| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder o reajuste geral anual e o reajuste dos servidores do quadro do magistério, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www. pmvc.com.br LEI Nº 2.152, DE 10 DE JULHO DE 2017. PREFÉITURA MUN, DÊ V. DA CONQUISTA OCOLO ,,,.— Autoriza o Executivo Municipal a conceder o reajuste Publigado no período de JU a E ; do AL iza forma do Art- 105 da Lei geral anual e o reajuste dos servidores do quadro do >/ magistério, e dá outras providências. me Funcionário - Mat, 4/4 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba- hia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 46, Il e 74, 1, alínea a e II, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos vencimentos dos professores no percentual de 7,64 % (sete vírgula sessenta e quatro por cento), superior em 1,35 % (um vírgula trinta e cinco por cento) ao índice de inflação do IPCA/IBGE de 6,29 % (seis vírgula vinte e nove por cento), relativo ao ano de 2016, que determina o percentual para a revisão salarial, para todos os professores. $ 2º Aplica-se a presente revisão e reajuste aos servidores contratados, na forma da Lei nº 1.802/2012. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017, na forma do art. 92 da Lei nº 1.762/2011, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Viária da Conquista, 10 de julho de 2017. | “CN Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal