| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 6°, 14° E 15° DA RESOLUÇÃO 001/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA RESOLUÇÃO Nº 33/2003 ' Altera os artigos 6º, 14º e 15ºda Resolução nº 001/2001 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: TÍTULO I ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES Art. 1º - O art. 6º da Resolução 001/2001 da Câmara Municipal de Vitória da Conquista passa a vigorar com a seguinte redação: A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por: — Um chefe de Gabinete do Presidente — Um secretário do Presidente — Um secretário executivo $ 1º - O cargo de secretário executivo será preenchido por servidor efetivo do município, habilitado para a função e de confiança da presidência. $ 2º - O secretário executivo terá por atribuição auxiliar ao chefe de gabinete e ao presidente nas diversas atividades do setor, inclusive no acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores. & 3º - Para efeito de enquadramento de atividade, quantidade e remuneração, ficam estabelecidos o símbolo CC-2, quantidade 01 e padrão de remuneração previsto no anexo 02 da Resolução 001/2001. Art. 2º - O art. 14º da resolução 001/2001 da Câmara Municipal de Vitória da Conquista passa a vigorar com a seguinte redação: I Serviço de Material e Patrimônio; HW. Setor de Recursos Humanos; HJ. Serviço de Contabilidade Gabinete da Presidência: rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone: (77) 425-9602 Home Page: www.camaraconquista.com.br E-mail: presidenciaQDcamaraconquista. com.br Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140 0000000000000000000000000000000000000000000000000 CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Art. 3º - O art. 15º da resolução 001/2001 da Câmara Municipal de Vitória da Conquista passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15º — Ao serviço de Material e Patrimônio compete: I. Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; IH. Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores; HI. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; IV. Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela comissão Permanente de Licitação; V. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à distribuição do material requisitado; VI Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue; VII. Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos; VII Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos; IX. Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de Vereadores; X. Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos veículos da Câmara de Vereadores; XI. Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; XII Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores; XII. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único - O Serviço de Material e Patrimônio será integrado por um encarregado, que o chefiará, e por um auxiliar; Art. 15ºA — O Serviço de Recursos Humanos compete: IL Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores; IL Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e movimentação de pessoal; II. Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal, controlando os resultados do processamento mecanizado; IV. Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal; V. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes; 2 Gabinete da Presidência: rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone: (77) 425-9602 Home Page: www.camaraconquista.com.br E-mail: presidencia()camaraconquista.com.br Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140 CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA VI Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de Vereadores; VII. Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções; VHI Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios; Parágrafo Único — O Serviço de Recursos Humanos será integrado por servidor efetivo capacitado, com amplo conhecimento técnico e profissional da área, e por um auxiliar também pertencente ao quadro de servidores efetivos. Art. 4º — A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de novembro de 2003. » zer Fagundes iro Secretário ó Robério Jardim Pereira Presidente ' [RR] Segunda Secretária inatura do Presidente Gabinete da Presidência: rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone: (77) 425-9602 Home Page: www.camaraconquista.com.br E-mail: presidencia(Dcamaraconquista. com.br Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140