br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 33/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaALTERA OS ARTIGOS 6°, 14° E 15° DA RESOLUÇÃO 001/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 33/2003
' Altera os artigos 6º, 14º e 15ºda
Resolução nº 001/2001 e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º - O art. 6º da Resolução 001/2001 da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista passa a vigorar com a seguinte redação:
A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por:
— Um chefe de Gabinete do Presidente
— Um secretário do Presidente
— Um secretário executivo
$ 1º - O cargo de secretário executivo será preenchido por servidor efetivo do
município, habilitado para a função e de confiança da presidência.
$ 2º - O secretário executivo terá por atribuição auxiliar ao chefe de gabinete e ao
presidente nas diversas atividades do setor, inclusive no acompanhamento das sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores.
& 3º - Para efeito de enquadramento de atividade, quantidade e remuneração, ficam
estabelecidos o símbolo CC-2, quantidade 01 e padrão de remuneração previsto no
anexo 02 da Resolução 001/2001.
Art. 2º - O art. 14º da resolução 001/2001 da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista passa a vigorar com a seguinte redação:
I Serviço de Material e Patrimônio;
HW. Setor de Recursos Humanos;
HJ. Serviço de Contabilidade
Gabinete da Presidência: rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone: (77) 425-9602
Home Page: www.camaraconquista.com.br E-mail: presidenciaQDcamaraconquista. com.br
Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140
0000000000000000000000000000000000000000000000000
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Art. 3º - O art. 15º da resolução 001/2001 da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15º — Ao serviço de Material e Patrimônio compete:
I. Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da Câmara de
Vereadores;
IH. Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de
Vereadores;
HI. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;
IV. Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela comissão
Permanente de Licitação;
V. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à
distribuição do material requisitado;
VI Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo as especificações
do material solicitado com o material entregue;
VII. Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e
máximos;
VII Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos
equipamentos adquiridos;
IX. Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
X. Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos
veículos da Câmara de Vereadores;
XI. Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de
Vereadores;
XII Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material
permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
XII. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único - O Serviço de Material e Patrimônio será integrado por um
encarregado, que o chefiará, e por um auxiliar;
Art. 15ºA — O Serviço de Recursos Humanos compete:
IL Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores;
IL Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos
e movimentação de pessoal;
II. Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal,
controlando os resultados do processamento mecanizado;
IV. Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal;
V. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e
responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração
das normas legais correspondentes;
2
Gabinete da Presidência: rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone: (77) 425-9602
Home Page: www.camaraconquista.com.br E-mail: presidencia()camaraconquista.com.br
Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
VI Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de
habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de Vereadores;
VII. Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos
os níveis e funções;
VHI Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens
legais, atendimento médico e outros benefícios;
Parágrafo Único — O Serviço de Recursos Humanos será integrado por servidor efetivo
capacitado, com amplo conhecimento técnico e profissional da área, e por um auxiliar
também pertencente ao quadro de servidores efetivos.
Art. 4º — A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2003.
»
zer Fagundes
iro Secretário
ó Robério Jardim Pereira
Presidente
' [RR]
Segunda Secretária
inatura do Presidente
Gabinete da Presidência: rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone: (77) 425-9602
Home Page: www.camaraconquista.com.br E-mail: presidencia(Dcamaraconquista. com.br
Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140

open original →