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norma nº 65/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 65 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e dá outras providências.
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CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
RESOLUÇÃO N°65/2017 DE 09 DE JUNHO DE 2017 
CONFERE COM O ORIGINAL 
DR 13 • 
:1
Men te VitIrta is Copista 
Dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Câmara de 
Vereadores de Vitória da Conquista, o 
Sistema de Apoio à Atividade 
Parlamentar e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da 
Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara 
aprovou e promulga a seguinte 
TITULO I 
DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES 
Art. 1
0 — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de 
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, é constituída dos seguintes 
órgãos: 
I. GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 
II. SECRETARIA GERAL; 
III. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
IV. PROCURADORIA JURÍDICA; 
V. ASSESSORIAS JURÍDICAS; 
VI. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO; 
VII. CONTROLADORIA GERAL; 
VIII. OUVIDORIA GERAL, 
IX. MEMORIAL DA CÂMARA. 
CAPÍTULO I 
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Art. 2° — O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente 
ao Chefe do Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar 
assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas. 
atividades e atribuições, competindo-lhe: *7> o 
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aerrem emeinuicha 
DOE SANGUE 
SALVE VIDAS_ 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br- E-mail: secretartageral@carriaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia 
_ __ _ _ _ _ _ 
A 
CAMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA PIIII TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
I. A fiscalização e organização nas atividades envolvendo o atendi￾mento ao público nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Le￾gislativo, inclusive para fins de disciplinar as formas de participação 
do usuário na administração, na forma do disposto no art. 37, § 30 
da CF; 
II. Observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno 
do Legislativo; 
III. Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, 
sociais, de relações públicas e de cerimonial do Gabinete da Presi￾dência; 
IV. Contribuir com a Administração e Organização do Legislativo; 
V. Preparar, expedir e receber a correspondência destinada ao Pre￾sidente e exercer as demais atividades delegadas pelo mesmo; 
VI. Coordenar a representação social e política do Presidente; 
VII. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parla￾mentares do Presidente; 
VIII. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos soci￾ais e políticos organizados; 
IX. Prestar assistência pessoal ao Presidente; 
X. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; 
XI. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos as￾suntos de sua competência; 
XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades. 
Art. 3
0 — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por: 
1. Chefe de Gabinete; 
II. Secretário Executivo; 
III. Assessor Especial; 
IV. Secretário 
§1° — Os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Especial e Secretário 
são de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação 
do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no 
Anexo II desta Resolução. 
§20 - O cargo de Secretário Executivo será exercido por servidor do 
quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em 
comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da 
Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta 
Resolução. E 
1,1x 
CAPÍTULO II 
DOE SANGUE 
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SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
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• 
• CÂMARA 
• VITORIA DA CONQUISTA 
• 
• Secretaria Geral 
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• 
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• 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
DA SECRETARIA GERAL 
• Art. 4
0 - A Secretaria Geral é órgão de assessoramento legislativo e 
• exerce suas funções de forma subordinada à Presidência e à Primeira 
• 
Secretaria da Mesa. 
• Art. 5
0
- Compete a Secretaria Geral: 
• 
• I. Assessorar a Mesa da Câmara em todos os trabalhos legislativos; 
• II. Assessorar a Presidência no desempenho de suas atribuições re￾gimentais e constitucionais; 
III. Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da 
• Casa, consoante a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Municí-
• pio e o Regimento Interno; 
1111 IV. Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos 
• de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas; 
• 
V. Registrar e divulgar as informações sobre o Processo Legislativo 
e Movimentação Parlamentar; 
• VI. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da 
• Câmara de Vereadores; 
• VII. Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos 
• oriundos do Plenário da Câmara; 
VIII. Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente 
da Câmara de Vereadores; 
• IX. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Ve-
• readores, os documentos que dependem da sanção do Prefeito 
• Municipal; 
• X. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais; 
• 
XI. Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos 
pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereado-
• res, relativos à suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 
• XII. Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de 
• Vereadores; 
• 
XIII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades. 
• 
• Art. 6° — A Secretaria Geral é dirigida pelo Diretor, com experiência ou 
• conhecimentos no exercício das funções, a quem compete 
• superintender todos os trabalhos pertinentes à Secretaria e outros que - 
forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta;ik.5.0 11)(4\ 
• 
• Art. 7° - A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura: 
1111 
• 
• 
• DOE SANGUE SALVE VIDAS 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
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• CAMARA 
• 
VITORIA DA CONQUISTA 
• 
• Secretaria Geral 
• 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
I. Sistema de Arquivo e Documentação; 
II. Serviço de Processo Legislativo; 
III. Serviço de Protocolo e Publicação; 
• Art. 8° — O Sistema de Arquivo e Documentação é responsável pela 
• definição da política arquivística e pela gestão de documentos originais 
• produzidos e recebidos pelas unidades da Casa. O seu acervo 
compreende documentos oriundos do processo legislativo e, também, 
das ações administrativas que envolvem o funcionamento da Casa, nas 
• mais diversas formas de apresentação, tais como manuscritos, 
• impressos e suportes especiais (fotografias, mapas, desenhos, 
• gravações de áudio e vídeo e documentos eletrônicos). 
• Parágrafo Único — O Serviço de Documentação e Arquivo é 
• constituído de um agente legislativo; 
e 
• Art. 9° — o Serviço de Processo Legislativo é o setor responsável pela 
• 
organização e processamento das ações legislativas, desde o registro, 
o seu acompanhamento até sua fase final, ordenados conforme as 
regras expressas nas Constituições da República e do Estado da 
• Bahia, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da 
• Câmara Municipal. 
• 
• 
• a) Dois agentes legislativos; 
• 
• Art. 10 — o Serviço de Protocolo e Publicação é responsável por 
registrar, distribuir e controlar as correspondências recebidas e 
• expedidas pela Câmara, bem como publicar os Atos e Decisões da 
• Mesa e os documentos pertinentes a publicação. 
• 
e 
• 
• 
• 
• 
Parágrafo único — O Serviço de Processo Legislativo é constituído de: 
h) Um secretário de Plenário 
Parágrafo único — o Serviço de Protocolo e Publicação é constituído 
por um agente legislativo. 
CAPÍTULO III 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Art. 11 — A Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções 
subordinada a Presidência e a Primeira Secretaria da Mesa e é o orgãe40194,,.\ 
central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar 
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e 
40 DOE SANGUE 
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SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
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CÂMARA P 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
tarefas nas áreas de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e 
serviços auxiliares, sendo de sua competência: 
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treina￾mento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e 
aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência; 
II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, 
distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câ￾mara de Vereadores; 
III. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, 
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atu￾al o inventário patrimonial; 
IV. Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Verea￾dores; 
V. Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de 
Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação; 
VI. Elaborar proposta de orçamento da Câmara de Vereadores, a ser 
incluída no Orçamento do Município; 
VII. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, 
provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias infor￾mações pertinentes a esse processo; 
VIII. Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários; 
IX. Proceder à preparação de requisições de verbas; 
X. Proceder à preparação de requisições de material; 
XI. Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Per￾manentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas fun￾ções, bem como às demais comissões, quando objeto de pertinen￾te solicitação; 
XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades. 
Art. 12 — O cargo de Diretor Administrativo e Financeiro deverá ser 
ocupado por pessoa com notória experiência no exercício das funções, 
assim reconhecido pelo Plenário da Câmara, ou por pessoa graduada 
em contabilidade ou administração, a quem compete superintender 
todos os trabalhos pertinentes à administração da casa e outros que 
forem determinados pela Mesa Diretora ou pela Presidência desta; 
Art. 13 - A Diretoria Administrativa e Financeira tem a seguinte 
estrutura: 
„f4ZSiDé-45_":\
I. Coordenação Administrativa
II. Setor de Controle de Material; À" -...,r 
III. Setor de Controle de Patrimônio; ,...›, 
IV. Setor de Recursos Humanos; 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
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DOE SANGUE 
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• CÂMARA 
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VITÓRIA DA CONQUISTA 
• Secretaria Geral 
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.....111•WM.•111/11•11, 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
V. Serviço de Contabilidade: 
VI. Tesouraria; 
VII. Setor de Tecnologia da Informação; 
VIII. Memorial da Câmara. 
Art. 14 - À Coordenação Administrativa compete: 
I. auxiliar o Diretor Administrativo e Financeiro no 
desempenho de suas atribuições; 
II. desempenhar tarefas de competência do Diretor 
Administrativo e Financeiro, desde que por ele delegadas; 
III. substituir o Diretor Administrativo e Financeiro por ocasião 
de suas ausências e/ou impedimentos. 
Parágrafo Único - O cargo de Coordenador Administrativo será 
exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por 
provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do 
Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II 
desta Resolução 
Art. 15 — Ao Setor de Controle de Material compete: 
I. Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento 
regular da Câmara de Vereadores; 
II. Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da 
Câmara de Vereadores; 
III. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos 
estoques existentes; 
IV. Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas 
pela Comissão Permanente de Licitação; 
V. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento 
de condições à distribuição do material requisitado; 
VI. Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo 
as especificações do material solicitado com o material entregue; 
VII. Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabe￾lecendo mínimos e máximos; 
VIII. Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos 
e consertos dos veículos da Câmara de Vereadores; 
IX. Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio 
da Câmara de Vereadores; .,• - • 
X. Promover a execução de reparos e consertos nas instalações f
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cas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadovv,f, 
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'$ Rua 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
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VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
• Secretaria Geral 
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XI. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua 
finalidade. 
Parágrafo Único — As atribuições do Setor de Controle de Material 
serão desempenhadas por um Coordenador, cujo cargo é de 
provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do 
Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II 
desta Resolução. 
Art. 16 - Ao Setor de Controle de Patrimônio compete: 
I) Promover ao tombamento, controle e recuperação do mate￾rial permanente e dos equipamentos adquiridos; 
II) Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câ￾mara de Vereadores; 
III) Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de 
sua finalidade. 
Parágrafo Único — As atribuições do Setor de Controle de Patrimônio 
serão desempenhadas por servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo dos quadros da Câmara, que exercerá função de confiança e 
para tanto perceberá a gratificação prevista na Lei que dispõe sobre o 
Plano de cargos e Carreiras dos servidores do Legislativo 
Conquistense. 
Art. 17— O Serviço de Recursos Humanos compete: 
I. Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câ￾mara de Vereadores; 
II. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e 
vacância dos cargos e movimentação de pessoal; 
III. Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamen￾to de pessoal, controlando os resultados do processamento meca￾nizado; 
IV. Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal; 
V. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, 
vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a 
aplicação uniforme ou alteração das normas legais corresponden￾tes; 
VI. Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concur￾sos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos - 
.) 
Câmara de Vereadores; 
VII. Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento élogrr.
servidores em todos os níveis e funções; 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
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SALVE VIDAS _Lca aravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia
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CÂMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
VIII. Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedi￾dos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios; 
Parágrafo Único - As atribuições do Serviço de Recursos Humanos 
serão desempenhadas por um Coordenador, com amplo conhecimento 
técnico e profissional na área, cujo cargo é de provimento em 
comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da 
Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta 
Resolução. 
Art. 18 - O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar 
todos os fatos que ocorram na gestão financeira ou patrimonial da 
Câmara de Vereadores, além da elaboração e acompanhamento da 
execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe: 
I. Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e asses￾sorar a Mesa no encaminhamento da proposta orçamentária; 
II. Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câ￾mara de Vereadores; 
III. Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execu￾ção; 
IV. Estruturar todas as operações contábeis; 
V. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo￾os com os extratos das contas correntes; 
VI. Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais 
quadros demonstrativos; 
VII. Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais; 
VIII. Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração 
contábil.
IX. Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho; 
X. Promover a anulação de empenho, quando for o caso; 
XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua fi￾nalidade. 
Parágrafo Único - As atribuições do Serviço de Contabilidade serão 
desempenhadas por um Contador, com amplo conhecimento técnico e 
profissional na área, cujo cargo é de provimento efetivo, mediante 
concurso de provas e títulos. 
Art. 19 - À Tesouraria compete executar e coordenar as atividades _ 
relacionadas com o recebimento, pagamento e guarda de numerários 5194 \
cheques, títulos e outros valores pertencentes à Câmara Municipal, Orn Tf-. 
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SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
tk Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral©camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia SALVE VIDAS 
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• CÂMARA 
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VITORIA DA CONQUISTA 
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• Secretaria Geral 
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• 
IX. Executar outras tarefas afins. 
• 
• 
• 
Parágrafo Único. O cargo de Tesoureiro será exercido por servidor do 
quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em 
• comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da 
• Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta 
• Resolução. 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
emitir cheques; 
fazer pagamentos; 
III. zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; 
IV. zelar pela guarda de documentos e processos em poder da 
• tesouraria; 
• V. fazer conciliação bancária e fluxo de caixa; 
• VI. emitir diariamente boletim de caixa; 
• 
• VII. fazer as escriturações necessárias; 
• VIII. analisar, sob orientação, em sua área de competência, 
• atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor 
• medidas que visem a sua melhoria; 
e 
• Art. 20 — Ao Setor de Tecnologia da Informação compete: 
é 
• I. Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implanta-
• ção dos sistemas informatizados; 
• Definir normas e procedimentos de análise, programação e 
documentação a serem utilizados na Câmara, para os sistemas de 
• processamento de dados; 
• III. Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas 
• de computação; 
• IV. Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, de￾finindo programas, rotinas, lay-outs de relatórios, documentos de 
• entrada, etc. 
• V. Estruturar os serviços de programação, análise e internet, ge-
• renciando a instalação e/ou contratação de serviços relacionados; 
' wc„ , 
• VI. Proceder levantamento de informações necessárias junto a6V atut4i
• serviços da Câmara para definição e concepção de projetos /yç
cos, visando à informatização das atividades legislativas; 
• 
- 
VII. Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sisterriá F
• de Informática pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando 
411 
e 
• ,y,Á41‘ 
DOE SANGUE 
• 
SALVE VIDAS 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- vitória da Conquista - Bahia 
• 
• 
• 
• CA-4 MARA 
• 
VITORIA DA CONQUISTA 
• 
• Secretaria Geral 
• 
TRANSPARENCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
• e fiscalizando a sua utilização e detectando e corrigindo falhas ou 
• 
interrupções no processamento de dados; 
VIII. Participar e dar parecer na política de informática da Câmara; 
• IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de 
• suas finalidades; 
• X. Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documen-
• tos originados pelas atividades da Casa, inclusive com a sua even￾tual publicação na Rede Mundial de Computadores (Internet) ou si￾milar e outros meios de Ciberespaço; 
• XI. Manusear os sistemas de computadores da Câmara no pro-
• cesso de integração ao sistema Interlegis e na manutenção das ati-
• vidades pertinentes ao sistema, e gerenciar o seu uso pelos diver-
• 
sos setores da Câmara: 
XII. Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equi￾pamentos da Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou 
• similar, definindo normas de acesso tanto à rede interna quanto ex-
• terna; 
• XIII. Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da 
Internet; 
• XIV. Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos 
• setores da Câmara, de acordo com a necessidade verificada de 
• cada setor. 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
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• 
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• 
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• 
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• 
• 
§1° — As atribuições do Setor de Tecnologia da Informação serão 
desempenhadas por um Coordenador, que o chefiará, um Auxiliar 
Técnico e dois Técnicos em Informática. 
§20 - Os cargos de Coordenador e de Auxiliar Técnico a que se referem 
o parágrafo anterior, são de provimento em comissão, mediante livre 
escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão 
remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução. 
CAPÍTULO IV 
DA PROCURADORIA JURÍDICA 
Art. 21 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação 
judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa 
da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus 
interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe: 
.... - -,. 
I. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submeticrWc$194;"2,-^,„. "`-
pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais conÁadri- 0 
nentes da Mesa;
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11 DOE SANGUE 
• 
SALVE VIDAS 
• 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
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• CÂMARA 
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VITORIA DA CONQUISTA 
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• Secretaria Geral 
• 
pe TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
• II. Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa des-
• ta; 
III. Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara 
• de Vereadores; 
• IV. Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, 
• portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câma-
• ra ou de sua Presidência; 
• 
V. Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concer￾nentes a vantagens e direito, mediante solicitação da Presidência 
• da Casa ou do Diretor Administrativo e Financeiro; 
• VI. Dar parecer em matéria de aplicação de lei; 
• VII. Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídi-
• ca reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa 
• aplicação das leis vigentes; 
VIII. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, 
• justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, 
• quando solicitada; 
• IX. Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação 
• e exame das contas da Câmara perante o Tribunal de Contas dos 
Municípios; 
• X. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua fi-
• nalidade. 
Parágrafo Único — A chefia da Procuradoria Jurídica é exercida pelo 
Procurador Geral da Câmara, cargo de Provimento em comissão, 
nomeado pelo Presidente da Câmara, com padrão remuneratório 
previsto no Anexo II desta Resolução 
CAPITULO V 
DA ASSESSORIA JURIDICA 
Art. 22 — A Assessoria Jurídica será constituída por profissionais 
legalmente habilitados, em número de quatro profissionais graduados 
em direito e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que 
exercerão cargos de provimento em comissão, com padrão de 
remuneração previsto no anexo II desta Resolução. 
§1° - A cada grupo de vereadores em número correspondente a 1/3 
(um terço) do total dos membros que compõe a Câmara caberá a 
indicação de um assessor jurídico, sendo assegurado à bancada
minoria a indicação de um assessor jurídico, independentement i.
número de vereadores que a constitua.
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• 
SALVE VIDAS_ 
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• 
A 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO CAMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
De 
POPULAR 
Secretaria Geral 
§20 — Considera-se bancada para os efeitos desta resolução os 
previstos no Regimento Interno da Câmara. 
§30 - À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final será 
assegurado um assessor jurídico, a quem competirá o desempenho 
das atribuições elencadas no artigo seguinte. 
§40 - Os assessores jurídicos das bancadas serão indicados pelos 
respectivos líderes, enquanto que o assessor jurídico da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final será indicado por deliberação da 
própria Comissão, competindo ao Presidente da Câmara nomeá-lo. 
§5° - Os cargos de assessores jurídicos das bancadas são de livre 
nomeação e exoneração, da mesma forma que o de Assessor Jurídico 
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, contudo este 
último só poderá ser ocupado por servidor titular de cargo efetivo na 
Câmara Municipal. 
§6° - O padrão de remuneração dos assessores jurídicos é o constante 
no anexo II desta Resolução. 
Art. 23 — Compete: 
I - à Assessoria Jurídica das Bancadas: 
a) elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Proje￾tos de Lei; 
b) responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereado￾res inerentes à matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica in￾dispensável às suas atividades; 
c) assessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem 
análises e/ou conhecimento técnico-jurídico. 
II- à Assessoria Jurídica da Comissão de Legislação, Justiça e Reda￾ção Final compete: 
a) Assessorar as comissões especiais e permanentes da Câmara de 
Vereadores em matéria de direito; 
b) analisar e emitir pareceres sobre proposições de iniciativa parlamen￾tar ou extraparlamentar. 
DOE SANGUE 
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A 
CAMARA,'" 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
CAPITULO VI 
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 
Art. 24 — A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes 
ocupantes de cargos de provimento em comissão, todos nomeados 
pelo Presidente da Câmara: 
1. 
Um Assessor de Comunicação; 
II. Um Coordenador de Comunicação; 
III. Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional 
do Trabalho ou órgão de classe. 
Art. 25 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a 
assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os 
órgãos de comunicação social e a divulgação de suas atividades 
competindo-lhe: 
I. Prestar assessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara 
e aos Vereadores; 
II. Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades exe￾cutadas ou a serem executadas pela Câmara de Vereadores e pe￾los vereadores no exercício do mandato; 
III. Manter contato constante com os veículos de comunicação com o 
objetivo de subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, 
projetos e discussões do Legislativo; 
IV. Elaborar e distribuir interna e externamente o Boletim Informativo 
da Câmara Municipal; 
V. Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de 
Vereadores, programas e de atividades da Mesa Diretora e do Ple￾nário do Poder Legislativo Municipal, destinados tanto ao público 
quanto à imprensa; 
VI. Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às 
ações do Corpo Legislativo Municipal; 
VII. Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documenta￾ção legislativa; 
VIII. atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a 
transmissão dos objetivos da Câmara de Vereadores; 
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de . 
nalidade. 74kR14/x• -tr,?,\‘
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45 
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• CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
• 
110 Secretaria Geral 
• 
• Parágrafo Único — A Assessoria de Comunicação será dirigida por 
• 
pessoa graduada na área ou por profissional de imprensa, reconhecido 
como tal. 
• 
• 
• 
• 
• 
• Art. 26 — O cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de 
• Vereadores de Vitória da Conquista, na conformidade da legislação 
• vigente, deverá ser exercido obrigatoriamente por servidor efetivo e 
integrante do quadro permanente do Município e terá o padrão de 
• remuneração indicado no Anexo II da presente Resolução. 
• 
• Art. 27 — A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do 
• Poder Legislativo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das 
ações de controle interno, competindo-lhe: 
• 
• I. Elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque ope-
• racional e legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização do 
• cumprimento das exigências normativas; 
• II. Acompanhamento e controle da execução e prestação de contas 
de convênios e contratos celebrados pela Câmara de Vereadores; 
• III. Atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e 
• regras institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara 
• Municipal; 
• IV. Elaborar relatórios para órgãos de controle externo e controle in￾terno que cuidam da constitucionalidade dos atos da Presidência 
da Câmara; 
• V. Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento 
• das providências indicadas juntos aos diversos setores da Câmara 
• de Vereadores; 
• VI. Assessorar e capacitar os diversos setores da administração inter￾na da Câmara de Vereadores. 
• 
• 
• 
• 
• 
• Art. 28 - A Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinarri-dir-'. 
encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões dék‘"
• pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento da CâmaraVISir 
• 
Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos públicos municipa‘ç; . 
• 
• 
• DOE SANGUE 
• SALVEVIDAS 
• 
CAPITULO VII 
DA CONTROLADORIA GERAL 
CAPITULO VIII 
DA OUVIDORIA GERAL 
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A 
CAMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA pe TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
estaduais e federais, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos 
direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício 
negligente ou abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder 
Legislativo, bem como os demais assuntos recebidos pelo serviço de 
atendimento ao cidadão. 
Art. 29 - Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da 
Conquista: 
I. Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abu￾sos constatados; 
II. Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legisla￾tivos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organiza￾ção da Câmara Municipal; 
III. Propor à Presidência audiências públicas com os diversos seg￾mentos da sociedade; 
IV. Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito 
destinado a apurar irregularidades; 
V. Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores 
esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Minis￾tério Público ou a outros órgãos competentes; 
VI. Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências 
tomadas pela Câmara Municipal, sobre procedimentos legislativos 
e administrativos de interesse dos mesmos. 
Art. 30 - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta 
de um parlamentar Ouvidor-Geral e um parlamentar ouvidor substituto, 
ambos membros da Mesa Diretoria e designados pela Presidência. 
Art. 31 — Além do ouvidor e de seu substituto, comporá a estrutura da 
Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista um 
Agente Legislativo. 
Art. 32 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
assegurará a Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e administrativo 
necessários ao desempenho de suas atividades. 
CAPITULO IX 
DO MEMORIAL CÂMARA 7051001'," 
A. 33 - O Memorial Câmara tem como objetivo reunir, preserva '
classificar, difundir e dar acesso ao acervo que registra a memória.
• 
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• 
• 
• CAP4‘. 71ARA 
• 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
• 
• Secretaria Geral 
• 
• 
• 
• 
• Art. 34 -Compete ao Memorial Câmara: 
• I - reunir, preservar e classificar documentos textuais, eletrônicos, 
• iconográficos audiovisuais e depoimentos orais que registrem a história 
• e a memória do poder legislativo em Vitória da Conquista; 
• 
• II — disponibilizar o acesso aos documentos produzidos pela Câmara 
• 
Municipal de Vitória da Conquista que compõem o acervo histórico e 
permanente da memória institucional do Município; 
• 
• III — reunir, preservar, classificar e disponibilizar o acesso aos 
• documentos recebidos na forma de doações e recolhidos pelo Memorial 
• 
Câmara que tratem da história do legislativo; 
• IV — reunir, preservar, classificar e disponibilizar reproduções de acervos 
• documentais por meio digital ou microfilme, de conjuntos documentais 
• referentes à Câmara Municipal sob guarda de outras instituições e/ou 
• indivíduos; 
• V - elaborar, reunir, preservar e dar tratamento adequado aos 
• depoimentos orais e 
• transcrições de depoimentos que registrem a história da Câmara 
• Municipal em Vitória da Conquista: 
• VI - recolher, guardar e tratar objetos diversos que tratem da História do 
• Poder 
• Legislativo e componham o acervo museológico do Memorial da Câmara 
• Municipal; 
• VII - realizar campanhas de doação de materiais que possam compor a 
• História do Memorial Câmara; 
• 
• VIII - divulgar a História, funções e funcionamento da Câmara Municipal 
• 
através da organização de espaço permanente de exposições, mostras, 
vídeos documentais, publicações impressas e digitais, produtos digitais 
• (aplicativos, jogos, plataformas, etc.), entre outros; 
• 
• IX — organizar e manter espaço de exposições referentes à História do 1íe.;14..,\ \
• Poder Legislativo e à História de Vitória da Conquista; Vg;;S:r0 
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• 
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X — elaborar e desenvolver projetos com o objetivo de aproximar
• comunidade do Poder Legislativo; 
• 
• 
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TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
histórica e cultural do Poder Legislativo Municipal, bem como a do 
município de Vitória da Conquista, por meio de acervo documental físico 
e digital. 
• 
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• 
110 CÂMARA 
• 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
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• Secretaria Geral 
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• 
• Art. 35 - Fica instituído o Corpo Técnico, com competência para tratar 
• dos assuntos referentes ao Memorial Câmara, o qual tem os seguintes 
• objetivos: 
• 
1 — desenvolver atividades de preservação, organização, avaliação, 
acesso e tratamento de acervos históricos e culturais do Memorial 
• Câmara; 
• 
• II - realizar pesquisa científica sobre a memória histórica e cultural e o 
• patrimônio histórico material e imaterial de Vitória da Conquista, com 
enfoque na trajetória da Câmara Municipal de Vitória da Conquista; 
• 
• III - elaborar, desenvolver e produzir conteúdo de pesquisa, de difusão 
• cultural e educacional e de divulgação científica e tecnológica na forma 
• de exposições, mostras, vídeos documentais, publicações impressas e 
• 
digitais, produtos digitais (aplicativos, jogos, plataformas etc.), museus 
virtuais, exposições virtuais, games pedagógicos e culturais, vídeos e 
• páginas de internet, de forma a atingir a comunidade científica, o público 
• escolar e a população em geral; 
• 
• 
IV - avaliar o acervo museológico e selecionar objetos, documentos e 
obras de arte destinadas gratuitamente e em caráter definitivo à Câmara 
• Municipal de Vitória da Conquista, objetivan 
• do a incorporação, tombamento, descarte e distribuição das obras 
• doadas ao acervo da Câmara, ou a transferência para outras instituições 
• governamentais, filantrópicas ou educacionais; 
• V - auxiliar a Presidência da Câmara na proposição da política de 
• 
• 
• VI - avaliar os convites para participação de eventos promovidos por 
instituições com as quais a Câmara mantém, ou não, acordo de 
• cooperação e manifestar-se acerca de eventuais pedidos de apoio para 
• realização desses eventos; 
• 
• Art. 36 - O Memorial Câmara será composto por 01 servidor - Cargo.-0 " 4‘ 54,
• 
Agente Legislativo. 
• 
4 n 
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TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
XI — estabelecer parcerias com a iniciativa privada e com instituições de 
pesquisa, universidades, museus, memoriais, centros de documentação 
e memória, memorialistas e pesquisadores para elaborar e desenvolver 
projetos e linhas de pesquisa com o objetivo de ampliar e qualificar o 
trabalho do Memorial Câmara e aproximar a comunidade do Legislativo. 
aquisição de objetos, documentos e obras de arte; 
• 
• DOE SANGUE 
• 
SALVE VIDAS
• 
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CA111 4 ARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
TíTULO II 
DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 
Art. 37 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de 
Vereadores dar-se-á a partir de inter-relacionamento entre os diferentes 
níveis salariais, de modo a evitar distorções e preservar a 
proporcionalidade entre os maiores e os menores salários. 
Parágrafo Único: Fica autorizado o pagamento de FG (Função Gratifi￾cada) aos servidores públicos efetivos, lotados no Legislativo Munici￾pal, com base no que disciplina o Artigo 63 da Lei Complementar N° 
1.786 de 16 de dezembro de 2011 (RJU), atendendo aos requisitos 
constantes no Anexo V desta Resolução. 
Art. 38 — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração 
dos ocupantes de cargos comissionados ficam estabelecidos os 
símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução. 
Art. 39 — O padrão de remuneração dos diferentes níveis de cargos 
comissionados é aquele do ANEXO II desta resolução. 
Art. 40 — O quadro de pessoal do Legislativo compreende os cargos 
em comissão, temporários e de carreira, regidos pelo Regime Jurídico 
Único do Município e pela Lei que disponha sobre o Plano de Cargos e 
Carreira dos Servidores da Câmara Municipal. 
Art. 41 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por 
meio de: 
a) concurso público de provas e títulos, para os cargos de provimento 
efetivo; 
b) por nomeação, no caso dos cargos comissionados e funções de 
confiança; 
c) contratação temporária para atender ao excepcional interesse públi￾co, na forma e nos casos definidos na lei específica que disciplina a 
matéria. 
Art. 42 — A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargo
- 
seguirá os seguintes critérios: - 1" 
0 
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CAMARA VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do 
Presidente da Câmara, observados os critérios estabelecidos nesta Re￾solução, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum; 
b) Os Cargos de Símbolo CCL são destinados aos assessores parla￾mentares e deverão ser preenchidos por cidadãos indicados por verea￾dor para ficarem lotados em seu gabinete, o que deverá ser feito por 
meio de ofício dirigido ao Presidente da Câmara, sendo demissíveis ad 
nutum, a partir de idêntico procedimento, dando-se sua nomeação e 
exoneração por ato do Chefe do Legislativo Municipal; 
c) O Símbolo CE é destinado aos servidores exercentes de cargos efe￾tivos. 
Art. 43 — A contratação de pessoal temporário, necessário às 
atividades do Poder Legislativo, dar-se-á na forma de lei municipal 
específica e será precedida de processo seletivo simplificado, 
obedecidas as disposições constitucionais. 
TÍTULO III 
DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR 
Art. 44 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, 
gerenciado pela Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em 
consonância com as necessidades de desempenho das atividades dos 
parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de Vitória da 
Conquista. 
Art. 45 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da 
concessão de recursos destinados ao funcionamento dos gabinetes, da 
estrutura funcional destes e das despesas destinadas a viabilizar as 
atividades ligadas aos mandatos, conforme diretrizes do Art. 50 desta 
Resolução. 
Art. 46 - As despesas com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar 
serão todas realizadas pela Mesa Diretora da Câmara, respeitando as 
dotações orçamentárias próprias e os mecanismos legais de licitações 
e contratações de serviços e aquisição de bens. 
§ 1° - A liberação de produtos e/ou serviços, fica condicionada à 
disponibilidade da verba de gabinete do parlamentar; 
§ 2° — Os gabinetes dos vereadores receberão os produtos e/ou., _ 
serviços adquiridos pela Câmara e em hipótese alguma lhes ser40-"•;-:*; 
repassados quaisquer valores em dinheiro a título de Apoio à Atividadvi---
Parlamentar. 
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DOE SANGUE 
- SALVE S 
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CÂMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
§ 
3
0 - A Câmara Municipal e a sua Mesa Diretora não se 
responsabilizarão por despesas efetuadas diretamente por parlamentar 
ou seu gabinete. 
Art. 47 — Fica fixado à título do Sistema de Apoio à Atividade 
Parlamentar, para cada vereador, por mês: 
I - até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para cobrir gastos com 
as despesas necessárias ao desempenho do Mandato, elencadas 
diante do Art. 50 desta Resolução; e, 
II — até R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para gastos com a 
contratação de assessores. 
Parágrafo único — Será adicionado à verba de Gabinete um crédito 
destinado exclusivamente para custear ligações telefônicas, no valor de 
até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os membros da Mesa Diretora, e 
de até R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais vereadores. 
Art. 48 - Correrão por conta dos recursos que constituem o Sistema de 
Apoio à Atividade Parlamentar as despesas oriundas da contratação de 
Assessores Parlamentares para preenchimento dos Cargos 
Comissionados para Assessoramento Legislativo. 
§ 1° - Os vereadores oficiarão à Mesa Diretora, através do seu 
Presidente, indicando os nomes dos assessores a serem nomeados, 
com os respectivos símbolos e designação do cargo, em conformidade 
com o disposto no Anexo IV desta Resolução. 
§ 2° - O Presidente da Câmara efetuará a nomeação e dará posse aos 
Assessores Parlamentares nos respectivos cargos, demissíveis ad 
nutum. 
§ 3° - Os assessores parlamentares desempenharão as funções 
definidas no Artigo 42 da presente Resolução, vinculados aos 
gabinetes de origem. 
§ 4° - A exoneração de Assessor Parlamentar será feita mediante 
requerimento do vereador que o tenha indicado ou por imperativo legal, 
sempre por ato do Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 49 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar 
os Vereadores em suas atividades internas e externas, competindo￾lhes: 
1. Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa dgefr3Sige4'/;\ 
, 
4ti 
propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades;
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II. Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contesr, ,,- 
tações e outras proposições de autoria do Vereador; ,,,
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DOE SANGUE 
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CÂMARAIIII 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
III. Coordenar a representação social e política do parlamentar; 
IV. Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar; 
V. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de inte￾resse do Vereador; 
VI. Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de 
correspondências a este destinadas; 
VII. Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interes￾se direto ou indireto do parlamentar; 
VIII. Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, 
bem como em viagens de interesse da atividade; 
IX. Representar o parlamentar em compromissos a que este não pos￾sa comparecer; 
X. Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamen￾tar; 
XI. Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribui￾ções, inclusive funcionar como elo de ligação entre os vereadores e 
as comunidades urbanas e rurais, hipótese em que fica dispensado 
o comparecimento diário do assessor à Câmara Municipal. 
Art. 50 — Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de 
Apoio Parlamentar, as despesas necessárias ao desempenho do 
mandato tais como: aquisição de combustível, despesas postais, a 
confecção de material gráfico para divulgação de atividades 
relacionadas diretamente com o mandato, material e equipamentos de 
informática para uso específico do mandato parlamentar, assinaturas 
de jornais, revistas e periódicos, aquisição de material de expediente, 
contratação de Consultoria e Assessoria Técnica de caráter eventual, 
despesas com sistemas de telefonia móvel e fixa contratados pela 
Câmara de Vereadores com o fim de servir aos integrantes da Casa em 
modalidades comerciais disponibilizadas pelas prestadoras de 
serviços, excluindo-se da possibilidade de custeio toda e qualquer 
despesa que tenha caráter de complementação indireta de subsídios. 
§ 1° - A aquisição dos itens previstos no caput, dependerá da prévia 
solicitação por ofício do vereador à Mesa Diretora, que, depois de 
aprovar, providenciará a aquisição do item solicitado, caso não haja 
disponibilidade do mesmo na Casa. 
§ 2° - Sempre que o item solicitado depender de prévia licitação, a 
solicitação será feita com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, 
a fim de propiciar a contratação ou aquisição solicitada. ./0191:4;, 
§ 3° - Fica excluída do custeio pelo Sistema de Apoio à Atividade
Parlamentar qualquer despesa que não tenha relação direta comi 
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exercício do mandato e que, de alguma forma, tenha caráter de 
complementação indireta de subsídio. 
• § 4° - Excluindo a aquisição de combustível, pode-se acumular dentro 
• do exercício orçamentário a verba mensal para a aquisição dos demais 
• itens descritos no caput, respeitando sempre o limite da verba 
• 
destinada a tal finalidade. 
• § 5
0 - Quando a solicitação for para serviços impressos (cartazes, 
• faixas, etc.), deverá ser anexado ao requerimento o modelo (layout) do 
• serviço para análise e aprovação da Mesa Diretora em conjunto com o 
• 
Controle Interno da Casa Legislativa; 
• § 6° - A edição de material impresso respeitará sempre os limites de 
• assuntos vinculados à atividade parlamentar e não poderá caracterizar 
• promoção pessoal, cabendo à Mesa Diretora exercer o controle sobre 
• esse conteúdo, oficiando o vereador para adequar o material aos 
• 
parâmetros admitidos por lei. 
• Art. 51 - A aquisição de combustível fica limitada a 200 (duzentos) litros 
111 por mês e será feita por meio de processo licitatório destinado a esse 
• fim. 
• Parágrafo único — para se ter acesso ao benefício constante no caput 
• o vereador deverá cadastrar junto à Diretoria Administrativa e 
• Financeira um veículo registrado em seu próprio nome e submeter-se a 
• controle de quilometragem, sob pena de suspensão do direito até que a 
• 
situação seja regularizada, de forma a observar plenamente os 
requisitos constantes no presente dispositivo. 
• 
• Art. 52 — Todos os bens adquiridos pela Câmara de Vereadores, ainda 
• que para atender direta e exclusivamente a gabinete parlamentar ou 
• qualquer outro setor dessa Casa, deverão ser previamente cadastrados 
e tombados, devendo ser assinado o necessário termo de 
• responsabilidade, 
• 
• 
• 
• 
• 
• Art. 53 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução, -Aii;:' - , .. 
• ocorrerá na proporção das necessidades e disponibilidades financeiraSR. 
• 
e orçamentárias da Casa Legislativa, conforme identificadas pela Mes.a.s?I‘ 
• 
• 
Diretora. 
TITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
• SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
• .Á.:(11kft 
DOE SANGUE 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br - E-nnail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia 
• SALVE_VIDAS _ _ _ _ 
ner 
• 
• 
• 
• ~RA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
• 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
• Secretaria Geral 
• 
• Art. 54 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará 
• 
os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta 
Resolução. 
• 
ART. 55 — A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA 
DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PASSANDO A PRODUZIR OS SEUS 
EFEITOS A PARTIR DE 1° DE JUNHO DE 2017, FICANDO 
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, 
ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES N° 49/2009, 51/2009, 51/2010, 
10/2011, 11/2011, 56/2012, 58/2012, 61/2014 E 62/2014. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 9 de junho de 2017 
Herminio Oliveira 
Vereador (PPS) 
Luci rio GoMes 
Vereador (PR) 
a Ribeiro 
Vereadora (PC do B) 
Sidréi Oliveira 
Vereador (PRB) 
Gilmar Ferra 
ereador (PMDB) 
e 
• Á;(41,\5) 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone. (77) 3086-9637 
sAL D'OEve vNioAs_ GUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral©camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 
• 
• 
CÂMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA p
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
ANEXO I 
SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL 
Símbolo Especificação 
CC-1 Cargo Comissionado de Nível 1 
CC-2 Cargo Comissionado de Nível 2 
CC-3 Cargo Comissionado de Nível 3 
CC-4 Cargo Comissionado de Nível 4 
CC-5 Cargo Comissionado de Nível 5 
CC-6 Cargo Comissionado de Nível 6 
ANEXO II 
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS 
SIM￾BO￾LO 
REMUNERAÇÃO BÁSICA MENSAL — VALOR EM 
REAL — R$ 
CC-1 6.334,75 Seis Mil, trezentos e trinta e quatro reais e 
setenta e cinco centavos 
CC-2 5.378,56 Cinco Mil, trezentos e setenta e oito reais 
e cinquenta e seis centavos 
CC-3 4.780,94 Quatro, setecentos e oitenta reais e 
noventa e quatro centavos 
CC-4 3.135,10 Três mil, cento e trinta e cinco reais e dez 
centavos 
CC-5 2.679,71 Dois mil, seiscentos e setenta e nove 
reais e setenta e um centavos 
CC-6 1.792,85 Um mil, setecentos e noventa e dois reais 
e oitenta e cinco centavos
„ 11 ‘zo-.
•
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e,
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DOE SANGUE 
- _ SALVE VIDAS 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 saia 102 - Centro - CEP. 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 
A 
CAJIARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA Nee TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
ANEXO III 
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Cargo Símbolo Quantidade 
Procurador Jurídico CC-1 01 
Diretor Administrativo e Fi￾na nce iro 
CC-2 01 
Chefe de Gabinete da 
Presidência 
CC-2 01 
Assessor de Comunicação CC-2 01 
Diretor Geral da Secretaria CC-2 01 
Assessores Jurídicos CC-3 04 
Controlador Geral das 
Contas Internas da Câmara 
CC-4 01 
Coordenador Administrativo CC-4 01 
Secretário Executivo CC-4 01 
Assessor Especial da 
Presidência 
CC-4 01 
Coordenador do Setor de 
Recursos Humanos 
CC-4 01 
Tesoureiro CC-5 01 
Coordenador do Setor de 
Controle de Material 
CC-5 01 
Coordenador do Setor de 
Tecnologia da Informação — 
STI 
CC-5 01 
Coordenador da Assessoria 
de Comunicação 
CC-5 01 
Jornalistas CC-6 02 
Auxiliar Técnico do ST1 CC-6 01 
Secretários (as) de 
Lideranças (da Situação, da 
Oposição e de Governo) 
CC-6 03 
Secretários (as) das Vice￾lideranças (da Maioria e da 
Minoria) 
CC-6 02 
Secretária do Presidente 00-6 01 
Secretário (a) do 1° Vice￾Presidente
CC-6 01
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
DDE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail. secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia 
_ _SALVE vimas 
40.• 
CÂMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÉNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
Secretário (a) do 2° Vice￾Presidente 
CC-6 01 
Secretária do 1°Secretário CC-6 01 
Secretária do 2°Secretário CC-6 01 
ANEXO IV 
QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS 
DOS ASSESSORES PARLAMENTARES 
Símbolo Designação Vencimento 
(R$) 
CCL-1 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 1 
4.000,00 
CCL-2 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 2 
3.500,00 
CCL-3 Cargo Comissionado para 
Assessoria Leg_i_slativa Nível 3 
3.000,00 
CCL-4 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 4 
2.900,00 
CCL-5 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 5 
2.800,00 
CCL-6 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 6 
2.700,00 
CCL-7 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 7 
2.600,00 
CCL-8 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 8 
2.500,00 
CCL-9 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 9 
2.400,00 
CCL-10 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
10 
2.300,00 
CCL-11 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
11 
2.200,00 
CCL-12 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível
12
2.100,00 
.c( SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 6 Rua Coronel Gugé. 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
DOE SANGUE 
SALVE VIDAS_ www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 
' 
CÂMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
CCL-13 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
13 
2.000,00 
CCL-14 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
14 
1.900,00 
CCL-15 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
15 
1.800,00 
CCL-16 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
16 
1.700,00 
CCL-17 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
17 
1.600,00 
CCL-18 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
18 
1.500,00 
CCL-19 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
19 
1.400,00 
CCL-20 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
20 
1.300,00 
CCL-21 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
21 
1.200,00 
CCL-22 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
22 
1.100,00 
CCL-23 Cargo Comissionado para 
Assessoria Legislativa Nível 
23 
1.000,00 
Símbolo 
ANEXO V 
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Gratificação Valor por extenso 
DOE SANGUE 
SALVE VIDAS 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 
A 
VITÓRIA DA CONQUISTA
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Secretaria Geral 
FG-1 410,00 Quatrocentos e dez reais 
FG-2 400,00 Quatrocentos reais 
FG-3 350,00 Trezentos e cineuenta reais 
FG-4 250,00 Duzentos e cinquenta reais 
FG-5 230,00 Duzentos e trinta reais 
DISCRIMINAÇÃO 
Atividades de Supervisão ou grande 
responsabilidade 
FG-1 
Atividades em constante locomoção para o 
interior do Município 
FG-2 
Atividades de Serviço no Plenário FG-3 
Atividades de Secretária de Comissões FG-4 
Atividades de Serviços Externos FG-5 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 9 de junho de 2017 
HermMio Oliveira 
Vereador (PPS) 
Vereador (PR) 
ma Ribeiro 
Vereadora (PC do B) 
Sidne 
Vereador (PRB) 
Gilmar Ferra 
Vereador (PM 
DOE SANGUE 
_SALVE VIDAS 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia 

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