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norma nº 2152/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder o reajuste geral anual e o reajuste dos servidores do quadro do magistério, e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI Nº 2.152, DE 10 DE JULHO DE 2017.
PREFÉITURA MUN, DÊ V. DA CONQUISTA
OCOLO ,,,.— Autoriza o Executivo Municipal a conceder o reajuste
Publigado no período de JU a E ;
do AL iza forma do Art- 105 da Lei geral anual e o reajuste dos servidores do quadro do
>/ magistério, e dá outras providências.
me
Funcionário - Mat, 4/4
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba-
hia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 46, Il e 74, 1, alínea a e
II, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos
vencimentos dos professores no percentual de 7,64 % (sete vírgula sessenta e quatro por
cento), superior em 1,35 % (um vírgula trinta e cinco por cento) ao índice de inflação do
IPCA/IBGE de 6,29 % (seis vírgula vinte e nove por cento), relativo ao ano de 2016,
que determina o percentual para a revisão salarial, para todos os professores.
$ 2º Aplica-se a presente revisão e reajuste aos servidores contratados, na forma
da Lei nº 1.802/2012.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Tesouro Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de maio de 2017, na forma do art. 92 da Lei nº 1.762/2011, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Viária da Conquista, 10 de julho de 2017.
| “CN
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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