| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | Altera a Resolução 01/2001. Implementa na estrutura administrativa da câmara a Controladoria Geral e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Resolução nº 68/2006 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2001. DO E APROVADO IMPLEMENTA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Em 03 qi, MUNICIPAL A CONTROLADORIA ZA GERAL | E DÁ OUTRAS SEA PROVIDÊNCIAS. “Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e atendendo ao quanto disposto no art. 1º da Resolução nº 1.120/2004 do TCM/BA, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, a estrutura administrativa da Controladoria Geral. Art. 2º - A estrutura administrativa da Câmara de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, passa a ser constituída dos seguintes órgãos: I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA; II - DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA; III - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA; IV - PROCURADORIA JURÍDICA; V - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO; VI - ASSESSORIA JURÍDICA; Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia mm... — — —£—£—£—£—£—£Ê— CÂMARA MUNICIPAL s : VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA VII - SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR; VIII - CONTROLADORIA GERAL; Art. 3º - Fica criado o cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Símbolo CC-II. Parágrafo único - Na conformidade da legislação vigente, o cargo de Controlador Geral das contas internas da Câmara Municipal, deverá ser exercido obrigatoriamente por servidor efetivo e integrante do quadro permanente do Município. Art. 4º - A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle interno, competindo-lhe: I - elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das exigências normativas; II - acompanhamento e controle da execução e prestação de contas de convênios e contratos celebrados pela Câmara de Vereadores; III - atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e regras institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara Municipal; IV - elaborar relatórios para órgãos de controle externo e controle interno que cuidam da constitucionalidade dos atos da Presidência da Câmara; Vv — emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências indicadas juntos aos diversos setores da Câmara de Vereadores; VI - assessorar e capacitar os diversos setores da administração interna da Câmara de Vereadores. Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 00000000000000000000900000000000000C00000000900000 > CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o quanto disposto no art. 1º da Resolução nº 001/2001, bem como seu Anexo 3, que passam a viger na conformidade do quanto ora legislado. Sala das Sessões, 03 de outubro de 2006. Pad —.— "4 E a Nholss Alexandre Pereira OP atos Presidente em exercício ia Secretária Irma Le 2a Secretária Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Ocamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia