| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-06-27 |
| Ementa | REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. |
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x Trabalhando Para Você, Cidadão. Www.camaraconquista.com.br RESOLUÇÃO Nº 007/2002 » E APROVADO ã JO E APRO REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que o Plenário da Câmara, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica, a Mesa Diretora, autorizada a conceder reajuste arial aos servidores do Poder Legislativo na seguinte forma: I- o percentual de 12% (doze por cento) sobre os vencimentos pagos em abril de 2002 para os servidores que percebem até R$ 500,00 (quinhentos reais), ocupantes dos cargos de símbolo CE (Cargos Efetivos). H —- O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os vencimentos pagos em abril de 2002 para os servidores que percebem acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), ocupantes dos cargos de símbolo CE (Cargo Efetivo). Câmara Municinal de Vitória da Conquista - Bahia Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao()camaraconquista.com.br Trabalhando Para Você, Cidadão. www.camaraconquista.com.br Art. 2º - Aplicar-se-á, aos funcionários inativos, o reajuste salarial a que se refere o inciso II, do Art. 1º. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ) publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 27 de junho de 2002 Gilzétê Moreira 1º Secretário vm uldaio LS rim hj e -Presidente 2º Secretária Câmara Municipal de Vitória da Conquista - Bahia Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao()camaraconquista.com.br