| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E INSTITUI O SISTEMA DE APOIO A ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA RESOLUÇÃO Nº 001/2001- Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. istitui o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar Cc dá outras providências O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. Estado da Bahia. no uso de suas atribuições, faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: TÍTULO 1 ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES Art. 1º — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos 1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA; Il- DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA. II - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: IV - PROCURADORIA JURÍDICA: | V — ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: VI - ASSESSORIA JURÍDICA; VII- SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR. cc Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-6026 - CEP 45.01E-140 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Art.2 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar- se-á a partir de interrelacionamento entre os diferentes níveis salari ais. de modo a evitar distorções e preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários: Art. 3º — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração. ficam estabelecidos os simbolos constantes do ANEXO 1 desta Resolução: Art. 4º - O padrão de remuneração dos diferentes níveis é aquele do ANEXO 2 desta resolução Parágrafo Único - O quadro geral de pessoal é o disposto no ANEXO 3 desta Resolução, exclusive pessoal temporário que oscilará de acordo com as necessidades. não excederá quantitativo correspondente a um quinto do quadro efetivo e cuja contratação é submetida aos ditames do Artigo 32 desta Resolução. CAPÍTULO I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 5º — O gabinete da Presidência & órgão subordinado diretamente ao Chefe do Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe: | I - Coordenar a representação social e política do Presidente. H. - Preparar e encaminhar o expediente do Presidente; II - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; | IV - Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; | V - Prestar assistência pessoal ao Presidente; VI - Preparar e expedir a correspondência do Presidente. VII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente: VIII - Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente. nos assuntos de sua competência; IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades CERTO Ra e a, iq t9 E Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Art. 6º — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por - Um chefe de Gabinete do Presidente. - Um secretário do Presidente. - Um secretário do Chefe de Gabinete: CAPÍTULO DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA Art. 7º - A Diretoria Geral da Secretaria exerce suas funções subordinada à Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão de apoio das atividades legislativas. tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de Arquivo, Documentação, Processamento de Dados e Serviços Auxiliares ao processo legislativo, sendo de sua competência: 1 - Receber, distribuir. controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores; 1 - Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara, II - Proceder à organização dos papéis concementes ao expediente da Câmara de Vereadores; IV - Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal: V - Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais: VI - Proceder a gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos a suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes: VII - Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de Vereadores. VIII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades Art. 8º - A Diretoria Geral da Secretaria é dirigida pelo Diretor Geral da Secretaria, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à secretaria e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta: Art. 9º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura ida CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA 1 -Serviço de Documentação e Arquivo: IH. - Serviço de Processamento de Dados Art. 10 — Ao Serviço de Documentação e Arquivo compete 1. - Manter o arquivo central da Câmara de Vereadores: H. - Receber documentos. distribuir e controlar seu andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores: | II - Conservar, guardar, registrar e'arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; IV - Proceder à organização dos papéis concementes ao expediente da Câmara de Vereadores; | V - Organizar e manter atualizado o cadastro das Leis Municipais: VI - Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no plenário da Câmara de Vereadores. relauvos a suas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes: VII - Preparar e remeter para encadernação os Anais da Câmara de Vereadores. VII - Coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de interesse dos Vereadores e do público em geral; IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Parágrafo Único - O Serviço de Doçumentação e Arquivo é constituido de a) Um assistente de processo legislativo; b) Um auxiliar, com as funções de secretariar o Plenário, quando de suas sessões; c) Um auxiliar, com as funções de spcretariar as comissões em atividade na Casa; d) Um auxiliar, com as funções de zelar pelos arquivos de documentos Art. 11 — Ao Serviço de Processamento de dados compete IL - Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos sistemas informatizados, A CAMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA IL. - Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados. II. - Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação. IV.- Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados. definindo programas, rotinas, /ay-ou!s de relatórios. documentos de entrada. etc gerenciando a 5 V. - Estruturar os serviços de programação. análise e internet instalação e/ou contratação de serviços relacionados. VI.- Proceder levantamento de informações necessárias junto aos serviços da Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à informatização das atividades legislativas; VII - Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sistemas de Informática pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua utilização e detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de dados; VIII - Participar e dar parecer na política de informática da Câmara: A IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades: X - Efetuar a transposição, para meio cibemético, dos documentos originados pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de Computadores (Internet) ou similar e outros meios de Ciberespaço. XI - Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema. e gerenciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara; XI - Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da . j os É Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas de acesso tanto à rede interna quanto externa; XIII - Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet: XIV - Possibilitar o acesso à Intemet ou rede similar aos diversos setores da Câmara, de acordo com a necessidade verificada de cada setor. Parágrafo Único - O Serviço de Processamento de Dados funcionará com um Encarregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática. fe Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPA VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA CAPÍTULO III DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 12 — A Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções subordinad Primeira Secretaria da Mesa e é O órgão central das atividades administratiy finalidade executar tarefas nas áreas de Pessoal. Material, Patrimônio Serviços Auxiliares, sendo de sua competência a à as. tendo por Contabilidade e 1 - Promover as atividades de Controle Interno é emitir relatórios conforme os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e legislação aplicável; IH - Executar atividades relativas ao recrutamente, seleção, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais as limites de sua competência; treinamento, suntos de pessoal nos HI - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores; IV - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial; V - Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores: VI - Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação; VI - Elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e à proposta a ser incluída no orçamento do Municipio; VII - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores. provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; IX - Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários: X - Proceder à preparação de requisições de verbas: XI - Proceder à preparação de requisições de material k XII — Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem c quando objeto de pertinente solicitação; Ce omo às demais comissões, CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA XIII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. " Art. 13 - A Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida pelo Diretor Administrativo e Financeiro, com formação em contabilidade ou administração. em nível superior, a quem compete superintender todos Os trabalhos pertinentes à administração da casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta: Art. 14 - A Diretoria Administrativa e Financeira tem a seguinte estrutura I- Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio; II - Serviço de Contabilidade; Art. 15 - Ao Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio compete I - Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores; II - Proceder.ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal; + III - Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal, controlando os resultados do processamento mecanizado; IV - Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal; V - Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos. vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes, VI - Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal. VII - Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções: VIII - Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros beneficios; IX - Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; g í 7 Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA X - Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores; XI - Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; XII - Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela Comissão Permanente de Licitação; XIII - Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à distribuição do material requisitado; XIV - Executar os serviço de recepção do material adquirido. conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue: XV - Proceder ao controle dos estoques de material existente. estabelecendo mínimos e máximos; XVI - Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos; + XVII - Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de Vereadores; XVIII - Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas. reparos e consertos os veículos da Câmara de Vereadores; XIX - Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; XX - Promover a execução de reparos e consertos nas instalações fisicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores; XXI - Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade Parágrafo Único - O Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio será integrado por um encarregado, que o chefiará, e por um auxiliar; Art. 16 — O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os fatos que ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores. além da elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe I - Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no encaminhamento da proposta orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA IN - Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores: II - Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução IV - Estruturar todas as operações contábeis: V - Manter o controle dos depósitos € retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes; VI - Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos; VII - Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais; VIII - Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil: IX - Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho: X - Promover a anulação de empenho, quando for o caso: Ed XI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade Parágrafo Unico - O Serviço de Contabilidade será integrado por um (a) Contador e por um (a) auxiliar; CAPÍTULO IV DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 17 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe: I - Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa: II - Promover a defesa, em juizo, dos atos da Câmara e da Mesa desta. II - Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores; q Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia ea rm ram CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA IV - Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de Direito; V - Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções. portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência: VI - Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara concementes a vantagens e direito, mediante solicitação da presidência da Casa ou so Diretor Administrativo e Financeiro; VII - Dar parecer em matéria de aplicação de lei; VIII - Sugerir ao, Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; IX - Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, quando solicitada: X - Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas da Câmara perante 9, Tribunal de Contas dos Municípios, XI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade 81º - O Procurador Jurídico exerce cargo de Provimento em comissão. por nomeação do Presidente da Câmara. com padrão remuneratório previsto no Anexo 2 desta Resolução. 82º - Poderá o Presidente da Câmara contratar escritório de profissionais de Direito para assessoria jurídica da Câmara, dentro dos limites da lei CAPÍTULO V DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 18 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a diy ulgação de suas atividades competindo-lhe: I - Prestar assessoramento de caráter Jornalístico à Mesa da Câmara e aos Vereadores; Ed sos ue ua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-149 - Vitória da Conquista - Bahia 22 2099990 CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA 1 - Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a serem executadas pela Câmara de Vereadores e pelos vereadores norexercicio do mandato: III - Manter contato constante com os veículos de comunicação com O objetivo de subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do Legislativo. IV - Elaborar e distribuir intema e externamente o Boleum Informanvo da Câmara Municipal; V - Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de Vereadores, programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do Poder Legislativo Municipal. destinados tanto ao público quanto à imprensa; VI - Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do Corpo Legislativo Municipal: VII - Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação legislativa; VII — atuar como órgão central de informação à imprensa. isando a transmissão dos objetivos da Câmara de Vereadores; X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único - A Assessoria de Comunicação será desempenhada por profissional de imprensa, reconhecido como tal. CAPÍTULO VI DA ASSESSORIA JURÍDICA DAS BANCADAS Art. 19 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade assessorar as bancadas em que se reúnem os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de vereadores, no que diz respeito às matérias técnicas-jurídicas, e será prestada por profissional habilitado. sendo um para cada bancada: $1º - O Assessor Jurídico de Bancada ocupa cargo de provimento em comissão e será indicado ao Presidente pela bancada a fim de ser nomeado. $2º - O padrão de remuneração do assessor jurídico de bancada é o visível no anexo 2 desta Resolução. Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia A CAMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA 83º — Considera-se bancada para os efeitos desta resolução o conjunto de vereadores da situação ou oposição à Administração Municipal. Art. 20 — Compete à Assessoria Jurídica das bancadas: I- Analisar e emitir pareceres sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal ou de Iniciativa de outros parlamentares, que sirvam de subsídio para a atuação da bancada; . 1 - Elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de Lei: HI - Responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores inerentes à matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas atividades; IV — Assessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises e/ou conhecimento técnico-jurídico TÍTULO II DA POLITIÇA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Art. 21 — O quadro de pessoal compreende os cargos de carreira, regidos pelo Regime Jurídico Único, Lei Municipal 632/92, as funções comissionadas e funções gratificadas; Parágrafo Único — As funções gratificadas serão concedidas conforme o disposto no Anexo 5 desta Resolução Art. 22 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de concurso público para os cargos de provimento efetivo ou por nomeação, no caso dos cargos comissionados. Art 23- A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os critérios expostos na forma deste artigo: a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo seus ocupantes demissiveis ad nutum b) O cargo de Assessor Parlamentar será preenchido por cidadãos indicados por vereador para servir em seu gabinete em oficio à Mesa, sendo demissiveis ac! nurum a partir de idêntico procedimento, dando-se sua nomeação e demissão mediante ato do Presidente da Câmara. 12 CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA TÍTULO II DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR Art. 24 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar. gerenciado pela Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de desempenho das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. Art. 25 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de recursos destinados especificamente ao funcionamento dos gabinetes e da estrutura funcional destes. Art. 26 - O montante da verba mensal destinada ao Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar será fixado no equivalente a 70 % (Setenta por Cento) da remuneração dos vereadores. Art. 27 - Correrão por conta dos recursos componentes do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo, definidos no Anexo 4 da presente Resolução, além dos gastos expressos no Artigo 28. $ 1º - Os assessores parlamentares serão nomeados mediante à indicação realizada pelos senhores vereadores em oficio dirigido à Mesa da Câmara de Vereadores e por ato desta, na forma de portarias, sendo demissíveis ad nutum: 8 2º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 30 da presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem; 83º - O Vereador poderá indicar, na forma do $ 1º do Artigo 27. um ou vários assessores, dentre os previstos na relação de símbolos do anexo 4 desta Resolução. desde que a remuneração do total dos indicados seja a correspondente a do assessor de maior simbolo Art. 28 — Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio Parlamentar as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como aquisição de combustível, as despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de atividades relacionadas com o mandato, material de informática para uso especifico do gabinete, assinaturas de jornais, revistas e periódicos e a aquisição de material de expediente, bem como com sistemas de telefonia celular contratados pela Câmara de Vereadores com o fim de servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais disponibilizadas pelas r rf 13 Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia : | CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA prestadoras de serviços, excluindo-se da possibilidade de custeio toda e qualquer despesa que tenha caráter de complementação indireta de subsídios. Parágrafo Único - A Mesa disporá sobre as normas para a real'zação das despesas mencionadas no caput; Art. 29 - A verba disponibilizada pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar poderá ser empregada para o custeio das despesas mencionadas nos artigos 27 e 28 na seguinte forma: I - Cada vereador decidirá a seu alvitre a forma como serão dispostos os recursos destinados a seu gabinete pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar. e comunicará mediante oficio à Mesa Diretora, II — As despesas não excederão o montante disponível para cada gabinete. Art. 30 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de Vereadores, competindo-lhes: I - Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades; II - Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações. contestações e outras proposições de autoria do Vereador; HI - Coordenar a representação social e política do parlamentar. IV — Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar: V — Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Vereador; VI — Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de correspondências a este destinadas: VII - Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou indireto do parlamentar; n VIII - Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade; IX - Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa o comparecer; ção Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia LALAAAAAAAAS CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA narrar cu X — Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar; XI — Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições; TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrera na proporção das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa Diretora; Art. 32 — A contrata Legislativo, dar-se-á na forma d na forma de edital padrão, obed ção de pessoal temporário, necessário às atividades do Poder a lei municipal, e antecedida de seieção publica simplificada, ecidas as disposições da Constituição Federal Art. 33 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução; Art. 34 — A presente Resolu retroagindo os seus efeitosea 1º especialmente a Resolução n. ção entrará em vigor na data de sua promulgação, de março, ficando revogadas as disposições em contrário, 107/91, a Resolução n.º 123/94, a Resolução 013/2000. A f o, n) GILZE E MOREIRA Primeiro Secretário gm UEL E LYGIA MATO S | Vice-Presidénte Segunda Secretária Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 Vitoria da Conquista - Bahia A CAMARA MUNICIPAL ANEXO 1 - SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Símbolo | Especificação . Dos | Cc-1 [Cargo Comissionado de Nivel 1 o o CCc-2 o o Comistionado de Nivel > Cc-3 Cargo Cimiissigais de Niy el3 o CE-1 [Cargo Efetivo de Nivel l o | CE-2 [Cargo Efetivo de Nível 2 e | CE-3 [Cargo Efetivo de Nível 3 o | CE-4 . [Cargo Efetivo de Nível 4 | 1 Cla , : Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahiz ANEXO 2 - NIVEIS DE REMU aca saem racer NERAÇÃO DOS DIFERENTES SIMBOLOS Símbolo Remuneração básica mensal cc-1 2 TR$2200,00 (Dois Mile Duzentos Reais) | CCc-2 R$ 1.200,00 (Hum Mile Duzentos Reais) CC-3 | R$ 600,00 (Seiscentos Reais) CE-1 | R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) | CE-2 | R$ 300,00 (Trezentos Reais) CE-3 | R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) | CE-4 R$ 200,00 (Duzentos Reais) o | Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ANEXO 3 - QUADRO GERAL DE FUNÇÕES Cargo | Símbolo == Quantidade — Esusardo Beseurndegnçto CC-I | 01 Chefe de Gaita do Presidência o cet No o] 2 | Diretor Administrativo e Financeiro ) | CCL | o 0 = | Diretor-Geral da Secretaria cc. 1 o o o no Procurador Jurídico da Câmara Cc-1 01 E Assessor Jurídico de Bancadas cc | 02 Chefe de Departamento de Pessoal, Material e Cc-2 | o Patrimônio | | Chefe do Serviço de Processamento de Dados , | CCc-2 e o -s| Secretarias do Líder da Bancada de Situação, Oposição e cc-3 o 03 | do Governo | =p oa a sas a Ei eneresiei) Secretárias dos Membros da Mesa | CC-3 04 Contador o O Assistente de Contabilidade CE-2 | 01 Motoristas CE-2 l 04 Técnico em Informática cE2 Ta ER FR Assistente Administrativo | CE-3 14 Auxiliares de Serviços Gerais | CE-4 | I5 | ** - A quantidade de Assessores parlamentares é variável. de acordo com os critérios definidos no Artigo 27 e 88: Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA camara()camarave.com.br ANEXO 7 - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Cargo Função Quantidade Assistente da Asses. Comunicação |01 Controle Interno —— 01 Assistente Administrativo Escriturária 02 Secretária 03 | Telefonista 02 Tesouraria | 01 O Ascensorista 02 Contínuo 01 Auxiliar de Serviços Gerais | Copa 01 Motorista 02 | | Porteiro 1 Recepção 01 Servente Ni 01 | Serviços Gerais Tê /|03 Vigilância Noturna / 03 & Recursos Humanos | Assistente Recursos Humanos- 01 | Encarregado Recursos Humanos 01 Técnico em Contabilidade | Assistente de Contabilidade - 01 | Contador 01 Técnico em informática | Técnica 02 TOTAL 31 Rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone (77) 2101-9647 Home Page: www.camaravc.com.br E-mail: presidencia(Dcamarave.com.br CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista — Bahia DO SS CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ANEXO 4 QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES T — E T EEsEse aeee Ei Símbolo | Designação Vencimento CCL-1 Cargo Comissionado para | 1.500,00 Assessoria Legislativa Nível | CC-L2 Cargo Comissionado para| 1.200,00 Assessoria Legislativa Nível 2 CCL-3 Cargo Comissionado para 900,00 Assessoria Legislativa Nível 3 CCL-4 Cargo Comissionado para 700,00 Assessoria Legislativa Nível 4 CCL-5 Cargo Comissionado para 606.00 Assessoria Legislativa Nível 5 CCL-6 Cargo Comuissionado para | 549.06 Assessoria Legislativa Nível 6 | CCL-7 Cargo Comissionado para, 400.00 Assessoria Legislativa Nível 7 | T + mm mma CCL-8 Cargo Comissionado para | 300,00 Assessoria Legislativa Nível 8 | BN Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CE? 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia “56 8 “66 E SE US IIS A “+ CO essa ii CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ANEXO 5 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | Súmbolo Gratificação FG so | PG2 12000 | FG-3 E 100,00 | FG-4 150,00 FG-5 200,00 | P DISCRIMINAÇÃO Chefe do serviço de copa FGI | Chefe do serviço de limpeza FGl | Chefe do serviço de reprografia FG2 | | Chefe do serviço de segurança o a Pe = | Secretário(a) das comissões o FG3 Secretário(a) do plenário o “Gs E | Secretária dos cargos comissionados nível r FGsS | fe 20 Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ANEXO 6 QUADRO DE PESSOAL EFETIVO . Cargo Função Quantidade Vigilante . 03 Porteiro 02 Auxiliar de Serviços Gerais Servente 03 | Copa [02 | Continuo | 02 | e Segurança [03 | Escriturário | 04 x Assistente Setor de Pessoal 01 Assistente Administrativo Assistente Ascon 02 Telefonista 02 À Secretária 05 Técnico em Contabilidade Contador . 01 Assistente de Contabilidade 01 Técnico em informática Programador [02 21 * Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia ORIME O ORIGINAL LE 4Zw