Unid. 03
DST/AIDS
Centro de
X | Ampliar a capacidade de atendimento Pessoas atendidas Referência Unid. 100
DST/AIDS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
OBJETIVO: Implementar o Plano de Saneamento levando-se em conta suas diretrizes.
i Metas
Tipo À À Lê
Descrição da Ação Descrição do Produto Unid. dade de | Físicas
- - Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Construção, ampliação ou melhoria de sistemas de coleta de tratamento de esgotos Família Beneficiada Séc. Municipal de Unid. 1000
sanitário para controle de agravos. Saúde
x Construção, ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para Família beneficiada Séc. Municipal de Unid. 200
controle de agravos. Saúde
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
OBJETIVO:. Contribuir para o desenvolvimento rural, com orientação técnica, difusão de tecnologias adaptadas e apoio integral ao agricultor familiar
: Metas
Tipo Unid Unidade | písi
icã E Físicas
Descrição da Ação Produto Responsável de Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Assistência Técnica e Extensão Rural Assistência prestada SEMAGRI Horas 5.760
x Capacitação de Agricultores Familiares Atividades realizadas SEMAGRI Pessoas 45
x Elaboração de projetos para Agricultura Familiar Projetos elaborados SEMAGRI Unidade 300
39
$
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
16)
o E
LEI Nº. 1.522/2008 Q 5
a E
PROGRAMA: PLANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
OBJETIVO: Identificar e organizar os fluxos de produção, consumo e comercialização de produtos agropecuários
i Metas
Tipo É a E
Descrição da Ação Produto Unid. Unidade de | Físicas
Pro.) Ati Responsável Medida
roj. | Ativ. 2009
x Implantação do Plano Municipal de Abastecimento Projeto implantado SEMAGRI Unidade 01
L
x Criação da Política Municipal de Abastecimento Projeto implantado SEMAGRI Unidade 01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento rural com geração de trabalho, renda e inclusão social no município
, Metas
Tipo i i Es
Descrição da Ação Produto Unid. Unidade de | Físicas
Proi. | Ativ Responsável Medida
Fo). 2009
x Apoio à produção de Biodiesel Projeto apoiado SEMAGRI Unidade 01
x Apoio a projetos de mandiocultura | Projeto apoiado SEMAGRI Unidade 01
x Apoio à comercialização da agricultura familiar Projeto apoiado SEMAGRI Unidade 10
x Apoio aos remanescentes de Quilombos Projeto apoiado SEMAGRI Unidade 10
x Apoio à Agro-indústria comunitária Projeto implantado SEMAGRI Unidade 10
x Construção de viveiros Viveiro construído SEMAGRI Unidade 03
x Melhoramento de Casas de Farinha Comunitárias Unidade reformada SEMAGRI Unidade 01
x Apoio aos programas de reforma agrária Programa apoiado SEMAGRI Unidade 15
40
be
Z IS)
Po
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2
LEI Nº. 1.522/2008
x Criação do Banco de Dados Rural Projeto implantado SEMAGRI Unidade 01
x Apoio à Agricultura Familiar Projeto apoiado SEMAGRI Unidade 01
E
x Florestamento comercial para agricultores familiares Projeto implantado SEMAGRI Unidade 0s
x Investimentos nas cadeias produtivas da agricultura familiar Investimento realizado SEMAGRI Unidade 10
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Fortalecer a infra-estrutura hídrica do município
, Metas
Tipo A a É
Descrição da Ação Produto Ema idade de | Físicas
Proj. | Ativ Responsável Medida
ERSa | 2009
X | Abastecimento de água e carros pipa Abastecimento SEMAGRI Unidade 08
B k d ister. ,
x Construção de barragens e açudes, cisternas e chafarizes e Reu CR Ss olstere! SEMAGRI Unidade 44
chafarizes Construídos
x Implantação de Sistemas Simplificados Sistema implantado SEMAGRI Unidade 06
x Perfuração de poços tubulares Poços instalados SEMAGRI Unidade os
PROGRAMA: APOIO ÀS ATIVIDADES RURAIS NÃO AGRÍCOLAS
OBJETIVO:. Fortalecer iniciativas econômicas não agrícolas, visando aumentar as oportunidades de emprego e renda no campo
Metas
Tipo i É ai
Descrição da Ação Produto Unid. Unidade de | Físicas
E E Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Apoio ao Artesanato Artesãos apoiados SEMAGRI Pessoas 100
x Incentivo ao ecoturismo nas áreas de assentamento e comunidades quilombolas | Fluxo de turistas SEMAGRI Pessoas 150
41
C0000000000000000000000000000000000000 0000000000 A
RAS
= PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA É Ê
“e LEI Nº. 1.522/2008 =
SB
a
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTO RURAL
OBJETIVO:. Fortalecer as condições infra-estruturais do município
; Metas
Tipo i a o
Descrição da Ação Produto Uia, Unidade de | Físicas
- - Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Fiscalização do Frigorífico Fiscalização realizada SEMAGRI Unidade 01
po Instalação de Info-Centros de inclusão social Info-centros instalados SEMAGRI unidade 01
x Reforma e manutenção do Horto Florestal Horto reformado SEMAGRI Unidade 01
IX Ampliação da rede de eletrificação rural Rede de energia SEMAGRI Unidade 01
x Construção e manutenção de obras de arte Obras de arte construída SEMAGRI Unidade 10
x Construção e manutenção de estradas vicinais Estrada constr. reformada | SEMAGRI KM 1.800
x Aquisição, recuperação e manut. de máquinas, equipamentos e veículos Equipamentos adquiridos SEMAGRI unidade 26
X | Aquisição de Veículos Agrícolas Equipamentos adquiridos SEMAGRI unidade 02
XxX | Construção e manutenção de equipamentos públicos Equip. público construído SEMAGRI unidade 04
x Pavimentação das ruas e distritos dos povoados Rua pavimentada SEMAGRI KM 200
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: FOME ZERO
OBJETIVO: Garantir a inclusão por meio da geração de renda e combate à fome.
Tipo Metas
P o x Unid. Unidade de | Físicas
Descrição da Ação Produto Ê ê
. . Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO
DOR
x | Compra direta Produto comprado C.I.S/SEMDES Produtores 300
x | Hortas comunitárias Hortas implantadas C.I.S/SEMDES Unidade 20
x | Restaurante Popular Restaurantes implantados C.1.S/SEMDES Unidade 01
X | Cozinhas Comunitárias Cozinha implantada C.I.S/SEMDES Unidade 06
PROGRAMA: PROGRAMA DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO
OBJETIVO: Garantir a implementação de políticas públicas que garantam a inclusão das famílias de baixa renda, como também conceder assistência psicossocial e jurídica
às vítimas de violência.
Tipo Metas
Descrição da Ação Produto pia Unidade o! Físicas
Proj. | Ativ Responsável Medida
u : 2009
x Centro de Referência da Mulher nda Mulheres em C.1.S/SEMDES Pessoas 2.000
situação de risco
x Implantação da casa de Abrigo Casa implantada C.I.S/SEMDES Unidade 01
x Implantação de Políticas Públicas nas Comunidades Quilombolas Políticas implantadas C.1.S/SEMDES Famílias 26
x Cadastramento de Famílias no CADÚNICO - Gestão do Bolsa Família Famílias cadastradas C.I.S/SEMDES | | Famílias 40.000
x Centro de Apoio a Vítimas de Crimes Pessoas atendidas C.I.S/SEMDES Pessoas 200
x Geração de Trabalho e Renda para as Famílias Famílias atendidas C.I.S/SEMDES Famílias 200
43
CCC CCC CCCCC00000000C0000C0C00000S00000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA é $
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: CONQUISTA CRIANÇA
OBJETIVO: Atender a crianças e/ou adolescentes em situação de vulnerabilidade social, assegurando-lhes o respeito e a garantia dos seus direitos, promovendo a
reintegração familiar e assegurar às famílias condições para capacitação, proporcionando-lhes aumento de renda.
a Metas
Tipo H a ns
Descrição da Ação Produto Uniao. Unidade de | Físicas
q . Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X | Atendimento integral à criança e/ou adolescente pre anfadolese: SEMDES/CACA Família 400
x | Concessão de bolsa incentivo pone ii SEMDES/CACA | Família 400
atendidos
X | Empresas educativas Jovem capacitado SEMDES/CACA Família 240
X | Acompanhamento, apoio e capacitação para as famílias Família atendida SEMDES/CACA Família 250
X | Implantação da casa de acolhimento feminino Adolescentes atendidos SEMDES/CACA Família 100
x Incubadora de associações Jovens egressos SEMDES/CACA Família 80
x Capacitação de jovens em cursos que tenham apelo do mercado Jovem capacitado SEMDES/CACA Família 80
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: AGENTE JOVEM
OBJETIVO: Reintegrar os jovens em situação de risco social à sociedade e à família
Tipo Unidade Metas
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável de Físicas
Proj. | Ativ. Medida 2009
X | Capacitação de jovens protagonistas. Adolesc. capacitado SEMDES Família 200
E
CCE CCCECCEOCECECCECCOCCCCCCOCCCCCCOC CC SCCCCOCCCOCEe
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA É
mts LEI Nº. 1.522/2008
a
ETA
| X | Pagamento de bolsa-incentivo. Adolescente atendido SEMDES | Família | 200 |
PROGRAMA: CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
OBJETIVO: Atendimento Psicossocial a famílias em condições de vulnerabilidade social e potencialização da rede da assistência social.
Tipo Unidade Metas
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável de Físicas
Proj. | Ativ. Medida 2009
x Implantação de núcleo de apoio à fam Núcleo implantado SEMDES Unidade 01
x Implantação do Programa de Capacitação das famílias para a geração de Programa implantado SEMDES Família oi
emprego e renda
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
OBJETIVO: Garantir atendimento a crianças e adolescentes que se encontram exercendo atividades inadequadas às condições de pleno desenvolvimento, promovendo
ações complementares à escola, assegurando também, atividades de geração de emprego e renda para as famílias dos educandos atendidos.
Tipo Unidade | Metas
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável de [Físicas |
Proj. | Ativ. Medida 2009
X | Ações de combate ao trabalho infantil Criança/adolesc. atendido SEMDES Família 3.116
X | Geração de emprego e renda para as famílias dos educandos Família atendida SEMDES Família- 700 |
j
PROGRAMA: REDE DE ATENÇÃO Á CRIANÇA E ADOLESCENTE
OBJETIVO: Integrar entidades governamentais e não governamentais que atendam a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e capacitar os jovens
atendidos por estas instituições, através da oficina de informática.
Unidade | Metas
de Físicas
Tipo Descrição da Ação Produto Unid. Responsável
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO
DOR)
Proj. Medida 2009
x Capacitação de jovens atendidos pelas instituições integrantes da rede na área de Adolescente capacitado SEMDES Família 200
informática.
X | Assessorar e capacitar entidades integrantes da Rede na área de informática. Entidade atendida SEMDES Unidade 18
+
x Implementação de programa de arte e educação com envolvimento da entidade e Oficinas de arte e educ. SEMDES Unidade 01
ênfase nas manifestações artísticas locais. Festivais de arte p/ jovens.
x Elaboração de projeto de inclusão digital envolvendo as instituições da rede e as Projeto elaborado SEMDES Unidade 01
universidades locais.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: SENTINELA
OBJETIVO: Prestar atendimento psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual, bem como a seus familiares,
criando condições para a garantia dos direitos fundamentais.
Tipo id TED pci
Descrição da Ação Produto a : nidade de | Físicas |
. . Responsável Medida
Proj | Ativ 2009
x Atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, Crianças e adolescentes SEMDES Família 50
bem como suas famílias. atendidos
—
x Oficinas educativas e preventivas com adolescentes na zona rural em parceria Ofsinarealizada SEMDES Família 12
com as escolas.
x Lançamento da campanha de enfrentamento à violência sexual contra criança e Campanha lançada SEMDES Família 1
adolescente.
PROGRAMA: DEFESA CIVIL
OBJETIVO: Atender às vítimas de catástrofes.
, a = Unid. Unidade de | Metas
Tipo Descrição da Ação Produto Responsável Medida | Físicas
46
WI
E
Z O
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2 5
LEI Nº. 1.522/2008 S
Proj. 2009
X | Defesa civil Família atendida SEMDES Família 200
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: PLANTÃO SOCIAL
OBJETIVO: Buscar qualificação no atendimento social, facilitando o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pela rede de assistência.
i Metas
Tipo i ai
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável Unidade de | Físicas
, R Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Aquisição de ônibus para atendimento funerário adaptado para o serviço Ônibus adquirido SEMDES Unidade 01
x Aquisição de equipamentos Equipamento adquirido SEMDES Unidade 03
X | Apoio ao migrante Pessoa atendida SEMDES Família 400
X | Fornecimento de urnas funerárias Pessoa atendida SEMDES Família 250
X | Assistência e apoio à comunidade de baixa renda Pessoa atendida SEMDES Família 300
PROGRAMA: VIVENDO A 3º IDADE
OBJETIVO: Atender e valorizar o idoso por meio de atividades sócio-educativas, assistenciais, culturais e de lazer, visando garantir a integração e socialização dos
mesmos.
i Metas
Tipo i sat
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável Ng Físicas
Proj. | Ativ. 2009
x Reforma da casa da 3º idade Casa reformada SEMDES Unidade 01
X | Ampliação de quatro grupos de convivência Grupo ampliado SEMDES Família 04
x | Implantação do centro de convivência Centro implantado SEMDES Unidade 01
47
| x | Ampliação de cursos e oficinas para o idoso
| Curso e oficina ampliados |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
SEMDES
| Família
VISTO
“DORP
[e]
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: HABITAÇÃO POPULAR
OBJETIVO: Atender famílias de baixa renda, favorecendo o acesso à moradia, diminuindo o déficit habitacional, dotando as áreas de assentamento da infra-estrutura
urbana necessária, bem como, apoiando formas de organização comunitária, socialização, cooperação e geração de emprego e renda.
Tipo Unidade Metas
Descrição da Ação Produto Unid. Responsável de | | Físicas
Proj. | Ativ. Medida 2009
x Aquisição de áreas para assentamento Área ampliada SEMDES Unidade 01
X | Regularização Fundiária Unidades regularizadas SEMDES Unidade 2.000
x Construção / Melhorias Habitacionais Habitação / Melhorias SEMDES Unidade 1.400
X | Organização Comunitária Espaços Comunitários SEMDES Unidade 100
x Geração de Trabalho e Renda Núcleo de Produção SEMDES Unidade 01
x Urbanização de Assentamento Assent. Urbanizados SEMDES Unidade 05
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMA: SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
OBJETIVO: Desenvolver ações de manutenção, recuperação, e modernização dos equipamentos urbanos da cidade e distritos.
i Metas
Tipo Unidade | písi
Ad " : Físicas
- Descrição da Ação Produto Unid. Responsável de Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Ampliação, modernização e higienização de mercados e feiras livres. Renas amptimeMoradasia SESEP Unidade 03
conservadas.
x Ampliação e conservação de Cemitérios Públicos. Cemitérios conservados SESEP Unidade 02
48
nes
. o 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E 5
LEI Nº. 1.522/2008 > x
x Ampliação, modernização e higienização de lavanderias e chafarizes. Lavanderias eichaianzes SESEP Unidade 02
melhorados.
x Construção de Ossário Ossário Construído SESEP | Unidade 02
PROGRAMA: CENTRAL DE ABASTECIMENTO
OBJETIVO: Transferir os atacadistas da central de abastecimento Edmundo Flores, criando novos espaços de comercialização varejista e desobstruindo o centro.
' Metas
Tipo Unidade | písi
aa " a 4 Físicas
- - Descrição da Ação Produto Unid. Responsável de Medida [>
Proj. | Ativ. 2009
x Implantação do Centro Logístico Centro implantado SESEP Unidade 01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMA: GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
OBJETIVO: Reduzir os efeitos da poluição no solo, gerado com a disposição inadequada do lixo, aprimorar o sistema de limpeza publica, como também, produzir
matérias para construção civil e pavimentação da reciclagem de entulho.
Ea Descrição da Ação Produto Unid. Responsável | Unidade Físicas
Proj. | Ativ. ' : dm 2009
| X Aperfeiçoamento do sistema de Limpeza Pública. | Lixo Coletado SESEP T 51.000
x Usina de reciclagem de entulho | Usina implantada SESEP Unidade 01
x Construção de depósitos. Deposito construído “TT SESEP Unidade 02
Dá Melhoria da coleta seletiva e complementar. Bairro atendido. SESEP Unidade 02
se Manutenção e implantação do aterro Sanitário Aterro implantado SESEP Unidade 01
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - É
LEI Nº. 1.522/2008 5
PROGRAMA: ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Manter os serviços de iluminação de boa qualidade, garantindo o conforto e segurança da população.
' Metas
ipo Unid Unidade de | Fisi
Ea E É Físicas
- Descrição da Ação Produto Responsável Medida FE
Proj. | Ativ. 2008
5 Melhoria da Iluminação pública Lâmpadas instaladas. SESEP Unidade 3.000
x Implantação do sistema informatizado de gerenciamento da iluminação publica. | Aquisição de Software SESEP Unidade 01
x Implantação de novos pontos de iluminação na z. urbana e z. rural Pontos instalados SESEP Unidade 2.000
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PROGRAMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
OBJETIVO:.Ampliar o acesso da população aos atos oficiais buscando a integração com a sociedade com, também, divulgação dos eventos municipais
à E Metas
Tipo . Unidade | Met
Descrição da Ação Produto Uni. de Físicas
E A Responsável E
Proj. | Ativ. Medida 2009
x Campanhas institucionais e/ou educativas Campanhas realizadas SECOM Unidade 08
x | Produção e veiculação de notícias e informações de governo pita produzidas e SECOM Unidade 24
veiculadas
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: PROMOÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA E GESTÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Elaborar e executar ações que promovam a melhoria da qualidade de vida da população, assim como a manutenção dos serviços essenciais de preservação
de um Meio Ambiente saudável.
, Em E Unid. Unidade de | Metas
Tipo Descrição da Ação Produto Responsável Medida | Físicas
50
0CCOCC00000000000000000000000000000000 0000000000 C0C0
VYI3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA o
LEI Nº. 1.522/2008 2
Proj. 2009
HE:
X | Manutenção dos serviços de arborização Urbana “nan plantadas e/ou SEMMA Unidade 3.000
rotegidas
X | Manutenção do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS Animais protegidos SEMMA Unidade 01
x | Produção de mudas Mudas produzidas SEMMA Unidade 20.000
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: FOMENTO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL
pelo PRONEA - Programa Nacional de Educação Ambiental.
OBJETIVO: Elaborar e executar ações em âmbito municipal que tenham como objetivo levar a Educação Ambiental a toda população, dentro dos parâmetros definidos
Tipo Unid end
Ea nid. nidade de | Físicas
- : Descrição da Ação Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Ampliação da Biblioteca Ambiental e Sala Verde Livros adquiridos SEMMA Unidade 250
X | Execução do Calendário de Atividades Ambientais Atividades realizadas SEMMA Unidade 04
x Capacitação de Multiplicadores Pessoas capacitadas SEMMA Pessoas 500
x Implantação da ASP — Agenda Ambiental na Administração Pública em Plano aprov./ implantado SEMMA Taidadé 03
Unidades da Prefeitura
x Coletivos Educadores Cape. de multiplicadores SEMMA Pessoas 500
51
ADORB
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO
DOR
PROGRAMA: GERENCIAMENTO DO SIMMA — SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Promover ações de gestão do Sistema Municipal de Meio Ambiente, com vistas à execução da Política Ambiental do Município de Vitória da Conquista.
Tipo ni ER Metas
Descrição da Ação Produto uia Unidade de | Físicas
N a Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Elaboração da Legislação Ambiental do Município Legislação Elaborada SEMMA Unidade 1
E.
X | Execução do Processo de Licenciamento Ambiental Municipalizado Licenciamento Executado SEMMA Unidade 1
x | Fundo Conquistense de Apoio ao Meio Ambiente -FAM Fundo aprov. (implantado SEMMA Unidade 1
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE RELEVÂNCIA AMBIENTAL OU PATRIMÔNIO HISTÓRICO
OBJETIVO: Levantar, elaborar e executar planos de conservação e recuperação das áreas do Município que tenham relevância nos aspectos ambientais e culturais.
Tipo á idade d Metas
t Descrição da Ação Produto Mim E" € | Físicas
Proj. | Ativ. 2009
À
X | Execução do Plano de Manejo do Parque Municipal da Serra do Periperi Plano Executado SEMMA Unidade 01
X Criação de Novas Unidades de Conservação Unidade Criada SEMMA Unidade 01
x | Recuperação de Áreas Degradadas Área Recuperada SEMMA Unidade 02
X | Recuperação de Corpos D'água Corpos D'água Recuperados | SEMMA Unidade 01
x Inventário de Fauna e Flora Inventário Realizado SEMMA Unidade 01
x Conservação de Áreas do Patrimônio Histórico e Cultural Áreas Conservadas SEMMA Unidade 01
sa
00000000000000000000C00000000000000000A00 00400 ABA A
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ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA A
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RELA E
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PROGRAMA: AGENDA 21 LOCAL
OBJETIVO: Desenvolver o planejamento e implementar ações concretas que visem o desenvolvimento sustentável local.
” Metas
Tipo Unid Unidade de | pisi
i ã g Físicas
; - Descrição da Ação Produto Responsável Medida [|
Proj. | Ativ. 2009
x Manutenção e Ampliação de Infra-Estrutura Estrutura Criada SEMMA Unidade 01
x Consulta Popular, Pactuação de Propostas e Lançamento de Livro/Documento. | Livro Lançado SEMMA Unidade 01
X | Fórum Permanente de Desenvolvimento sustentável Local Fórum Criado SEMMA Unidade 01
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOREFERENCIAIS
OBJETIVO. Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
j Metas
Tipo Unid Unidade de | Físi
icã ã 9 Físicas
- Descrição da Ação Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Implementação do sistema municipal de informação georeferenciadas-SIG Sistema implementado Ag.Desenvolv. | Unidade 01
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
' Metas
Tipo Unid Unidade de | Fsi
içã ã ; Físicas
- - Descrição da Ação Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
53
0000000000000000000000100000000000000A0 00000 ARAL À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO
DOR
x | Implementação de projetos de industrialização no município Projeto implementado Ag.Desenvolv. | Unidade 08
PROGRAMA: MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
Tipo Descrição da Ação Produto Unid. Unidade de ad
Proj. | Ativ. Responsável Medida a
x Projetos de microcrédito voltados às mulheres chefes de família Projeto implementado Ag.Desenvolv. | Unidade 100
x Implementar projetos de microcrédito aos agrupamentos socialmente vulneráveis Projeto implementado Ag.Desenvolv. | Unidade 100
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
Tipo Unid Uiigadede [nar
ads = nid. nidade de | Físicas
- - Descrição da Ação Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
Instituir espaços para a comercialização de produtos artesanais e de economia
x Espaço instituído Ag.Desenvolv | | Unidade 02
popular
PROGRAMA: TELECENTRO DE NEGÓCIOS E INCLUSÃO DIGITAL
OBJETIVO: INCENTIVAR E APOIAR PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO
Tipo Unid Enio fa
o . nid. nidade de | Físicas
- Descrição da Ação Produto Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Implantar telecentros de negócios e inclusão digital Telecentro Implantado Ag.Desenvolv Unidade 10
54
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E $
LEI Nº. 1.522/2008 > E
PROGRAMA: PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS ALTERNATIVAS ENERGÉTICAS
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
E Metas
Tipo À É E
Descrição da Ação Produto Unid. Unidade de | Físicas
E A Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Implementar projetos de alternativa energética Projeto implementado Ag.Desenvolv | | Unidade 03
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
' Metas
Tipo 7 E Rê
Descrição da Ação Produto Unid, Unidade de | Físicas
- - Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Implementar projetos de inovação tecnológica Projeto implementado Ag.Desenvolv | | Unidade 05
PROGRAMA: PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
(OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
i Metas
ipa Unid Unidade de | pisi
icã ê Físicas
Descrição da Ação Produto Responsável Medida
2009
x | Capacitação profissional Curso realizado Ag.Desenvolv | | Unidade I5
Eh
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº. 1.522/2008
VISTO
DORP
PROGRAMA: IMPLEMENTAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS
OBJETIVO: INCENTIVAR E APOIAR PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO
Tipo Unid Rdaderd Metas
Descrição da Ação Produto a. Uni aGs 06 | Físicas
: : Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
Realização de encontros, reuniões para promover a criação de consórcios públicos
intermunicipais
Consórcio criado Ag.Desenvolv. | Unidade 3
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: ATIVIDADES ECONÔMICAS GERADORAS DE TRABALHO E RENDA
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
Tipo , Ea Metas
Descrição da Ação Produto Unid. os E de | Físicas
E q Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
4 Implantação de uma central de logística e transporte Proj.elab./parc.estabelecida Ag.Desenvolv. | Unidade 01
5 Implantação de um centro de convenções Proj.elab./parc.estabelecida Ag.Desenvolv. | Unidade 01
x Melhoria do Aeroporto local Parceria ativada Ag.Desenvolv. | Unidade 01
x Implementação de projetos empresariais Parceria ativada Ag.Desenvolv. | Unidade 05
x Implementação de núcleos de empreendedorismo Núcleo implementado Ag.Desenvolv. | Unidade 05
PROGRAMA: UNIDADE GERADORA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
Unid. Unidade de | Metas
Responsável Medida | Físicas
Tipo Descrição da Ação Produto
56
0000000000 000000C0000000000000000000 00 CCC C0CCCCCCEC
a fo) é
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA a &
LEI Nº. 1.522/2008 >
2009
é Elaboração de projetos Projeto elaborado Ag.Desenvolv. | Unidade 01
pé Curso de gerenciamento de projetos Curso realizado Ag.Desenvolv. | Unidade 01
PROGRAMA: PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS POPULARES
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
Tipo . . Metas
Descrição da Ação Produto a Unidade de | Físicas
- - Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Implementação de projetos incubação Projeto aplicado Ag.Desenvolv | Unidade 15
PROGRAMA: CAPACITAÇÃO DE EMPREENDEDORES POPULARES
OBJETIVO: Incentivar e apoiar programas e ações voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município
E Metas
Tipo 7 a a
Descrição da Ação Produto sia! Uiidada de | Físicas
R . Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
x Realização de cursos de capacitação Cursos realizados Ag.Desenvolv | | Unidade 15
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
E E z E]
PROGRAMA: IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE EQUIP. DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA, CULTURAL E ESPORTIVA
OBJETIVO: Dotar o município de infra-estrutura turística, cultural e esportiva, visando o desenvolvimento social e econômico.
Tipo Metas
Descrição da Ação Produto ia Prel Físicas
Proj. | Ativ. P 2009
x Implantação de Complexo Cultural Complexo Instalado SECTEL Unidade 02
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 5 5
LEI Nº. 1.522/2008 S
x Aquisição e instalação da Kaza Glauber Casa instalada SECTEL Unidade 01
x Instalação/ Revitalização de Museus Museus instalados SECTEL Unidade 01
x Construção e reforma de quadras poliesportivas Quadras construídas/ SECTEL Unidade 04
reformadas
XxX Implantação de academias populares Academia implantada SECTEL Unidade 01
x Construção de Autódromo Municipal Autódromo construído SECTEL Unidade 01
x Criação de novos campos de futebol no município Campos criados SECTEL Unidade 03
x Aquisição de equipamentos p/ realização de eventos Equipamentos adquiridos | SECTEL Unidade 01
x Implantação de equipamentos esportivos e culturais e de ecoturismo Equip. implantados SECTEL Unidade 01
x Criação de espaço cultural nos mercados, feiras e praças Espaços criados SECTEL Unidade 01
x Construção de Piscina Semi-Olímpica Piscina Construída SECTEL Unidade 01
x Criação de Centro de Informações Turísticas Espaço Criado SECTEL Unidade 01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: Apoiar as atividades desportivas e recreativas como fator de desenvolvimento e de inclusão social
Tipo rd Unidade | Metas
Descrição da Ação Produto E de Físicas
E . Responsável Medid
Proj. | Ativ. ecida, 2009
x | Realização de campeonatos e Eventos Esportivos e de Lazer Campeonatos Eventos SECTEL Unidade 10
realizados
x | Apoio ao desportista e esporte amador Pessoa apoiada SECTEL Unidade I5
x Implantação dos núcleos do Programa Segundo Tempo - Conquista Solidária Núcleos implantados SECTEL Unidade 30
x Criação do Museu do Esporte Museu criado SECTEL, Unidade 01
58
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- 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA e g
LEI Nº. 1.522/2008 =>
x | Criação de cursos de formação e capacitação de profissionais do Esporte Cursos realizados SECTEL | Unidade | 01
PROGRAMA: PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
OBJETIVO: ESTABELECER CONVÊNIOS E PARCERIAS VISANDO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURA
' Metas
Tipo a E !
E Descrição da Ação Produto Unid, Unidade de | písicas
E E Responsável Medida
Proj. | Ativ. 2009
X Tombamento e restauração de imóveis Imoveis Tombados/ SECTEL Unidade 03
restaurados
% Aquisição de imóveis do Sítio Histórico Imóveis adquiridos SECTEL Unidade 01
x Incentivo à revitalização de imóveis do Patrimônio Histórico Imóveis revitalizados SECTEL Unidade 04
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: INDUÇÃO AO TURISMO
OBJETIVO: Desenvolver atividades que fomentem o turismo no município
E : Metas
Tipo 7 Unidade SE
Descrição da Ação Produto ai de Físicas
Proj. | Ativ. P Medida |2009
x | Realização de Festas Populares e Concursos estas econetirsos SECTEL Unidade 06
realizados |
|
x Implementação de serviço de informações ao turista Serviço implantado SECTEL Unidade 01
XxX Implementação de pontos de turismo rural e ecoturismo Pontos implantados SECTEL Unidade 01
Realização de cursos de capacitação para profissionais de serviços ligados ao
x E ' Cursos realizados SECTEL Unidade 01
turismo e à produção cultural
X Elaboração e inscrição do roteiro turístico da Região Centro-Sul da Bahia com Roteiros elaborados SECTEL Unidade 01
59
WE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Pa É
LEI Nº. 1.522/2008 5 5
outros municípios
x Publicação do guia turístico e do calendário municipal de eventos Guias publicados SECTEL Unidade 01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: INCENTIVO E VALORIZAÇÃO À CULTURA E TURISMO
OBJETIVO: Incentivar projetos e atividades da cultura e turismo como fator de desenvolvimento social e econômico
, E k Metas
Tipo e Unid. Unidade de |...
É Descrição da Ação Produto Responsável Medida Físicas
Proj. | Ativ. 2008
x Implantação de Equipamentos para incentivo à cultura nos bairros Equip. implantados SECTEL Unidade 01
x | Apoio às associações e entidades p/o desenvolvimento da cultura e turismo ja Hentidades SECTEL Unidade 02
x Apoio e valorização de artistas e grupos culturais Artistas apoiados SECTEL Unidade 05
Es Revitalização e implantação de bibliotecas Eubhotecas SECTEL || Unidade 01
revital./implantadas
A Construção de espaços de convivência Espaços construídos SECTEL Unidade 01
x | Realização de eventos de Arte e Cultura Eventos realizados SECTEL || Unidade 03
x Ampliação do núcleo do Conservatório Municipal Unidades criadas SECTEL Unidade 01
x Criação de núcleos de Cultura Popular Unidades criadas SECTEL Unidade 01
x Implantação de Centros de Inclusão Digital Centros criados SECTEL Unidade 01
x Realização de Feiras Culturais e Artesanato Feiras realizadas SECTEL Unidade 04
60
0C00000000000000000000000000000000007000C000900000

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