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norma nº 2146/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaAltera a Lei n° 2.091/2016, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador por meio de Vale Alimentação em Cartão Magnético no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista - Bahia e dá outras providências.
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VITORIA DA CONDUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
LEI N° 2.146, DE 21 DE JUNHO DE 2017 
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Altera a Lei n° 2.091/2016, que dispõe 
sobre o Programa de Alimentação do 
Trabalhador por meio de Vale Alimenta￾ção em Cartão Magnético no âmbito da 
Câmara Municipal de Vitória da Con￾quista - Bahia e dá outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais, aprova: 
Art. 1.° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fornecer, mensalmente, 
aos Servidores da Câmara Municipal de Vitória da Conquista "Vale Alimentação" 
no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 
Parágrafo Único. O valor estipulado no caput poderá ser atualizado anualmente 
por ato da Presidência da Casa, desde que não importe em aumento real e a 
correção seja realizada com base nos índices oficiais do Governo destinados a 
recompor o poder de compra. 
Art. 2.° O benefício Alimentação será distribuído na forma de Cartão Magnético 
Alimentação a ser contratado pelo Poder Legislativo e suprido mensalmente, na 
data do pagamento dos vencimentos, e só poderá ser utilizado para aquisição de 
gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais no Municíp Vitória da 
Conquista, sendo de livre escolha dos possuidores dos cartõe 
44 
NGI 
salve
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Rua Coronel Gugé, 150, Centro - CEP 45000 510- Vitória da Conquista - Bahia 
Fone: (77) 3086 9600 - www,camaravc.ba.gov.br 
CAM RA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Parágrafo único. O Vale Alimentação não poderá ser utilizado para a compra de 
bebidas alcoólicas e cigarros. 
Art. 3.0 Terão direito ao Vale Alimentação os servidores que se encontrarem no 
efetivo exercício de suas funções, não importando se efetivos, estáveis, 
comissionados ou contratados. 
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos de assessores parlamentares não terão 
direito ao beneficio reajustado pela presente Lei. 
Art. 4.0 O crédito referente ao Vale Alimentação de que trata a presente Lei será 
efetuado para os servidores pela Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara 
Municipal até o dia 30 (trinta) de cada mês.-
Art. 5.° Não terá direito ao Vale Alimentação o servidor que esteja em gozo de licença 
para tratar de interesses particulares e para acompanhar cônjuge ou companheiro 
servidor público. 
Parágrafo único. O servidor admitido ou demitido somente fará jus ao Vale 
Alimentação se houver trabalhado fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no 
mês anterior de distribuição do beneficio. 
Art. 6.° Os valores recebidos a título de beneficio Alimentação não serão 
incorporados aos vencimentos para qualquer fim e sobre eles não incidirão 
quaisquer encargos previdenciários. 
Art. 7.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente que poderão ser suplementadas, s 
NGL 
isjalveAvtclas 
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Rua Coronel Gugé, 150, Centro - CEP 45000 510 - Vitória da Conquista - Bahia 
Fone: (77) 3086 9600 - www,camaravc.ba.gov.br 
CAPI 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Art. 8.° A concessão do Vale Alimentação é condicionada à existência de recursos 
financeiros para custeá-lo, podendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a 
qualquer tempo, mediante ato administrativo fundamentado, suspender o beneficio 
no todo ou em parte. 
Art. 9. ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de maio de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei n° 2.091/2016. 
Distrito de Batuque, 21 de junho de 2017 
mio Oliveira 
Presidente 
DE SANO 
salve vicias 
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Rua Coronel Gugé, 150, Centro - CEP 45000 510 - Vitória da Conquista - Bahia 
Fone: (77) 3086 9600 - www,camaravc.ba.gov.br 

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