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norma nº 6/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaAUTORIZA A MESA DIRETORA A PROCEDER COM ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEILÃO, UTILIZANDO O SALDO APURADO PARA ADIQUIRIR A COMPRA DE VEÍCULOS PARA USO DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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488% Camara Municipal de
. Vitória da Conquista
2009 - 2010
SEA ão Geral
RESOLUÇÃO Nº. 06/2011.
be AM. PALDE VITÓRIA DA CONQUIS
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Assar do Funcionário ADQUIRIR A COMPRA DE VEÍCULOS PARA
Merícula OO LED USO DO LEGISLTALIVTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU
E SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica A Mesa Diretora autorizada a proceder a Venda através de
Leilão Público comum de 02 (dois) veículos constantes do Anexo I, parte integrante
desta Resolução, pertencentes ao Patrimônio do Município, devendo todo o saldo
apurado com a alienação ser utilizado para aquisição de veículos para uso da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único - A autorização de que trata o caput deste artigo, deverá
ser condicionada a permissão do Executivo Municipal.
Art. 2º - A alienação será precedida de prévia avaliação, pela Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 3º - O valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da
Comissão de Avaliação.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 DE MAIO DE 2011
Fernando Vasconcelos Hermínio Oliveira
Pg Vice-Presidente
/ 7 N/A
dd y Goné esto r E oel Moura
Er Secretábio 2º Secretário
DOE SANGUE
SALVE VIDAS

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