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norma nº 2151/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2151 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAutoriza permuta de terrenos entre o Município e particular, e a doação do terreno permutado ao Ministério Público Federal, e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.151, DE 10 DE JULHO DE 2017.
PREFEITURA um; EA NA CONQUISTA Autoriza permuta de terrenos entre O
Publicado no poríoda de | Eros Município e particular, e a doação do ter-
de s/l na forma do Art. 103 da Lei reno permutado ao Ministério Público
Orgânica.
2 Federal, e dá outras providências.
4)
1
Funcionário - Mat.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba-
hia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgã-
nica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de área institucional o bem público regis-
trado sob o nº 37.296 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da
Comarca de Vitória da Conquista, situado à Rua 30 do Loteamento Caminho da Univer-
sidade, bairro Candeias, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, fazen-
do frente para a Rua 30 com 62,94m (sessenta e dois metros e 94 centímetros) e, da
frente ao fundo, medindo 41,13m (quarenta e um metros é treze centímetros) no lado
que confronta com a Rua 11 e medindo 60,13m (sessenta metros e treze centímetros) no
lado que confronta com a Rua 13, sendo, ao fundo, 60,00m (sessenta metros) limítrofes
com a área pública remanescente, e perfazendo área total de 3.000 m? (três mil metros
quadrados), conforme Planta de Localização anexa.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a permutar o bem público descrito no
artigo anterior com área de propriedade de Paulo Márcio Fernandes Cardoso, registrada
sob o nº R-1-37.354 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da
Comarca de Vitória da Conquista, e situada na Av. Luiz Fernandes de Oliveira em parte
da Fazenda Anna Constança, no Bairro Candeias, acesso do Alphaville, medindo 40
(quarenta) metros de frente para a Av. Luiz Fernandes de Oliveira; 40 (quarenta) metros
de fundo para a área remanescente da Fazenda Anna Constança; 100 (cem) metros de
ambos os lados, sendo o lado esquerdo para a Avenida Projetada (futuro acesso a
UESB) e o lado direito para a Fazenda Anna Constança, perfazendo área total de
4.000,00m? (quatro mil metros quadrados).
Art. 3º O imóvel descrito no artigo imediatamente anterior passa a ser conside-
rado bem dominial, ficando autorizada sua doação pelo Poder Executivo Municipal ao
Ministério Público Federal - MPF, para o fim de que seja construída a nova Sede do
MPF na Comarca de Vitória da Conquista.
Art. 4º Na Escritura Pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, as se-
guintes cláusulas:
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.151, DE 10 DE JULHO DE 2017.
I- Inalienabilidade do bem doado;
II — Obrigatoriedade da construção da nova sede do Ministério Público Federal
no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município;
III — Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
IV - Reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do ob-
jetivo da doação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista, Bahia, 10 dejulho de 2017.
p
l a
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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