| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Autoriza permuta de terrenos entre o Município e particular, e a doação do terreno permutado ao Ministério Público Federal, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.151, DE 10 DE JULHO DE 2017. PREFEITURA um; EA NA CONQUISTA Autoriza permuta de terrenos entre O Publicado no poríoda de | Eros Município e particular, e a doação do ter- de s/l na forma do Art. 103 da Lei reno permutado ao Ministério Público Orgânica. 2 Federal, e dá outras providências. 4) 1 Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba- hia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgã- nica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetada da qualidade de área institucional o bem público regis- trado sob o nº 37.296 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, situado à Rua 30 do Loteamento Caminho da Univer- sidade, bairro Candeias, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, fazen- do frente para a Rua 30 com 62,94m (sessenta e dois metros e 94 centímetros) e, da frente ao fundo, medindo 41,13m (quarenta e um metros é treze centímetros) no lado que confronta com a Rua 11 e medindo 60,13m (sessenta metros e treze centímetros) no lado que confronta com a Rua 13, sendo, ao fundo, 60,00m (sessenta metros) limítrofes com a área pública remanescente, e perfazendo área total de 3.000 m? (três mil metros quadrados), conforme Planta de Localização anexa. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a permutar o bem público descrito no artigo anterior com área de propriedade de Paulo Márcio Fernandes Cardoso, registrada sob o nº R-1-37.354 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, e situada na Av. Luiz Fernandes de Oliveira em parte da Fazenda Anna Constança, no Bairro Candeias, acesso do Alphaville, medindo 40 (quarenta) metros de frente para a Av. Luiz Fernandes de Oliveira; 40 (quarenta) metros de fundo para a área remanescente da Fazenda Anna Constança; 100 (cem) metros de ambos os lados, sendo o lado esquerdo para a Avenida Projetada (futuro acesso a UESB) e o lado direito para a Fazenda Anna Constança, perfazendo área total de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados). Art. 3º O imóvel descrito no artigo imediatamente anterior passa a ser conside- rado bem dominial, ficando autorizada sua doação pelo Poder Executivo Municipal ao Ministério Público Federal - MPF, para o fim de que seja construída a nova Sede do MPF na Comarca de Vitória da Conquista. Art. 4º Na Escritura Pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, as se- guintes cláusulas: Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.151, DE 10 DE JULHO DE 2017. I- Inalienabilidade do bem doado; II — Obrigatoriedade da construção da nova sede do Ministério Público Federal no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; III — Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; IV - Reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do ob- jetivo da doação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, Bahia, 10 dejulho de 2017. p l a Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal