br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E SOBRE O SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2631

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 22

.
09900990900090900990900
Lis aii ee “old cida
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE
VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
SOBRE O SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE
PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos:
IL GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
IL. | SECRETARIA GERAL;
II. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;
IV. PROCURADORIA JURÍDICA:
V. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
VI. | ASSESSORIA JURÍDICA;
VII. | CONTROLADORIA GERAL;
VII. — OUVIDORIA GERAL
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2º — O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara
Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
I A fiscalização e organização nas atividades envolvendo o atendimento ao
público nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Legislativo, inclusive para
fins de disciplinar as formas de participação do usuário na administração, na
forma do disposto no art. 37, 4 3º da CF;
E
RE E PE PR A o 0 AE A AA MIR
IH. Observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do
Legislativo;
HI. Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de
relações públicas e de cerimonial do Gabinete da Presidência;
IV. Contribuir com a Administração e Organização do Legislativo;
V. Preparar, expedir e receber a correspondência destinada ao Presidente e exercer
as demais atividades delegadas pelo mesmo;
VI. Coordenar a representação social e política do Presidente;
VIL Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do
Presidente;
VIII. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos
organizados;
IX. Prestar assistência pessoal ao Presidente;
X. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
XI. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua
competência;
XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por:
I. Chefe de Gabinete do Presidente
Il. Secretário do Presidente
HI. Secretário Executivo
$ 1º - O cargo de secretário executivo será preenchido por pessoa, com experiência para a
função e de confiança da presidência.
$ 2º - O secretário executivo terá por atribuição fauxiliar| ao chefe de gabinete e ao
presidente nas diversas atividades do setor, inclusive no acompanhamento das sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL
Art. 4º - A Secretaria Geral é órgão de assessoramento legislativo. Compete-lhe assessorar
a Mesa da Câmara em todos os trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de
suas atribuições regimentais e constitucionais; dirigir, coordenar e orientar todas as
atividades legislativas da Casa, consoante a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o
Regimento Interno; acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de
natureza técnica-política relacionadas às atividades legislativas; registrar e divulgar as
informações sobre Processo Legislativo e movimentação parlamentar. A Secretaria Geral
exerce suas funções subordinada à Presidência e a Primeira Secretaria da Mesa.
Art. 5º - compete ainda a Secretaria Geral:
+
aa E
I. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de
Vereadores;
IH. Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do
Plenário da Câmara;
HI. Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de
Vereadores;
IV. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os
documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal;
V. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
VI. Assessorar as Comissões Permanentes;
VII. Registrar por meio informatizado a tramitação das proposições;
VII. — Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 6º — A Secretaria Geral é dirigida pelo Diretor, com experiência ou conhecimentos no
exercício das funções a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à
Secretaria e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência
desta;
Art. 7º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura:
I. | Sistema de Arquivo e Documentação:
IH. Serviço de Processo Legislativo;
HI. Serviço de Protocolo e Publicação;
Art. 7º — O Sistema de Arquivo e Documentação é responsável pela definição da política
arquivística e pela gestão de documentos originais produzidos e recebidos pelas unidades
da' Casa. O seu acervo compreende documentos oriundos do processo legislativo e,
também, das ações administrativas que envolvem o funcionamento da Casa, nas mais
diversas formas de apresentação, tais como manuscritos, impressos e suportes especiais
(fotografias, mapas, desenhos, gravações de áudio e vídeo e documentos eletrônicos).
Parágrafo Único — O Serviço de Documentação e Arquivo é constituído de:
a) Um assistente Escrituraria;
b) Um auxiliar, com as funções de zelar pelos arquivos de documentos.
Art. 9º — o Serviço de Processo Legislativo é o setor responsável pela organização e
processamento das ações legislativas, desde o registro, o seu acompanhamento até sua fase
final, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na
Constituição, na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Parágrafo único — o Serviço de Processo Legislativo é constituído de:
a) Uma escrituraria;
b) Uma secretária de Plenário;
c) Uma auxiliar, com as funções de secretariar o Plenário, quando de suas sessões:
d) Uma auxiliar, com as funções de secretariar as comissões em atividade na Casa.
+
a EN EE RA PR O PO A E O SE
Art. 10 — o Serviço de Protocolo e Publicação é responsável por registrar, distribuir e
controlar as correspondências recebidas e expedidas pela Câmara, bem como publicar os
Atos e Decisões da Mesa e os documentos pertinentes a publicação.
Parágrafo único — o Serviço de Protocolo e Publicação e constituído por um auxilar
administrativo.
Art. 11 — Ao Setor de Tecnologia da Informação compete:
L
TE.
HI.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI
XII.
XII.
XIV.
Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos sistemas
informatizados;
Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a
serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados;
Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação;
Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo programas,
rotinas, /ay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc.
Estruturar os serviços de programação, análise e internet, gerenciando a
instalação e/ou contratação de serviços relacionados;
Proceder levantamento de informações necessárias junto aos serviços da
Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à
informatização das atividades legislativas;
Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sistemas de Informática
pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua
utilização e detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de
dados;
Participar e dar parecer na política de informática da Câmara;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados pelas
atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial
de Computadores (Internet) ou similar e outros meios de Ciberespaço:
Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração
ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema, e
gerenciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara;
Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da
Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas
de acesso tanto à rede interna quanto externa;
Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet;
Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos setores da Câmara,
de acordo com a necessidade verificada de cada setor.
Parágrafo Unico — O Serviço de Processamento de Dados funcionará com um
Encarregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática um assistente administrativo.
CAPÍTULO HI
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
+,
Art. 12 — A Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções subordinada a
Presidência e a Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão central das atividades
administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de pessoal, material,
patrimônio, contabilidade e serviços auxiliares, sendo de sua competência:
1 Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles
funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal
nos limites de sua competência;
IL. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores:
HI. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário
patrimonial;
IV. Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores;
V. Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores,
bem como cuidar de sua guarda e conservação;
VI. Elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser
incluída no orçamento do Município;
VII. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a
Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse
processo;
VII. — Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários;
IX. Proceder à preparação de requisições de verbas;
X. Proceder à preparação de requisições de material;
XI. Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de
Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais
comissões, quando objeto de pertinente solicitação:
XII. | Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 13 — À Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida pelo Diretor, com notória
experiência no exercício das funções, assim reconhecido pelo Plenário da Câmara, ou com
formação em contabilidade ou administração, em nível superior, a quem compete
superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da casa e outros que forem
determinados pela Mesa Diretora ou pela Presidência desta:
Art. 14 - A Diretoria Administrativa e Financeira tem a seguinte estrutura:
I| Serviço de Material e Patrimônio;
IH. Setor de Recursos Humanos;
HI. Serviço de Contabilidade;
IV. Tesouraria
V. Setor de Tecnologia da Informação
Art. 15 — Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:
Dl a cido dd
PS RR AR E RR
H.
HI.
Iv.
VI.
vII.
VII.
IX.
X.
XI.
XII.
XII.
Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da
Câmara de Vereadores;
Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de
Vereadores;
Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques
existentes;
Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela comissão
Permanente de Licitação;
Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições
à distribuição do material requisitado;
Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo as
especificações do material solicitado com o material entregue;
Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos
e máximos;
Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos
equipamentos adquiridos;
Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos
dos veículos da Câmara de Vereadores;
Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de
Vereadores;
Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material
permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único — O Serviço de Material e Patrimônio será integrado por um encarregado,
que o chefiará, e por um auxiliar;
Art. 16 — O Serviço de Recursos Humanos compete:
A
LE;
HI.
IV.
V.
VI.
VII
VIII.
Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de
Vereadores;
Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos
cargos e movimentação de pessoal;
Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal,
controlando os resultados do processamento mecanizado;
Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal;
Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e
responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou
alteração das normas legais correspondentes;
Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de
habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de Vereadores;
Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em
todos os níveis e funções;
Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens
legais, atendimento médico e outros benefícios;
dd dd ii dada
Parágrafo Unico — O Serviço de Recursos Humanos será integrado por um Encarregado
capacitado, com amplo conhecimento técnico e profissional da área, e por dois auxiliares.
Art. 17 — O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os fatos que
ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores, além da elaboração
e acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe:
I. Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no
encaminhamento da proposta orçamentária;
IH. Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de
Vereadores;
HI. Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;
IV. Estruturar todas as operações contábeis;
V. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os
extratos das contas correntes:
VI. Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros
demonstrativos;
VII. Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
VIII. Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil;
IX. Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;
X. Promover a anulação de empenho, quando for o caso;
XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único — O Serviço de Contabilidade será integrado por um (a) Contador e por
dois (a) auxiliares;
Art. 18 — Ao Setor de Tecnologia da Informação compete:
I. Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos
sistemas informatizados;
H. Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a
serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados;
HI. Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação;
IV. Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo programas,
rotinas, /ay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc.
V. Estruturar os serviços de programação, análise e internet, gerenciando a
instalação e/ou contratação de serviços relacionados;
VI. Proceder levantamento de informações necessárias junto aos serviços da
Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à
informatização das atividades legislativas;
VII. Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sistemas de Informática
pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua
utilização e detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de
dados;
VIII. Participar e dar parecer na política de informática da Câmara;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
M
PRE E E A A O A A
X. Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados pelas
atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial
de Computadores (Internet) ou similar e outros meios de Ciberespaço:
XI. Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração
ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema, e
gerenciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara;
XII. Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da
Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas
de acesso tanto à rede interna quanto externa;
XII. — Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet;
XIV. Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos setores da Câmara,
de acordo com a necessidade verificada de cada setor.
Parágrafo Único - O Serviço de Processamento de Dados funcionará com um
Encarregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática um assistente administrativo.
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 19 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara de
Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu
patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe:
I.
IE
HI.
IV.
NA
VI.
VII.
VII.
IX.
X.
XI.
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo
Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;
Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;
Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores;
Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de
Direito;
Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e
decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência:
Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concernentes a
vantagens e direito, mediante solicitação da presidência da Casa ou do Diretor
Administrativo e Financeiro;
Dar parecer em matéria de aplicação de lei;
Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica reclamadas
pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou
qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;
Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das
contas da Câmara perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
$1º - O Procurador Jurídico exerce cargo de Provimento em comissão, por nomeação do
Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
dead add dd reddit cidade had
82º - Poderá o Presidente da Câmara contratar escritório de profissionais de Direito para
assessoria jurídica da Câmara, dentro dos limites da lei.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 20 — A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes ocupantes de cargos
de provimento em comissão, todos nomeados pelo Presidente da Câmara:
I. Um Assessor de Comunicação;
IH. Um Coordenador de Comunicação;
HI. Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho ou
órgão de classe.
Art. 21 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à Câmara de
Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de
suas atividades competindo-lhe:
I Prestar assessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos
Vereadores;
IH. Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a
serem executadas pela Câmara de Vereadores e pelos vereadores no exercício
do mandato;
HI. Manter contato constante com os veículos de comunicação com o objetivo de
subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do
Legislativo;
IV. Elaborar e distribuir interna e externamente o Boletim Informativo da Câmara
Municipal;
V. Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de Vereadores,
programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do Poder Legislativo
Municipal, destinados tanto ao público quanto à imprensa;
VI. Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do Corpo
Legislativo Municipal;
VII. Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação legislativa;
VIII. atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos
objetivos da Câmara de Vereadores;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Unico — A Assessoria de Comunicação será desempenhada por profissional de
imprensa, reconhecido como tal.
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA DAS BANCADAS
Ac e di ada Aida à
Art. 22 — A Assessoria Jurídica tem por finalidade assessorar as bancadas em que se
reúnem os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de vereadores, no
que diz respeito às matérias técnicas-jurídicas, e será prestada por profissional habilitado,
sendo um para cada bancada:
1º - O Assessor Jurídico de Bancada ocupa cargo de provimento em comissão e será
indicado ao Presidente da Câmara pela liderança bancada a fim de ser nomeado.
$2º - O padrão de remuneração do assessor jurídico de bancada é o visível no anexo II desta
Resolução.
3º — Considera-se bancada para os efeitos desta resolução os previsto no Regimento
p ç p g
Interno da Câmara.
Art. 23 — Compete à Assessoria Jurídica das bancadas:
I Analisar e emitir pareceres sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo
Municipal ou de Iniciativa de outros parlamentares, que sirvam de subsídio para
a atuação da bancada;
IH. Elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de Lei;
II. Responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores inerentes à
matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas
atividades;
IV. Assessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises e/ou
conhecimento técnico-jurídico.
CAPÍTULO VII
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 24 — O cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da
Conquista, na conformidade da legislação vigente, deverá ser exercido obrigatoriamente
por servidor efetivo e integrante do quadro permanente do Município.
Art. 25 - A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Legislativo
Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle interno,
competindo-lhe:
IL Elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque operacional e legal,
com vista ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das exigências
normativas;
IH. Acompanhamento e controle da execução e prestação de contas de convênios e
contratos celebrados pela Câmara de Vereadores:
HI. Atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e regras
institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
IV. Elaborar relatórios para órgãos de controle externo e controle interno que
cuidam da constitucionalidade dos atos da Presidência da Câmara;
10
dd dh” td dad
V. Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das
providências indicadas juntos aos diversos setores da Câmara de Vereadores;
VI. Assessorar e capacitar os diversos setores da administração interna da Câmara
de Vereadores.
CAPÍTULO VIII
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 26 - A Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e
acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e jurídicas relativas ao
funcionamento da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos públicos
municipais, estaduais e federais, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e
liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício negligente ou abusivo de empregos e
funções no âmbito do Poder Legislativo, bem como os demais assuntos recebidos pelo
serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 27 - Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista:
I Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
H. Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e
administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara
Municipal;
HI. Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da
sociedade;
IV. Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades;
V. Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores
esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério
Público ou a outros órgãos competentes;
VI. Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal, sobre procedimentos legislativos e administrativos de
interesse dos mesmos.
Art. 28 - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta de um parlamentar
Ouvidor-Geral e um parlamentar ouvidor substituto, ambos membros da Mesa Diretoria e
designados pela Presidência.
Art. 29 - Comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista uma Coordenação Técnica, responsável pela operacionalização das ações.
Caberá à Presidência a designação de 03 (três) assessores para a parte operacional da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal sendo, no mínimo um, servidor de carreira do
Legislativo.
o!
EE
Parágrafo Único. O Coordenador Técnico deverá ser um servidor da Câmara Municipal,
nomeado pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
Art. 30 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista assegurará a
Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de
suas atividades.
Art. 31 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
TÍTULO II
DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 32 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar-se-á a
partir de inter-relacionamento entre os diferentes níveis salariais, de modo a evitar
distorções e preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários.
Art. 33 — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração, ficam estabelecidos
os símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução.
Art. 34 — O padrão de remuneração dos diferentes níveis é aquele do ANEXO II desta
resolução.
Parágrafo Único - O quadro geral de pessoal é o disposto no ANEXO III desta Resolução,
incluisive pessoal temporário que oscilará de acordo com as necessidades e não excederá
quantitativo correspondente a um quinto do quadro efetivo.
Art. 35 — O quadro de pessoal compreende os cargos de carreira, regidos pelo Regime
Jurídico Único, Lei Municipal 632/92 e suas alterações, as funções comissionadas e
funções gratificadas;
Parágrafo Único — As Funções Gratificadas serão concedidas conforme o disposto no
Anexo V desta Resolução.
Art. 36 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de:
a) Concurso público para os cargos de provimento efetivo;
b) Por nomeação, no caso dos cargos comissionados e de confiança:
c) Contratação temporária nos casos definidos em Lei.
Art. 37 — A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os critérios
expostos na forma deste artigo:
a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da
Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum.
b) Os Cargos de Símbolo CCL, Assessor Parlamentar, serão preenchidos por
cidadãos indicados por vereador para servir em seu gabinete em ofício à Mesa,
PR A
sendo demissíveis ad nutum a partir de idêntico procedimento, dando-se sua
nomeação e demissão mediante ato do Presidente da Câmara.
c) O Símbolo CE será destinado aos servidores efetivos.
Art. 38 — A contratação de pessoal temporário, necessário às atividades do Poder
Legislativo, dar-se-á na forma da lei municipal, e antecedida de seleção pública
simplificada, na forma de edital padrão, obedecidas as disposições da Constituição Federal,
com carga de 40 horas semanais, conforme Regime Jurídico Único.
TÍTULO III
DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art. 39 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, gerenciado pela
Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de
desempenho das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de
Vitória da Conquista.
Art. 40 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de recursos
destinados especificamente ao funcionamento dos gabinetes e da estrutura funcional destes.
Art. 41 - As despesas com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, serão todas
realizadas pela Mesa Diretora da Câmara, respeitando as dotações orçamentárias próprias e
os mecanismos legais de licitações e contratações de serviços e aquisição de bens.
$ 1º - A liberação de produtos e/ou serviços, fica condicionada à disponibilidade da verba
de gabinete do parlamentar;
$ 2º — Os gabinetes dos Vereadores receberão os produtos e/ou serviços adquiridos pela
Câmara e, em nenhuma hipótese, será repassado aos vereadores e seus gabinetes quaisquer
valores em dinheiro a título de Apoio à Atividade Parlamentar.
83º - A Câmara Municipal não se responsabilizará por despesas efetuadas em seu nome ou
de gabinete parlamentar sem prévia autorização da Mesa Diretora.
Art. 42 - Fica fixado em R$ 9.200,00 (nove mil e setecentos reais) mensais o valor total dos
gastos com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, dos quais até R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais) poderão ser gastos com a contratação de assessores e até R$ 2.000,00
(Dois mil reais) poderão ser gastos com os demais itens relacionados no Art. 38.
Parágrafo único — Será adicionado à verba de Gabinete um crédito adicional destinado
exclusivamente para custear ligações telefônicas, no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil
reais) para os membros da Mesa, e de até R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais
vereadores.
Art. 43 - Correrão por conta dos recursos componentes do Sistema de Apoio à Atividade
Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para
13
dl ah a dd
preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo, definidos no
artigo 34 e no Anexo IV da presente Resolução.
$ 1º - Os vereadores oficiarão à Mesa Diretora, através do seu Presidente, indicando os
nomes dos assessores a serem contratados, com os respectivos símbolos e designação do
cargo, respeitando os símbolos do Anexo IV, desta Resolução.
$ 2º - O Presidente da Câmara efetuará a nomeação e dará posse aos Assessores
Parlamentares, nos cargos de provimento provisório (demissíveis ad natum).
$ 3º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 36 da
presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem;
$ 4º - O Vereador poderá indicar, na forma do $ 1º deste artigo, até 08 (oito) assessores,
dentre os previstos na relação de símbolos do Anexo IV desta Resolução, desde que a
remuneração do total dos indicados seja a correspondente a do assessor de maior símbolo.
$ 5º - A exoneração dos Assessores Parlamentares se realizará por solicitação dos
vereadores que os indicou, ou, quando por imperativo de ordem legal, pela Mesa Diretora
da Câmara Municipal, mediante prévia comunicação oficial ao vereador.
Art. 44 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os Vereadores em
suas atividades internas e externas à Câmara de Vereadores, competindo-lhes:
I Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e
pronunciamentos ordinários em suas atividades;
IH. Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contestações e outras
proposições de autoria do Vereador;
HI. Coordenar a representação social e política do parlamentar;
IV. Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar;
V. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do
Vereador;
VI. Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de
correspondências a este destinadas;
VII. Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou
indireto do parlamentar;
VIII. Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como em
viagens de interesse da atividade;
IX. Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer;
X. Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar;
XI. Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições.
Art. 45 - Fica excluída do custeio pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar qualquer
despesa que não tenha relação direta com o exercício do mandato parlamentar e que, de
alguma forma, tiver caráter de complementação indireta de subsídio.
Art. 46 — Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio Parlamentar,
as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de combustível,
14
PR AR A O A
despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de atividades
relacionadas dire nação: rdato, material e equipamentos de informática para uso
específico dó CURSA JAN e jornais, revistas e periódicos, a aquisição de material
de expediente, contratação de Consultoria e Assessoria Técnica, despesas com sistemas de
telefonia móvel e fixa contratados pela Câmara de Vereadores com o fim de servir aos
integrantes da Casa em modalidades comerciais disponibilizadas pelas prestadoras de
serviços, excluindo-se da possibilidade de custeio toda e qualquer despesa que tenha caráter
de complementação indireta de subsídios.
$ 1º - A aquisição dos itens previstos no caput, dependerá da prévia solicitação por ofício
do vereador à Mesa Diretora, que, depois de aprovar, providenciará a aquisição do item
solicitado, caso não haja disponibilidade do mesmo na casa. |
$ 2º - Sempre que o item solicitado depender de prévia licitação a solicitação será feita com
antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de propiciar a contratação ou aquisição
solicitada.
Art. 47 - A verba disponibilizada pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar poderá
ser empregada para o custeio das despesas mencionadas nos artigos 31 e 32 na seguinte
forma:
Art. 48 - A aquisição de combustível fica limitada ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)
por mês e será feita no estabelecimento comercial que for vitorioso no processo en
destinado a esse fim, = o fornecimento de requisiçã > Vade parte o Mesa Direto,
J Peelânars to Veuador de dspou do var: e
Art. 49 - As despesas com quaisquer dos itens do Art. 38, nbs serão autorizadas para a
utilização em atividade estritamente vinculada à atividade parlamentar e ao exercício da
vereança, pelos gabinetes dos parlamentares municipais.
8 1º - Excluindo a aquisição de combustível, pode-se acumular dentro do exercício
orçamentário a verba mensal para a aquisição dos demais itens do art. 38, respeitando
sempre o limite da verba destinada a tal finalidade.
$ 2º - Quando a solicitação for para serviços impressos (cartazes, faixas, etc.), em
conformidade com artigo 38, deverá ser anexado ao requerimento o modelo (layout) do
serviço para análise da Mesa Diretora em conjunto com o Controle Interno dessa Casa;
$3º- A edição de material impresso respeitará sempre os limites de assuntos vinculados à
atividade parlamentar e que não caracterize publicidade que represente promoção pessoal,
cabendo à Mesa Diretora exercer o controle sobre esse conteúdo, oficiando o vereador para
adequar o material aos parâmetros admitidos por lei.
Art. 50 - Todos os produtos adquiridos pela Câmara de Vereadores, ainda que sejam para
atender direto e exclusivamente ao gabinete parlamentar ou qualquer outro setor dessa
Casa, deverão ser previamente cadastrados no Setor de Almoxarifado e Patrimônio.
15
Bd lda e o a oo
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção das
necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa
Diretora;
Art. 52 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos
relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução;
Art. 53 — A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo
os seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Resoluções nº 099/2007, 006/2007 e 010/2007.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2009.
Gildásio Silveira Gilzete Moreira
Presidente Primeiro Secretário
Jean Fabrício Falcão Joel Fernandes
Vice-Presidente Segundo Secretário
16
<
ANEXO I
SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Símbolo
Especificação
Cc.
| Cargo Comissionado de Nível 1
Cc-2
Cargo Comissionado de Nível 2
Ce-3
Cargo Comissionado de Nível 3
CC-4
Cargo Comissionado de Nível 4
Ce-5
Cargo Comissionado de Nível 5
CE-1
Cargo Efetivo de Nível 1
CE-2
Cargo Efetivo de Nível 2
CE-3
Cargo Efetivo de Nível 3
CE-4
Cargo Efetivo de Nível 4
re perenre ne.
e
VOOS COPOMOCOOOOSCOCCCAS
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO BÁSICA MENSAL — VALOR EM REAL — R$
CC-1 3.990,00 | Quatro mil setecentos e cinqiienta reais.
CC-2 3.330,00 | Três mil e novecentos reais
CC-3 2.600,00 | Dois mil e seiscentos reais
CC-4 2.000,00 | Dois mil reais
CC-s 1.665,00 | Hum mil e quarenta reais
dd ida ci a
ANEXO HI
QUADRO GERAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E EFETIVAS
Cargo Símbolo | Quantidade
Procurador Jurídico da Câmara Municipal Cc-1 01 *
Assessor de Comunicação CCc-2 OL «
Chefe de Gabinete da Presidência Cc-2 01 —
Diretor Administrativo e Financeiro CCc-2 01 —
Diretor Geral da Secretaria CCc-2 01 -
Assessor Jurídico de Bancadas CC-3 02 »
Coordenador da Assessoria de Comunicação CC-4 01 —
Encarregado do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado CC-4 01 +
Encarregado de Serviço de Processamento e Dados — CPD CC-4 01 +
Secretário Executivo Cc-4 014
Encarregado Setor de Recursos Humanos CC-4 01.
Controlador Geral das Contas Internas da Câmara CC-4 014
Jornalistas CC-s 02 ou
Secretárias de Lideranças (Bancadas de Situação, de Oposição e de Governo) CC-5 03 .
Secretária do Presidente da Mesa Diretora 1 CC-5 014
Secretária do Vice-Presidente Ce-5 01 +
Secretária do Primeiro Secretário CC-s 01 «4
Secretária do Segundo Secretário CC-s 0
Encarregado do Setor de Contabilidade CE- 01 <«
Técnico em informática CE-2 02 —
Assistente Administrativo CE-3 12
Auxiliares de Serviços Gerais CE-4 17
19
ANEXO IV
QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS
DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
A 2 E RR
Símbolo Designação Vencimento
(R$)
CCL-1 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 1 3.000,00
CC-L2 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 2 2.900,00
CCL-3 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 3 2.800,00
CCL-4 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 4 2.700,00
CCL-5 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 5 2.600,00
CCL-6 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 6 2.500,00
CCL-7 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 7 2.400,00
CCL-8 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 8 2.300,00
CCL-9 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 9 2.000,00
CCL-10 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 10 900,00
CCL-11 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 11 1.800,00
CCcL-12 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 12 -700,00
CCL-13 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 13 600,00
CCL-14 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 14 1.500,00
CCL-15 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 15 1.400,00
CCL-16 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 16 1.300,00
CCL-17 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 17 1.200,00
CCL-18 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 18 1.100,00
CCL-19 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 19 1.000,00
CCL-20 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 20 900,00
CCL-21 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 21 800,00
CCL-22 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 22 700,00
CCL-23 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 23 600,00
CCL-24 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 24 500,00
20
+
PET RE RE SR PD AN
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo Gratificação Valor por extenso
FG-1 100,00 | Cem reais
|FG-2 150,00 | Cento e cingienta reais
FG-3 180,00 | Cento e oitenta reais
FG-4 240,00 | Cento e cingiienta reais
DISCRIMINAÇÃO
Atividades de Chefe do serviço de copa FG-1
Atividades de Secretária de Comissões FG-2
Atividades de Serviço no Plenário FG-3
Atividades de Supervisão ou grande responsabilidade FG-4
",
PAM NEN O RO
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Cargo Função Quantidade
Assistente da Asses. Comunicação 01
Assistente de Contabilidade 01
Assistente de Recursos Humanos 01
Assistente Administrativo Controle Interno 01
Escrituraria 02
Secretária 03
Telefonista 02
Tesouraria 01
Ascensorista 02
Contínuo 01
Copa 02
Porteiro 02
Auxiliar de Serviços Gerais Recepção 01
Protocolo 01
Servente 03
Vigilância 03
Motorista Categoria profissional C, D, ou E 02
Recursos Humanos Encarregado do Setor de Recursos 01
Humanos
Contabilista Encarregado do Setor de Contabilidade 01
Técnico em informática Técnica 02
TOTAL 34
Gildásio Silveira
Presidente
Jean Fabrício Falcão
Vice-Presidente
Plenário Carmem Lucia, 05 de fevereiro de 2009.
Gilzete Moreira
Primeiro Secretário
Joel Fernandes
Segundo Secretário
22

open original →