| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e dá outras providências. |
| native_id | 2605 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28
CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral RESOLUÇÃO N°65/2017 DE 09 DE JUNHO DE 2017 CONFERE COM O ORIGINAL DR 13 • :1 Men te VitIrta is Copista Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e promulga a seguinte TITULO I DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES Art. 1 0 — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos: I. GABINETE DA PRESIDÊNCIA; II. SECRETARIA GERAL; III. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. IV. PROCURADORIA JURÍDICA; V. ASSESSORIAS JURÍDICAS; VI. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO; VII. CONTROLADORIA GERAL; VIII. OUVIDORIA GERAL, IX. MEMORIAL DA CÂMARA. CAPÍTULO I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2° — O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas. atividades e atribuições, competindo-lhe: *7> o o g :Nt C aerrem emeinuicha DOE SANGUE SALVE VIDAS_ SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretartageral@carriaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia _ __ _ _ _ _ _ A CAMARA VITÓRIA DA CONQUISTA PIIII TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral I. A fiscalização e organização nas atividades envolvendo o atendimento ao público nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Legislativo, inclusive para fins de disciplinar as formas de participação do usuário na administração, na forma do disposto no art. 37, § 30 da CF; II. Observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo; III. Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial do Gabinete da Presidência; IV. Contribuir com a Administração e Organização do Legislativo; V. Preparar, expedir e receber a correspondência destinada ao Presidente e exercer as demais atividades delegadas pelo mesmo; VI. Coordenar a representação social e política do Presidente; VII. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; VIII. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; IX. Prestar assistência pessoal ao Presidente; X. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; XI. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua competência; XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 3 0 — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por: 1. Chefe de Gabinete; II. Secretário Executivo; III. Assessor Especial; IV. Secretário §1° — Os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Especial e Secretário são de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução. §20 - O cargo de Secretário Executivo será exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução. E 1,1x CAPÍTULO II DOE SANGUE SALVEMDAS_ SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.conn.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia • • • CÂMARA • VITORIA DA CONQUISTA • • Secretaria Geral • • • • TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR DA SECRETARIA GERAL • Art. 4 0 - A Secretaria Geral é órgão de assessoramento legislativo e • exerce suas funções de forma subordinada à Presidência e à Primeira • Secretaria da Mesa. • Art. 5 0 - Compete a Secretaria Geral: • • I. Assessorar a Mesa da Câmara em todos os trabalhos legislativos; • II. Assessorar a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais; III. Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da • Casa, consoante a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Municí- • pio e o Regimento Interno; 1111 IV. Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos • de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas; • V. Registrar e divulgar as informações sobre o Processo Legislativo e Movimentação Parlamentar; • VI. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da • Câmara de Vereadores; • VII. Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos • oriundos do Plenário da Câmara; VIII. Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores; • IX. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Ve- • readores, os documentos que dependem da sanção do Prefeito • Municipal; • X. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais; • XI. Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereado- • res, relativos à suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; • XII. Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de • Vereadores; • XIII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. • • Art. 6° — A Secretaria Geral é dirigida pelo Diretor, com experiência ou • conhecimentos no exercício das funções, a quem compete • superintender todos os trabalhos pertinentes à Secretaria e outros que - forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta;ik.5.0 11)(4\ • • Art. 7° - A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura: 1111 • • • DOE SANGUE SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP. 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia • • • • CAMARA • VITORIA DA CONQUISTA • • Secretaria Geral • TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR I. Sistema de Arquivo e Documentação; II. Serviço de Processo Legislativo; III. Serviço de Protocolo e Publicação; • Art. 8° — O Sistema de Arquivo e Documentação é responsável pela • definição da política arquivística e pela gestão de documentos originais • produzidos e recebidos pelas unidades da Casa. O seu acervo compreende documentos oriundos do processo legislativo e, também, das ações administrativas que envolvem o funcionamento da Casa, nas • mais diversas formas de apresentação, tais como manuscritos, • impressos e suportes especiais (fotografias, mapas, desenhos, • gravações de áudio e vídeo e documentos eletrônicos). • Parágrafo Único — O Serviço de Documentação e Arquivo é • constituído de um agente legislativo; e • Art. 9° — o Serviço de Processo Legislativo é o setor responsável pela • organização e processamento das ações legislativas, desde o registro, o seu acompanhamento até sua fase final, ordenados conforme as regras expressas nas Constituições da República e do Estado da • Bahia, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da • Câmara Municipal. • • • a) Dois agentes legislativos; • • Art. 10 — o Serviço de Protocolo e Publicação é responsável por registrar, distribuir e controlar as correspondências recebidas e • expedidas pela Câmara, bem como publicar os Atos e Decisões da • Mesa e os documentos pertinentes a publicação. • e • • • • Parágrafo único — O Serviço de Processo Legislativo é constituído de: h) Um secretário de Plenário Parágrafo único — o Serviço de Protocolo e Publicação é constituído por um agente legislativo. CAPÍTULO III DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 11 — A Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções subordinada a Presidência e a Primeira Secretaria da Mesa e é o orgãe40194,,.\ central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar \.• e 40 DOE SANGUE _SALVE VIDAS_ SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA P VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral tarefas nas áreas de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e serviços auxiliares, sendo de sua competência: I. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência; II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores; III. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial; IV. Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores; V. Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação; VI. Elaborar proposta de orçamento da Câmara de Vereadores, a ser incluída no Orçamento do Município; VII. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; VIII. Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários; IX. Proceder à preparação de requisições de verbas; X. Proceder à preparação de requisições de material; XI. Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais comissões, quando objeto de pertinente solicitação; XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 12 — O cargo de Diretor Administrativo e Financeiro deverá ser ocupado por pessoa com notória experiência no exercício das funções, assim reconhecido pelo Plenário da Câmara, ou por pessoa graduada em contabilidade ou administração, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da casa e outros que forem determinados pela Mesa Diretora ou pela Presidência desta; Art. 13 - A Diretoria Administrativa e Financeira tem a seguinte estrutura: „f4ZSiDé-45_":\ I. Coordenação Administrativa II. Setor de Controle de Material; À" -...,r III. Setor de Controle de Patrimônio; ,...›, IV. Setor de Recursos Humanos; SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 DOE SANGUE _ _SALVE_VIDAS_ www.camaravc.com.br - E-mál: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia • • • CÂMARA • 1 VITÓRIA DA CONQUISTA • Secretaria Geral • • • • • • • .....111•WM.•111/11•11, TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR V. Serviço de Contabilidade: VI. Tesouraria; VII. Setor de Tecnologia da Informação; VIII. Memorial da Câmara. Art. 14 - À Coordenação Administrativa compete: I. auxiliar o Diretor Administrativo e Financeiro no desempenho de suas atribuições; II. desempenhar tarefas de competência do Diretor Administrativo e Financeiro, desde que por ele delegadas; III. substituir o Diretor Administrativo e Financeiro por ocasião de suas ausências e/ou impedimentos. Parágrafo Único - O cargo de Coordenador Administrativo será exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução Art. 15 — Ao Setor de Controle de Material compete: I. Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; II. Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores; III. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; IV. Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela Comissão Permanente de Licitação; V. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à distribuição do material requisitado; VI. Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue; VII. Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos; VIII. Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos veículos da Câmara de Vereadores; IX. Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; .,• - • X. Promover a execução de reparos e consertos nas instalações f < cas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadovv,f, res; '$ Rua SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE VIDAS_ • • • • CAMA ^ RA • • VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR • Secretaria Geral • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • e • • XI. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único — As atribuições do Setor de Controle de Material serão desempenhadas por um Coordenador, cujo cargo é de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução. Art. 16 - Ao Setor de Controle de Patrimônio compete: I) Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos; II) Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de Vereadores; III) Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único — As atribuições do Setor de Controle de Patrimônio serão desempenhadas por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo dos quadros da Câmara, que exercerá função de confiança e para tanto perceberá a gratificação prevista na Lei que dispõe sobre o Plano de cargos e Carreiras dos servidores do Legislativo Conquistense. Art. 17— O Serviço de Recursos Humanos compete: I. Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores; II. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e movimentação de pessoal; III. Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal, controlando os resultados do processamento mecanizado; IV. Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal; V. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes; VI. Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos - .) Câmara de Vereadores; VII. Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento élogrr. servidores em todos os níveis e funções; SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 DOE SANGUE SALVE VIDAS _Lca aravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia ____www __ _ m__ • CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral VIII. Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios; Parágrafo Único - As atribuições do Serviço de Recursos Humanos serão desempenhadas por um Coordenador, com amplo conhecimento técnico e profissional na área, cujo cargo é de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução. Art. 18 - O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os fatos que ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores, além da elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe: I. Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no encaminhamento da proposta orçamentária; II. Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores; III. Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução; IV. Estruturar todas as operações contábeis; V. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindoos com os extratos das contas correntes; VI. Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos; VII. Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais; VIII. Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil. IX. Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho; X. Promover a anulação de empenho, quando for o caso; XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único - As atribuições do Serviço de Contabilidade serão desempenhadas por um Contador, com amplo conhecimento técnico e profissional na área, cujo cargo é de provimento efetivo, mediante concurso de provas e títulos. Art. 19 - À Tesouraria compete executar e coordenar as atividades _ relacionadas com o recebimento, pagamento e guarda de numerários 5194 \ cheques, títulos e outros valores pertencentes à Câmara Municipal, Orn Tf-. x-fs N . especial: ';. ,,,,,,,.2 O / •:..,, 2-, SECRETARIA GERAL DA CÂMARA tk Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral©camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia SALVE VIDAS • • • CÂMARA • VITORIA DA CONQUISTA • • Secretaria Geral • • • • • • • IX. Executar outras tarefas afins. • • • Parágrafo Único. O cargo de Tesoureiro será exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em • comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da • Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta • Resolução. TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR emitir cheques; fazer pagamentos; III. zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; IV. zelar pela guarda de documentos e processos em poder da • tesouraria; • V. fazer conciliação bancária e fluxo de caixa; • VI. emitir diariamente boletim de caixa; • • VII. fazer as escriturações necessárias; • VIII. analisar, sob orientação, em sua área de competência, • atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor • medidas que visem a sua melhoria; e • Art. 20 — Ao Setor de Tecnologia da Informação compete: é • I. Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implanta- • ção dos sistemas informatizados; • Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a serem utilizados na Câmara, para os sistemas de • processamento de dados; • III. Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas • de computação; • IV. Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo programas, rotinas, lay-outs de relatórios, documentos de • entrada, etc. • V. Estruturar os serviços de programação, análise e internet, ge- • renciando a instalação e/ou contratação de serviços relacionados; ' wc„ , • VI. Proceder levantamento de informações necessárias junto a6V atut4i • serviços da Câmara para definição e concepção de projetos /yç cos, visando à informatização das atividades legislativas; • - VII. Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sisterriá F • de Informática pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando 411 e • ,y,Á41‘ DOE SANGUE • SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- vitória da Conquista - Bahia • • • • CA-4 MARA • VITORIA DA CONQUISTA • • Secretaria Geral • TRANSPARENCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR • e fiscalizando a sua utilização e detectando e corrigindo falhas ou • interrupções no processamento de dados; VIII. Participar e dar parecer na política de informática da Câmara; • IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de • suas finalidades; • X. Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documen- • tos originados pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de Computadores (Internet) ou similar e outros meios de Ciberespaço; • XI. Manusear os sistemas de computadores da Câmara no pro- • cesso de integração ao sistema Interlegis e na manutenção das ati- • vidades pertinentes ao sistema, e gerenciar o seu uso pelos diver- • sos setores da Câmara: XII. Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou • similar, definindo normas de acesso tanto à rede interna quanto ex- • terna; • XIII. Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet; • XIV. Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos • setores da Câmara, de acordo com a necessidade verificada de • cada setor. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • §1° — As atribuições do Setor de Tecnologia da Informação serão desempenhadas por um Coordenador, que o chefiará, um Auxiliar Técnico e dois Técnicos em Informática. §20 - Os cargos de Coordenador e de Auxiliar Técnico a que se referem o parágrafo anterior, são de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução. CAPÍTULO IV DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 21 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe: .... - -,. I. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submeticrWc$194;"2,-^,„. "`- pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais conÁadri- 0 nentes da Mesa; 41 11 DOE SANGUE • SALVE VIDAS • SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP. 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia • • • CÂMARA • VITORIA DA CONQUISTA • • Secretaria Geral • pe TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR • II. Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa des- • ta; III. Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara • de Vereadores; • IV. Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, • portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câma- • ra ou de sua Presidência; • V. Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concernentes a vantagens e direito, mediante solicitação da Presidência • da Casa ou do Diretor Administrativo e Financeiro; • VI. Dar parecer em matéria de aplicação de lei; • VII. Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídi- • ca reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa • aplicação das leis vigentes; VIII. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, • justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, • quando solicitada; • IX. Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação • e exame das contas da Câmara perante o Tribunal de Contas dos Municípios; • X. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua fi- • nalidade. Parágrafo Único — A chefia da Procuradoria Jurídica é exercida pelo Procurador Geral da Câmara, cargo de Provimento em comissão, nomeado pelo Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução CAPITULO V DA ASSESSORIA JURIDICA Art. 22 — A Assessoria Jurídica será constituída por profissionais legalmente habilitados, em número de quatro profissionais graduados em direito e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que exercerão cargos de provimento em comissão, com padrão de remuneração previsto no anexo II desta Resolução. §1° - A cada grupo de vereadores em número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos membros que compõe a Câmara caberá a indicação de um assessor jurídico, sendo assegurado à bancada minoria a indicação de um assessor jurídico, independentement i. número de vereadores que a constitua. +-I RIR 5 etk\9 # • • ÁAdli)* DOE SANGUE • SALVE VIDAS_ SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP- 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia • A TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO CAMARA VITÓRIA DA CONQUISTA De POPULAR Secretaria Geral §20 — Considera-se bancada para os efeitos desta resolução os previstos no Regimento Interno da Câmara. §30 - À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final será assegurado um assessor jurídico, a quem competirá o desempenho das atribuições elencadas no artigo seguinte. §40 - Os assessores jurídicos das bancadas serão indicados pelos respectivos líderes, enquanto que o assessor jurídico da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final será indicado por deliberação da própria Comissão, competindo ao Presidente da Câmara nomeá-lo. §5° - Os cargos de assessores jurídicos das bancadas são de livre nomeação e exoneração, da mesma forma que o de Assessor Jurídico da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, contudo este último só poderá ser ocupado por servidor titular de cargo efetivo na Câmara Municipal. §6° - O padrão de remuneração dos assessores jurídicos é o constante no anexo II desta Resolução. Art. 23 — Compete: I - à Assessoria Jurídica das Bancadas: a) elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de Lei; b) responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores inerentes à matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas atividades; c) assessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises e/ou conhecimento técnico-jurídico. II- à Assessoria Jurídica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final compete: a) Assessorar as comissões especiais e permanentes da Câmara de Vereadores em matéria de direito; b) analisar e emitir pareceres sobre proposições de iniciativa parlamentar ou extraparlamentar. DOE SANGUE SALVE VIDAS__ SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia A CAMARA,'" VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral CAPITULO VI DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 24 — A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes ocupantes de cargos de provimento em comissão, todos nomeados pelo Presidente da Câmara: 1. Um Assessor de Comunicação; II. Um Coordenador de Comunicação; III. Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho ou órgão de classe. Art. 25 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de suas atividades competindo-lhe: I. Prestar assessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos Vereadores; II. Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a serem executadas pela Câmara de Vereadores e pelos vereadores no exercício do mandato; III. Manter contato constante com os veículos de comunicação com o objetivo de subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do Legislativo; IV. Elaborar e distribuir interna e externamente o Boletim Informativo da Câmara Municipal; V. Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de Vereadores, programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do Poder Legislativo Municipal, destinados tanto ao público quanto à imprensa; VI. Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do Corpo Legislativo Municipal; VII. Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação legislativa; VIII. atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos objetivos da Câmara de Vereadores; IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de . nalidade. 74kR14/x• -tr,?,\‘ ' \44;:fi, halrOs 45 66E SANGUE SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.conn.br- Vitória da Conquista - Bahia • • • CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR • 110 Secretaria Geral • • Parágrafo Único — A Assessoria de Comunicação será dirigida por • pessoa graduada na área ou por profissional de imprensa, reconhecido como tal. • • • • • • Art. 26 — O cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de • Vereadores de Vitória da Conquista, na conformidade da legislação • vigente, deverá ser exercido obrigatoriamente por servidor efetivo e integrante do quadro permanente do Município e terá o padrão de • remuneração indicado no Anexo II da presente Resolução. • • Art. 27 — A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do • Poder Legislativo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle interno, competindo-lhe: • • I. Elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque ope- • racional e legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização do • cumprimento das exigências normativas; • II. Acompanhamento e controle da execução e prestação de contas de convênios e contratos celebrados pela Câmara de Vereadores; • III. Atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e • regras institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara • Municipal; • IV. Elaborar relatórios para órgãos de controle externo e controle interno que cuidam da constitucionalidade dos atos da Presidência da Câmara; • V. Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento • das providências indicadas juntos aos diversos setores da Câmara • de Vereadores; • VI. Assessorar e capacitar os diversos setores da administração interna da Câmara de Vereadores. • • • • • • Art. 28 - A Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinarri-dir-'. encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões dék‘" • pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento da CâmaraVISir • Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos públicos municipa‘ç; . • • • DOE SANGUE • SALVEVIDAS • CAPITULO VII DA CONTROLADORIA GERAL CAPITULO VIII DA OUVIDORIA GERAL SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia A CAMARA VITÓRIA DA CONQUISTA pe TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral estaduais e federais, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício negligente ou abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder Legislativo, bem como os demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão. Art. 29 - Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista: I. Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; II. Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; III. Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; IV. Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; V. Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou a outros órgãos competentes; VI. Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal, sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos. Art. 30 - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta de um parlamentar Ouvidor-Geral e um parlamentar ouvidor substituto, ambos membros da Mesa Diretoria e designados pela Presidência. Art. 31 — Além do ouvidor e de seu substituto, comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista um Agente Legislativo. Art. 32 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista assegurará a Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. CAPITULO IX DO MEMORIAL CÂMARA 7051001'," A. 33 - O Memorial Câmara tem como objetivo reunir, preserva ' classificar, difundir e dar acesso ao acervo que registra a memória. • .(;kX èXj'vi SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone. (77) 3086-9637 DOE àANGUE www.carnaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia _SALVE_V1DAS • • • CAP4‘. 71ARA • VITÓRIA DA CONQUISTA • • Secretaria Geral • • • • • Art. 34 -Compete ao Memorial Câmara: • I - reunir, preservar e classificar documentos textuais, eletrônicos, • iconográficos audiovisuais e depoimentos orais que registrem a história • e a memória do poder legislativo em Vitória da Conquista; • • II — disponibilizar o acesso aos documentos produzidos pela Câmara • Municipal de Vitória da Conquista que compõem o acervo histórico e permanente da memória institucional do Município; • • III — reunir, preservar, classificar e disponibilizar o acesso aos • documentos recebidos na forma de doações e recolhidos pelo Memorial • Câmara que tratem da história do legislativo; • IV — reunir, preservar, classificar e disponibilizar reproduções de acervos • documentais por meio digital ou microfilme, de conjuntos documentais • referentes à Câmara Municipal sob guarda de outras instituições e/ou • indivíduos; • V - elaborar, reunir, preservar e dar tratamento adequado aos • depoimentos orais e • transcrições de depoimentos que registrem a história da Câmara • Municipal em Vitória da Conquista: • VI - recolher, guardar e tratar objetos diversos que tratem da História do • Poder • Legislativo e componham o acervo museológico do Memorial da Câmara • Municipal; • VII - realizar campanhas de doação de materiais que possam compor a • História do Memorial Câmara; • • VIII - divulgar a História, funções e funcionamento da Câmara Municipal • através da organização de espaço permanente de exposições, mostras, vídeos documentais, publicações impressas e digitais, produtos digitais • (aplicativos, jogos, plataformas, etc.), entre outros; • • IX — organizar e manter espaço de exposições referentes à História do 1íe.;14..,\ \ • Poder Legislativo e à História de Vitória da Conquista; Vg;;S:r0 , e* : • ,-^"rfr X — elaborar e desenvolver projetos com o objetivo de aproximar • comunidade do Poder Legislativo; • • • DOE .(AXXfr SANGUE SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP 45000-510 - Fone. (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia _SALVEVIDAS__ TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR histórica e cultural do Poder Legislativo Municipal, bem como a do município de Vitória da Conquista, por meio de acervo documental físico e digital. • • • • 110 CÂMARA • VITÓRIA DA CONQUISTA • • Secretaria Geral • • • • • • • • Art. 35 - Fica instituído o Corpo Técnico, com competência para tratar • dos assuntos referentes ao Memorial Câmara, o qual tem os seguintes • objetivos: • 1 — desenvolver atividades de preservação, organização, avaliação, acesso e tratamento de acervos históricos e culturais do Memorial • Câmara; • • II - realizar pesquisa científica sobre a memória histórica e cultural e o • patrimônio histórico material e imaterial de Vitória da Conquista, com enfoque na trajetória da Câmara Municipal de Vitória da Conquista; • • III - elaborar, desenvolver e produzir conteúdo de pesquisa, de difusão • cultural e educacional e de divulgação científica e tecnológica na forma • de exposições, mostras, vídeos documentais, publicações impressas e • digitais, produtos digitais (aplicativos, jogos, plataformas etc.), museus virtuais, exposições virtuais, games pedagógicos e culturais, vídeos e • páginas de internet, de forma a atingir a comunidade científica, o público • escolar e a população em geral; • • IV - avaliar o acervo museológico e selecionar objetos, documentos e obras de arte destinadas gratuitamente e em caráter definitivo à Câmara • Municipal de Vitória da Conquista, objetivan • do a incorporação, tombamento, descarte e distribuição das obras • doadas ao acervo da Câmara, ou a transferência para outras instituições • governamentais, filantrópicas ou educacionais; • V - auxiliar a Presidência da Câmara na proposição da política de • • • VI - avaliar os convites para participação de eventos promovidos por instituições com as quais a Câmara mantém, ou não, acordo de • cooperação e manifestar-se acerca de eventuais pedidos de apoio para • realização desses eventos; • • Art. 36 - O Memorial Câmara será composto por 01 servidor - Cargo.-0 " 4‘ 54, • Agente Legislativo. • 4 n ; .1 • TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR XI — estabelecer parcerias com a iniciativa privada e com instituições de pesquisa, universidades, museus, memoriais, centros de documentação e memória, memorialistas e pesquisadores para elaborar e desenvolver projetos e linhas de pesquisa com o objetivo de ampliar e qualificar o trabalho do Memorial Câmara e aproximar a comunidade do Legislativo. aquisição de objetos, documentos e obras de arte; • • DOE SANGUE • SALVE VIDAS • SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone, (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bania ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• CA111 4 ARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral TíTULO II DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Art. 37 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar-se-á a partir de inter-relacionamento entre os diferentes níveis salariais, de modo a evitar distorções e preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários. Parágrafo Único: Fica autorizado o pagamento de FG (Função Gratificada) aos servidores públicos efetivos, lotados no Legislativo Municipal, com base no que disciplina o Artigo 63 da Lei Complementar N° 1.786 de 16 de dezembro de 2011 (RJU), atendendo aos requisitos constantes no Anexo V desta Resolução. Art. 38 — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração dos ocupantes de cargos comissionados ficam estabelecidos os símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução. Art. 39 — O padrão de remuneração dos diferentes níveis de cargos comissionados é aquele do ANEXO II desta resolução. Art. 40 — O quadro de pessoal do Legislativo compreende os cargos em comissão, temporários e de carreira, regidos pelo Regime Jurídico Único do Município e pela Lei que disponha sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal. Art. 41 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de: a) concurso público de provas e títulos, para os cargos de provimento efetivo; b) por nomeação, no caso dos cargos comissionados e funções de confiança; c) contratação temporária para atender ao excepcional interesse público, na forma e nos casos definidos na lei específica que disciplina a matéria. Art. 42 — A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargo - seguirá os seguintes critérios: - 1" 0 SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Guge, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia _SALVE_VIDAS ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• CAMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum; b) Os Cargos de Símbolo CCL são destinados aos assessores parlamentares e deverão ser preenchidos por cidadãos indicados por vereador para ficarem lotados em seu gabinete, o que deverá ser feito por meio de ofício dirigido ao Presidente da Câmara, sendo demissíveis ad nutum, a partir de idêntico procedimento, dando-se sua nomeação e exoneração por ato do Chefe do Legislativo Municipal; c) O Símbolo CE é destinado aos servidores exercentes de cargos efetivos. Art. 43 — A contratação de pessoal temporário, necessário às atividades do Poder Legislativo, dar-se-á na forma de lei municipal específica e será precedida de processo seletivo simplificado, obedecidas as disposições constitucionais. TÍTULO III DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR Art. 44 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, gerenciado pela Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de desempenho das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. Art. 45 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de recursos destinados ao funcionamento dos gabinetes, da estrutura funcional destes e das despesas destinadas a viabilizar as atividades ligadas aos mandatos, conforme diretrizes do Art. 50 desta Resolução. Art. 46 - As despesas com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar serão todas realizadas pela Mesa Diretora da Câmara, respeitando as dotações orçamentárias próprias e os mecanismos legais de licitações e contratações de serviços e aquisição de bens. § 1° - A liberação de produtos e/ou serviços, fica condicionada à disponibilidade da verba de gabinete do parlamentar; § 2° — Os gabinetes dos vereadores receberão os produtos e/ou., _ serviços adquiridos pela Câmara e em hipótese alguma lhes ser40-"•;-:*; repassados quaisquer valores em dinheiro a título de Apoio à Atividadvi--- Parlamentar. .kÀÃè)'ss'X, DOE SANGUE - SALVE S SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé. 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral § 3 0 - A Câmara Municipal e a sua Mesa Diretora não se responsabilizarão por despesas efetuadas diretamente por parlamentar ou seu gabinete. Art. 47 — Fica fixado à título do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, para cada vereador, por mês: I - até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para cobrir gastos com as despesas necessárias ao desempenho do Mandato, elencadas diante do Art. 50 desta Resolução; e, II — até R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para gastos com a contratação de assessores. Parágrafo único — Será adicionado à verba de Gabinete um crédito destinado exclusivamente para custear ligações telefônicas, no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os membros da Mesa Diretora, e de até R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais vereadores. Art. 48 - Correrão por conta dos recursos que constituem o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo. § 1° - Os vereadores oficiarão à Mesa Diretora, através do seu Presidente, indicando os nomes dos assessores a serem nomeados, com os respectivos símbolos e designação do cargo, em conformidade com o disposto no Anexo IV desta Resolução. § 2° - O Presidente da Câmara efetuará a nomeação e dará posse aos Assessores Parlamentares nos respectivos cargos, demissíveis ad nutum. § 3° - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 42 da presente Resolução, vinculados aos gabinetes de origem. § 4° - A exoneração de Assessor Parlamentar será feita mediante requerimento do vereador que o tenha indicado ou por imperativo legal, sempre por ato do Presidente da Câmara Municipal. Art. 49 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas, competindolhes: 1. Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa dgefr3Sige4'/;\ , 4ti propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades; ,..0... II. Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contesr, ,,- tações e outras proposições de autoria do Vereador; ,,, .„ \' 714 DOE SANGUE SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••*••••••• CÂMARAIIII VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral III. Coordenar a representação social e política do parlamentar; IV. Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar; V. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Vereador; VI. Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de correspondências a este destinadas; VII. Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou indireto do parlamentar; VIII. Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade; IX. Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer; X. Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar; XI. Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições, inclusive funcionar como elo de ligação entre os vereadores e as comunidades urbanas e rurais, hipótese em que fica dispensado o comparecimento diário do assessor à Câmara Municipal. Art. 50 — Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio Parlamentar, as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de combustível, despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de atividades relacionadas diretamente com o mandato, material e equipamentos de informática para uso específico do mandato parlamentar, assinaturas de jornais, revistas e periódicos, aquisição de material de expediente, contratação de Consultoria e Assessoria Técnica de caráter eventual, despesas com sistemas de telefonia móvel e fixa contratados pela Câmara de Vereadores com o fim de servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais disponibilizadas pelas prestadoras de serviços, excluindo-se da possibilidade de custeio toda e qualquer despesa que tenha caráter de complementação indireta de subsídios. § 1° - A aquisição dos itens previstos no caput, dependerá da prévia solicitação por ofício do vereador à Mesa Diretora, que, depois de aprovar, providenciará a aquisição do item solicitado, caso não haja disponibilidade do mesmo na Casa. § 2° - Sempre que o item solicitado depender de prévia licitação, a solicitação será feita com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de propiciar a contratação ou aquisição solicitada. ./0191:4;, § 3° - Fica excluída do custeio pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar qualquer despesa que não tenha relação direta comi N 4 tuvit: .." DOE SANGUE SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia • • • CÂMARA • VITORIA DA CONQUISTA • • Secretaria Geral • • • TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR exercício do mandato e que, de alguma forma, tenha caráter de complementação indireta de subsídio. • § 4° - Excluindo a aquisição de combustível, pode-se acumular dentro • do exercício orçamentário a verba mensal para a aquisição dos demais • itens descritos no caput, respeitando sempre o limite da verba • destinada a tal finalidade. • § 5 0 - Quando a solicitação for para serviços impressos (cartazes, • faixas, etc.), deverá ser anexado ao requerimento o modelo (layout) do • serviço para análise e aprovação da Mesa Diretora em conjunto com o • Controle Interno da Casa Legislativa; • § 6° - A edição de material impresso respeitará sempre os limites de • assuntos vinculados à atividade parlamentar e não poderá caracterizar • promoção pessoal, cabendo à Mesa Diretora exercer o controle sobre • esse conteúdo, oficiando o vereador para adequar o material aos • parâmetros admitidos por lei. • Art. 51 - A aquisição de combustível fica limitada a 200 (duzentos) litros 111 por mês e será feita por meio de processo licitatório destinado a esse • fim. • Parágrafo único — para se ter acesso ao benefício constante no caput • o vereador deverá cadastrar junto à Diretoria Administrativa e • Financeira um veículo registrado em seu próprio nome e submeter-se a • controle de quilometragem, sob pena de suspensão do direito até que a • situação seja regularizada, de forma a observar plenamente os requisitos constantes no presente dispositivo. • • Art. 52 — Todos os bens adquiridos pela Câmara de Vereadores, ainda • que para atender direta e exclusivamente a gabinete parlamentar ou • qualquer outro setor dessa Casa, deverão ser previamente cadastrados e tombados, devendo ser assinado o necessário termo de • responsabilidade, • • • • • • Art. 53 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução, -Aii;:' - , .. • ocorrerá na proporção das necessidades e disponibilidades financeiraSR. • e orçamentárias da Casa Legislativa, conforme identificadas pela Mes.a.s?I‘ • • Diretora. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS • SECRETARIA GERAL DA CÂMARA • .Á.:(11kft DOE SANGUE Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-nnail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia • SALVE_VIDAS _ _ _ _ ner • • • • ~RA VITÓRIA DA CONQUISTA • TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR • Secretaria Geral • • Art. 54 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará • os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução. • ART. 55 — A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PASSANDO A PRODUZIR OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1° DE JUNHO DE 2017, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES N° 49/2009, 51/2009, 51/2010, 10/2011, 11/2011, 56/2012, 58/2012, 61/2014 E 62/2014. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 9 de junho de 2017 Herminio Oliveira Vereador (PPS) Luci rio GoMes Vereador (PR) a Ribeiro Vereadora (PC do B) Sidréi Oliveira Vereador (PRB) Gilmar Ferra ereador (PMDB) e • Á;(41,\5) SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone. (77) 3086-9637 sAL D'OEve vNioAs_ GUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral©camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia • • CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA p TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral ANEXO I SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Símbolo Especificação CC-1 Cargo Comissionado de Nível 1 CC-2 Cargo Comissionado de Nível 2 CC-3 Cargo Comissionado de Nível 3 CC-4 Cargo Comissionado de Nível 4 CC-5 Cargo Comissionado de Nível 5 CC-6 Cargo Comissionado de Nível 6 ANEXO II NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS SIMBOLO REMUNERAÇÃO BÁSICA MENSAL — VALOR EM REAL — R$ CC-1 6.334,75 Seis Mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos CC-2 5.378,56 Cinco Mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos CC-3 4.780,94 Quatro, setecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos CC-4 3.135,10 Três mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos CC-5 2.679,71 Dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos CC-6 1.792,85 Um mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos „ 11 ‘zo-. • c•_\-)/ • e, ,r,•( fjv DOE SANGUE - _ SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 saia 102 - Centro - CEP. 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia A CAJIARA VITÓRIA DA CONQUISTA Nee TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral ANEXO III QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS Cargo Símbolo Quantidade Procurador Jurídico CC-1 01 Diretor Administrativo e Fina nce iro CC-2 01 Chefe de Gabinete da Presidência CC-2 01 Assessor de Comunicação CC-2 01 Diretor Geral da Secretaria CC-2 01 Assessores Jurídicos CC-3 04 Controlador Geral das Contas Internas da Câmara CC-4 01 Coordenador Administrativo CC-4 01 Secretário Executivo CC-4 01 Assessor Especial da Presidência CC-4 01 Coordenador do Setor de Recursos Humanos CC-4 01 Tesoureiro CC-5 01 Coordenador do Setor de Controle de Material CC-5 01 Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação — STI CC-5 01 Coordenador da Assessoria de Comunicação CC-5 01 Jornalistas CC-6 02 Auxiliar Técnico do ST1 CC-6 01 Secretários (as) de Lideranças (da Situação, da Oposição e de Governo) CC-6 03 Secretários (as) das Vicelideranças (da Maioria e da Minoria) CC-6 02 Secretária do Presidente 00-6 01 Secretário (a) do 1° VicePresidente CC-6 01 SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 DDE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail. secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia _ _SALVE vimas 40.• CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÉNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral Secretário (a) do 2° VicePresidente CC-6 01 Secretária do 1°Secretário CC-6 01 Secretária do 2°Secretário CC-6 01 ANEXO IV QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES Símbolo Designação Vencimento (R$) CCL-1 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 1 4.000,00 CCL-2 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 2 3.500,00 CCL-3 Cargo Comissionado para Assessoria Leg_i_slativa Nível 3 3.000,00 CCL-4 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 4 2.900,00 CCL-5 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 5 2.800,00 CCL-6 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 6 2.700,00 CCL-7 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 7 2.600,00 CCL-8 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 8 2.500,00 CCL-9 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 9 2.400,00 CCL-10 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 10 2.300,00 CCL-11 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 11 2.200,00 CCL-12 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 12 2.100,00 .c( SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 6 Rua Coronel Gugé. 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 DOE SANGUE SALVE VIDAS_ www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia ' CÂMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral CCL-13 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 13 2.000,00 CCL-14 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 14 1.900,00 CCL-15 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 15 1.800,00 CCL-16 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 16 1.700,00 CCL-17 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 17 1.600,00 CCL-18 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 18 1.500,00 CCL-19 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 19 1.400,00 CCL-20 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 20 1.300,00 CCL-21 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 21 1.200,00 CCL-22 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 22 1.100,00 CCL-23 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 23 1.000,00 Símbolo ANEXO V QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Gratificação Valor por extenso DOE SANGUE SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia A VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Secretaria Geral FG-1 410,00 Quatrocentos e dez reais FG-2 400,00 Quatrocentos reais FG-3 350,00 Trezentos e cineuenta reais FG-4 250,00 Duzentos e cinquenta reais FG-5 230,00 Duzentos e trinta reais DISCRIMINAÇÃO Atividades de Supervisão ou grande responsabilidade FG-1 Atividades em constante locomoção para o interior do Município FG-2 Atividades de Serviço no Plenário FG-3 Atividades de Secretária de Comissões FG-4 Atividades de Serviços Externos FG-5 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 9 de junho de 2017 HermMio Oliveira Vereador (PPS) Vereador (PR) ma Ribeiro Vereadora (PC do B) Sidne Vereador (PRB) Gilmar Ferra Vereador (PM DOE SANGUE _SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br- E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia