br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2154/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2154 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDispõe sobre a homenagem ao profissional da saúde em destaque, denominado Diploma Dr. Régis Pacheco, e dá outras providências.
native_id270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.154, DE 10 DE JULHO DE 2017.
a ; ONQUISTA mis . .
PREFENURA/MUN. DR VD 6 Dispõe sobre a homenagem ao profissional da saúde
Publigado no período de JL, ajA/Lví em destaque, denominado Diploma Dr. Régis
de, na forma do Art. 103 da Lei z so a
Orgia nica. - Pacheco, e dá outras providências.
Funcionário - Mat. (4 — = 5
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Para efeito desta Lei considera-se profissional da saúde a pessoa que tra-
balha em profissão relacionada às ciências da saúde.
Art. 2º É instituído a homenagem, que será realizada com a entrega do Diploma
Dr. Régis Pacheco ao profissional da saúde em destaque, no município de Vitória da
Conquista — Bahia.
Art. 3º A entrega do referido Diploma Dr. Régis Pacheco será anual, em Sessão
Solene, a realizar-se na primeira semana de outubro, no qual se comemora o dia do mé-
dico, a ser convocada previamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista — Bahia.
Art. 4º O Diploma contemplará 06 (seis) profissionais nas áreas da ciência da
saúde, ativos e inativos, que se destacaram no progresso, pesquisa, incentivo e exercício
na mencionada área, contribuindo para o aprimoramento e crescimento da cidade de Vi-
tória da Conquista.
Art. 5º O referido Diploma:
I-As indicações ocorrerão com 01 (um) mês de antecedência;
IN — Os vereadores do Município e as entidades governamentais e não governa-
mentais relacionadas à área da saúde indicarão seus homenageados com as respectivas
biografias;
Edi
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmmve.com.br
LEINº 2.154, DE 10 DE JULHO DE 2017.
HI — A Mesa da Câmara indicará uma comissão para avaliação e organização,
com, no mínimo, 02(dois) representantes de cada bancada.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista, Bahia, 10 de julho de 2017.
é
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
[S]

open original →