| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a homenagem ao profissional da saúde em destaque, denominado Diploma Dr. Régis Pacheco, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.154, DE 10 DE JULHO DE 2017. a ; ONQUISTA mis . . PREFENURA/MUN. DR VD 6 Dispõe sobre a homenagem ao profissional da saúde Publigado no período de JL, ajA/Lví em destaque, denominado Diploma Dr. Régis de, na forma do Art. 103 da Lei z so a Orgia nica. - Pacheco, e dá outras providências. Funcionário - Mat. (4 — = 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Para efeito desta Lei considera-se profissional da saúde a pessoa que tra- balha em profissão relacionada às ciências da saúde. Art. 2º É instituído a homenagem, que será realizada com a entrega do Diploma Dr. Régis Pacheco ao profissional da saúde em destaque, no município de Vitória da Conquista — Bahia. Art. 3º A entrega do referido Diploma Dr. Régis Pacheco será anual, em Sessão Solene, a realizar-se na primeira semana de outubro, no qual se comemora o dia do mé- dico, a ser convocada previamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Bahia. Art. 4º O Diploma contemplará 06 (seis) profissionais nas áreas da ciência da saúde, ativos e inativos, que se destacaram no progresso, pesquisa, incentivo e exercício na mencionada área, contribuindo para o aprimoramento e crescimento da cidade de Vi- tória da Conquista. Art. 5º O referido Diploma: I-As indicações ocorrerão com 01 (um) mês de antecedência; IN — Os vereadores do Município e as entidades governamentais e não governa- mentais relacionadas à área da saúde indicarão seus homenageados com as respectivas biografias; Edi Município de Vitória da Conquista/BA www.pmmve.com.br LEINº 2.154, DE 10 DE JULHO DE 2017. HI — A Mesa da Câmara indicará uma comissão para avaliação e organização, com, no mínimo, 02(dois) representantes de cada bancada. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, Bahia, 10 de julho de 2017. é Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal [S]