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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 68/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 68 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaAltera a Resolução 01/2001. Implementa na estrutura administrativa da câmara a Controladoria Geral e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Resolução nº 68/2006
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2001.
DO E APROVADO IMPLEMENTA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Em 03 qi, MUNICIPAL A CONTROLADORIA
ZA GERAL | E DÁ OUTRAS
SEA PROVIDÊNCIAS.
“Presidente
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e atendendo ao
quanto disposto no art. 1º da Resolução nº 1.120/2004 do
TCM/BA,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória
da Conquista, a estrutura administrativa da Controladoria Geral.
Art. 2º - A estrutura administrativa da Câmara de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, passa a ser constituída dos seguintes
órgãos:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
II - DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA;
III - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA;
IV - PROCURADORIA JURÍDICA;
V - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
VI - ASSESSORIA JURÍDICA;
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CÂMARA MUNICIPAL
s : VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
VII - SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR;
VIII - CONTROLADORIA GERAL;
Art. 3º - Fica criado o cargo de Controlador Geral da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Símbolo CC-II.
Parágrafo único - Na conformidade da legislação vigente, o
cargo de Controlador Geral das contas internas da Câmara
Municipal, deverá ser exercido obrigatoriamente por servidor
efetivo e integrante do quadro permanente do Município.
Art. 4º - A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao
Chefe do Poder Legislativo Municipal, tem por finalidade o
desenvolvimento das ações de controle interno, competindo-lhe:
I - elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque
operacional e legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização
do cumprimento das exigências normativas;
II - acompanhamento e controle da execução e prestação de
contas de convênios e contratos celebrados pela Câmara de
Vereadores;
III - atuar preventivamente no acompanhamento dos
procedimentos e regras institucionais da Presidência e da Mesa
Diretora da Câmara Municipal;
IV - elaborar relatórios para órgãos de controle externo e
controle interno que cuidam da constitucionalidade dos atos da
Presidência da Câmara;
Vv — emitir relatórios de avaliação, promovendo o
acompanhamento das providências indicadas juntos aos diversos
setores da Câmara de Vereadores;
VI - assessorar e capacitar os diversos setores da administração
interna da Câmara de Vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente o quanto disposto no art. 1º da Resolução nº
001/2001, bem como seu Anexo 3, que passam a viger na
conformidade do quanto ora legislado.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2006.
Pad —.—
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E a Nholss
Alexandre Pereira OP atos
Presidente em exercício ia Secretária
Irma Le
2a Secretária
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