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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2150/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2150 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDá nova redação aos arts. 2° e 3° da Lei 2.137, de 2017.
native_id266

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www.pmve.com.br
* Município de Vitória da Conquista/BA
LEI Nº 2.150, DE 10 DE JULHO DE 2017.
PREFEITURA MUN, DEV. 04 conquista
o
o fora do A ELI: E) [07 Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Lei
Orranien: - 2137 de 2017.
Funcionário - Mat.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba-
hia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgá-
nica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 2.137, de 2017, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O REFIS tem por objetivo promover a regularização dos débitos fiscais
dos contribuintes provenientes de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urba-
na - IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxas, Contribuição
de Melhoria e Preços Públicos devidamente inscritos em Divida Ativa até 30 de Março
de 2017.
“Art. 3º O Município de Vitória da Conquista, por meio da Procuradoria Geral
do Município, fica autorizado a transacionar sobre o parcelamento com adesão ao RE-
FIS em audiência judicial, bem como em âmbito extrajudicial, respeitando as condições
estabelecidas nesta lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
parcialmente a Lei Municipal nº 2.137, de 2017.
Vitória da Cqnquista, ni 10 de julho de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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