br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E INSTITUI O SISTEMA DE APOIO A ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 22

CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 001/2001-
Dispõe sobre a estrutura organizacional
da Câmara de Vereadores de Vitória da
Conquista. istitui o Sistema de Apoio à
Atividade Parlamentar Cc dá outras
providências
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. Estado da Bahia.
no uso de suas atribuições, faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
TÍTULO 1
ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos
1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
Il- DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA.
II - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
IV - PROCURADORIA JURÍDICA: |
V — ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:
VI - ASSESSORIA JURÍDICA;
VII- SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR.
cc
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-6026 - CEP 45.01E-140 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Art.2 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar-
se-á a partir de interrelacionamento entre os diferentes níveis salari
ais. de modo a evitar
distorções e preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários:
Art. 3º — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração. ficam
estabelecidos os simbolos constantes do ANEXO 1 desta Resolução:
Art. 4º - O padrão de remuneração dos diferentes níveis é aquele do ANEXO 2
desta resolução
Parágrafo Único - O quadro geral de pessoal é o disposto no ANEXO 3 desta
Resolução, exclusive pessoal temporário que oscilará de acordo com as necessidades. não
excederá quantitativo correspondente a um quinto do quadro efetivo e cuja contratação é
submetida aos ditames do Artigo 32 desta Resolução.
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º — O gabinete da Presidência & órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara
Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
|
I - Coordenar a representação social e política do Presidente.
H. - Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
II - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do
Presidente; |
IV - Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos
organizados; |
V - Prestar assistência pessoal ao Presidente;
VI - Preparar e expedir a correspondência do Presidente.
VII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente:
VIII - Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente. nos assuntos de sua
competência;
IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades
CERTO
Ra
e
a,
iq
t9
E
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Art. 6º — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por
- Um chefe de Gabinete do Presidente.
- Um secretário do Presidente.
- Um secretário do Chefe de Gabinete:
CAPÍTULO
DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA
Art. 7º - A Diretoria Geral da Secretaria exerce suas funções subordinada à
Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão de apoio das atividades legislativas. tendo por
finalidade executar tarefas nas áreas de Arquivo, Documentação, Processamento de Dados e
Serviços Auxiliares ao processo legislativo, sendo de sua competência:
1 - Receber, distribuir. controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de
Vereadores;
1 - Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do
Plenário da Câmara,
II - Proceder à organização dos papéis concementes ao expediente da Câmara de
Vereadores;
IV - Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os
documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal:
V - Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais:
VI - Proceder a gravação e posterior transposição para o papel dos
pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos a suas sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes:
VII - Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de Vereadores.
VIII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades
Art. 8º - A Diretoria Geral da Secretaria é dirigida pelo Diretor Geral da
Secretaria, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à secretaria e outros
que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta:
Art. 9º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura
ida
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
1 -Serviço de Documentação e Arquivo:
IH. - Serviço de Processamento de Dados
Art. 10 — Ao Serviço de Documentação e Arquivo compete
1. - Manter o arquivo central da Câmara de Vereadores:
H. - Receber documentos. distribuir e controlar seu andamento e arquivar os
papéis da Câmara de Vereadores: |
II - Conservar, guardar, registrar e'arquivar documentos oriundos do Plenário da
Câmara;
IV - Proceder à organização dos papéis concementes ao expediente da Câmara de
Vereadores; |
V - Organizar e manter atualizado o cadastro das Leis Municipais:
VI - Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos
pronunciamentos realizados no plenário da Câmara de Vereadores. relauvos a suas Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes:
VII - Preparar e remeter para encadernação os Anais da Câmara de Vereadores.
VII - Coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de interesse
dos Vereadores e do público em geral;
IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único - O Serviço de Doçumentação e Arquivo é constituido de
a) Um assistente de processo legislativo;
b) Um auxiliar, com as funções de secretariar o Plenário, quando de suas sessões;
c) Um auxiliar, com as funções de spcretariar as comissões em atividade na Casa;
d) Um auxiliar, com as funções de zelar pelos arquivos de documentos
Art. 11 — Ao Serviço de Processamento de dados compete
IL - Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos
sistemas informatizados,
A
CAMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
IL. - Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a
serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados.
II. - Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação.
IV.- Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados. definindo
programas, rotinas, /ay-ou!s de relatórios. documentos de entrada. etc
gerenciando a
5
V. - Estruturar os serviços de programação. análise e internet
instalação e/ou contratação de serviços relacionados.
VI.- Proceder levantamento de informações necessárias junto aos serviços da
Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à informatização das
atividades legislativas;
VII - Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sistemas de Informática
pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua utilização e
detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de dados;
VIII - Participar e dar parecer na política de informática da Câmara:
A
IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades:
X - Efetuar a transposição, para meio cibemético, dos documentos originados
pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de
Computadores (Internet) ou similar e outros meios de Ciberespaço.
XI - Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração
ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema. e gerenciar o seu
uso pelos diversos setores da Câmara;
XI - Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da
. j os É
Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas de acesso tanto
à rede interna quanto externa;
XIII - Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet:
XIV - Possibilitar o acesso à Intemet ou rede similar aos diversos setores da
Câmara, de acordo com a necessidade verificada de cada setor.
Parágrafo Único - O Serviço de Processamento de Dados funcionará com um
Encarregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática.
fe
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPA
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
CAPÍTULO III
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 12 — A Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções subordinad
Primeira Secretaria da Mesa e é O órgão central das atividades administratiy
finalidade executar tarefas nas áreas de Pessoal. Material, Patrimônio
Serviços Auxiliares, sendo de sua competência
a à
as. tendo por
Contabilidade e
1 - Promover as atividades de Controle Interno é emitir relatórios conforme os
dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e legislação
aplicável;
IH - Executar atividades relativas ao recrutamente, seleção,
controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais as
limites de sua competência;
treinamento,
suntos de pessoal nos
HI - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
IV - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção
e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial;
V - Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores:
VI - Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de
Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação;
VI - Elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e à proposta a ser
incluída no orçamento do Municipio;
VII - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores.
provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse
processo;
IX - Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários:
X - Proceder à preparação de requisições de verbas:
XI - Proceder à preparação de requisições de material k
XII — Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de
Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem c
quando objeto de pertinente solicitação;
Ce
omo às demais comissões,
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
XIII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades. "
Art. 13 - A Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida pelo Diretor
Administrativo e Financeiro, com formação em contabilidade ou administração. em nível
superior, a quem compete superintender todos Os trabalhos pertinentes à administração da
casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta:
Art. 14 - A Diretoria Administrativa e Financeira tem a seguinte estrutura
I- Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio;
II - Serviço de Contabilidade;
Art. 15 - Ao Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio compete
I - Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de
Vereadores;
II - Proceder.ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos
cargos e a movimentação de pessoal;
+ III - Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal,
controlando os resultados do processamento mecanizado;
IV - Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal;
V - Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos. vantagens e
responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das
normas legais correspondentes,
VI - Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas
de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal.
VII - Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores
em todos os níveis e funções:
VIII - Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de
vantagens legais, atendimento médico e outros beneficios;
IX - Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da
Câmara de Vereadores;
g
í 7
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
X - Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de
Vereadores;
XI - Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques
existentes;
XII - Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela
Comissão Permanente de Licitação;
XIII - Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de
condições à distribuição do material requisitado;
XIV - Executar os serviço de recepção do material adquirido. conferindo as
especificações do material solicitado com o material entregue:
XV - Proceder ao controle dos estoques de material existente. estabelecendo
mínimos e máximos;
XVI - Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e
dos equipamentos adquiridos;
+
XVII - Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de
Vereadores;
XVIII - Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas. reparos e
consertos os veículos da Câmara de Vereadores;
XIX - Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara
de Vereadores;
XX - Promover a execução de reparos e consertos nas instalações fisicas, material
permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
XXI - Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade
Parágrafo Único - O Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio será integrado por
um encarregado, que o chefiará, e por um auxiliar;
Art. 16 — O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os
fatos que ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores. além da
elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe
I - Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa
no encaminhamento da proposta orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
IN - Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de
Vereadores:
II - Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução
IV - Estruturar todas as operações contábeis:
V - Manter o controle dos depósitos € retiradas bancárias, conferindo-os com os
extratos das contas correntes;
VI - Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros
demonstrativos;
VII - Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
VIII - Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil:
IX - Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho:
X - Promover a anulação de empenho, quando for o caso:
Ed
XI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade
Parágrafo Unico - O Serviço de Contabilidade será integrado por um (a) Contador
e por um (a) auxiliar;
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 17 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da
Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a
defesa do seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente,
competindo-lhe:
I - Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo
Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa:
II - Promover a defesa, em juizo, dos atos da Câmara e da Mesa desta.
II - Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de
Vereadores;
q
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
ea rm ram
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
IV - Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de
Direito;
V - Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções. portarias e
decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência:
VI - Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara concementes a
vantagens e direito, mediante solicitação da presidência da Casa ou so Diretor Administrativo
e Financeiro;
VII - Dar parecer em matéria de aplicação de lei;
VIII - Sugerir ao, Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica
reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
IX - Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas
ou qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, quando solicitada:
X - Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das
contas da Câmara perante 9, Tribunal de Contas dos Municípios,
XI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade
81º - O Procurador Jurídico exerce cargo de Provimento em comissão. por
nomeação do Presidente da Câmara. com padrão remuneratório previsto no Anexo 2 desta
Resolução.
82º - Poderá o Presidente da Câmara contratar escritório de profissionais de
Direito para assessoria jurídica da Câmara, dentro dos limites da lei
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 18 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à Câmara
de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a diy ulgação de
suas atividades competindo-lhe:
I - Prestar assessoramento de caráter Jornalístico à Mesa da Câmara e aos
Vereadores;
Ed
sos
ue
ua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-149 - Vitória da Conquista - Bahia
22
2099990
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
1 - Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a
serem executadas pela Câmara de Vereadores e pelos vereadores norexercicio do mandato:
III - Manter contato constante com os veículos de comunicação com O objetivo de
subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do Legislativo.
IV - Elaborar e distribuir intema e externamente o Boleum Informanvo da
Câmara Municipal;
V - Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de Vereadores,
programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do Poder Legislativo Municipal.
destinados tanto ao público quanto à imprensa;
VI - Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do
Corpo Legislativo Municipal:
VII - Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação
legislativa;
VII — atuar como órgão central de informação à imprensa. isando a transmissão
dos objetivos da Câmara de Vereadores;
X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único - A Assessoria de Comunicação será desempenhada por
profissional de imprensa, reconhecido como tal.
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA DAS BANCADAS
Art. 19 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade assessorar as bancadas em que
se reúnem os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de vereadores, no
que diz respeito às matérias técnicas-jurídicas, e será prestada por profissional habilitado.
sendo um para cada bancada:
$1º - O Assessor Jurídico de Bancada ocupa cargo de provimento em comissão e
será indicado ao Presidente pela bancada a fim de ser nomeado.
$2º - O padrão de remuneração do assessor jurídico de bancada é o visível no
anexo 2 desta Resolução.
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
A
CAMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
83º — Considera-se bancada para os efeitos desta resolução o conjunto de
vereadores da situação ou oposição à Administração Municipal.
Art. 20 — Compete à Assessoria Jurídica das bancadas:
I- Analisar e emitir pareceres sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo
Municipal ou de Iniciativa de outros parlamentares, que sirvam de subsídio para a atuação da
bancada; .
1 - Elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de Lei:
HI - Responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores
inerentes à matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas
atividades;
IV — Assessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises
e/ou conhecimento técnico-jurídico
TÍTULO II
DA POLITIÇA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 21 — O quadro de pessoal compreende os cargos de carreira, regidos pelo
Regime Jurídico Único, Lei Municipal 632/92, as funções comissionadas e funções
gratificadas;
Parágrafo Único — As funções gratificadas serão concedidas conforme o disposto
no Anexo 5 desta Resolução
Art. 22 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de
concurso público para os cargos de provimento efetivo ou por nomeação, no caso dos cargos
comissionados.
Art 23- A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os
critérios expostos na forma deste artigo:
a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da
Câmara, sendo seus ocupantes demissiveis ad nutum
b) O cargo de Assessor Parlamentar será preenchido por cidadãos indicados por
vereador para servir em seu gabinete em oficio à Mesa, sendo demissiveis ac! nurum a partir
de idêntico procedimento, dando-se sua nomeação e demissão mediante ato do Presidente da
Câmara.
12
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
TÍTULO II
DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art. 24 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar. gerenciado
pela Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de
desempenho das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de
Vitória da Conquista.
Art. 25 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de
recursos destinados especificamente ao funcionamento dos gabinetes e da estrutura funcional
destes.
Art. 26 - O montante da verba mensal destinada ao Sistema de Apoio à Atividade
Parlamentar será fixado no equivalente a 70 % (Setenta por Cento) da remuneração dos
vereadores.
Art. 27 - Correrão por conta dos recursos componentes do Sistema de Apoio à
Atividade Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para
preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo, definidos no
Anexo 4 da presente Resolução, além dos gastos expressos no Artigo 28.
$ 1º - Os assessores parlamentares serão nomeados mediante à indicação realizada
pelos senhores vereadores em oficio dirigido à Mesa da Câmara de Vereadores e por ato
desta, na forma de portarias, sendo demissíveis ad nutum:
8 2º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo
30 da presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem;
83º - O Vereador poderá indicar, na forma do $ 1º do Artigo 27. um ou vários
assessores, dentre os previstos na relação de símbolos do anexo 4 desta Resolução. desde que
a remuneração do total dos indicados seja a correspondente a do assessor de maior simbolo
Art. 28 — Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio
Parlamentar as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como aquisição de
combustível, as despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de
atividades relacionadas com o mandato, material de informática para uso especifico do
gabinete, assinaturas de jornais, revistas e periódicos e a aquisição de material de expediente,
bem como com sistemas de telefonia celular contratados pela Câmara de Vereadores com o
fim de servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais disponibilizadas pelas
r rf
13
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
:
|
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
prestadoras de serviços, excluindo-se da possibilidade de custeio toda e qualquer despesa que
tenha caráter de complementação indireta de subsídios.
Parágrafo Único - A Mesa disporá sobre as normas para a real'zação das despesas
mencionadas no caput;
Art. 29 - A verba disponibilizada pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar
poderá ser empregada para o custeio das despesas mencionadas nos artigos 27 e 28 na
seguinte forma:
I - Cada vereador decidirá a seu alvitre a forma como serão dispostos os recursos
destinados a seu gabinete pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar. e comunicará
mediante oficio à Mesa Diretora,
II — As despesas não excederão o montante disponível para cada gabinete.
Art. 30 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os
Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de Vereadores, competindo-lhes:
I - Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e
pronunciamentos ordinários em suas atividades;
II - Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações. contestações e
outras proposições de autoria do Vereador;
HI - Coordenar a representação social e política do parlamentar.
IV — Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar:
V — Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do
Vereador;
VI — Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de
correspondências a este destinadas:
VII - Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou
indireto do parlamentar;
n VIII - Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como
em viagens de interesse da atividade;
IX - Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa
o comparecer;
ção
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
LALAAAAAAAAS
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
narrar cu
X — Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar;
XI —
Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições;
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrera na
proporção das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas
pela Mesa Diretora;
Art. 32 — A contrata
Legislativo, dar-se-á na forma d
na forma de edital padrão, obed
ção de pessoal temporário, necessário às atividades do Poder
a lei municipal, e antecedida de seieção publica simplificada,
ecidas as disposições da Constituição Federal
Art. 33 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos
omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução;
Art. 34 — A presente Resolu
retroagindo os seus efeitosea 1º
especialmente a Resolução n.
ção entrará em vigor na data de sua promulgação,
de março, ficando revogadas as disposições em contrário,
107/91, a Resolução n.º 123/94, a Resolução 013/2000.
A f
o, n)
GILZE E MOREIRA
Primeiro Secretário
gm
UEL E LYGIA MATO
S
|
Vice-Presidénte Segunda Secretária
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 Vitoria da Conquista - Bahia
A
CAMARA MUNICIPAL
ANEXO 1 - SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Símbolo | Especificação . Dos |
Cc-1 [Cargo Comissionado de Nivel 1 o o
CCc-2 o o Comistionado de Nivel >
Cc-3 Cargo Cimiissigais de Niy el3 o
CE-1 [Cargo Efetivo de Nivel l o |
CE-2 [Cargo Efetivo de Nível 2 e |
CE-3 [Cargo Efetivo de Nível 3 o |
CE-4 . [Cargo Efetivo de Nível 4 |
1
Cla
,
: Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahiz
ANEXO 2 - NIVEIS DE REMU
aca saem racer
NERAÇÃO DOS DIFERENTES SIMBOLOS
Símbolo Remuneração básica mensal
cc-1 2 TR$2200,00 (Dois Mile Duzentos Reais) |
CCc-2 R$ 1.200,00 (Hum Mile Duzentos Reais)
CC-3 | R$ 600,00 (Seiscentos Reais)
CE-1 | R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) |
CE-2 | R$ 300,00 (Trezentos Reais)
CE-3 | R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) |
CE-4 R$ 200,00 (Duzentos Reais) o |
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
ANEXO 3 - QUADRO GERAL DE FUNÇÕES
Cargo | Símbolo == Quantidade
— Esusardo Beseurndegnçto CC-I | 01
Chefe de Gaita do Presidência o cet No o] 2
| Diretor Administrativo e Financeiro ) | CCL | o 0 =
| Diretor-Geral da Secretaria cc. 1 o o o no
Procurador Jurídico da Câmara Cc-1 01
E Assessor Jurídico de Bancadas cc | 02
Chefe de Departamento de Pessoal, Material e Cc-2 | o
Patrimônio | |
Chefe do Serviço de Processamento de Dados , | CCc-2 e o -s|
Secretarias do Líder da Bancada de Situação, Oposição e cc-3 o 03 |
do Governo |
=p oa a sas a Ei eneresiei)
Secretárias dos Membros da Mesa | CC-3 04
Contador o O
Assistente de Contabilidade CE-2 | 01
Motoristas CE-2 l 04
Técnico em Informática cE2 Ta ER FR
Assistente Administrativo | CE-3 14
Auxiliares de Serviços Gerais | CE-4 | I5 |
** - A quantidade de Assessores parlamentares é variável. de acordo com os
critérios definidos no Artigo 27 e 88:
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
camara()camarave.com.br
ANEXO 7 - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Cargo Função Quantidade
Assistente da Asses. Comunicação |01
Controle Interno —— 01
Assistente Administrativo Escriturária 02
Secretária 03
| Telefonista 02
Tesouraria | 01 O
Ascensorista 02
Contínuo 01
Auxiliar de Serviços Gerais | Copa 01
Motorista 02 |
| Porteiro 1
Recepção 01
Servente Ni 01
| Serviços Gerais Tê /|03
Vigilância Noturna / 03 &
Recursos Humanos | Assistente Recursos Humanos- 01
| Encarregado Recursos Humanos 01
Técnico em Contabilidade | Assistente de Contabilidade - 01
| Contador 01
Técnico em informática | Técnica 02
TOTAL 31
Rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone (77) 2101-9647
Home Page: www.camaravc.com.br E-mail: presidencia(Dcamarave.com.br
CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista — Bahia
DO SS
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
ANEXO 4
QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS
ASSESSORES PARLAMENTARES
T — E T EEsEse aeee Ei
Símbolo | Designação Vencimento
CCL-1 Cargo Comissionado para | 1.500,00
Assessoria Legislativa Nível |
CC-L2 Cargo Comissionado para| 1.200,00
Assessoria Legislativa Nível 2
CCL-3 Cargo Comissionado para 900,00
Assessoria Legislativa Nível 3
CCL-4 Cargo Comissionado para 700,00
Assessoria Legislativa Nível 4
CCL-5 Cargo Comissionado para 606.00
Assessoria Legislativa Nível 5
CCL-6 Cargo Comuissionado para | 549.06
Assessoria Legislativa Nível 6 |
CCL-7 Cargo Comissionado para, 400.00
Assessoria Legislativa Nível 7 |
T + mm mma
CCL-8 Cargo Comissionado para | 300,00
Assessoria Legislativa Nível 8 |
BN
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CE? 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
“56 8 “66 E SE US IIS A
“+ CO essa ii
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
ANEXO 5
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Súmbolo Gratificação
FG so |
PG2 12000 |
FG-3 E 100,00 |
FG-4 150,00
FG-5 200,00 |
P DISCRIMINAÇÃO
Chefe do serviço de copa FGI |
Chefe do serviço de limpeza FGl |
Chefe do serviço de reprografia FG2 |
| Chefe do serviço de segurança o a Pe =
| Secretário(a) das comissões o FG3
Secretário(a) do plenário o “Gs E |
Secretária dos cargos comissionados nível r FGsS |
fe
20
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
ANEXO 6
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO .
Cargo Função Quantidade
Vigilante . 03
Porteiro 02
Auxiliar de Serviços Gerais Servente 03
|
Copa [02
| Continuo | 02 |
e Segurança [03
| Escriturário | 04
x Assistente Setor de Pessoal 01
Assistente Administrativo Assistente Ascon 02
Telefonista 02 À
Secretária 05
Técnico em Contabilidade Contador . 01
Assistente de Contabilidade 01
Técnico em informática Programador [02
21
* Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (77) 424-1085 Fax: 422-5026 - CEP 45.015-140 - Vitória da Conquista - Bahia
ORIME O ORIGINAL
LE 4Zw

open original →