| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 40 DA RESOLUÇÃO 049/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ Câmara Municipal de . Vitória da Conquista o. Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Secretaria Geral RESOLUÇÃO 51/2009 ALTERA ARTIGO 40 DA RESOLUÇÃO 049/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. - O Artigo 40 da Resolução 049/2009 de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (a) “Art. 40 - Fica fixado em R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) mensais o valor total dos gastos com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, dos quais até R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) poderão ser gastos com a contratação de assessores e até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) poderão ser gastos com os demais itens relacionados no Art. 43.” Parágrafo único — Será adicionado à verba de Gabinete um crédito adicional destinado exclusivamente para custear ligações telefônicas, no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os membros da Mesa, e de até R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais vereadores.” . Art, 2º. — Fica excluído o símbolo CCL 24 do Anexo IV do QUADRO DE SIMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES. Art. º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro 2010, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 DE MARÇO DE 2010. SALVE VIDAS