| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder o reajuste nos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www. pmve.com.br LEI Nº 2.153, DE 10 DE JULHO DE 2017. Autoriza o Executivo Municipal a con- PREFEITURA MUN, DE V. DA BONQUISTA - ã PROTOCOLO 4, ceder o reajuste nos vencimentos dos Publicado no período de JU asóic bes , dê y 4 £ na forma do Art 105 da Lei agentes comunitários de saúde e agentes Orgânica. - de combate às endemias, e dá outras 3/ o “4a . providências. Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba- hia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 46, inciso II, e 74, inciso L da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o reajuste dos servidores dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias, no percentual de 5% (cinco por cento) dividido da seguinte forma: 2% (dois por cento), retroativo ao mês de maio de 2017 e 3% (três por cento) para pagamento a partir de setembro de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017, na forma do art. 39 da Lei nº 1.760/2011, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de julho de 2017. = ) Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal